| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência, acompanhamento e publicidade das emendas parlamentares destinadas ao Município de Peixe - TO, em cumprimento à ADPF 854, e dá outras providências. |
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Cámara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 BIENIO 2025/2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2025 “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E PUBLICIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO MUNICÍPIO DE PEIXE - TO, EM CUMPRIMENTO À ADPF 854, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e ela PROMULGO a seguinte, Resolução: CAPÍTULO |- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º — Esta Resolução estabelece normas para transparência, publicidade e acompanhamento, no âmbito da Câmara Municipal, das emendas parlamentares destinadas ao Município de Peixe - TO, executadas pelo Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO Il- DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DAS EMENDAS Art. 2º — A Câmara manterá, em seu site oficial, o portal atualizado com aba específica denominada “Transparência das Emendas Parlamentares”, contendo: | - Identificação do autor da emenda (nome, cargo e esfera); Il - Número e ano da emenda, quando houver; HI — Valor destinado; IV — Descrição resumida do objeto; V — Secretaria, fundo ou unidade do Executivo responsável pela execução; VI — Situação informada pelo Executivo: prevista / liberada / em execução / ncluída / devolvida. q Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 81º A publicação será feita com base nos documentos oficialmente encaminhados pelo Executivo ou presentes em portais oficiais, não sendo exigida produção de relatórios técnicos pela Câmara. 82º A divulgação deverá ocorrer em formato acessível, aberto e de fácil localização pelo cidadão. $3º As atualizações deverão ocorrer em até 15 dias uteis após o recebimento de qualquer nova informação. CAPÍTULO Ill- DO RECEBIMENTO DE INFORMAÇÃO PELO EXECUTIVO Art. 3º — Para fins de publicidade, o Poder Executivo deverá, quando solicitado, remeter à Câmara Municipal: | — ofícios, comunicados ou documentos relativos à emenda; Il - Demonstrativo simples da situação atual da emenda; HI — Justificativas de impedimento, devolução ou atraso, quando houver. CAPITULO IV- DO ACOMPANHAMENTO PELA CÂMARA MUNICIPAL Art. 4º — O acompanhamento da execução das emendas se dará mediante: | — Pedidos de informações formais; Il — Análise dos documentos enviados pelo Executivo; HI — Reuniões ou oitivas de secretarias, quando necessário; IV — Fiscalização pelas Comissões Permanentes pertinentes. CAPITULO V- DO ARQUIVAMENTO E CONTROLE INSTITUCIONAL Art.5º— A Secretaria Legislativa organizará e arquivará, física ou digitalmente, os documentos relativos às emendas encaminhados ao Legislativo. CAPÍTULO VI- A COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO Art.6º Sempre que houver indícios de irregularidades, omissão injustificada de informações pelo Poder Executivo ou descumprimento desta Resolução, qualquer vereador, a Mesa Diretora ou as Comissões Permanentes poderão municar o fato ao Ministério Público. Avenida João Visco le Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPX61.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com Cámara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNP]: 01.447812/0001-42 CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º — Esta Resolução atende às determinações fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854, garantindo as condições mínimas de transparência e rastreabilidade das emendas subnacionais. Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 11 de dezembro de 2025. 7224 77 ZAÁ dO Lona Sopra / DARCELÍI NUNES DE CARVALHO GOMES Vice-Presidente JES SÉ MIRANDA 1º Secretário KARTEJANE A DE SOUSA 2º Secretário Projeto Aprovado je Votação Projeto Aprovado Por: Tania poasdaol — de Votação Peixe, (25 Porn audock oa mi ES “* Secretário Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Cámara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 JUSTIFICATIVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2025, de 11 de dezembro de 2025. Senhores (as) Vereadores (as), A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, apresenta a colenda Câmara de Municipal de Peixe - TO, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Resolução nº 008/2025, de 11 de dezembro de 2025 que “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E PUBLICIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO MUNICÍPIO DE PEIXE - TO, EM CUMPRIMENTO A ADPF 854, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A presente Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Peixe- TO, a transparência das emendas parlamentares destinadas ao Município, em cumprimento ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854. O Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio do Ofício Gab./PJ/237/2025, expedido no âmbito do Procedimento Administrativo nº 2025.0019379, solicitou que esta Casa apresentasse o ato normativo responsável por disciplinar a publicidade, rastreabilidade e acompanhamento dessas emendas. Ressalta-se que, atualmente, a Câmara Municipal de Peixe- TO não possui ato normativo específico tratando da matéria, razão pela qual se torna necessária a edição da presente Resolução, a fim de organizar e padronizar os procedimentos internos relacionados ao recebimento, acompanhamento e divulgação das informações referentes às emendas destinadas ao Município. Considerando que cabe a esta Casa Legislativa garantir a publicidade e o controle social das informações relativas às emendas parlamentares federais, estaduais e impositivas municipais e tendo em vista que tais recursos são executados exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal, a presente Resolução estabelece diretrizes para a divulgação, arquivamento e acompanhamento institucional desses dados com base nos documentos oficiais aminhados à Câmara ou i em fontes públicas. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com Cámara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 Dessa forma, a aprovação da presente Resolução demonstra o compromisso desta Casa com a transparência, o controle social, a regularidade institucional e o fortalecimento da fiscalização legislativa, em observância às diretrizes constitucionais e à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854. Por estas razões e diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Resolução. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 11 de dezembro de 2025. GICELMA FERREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara / das , duo Ad dmalho Some ARCELI NUNES DE CARVALHO GOMES Vice-Presidente eme ( JES SÉ MIRANDA 1º Secretário KARTEJANE XAVIER DE SOUSA 2º Secretário Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 035 12025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução Nº 008/2025 de 11 de dezembro de 2025. AUTORIA: Mesa diretora da Câmara Municipal de Peixe - TO. EMENTA: Trata se de análise quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 008/2025 que “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E PUBLICIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, EM CUMPRIMENTO Á ADPF 854, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |- RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Resolução nº 008/2025, de iniciativa da Mesa Diretora. O projeto visa estabelecer normas internas para assegurar a transparência, a publicidade e o acompanhamento das emendas parlamentares destinadas ao Município de Peixe-TO, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854. A proposição tem por finalidade disciplinar a divulgação, a organização e o acompanhamento institucional das informações relativas às emendas parlamentares, garantindo acesso público aos dados referentes à autoria, valor, objeto, órgão executor e situação da execução dos recursos, por meio do sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal. É o relatório. Il- ANÁLISE DA MATÉRIA Compete a esta Comissão apreciar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição, nos termos do art. 43 do Regimento Interno. A matéria é formalmente constitucional, uma vez que tr e egulamentação Municipal, nos termos da Constituição Federal, d ei Or: Regimento Interno. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centr CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 A iniciativa é legítima, pois apresentada pela Mesa Diretora, órgão competente para propor Resoluções que disponham sobre organização e funcionamento da Câmara. Sob o aspecto da legalidade, o projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e transparência (art. 37 da CF), além de atender diretamente à orientação firmada pelo STF na ADPF nº 854. Quanto à técnica legislativa e redação, o texto está claro, objetivo e sistematicamente estruturado, não apresentando vícios que comprometam sua compreensão ou aplicação. HI — MÉRITO No mérito, a proposição é relevante e oportuna, pois fortalece a transparência pública, amplia o controle social e reforça o papel fiscalizador do Poder Legislativo sobre a destinação e execução das emendas parlamentares. IV- VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Resolução nº 008/2025, por estar em conformidade com a Constituição Federal, a legislação vigente e a boa técnica legislativa, sugerindo sua aprovação na forma apresentada. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 17 dias do mês de dezembro de 2025. Presidente Man a tania Pone eones Relator Wilson Fernan imento M ro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, | FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 035/2025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 008/2025 de 11 de dezembro de 2025. AUTORIA: Mesa diretora da Câmara Municipal de Peixe - TO. EMENTA: Trata se de análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários, tributários e fiscais do Projeto de Resolução nº 008/2025 que “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E PUBLICIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO MUNICIPIO DE PEIXE- TO, EM CUMPRIMENTO Á ADPF 854, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |- RELATÓRIO A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, no exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Resolução nº 008/2025, de iniciativa da Mesa Diretora. O projeto visa estabelecer normas internas para assegurar a transparência, a publicidade e o acompanhamento das emendas parlamentares destinadas ao Município de Peixe-TO, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854. A proposição tem por finalidade disciplinar a divulgação, a organização e o acompanhamento institucional das informações relativas às emendas parlamentares, garantindo acesso público aos dados referentes à autoria, valor, objeto, órgão executor e situação da execução dos recursos, por meio do sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal. É o relatório. Il - ANÁLISE DA MATÉRIA Compete a esta Comissão nos termos dos art. 44 e art. 48 do Regimento Interno, examinar a adequação das despesas ao orçamento vigente; compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; impacto financeiro e equilíbrio fiscal; respeito aos parâmetros de planejamento e execução orçamentária. Avenida João VALcAÇE AN Qd. 07, É 01,12 73 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 No que se refere aos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais, verifica-se que o Projeto de Resolução não cria despesas, não institui benefícios financeiros e não gera impacto orçamentário ao Município ou à Câmara Municipal. As medidas previstas limitam-se à organização administrativa e à divulgação de informações já existentes, utilizando-se da estrutura administrativa e tecnológica do Legislativo, não havendo afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). , III — MÉRITO Sob o aspecto do mérito financeiro e orçamentário, a matéria é adequada, pois contribui para o controle, a fiscalização e a correta gestão dos recursos públicos, sem acarretar ônus ao erário municipal. IV- VOTO Pelo exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, por unanimidade, opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Resolução nº 008/2025, por inexistirem impedimentos de ordem financeira ou orçamentária., recomendando sua aprovação pelo plenário. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025. Rosane Nascitênto Borges Fortes Relatora fe Es DA Anmnlho VAL D A Vá arceli Nures de Carvalho Gome: Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. pxDgmail.com to