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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a concessão e atualização dos valores das diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Peixe - TO, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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Por:
Peixe,
Câmara Municipal de Peixe
Fá Pra! A ares
Gabinete do Presidente da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025 Por:
Peixe, = z z [Eis
Projeto Aprovado E
er nm
Votação «pispÕE SOBRE A CONCESSÃO E ATUALIZAÇÃO DOS
; VALORES DAS DIÁRIAS AOS VEREADORES E
/ ES SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE — TO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder
Legislativo APROVA e eu PROMULGO a seguinte, Resolução:
Art.1º - Fica autorizada a concessão de Diária ao Vereador ou Servidor da Câmara
Municipal de Peixe - TO, que se deslocar em caráter eventual ou transitório, do
Município, para tratar de assuntos relacionados à Câmara Municipal, como:
administrativos, reuniões, palestras, seminários, marchas dos Vereadores ou
Prefeitos, cursos, treinamentos, deslocamento de pessoas em missões, para qualquer
parte do território nacional, fora do município de Peixe - TO.
& 1º- Compreende por diária, a cobertura de despesas com alimentação, hospedagem
e locomoção urbana.
Art. 2º - A diária é de caráter indenizatório será paga por dia de afastamento do
município, garantindo-se a inclusão da data de saída e data de chegada, e será
deduzida a metade do valor da diária quando o deslocamento não implicar em
pernoite.
$ 1º - O Pagamento de Diárias que incluam feriados e finais de semana, deverá ser
justificado.
8 2º - Não integram as diárias as passagens aéreas para outros Estados, bem como
as despesas com combustível, utilizados na viagem.
Art. 3º - Os valores das diárias ficam fixados com base na moeda vigente do país
(REAL), em conformidade com o anexo |, que fica fazendo parte integrante desta
Resolução.
Art. 4º - As viagens só poderão ser realizadas mediante autorização prévia da
autoridade competente, onde a solicitação deverá ser feita pelo Vereador ou Servidor
interessado, através de requerimento protocolado ra Diretoria Administrativa da
Câmara Municipal.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: cérnarapeixe.pxGQgmail.com
Ped f '
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
Parágrafo único: No requerimento de viagem deverá conter as seguintes
informações: nome do interessado; local de destino; data de saída e retorno; meio de
transporte a utilizar; e finalidade da viagem.
Art. 5º - O pagamento das despesas concernente às diárias efetuar-se-á mediante
empenho prévio, à conta da dotação orçamentária de Diária Civil, por intermédio de
Requerimento, escrito, com autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou
na falta deste, pelo Vice-Presidente.
Art. 6º O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de cinco dias úteis após a
data prevista para o deslocamento.
Art. 7º - O servidor ou Vereador ao final dos trabalhos ou atividades desenvolvidas
durante o deslocamento, apresentarão, no prazo de dois dias úteis após o retorno,
relatório das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, em
conformidade com o anexo Il desta Resolução.
8 1º - A omissão na apresentação do relatório de que trata esse artigo implicará a
tomada de contas na forma do art. 78 da Lei Federal nº 4.320/64.
8 2º - É dispensada a apresentação de notas fiscais das despesas de hospedagem e
alimentação, durante o período de afastamento, porém, deverão ser apresentados
documentos ou informações que comprovem a presença do servidor ou Vereador nos
locais de destinos previstos no requerimento de viagem.
Art. 8º - Integram esta Resolução os anexos: Anexo | - Valores das Diárias; Anexo Il -
Requerimento de solicitação de diária e autorização da autoridade competente e
Anexo III - Justificativa da viagem.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se às disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO, Estado do Tocantins,
em 19 de novembro de 2025.
Sheen A denaho nc
GICELMA FERREÍ SANTOS | NUNES C. GOMES
Presidente da ara Vice-Presidente
sé JOSÉ MIRANDA KARTEJAE XAVIER DE SOUSA
12 Secretária 2º Secretário
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade atualizar os valores das
diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Peixe-TO,
tendo em vista a expressiva defasagem acumulada desde o último reajuste realizado
por meio da Resolução nº 001/2023.
