| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Peixe - TO, o Programa "Câmara vai à escola" e dá outras providências. Projeto Aprovado. |
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Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 "PROJETO DE LEI Nº 005/2025 PEIXE-TO, 24 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE - TO, O PROGRAMA “CÂMARA VAI À ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A VEREADORA ALMIRAN! DIAS BATISTA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Peixe e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Peixe, o Programa “Câmara Vai à Escola”, com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo Municipal dos estudantes da rede pública e privada de ensino, promovendo educação cívica, cidadania, participação social e conhecimento sobre o funcionamento das instituições democráticas. Art. 2º - O Programa “Câmara Vai à Escola” consiste na realização de atividades educativas desenvolvidas pela Câmara Municipal nas escolas do município, tais como: |- palestras sobre o papel do vereador, da Câmara Municipal e do processo legislativo; Il — apresentações educativas sobre cidadania, democracia e participação popular, Ill — visitas guiadas às dependências da Câmara Municipal, IV — simulações de sessões legislativas com participação dos estudantes, V — debates, dinâmicas e oficinas sobre políticas públicas, VI - outras ações educativas definidas pela Mesa Diretora ou por comissão designada. Art. 3º - O programa poderá ser executado em parceria com: |- a Secretaria Municipal de Educação, E il — escolas públicas e privadas; Il — entidades sociais, culturais e educacionais; IV — órgãos e instituições públicas. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, = CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.p) Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 Art. 4º - A Câmara Municipal poderá elaborar material didático, folders, apresentações ou vídeos explicativos para utilização durante as atividades, sem gerar custos obrigatórios ao Poder Executivo. Art. 5º - As atividades do programa poderão ser realizadas: | — em horário escolar, mediante agendamento prévio com a direção da escola; Il — no plenário e demais instalações da Câmara, quando se tratar de visitas guiadas ou simulações. Art. 6º - A execução do Programa ficará sob responsabilidade da Mesa Diretora, que poderá designar servidores, vereadores e colaboradores para as atividades. Art. 7º - O Poder Executivo poderá colaborar com o programa mediante apoio logístico, transporte de estudantes ou cessão de espaços, quando solicitado, sem obrigatoriedade. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA VEREADORA ALMIRANI DIAS BATISTA, ao aos 24 dia do mês de novembro do ano de 2025. Projeto Aprovado 2 Votação Por; noT7 Peixe, [25 Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com.br 2 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Peixe, o Programa “Câmara Vai à Escola”, iniciativa que visa aproximar o Poder Legislativo Municipal dos estudantes e fortalecer a educação para a cidadania. Vivemos em um momento em que a participação social, o conhecimento sobre as instituições públicas e a formação cidadã são fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, consciente e democrática. Nesse sentido, a Câmara Municipal, enquanto espaço legítimo de representação popular, tem o dever de promover ações que esclareçam seu funcionamento, ampliem o diálogo com a comunidade e incentivem o interesse dos jovens pela vida pública. O Programa “Câmara Vai à Escola” proporciona aos alunos da rede pública e privada a oportunidade de compreender, de maneira didática e acessível, o papel do vereador, o processo legislativo, a importância da democracia e as formas de participação popular. Além disso, a realização de palestras, oficinas, visitas guiadas e simulações de sessões legislativas contribui para despertar nos estudantes o senso de responsabilidade social, ética, respeito às leis e envolvimento com os assuntos da cidade. A iniciativa fortalece o vínculo entre escola e legislativo, promovendo uma educação complementar que enriquece a formação dos jovens e amplia sua visão sobre o funcionamento do município e das políticas públicas. Trata-se de um investimento direto no futuro da nossa sociedade, ao incentivar novas lideranças, estimular o pensamento crítico e valorizar a participação cidadã. Dessa forma, a aprovação deste projeto representa um importante avanço no compromisso desta Casa de Leis com a transparência, o acesso à informação e a construção de uma comunidade mais consciente e participativa. Diante de todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante proposta. GABINETE DA VEREADORA ALMIRANI DIAS BATISTA, ao aos 24 dia do mês de novembro do ano de 2025. CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: - e-mail: camarapeixe.pxOgmail.com.br 3 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 E PARECER DA COMISSÃO. DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 029 