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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre a denominação dos portos fluviais das margens direita e esquerda do Rio Tocantins localizados no Município de Peixe - TO e dá outras providências, em homenagem a cidadãos de relevância local. Autoria Vereadores: Gicelma Ferreira dos Santos, Darceli Nunes de Carvalho Gomes, Jessé José Miranda, Kartejane Xavier de Sousa, Almirani Dias Batista, Manoel Santana Ponce Leones, Rosane Nascimento Borges Fortes e Wilson Fernandes Pereira do Nascimento. Projeto Aprovado.
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PROJETO DE LEI Nº 002/2025 PEIXE-TO, 23 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS PORTOS
FLUVIAIS DAS MARGENS DIREITA E ESQUERDA DO
RIO TOCANTINS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
PEIXE-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM
HOMENAGEM A CIDADÃOS DE RELEVÂNCIA
LOCAL”.
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo o Regimento Interno no Art. 114, Inciso | apresentam à
Câmara Municipal de Peixe - TO o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Ficam denominados os portos fluviais localizados no Município de Peixe-TO,
nos termos a seguir:
|- O Porto localizado a margem direita do Rio Tocantins, situado no município de Peixe-
TO, passa a denominar-se “Porto CUSTÓDIO HENRIQUE SANTANA;
I!— O Porto localizado a margem esquerda, do Rio Tocantins ao lado do Rancho Vitoria,
situado no município de Peixe-TO, passa a denominar-se “Porto TOMAZ DE SOUZA;
Ill — O Porto localizado a margem esquerda do Rio Tocantins, ao lado do Restaurante
Beira Rio, situado no município de Peixe-TO, passa a denominar-se “Porto JOSUÉ DO
ESPIRITO SANTOS, popularmente conhecido como “BUDUÉ”.
Art. 2º- As denominações estabelecidas nos incisos do art. 1º deverá constar em
placas, mapas oficiais, documentos municipais e sinalizações indicativas dos
respectivos portos.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.
1
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
J: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3 ps eixe.px(Ogmail.com PE
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins,
aos 23 dias do mês de outubro de 2025.
GicelmaFerreira dos Santos arceli Nu
nes de Carvalho Gómes
Presidente Vice-Presidente
EE Miranda
1º Secretário
Kartejane Xavier de Sousa
2º Secretário
pes
atista Man ntana Pon
Vereadora Vereador
eo Borges Fortes Wilson
Vereadora
Projeto Aprovado Projeto Aprovado
Jo Votação s2 Votação
Por: Por:
rugosa ars alasto Qto paudade
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/25
Senhores vereadores, submeto a apreciação dos nobres pares a presente
proposição, o qual “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS PORTOS FLUVIAIS
DAS MARGENS DIREITA E ESQUERDA DO RIO TOCANTINS LOCALIZADOS NO
MUNICIPIO DE PEIXE-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM HOMENAGEM A
CIDADÃOS DE RELEVÂNCIA LOCAL”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo homenagear personalidades locais,
reconhecer e eternizar a memória de cidadãos que se destacaram pelo relevante
serviço à nossa comunidade. A denominação das rampas municipais visa:
Valorizar a memória e a contribuição social, homenagear cidadãos que
contribuíram significativamente para o desenvolvimento do município ou para a
promoção de valores comunitários.
Promover a identificação e localização de espaços públicos, pois a nomeação
de rampas facilita a identificação e localização de pontos estratégicos, incentivando o
turismo, comércio fluvial e o desenvolvimento regional e torna a cidade mais
organizada.
Fortalecer o sentimento de pertencimento e identidade: Reconhecer pessoas
que marcaram positivamente a história local, fortalece o vínculo da comunidade com
seus espaços públicos.
Estimular a preservação e cuidado com o patrimônio público: Rampas
devidamente identificadas tendem a ser mais respeitadas e cuidadas pela população.
