br-locleg corpus explorer

← Peixe (TO)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaTorna de utilidade pública a Associação de Barqueiros da rampa Ariolino Ribeiro Miranda - ASBRAM e dá outras providências.
native_id312

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 73

Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
* Biênio 2025/2026
PROJETO DE LEI N.º 001/2026
Peixe-TO, 02 de Março de 2026.
“TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE BARQUEIROS DA RAMPA
ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA - ASBRAM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º - Torna-se de Utilidade Pública no âmbito municipal, a Associação de
Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda - ASBRAM do Município de
Peixe-TO, inscrita no CNPJ sob o nº 22.281.632/0001-03, com sede na Rua 06
Qd. 48 Lt. 11 s/nº setor Aeroporto Peixe-TO.
Parágrafo único — As normas que regem para atender as exigências legais desta
finalidade, encontram-se dispostas no Estatuto da Associação, conforme Certidão
do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas de Peixe e demais documentos anexos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 02 dias do mês de Março de 2026.
Projeto Aprovado Projeto Aprovado
4º Votação 2º Votação
Por; Wanminidoçh Por: np dad
—sfonidad: á e de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, a = AQ0-000,
O O aa! E
- one: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 992451063 e-mail: camara! (=| Prarúallico) (7 IS6
4] 4
(My dor
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
“JUSTIFICATIVA
A Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda — ASBRAM | foi
fundada no dia 24 de março de 2015, na cidade de Peixe-TO, sociedade civil com
personalidade jurídica de direito privado sem fins econômicos, com prazo
indeterminado, com sede provisória no setor Aeroporto, na Rua 06, Quadra 48,
lote 11. A Associação é um órgão de representação e defesa de seus associados
e congregará os barqueiros de Peixe-TO.
A ASBRAM desenvolve atividades de relevante interesse social, contribuindo para
a organização dos serviços de transporte fluvial, para a segurança da navegação,
para o fortalecimento econômico das comunidades ribeirinhas e para o apoio a
população que utiliza diariamente os serviços prestados pelos barqueiros
associados. Além disso a associação promove ações de capacitação, participa
de iniciativas ambientais, fomenta o turismo local e colabora com o poder público
em atividades de ordenamento e atendimento as demandas comunitárias.
Diante da importância reconhecida de suas ações e do impacto positivo gerado
para o município e sua população, entende-se que a ASBRAM cumpre
plenamente os requisitos necessários para obtenção do Título de Utilidade
Pública Municipal.
Ressalte-se que a declaração de utilidade pública da associação faz-se
necessária, na medida em que, permitirá obter recursos públicos, é imprescindível
- que ela seja declarada como tal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação
deste Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 02 dias do mês de,Março de 2026.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 992451063 e-mail: camarapeixe. px gmail.com
Peixe -TO, 08 de Dezembro de 2025.
À Presidência da Câmara Municipal de Peixe- TO
Excelentíssima Senhora Vereadora
Gicelma Ferreira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Peixe.
Eu, Elenilton Lisboa Filho CPF 859.767.841-00, presidente da Associação de
Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda - ASBRAM, entidade civil sem fins
lucrativos com CNPJ: 22.281.632/0001-03, venho respeitosamente à presença de Vossa
Excelência solicitar a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal à referida
Associação.
A ASBRAM desenvolve atividades de relevante interesse social, contribuindo para a
organização dos serviços de transporte fluvial, para a segurança da navegação, para o
fortalecimento econômico das comunidades ribeirinhas e para o apoio direto à população
que utiliza diariamente os serviços prestados pelos barqueiros associados. Além disso, a
Associação promove ações de capacitação, participa de iniciativas ambientais, fomenta o
turismo local e colabora com o poder público em atividades de ordenamento e
atendimento às demandas comunitárias.
Diante da importância reconhecida de suas ações e do impacto positivo gerado para o
município e sua população, entende-se que a ASBRAM cumpre plenamente os requisitos
necessários para a obtenção do Título de Utilidade Pública Municipal, reforçando seu
compromisso com o bem-estar coletivo e a melhoria contínua dos serviços prestados.
Assim, solicito que este requerimento seja apreciado por esta Casa Legislativa e que seja
concedido o referido título à Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro
Miranda — ASBRAM.
Nestes termos, RE CE B E M O S
Pede deferimento. Em DAI KESE=
Local e data: 08 de Dezembro de 2025 câmata Municipal de Peixe-TO
n os pe
Diretora Administrativa
Ag 02h
nt
Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda
ASSOCIAÇÃO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO MIRANDA
ASBRAM
CNPJ: 22.281.632/0001-03
CEP: 77.460.000 FONE: (63) 99267-0825
PEIXE-TO
Nome: Elenilton Lisboa Filho Cargo: Presidente
RG: 390179 Orgão Expedidor: SSP/TO CPF: 859.767.841-00
ENDEREÇO: Avenida Napolião de Queiroz QD.94 LT. 16 Setor Sul Peixe -TO
Nome: Harthur Santos Castro Cargo: Vice- Presidente
RG: 89551 Órgão Expedidor: SSP/TO CPF: 020.083.451-73
ENDEREÇO: 18 Aeroporto Setor Sul Peixe -TO
Nome: Erailto Pereira de Moura Cargo: Tesoureiro
— RG: 1293262 “Órgão Expedidor: SSP/TO CPF: 777.244.371-49
ENDEREÇO: Avenida Aeroporto Setor Sul Peixe TO
Nome: Edervan Ronie Alchiere Sechi Cargo: Secretário
RG:289938 Órgão Expedidor: SEJSP TO CPF: 847.372.801-78
ENDEREÇO: Rua Dioniso Beleza, 09 QDR 23 LT 09 Peixe-TO
Peixe — TO, 09 de Dezembro de 2025.
Elenilton'Lisboa Filho
Presidente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
QR-CODE
aero e somar
a LOU E Ur DE Nasce
4 CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DRIVER LICENSE / PERMISO DECONDUCCIÓN
14/0597, DUERE, TO
Í 2snomozs—) anoraoss Jem) D D
(orem us
o RO mm)
Ê o MANOEL JOSE FILHO
E o
2
des E
E Nen0:2033
“E
: [ Nengo
mm] |
| a E I
te mm I
— aaa TEST TE ses Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
N
[o] assado Deere As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
al Manantraça FonRA SE, validação do documento digital estão disponíveis em:
e heresia https:/mww.serpro.gov.br/assinador-digital.
q
o
pe TOCANTINS SERPRO /SENATRAN
doendo Natan Nadaraaed =
I<BRA060227184<039<<<<<<<<<<<<
” 7805145M3310160BRA<<<<<<<<<<<0
ELENILTON<<LISBOASFILHO<<<<<<<
[ esmas oocuente |]
espa cus encon uLore vara 8/3494782-0 |
| cóDiGo DA INSTALAÇÃO
Retro osoomeoro-1400 | ia |
Dat
“Cave da Acasão”
1725 4125 OB6O 3400 0171 Bs fot ATE 8520 01497313
EMO EM CONTINGÊNCIA
Pendente de Autorização
teituras | agnar2026
E
a
a
ne
CONSUMO
consumo rarumavo qnto — Votos (00)
voo — e, dig
CADASTRE SUA FATURA EM DÉBITO AUTOMÁTICO UTILIZANDO O CÓDIGO: opoa4o47810
a OTA PIBCAUCONTA DE ENERGIA fe doa pre pagamento do 120

domaicçdo. MTCACONVENCIONAL BADXA TENSÃO /B1 Tipo de Femacimanto: nONOPASICO
RESDENCIALRESDENCIAL =
TENSÃO NOUNAL BN VOLTS Oup: 220 Um mins 204 tmn: 231
LENTO LEBOA FIO
CÓDIGO DO CLIENTE
EN con LOTE nest 8/3494782-0
VA MAPCLEAO O8 QUERO!
E PTAGOEO «PEDE |O (AG: 34,
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO
oteio:05.0094-010-1400
D5265626029
VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
171/2025 R$39,40
NOTA FISCAL Nº 016,497,005 - SÉRIE 301
DATA EMISSÁOIAPRESENTAÇÃO: 1011/2325.
Consulo pojo Chave da Acasto am
me pata 1a god
Caves do Acaseu
YR 1125 0850 3400 0174 6800 1015 4076 9520 0119 7313
EMITIDO EM CONTINGÊNCIA
Pendente de Autorização.
RESERV)
ec va
EMTDO E
Podes à huzação
t-conpu-netad
“CADASTRE SUA FATURA EM DÉBITO AUTONÁTICO UTILIZANDO O CÓDIGO: 0934947879
Est NOTA FISCAL CONTA DE ENERGIA fe poi oa ppmeta put do 18
-z0do cfento, a partir da agora sua fatura será emitida para pagamento via PIX.
ápido, Seguro » pode ser pago por qualquer aplicativo de sua preferência, assim como o boleto,
ra pegar, basta apontar a câmera da celular para a imagem acima ulizando seu aplicativo bancário.
PAGUE POR
PIX
* Leo
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA - CONTRIBUINTE
DADOS DO CONTRIBUINTE
Nome / Razão SOcial: ELENILTON LISBOA FILHO
CPF/CNPJ: 859.767.841-00
Endereço: RUA NAPOLEÃO DE QUEIROZ, Nº0, QD. 98, LT7, QD 98 LT 07
Bairro: LOT N. S. D. ABADIA
Cidade: PEIXE-TO
*UNDAMENTAÇÃO LEGAL
Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEIS OU AJUIZADOS , de natureza
tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até a
presente data.
Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas, relativas
aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Finalidade: Sertão de débito municipal
Dados de Autenticação QR Code
Certidão Número: 12598 - 1
Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº 005
12014
Emitido em: 08/12/2025
Validade: 07/01/2026
Código Verificador: emjWKsFS1KLf
segunda-feira, 08 de dezembro de 2025
COPREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impresso por 08/12/2025 - PORTAL DE SERVIÇOS em segunda-feira, 08 de dezembro de 2025 às 21:05:32
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ELENILTON LISBOA FILHO
CPF: 859.767.841-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. não constam pendências relativas aos débitos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou garantidos mediante
bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou
objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da
regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:18:15 do dia 09/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/06/2026.
Código de controle da certidão: 046A.C1BB.E54A.C65B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.TSE número 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) não está quite
com a Justiça Eleitoral na presente data, em razão de AUSÊNCIA ÀS URNAS.
