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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a transparência, acompanhamento e publicidade das emendas parlamentares destinadas ao Município de Peixe - TO, em cumprimento à ADPF 854, e dá outras providências.
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Autoria

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Cámara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
BIENIO 2025/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2025
“DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA,
ACOMPANHAMENTO E PUBLICIDADE DAS
EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO
MUNICÍPIO DE PEIXE - TO, EM CUMPRIMENTO À
ADPF 854, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este
Poder APROVA e ela PROMULGO a seguinte, Resolução:
CAPÍTULO |- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º — Esta Resolução estabelece normas para transparência, publicidade e
acompanhamento, no âmbito da Câmara Municipal, das emendas parlamentares
destinadas ao Município de Peixe - TO, executadas pelo Poder Executivo
Municipal.
CAPÍTULO Il- DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DAS EMENDAS
Art. 2º — A Câmara manterá, em seu site oficial, o portal atualizado com aba
específica denominada “Transparência das Emendas Parlamentares”, contendo:
| - Identificação do autor da emenda (nome, cargo e esfera);
Il - Número e ano da emenda, quando houver;
HI — Valor destinado;
IV — Descrição resumida do objeto;
V — Secretaria, fundo ou unidade do Executivo responsável pela execução;
VI — Situação informada pelo Executivo: prevista / liberada / em execução /
ncluída / devolvida. q
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
81º A publicação será feita com base nos documentos oficialmente
encaminhados pelo Executivo ou presentes em portais oficiais, não sendo
exigida produção de relatórios técnicos pela Câmara.
82º A divulgação deverá ocorrer em formato acessível, aberto e de fácil
localização pelo cidadão.
$3º As atualizações deverão ocorrer em até 15 dias uteis após o recebimento de
qualquer nova informação.
CAPÍTULO Ill- DO RECEBIMENTO DE INFORMAÇÃO PELO EXECUTIVO
Art. 3º — Para fins de publicidade, o Poder Executivo deverá, quando solicitado,
remeter à Câmara Municipal:
| — ofícios, comunicados ou documentos relativos à emenda;
Il - Demonstrativo simples da situação atual da emenda;
HI — Justificativas de impedimento, devolução ou atraso, quando houver.
CAPITULO IV- DO ACOMPANHAMENTO PELA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 4º — O acompanhamento da execução das emendas se dará mediante:
| — Pedidos de informações formais;
Il — Análise dos documentos enviados pelo Executivo;
HI — Reuniões ou oitivas de secretarias, quando necessário;
IV — Fiscalização pelas Comissões Permanentes pertinentes.
CAPITULO V- DO ARQUIVAMENTO E CONTROLE INSTITUCIONAL
Art.5º— A Secretaria Legislativa organizará e arquivará, física ou digitalmente, os
documentos relativos às emendas encaminhados ao Legislativo.
CAPÍTULO VI- A COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art.6º Sempre que houver indícios de irregularidades, omissão injustificada de
informações pelo Poder Executivo ou descumprimento desta Resolução,
qualquer vereador, a Mesa Diretora ou as Comissões Permanentes poderão
municar o fato ao Ministério Público.
Avenida João Visco le Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPX61.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com
Cámara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNP]: 01.447812/0001-42
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º — Esta Resolução atende às determinações fixadas pelo Supremo
Tribunal Federal na ADPF 854, garantindo as condições mínimas de
transparência e rastreabilidade das emendas subnacionais.
Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins,
em 11 de dezembro de 2025.
7224 77 ZAÁ dO Lona Sopra
/ DARCELÍI NUNES DE CARVALHO GOMES
Vice-Presidente
JES SÉ MIRANDA
1º Secretário
KARTEJANE A DE SOUSA
2º Secretário
Projeto Aprovado
je Votação Projeto Aprovado
Por: Tania poasdaol — de Votação
Peixe, (25 Porn audock
oa mi ES
“* Secretário
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
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Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Senhores (as) Vereadores (as),
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, apresenta a colenda
Câmara de Municipal de Peixe - TO, para o devido estudo e deliberação, o
Projeto de Resolução nº 008/2025, de 11 de dezembro de 2025 que “DISPÕE
SOBRE A TRANSPARÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E PUBLICIDADE DAS
EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO MUNICÍPIO DE PEIXE - TO,
EM CUMPRIMENTO A ADPF 854, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito da
Câmara Municipal de Peixe- TO, a transparência das emendas parlamentares
destinadas ao Município, em cumprimento ao decidido pelo Supremo Tribunal
Federal na ADPF nº 854.
O Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio do Ofício
Gab./PJ/237/2025, expedido no âmbito do Procedimento Administrativo nº
2025.0019379, solicitou que esta Casa apresentasse o ato normativo
responsável por disciplinar a publicidade, rastreabilidade e acompanhamento
dessas emendas.
Ressalta-se que, atualmente, a Câmara Municipal de Peixe- TO não
possui ato normativo específico tratando da matéria, razão pela qual se torna
necessária a edição da presente Resolução, a fim de organizar e padronizar os
procedimentos internos relacionados ao recebimento, acompanhamento e
divulgação das informações referentes às emendas destinadas ao Município.
Considerando que cabe a esta Casa Legislativa garantir a publicidade e o
controle social das informações relativas às emendas parlamentares federais,
estaduais e impositivas municipais e tendo em vista que tais recursos são
executados exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal, a presente
Resolução estabelece diretrizes para a divulgação, arquivamento e
acompanhamento institucional desses dados com base nos documentos oficiais
aminhados à Câmara ou i em fontes públicas.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com
Cámara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Dessa forma, a aprovação da presente Resolução demonstra o
compromisso desta Casa com a transparência, o controle social, a regularidade
institucional e o fortalecimento da fiscalização legislativa, em observância às
diretrizes constitucionais e à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na
ADPF 854.