No Porto da margem direita do rio sera homenageado, o Sr. CUSTÓDIO
HENRIQUE SANTANA, que esteve presente nos momentos mais marcantes da
história de Peixe. Participou das primeiras atividades que ensejaram o seu
desenvolvimento, interligando a cidade ao campo, foi um pai de familia horando e
trabalhador, casado com a Dona Iraci, pai de 04 filhos. Acolheu em sua casa várias
crianças que precisavam de um acesso mais facil a escola. Natural de Natividade-GO,
chegou na cidade de Peixe ainda muito jovem e estabeleceu sua residencia as margens
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13€ 14snº Ce ntins CEP: 77.460.000
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Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
“ direita do Rio Tocantins, onde viveu todas sua vida, vindo a falecer no ano de 2002.
Homen horando que muito contribuiu com o desenvolvimento da nossa cidade, onde
trazia nas suas canoas produtos de generos alimenticios, roupas, calçados, remédios
entre outros produtos para serem comercializados no município, sendo que o único meio
de transporte naquela época era as canoas de remo que subiam e desciam o rio.
No Porto localizado a margem esquerda, do Rio Tocantins ao lado do Rancho
Vitoria será homenageado o senhor TOMAZ DE SOUZA, homem simples que
trabalhou muitos anos na travessia do Rio Tocantins. Segundo relatos da senhora Iraci
quando casou com o senhor Custódio no ano de 1959 e veio morar na Fazenda Vila
Nova com o seu esposo o senhor Tomaz já morava na propriedade.
Tomaz de Souza era filho de Calixta de Souza, era natural de Peixe, não teve
filhos e também nunca constituiu família. Sempre trabalhou na propriedade do senhor
Custódio, ajudava em todos os afazeres da fazenda. Fazia a travessia das pessoas no
Rio Tocantins, todos os dias debaixo de sol e muitas vezes de chuva, naquela época
utilizavam canoas de madeira e remos. Com a idade avançada ficou muito doente,
vindo a perder a visão, mas sempre foi cuidado com carinho e zelo pela família da
senhora Iraci, vindo a falecer no ano de 2016.
No Porto localizado a margem esquerda do Rio Tocantins, ao lado do
Restaurante Beira Rio será homenageado o senhor JOSUÉ DO ESPIRITO SANTO,
popularmente conhecido como “BUDUÉ”. O homenageado era filho da senhora Isabel
do Espirito Santo, nasceu no ano de 1924, era natural da cidade de Porto Nacional,
veio para a cidade de Peixe onde morou por muitos anos com a família Rebeca.
Constituiu família com a senhora Santina Pereira Lisboa, com quem teve 07 (sete)
filhos, vindo a ter mais 01 (um) filho posteriormente. Residiu muitos anos na margem
direita do Rio Tocantins, em uma casa que era conhecida como a “ Casa do
Passageiro”, onde servia de abrigo para os viajantes que por ali passavam. Foi um dos
pioneiros no trabalho de passador, onde fazia a travessia das pessoas de um lado para
o outro no rio Tocantins todos os dias, debaixo de chuva e sol. Com o passar dos anos
mudou-se com a família para a margem esquerda do rio, onde veio a morar na casa
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 e 44 snº Centro Peixe — Tocahtins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1 | opriarapeixe.px(Ogmail.com
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CNPJ: 01.447812/0001-42
que também era denominada de “Casa do Passageiro”. Trabalhou transportando
produtos alimentícios da cidade de Porto Nacional até a cidade de Peixe. Com o tempo
veio a velhice e surgiram alguns problemas de saúde, onde veio a falecer no ano de
2002, deixando um legado de homem trabalhador que muito contribuiu para o
desenvolvimento da cidade de Peixe.