Eleitor(a): ELENILTON LISBOA FILHO
Inscrição: 0314 5897 2712 Zona: 020 Seção: 0017
Município: 95273 - PEIXE UF: TO
Data de nascimento: 14/05/1978 Domicílio desde: 06/12/2005
Filiação: - ELENICE LISBOA DE LACERDA
- MANOEL JOSE FILHO i a
Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): COMERCIANTE
Certidão emitida às 11:02 em 09/12/2025
Res.-TSE nº 21.823/2004:
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não
remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se
tratar de candidatos.
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento
3 naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta;
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção,
em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta i i é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
JRNK.BZDK.BPTZ.IIKM
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS Número da Certidão
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA
Validador
08069307186085306686520199573557
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - PESSOA FÍSICA
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
NOME: ELENILTON LISBOA FILHO
CPF: 859.767.841-00
ENDEREÇO: AV NAPOLEÃO DE QUEIROZ ESQ C/ 19, S/Nº, SETOR SUL - ZONA URBANA
MUNICÍPIO: PEIXE-TO
FINALIDADE:
CADASTRO
HISTÓRICO: ;
NÃO CONSTA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Fundamentação Legal - Arts. 65, 66 e 67 da Lei 1288, de 28 de Dezembro de 2001. Fica ressalvado o direito
de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima,
que vier a ser apurada.
Validade - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contado da data da sua emissão.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet, no endereço http://www .to.gov.br/sefaz
A Certidão expedida com erro, dolo, simulação ou fraude, responsabiliza, pessoalmente , o servidor que a expediu,
pelo crédito tributário, assegurando o direito de regresso.
Data Emissão: Terça-feira, 9 de Dezembro de 2025 - 11h 16m 48s Emitida Via INTERNET
Atenção:
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Esta certidão está vinculada ao número do CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual.
Esta Certidão foi emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins http:// www.to.gov.brisefaz
PODER,
JUDICIÁRIO
ESTADO DO TOCANTINS
1º INSTÂNCIA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS
N. 34508a4e
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando o sistema processual abaixo indicado,
NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes de acordo com o
Anexo IV da da Portaria Conjunta n.º 02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
contra:
ELENILTON LISBOA FILHO
CPF n. 859.767.841-00
Certidão emitida em: 09/12/2025, às 11:15:35 (data e hora de Brasília)
Observações:
a)A presente certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou
processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida, figura no pólo passivo da relação processual
originária;
b) Consulta pública realizada no sistema e-Proc;
c) A certidão não abrange os processos: que tramitem em segredo de justiça ou sigilo; que tenham
tramitado ou tramitem nos sistemas PROJUDI, SPROC e SEEU; que tenham como classe processual
falência, concordata, recuperação judicial e insolvência civil para os casos em que o devedor figurar no
pólo ativo da demanda; procedimentos pré processuais em trâmite perante os CEJUSCs e
procedimentos administrativos referentes ao Projeto Pai Presente.
d) A consulta abrange todos os órgãos julgadores de primeira instância do TJTO, incluindo processos
de suscitação de dúvida, processos que tramitam perante os juizados, processos de execuções fiscais
e processos de competência da Justiça Militar.
e) Certidão emitida gratuitamente às pessoas físicas. Pessoas jurídicas se sujeitam ao pagamento das
despesas processuais, conforme disposto no Provimento nº 11/2019, Portaria nº 94/2015, bem como
suas alterações;
f) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 60 (sessenta) dias, por qualquer
interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, endereço
https://eproc1 .tito.jus.br/eprocV2. prod 1grau/externo controlador.php?acao=cj online&acao origem=&
acao retorno=cj
9) Certidão expedida nos termos da Resolução n.º 121/2010 do CNJ e da Portaria Conjunta n.º 02/2023
do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
h) Válida por 60 (sessenta) dias - Provimento nº 02/2023 e suas alterações;
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, impressa em 09/12/2025, 11:15:35
Página 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN
Eres
)
1/0511997
zeroarzoas )osrorzoss (mm) DD
GENECY FERREIRA DOS SANTOS CASTRO
2973457401
EPARUNHENTO ES DE TAN
sessusraoos
PAMAS.1O roosansoso
TOCANTINS
2973457401
I<BRAD49015081<509<<<<<<<<<<<<
9105171M3501058BRA<<<<<<<<<<<2
HARTHUR<<SANTOS<CASTRO<<<<<<<<
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https://Aww.serpro.gov.br/assinador-digital.
SERPRO/SENATRAN
ENERGISA TOCANTINS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S A,
104 Norte, Con]. IV, Lote 124 - Plano DiretorNarte É
PalmasiTO - CÉP 77006-032
CNPJ 25.086 034/0001-71 Inso. Est. 29.031 9986
NVEN BAIXA TENSÃO) 1 Tipo de Fornecimento: MONOFASICO
DENCIA
Classificação
TENSÃO NOMINAL EM VOLTS Disp.:220 Lim: mín.: 202 Lim. máx.;231
GENECY FERREIRA DOS SANTOS CÓDIGO DO CLIENTE
8/193303-5
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO |
02003190307
QUEIROZ, SIN/ 05084 000092 CENTRO
(AG 94)
RAN 33X OX XK1-48
VENCIMENTO TOTAL À PAGAR
22/01/2025 R$ 145,00
NOTA FISCAL Nº 011141947 - SÉRIE 001
DATA EMISSÃO/APRESENTAÇÃO: 09/01/25
Consulte pela Cave de Acesso em
nttps://dfe-portal.svrs.rs.gov brinf3elconsulta
REF: MÊS / ANO
Jan / 2025
Chave de Acesso a
1725 0125 0860 3400 0171 6% (11419477
EMITIDO EM CONTINGÊNCIA
Pendente de autorização
Eenardo de Uso do Sistatria she Distibui, so (RATED to
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
EU, GENECY FERREIRA DOS SANTOS, proprietária da residência na RUA
JOAO VISCONDE DE QUEROZ, SN, CENTRO, PEIXE/TO- CEP: 77.460-000.
DECLARO, a pedido do interessado e para fins de provas junto ao exército
brasileiro que HARTHUR SANTOS CASTRO, brasileiro, natural de Peixe - TO,
nascido em 17/05/1991, eletricista, residiu entre os anos 2021 a 2023 em RUA
JOAO VISCONDE DE QUEROZ, SN, CENTRO, PEIXE/TO- CEP: 77.460-000.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar
ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações
aqui prestadas.
PEIXE - TO, 22 de maio de 2025
Documento assinado digitalmente
GENECY FERREIRA DOS SANTOS
Data: 06/06/2025 13:23:29-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Assinatura digital (.gov.br ou ICP-Brasil)
Declarante
PODER,
JUDICIÁRIO
ESTADO DO TOCANTINS
42 INSTÂNCIA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÕES E EXECUÇÕES CRIMINAIS
N. 0579066
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando o sistema processual abaixo indicado,
NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes de acordo com o
Anexo IV da da Portaria Conjunta n.º 02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
contra:
HARTHUR SANTOS CASTRO
CPF n. 020.083.451-73
Certidão emitida em: 09/12/2025, às 11:22:57 (data e hora de Brasília)
Observações:
a)A presente certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou
processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida, figura no pólo passivo da relação processual
originária; :
)
b) Consulta pública realizada no sistema e-Proc;
c) A certidão não abrange os processos: que tramitem em segredo de justiça ou sigilo; que tenham
tramitado ou tramitem nos sistemas PROJUDI, SPROC e SEEU; que tenham como classe processual
falência, concordata, recuperação judicial e insolvência civil para os casos em que o devedor figurar no
pólo ativo da demanda; procedimentos pré processuais em trâmite perante os CEJUSCs e
procedimentos administrativos referentes ao Projeto Pai Presente.
d) A consulta abrange todos os órgãos julgadores de primeira instância do TJTO, incluindo processos
de suscitação de dúvida, processos que tramitam perante os juizados, processos de execuções fiscais
e processos de competência da Justiça Militar.
e) Certidão emitida gratuitamente às pessoas físicas. Pessoas jurídicas se sujeitam ao pagamento das
despesas processuais, conforme disposto no Provimento nº 11/2019, Portaria nº 94/2015, bem como
suas alterações;
f) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 60 (sessenta) dias, por qualquer
interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, endereço
https://eproc1 tito.jus.br/eprocV2. prod 1grau/externo controlador.php?acao=cj online&acao, origem=&
acao retorno=cj
9) Certidão expedida nos termos da Resolução n.º 121/2010 do CNJ e da Portaria Conjunta n.º 02/2023
do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
h) Válida por 60 (sessenta) dias - Provimento nº 02/2023 e suas alterações;
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, impressa em 09/12/2025, 11:22:58
Página 1
* *
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA - CONTRIBUINTE
DADOS DO CONTRIBUINTE
Nome / Razão SOcial: HARTHUR SANTOS CASTRO
CPF/CNPJ: 020.083.451-73
Endereço: AV JOAO VISCONDE DE QUEIROZ, Nº0, LTO
Bairro: LOT N. S. D. ABADIA
Cidade: PEIXE-TO
” FYUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEIS OU AJUIZADOS , de natureza
tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até a
presente data.
Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas, relativas
aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Finalidade: Outras finalidades
Dados de Autenticação
Certidão Número: 10305 - 1
Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº 005
12014
o Emitido em: 18/12/2024
Validade: 17/01/2025
Código Verificador: qfz4MspADweR
segunda-feira, 08 de dezembro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impresso por 08/12/2025 - PORTAL DE SERVIÇOS em segunda-feira, 08 de dezembro de 2025 às 21:18:40
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: HARTHUR SANTOS CASTRO
CPF: 020.083.451-73
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lein?
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014,
Emitida às 11:25:59 do dia 09/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/06/2026.
Código de controle da certidão: F47C.BD8E.AF52.1BC5
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS Número da Certidão
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA
Validador
45163309057787437477238588896682
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - PESSOA FÍSICA
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
NOME: HARTHUR SANTOS CASTRO
CPF: 020.083.451-73
ENDEREÇO: AVE JOÃO VISCONDE DE QUEIROZ, S/N, SETOR SUL - ZONA URBANA
MUNICÍPIO: PEIXE-TO
FINALIDADE:
CADASTRO
HISTÓRICO: 82
NÃO CONSTA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Fundamentação Legal - Arts. 65, 66 e 67 da Lei 1288, de 28 de Dezembro de 2001. Fica ressalvado o direito
de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima,
que vier a ser apurada.
Validade - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contado da data da sua emissão.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet, no endereço http://www to.gov.br/sefaz
A Certidão expedida com erro, dolo, simulação ou fraude, responsabiliza, pessoalmente , o servidor que a expediu,
pelo crédito tributário, assegurando o direito de regresso.
