| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Torna de utilidade pública a Associação de Barqueiros da rampa Ariolino Ribeiro Miranda - ASBRAM e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 * Biênio 2025/2026 PROJETO DE LEI N.º 001/2026 Peixe-TO, 02 de Março de 2026. “TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA - ASBRAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte LEI: Art. 1º - Torna-se de Utilidade Pública no âmbito municipal, a Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda - ASBRAM do Município de Peixe-TO, inscrita no CNPJ sob o nº 22.281.632/0001-03, com sede na Rua 06 Qd. 48 Lt. 11 s/nº setor Aeroporto Peixe-TO. Parágrafo único — As normas que regem para atender as exigências legais desta finalidade, encontram-se dispostas no Estatuto da Associação, conforme Certidão do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas de Peixe e demais documentos anexos. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março de 2026. Projeto Aprovado Projeto Aprovado 4º Votação 2º Votação Por; Wanminidoçh Por: np dad —sfonidad: á e de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, a = AQ0-000, O O aa! E - one: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 992451063 e-mail: camara! (=| Prarúallico) (7 IS6 4] 4 (My dor Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 “JUSTIFICATIVA A Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda — ASBRAM | foi fundada no dia 24 de março de 2015, na cidade de Peixe-TO, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins econômicos, com prazo indeterminado, com sede provisória no setor Aeroporto, na Rua 06, Quadra 48, lote 11. A Associação é um órgão de representação e defesa de seus associados e congregará os barqueiros de Peixe-TO. A ASBRAM desenvolve atividades de relevante interesse social, contribuindo para a organização dos serviços de transporte fluvial, para a segurança da navegação, para o fortalecimento econômico das comunidades ribeirinhas e para o apoio a população que utiliza diariamente os serviços prestados pelos barqueiros associados. Além disso a associação promove ações de capacitação, participa de iniciativas ambientais, fomenta o turismo local e colabora com o poder público em atividades de ordenamento e atendimento as demandas comunitárias. Diante da importância reconhecida de suas ações e do impacto positivo gerado para o município e sua população, entende-se que a ASBRAM cumpre plenamente os requisitos necessários para obtenção do Título de Utilidade Pública Municipal. Ressalte-se que a declaração de utilidade pública da associação faz-se necessária, na medida em que, permitirá obter recursos públicos, é imprescindível - que ela seja declarada como tal. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto de Lei. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de,Março de 2026. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 992451063 e-mail: camarapeixe. px gmail.com Peixe -TO, 08 de Dezembro de 2025. À Presidência da Câmara Municipal de Peixe- TO Excelentíssima Senhora Vereadora Gicelma Ferreira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Peixe. Eu, Elenilton Lisboa Filho CPF 859.767.841-00, presidente da Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda - ASBRAM, entidade civil sem fins lucrativos com CNPJ: 22.281.632/0001-03, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal à referida Associação. A ASBRAM desenvolve atividades de relevante interesse social, contribuindo para a organização dos serviços de transporte fluvial, para a segurança da navegação, para o fortalecimento econômico das comunidades ribeirinhas e para o apoio direto à população que utiliza diariamente os serviços prestados pelos barqueiros associados. Além disso, a Associação promove ações de capacitação, participa de iniciativas ambientais, fomenta o turismo local e colabora com o poder público em atividades de ordenamento e atendimento às demandas comunitárias. Diante da importância