Portanto, são merecedores dessa importante homenagem, além disso, a
iniciativa atende ao anseio da população e associa-se ao respeito às tradições locais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
iniciativa, que não apenas homenageia indivíduos de destaque, mas também que
contribuíram para a valorização dos espaços públicos do nosso município.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins,
aos 23 dias do mês de outubro de 2025.
aca Ps Santos AA Carvalho ARA
Presidente Vice-Presidente
Grita
Jes é Miranda Kartejang Xavier de Sousa
1º Secretário 2º Secretário
E
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ias Batista Man
na Ponce Lenes
Vereador
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Rosane Nascimento Borges Fortes Wilson
Vereadora
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts.
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax:
»12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 019
12025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 002/2025 de 23 de outubro de 2025.
AUTORIA: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, no
âmbito de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 002/2025 de 23 de outubro de 2025, de autoria
dos VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o
qual “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS PORTOS
FLUVIAIS DAS MARGENS DIREITA E ESQUERDA DO RIO
TOCANTINS LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE PEIXE-TO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM HOMENAGEM A
CIDADÃOS DE RELEVÂNCIA LOCAL".
Os membros desta comissão reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei Nº
002/2025, com o objetivo de verificar a Constitucionalidade, Legalidade e adequação
à técnica legislativa da matéria em pauta.
O projeto veio acompanhado de justificativa detalhada destacando a relevância
dos homenageados Custódio Henrique de Santana falecido em 2002, Tomaz de
Souza falecido em 2016 e Josué do Espirito Santo falecido em 2002.
Após análise e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei em referência está
em consonância com os princípios e normas da Constituição Federal, Regimento
interno, Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional aplicável,
encontrando-se redigido de forma clara, coerente e adequada, observando as regras
da técnica legislativa.
Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou
inadequação formal, estando a matéria plenamente apta para apreciação e aprovação
pelo Plenário.
Portanto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifesta-se
FAVORÁVEL ao projeto de lei nº 002/2025, por unanimidade, considerando o legal,
constitucional e adequado quanto á técnica legislativa, erindo ao Plenário a sua |
aprovação na forma apresentada. a
Id dá
A nida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13 14 sn? ixe — Tocantins CEP: 77,460.0!
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mai/camarapeixe,p<X(Ogmail.com E
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins | Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Presidente N
[
Manda Sata Pôr Longo
/ Relator
]
Wilson Feri nto
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 019/2025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 002/2025 de 23 de outubro de 2025.
AUTORIA: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, no âmbito de sua competência
regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 002/2025 de
23 de outubro de 2025, de autoria dos VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DOS PORTOS FLUVIAIS DAS MARGENS
DIREITA E ESQUERDA DO RIO TOCANTINS LOCALIZADOS
NO MUNICIPIO DE PEIXE-TO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, EM HOMENAGEM A CIDADÃOS DE
RELEVÂNCIA LOCAL".
Os membros desta Comissão reuniram se para apreciação do Projeto de Lei Nº
002/2025, com o objetivo de emitir parecer quanto aos aspectos financeiros,
orçamentários e fiscais da proposição.
Preliminarmente, cumpre registrar que o projeto já obteve o aval da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação que emitiu Parecer favorável quanto à sua
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa.
No âmbito da competência desta Comissão, verificou-se que a matéria não
acarreta impacto financeiro, nem compromete o equilíbrio orçamentário do Município,
tratando-se apenas de ato de caráter simbólico e de reconhecimento público, em
consonância com os princípios da legalidade e do interesse público.
Dessa forma, o projeto observa os preceitos da Constituição Federal, da Lei
Orgânica Municipal, Regimento interno e da legislação orçamentária vigente, não
havendo óbice quanto aos aspectos financeiros e fiscais.
Diante do exposto, e em razão da adequação financeira e orçamentária, bem
como do interesse público e social da iniciativa, esta Comissão, por unanimidade de
seus membros, manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Nº
002/2025, nos termos em que foi apresentado.
Avenida João idoigE Queiroz, Qd. 07, Ltsí e414 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fam (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com
Câmara Municipal de Peixe :
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
LL
Rosane Naé Cimento Borges Fortes
Relatora
EA VARA cf fe usndo dp
arceli Nuhes de Carval ho Gomés
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com

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