| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Cria Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UNIDADES PARA TODOS : GESTÃO 2025/2028 2025/2028 PROJETO DE LEI Nº 023/2025 PEIXE, 1º DE DEZEMBRO DE 2025. “CRIA FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município (Art. 15, I; Art. 17 VIII; Art. 165), e com suporte na Lei Federal Nº 11.771/2008, de 17/09/2008, aletrada pela Nº 14.978/2024, de 18/09/2024, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo do Município de Peixe-TO-FUMTUR, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, com o objetivo de promover o desenvolvimento turístico sustentável, incentivar o crescimento do setor e viabilizar ações voltadas à valorização dos atrativos turísticos do município. Art. 2º O Fundo Municipal de Turismo-FUMTUR será composto por recursos provenientes de: I — Transferências voluntárias ou obrigatórias de outras esferas de governo (municipal, estadual ou federal); II — Contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, inclusive internacionais; III — Produtos e serviços relacionados ao turismo gerados pelo próprio Fundo, caso existam; IV — Outras receitas que venham a ser destinadas ao Fundo, conforme autorização do Poder Executivo Municipal. Art. 3º O Fundo Municipal de Turismo-FUMTUR tem como objetivo: 1 Fomentar e apoiar a realização de projetos e ações de promoção e divulgação do município como destino turístico; II — Apoiar a capacitação de profissionais do setor turístico local; II — Financiar projetos de infraestrutura para o turismo, como sinalização, melhoria de acessos, construção de equipamentos turísticos e culturais, entre outros; IV — Incentivar a preservação do patrimônio cultural, histórico e ambiental do município: V — Apoiar eventos e festividades locais que tenham como finalidade a atração de turistas; VI — Promover o desenvolvimento de políticas públicas de turismo sustentável no município. Art. 4º A administração do Fundo Municipal de Turismo-FUMTUR ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, que terá a responsabilidade de gerir, aplicar e prestar contas dos recursos alocados, conforme as necessidades do setor turístico local. A SS AA Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br Preteitura Municipal de dr Es de A A = ESTADO DO TOCANTINS o y PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Nes ae e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2025/2028 Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer as alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, a fim de incluir à criação e operacionalização do Fundo Municipal de Turismo, conforme o montante necessário para sua implantação e manutenção. Art. 6º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo será feita por meio de chamamento público, com a elaboração de projetos específicos e com critérios de seleção previamente definidos pela Secretaria Municipal de Turismo. Art. 7º O Fundo Municipal de Turismo-FUMTUR deverá garantir a transparência na sua gestão, com a divulgação periódica dos recursos recebidos, das ações implementadas e dos resultados alcançados, por meio de relatórios públicos à população. Art. 8º. A regulamentação desta Lei pode ser realizada por decreto do Poder Executivo, assim que necessário. : Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE PE o. Tocantins, em 1º de dezembro de 2025.. PEREIRA DOS SANTOS ICIPAL DE PEIXE Projeto Aprovado je. Votação BEMOS REGALA Câmara Municipal de Peixe-TO Diretora Admi Projeto Aprovado —2º Votação Por: | Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS | “ treieitura Municipal de PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2025/2038 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2025 À Sua Excelência, Senhora Vereadora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Nº 023/2025, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências. O referido projeto de lei se justifica pela necessidade de criação do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR para implementar a Politica Municipal do Turismo no município de Peixe, visando a construção de políticas públicas para o turismo no Município, movimentando a economia e a geração de emprego e renda em seus mais variados segmentos. Para tanto, faz-se necessária a criação do Fundo Municipal do Turismo, como instrumento de captação e aplicação de recursos de ordens diversas, voltados ao fomento do turismo no Município. A implementação do Fundo Municipal de Turismo tem como o objetivo de captar recursos e gerar receitas para o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos que visem à melhoria da infraestrutura e a promoção do turismo municipal. Como se sabe, o turismo bem planejado e administrado é capaz de gerar melhores condições não apenas aos turistas, mas também à população local, promovendo a inclusão social, gerando oportunidades e impactando positivamente nos índices de empregabilidade e de renda per capita, através das áreas de hotelaria/hospedagem, alimentação, transporte, operação e agenciamento de passeios, realização de eventos e opções de lazer e entretenimento. A Constituição Federal, que incentiva o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, garante que a União, os estados e os municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Art. 180. 