reconhecida de suas ações e do impacto positivo gerado para o município e sua população, entende-se que a ASBRAM cumpre plenamente os requisitos necessários para a obtenção do Título de Utilidade Pública Municipal, reforçando seu compromisso com o bem-estar coletivo e a melhoria contínua dos serviços prestados. Assim, solicito que este requerimento seja apreciado por esta Casa Legislativa e que seja concedido o referido título à Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda — ASBRAM. Nestes termos, RE CE B E M O S Pede deferimento. Em DAI KESE= Local e data: 08 de Dezembro de 2025 câmata Municipal de Peixe-TO n os pe Diretora Administrativa Ag 02h nt Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda ASSOCIAÇÃO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO MIRANDA ASBRAM CNPJ: 22.281.632/0001-03 CEP: 77.460.000 FONE: (63) 99267-0825 PEIXE-TO Nome: Elenilton Lisboa Filho Cargo: Presidente RG: 390179 Orgão Expedidor: SSP/TO CPF: 859.767.841-00 ENDEREÇO: Avenida Napolião de Queiroz QD.94 LT. 16 Setor Sul Peixe -TO Nome: Harthur Santos Castro Cargo: Vice- Presidente RG: 89551 Órgão Expedidor: SSP/TO CPF: 020.083.451-73 ENDEREÇO: 18 Aeroporto Setor Sul Peixe -TO Nome: Erailto Pereira de Moura Cargo: Tesoureiro — RG: 1293262 “Órgão Expedidor: SSP/TO CPF: 777.244.371-49 ENDEREÇO: Avenida Aeroporto Setor Sul Peixe TO Nome: Edervan Ronie Alchiere Sechi Cargo: Secretário RG:289938 Órgão Expedidor: SEJSP TO CPF: 847.372.801-78 ENDEREÇO: Rua Dioniso Beleza, 09 QDR 23 LT 09 Peixe-TO Peixe — TO, 09 de Dezembro de 2025. Elenilton'Lisboa Filho Presidente REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QR-CODE aero e somar a LOU E Ur DE Nasce 4 CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DRIVER LICENSE / PERMISO DECONDUCCIÓN 14/0597, DUERE, TO Í 2snomozs—) anoraoss Jem) D D (orem us o RO mm) Ê o MANOEL JOSE FILHO E o 2 des E E Nen0:2033 “E : [ Nengo mm] | | a E I te mm I — aaa TEST TE ses Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. N [o] assado Deere As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a al Manantraça FonRA SE, validação do documento digital estão disponíveis em: e heresia https:/mww.serpro.gov.br/assinador-digital. q o pe TOCANTINS SERPRO /SENATRAN doendo Natan Nadaraaed = I<BRA060227184<039<<<<<<<<<<<< ” 7805145M3310160BRA<<<<<<<<<<<0 ELENILTON<<LISBOASFILHO<<<<<<< [ esmas oocuente |] espa cus encon uLore vara 8/3494782-0 | | cóDiGo DA INSTALAÇÃO Retro osoomeoro-1400 | ia | Dat “Cave da Acasão” 1725 4125 OB6O 3400 0171 Bs fot ATE 8520 01497313 EMO EM CONTINGÊNCIA Pendente de Autorização teituras | agnar2026 E a a ne CONSUMO consumo rarumavo qnto — Votos (00) voo — e, dig CADASTRE SUA FATURA EM DÉBITO AUTOMÁTICO UTILIZANDO O CÓDIGO: opoa4o47810 a OTA PIBCAUCONTA DE ENERGIA fe doa pre pagamento do 120 domaicçdo. MTCACONVENCIONAL BADXA TENSÃO /B1 Tipo de Femacimanto: nONOPASICO RESDENCIALRESDENCIAL = TENSÃO NOUNAL BN VOLTS Oup: 220 Um mins 204 tmn: 231 LENTO LEBOA FIO CÓDIGO DO CLIENTE EN con LOTE nest 8/3494782-0 VA MAPCLEAO O8 QUERO! E PTAGOEO «PEDE |O (AG: 34, CÓDIGO DA INSTALAÇÃO oteio:05.0094-010-1400 D5265626029 VENCIMENTO TOTAL A PAGAR 171/2025 R$39,40 NOTA FISCAL Nº 016,497,005 - SÉRIE 301 DATA EMISSÁOIAPRESENTAÇÃO: 1011/2325. Consulo pojo Chave da Acasto am me pata 1a god Caves do Acaseu YR 1125 0850 3400 0174 6800 1015 4076 9520 0119 7313 EMITIDO EM CONTINGÊNCIA Pendente de Autorização. RESERV) ec va EMTDO E Podes à huzação t-conpu-netad “CADASTRE SUA FATURA EM DÉBITO AUTONÁTICO UTILIZANDO O CÓDIGO: 0934947879 Est NOTA FISCAL CONTA DE ENERGIA fe poi oa ppmeta put do 18 -z0do cfento, a partir da agora sua fatura será emitida para pagamento via PIX. ápido, Seguro » pode ser pago por qualquer aplicativo de sua preferência, assim como o boleto, ra pegar, basta apontar a câmera da celular para a imagem acima ulizando seu aplicativo bancário. PAGUE POR PIX * Leo ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA - CONTRIBUINTE DADOS DO CONTRIBUINTE Nome / Razão SOcial: ELENILTON LISBOA FILHO CPF/CNPJ: 859.767.841-00 Endereço: RUA NAPOLEÃO DE QUEIROZ, Nº0, QD. 98, LT7, QD 98 LT 07 Bairro: LOT N. S. D. ABADIA Cidade: PEIXE-TO *UNDAMENTAÇÃO LEGAL Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEIS OU AJUIZADOS , de natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até a presente data. Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas, relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Finalidade: Sertão de débito municipal Dados de Autenticação QR Code Certidão Número: 12598 - 1 Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº 005 12014 Emitido em: 08/12/2025 Validade: 07/01/2026 Código Verificador: emjWKsFS1KLf segunda-feira, 08 de dezembro de 2025 COPREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impresso por 08/12/2025 - PORTAL DE SERVIÇOS em segunda-feira, 08 de dezembro de 2025 às 21:05:32 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ELENILTON LISBOA FILHO CPF: 859.767.841-00 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. não constam pendências relativas aos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e 2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:18:15 do dia 09/12/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/06/2026. Código de controle da certidão: 046A.C1BB.E54A.C65B Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL CERTIDÃO Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Res.TSE número 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data, em razão de AUSÊNCIA ÀS URNAS. Eleitor(a): ELENILTON LISBOA FILHO Inscrição: 0314 5897 2712 Zona: 020 Seção: 0017 Município: 95273 - PEIXE UF: TO Data de nascimento: 14/05/1978 Domicílio desde: 06/12/2005 Filiação: - ELENICE LISBOA DE LACERDA - MANOEL JOSE FILHO i a Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): COMERCIANTE Certidão emitida às 11:02 em 09/12/2025 Res.-TSE nº 21.823/2004: O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos. A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento 3 naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção, em Portugal, pelo estatuto da igualdade. Esta i i é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por meio do código: JRNK.BZDK.BPTZ.IIKM GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS Número da Certidão SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS FISCAIS COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA Validador 08069307186085306686520199573557 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - PESSOA FÍSICA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: NOME: ELENILTON LISBOA FILHO CPF: 859.767.841-00 ENDEREÇO: AV NAPOLEÃO DE QUEIROZ ESQ C/ 19, S/Nº, SETOR SUL - ZONA URBANA MUNICÍPIO: PEIXE-TO FINALIDADE: CADASTRO HISTÓRICO: ; NÃO CONSTA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA Fundamentação Legal - Arts. 65, 66 e 67 da Lei 1288, de 28 de Dezembro de 2001. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima, que vier a ser apurada. Validade - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contado da data da sua emissão. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet, no endereço http://www .to.gov.br/sefaz A Certidão expedida com erro, dolo, simulação ou fraude, responsabiliza, pessoalmente , o servidor que a expediu, pelo crédito tributário, assegurando o direito de regresso. Data Emissão: Terça-feira, 9 de Dezembro de 2025 - 11h 16m 48s Emitida Via INTERNET Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Esta certidão está vinculada ao número do CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual. Esta Certidão foi emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins http:// www.to.gov.brisefaz PODER, JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS 1º INSTÂNCIA CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS N. 34508a4e CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando o sistema processual abaixo indicado, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes de acordo com o Anexo IV da da Portaria Conjunta n.