| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão e atualização dos valores das diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Peixe - TO, e dá outras providências. |
| native_id | 303 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10
Por: Peixe, Câmara Municipal de Peixe Fá Pra! A ares Gabinete do Presidente da Câmara PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025 Por: Peixe, = z z [Eis Projeto Aprovado E er nm Votação «pispÕE SOBRE A CONCESSÃO E ATUALIZAÇÃO DOS ; VALORES DAS DIÁRIAS AOS VEREADORES E / ES SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE — TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder Legislativo APROVA e eu PROMULGO a seguinte, Resolução: Art.1º - Fica autorizada a concessão de Diária ao Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Peixe - TO, que se deslocar em caráter eventual ou transitório, do Município, para tratar de assuntos relacionados à Câmara Municipal, como: administrativos, reuniões, palestras, seminários, marchas dos Vereadores ou Prefeitos, cursos, treinamentos, deslocamento de pessoas em missões, para qualquer parte do território nacional, fora do município de Peixe - TO. & 1º- Compreende por diária, a cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. Art. 2º - A diária é de caráter indenizatório será paga por dia de afastamento do município, garantindo-se a inclusão da data de saída e data de chegada, e será deduzida a metade do valor da diária quando o deslocamento não implicar em pernoite. $ 1º - O Pagamento de Diárias que incluam feriados e finais de semana, deverá ser justificado. 8 2º - Não integram as diárias as passagens aéreas para outros Estados, bem como as despesas com combustível, utilizados na viagem. Art. 3º - Os valores das diárias ficam fixados com base na moeda vigente do país (REAL), em conformidade com o anexo |, que fica fazendo parte integrante desta Resolução. Art. 4º - As viagens só poderão ser realizadas mediante autorização prévia da autoridade competente, onde a solicitação deverá ser feita pelo Vereador ou Servidor interessado, através de requerimento protocolado ra Diretoria Administrativa da Câmara Municipal. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: cérnarapeixe.pxGQgmail.com Ped f ' Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara Parágrafo único: No requerimento de viagem deverá conter as seguintes informações: nome do interessado; local de destino; data de saída e retorno; meio de transporte a utilizar; e finalidade da viagem. Art. 5º - O pagamento das despesas concernente às diárias efetuar-se-á mediante empenho prévio, à conta da dotação orçamentária de Diária Civil, por intermédio de Requerimento, escrito, com autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou na falta deste, pelo Vice-Presidente. Art. 6º O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de cinco dias úteis após a data prevista para o deslocamento. Art. 7º - O servidor ou Vereador ao final dos trabalhos ou atividades desenvolvidas durante o deslocamento, apresentarão, no prazo de dois dias úteis após o retorno, relatório das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, em conformidade com o anexo Il desta Resolução. 8 1º - A omissão na apresentação do relatório de que trata esse artigo implicará a tomada de contas na forma do art. 78 da Lei Federal nº 4.320/64. 8 2º - É dispensada a apresentação de notas fiscais das despesas de hospedagem e alimentação, durante o período de afastamento, porém, deverão ser apresentados documentos ou informações que comprovem a presença do servidor ou Vereador nos locais de destinos previstos no requerimento de viagem. Art. 8º - Integram esta Resolução os anexos: Anexo | - Valores das Diárias; Anexo Il - Requerimento de solicitação de diária e autorização da autoridade competente e Anexo III - Justificativa da viagem. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se às disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO, Estado do Tocantins, em 19 de novembro de 2025. Sheen A denaho nc GICELMA FERREÍ SANTOS | NUNES C. GOMES Presidente da ara Vice-Presidente sé JOSÉ MIRANDA KARTEJAE XAVIER DE SOUSA 12 Secretária 2º Secretário Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara JUSTIFICATIVA Senhores(as) Vereadores(as), O presente Projeto de Resolução tem por finalidade atualizar os valores das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Peixe-TO, tendo em vista a expressiva defasagem acumulada desde o último reajuste realizado por meio da Resolução nº 001/2023. A atualização foi realizada com base na variação acumulada do IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), índice oficial de inflação utilizado para recomposição do poder de compra da moeda. Assim, não se trata de aumento real de gastos, mas de correção inflacionária, necessária para manter o equilíbrio entre o valor pago e os custos efetivos de deslocamento, hospedagem e alimentação. Cumpre destacar que o reajuste ora proposto não representa aumento real de despesas, mas tão somente a recomposição inflacionária necessária para manter o equilíbrio entre os valores pagos e os custos efetivos das viagens oficiais. A manutenção dos valores defasados compromete a adequada participação dos Vereadores e Servidores em cursos, capacitações, reuniões e eventos institucionais, essenciais ao fortalecimento das atividades legislativas e ao bom funcionamento da Câmara Municipal. A atualização busca garantir condições adequadas para que os agentes públicos desempenhem suas funções fora do Município, atendendo aos princípios constitucionais da eficiência, economicidade, razoabilidade e transparência administrativa. Diante do exposto, a Mesa Diretora submete este Projeto de Resolução à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o apoio necessário para a aprovação da presente proposta. A Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,1213€ 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77 460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxGDgmail.com ANEXO | Tabela para concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Peixe. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-IBGE DE 01/2023 A 10/2025 Capital do Estado | Diária completa com pernoite Jo 696,18 | 1% de diária sem pernoite | 348,08 | Demais Municípios do Estado Valor Vereador Valor Servidor | Diária completa com 1 pernoite 397,81 278,47 % de diária sem pernoite 198,91 139,23 Distrito Federal Valor Vereador Valor Servidor Diária completa com pernoite 1.392,10 974,65 % de diária sem pernoite 696,17 487,32 Demais Municípios da Valor Vereador Valor Servidor Federação Diária completa com | pernoite 596,72 417,70 a de diária sem pernoite l 298,35 208,85 Demais Capitais menos Distrito Valor Vereador Valor Federal Servidor Diária completa com " pernoite 1.223,81 856,67 “a de diária sem pernoite | 611,90 428,33 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara Projeto de Resolução nº 007 12025, de 19 de novembro de 2025. o ANEXO II FORMULÁRIO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE ( ) Servidor ( )Vereador ( nome completo, sem abreviaturas) Matrícula: 00000000 Cargo: (Apenas para os servidores) IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO TIPO DE VIAGEM: (. )No Estado ( ) Fora do Estado Solicitação: Diárias O| doi na Meio de Transporte: ( JAéreao ( )JRodoviário ( )Veículo oficial ( Veículo próprio Local de Origem: Deslocamento/Alimentação/Pernoite: Data da Viagem: / / Horário Pernoite: Sim () Não (|) Data do Retorno: 11 Horário : Quantidade de Diárias sem pernoite: Valor da Diária: Quantidade de Diárias com pernoite: Valor da Diária: Valor total referente as diárias requeridas neste ato: R$= ( ) Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peixe-TO, venho por meio desta, requer autorização para viagem conforme descrito neste formulário, bem como o recebimento da respectiva diária. Data: Assinatura do Solicitante: APROVAÇÃO Data: Assinatura e Carimbo: OBSERVAÇÃO: . 1. eguinte documento deverá ser obrigatoriamente anexado: Programação do evento. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº - Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0 Fone/Fax: (63) 3356-1151 e-mail: câmarapeixe.px6Dgmail.com Projeto de Resolução nº 007/2025, de 19 de novembro de 2025. ANEXO Il RELATÓRIO DE VIAGEM IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE () Servidor ( )JVereador (nome completo, sem abreviaturas) Matrícula: Cargo: (Apenas para os servidores) Eu, que subscrevo abaixo, nos termos da Resolução nº XXX/2017, venho à V.Exa, apresentar o respectivo relatório de Viagem conforme abaixo: RELATÓRIO: - | de Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, de Assinatura do Requerente E Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 FonelFax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 027 12025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 007/2025 de 19 de novembro de 2025. AUTORIA: Mesa diretora da Câmara Municipal de Peixe - TO. EMENTA: Trata se de análise quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 007/2025 que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |- RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Resolução nº 007/2025, de