12025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2025 de 24 de novembro de 2025. AUTORIA: Vereadora Almirani Dias Batista. EMENTA: Trata se de análise quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 005/2025 que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PEIXE- TO, O PROGRAMA “CÂMARA VAI À ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |- RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Lei nº 005/2025, de iniciativa da Vereadora Almirani Dias Batista. A proposição visa aproximar o Poder Legislativo dos estudantes, promovendo educação cidadã e conhecimento sobre o funcionamento das instituições democráticas. A proposição foi apresentada com justificativa adequada e cumpre os requisitos formais. Il- ANÁLISE DA MATÉRIA Nos termos do art. 43 do Regimento Interno, compete a esta Comissão apreciar preliminarmente a admissibilidade da matéria, verificando sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. O Projeto de Lei nº 005/2025, que institui o Programa “Câmara Vai à Escola”, insere-se dentro da competência legislativa municipal, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente no que diz respeito à promoção da cidadania, educação legislativa e aproximação da população com o Poder Legislativo. A iniciativa não invade competências privativas do Poder Executivo, pois se limita a criar prgrma educativo de atuação do próprio Poder Legislativo, preservando a fe itando os limites constitucionais. Observa-se, ainda, clareza, boa técnica legislativa, coerência textual e de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 -447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 compatibilidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A proposição apresenta adequada redação normativa, estrutura formal correta e não contém vícios de constitucionalidade, legalidade ou regimentalidade. Desse modo, conclui-se que o Projeto está apto a seguir sua tramitação regular nesta Casa Legislativa. IlI- MÉRITO O mérito da proposição revela-se relevante, pois contribui para formação cidadã, aproximação entre Legislativo e comunidade escolar e fortalecimento da educação democrática no município. IV- VOTO Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifesta se, por unanimidade, favorável aprovação do Projeto de Lei nº 005/2025, considerando o legal, constitucional e adequado quanto á técnica legislativa, sugerindo ao plenário sua aprovação na forma apresentada. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins ao 01 dia do mês de dezembro de 2025. Lenilson B étiidilis | ANAAMA Man antana Ponce Leones Relator reira do Nascimento bro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 029/2025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2025 de 24 de dezembro de 2025. AUTORIA: Vereadora Almirani Dias Batista. EMENTA: Trata se de análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários, tributários e fiscais do Projeto de Lei nº 005/2025 que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PEIXE- TO, O PROGRAMA “CÂMARA VAI À ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |- RELATÓRIO A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, no exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Lei nº 005/2025, de iniciativa da Vereadora Almirani Dias Batista. A proposição visa aproximar o Poder Legislativo dos estudantes, promovendo educação cidadã e conhecimento sobre o funcionamento das instituições democráticas. |l- ANÁLISE DA MATÉRIA Compete a esta Comissão nos termos dos arts. 44 e 48 do Regimento Interno, examinar os aspectos financeiros, orçamentários, tributários e fiscais. O Projeto de Lei nº 005/2025 foi previamente apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que se manifestou favorável quanto aos aspectos formais, constitucionais e legais. No exame financeiro, verifica-se que o projeto não cria novas despesas obrigatórias, pois as ações serão executadas pela própria Câmara Municipal, utilizando a estrutura existente. O apoio do Poder Executivo é facultativo, não impondo encargos financeiros compulsórios. Não à violação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ill — MÉRITO Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13e 14 snº Centro Peixe + Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 No mérito, a Comissão entende que o programa apresenta relevante interesse público, pois promove educação cidadã, fortalece a participação social e aproxima a juventude do Poder Legislativo, com boa relação custo benefício e sem aumento de despesa obrigatória. IvV-voTO Pelo exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, manifesta-se, por unanimidade, favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 005/2025, por se mostrar orçamentariamente viável e financeiramente adequado, recomendando sua aprovação pelo plenário. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de dezembro de 2025. rocan Bio Borges Fortes Relatora Mera leecs PÁ amido AAA Darceli Níínes de Carvalho Gome Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com