Por estas razões e diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos
nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins,
em 11 de dezembro de 2025.
GICELMA FERREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara
/
das , duo Ad dmalho Some
ARCELI NUNES DE CARVALHO GOMES
Vice-Presidente
eme
(
JES SÉ MIRANDA
1º Secretário
KARTEJANE XAVIER DE SOUSA
2º Secretário
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 035
12025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 008/2025 de 11 de dezembro de 2025.
AUTORIA: Mesa diretora da Câmara Municipal de Peixe - TO.
EMENTA: Trata se de análise quanto a constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do
Projeto de Resolução nº 008/2025 que “DISPÕE SOBRE A
TRANSPARÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E PUBLICIDADE
DAS EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO
MUNICIPIO DE PEIXE-TO, EM CUMPRIMENTO Á ADPF 854, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- RELATÓRIO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no exercício de suas
atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Resolução nº 008/2025, de
iniciativa da Mesa Diretora.
O projeto visa estabelecer normas internas para assegurar a transparência, a
publicidade e o acompanhamento das emendas parlamentares destinadas ao
Município de Peixe-TO, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADPF nº 854.
A proposição tem por finalidade disciplinar a divulgação, a organização e o
acompanhamento institucional das informações relativas às emendas parlamentares,
garantindo acesso público aos dados referentes à autoria, valor, objeto, órgão
executor e situação da execução dos recursos, por meio do sítio eletrônico oficial da
Câmara Municipal.
É o relatório.
Il- ANÁLISE DA MATÉRIA
Compete a esta Comissão apreciar a constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição, nos termos do art. 43
do Regimento Interno.
A matéria é formalmente constitucional, uma vez que tr e egulamentação
Municipal, nos termos da Constituição Federal, d ei Or:
Regimento Interno.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centr
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail:
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
A iniciativa é legítima, pois apresentada pela Mesa Diretora, órgão competente
para propor Resoluções que disponham sobre organização e funcionamento da
Câmara.
Sob o aspecto da legalidade, o projeto encontra respaldo nos princípios
constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e transparência (art. 37 da CF),
além de atender diretamente à orientação firmada pelo STF na ADPF nº 854.
Quanto à técnica legislativa e redação, o texto está claro, objetivo e
sistematicamente estruturado, não apresentando vícios que comprometam sua
compreensão ou aplicação.
HI — MÉRITO
No mérito, a proposição é relevante e oportuna, pois fortalece a transparência
pública, amplia o controle social e reforça o papel fiscalizador do Poder Legislativo
sobre a destinação e execução das emendas parlamentares.
IV- VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por
unanimidade, opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Resolução nº
008/2025, por estar em conformidade com a Constituição Federal, a legislação vigente
e a boa técnica legislativa, sugerindo sua aprovação na forma apresentada.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.
Presidente
Man a tania Pone eones
Relator
Wilson Fernan imento
M ro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, |
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 035/2025.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 008/2025 de 11 de dezembro de 2025.
AUTORIA: Mesa diretora da Câmara Municipal de Peixe - TO.
EMENTA: Trata se de análise quanto aos aspectos financeiros,
orçamentários, tributários e fiscais do Projeto de Resolução nº
008/2025 que “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA,
ACOMPANHAMENTO E PUBLICIDADE DAS EMENDAS
PARLAMENTARES DESTINADAS AO MUNICIPIO DE PEIXE-
TO, EM CUMPRIMENTO Á ADPF 854, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
|- RELATÓRIO
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, no
exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de
Resolução nº 008/2025, de iniciativa da Mesa Diretora.
O projeto visa estabelecer normas internas para assegurar a transparência, a
publicidade e o acompanhamento das emendas parlamentares destinadas ao
Município de Peixe-TO, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADPF nº 854.
A proposição tem por finalidade disciplinar a divulgação, a organização e o
acompanhamento institucional das informações relativas às emendas parlamentares,
garantindo acesso público aos dados referentes à autoria, valor, objeto, órgão
executor e situação da execução dos recursos, por meio do sítio eletrônico oficial da
Câmara Municipal.
É o relatório.
Il - ANÁLISE DA MATÉRIA
Compete a esta Comissão nos termos dos art. 44 e art. 48 do Regimento Interno,
examinar a adequação das despesas ao orçamento vigente; compatibilidade com a
Lei de Responsabilidade Fiscal; impacto financeiro e equilíbrio fiscal; respeito aos
parâmetros de planejamento e execução orçamentária.
Avenida João VALcAÇE AN Qd. 07, É 01,12 73 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
No que se refere aos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais, verifica-se
que o Projeto de Resolução não cria despesas, não institui benefícios financeiros e
não gera impacto orçamentário ao Município ou à Câmara Municipal.
As medidas previstas limitam-se à organização administrativa e à divulgação de
informações já existentes, utilizando-se da estrutura administrativa e tecnológica do
Legislativo, não havendo afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/2000). ,
III — MÉRITO
Sob o aspecto do mérito financeiro e orçamentário, a matéria é adequada, pois
contribui para o controle, a fiscalização e a correta gestão dos recursos públicos, sem
acarretar ônus ao erário municipal.
IV- VOTO
Pelo exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e
Controle, por unanimidade, opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de
Resolução nº 008/2025, por inexistirem impedimentos de ordem financeira ou
orçamentária., recomendando sua aprovação pelo plenário.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.
Rosane Nascitênto Borges Fortes
Relatora
fe Es DA Anmnlho VAL
D A Vá
arceli Nures de Carvalho Gome:
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. pxDgmail.com
to

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