Data Emissão: Terça-feira, 9 de Dezembro de 2025 - 11h 24m 20s Emitida Via INTERNET
Atenção:
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Esta certidão está vinculada ao número do CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual.
Esta Certidão foi emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins http:// www.to.gov.br/sefaz
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.TSE número 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE
com a Justiça Eleitoral na presente data .
Eleitor(a): HARTHUR SANTOS CASTRO
Inscrição: 0388 4028 2763 Zona: 020 Seção: 0009
Município: 95273 - PEIXE UF: TO
Data de nascimento: 17/05/1991 Domicílio desde: 04/05/2022
Filiação: - GENECY FERREIRA DOS SANTOS CASTRO
- SEBASTIÃO FRANCISCO SIQUEIRA DE CASTRO
Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): MECÂNICA/MECÂNICO DE MANUTENÇÃO
Certidão emitida às 12:20 em 10/12/2025
Res.-TSE nº 21.823/2004:
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não
remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se
“atar de candidatos.
a plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento
de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta;
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção,
em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
PUGR.VGRA.7QAW.EZSS
LICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN
da DA asão as aos pago
12/2/2022 30m/2032 mem) D
e DOER 7 O soar pordesercrracst TER
PE we Rca sOrws —)
massas cozssaaasso JJas
BRASILESRO(A)
TR
JOSE PEREIRA NETO
+
MARIA SARAIVA PEREIRA
2501488541
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
sonvaosa
302032
Poa» Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
Rito Insano As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
Osama DEN 06 VIVA, validação do documento digital estão disponíveis em:
pasa E RD estsonseçã https:/Aww.serpro.gov.br/assinador-digital.
TOCANTINS SERPRO/SENATRAN
2501488541
I<BRADO2644433<806<<<<<<<<<<<<
7702163M3211304BRA<<<<<<<<<<<2
ERAILTO<<PEREIRA<DE<MOURA<<<<<
ROTEIRO: 001 - 0094 - 010 - 70335
MATRÍCULA: 753267-2025-11-6
Data de Apresentação: 10/11/2025
Cadastre sua Fatura em Débito Automático.
Utilize o Código: 0000753267-4
Classificação: MTC-CONVENCIONAL BAIXA TENSÃO / B1
RESIDENCIAL / RESIDENCIAL LIGAÇÃO: MONOFASICO
Cônjuge: SINAMAR REGINA SILVA PINTO
TENSÃO NOMINAL EM VOLTS DISP: Lim. Min.: 202 Lim. Max: 2M Leitura Leitur Nº Dias
SRA Anterior Atual preta
atas de
ERAILTO PEREIRA DE MOURA Leituras | 03/10/2025 04/11/2025 32 2/2025
AVENIDA AEROPORTO, O - ST SUL - 77460000
CÓDIGO DO CLIENTE
srsuL 81753267-4
PEIXE (AG: 94)
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO
CNPJICPFIRANI: 77X-XXXXX1-49
pp N5210557414
[ REF: MÊS / ANO es VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
U Novembro / 2025 17/11/2025 R$ 129,35
NOTA FISCAL Nº: 005.927.215 - Série: 002
DATA DE EMISSÃO: 05/11/2025
Consulte pela Chave de Acesso em:
https:!ldte-portal.svrs.rs.gov.brinfle/consulta
chave de acesso:
Protocolo de Autorização:
3172500007748468 - 05/11/2025 14:17:00
1725 1125 0860 3400 0171 6500 2005 9272 1510 8610
ns
você merece!
A partir de 01/01/2026, o número da sua unidade consumidora será alterado, conforme determinação da ANEEL, A mudança é automática e não afeta o seu
a
Preço unit (R$) PIS! Base Cale. % Alig. cus Tarita Basede Alíquota
tens da Fatura Unid. Quent. comtributos — Valor(R$) COFINS (R$) | ICMS (R$) ICMS (R$) Unit(RS) Cate 183) 68)
Consumo em kWh 40600 1,253550 508,94 29,48 50894 20 10179 og30220 PIS bblit od
Energia Alv Injetada GDI 37600 — 1,080950 “0643 2731 68 20 2937 0930220 COFINS Prato ao
Adic. B. Vermelha 1.80 a,10 180 20 0,36 E
LANÇAMENTOS E SERVIÇOS
Contrib de llum Pub 22,90 0,00 o o 0,00
MULTA 10/2025 2
JUROS DE MORA 10/2025 013
(0 vr25 a
e E
— EMEA Eu
ane a
E 29
JuN/25 RR so
Ma25 RR a
meme res 29
E 2
RSRS 2
ERRAR | s2
roi EU
RE s2
a TOTAL: 129,35 22 363,90 nas
Medidor Grandezas Postes Leitura toitura Const Consumo RESERVADO AO FISCO
horárias Amterior Atual Medidor wa
[5210557414 Energia ativa em kWh Ponta 12891 tazer 1 406 Inciso VI, art. 27 do Código Tributário Estadual TO - Lei 1.287/2001
5210557414 Energia injetada Ponta asg74 ara79 1 1405
COM MTO CODE, “a
À U,
ponho ent PAGOU!
Ganhe mais facilidade pagando com o PIX!
Use seu app de pagamento favorito, escolhi:
“Pagar com o PIX* e leia o código ao lado:
Quer mais facilidade ? Abra sua Conta Voltz - Energisa.
A
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.TSE número 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE
com a Justiça Eleitoral na presente data .
Eleitor(a): ERAILTO PEREIRA DE MOURA
Inscrição: 0136 6225 2020 Zona: 020 Seção: 0015
Município: 95273 - PEIXE UF: TO
Data de nascimento: 16/02/1977 Domicílio desde: 10/02/2006
Filiação: - MARIA SARAIVA PEREIRA
- JOSE PEREIRA NETO
Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): COMERCIANTE
Certidão emitida às 13:19 em 09/12/2025
Res.-TSE nº 21.823/2004:
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não
remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se
itar de candidatos.
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento
de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta;
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção,
em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
HVEO.UKAA./SKN.GBPE
PODER,
JUDICIÁRIO
ESTADO DO TOCANTINS
4º INSTÂNCIA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS
N. 882fbc4e
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando o sistema processual abaixo indicado,
NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes de acordo com o
Anexo IV da da Portaria Conjunta n.º 02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
contra:
ERAILTO PEREIRA DE MOURA
CPF n. 777.244.371-49
Certidão emitida em: 09/12/2025, às 08:41:42 (data e hora de Brasília)
Observações:
a)A presente certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou
processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida, figura no pólo passivo da relação processual
originária;
b) Consulta pública realizada no sistema e-Proc;
c)A certidão não abrange os processos: que tramitem em segredo de justiça ou sigilo; que tenham
tramitado ou tramitem nos sistemas PROJUDI, SPROC e SEEU; que tenham como classe processual
falência, concordata, recuperação judicial e insolvência civil para os casos em que o devedor figurar no
pólo ativo da demanda; procedimentos pré processuais em trâmite perante os CEJUSCs e
procedimentos administrativos referentes ao Projeto Pai Presente.
d) A consulta abrange todos os órgãos julgadores de primeira instância do TJTO, incluindo processos
de suscitação de dúvida, processos que tramitam perante os juizados, processos de execuções fiscais
e processos de competência da Justiça Militar.
e) Certidão emitida gratuitamente às pessoas físicas. Pessoas jurídicas se sujeitam ao pagamento das
despesas processuais, conforme disposto no Provimento nº 11/2019, Portaria nº 94/2015, bem como
suas alterações;
f) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 60 (sessenta) dias, por qualquer
interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, endereço
https://eproc1 .tito jus.br/eprocV2, "prod fgrau/externo, controlador.php?acao=cj online&acao, origem=&
acao retorno=cj
9) Certidão expedida nos termos da Resolução n.º 121/2010 do CNJ e da Portaria Conjunta n.º 02/2023
do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
h) Válida por 60 (sessenta) dias - Provimento nº 02/2023 e suas alterações;
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, impressa em 09/12/2025, 08:41:42
Página 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ERAILTO PEREIRA DE MOURA
CPF: 777.244,371-49
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11.da Leinº
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:38:38 do dia 09/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/06/2026.
Código de controle da certidão: C9CF.FC7C.364B.6E2C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS Número da Certidão
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA
Validador
99970058526759160628805514477879
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - PESSOA FÍSICA
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
NOME: ERAILTO PEREIRA DE MOURA
CPF: 777.244.371-49
ENDEREÇO: AV. AEROPORTO S/Nº QD 89 LT 18-FUNDOS S. AEROPORTO
MUNICÍPIO: PEIXE-TO
FINALIDADE:
CADASTRO
HISTÓRICO: y 879
NÃO CONSTA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Fundamentação Legal - Arts. 65, 66 e 67 da Lei 1288, de 28 de Dezembro de 2001. Fica ressalvado o direito
de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima,
que vier a ser apurada.
Validade - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contado da data da sua emissão.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet, no endereço http:/Awww to.gov.br/sefaz
A Certidão expedida com erro, dolo, simulação ou fraude, responsabiliza, pessoalmente , o servidor que a expediu,
pelo crédito tributário, assegurando o direito de regresso.
Data Emissão: Terça-feira, 9 de Dezembro de 2025 - 08h 36m 13s Emitida Via INTERNET 379
Atenção:
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Esta certidão está vinculada ao número do CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual.
Esta Certidão foi emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins http:// www.to.gov.br/sefaz
iria
Vel
* kal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DADOS DO CONTRIBUINTE
Nome / Razão SOcial: ERAILTO PEREIRA DE MOURA
CPF/CNPJ: 777.244.371-49
Endereço: AV. AEROPORTO, QD. 89, LT18
Bairro: SETOR AEROPORTO
Cidade: PEIXE-TO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEIS OU AJUIZADOS , de natureza
tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até à
presente data.
Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas, relativas
aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Finalidade: Outras finalidades
| Certidão Número: 12601 - 1
Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº 005
2014
| Emitido em: 09/12/2025
- | Validade: 08/01/2026
ta,
&
terça-feira, 09 de dezembro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impresso por 09/12/2025 - PORTAL DE SERVIÇOS em terça-feira, 09 de dezembro de 2025 às 08:31:32
“MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
— SECRETARIA NACIONAL DE TRANSITO
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PEMSO DECONDUCOÓR
[20 YNQME E SOBRENOME ——— 4 po 1 HAB TAÇÃO
| EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI Fong |
- DATA LOCAL E UM DE NASCIMENTO
REPUBLICA FEDERATIVA-DO BRASIL BR
“Eq | 19/02/1980 ALVORADATO
x > ds GATA EMISSÃO —, = 4b VALIDADE
É: 011102024, JE assess) ss | D
2. 7 ae DOC IDENTIDADE ORG EMISSOR [UE ser
Ei | 289938 SEISP TO ]
ES , H pad CrE- pe, BN REGISTRO —e 7-8 CAT pnga mi
£ Es Corra sot-ns | cosazsonnas | E
= E E £ NACIONALIDADE memerinie mm cio ae
> A | BRASILEIR o ar Lo
o ae) E ENIAÇÃO = SENSO ARE e Mie
E ho JOSE KIPPER SECHI
E RS
ã, ctureitio-s Elopura Gago | AMELA ALOMERE SECHI
=
E» CJ TASOMATURA DO PORTADOR Saio iii ção
/- 12 OBSERVAÇÕES
2876331774
Habilitação | First Driver
Nascimento | Date !
: Su ame Hiombrs y Apellidos — Primeira
encia de Conducir - 3. Data e Local de
p Sto Lugar de eg neoeo -
Y echa de Emúsió ón — ata de
s Ari ACC - 4c. cd
Eh Authority | Documento de
; a, psagatro rea Ad
du Categoria de Veículos
Ca ia de Permisos de
d Ns arq | Filiación
E ne ace | p 4
I<BRA009223901<433<<<<<<<<<<<<
8002192M3409051BRA<<<<<<<<<<<0
EDERVAN<<RONIESALCHIERESSECHI<
o
A enercisa
ROTEIRO: 007 - 0094 - 010 - 2710
MATRÍCULA: 3505865-2025-11-2
DOM. BANC.:
Classificação: MTC-CONVENCIONAL BAIXA TENSÃO / 81
RESIDENCIAL / RESIDENCIAL
TENSÃO NOMINAL EM VOLTS DISP:
EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI
RUA DIONISIO BELEZA, 9 - QDR 23, LT 09 - 77460000
CENTRO
PEIXE (AG: 94)
CNPJ/CPF/RANI: 84X.XXX.XX1-78
Insc. Est.:
REF: MÊS / ANO
Novembro / 2025
VENCIMENTO
26/11/2025
DOM. ENT.:
LIGAÇÃO: MONOFASICO
r
13 Leituras |
CÓDIGO DO CLIENTE
8/3505865-0 |
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO |
W5168065315 |
TOTAL A PAGAR |
R$ 226,16
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.TSE número 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE
com a Justiça Eleitoral na presente data .
Eleitor(a): EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI
Inscrição: 0309 2590 2780 Zona: 020 Seção: 0002
Município: 95273 - PEIXE UF: TO
Data de nascimento: 19/02/1980 Domicílio desde: 05/05/2004
Filiação: - AMELIA ALCHIERE SECHI
- JOSE KIPPER SECHI
Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): COMERCIANTE
Certidão emitida às 13:16 em 09/12/2025
Res.-TSE nº 21.823/2004:
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
calvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
«ativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não
remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se
tratar de candidatos.
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento
de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta;
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção,
em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www .tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
FNVN.CSJK.6DAS.FB3M
PODER,
JUDICIÁRIO
ESTADO DO TOCANTINS
13 INSTÂNCIA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÕES E EXECUÇÕES CRIMINAIS
N. c637d41c
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando o sistema processual abaixo indicado,
NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes de acordo com o
Anexo IV da da Portaria Conjunta n.º 02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
contra:
EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI
CPF n. 847.372.801-78
Certidão emitida em: 09/12/2025, às 11:22:10 (data e hora de Brasília)
Observações:
a)A presente certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou
processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida, figura no pólo passivo da relação processual
originária;
b) Consulta pública realizada no sistema e-Proc;
c) A certidão não abrange os processos: que tramitem em segredo de justiça ou sigilo; que tenham
tramitado ou tramitem nos sistemas PROJUDI, SPROC e SEEU: que tenham como classe processual
falência, concordata, recuperação judicial e insolvência civil para os casos em que o devedor figurar no
pólo ativo da demanda; procedimentos pré processuais em trâmite perante os CEJUSCs e
procedimentos administrativos referentes ao Projeto Pai Presente.
d) A consulta abrange todos os órgãos julgadores de primeira instância do TJTO, incluindo processos
de suscitação de dúvida, processos que tramitam perante os juizados, processos de execuções fiscais
e processos de competência da Justiça Militar.
e) Certidão emitida gratuitamente às pessoas físicas. Pessoas jurídicas se sujeitam ao pagamento das
despesas processuais, conforme disposto no Provimento nº 11/2019, Portaria nº 94/2015, bem como
suas alterações;
f)A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 60 (sessenta) dias, por qualquer
interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, endereço
https://eproci tito jus.br/eprocV2. prod fgrau/externo controlador.php?acao=cj online&acao origem=&
acao retorno=cj
9) Certidão expedida nos termos da Resolução n.º 121/2010 do CNJ e da Portaria Conjunta n.º 02/2023
do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
h) Válida por 60 (sessenta) dias - Provimento nº 02/2023 e suas alterações;
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, impressa em 09/12/2025, 11:22:11,
Página 1
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS Número da Certidão
SECRETARIA DA FAZENDA 741317
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E
DIRETORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA
ir façor
Validador
08091179930088588652272590057858
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - PESSOA FÍSICA
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
NOME: EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI
CPF: 847.372.801-78
ENDEREÇO: AV. NAPOLEÃO DE QUEIROZ, S/Nº CENTRO
MUNICÍPIO: PEIXE-TO
FINALIDADE:
CADASTRO
HISTÓRICO: : 58
NÃO CONSTA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Fundamentação Legal - Arts. 65, 66 e 67 da Lei 1288, de 28 de Dezembro de 2001. Fica ressalvado o direito
de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima,
que vier a ser apurada.
Validade - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contado da data da sua emissão.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet, no endereço http://www.to.gov.br/sefaz
A Certidão expedida com erro, dolo, simulação ou fraude, responsabiliza, pessoalmente , o servidor que a expediu,
pelo crédito tributário, assegurando o direito de regresso.
Data Emissão: Terça-feira, 9 de Dezembro de 2025 - 11h 20m 47s Emitida Via INTERNET
Atenção:
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Esta certidão está vinculada ao número do CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual.
Esta Certidão foi emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins http:// www.to.gov.br/sefaz
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI
CPF: 847.372.801-78
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lein?
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:19:41 do dia 09/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/06/2026.
Código de controle da certidão: DDD4.6173.8381.D406
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. !
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DADOS DO CONTRIBUINTE , =
Nome / Razão SOcial: EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI
CPF/CNPJ: 847.372.801-78
Endereço: AV NAPOLEAO DE QUEIROZ, Nº0, QD. 0, LTO, QD 30 LT 16
"Bairro: 104 SUL
Zidade: PEIXE-TO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEIS OU AJUIZADOS , de natureza
tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributo: administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até a
presente data.
Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas, relativas
aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Finalidade: 12 - Quitação com a fazenda Pública Municipal
Va Po
'Certidão Número: 12603 - 1
: Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº 005
12014
' Emitido em: 09/12/2025
'Validade: 08/01/2026
' Código Verificador: kKuHukeggj7w
terça-feira, 09 de dezembro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impresso por Fabio Augusto Santos em terça-feira, 09 de dezembro de 2025 às 09:11:47
FEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
ALVARÁ DE LICENÇA FUNCIONAMENTO
o Tocantirs, no uso de suas atribuições legais, concede licença para
ividad:s enquanto catsíeitas as =sigências da legislação er
dai 3, Estado
ui" idenúificada para exercer suas é
A ONPJ IC PF: 22.2 281 Bs2/000n 43
RO Hi RANDA
jades 2 Besos! ciativas não o especificadas amis des Inc nte
iatyidade Secundátee B430ED0 - At videos da s3ceieçõesd
» SN
a
o
Arnaldo Persir AOS
E Sec Chefe da Agência de andisede BEGE RÊndas
ses Dec: 027/2025 0%
NA AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL |
Te RE ERES SR E RE A Na o RR A NIUE POR O RN O e pps
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS 500063082
Documento Único de Arrecadação Municipal
CNPJ: 04.396.168/0901-02 - AVENIDA JOAO VISCONDE DE QUEIROZ - QD 40 LOTE 02 E 03 - SUL -
Contribuinte: 11077 - ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA Município: PEIXE
CNPJ/CPF: 22.281 632/0001-03 Bairro: AEROPORTO
Endereço: RUA 06,SN QD. 48LT. 11 - CEF: 77460-000
DADOS DO ECONÔMICO Fim
Inscrição Municipal: 898 Porte da Empresa:
Grupo do Atividade: Comércio CNAE Principal: 9499500 - Atividades associativas não especificadas
Forma de Cobrança do ISS: NENHUM anteriormente
Área do Estabelecimento: 0,00 CNAE Secundário: 9430800 - Atividades de associações de defesa de
direitos sociais
REFERÊNCIA PARCELA EMISSÃO CONVÊNIO VENCIMENTO VALIDADE ATÉ
01/2026 UNICA 20/01:2026 dez475 20/01/2026 A 20/01/2026
TRIBUTO QUANTIDADE B.CÁLCULO ALÍQUOTA VALOR ORISINAL ATUALIZAÇÃO MULTA | JUROS DESCON
023 - Arvara ve Licença 1.00 134,00 0% 132,00 ao 0.00 0,00 0,00
AOTAL 32500 RISE 00 “oo RR) na
DESCRIÇÃO
TAXA DED ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO /2026 AREA UTILIZADA 25,00M = R$
81680000001320032402028012005000830820000000 Via Contribuin
Local de Pagamento: PAGÁVEL NAS AGENCIAS DO BANCO DO ERASIL É Vencimento
Beneficiário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE CNPJ: 02.398.166/0091.02 Nosso Número
Endereço: AVENIDA JOAO VISCONDE DE QUEIROZ - GUY 40 LOTE 02 E 03 - SUL - 77.460-000 TA Valor Original
Data do Documento: 20/01/2026 Espécio Doc: OUVAN: Data do Processemonto: 20/01/2026 Atualização (+)
DESCRIÇÃO Mata
pasa . . sta = duros (+)
T. “DED ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 12026 ÁREA UTILIZADA 25, 00 Mº= RS ee E
Descontos (-)
Valor Cobrado
DADOS PESSOAIS à
Contribuinte: 11077 - ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO Município: PEIXE
CNPJICPE: 772.281.632/0001-03 Bairro: AESOSORTO
Endereço: RUA 06,SN QD. 48 LT. 11 - CEP 77 4650-000
INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO
Data do Pagamento: 20/01/2026 «ator: 133.00
Agência: 29799 Aviso Bancário:
Conta: 51838 Usuário: Fabio Augusto Santos
03/02/26, 10:32 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO TADE ABERTU]
22.281.632/0001.03 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DANSIIDAS Ra
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASBRAM
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R06 QUADRA: 48; LOTE: 11;
CEP BAIRRO/DISTRITO UF
77.460-000 AEROPORTO T
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
AURELINOPXEGOUTLOOK.COM (63) 8473-6892/ (63) 8419-1211
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 06/05/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
destas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 03/02/2026 às 10:31:48 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank 111
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA
CNPJ: 22.281.632/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014,
Emitida às 15:54:08 do dia 15/01/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/07/2026.