A atualização foi realizada com base na variação acumulada do IPCA — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), índice oficial de inflação utilizado para recomposição
do poder de compra da moeda. Assim, não se trata de aumento real de gastos, mas
de correção inflacionária, necessária para manter o equilíbrio entre o valor pago e os
custos efetivos de deslocamento, hospedagem e alimentação.
Cumpre destacar que o reajuste ora proposto não representa aumento real de
despesas, mas tão somente a recomposição inflacionária necessária para manter o
equilíbrio entre os valores pagos e os custos efetivos das viagens oficiais. A
manutenção dos valores defasados compromete a adequada participação dos
Vereadores e Servidores em cursos, capacitações, reuniões e eventos institucionais,
essenciais ao fortalecimento das atividades legislativas e ao bom funcionamento da
Câmara Municipal.
A atualização busca garantir condições adequadas para que os agentes
públicos desempenhem suas funções fora do Município, atendendo aos princípios
constitucionais da eficiência, economicidade, razoabilidade e transparência
administrativa.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete este Projeto de Resolução à
apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o apoio necessário para a
aprovação da presente proposta. A
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,1213€ 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77 460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxGDgmail.com
ANEXO |
Tabela para concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder
Legislativo Municipal de Peixe.
ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-IBGE DE 01/2023 A 10/2025
Capital do Estado
| Diária completa com pernoite Jo
696,18
|
1% de diária sem pernoite |
348,08
| Demais Municípios do Estado Valor Vereador
Valor Servidor
| Diária completa com 1 pernoite 397,81
278,47
% de diária sem pernoite
198,91
139,23
Distrito Federal Valor Vereador
Valor Servidor
Diária completa com pernoite 1.392,10
974,65
% de diária sem pernoite 696,17
487,32
Demais Municípios da Valor Vereador Valor Servidor
Federação
Diária completa com | pernoite 596,72 417,70
a de diária sem pernoite l 298,35 208,85
Demais Capitais menos Distrito Valor Vereador Valor
Federal Servidor
Diária completa com " pernoite 1.223,81 856,67
“a de diária sem pernoite | 611,90 428,33
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 007 12025, de 19 de novembro de 2025. o
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
( ) Servidor ( )Vereador ( nome completo, sem abreviaturas)
Matrícula: 00000000 Cargo: (Apenas para os servidores)
IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO
TIPO DE VIAGEM: (. )No Estado ( ) Fora do Estado
Solicitação: Diárias
O|
doi na
Meio de Transporte: ( JAéreao ( )JRodoviário ( )Veículo oficial (
Veículo próprio
Local de Origem:
Deslocamento/Alimentação/Pernoite:
Data da Viagem: / / Horário Pernoite: Sim ()
Não (|)
Data do Retorno: 11 Horário :
Quantidade de Diárias sem pernoite: Valor da Diária:
Quantidade de Diárias com pernoite: Valor da Diária:
Valor total referente as diárias requeridas neste ato: R$= ( )
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peixe-TO, venho por meio desta,
requer autorização para viagem conforme descrito neste formulário, bem como o recebimento da
respectiva diária.
Data: Assinatura do Solicitante:
APROVAÇÃO
Data: Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO: .
1. eguinte documento deverá ser obrigatoriamente anexado: Programação do evento.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº - Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0 Fone/Fax: (63) 3356-1151 e-mail: câmarapeixe.px6Dgmail.com
Projeto de Resolução nº 007/2025, de 19 de novembro de 2025.
ANEXO Il
RELATÓRIO DE VIAGEM
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
() Servidor ( )JVereador (nome completo, sem abreviaturas)
Matrícula: Cargo: (Apenas para os servidores)
Eu, que subscrevo abaixo, nos termos da Resolução nº XXX/2017, venho à V.Exa,
apresentar o respectivo relatório de Viagem conforme abaixo:
RELATÓRIO:
-
|
de
Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, de
Assinatura do Requerente
E
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 FonelFax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 027
12025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 007/2025 de 19 de novembro de 2025.
AUTORIA: Mesa diretora da Câmara Municipal de Peixe - TO.