4 União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. A Lei nº 4.320/64, no que trata dos fundos especiais, como a base para a criação dos fundos municipais, define os fundos especiais, como os municipais, que são criados para receber e j o CS Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Qpeixe.to.gov.br CERs) AR PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Bio od GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2035/2038 distribuir recursos financeiros para atividades específicas. Portanto, a administração do Fundo Municipal de Turismo deve seguir a legislação vigente. Artigo 71, Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. Artigo 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de doiação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais. Artigo 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. Artigo 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem, de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. É de suma importância o Projeto de Lei em tela, pois tem por objetivo a criação do Fundo Municipal de Turismo- FUMTUR de Peixe-TO, em atendimento a legislação Federal (Lei Nº 11.771/2008, de 17/09/2008, aletrada pela Nº 14.978/2024, de 18/09/2024), que estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, bem como, segundo as orientações da NOTA TÉCNICA - NT Nº 36/2017 da CNM (Confederação Nacional de Municípios) sobre o Fundo Municipal de Turismo é o documento, que orienta os municípios sobre a criação e o fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo e, como um próximo passo, a organização do Fundo Municipal de Turismo. A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO prescreve que o Município deverá promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico: Art 165. O Município promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico. Expostas, assim as razões determinantes da iniciativa do Poder Executivo, esperamos poder contar com a atenção, a compreensão e o apoio de Vossas Excelências para aprovação da matéria em epígrafe. Esperamos ainda, que o mesmo tenha tramitação, nos termos da Lei Orgânica do Município, e Regimento Interno dessa Augustas Casa Legislastiva. Colocando-nos a inteira disposição de Vossas Excelências para esclarecimentos complementares que porventura se façam necessário, renovamos protestos de admiração e respeito. A A Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br 0 oa + reicitura Municipal de Ve X - ESTADO DO TOCANTINS Ea PEIXE TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE e * de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2045/2048 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL -DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 1º de dezembro de 2025. N PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE E Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br O E MNA WA LA o 4 /PEIXE- TO | Secretaria Municipal de Neumann P) | E ursmo O PORTAO UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TO! 2025/2028 GESTÃO 2025/2028 OFICIO Nº 134/2025/SMT/PMP Peixe-TO 19 de ny , oe bro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor ú Augusto Cesar Pereira dos Santos A Prefeito Municipal de Peixe — Tocantins x Assunto: Solicitação de Proposição para criação do Fundo Municipal de Turismo. Prezado(a) Senhor(a), Venho, por meio deste, solicitar a adoção das medidas necessárias para a criação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, com o objetivo de fortalecer a política pública turística local e assegurar condições adequadas para captação, gestão e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento do setor. 1. Justificativa para a criação do Fundo Municipal de Turismo A instituição do Fundo Municipal de Turismo representa instrumento moderno, - eficiente e alinhado às diretrizes do Ministério do Turismo e às boas práticas de gestão pública. Entre seus principais fundamentos, destacam-se: a) Melhoria na captação de recursos Permite ao município captar recursos estaduais e federais com maior facilidade, uma vez que diversos editais e programas oficiais exigem a existência de um fundo específico para fins turísticos. Favorece a celebração de convênios, parcerias e repasses voluntários, ampliando a capacidade de investimento do município. b) Maior autonomia financeira da Secretaria de Turismo O fundo possibilita a gestão direta e transparente dos recursos vinculados ao turismo. Evita que verbas destinadas ao setor se percam ou sejam redirecionadas para outras áreas. Garante fluxo financeiro contínuo, essencial para planejamento estratégico e execução de projetos. c) Organização e controle de receitas turísticas gem Z O fundo permite centralizar receitas provenientes de: es 3 À Taxas relacionadas à atividade turística; ESA a esp Percentuais de receitas municipais específicas; marta Jet teento p Pp > " Parcerias com a iniciativa privada; ue Contribuições e doações. Essa centralização facilita o controle, transparência e prestação de contas, atendendo plenamente aos princípios da administração pública. R Av. Oscar José da Silva, esq. c/ Rua Ana Flaviana Canguçu s/nº, Qd.1-A Lts. 11 e 12 - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: turismo(Opeixe.to.gov.br Secretaria Municipal de = Ê | Turismo O UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODO x 2025/2202 GESTÃO 2025/2028 (SE / d) Incentivo ao desenvolvimento econômico local A criação do FUMTUR proporcionará: Crescimento do fluxo turístico, estimulando comércio, serviços e geração de emprego e renda; Valorização de atrativos naturais, culturais e históricos; Fortalecimento de eventos e atividades que movimentam a economia municipal. Investimentos estratégicos no turismo tendem a gerar retorno financeiro superior à média quando comparado a outros setores. e) Planejamento turístico eficiente Com recursos próprios, a Secretaria poderá: Elaborar e executar o Plano Municipal de Turismo de forma contínua; Implementar ações permanentes de promoção turística; Investir em infraestrutura, qualificação profissional e marketing do destino; Garantir continuidade administrativa, independentemente de mudanças de gestão. f) Alinhamento às normativas e às políticas nacionais de turismo A criação do FUMTUR atende aos princípios do Sistema Nacional de Turismo, fortalecendo a participação do município em programas oficiais e aumentando sua visibilidade institucional. ' 2. Conclusão Diante do exposto, a criação do Fundo Municipal de Turismo se apresenta como medida essencial para: Ampliar a capacidade de investimento; Modernizar a gestão pública; Fortalecer a Secretaria de Turismo; Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do município. Trata-se de ação estratégica que trará benefícios “imediatos e de longo prazo, permitindo que o município avance com segurança, autonomia e eficiência em sua política pública de turismo. Coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais e para auxiliar na elaboração do projeto de lei correspondente. Atenciosamente, FABIANA KERE Secretária pal de Turismo Decreto nº282/2025 Led caos nr ne a se Av. Oscar José da Silva, esq. c/ Rua Ana Flaviana Canguçu s/n£, Qd.1-A Lts. 11 e 12 - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396. 