Código de controle da certidão: B2AO.9ECA.7C53.88FE
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS Número da Certidão
SECRETARIA DA FAZENDA 1587806
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E;
DIRETORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA
Validador
58771105089685567993682186409715
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - PESSOA JURÍDICA
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: 22.281.632/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ATIVIDADE ECONÔMICA:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO: -
FINALIDADE:
CADASTRO
HISTÓRICO:
NÃO CONSTA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Fundamentação Legal - Arts. 65, 66 e 67 da Lei 1288, de 28 de Dezembro de 2001. Fica ressalvado o direito
de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima,
que vier a ser apurada.
Validade - | O prazo de validade da certidão é de trinta dias contado da data da sua emissão.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet, no endereço “http:/Ayww.to.gov.br/sefaz
A Certidão expedida com erro, dolo, simulação ou fraude, responsabiliza, pessoalmente , o servidor que a expediu,
pelo crédito tributário, assegurando o direito de regresso.
Data Emissão: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2026 - 10h 41m 06s Emitida Via INTERNET
Atenção:
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Esta certidão está vinculada ao número do CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual.
Esta Certidão foi emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins http:// www.to.gov.brisefaz
03/02/26, 10:53
Consulta Regularidade do Empregador
RES ERA
“e”
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 22.281.632/0001-03
azão
Morar ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIR
Endereço: RUA 06 S/NR QUADRA: 48; LOTE: 1 / AEROPORTO / PEIXE / TO / 77460-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:14/01/2026 a 12/02/2026
Certificação Número: 2026011403365604831204
Informação obtida em 03/02/2026 10:53:08
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador,jsf
11
* *
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA - CONTRIBUINTE
DADOS DO CONTRIBUINTE
Nome / Razão SOcial: ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA
CPF/CNPJ: 22.281.632/0001-03
Endereço: RUA 06, NºSN, QD. 48, LT11
Bairro: AEROPORTO
““Nade: PEIXE-TO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEIS OU AJUIZADOS , de natureza
tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até a
presente data.
Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas, relativas
aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Finalidade: Outras finalidades
Dados de Autenticação
Certidão Número: 12853 - 1
Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº 005
12014
Emitido em: 15/01/2026
Validade: 14/02/2026
Código Verificador: aSEDz3dj5UTM
terça-feira, 03 de fevereiro de 2026
(PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impresso por 03/02/2026 - PORTAL DE SERVIÇOS em terça-feira, 03 de fevereiro de 2026 às 11:06:19
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 22.281.632/0001-03
Certidão nº: 7344107/2026
Expedição: 03/02/2026, às 10:55:29
Validade: 02/08/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO
MIRANDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
22.281.632/0001-03, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
es
Ô
Pp.
folesa
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS BARQUEIROS DA ;
RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA. Ese
28
CAPÍTULO |
ta E
"iu, do Registro ca
S Documentos Pp
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO.
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO
RIBEIRO MIRANDA, também designada pela sigla “ASBRAM", pessoa jurídica
de direito privado, sem fins econômicos, com seds.e foro na cidade de Peixe,
estado do Tocantins, e prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo
presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º - À associação tem por finalidades: oo
|- Transporte Aquaviário de Pessoas e Cargas;
Il - Passeios Turísticos Aquaviários;
tll - Pescas Esportivas;
IV - Preservar o Meio Ambiente
V - Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
Art. 3º - Para a consecução de suas finalidades, a associação poderá:
+
anta
Queiroz Car
Tabeiiã
Ed
li
iciala &
Ana do
(0)
| - estabelecer um modelo de gestão de qualidade, para transportar
passageiros e cargas de modelo seguro, em embarcações devidamente
registradas na Marinha do Brasil, inclusive com seguro devidamente pago
anualmente;
Il - celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas,
nacionais e internacionais.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS E DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO
E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS.
re
Digitalizado com CamScanner
seja, 15 (quinze) membros fundadores, não podendo fazer qualquer distiny
= - am . se
em razão de cor, sexo, raça, credo político ou religioso. e E
o
Art. 5º - A associação tem as seguintes categorias de associados: E 4
Sc
| —- fundadores; sz
Ss
ês
1 - colaboradores; Ss
$ 1º Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da associação. «
S 2º Colaboradores são aqueles admitidos após a constituição da associação,
não sujeitos a contribuição mensal, conforme decisão da Diretoria Executiva.
Art. 6º - Para a admissão de um novo associado será exigido o voto concorde
da maioria simples dos presentes à Assembleia Geral, por proposta
devidamente justificada pela Diretoria Executiva.
Art. 7º - É permitido ao associado solicitar a sua demissão da associação,
mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente.
Art. 8º - A demissão do associado dar-se-á, automaticamente, quando deixar
de cumprir devidamente com as normas estabelecidas pela ASBRAM.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 9º - São direitos dos associados:
| — participar de todas as atividades da associação;
Il - gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
HI — participar das assembleias gerais e extraordinárias, com direito a voz e
voto;
IV = votar e ser votado para os cargos eletivos da associação.
V - solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da
associação;
VI - utilizar, mediante aviso prévio, toda a infraestrutura colocada à disposição
pela associação;
VII - participar de projetos, estudos, relatórios e demais atividades realizadas
em cumprimento a contratos e convênios firmados com terceiros.
nr dec asá
Digitalizado com CamScanner
Art. 10º - São deveres dos associados:
| - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
ll = cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
HI — acatar as determinações da Diretoria Executiva;
Iv - pagar pontualmente as contribuições mensais;
V-— zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.
CAPITULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 11º - Os associados fundadores e colaboradores estão sujeitos às
penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:
| - ausência a três assembleias gerais consecutivas sem justificativas;
1 = infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e
fora da associação;
Hit - levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de
obrigações por ele contraidas;
IV - inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição mensal,
referente ao exercicio anterior.
S 1º Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de
advertência, suspensão ou exclusão do associado.
S 2º A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido previamente o acusado,
cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembleia, Ordinária ou
extraordinária, que vier a se realizar.
$ 3º O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10
(dez) dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo.
8 4º A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso,
pelo voto de maioria simples da Diretoria Executiva.
8 5º Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
as penalidades de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela
Assembléia Geral.
Digitalizado com CamScanner
Ee
CAPITULO V E:
dióss Es
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA À MANUTENÇÃO a Ss ê
DA ASSOCIAÇÃO Eses der
o]
Art, 12º - O patrimônio da associação é constituído de todos os bens edirêitos e
que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, “3 &
sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, &
livres e desembaraçados de ônus. *
Parágrafo único. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros
mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia
aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 13º - As fontes de recursos para a manutenção da associação constituir-
se-ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços
contratados ou conveniados com outras entidades, doações e auxílios de
pessoas fisicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos
produzidos pelo seu patrimônio.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º - A associação tem como órgãos deliberativos e executivos a
Assembléia Geral, e Diretoria Executiva.
Art. 15º - É vedado aos diretores e membros, o recebimento, sob qualquer
pretexto, de remuneração, gratificações, superávit ou dividendos, bonificações,
participações ou vantagens. É
CAPITULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16º - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da
associação é constituído pelos associados fundadores e colaboradores, que
estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 17º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria
Executiva ou pelo seu subsiituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de
empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por
qualquer dos associados fundadores ou colaboradores ou ainda, escolhidos
por aclamação pelos presentes.
fc ecc ?
Digitalizado com CamScanner
SS
Art. 18º - A Assembléia Geral reunir-se-á: ERR)
Ss “
tempo, quando convocada pelo Presidente da Associação ou pela Di Orig a g
Executiva ou pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (umquinto) dos assgrig 10% E) Ss
em pleno gozo de seus direitos. SB 6 Sa
SS E S
associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data é
local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número,
deliberando pela maioria dos votos dos presentes...
Hl - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores,
alteração do estatuto, autorização para a alienação ou instituição de ônus
sobre os bens pertencentes à associação e dissolução da associação, é
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos
de um terço nas convocações seguintes, deliberando pela maioria dos votos
dos presentes.
Art. 19º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
| - Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de
desembolso financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais
realizadas no exercício findo;
Il - aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho proposto pela Diretoria
Executiva;
HI - eleger os administradores.
Art. 20º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
| - destituir os administradores;
Il - alterar o estatuto;
HI - autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à
associação;
IV - deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras
entidades;
V - decidir sobre a dissolução da associação.
Art. 21º - A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de
(5) cinco dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediant
Pepe
Digitalizado com CamScanner
posta contra recibo ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente
pauta dos assuntos a serem tratados.
API l
DA DIRETORIA EXECUTIVA P4
An. 22º - A Diretoria Executiva é o órgão de execução da associação e será
composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro e um
associado eleito por aclamação ou votação, pelos demais associados
presentes na Assembléia Geral.
Ar. 23º - O mandato dos diretores será de (2) dois anos, permitida a
recondução por mais um mandato, por igual período ou, simplesmente,
reconduções por igual período.
Art. 24º - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, no caso de
impedimento, ausência ou renúncia.
Art. 25º - Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva,
a vaga será preenchida por um associado, fundador ou colaborador, indicado
pelo Presidente, que exercerá a função até o término do mandato dos demais
membros eleitos.
Art. 26º - Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a
posse dos que sejam eleitos para sucedê-los.
Art. 27º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e
suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença
de, pelo menos, dois de seus diretores, além do Presidente.
Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao
Presidente o direito ao voto de qualidade.