iniciativa da Mesa Diretora. A proposição visa atualizar os valores das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa, regulando sua forma de concessão, critérios e obrigações, substituindo a Resolução vigente editada em 2023. Il — ANÁLISE DA MATÉRIA Compete a esta Comissão apreciar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição, nos termos do art. 43 do Regimento Interno. Verifica-se que a matéria insere se na competência normativa interna do Poder Legislativo Municipal, especialmente por tratar de critérios de deslocamento, afastamento e indenização por diárias, sendo legítima a iniciativa da Mesa Diretora. Quanto à constitucionalidade e legalidade, a proposta não contraria dispositivos constitucionais ou legais. O texto respeita os princípios da administração pública e não apresenta vícios de iniciativa ou de conteúdo. A técnica legislativa está adequada, «com es rutura normativa coerente e linguagem compatível com roposições de natureza regulamentadora interna. ll — MÉRITO Avenida João Visconde de iroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 DT No tocante ao mérito, observa-se que a atualização normativa é pertinente e necessária à organização administrativa da Casa, garantindo regulamentação clara e atualizada das diárias. IV-voTO Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, manifesta se por unanimidade, favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 007/2025, por ser constitucional, legal, regimental, adequado quanto a técnica legislativa, sugerindo sua aprovação na forma apresentada. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins ao 01 dia do mês de dezembro de 2025. Lenilson Bati VAR Presidente N pis Relator 1 Wilson Fer ira do Nascimento Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. O7, Lts. 01, 1213 14 5nº Centro Peixe — Tocantins CEP: 7.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 027/2025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 007/2025 de 19 de novembro de 2025. AUTORIA: Mesa diretora da Câmara Municipal de Peixe - TO. EMENTA: Trata se de análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários, tributários e fiscais do Projeto de Resolução nº 007/2025 que “DISPÓE SOBRE A CONCESSÃO E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |- RELATÓRIO A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, no exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Resolução nº 007/2025, de iniciativa da Mesa Diretora. A proposição atualiza os valores das diárias pagas pelo Poder Legislativo Municipal, tendo por fundamento a recomposição inflacionária aferida pelo IPCA, estabelecendo as regras gerais de concessão, justificativa e comprovação. Il - ANÁLISE DA MATÉRIA Compete a esta Comissão nos termos dos art. 44 e art. 48 do Regimento Interno, examinar a adequação das despesas ao orçamento vigente; compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; impacto financeiro e equilíbrio fiscal; respeito aos parâmetros de planejamento e execução orçamentária. O Projeto de Lei nº 006/2025 foi previamente apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitiu parecer favorável quantos aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa. A atualização proposta não implica aumento real de despesa, constituindo mera recomposição inflacionária, o que mantém o equilíbrio das contas públicas e se enquadra nas possibilidades financeiras do Legislativo. O gasto está devidamente previsto na dotação própria de diárias, não havendo extrapolação dos limites da LRF. III — MÉRITO Avenida João Visconde de alZS As 01,12 13 e 14 snº Centro Peixe — Toçánti CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fonê Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDg CEP: 77.460.000 ail.com PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, E Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 A medida é pertinente, necessária e garante a adequada execução das atividades institucionais que demandam deslocamento de Vereadores e Servidores, mantendo a economicidade e o atendimento ao interesse público. IV-VOoTO Pelo exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, manifesta-se, por unanimidade, favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 007/2025, por se mostrar compatível com o planejamento orçamentário do Poder Legislativo e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, recomendando sua aprovação pelo plenário. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de dezembro de 2025. Rosado RES no Borges Fortes Relatora rceli Nunes de Carvalho Gome: Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com