EMENTA: Trata se de análise quanto a constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do
Projeto de Resolução nº 007/2025 que “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS
AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- RELATÓRIO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no exercício de suas
atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Resolução nº 007/2025, de
iniciativa da Mesa Diretora.
A proposição visa atualizar os valores das diárias concedidas aos Vereadores
e Servidores desta Casa Legislativa, regulando sua forma de concessão, critérios e
obrigações, substituindo a Resolução vigente editada em 2023.
Il — ANÁLISE DA MATÉRIA
Compete a esta Comissão apreciar a constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição, nos termos do art. 43
do Regimento Interno.
Verifica-se que a matéria insere se na competência normativa interna do Poder
Legislativo Municipal, especialmente por tratar de critérios de deslocamento,
afastamento e indenização por diárias, sendo legítima a iniciativa da Mesa Diretora.
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a proposta não contraria dispositivos
constitucionais ou legais. O texto respeita os princípios da administração pública e não
apresenta vícios de iniciativa ou de conteúdo.
A técnica legislativa está adequada, «com es rutura normativa coerente e
linguagem compatível com roposições de natureza regulamentadora interna.
ll — MÉRITO
Avenida João Visconde de iroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
DT
No tocante ao mérito, observa-se que a atualização normativa é pertinente e
necessária à organização administrativa da Casa, garantindo regulamentação clara e
atualizada das diárias.
IV-voTO
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, manifesta se
por unanimidade, favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 007/2025, por
ser constitucional, legal, regimental, adequado quanto a técnica legislativa, sugerindo
sua aprovação na forma apresentada.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins ao 01 dia do mês de dezembro de 2025.
Lenilson Bati VAR
Presidente
N
pis
Relator 1
Wilson Fer
ira do Nascimento
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. O7, Lts. 01, 1213 14 5nº Centro Peixe — Tocantins CEP: 7.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 027/2025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 007/2025 de 19 de novembro de 2025.
AUTORIA: Mesa diretora da Câmara Municipal de Peixe - TO.
EMENTA: Trata se de análise quanto aos aspectos financeiros,
orçamentários, tributários e fiscais do Projeto de Resolução nº
007/2025 que “DISPÓE SOBRE A CONCESSÃO E
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS AOS
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- RELATÓRIO
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, no
exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de
Resolução nº 007/2025, de iniciativa da Mesa Diretora.
A proposição atualiza os valores das diárias pagas pelo Poder Legislativo
Municipal, tendo por fundamento a recomposição inflacionária aferida pelo IPCA,
estabelecendo as regras gerais de concessão, justificativa e comprovação.
Il - ANÁLISE DA MATÉRIA
Compete a esta Comissão nos termos dos art. 44 e art. 48 do Regimento Interno,
examinar a adequação das despesas ao orçamento vigente; compatibilidade com a
Lei de Responsabilidade Fiscal; impacto financeiro e equilíbrio fiscal; respeito aos
parâmetros de planejamento e execução orçamentária.
O Projeto de Lei nº 006/2025 foi previamente apreciado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, que emitiu parecer favorável quantos aos aspectos
constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.
A atualização proposta não implica aumento real de despesa, constituindo mera
recomposição inflacionária, o que mantém o equilíbrio das contas públicas e se
enquadra nas possibilidades financeiras do Legislativo.
O gasto está devidamente previsto na dotação própria de diárias, não havendo
extrapolação dos limites da LRF.
III — MÉRITO
Avenida João Visconde de alZS As 01,12 13 e 14 snº Centro Peixe — Toçánti
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fonê Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDg
CEP: 77.460.000
ail.com
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, E
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
A medida é pertinente, necessária e garante a adequada execução das
atividades institucionais que demandam deslocamento de Vereadores e Servidores,
mantendo a economicidade e o atendimento ao interesse público.
IV-VOoTO
Pelo exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e
Controle, manifesta-se, por unanimidade, favorável à aprovação do Projeto de
Resolução nº 007/2025, por se mostrar compatível com o planejamento orçamentário
do Poder Legislativo e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
recomendando sua aprovação pelo plenário.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, ao 01 dia do mês de dezembro de 2025.
Rosado RES no Borges Fortes
Relatora
rceli Nunes de Carvalho Gome:
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com

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