Art. 28º - Compete a Diretoria Executiva:
| - elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades,
para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
| - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
HI - administrar as instalações e o patrimônio, zelando pela sua manutenção;
IV - elaborar e executar o orçamento anual;
V - efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros;
Pe
Digitalizado com CamScanner
VI - executar as decisões da Assembléia Geral;
&
VII - cumprir e fazer cumprir o estatuto. ES à
Art. 29º - Na elaboração da prestação de contas, devem ser observa
Principios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras:
Contabilidade. Ê E
Art. 30º - O relatório anual de atividades, com a prestação de cdies do
periodo, deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal, até o final do mandado de
cada Diretoria Executiva.
bartor;
tok
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
documentação referida no caput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e
emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação da Assembléia Geral.
Art. 31º - Compete ao Presidente:
|- representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Hl - coordenar as atividades dos diretores adjuntos;
Hi - assinar, em conjunto com o Tesoureiro quaisquer documentos relativos a
movimentação financeira, ordens de pagamento, cheques, contratos e
convênios;
IV - designar auxiliares para funções específicas:
V - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Art. 32º - Compete ao Vice-Presidente:
|- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
1 - auxiliar o Presidente em suas atribuições.
Art. 33º - Compete ao Secretário:
|- secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;
H - coordenar as atividades de secretaria;
HI - substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 34º - Compete ao Tesoureiro:
| - coordenar as atividades da tesouraria;
Hl - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos;
Hl - elaborar o relatório financeiro mensal; UA
Digitalizado com CamScanner
É EB =
|V - elaborar, semestralmente, o balancete; e . 5
Be 4 ES
E | ES]
V - manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos” & 8 Re
tesouraria; v;8a Sa
e DD ty +
né ' EV E] a
VI - substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos. Eis 8 a 5, o
es 8 e
GAPITULO IX eo E WS
Ra tod e
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35º - O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 02
(dois) associados efetivos, sendo associados em pleno gozo de suas
prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas
uma recondução.
$ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria Executiva;
8 2º Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros
titulares caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi
eleito.
8 3º Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a
vaga será preenchida por um associado indicado pelos demais membros do
Conselho Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos.
Art. 36º - Compete ao Conselho Fiscal:
| - escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos;
| - examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas;
HI - opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
IV - examinar o balanço anual, a prestação de de contas e o relatório anual de
atividades, emitindo parecer a ser submetido à Assemléia Geral;
V - propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de
tratar de assuntos julgados relevantes.
CAPITULO X
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 37º - No caso de dissolução da associação, a Diretoria Executiva
procederá a liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o
ape
Digitalizado com CamScanner
Se
pagamento das dividas, e todos os demais atos de disposições que estimes O ES
necessários. Em É g
8 Unico - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio liquig Sa «3
w o!
será destinado à qualquer entidade pública (municipal, estadual ou federas fes RS
E S
fins idênticos ou semelhantes).
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38º - Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações e encargos sociais da associação.
Art. 39º - A associação poderá ter um Regimento Intemo que, aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 40º - A associação não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos,
nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas, bem como aplica
integralmente no território nacional suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das
finalidades institucionais.
Art. 41º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 42º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e
ratificados ou não pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, que se
seguir à decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca de Peixe, Estado do
Tocantins, para sanar possíveis dúvidas.
Art. 43º - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de
no dio nt A Qu às fold
Protocolo no eo soe.
sob o nd: ef
ENT
Peixe Cem Dmae dê MAS
Peconhei a(s) assinatura(s
oe Songs a ae — CBRTIDÃO
BRA ct EE nd Ja vo
posto Que análoga(s) à(s) co heresiada, que O táulo à que se
arquivo do que dou fê. à presente via, foi fegistrado, neste cartório sob o
Peixe-TO 24 de DD dedos. nº DOO BAR ro nt A
Preto lide OS nisi
Em Testi Q o da verdade
Ana de Queiroz Cavalcante - Tabeliã
Ana dz Quero Clcaao - Tabeliã
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
ALVARÁ DE LICENÇA FUNCIONAMENTO
linscrição Municipal: 00898 CNPJ/CPF: 22.281.632/0001-03 ]
Razão Social: 11077 - ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA
Nome Fantasia: ASBRAM ]
Endereço: RUA 06, SN, QD. 48, LT. 11,, AEROPORTO ]
le Principal: 9499500 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
tividade Secundária: 9430800 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Inicio das Atividades: 24/03/2015 [bata de emissão: 02/06/2025 Jatido até: 31/12/2025 ]
(Responsável:
[Código de Verificação : 1MmckloXRole ]
POE UN
A Prefeitura Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, concede licença para
funcionamento à empresa a seguir identificada para exercer suas atividades enquanto satisfeitas as exigências da legislação e
Arnaldo Pereira “ 15 a
Sec. Chefe da Agência de Arrecadação e Rendas Jose EPE E man es
Dec: 021/2025 dias
AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL
Digitalizado com CamScanner
CNPJICPF: 22.281.632/0001-03 Balrro; AEROPORTO
Endereço: RUA 06,SN QD. 48LT. 11 - CEP: 77.460-000
os
Inscrição Municipal: 898 Porto da Emprosa:
Grupo de Atividade: Comércio CNAE Principal: 9499500 - Atividades associativas não especificadas
Forma de Cobrança do ISS: NENHUM anteriormente
Área do Estabelecimento: 0,00
CNAE Socundário: 9430800 - Atividades de associações de defesa de
direitos sociais ..zm
VALIDADE ATÉ
| TAXA DE ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/2025 - 25,00 Mº = R$ 102,00 + 30,60 HORÁRIO ESPECIAL
=13260
a
Contribuinte: 11077 - ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO Município: PEIXE
CNPJICPF: 22.281.632/0001-03 Bairro: AEROPORTO
Endereço: RUA 05.SN QD. 48LT. 11 - CEP: 77460-000
4
* Data do Pagamento: 02/06/2025 Valor:132.60
+ Agência:39799 Aviso Bancário:
Conta:S1888
Usuário: JOSEDELMAR FERREIRA DOS SANTOS
Digitalizado com CamScanner
180512025 16:14 aboutblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
marzo Udo CADASTRAL p= coiio
ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA
'ULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASBRAM DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399.9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R06 SINR QUADRA: 48; LOTE: 11;
cer BAIRRO/DISTRITO AUNICI
77460-000 AEROPORTO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
AURELINOPXEGOUTLOOK.COM (63) 8473-6892] (63) 8419-121
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
wrera
ST O CADASTRAL DATADAS
ATIVA 06/05/2019
|
MOTIVO DE Si O CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA O ESPECIAL
marea
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/05/2025 às 15:16:53 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank mn
Digitalizado com CamScanner
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA
CNPJ: 22.281.632/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar € inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:03:11 do dia 16/05/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 12/11/2025.
Código de controle da certidão: 6E7C.4B16.5986.0630
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Digitalizado com CamScanner
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS Número da Certidão
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA
Validador
53673609683766879251959075335881
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - PESSOA JURÍDICA
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: 22.281.632/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ATIVIDADE ECONÔMICA:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO: -
FINALIDADE:
CONVÊNIO
HISTÓRICO:
NÃO CONSTA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Fundamentação Legal - Arts. 65, 66 e 67 da Lei 1288, de 28 de Dezembro de 2001. Fica ressalvado o direito
de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima,
que vier a ser apurada,
Validade - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contado da data da sua emissão.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Intemet, no endereço http://www .to.gov.brisefaz
A Certidão expedida com erro, dolo, simulação ou fraude, responsabiliza, pessoalmente , o servidor que a expediu,
pelo crédito tributário, assegurando o direito de regresso.
Data Emissão: Sexta-feira, 16 de Maio de 2025 - 16h 06m 52s Emítida Via INTERNET
Atenção:
Qualquer rasura ou emenda Invalidará este documento.
Esta certidão está vinculada ao número do CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual.
Esta Certidão foi emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins http:// www.to.gov.brisetaz
Digitalizado com CamScanner
ooo
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DADOS DO CONTRIBUINTE
| Nome / Razão SOcial: ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA
| CPFICNPJ: 22.281.632/0001-03
' Endereço: RUA 06, NºSN, QD. 48, LT11
' Bairro: AEROPORTO
(Cidade: PEIXE-TO
TOS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEIS OU AJUIZADOS » de natureza
tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até a presenta
data, ds
!
Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dividas que vierem a ser apuradas e constituídas, relativas aos
tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Finalidade: Outras finalidades
| Certidão Número: 11020 - 1
i Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº
, bos/2014
' Emitido em: 16/05/2025
) iValidade: 15/06/2025
: : Código Verificador: Mjzb9hIPObRR
+ AUS
sexta-feira, 16 de maio de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impressa por 16/05/2025 - PORTAL DE SERVIÇOS em sexta-feira, 18 do maio de 2025 às 16:12:49
vu
Digitalizado com CamScanner
UV Eva US
H
Consulta Regularidade do Empregador
bd
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 22.281.632/0001-03
Razão
ASSOC DOS BARQ DA RAMPA ARIOLINO R MI
Endereço: RO6 / AEROPORTO / PEIXE / TO / 77460-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:04/05/2025 a 02/06/2025
Certificação Número: 2025050403555604831258
Informação obtida em 16/05/2025 16:05:44
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacri/pages/consultaEmpregador jst 1n
Digitalizado com CamScanner
em
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 22.281.632/0001-03
Certidão nº: 27358796/2025
Expedição: 19/05/2025, às 07:49:41
Validade: 15/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO
MIRANDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
22.281.632/0001-03, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Duvidas e sugestões: cndtétst.jus.br
Digitalizado com CamScanner
COMARCA DE PEIXE - TELEFAX: (063) 3356-1565 - ESTADO DO TOCANTINS
CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS,
DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
RUA 13, QD.12, LT.08, Nº 810, SETOR SUL PEIXE/TO
ANA DE QUEIROZ CAVALCANTE VALQUIRIA AIRES BORGES
OFICIAL E TABELIÃ ESC. SUB. OFICIALA
CERTIDÃO
dim e dou fé, a pedido verbal de parte interessada que,
revendo neste ofício, a meu cargo e arquivo, do Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de
Notas, verifiquei constar o REGISTRO INTEGRAL DA ATA DE
CRIAÇÃO E ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS BARQUEIROS
DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA (ASBRAM,), aos vinte
e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (23/02/2015),
ás 18h30min, reuniram-se, em Assembléia Geral, no seguinte endereço
Rua 06, esquina com Av. 20 de Junho, nesta cidade de Peixe/TO, foi
aprovado por unanimidade, a criação da ASSOCIAÇÃO DOS
BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA, e
registrado sob nº 560 ás fls. 121v/124v no Livro A-2 e Protocolado sob nº
12.313 ás fls. 56v no Livro 2-A aos 24/03/2015, às 09h:30min; ficando
assim composta a Diretoria Executiva: PRESIDENTE: AURELINO
GONÇALVES NETO, CIRG- 76.971 SSP/TO, CPF/MF 419.613.741-
53; VICE-PRESIDENTE: VALMIR GONÇALVES DO CARMO,
CIRG- 418.476 SSP/TO, CPF/MF 185.600.241-15; SECRETÁRIO:
ROMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS, CIRG- 30021 SSP/T O,
CPF/MF 534.623.511-68; TESOUREIRO: ELIZIANO LOPES DA
ROCHA, CIRG- 401.781 2º via SSP/TO, CPF/MF 530.471.681-72;
MEMBRO: DÁRIO ALVES DE MIRANDA, CIRG- 1.116.554 SSP/T o,
CPF/MF 094.377.541-87; demais associados: EMIVAL BARREIRA
LIRA, CIRG- 769.304 SSP/TO, CPF/MF 330.614.241-72; RUBERVAL
FERREIRA VALADARES, CIRG- 165.310 SSP/TO, CPF/MF
877.079.261-53; SEBASTIÃO FRANCISCO SIQUEIRA DE CASTRO,
CIRG- 2.906.623 SSP/GO, CPF/MF 526.606.641-53; TEOFILO
JUNIOR DA SILVA, CIRG- 415.030 2º via SSP/TO, CPF/MF
mem TT
Digitalizado com CamScanner
002.480.751-60; LISDINEY JOAB SIMÃO DA SILVA, CIRG-
4425088 SSP/GO, CPF/MF (015.752.671-28; DENIS CORDEIRO
CAVALCANTE, CIRG- 400.112 SSP/TO, CPF/MF 937.179.381-34;
LINDOMAR DA SILVA CARNEIRO, CIRG- 615.370 SSPITO,
CPF/MF 893.169.161-00; RAIMUNDO NONATO ALVES DE
MIRANDA, CIRG- 294.798 SSP/GO, CPF/MF 159.483.071-15;
EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI, CIRG- 289.938 SSP/TO,
CPF/MF 847.372.801-78; JOÃO ANTONIO AUGUSTO BATISTA,
CIRG- 395.720 SSP/TO, CPF/MF 796.174.171-20.
Selo de Fiscalização nº ANB 985428
Emolumentos R$ 39,00
O referido é verdade e dou fé.
Em test? da Verdade.
Peixe, TO, 28 de Março de 2.015.
Ana de Queiroz Cavalcante
Tabelia o
Cartorio ao Registro de Pessoas Jurídicas
nulos Documentos. Protestos e Tabelionato
2.º de Notas
Comarca de Peixe - TO
o
(e)
E
a)
z8
cm
& a
sa
o
«nn
m
o
VOIHTODAM VISYIDIANA VIVI
MIRANDA (ASBRAM).
Ãos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de ao eg “vê
quinze (23/02/2015), às 18h30min, reuniram-se, em Assembleia Geral, no seguintçS o
endereço Rua 06, esquina com Avenida 20 de junho, nesta cidade de Peixe-Totaritins, er
as pessoas a seguir relacionadas: AURELINO GONÇALVES NETO, brasileiro, funcionário
público estadual, união estável, portador da cédula de identidade nº 76.971/SSP/TO,, e
CPF nº 419.613.741-53, residente na Rua José Carlos de Carvalho, quadra 88, lote 05,
s/nº, setor Aeroporto; VALMIR GONÇALVES DO CARMO, brasileiro, casado, motorista,
portador da cédula de identidade nº 418.476/SSP/TO, CPF nº 185.600.241-15,
residente e domiciliado na Rua 06, esquina com avenida 20 de junho, s/n, setor
aeroporto; EMIVAL BARREIRA LIRA, brasileiro, casado, cozinheiro, portador da cédula
de identidade nº 769.304/SSP/TO., CPF nº 330.614.241-72, residente e domiciliado na
Rua Alair de Sena Conceição, lote 12, quadra 17, setor sul; RUBERVAL FERREIRA
VALADARES, brasileiro, convivente, barqueiro, portador da cédula de identidade nº
165.310/SSP/TO., CPF nº 877.079.261-53, residente e domiciliado na Rua 06, s/nº,
setor aeroporto; SEBASTIÃO FRANCISCO SIQUEIRA DE CASTRO, brasileiro, casado,
mecânico, portador da cédula de identidade nº 2.906.623/SSP/GO., CPF nº
526.606.641-53, residente na avenida João Visconde de Queiroz, s/nº, setor sul;
TEOFILO JUNIOR DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador
da cédula de identidade nº 415.030-22 via/SSP/TO., CPF nº 002.480.751-60, residente
e domiciliado na Adolfo Rocha, 408, setor aeroporto; ROMÁRIO FERREIRA DOS
SANTOS, brasileiro, casado, militar, portador da cédula de identidade nº
30021/SSP/TO CPF. nº 534.623.511-68, residente na Avenida Adolfo Rocha, quadra
100, lote 01, setor sul, LISDINEY JOAB SIMÃO DA SILVA, brasileiro, casado, barqueiro,
portador da cédula de identidade nº 4425088/SSP/GO., CPF nº 015.752.671-28,
residente na avenida Lacerda, quadra B2, lote 01, centro; ELIZIANO LOPES DA ROCHA,
brasileiro, casado, técnico em radiologia, portador da cédula de identidade nº 401.781-
22 VIA/SSP/TO., CPF nº 530.471.681-72, residente e domiciliado na avenida Oscar José
da Silva, esquina com Rua 19; DÁRIO ALVES DE MIRANDA, brasileiro, casado,
barqueiro, portador da cédula de identidade nº 1.116.554/SSP/TO., CPF nº
094.377.541-87, residente na Avenida João Visconde de Queiroz, nº 457; DENIS
CORDEIRO CAVALCANTE, brasileiro, união estável, guia turístico, portador da cédula
de identidade nº 400.112/SSP/TO., C>P>F> nº 937.179.381-34, residente na Avenida
João Visconde de Queiroz, 415, centro; LINDOMAR DA SILVA CARNEIRO, brasileiro,
solteiro, técnico de apoio Il, portador da cédula de identidade nº 615.370/SSP/TO, CPF
nº 893.169.161-00, residente e domiciliado na Avenida Pedro Ludovico, nº 1400,
centro; RAIMUNDO NONATO ALVES DE MIRANDA, brasileiro, casado, barqueiro,
portador da cédula de identidade nº 294.798/SSP/GO., CPF nº 159.483.071-15,
residente e domiciliado na Rua 13, esquina com Rua 11, quadra 14, lote 22, setor sul,
ambos nesta cidade de Peixe-Tocantins, EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI, brasileiro,
união estável, comerciante, portador da cédula de identidade nº 289.938/SSP/TO.,
C.P,F nº 847.372.801-78, residente e domiciliado na Avenida Napoleão de Queiroz,
quadra 30, lote 16, setor sul, nesta cidade de Peixe-Tocantins e JOÃO ANTONIO
AUGUSTO BATISTA, brasileiro, colei, motora quetgdoo dy ctdida ds derdo
nº 395. 720/S9P/TO, CPE nt TO IDA NDA DO, remetncas q duminligds da iosnlha
Erpedito Barbosa de Sena, quadra BZ, lote 12, setor mid cesta cntado do gula
Tocantins. Os membros presentes escolhesse, por mismação pars ereto sa
trabalhos Valmir Gonçalves do Carmo, e para secretaria Boenpris Ferra a dios Sadeegos
Em seguida, o Presidente declarou abertos os trabalhos e apresento pauta ds:
reunião, contendo Os seguintes assuntos: 1%) discussão é aprovação da Ema ds
ASBRAM (Associação dos Barqueiros da Rampa Ariotno fibesro Mrgedas Jr) emtiidos
dos associados ou sócios que integrarão os órgãos internos da asmsciação ap
designação de sede provisória da ASBRAM Em seguida, começouse a descussdo de
estatuto apresentado e, após ter sido colocado em ring, fá prenda or
unanimidade, a criação da AS: ( : IR E '
RIBEIRO MIRANDA, denominado pela vigia (ASBRAM), que tem por finsidade 3
transporte aquaviário de pessoas e corgos, pescas esportivos é posselos turísticos no
rio Tocantins e outros, dentro do município de Peixe, Estado do Tocantins, aprovado
por unanimidade, Passou-se, em seguida, ao item “Zº da pauta, em que foras
escolhidos os seguintes membros para comporem a DIRETORIA EXECUTIVA:
PRESIDENTE: AURELINO GONÇALVES NETO, VICE-PRESIDENTE: VALMIR GONÇALVES
DO CARMO, SECRETÁRIO: ROMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS, TESOUREIRO: ELIZIANO
LOPES DA ROCHA, E MEMBRO: DÁRIO ALVES DE MIRANDA (ambos qualificados
acima). Por fim, passou-se a discussão do item “3” da pauta e foi deliberado que 4
sede provisória da Associação dos Barqueiros da Rempo Ariolino Ribeiro Miranda
(ASBRAM), será no seguinte endereço: Rua 06, esquina com Avenida 20 de junho,
s/n, setor aeroporto, Peixe-Tocantins. Nada mais havendo, o Presidente, fez um
resumo dos trabalhos do dia, bem como das deliberações, agradeceu pela participação
de todos os presentes e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Romário Ferreira dos
Santos, secretário da reunião, lavsai a presente ata, que foi lida, achada conforme e
Secretário
Dário Alves de a Mute Cad! tm
Membro
curdeço poi SEMElISIÇA AS) ASQMNALUFA(S
MINO dm ai NTO
posto ue análoga(s) à(s) constinte(o) de nosso
arquivo do que dou fé.
Peixe- TO. QU de 03 deS0iS
Em Test? QD. o da verdade
Ana de Queiroz Cavalcante - Tabeliã
Reconheço per
Cons tato edi
Peixe . TO DU de Wo dego ts.