166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: turismo(Dpeixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 032 12025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 023/2025 de 01 de dezembro de 2025. AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO. EMENTA: Trata se de análise quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 023/2025 que “CRIA FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |- RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Lei nº 023/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal de Peixe- TO. A proposição visa a criação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), vinculado à Secretaria Municipal de Turismo. O objetivo principal do Fundo é promover o desenvolvimento turístico sustentável, incentivar o crescimento do setor e viabilizar ações voltadas à valorização dos atrativos turísticos do município. A proposição veio acompanhada de justificativa e cumpre os requisitos formais para tramitação. Il - ANÁLISE DA MATÉRIA Nos termos do art. 43 do Regimento Interno, compete a esta Comissão apreciar preliminarmente a admissibilidade da matéria, verificando sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. O projeto observa os requisitos formais e materiais exigidos pelo processo legislativo, apresentando redação clara, estruturada e em conformidade com a técnica legislativa. A criação de fundos municipais está dentro da competência do Município, especialmente para organizar políticas públicas de interesse local, não havendo afronta à Constituição Federal, à Lei Orgânica do Município ou ao Regimento Interno. A proposição também apresenta compatibili de com normas gerais do turismo previstas em legislação federal. Pá Assim, a matéria mostra- e formal e materfaimert apta à tramitação. Ill — MÉRITO Avenida João Visconde de Queira?, OA Lts. 01,1213e 148nº Centro Peixe — - Tocantin CNPJ: 01.447.812/0 E : 77.460.000 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 A criação do FUMTUR fornece instrumento essencial para planejar e financiar ações de turismo, promover capacitações, estruturar equipamentos turísticos, incentivar eventos e fortalecer os atrativos locais. O fundo possibilita melhor organização administrativa, captação de recursos e atuação contínua da política municipal de turismo. IV- VOTO Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifesta se, por unanimidade, favorável ao Projeto de Lei nº 023/2025, por cumprir os requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, recomendando ao plenário sua APROVAÇÃO na forma apresentada. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 11 dias do mês de dezembro de 2025. “ Lenils omes Presidente Mano once tos Relator Wilson rêira do Nascimento Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 032/2025. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 023/2025 de 01 de dezembro de 2025. AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO. EMENTA: Trata se de análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários, tributários e fiscais do Projeto de Lei nº 023/2025 que “CRIA FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |- RELATÓRIO A Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, no uso de suas atribuições regimentais, recebeu para exame o Projeto de Lei nº 023/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal de Peixe — TO. A implementação do Fundo Municipal de Turismo tem como objetivo captar recursos e gerar receitas para o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos que visem á melhoria da infraestrutura e a promoção do turismo municipal. | —- ANÁLISE DA MATÉRIA Compete a esta Comissão verificar a adequação orçamentária e financeira da proposição, bem como seu impacto fiscal e conformidade com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto apresenta regularidade sob os aspectos financeiros e orçamentários, pois o Fundo será constituído por receitas específicas, repasses, convênios, doações e produtos de ações relacionadas ao turismo. A utilização dos recursos ocorrerá mediante chamamento público e critérios definidos pela Secretaria Municipal de Turismo, garantindo transparência e controle. A administração do Fundo pela própria Secretaria assegura gestão direta e prestação de contas. O caráter autorizativo do projeto não cria despesa obrigatória e permite ajustes futuros na programação orçamentária de acordo com as necessidades do setor, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. Assim, a matéria mostra-se adequada à ordem orçamentária vigente e compatível com o planejamento financeiro municipal. o Renata | Do Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213€e 14 Gió Pap -To : 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. pxQQgmail.com Mia Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 III — MÉRITO Do ponto de vista financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei nº 023/2025 apresenta mérito relevante O FUMTUR fortalece a política municipal de turismo ao estabelecer fonte própria de recursos, permitindo investimentos em infraestrutura turística, promoção de eventos, divulgação do município, capacitação de profissionais e preservação do patrimônio. A medida contribui para o desenvolvimento econômico e social, ampliando a capacidade de atração turística e geração de renda. IV- VOTO Pelo exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, manifesta-se, por unanimidade, favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 023/2025, por estar adequado aos aspectos financeiros, orçamentários e de gestão fiscal, recomendando ao Plenário sua APROVAÇÃO na forma proposta. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025. mirani Dias Batista Presidente Rosanb ABS to Borges Fortes Relatora Moul y PAGA À h munthio Gs Darceli Nún nes de Carvalho Gomes/ Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com