Em Tent onda verdade
Ana de Queiroz Cavalcante - Tabeliã
p: REF E 546050
crime
REP FR Pe
Ú REF EN a 4
Protocoto no fo nº 2. 84. às pr
sob o LAS nt dos E
no livro nº AD às MALU
amoo ngutát rea
“e Qui li
Oficiala e Tabeliã
CERTIDÃO
Cetfco que dou fé. em vifude do pedido verbal
da
pe e
Neste cartório sob o
patio 1a io BA
ZN3IS 'SIY IWNOJNO9
MRPOa visvimnar vyyi
Da o não
ARA 139816 RO Ê
pesa ato Es
Vesgo”
y op
VA
Digitalizado com CamScanner
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE PEIXE/TO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS,
DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
AV. OSCAR JOSÉ DA SILVA, Nº 541, CENTRO, PEIXEITO CEP: 77460-000
E-mail: anaqueiroz.c(Quol.com.br CNS Nº 12.810-8
TELEFONE: (63) 3356-1565
ANA DE QUEIROZ CAVALCANTE VALQUIRIA AIRES BORGES
OFICIALITABELIA OFICIALISUBSTITUTA
CERTIDAO DE REGISTRO
CERTIFICO e dou fé, a pedido verbal de parte interessada que, revendo neste ofício, a
meu cargo e arquivo, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, verifiquei constar o REGISTRO
INTEGRAL DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO
RIBEIRO MIRANDA (ASBRAM), aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e cinco (06/05/2025) ás 19:30, reuniram-se na casa do presidente JHOANI
ROGERI TORRES MENEGON, inscrito no CPF/MF sob nº 005.873.441-48, residente na
Avenida Tocantins, Setor Beira Rio, nesta cidade de Peixe/TO, onde aconteceu a
eleição da nova diretoria, referênte ao ano de 2025 a 2027. Que a presente ata foi
registrada sob Nº 780 às fls. 05 no Livro A-6 e Protocolado sob nº 15.751 ás fls.
113 no Livro 03 em 09/05/2025; ficando assim composta a nova diretoria:
PRESIDENTE: ELENILTON LISBOA FILHO, CPF/MF 859.767.841-00. VICE-
PRESIDENTE: HARTUR SANTOS CASTRO, CPF/MF 020.083.451-73. SECRETÁRIO:
EDERVAN RONIE ALCHIERE, CPF/MF 847.372.801-78. TESOUREIRO: ERAILTON
PEREIRA DE MOURA, CPF/MF 777.244.371-49.
Em test? se da Verdade. Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas
Peixe, TO, 09 de Maio de 2025 Titgiys, pia Seo Tabelionato
a ! de Notas
ú Comarca de Peixe - TO
Ana No Queiroz Cavalcante “Tabela
Vaiunta Ates Borges » Esc. vuu. vinis é
Pon LU uaviy
E nº do Selo: 128108AAA108284-DAS
tá Confirme Autenticidade em: https://gise.tito jus.br/Gise/qr?c= 12810BAAA1OS284&v=DAS Página 1/1
à Emol.: R$ 27,51, Taxa Judiciaria: R$ 11,43, Taxa Funcivil: R$ 14,83, FSE: R$ 2,69, ISSQN: R$ 0,83, Total: R$ 57,29
Digitalizado com CamScanner
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO ASBRAM
Aos seis (6) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (2025), ás 19:30
horas, reuniram-se na casa do presidente Jhoani Rogeri Torres Menegon ,
inscrito no CPF. 005.873.441-48, residente na Avenida Tocantins , setor Beira
Rio , os associados da Associação dos Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro
Miranda (ASBRAM), se reuniram para a eleição e posse da nova diretoria , do
ano de 2025 a 2027, iniciado a eleição, apurou-se a aprovação , pelos votos da
maioria dos associados com direito a voto dos presentes, formando pelos
seguintes membros a nova diretoria, para um mandato de dois (2) anos: Para
Presidente : Elenilton Lisboa Filho, inscrito no cpf. 859.767.841-00, Vice
Presidente : Harthur Santos Castro, inscrito no cpf. 020,083.451-73, Secretário
: Edervan Ronie Alchiere Sechi, inscrito no cpf.847.372.801-78, Tesoureiro:
Erailton Pereira de Moura, inscrito no cpf. 777.244.371-49, Estando os eleitos
presentes, foram empossados de imediato, passando a partir desta data a exercer
os poderes e responsabilidades determinados pelo estatuto .Não havendo nada
» q
çova om
Cd Cos y
X
My
e
es
ZA
AB NILTON LJSBOA FILHO = PRESIDENTE j ê
É ope
Ê 18 SEMAJBISI ap jog
o , ' à bibca jus
o 2) Malha. has A IUGLLOS ope ?
ke
JUS .BR/GISE/QRIC = 1281 C8AMA 1082826 VaBPF E
ê
.
ê
á
ê
8
Ê
é
Ê
8
é
É
ado sema COM O SELO DX RUTOANCAAD EM IRDAS LOU RASURAS
É
E
Protocolo no livro nt. DS is içÃÃd a 5
sob 0 nºAG UA an: Do horas demonsirado — CERTIDÃO cs |
no io nº Lc às fo OZ sob nttid de pers pel omçd refere |
pasto DI go OS BS à presente va, fi ga cartório sob O ER
; PO fo E PRO ntdi & BEE
- | —— o Pee T0 DD de OD re a a no
Queiroz En a y á : ES
Oficaia e Tabeiã Ana de Queiroz Cavalcante - Te >, RE
Digitalizado com CamScanner
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº
002/2026.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 001/2026 de 02 de março de 2026.
AUTORIA: Vereadora Gicelma Ferreira dos Santos.
EMENTA: Trata se de análise quanto a constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do
Projeto de Lei nº 001/2026 que “TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DE BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO
- RIBEIRO MIRANDA —- ASBRAM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria da Vereadora Gicelma
Ferreira dos Santos, que dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública, no
âmbito do Município de Peixe/TO, da Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino
Ribeiro Miranda — ASBRAM.
De acordo com a proposição, a referida associação encontra-se regularmente
constituída, inscrita no CNPJ sob nº 22.281.632/0001-03, com sede neste Município,
tendo por finalidade a organização e representação dos barqueiros locais, conforme
documentação e estatuto anexados.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica
legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
Il - ANÁLISE DA MATÉRIA
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se quanto
à constitucionalidad lidade e técnica legislativa, termos do art. 43 do
Regimento Interno. ,
Avenida JoãgNiscontde d&Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e (4 snº Cerftro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
-1063 e-mail: camarapeixe. px (O gmail.com
Cámara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Verifica- se que a matéria frete no praieto insere-se no âmbito D É
competência legislativa do Município, especialmente no que diz respeito ao
reconhecimento de entidades que desenvolvem atividades de interesse social e
comunitário.
A proposição encontra respaldo nos princípios da autonomia municipal, bem
como na possibilidade de reconhecimento de entidades como de utilidade pública
quando comprovado seu funcionamento regular e finalidade social.
Constata-se ainda que a associação mencionada possui personalidade jurídica
regularmente constituída, conforme inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas e documentação mencionada no próprio texto do projeto.
No que se refere à técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara e
objetiva, estando estruturada de forma adequada.
Dessa forma, não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou
ilegalidade que impeça a tramitação da matéria.
III — MÉRITO
No mérito, o projeto revela-se pertinente, uma vez que o reconhecimento de
utilidade pública municipal visa valorizar e fortalecer entidades que desenvolvem
atividades de interesse coletivo.
A Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda - ASBRAM
desempenha papel relevante na organização e representação dos profissionais que
atuam na atividade de transporte fluvial e apoio às atividades turísticas e comunitárias
do Município.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública contribui para o
fortalecimento institucional da associação e para o desenvolvimento de suas
atividades em benefício da coletividade.
IV-VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por
unanimidade, opina FAVORAVELMENTE araprovação do Projeto de Lei nº 001/2026,
por entender que a proposição atende aos am de, constit
legalidade e técnica legislativa, sigeri sua apr o na for
am S o Plenário
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd s 01, 12, ny 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: ns 99245-1063 e-mail: camarapeixe.px O gmail.com
É o PARECER, salvo melh
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 11 dias do mês de março de 2026.
Ma a Po ones
Relator
Wilson Ferriandes ira do Nascimento
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-1063 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
“PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 002/2026.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 001/2026 de 02 de março de 2026.
AUTORIA: Vereadora Gicelma Ferreira dos Santos.
EMENTA: Trata se de análise quanto aos aspectos financeiros,
orçamentários, tributários e fiscais do Projeto de Lei nº 001/2026
que “TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA -—
ASBRAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
|- RELATÓRIO
Chegou para análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria
da Vereadora Gicelma Ferreira dos Santos, que reconhece como de utilidade pública,
no âmbito do Município de Peixe/TO, a Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino
Ribeiro Miranda — ASBRAM.
A entidade encontra-se inscrita no CNPJ nº 22.281.632/0001-03, com sede no
Município de Peixe/TO, conforme consta no texto do projeto e na documentação
apresentada.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a esta
Comissão analisar a matéria sob o aspecto financeiro, orçamentário e fiscal.
É o relatório.
Il - ANÁLISE DA MATÉRIA
No que se refere aos aspectos financeiros e orçamentários, observa-se que o
projeto em análise não cria despesas diretas para o Município, limitando-se a
reconhecer formalmente a entidade como de utilidade pública.
Tal reconhecimento possui natureza declaratória e institucional, não implicando,
por si só, concessão automática de benefícios financeiros ou repasses de recursos
públicos.
Dessa forma, eventual celebração de parcerias ou apoio institucional dependerá
de procedimentos administrativos próprios e da observância da legislação aplicável.
Assim, não se verifica impacto financeiro imediato decorrente da aprovação da
presente proposição.
N
B)
CO ES 3 E
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts à, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-1063 e-mail: camarapeixe.px(Q gmail.com
DA 1
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, | |
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.442812/0001-42
Ill — MÉRITO
No mérito, a proposta mostra-se adequada, pois valoriza entidades que atuam
em benefício da coletividade e contribuem para o desenvolvimento social e
comunitário do Município.
A atuação da Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda —
ASBRAM possui relevância para a organização da categoria e para o fortalecimento
das atividades relacionadas ao transporte fluvial e às atividades locais.
O reconhecimento de utilidade pública representa, portanto, importante
instrumento de valorização institucional e estímulo às atividades desenvolvidas pela
entidade.
IV- VOTO
Pelo exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e
Controle, por unanimidade, opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei
nº 001/2026, por entender que a proposição não apresenta impacto financeiro direto
e encontra-se em conformidade com as normas orçamentárias.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 11 dias do mês de março de 2026.
( ES
ni E Sra
Rosane Ma Borges Fortes
Relatora
rar US PA faualho nm
Darceli Nunes de Carvalho Gomêes
Membro
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-1063 e-mail: camarapeixe. px gmail.com

open original →