º 02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins contra: ELENILTON LISBOA FILHO CPF n. 859.767.841-00 Certidão emitida em: 09/12/2025, às 11:15:35 (data e hora de Brasília) Observações: a)A presente certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida, figura no pólo passivo da relação processual originária; b) Consulta pública realizada no sistema e-Proc; c) A certidão não abrange os processos: que tramitem em segredo de justiça ou sigilo; que tenham tramitado ou tramitem nos sistemas PROJUDI, SPROC e SEEU; que tenham como classe processual falência, concordata, recuperação judicial e insolvência civil para os casos em que o devedor figurar no pólo ativo da demanda; procedimentos pré processuais em trâmite perante os CEJUSCs e procedimentos administrativos referentes ao Projeto Pai Presente. d) A consulta abrange todos os órgãos julgadores de primeira instância do TJTO, incluindo processos de suscitação de dúvida, processos que tramitam perante os juizados, processos de execuções fiscais e processos de competência da Justiça Militar. e) Certidão emitida gratuitamente às pessoas físicas. Pessoas jurídicas se sujeitam ao pagamento das despesas processuais, conforme disposto no Provimento nº 11/2019, Portaria nº 94/2015, bem como suas alterações; f) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 60 (sessenta) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, endereço https://eproc1 .tito.jus.br/eprocV2. prod 1grau/externo controlador.php?acao=cj online&acao origem=& acao retorno=cj 9) Certidão expedida nos termos da Resolução n.º 121/2010 do CNJ e da Portaria Conjunta n.º 02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; h) Válida por 60 (sessenta) dias - Provimento nº 02/2023 e suas alterações; Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, impressa em 09/12/2025, 11:15:35 Página 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN Eres ) 1/0511997 zeroarzoas )osrorzoss (mm) DD GENECY FERREIRA DOS SANTOS CASTRO 2973457401 EPARUNHENTO ES DE TAN sessusraoos PAMAS.1O roosansoso TOCANTINS 2973457401 I<BRAD49015081<509<<<<<<<<<<<< 9105171M3501058BRA<<<<<<<<<<<2 HARTHUR<<SANTOS<CASTRO<<<<<<<< Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em: https://Aww.serpro.gov.br/assinador-digital. SERPRO/SENATRAN ENERGISA TOCANTINS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S A, 104 Norte, Con]. IV, Lote 124 - Plano DiretorNarte É PalmasiTO - CÉP 77006-032 CNPJ 25.086 034/0001-71 Inso. Est. 29.031 9986 NVEN BAIXA TENSÃO) 1 Tipo de Fornecimento: MONOFASICO DENCIA Classificação TENSÃO NOMINAL EM VOLTS Disp.:220 Lim: mín.: 202 Lim. máx.;231 GENECY FERREIRA DOS SANTOS CÓDIGO DO CLIENTE 8/193303-5 CÓDIGO DA INSTALAÇÃO | 02003190307 QUEIROZ, SIN/ 05084 000092 CENTRO (AG 94) RAN 33X OX XK1-48 VENCIMENTO TOTAL À PAGAR 22/01/2025 R$ 145,00 NOTA FISCAL Nº 011141947 - SÉRIE 001 DATA EMISSÃO/APRESENTAÇÃO: 09/01/25 Consulte pela Cave de Acesso em nttps://dfe-portal.svrs.rs.gov brinf3elconsulta REF: MÊS / ANO Jan / 2025 Chave de Acesso a 1725 0125 0860 3400 0171 6% (11419477 EMITIDO EM CONTINGÊNCIA Pendente de autorização Eenardo de Uso do Sistatria she Distibui, so (RATED to DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EU, GENECY FERREIRA DOS SANTOS, proprietária da residência na RUA JOAO VISCONDE DE QUEROZ, SN, CENTRO, PEIXE/TO- CEP: 77.460-000. DECLARO, a pedido do interessado e para fins de provas junto ao exército brasileiro que HARTHUR SANTOS CASTRO, brasileiro, natural de Peixe - TO, nascido em 17/05/1991, eletricista, residiu entre os anos 2021 a 2023 em RUA JOAO VISCONDE DE QUEROZ, SN, CENTRO, PEIXE/TO- CEP: 77.460-000. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas. PEIXE - TO, 22 de maio de 2025 Documento assinado digitalmente GENECY FERREIRA DOS SANTOS Data: 06/06/2025 13:23:29-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Assinatura digital (.gov.br ou ICP-Brasil) Declarante PODER, JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS 42 INSTÂNCIA CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO AÇÕES E EXECUÇÕES CRIMINAIS N. 0579066 CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando o sistema processual abaixo indicado, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes de acordo com o Anexo IV da da Portaria Conjunta n.º 02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins contra: HARTHUR SANTOS CASTRO CPF n. 020.083.451-73 Certidão emitida em: 09/12/2025, às 11:22:57 (data e hora de Brasília) Observações: a)A presente certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida, figura no pólo passivo da relação processual originária; : ) b) Consulta pública realizada no sistema e-Proc; c) A certidão não abrange os processos: que tramitem em segredo de justiça ou sigilo; que tenham tramitado ou tramitem nos sistemas PROJUDI, SPROC e SEEU; que tenham como classe processual falência, concordata, recuperação judicial e insolvência civil para os casos em que o devedor figurar no pólo ativo da demanda; procedimentos pré processuais em trâmite perante os CEJUSCs e procedimentos administrativos referentes ao Projeto Pai Presente. d) A consulta abrange todos os órgãos julgadores de primeira instância do TJTO, incluindo processos de suscitação de dúvida, processos que tramitam perante os juizados, processos de execuções fiscais e processos de competência da Justiça Militar. e) Certidão emitida gratuitamente às pessoas físicas. Pessoas jurídicas se sujeitam ao pagamento das despesas processuais, conforme disposto no Provimento nº 11/2019, Portaria nº 94/2015, bem como suas alterações; f) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 60 (sessenta) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, endereço https://eproc1 tito.jus.br/eprocV2. prod 1grau/externo controlador.php?acao=cj online&acao, origem=& acao retorno=cj 9) Certidão expedida nos termos da Resolução n.º 121/2010 do CNJ e da Portaria Conjunta n.º 02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; h) Válida por 60 (sessenta) dias - Provimento nº 02/2023 e suas alterações; Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, impressa em 09/12/2025, 11:22:58 Página 1 * * ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA - CONTRIBUINTE DADOS DO CONTRIBUINTE Nome / Razão SOcial: HARTHUR SANTOS CASTRO CPF/CNPJ: 020.083.451-73 Endereço: AV JOAO VISCONDE DE QUEIROZ, Nº0, LTO Bairro: LOT N. S. D. ABADIA Cidade: PEIXE-TO ” FYUNDAMENTAÇÃO LEGAL Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEIS OU AJUIZADOS , de natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até a presente data. Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas, relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Finalidade: Outras finalidades Dados de Autenticação Certidão Número: 10305 - 1 Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº 005 12014 o Emitido em: 18/12/2024 Validade: 17/01/2025 Código Verificador: qfz4MspADweR segunda-feira, 08 de dezembro de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impresso por 08/12/2025 - PORTAL DE SERVIÇOS em segunda-feira, 08 de dezembro de 2025 às 21:18:40 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: HARTHUR SANTOS CASTRO CPF: 020.083.451-73 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lein? 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014, Emitida às 11:25:59 do dia 09/12/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/06/2026. Código de controle da certidão: F47C.BD8E.AF52.1BC5 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS Número da Certidão SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS FISCAIS COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA Validador 45163309057787437477238588896682 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - PESSOA FÍSICA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: NOME: HARTHUR SANTOS CASTRO CPF: 020.083.451-73 ENDEREÇO: AVE JOÃO VISCONDE DE QUEIROZ, S/N, SETOR SUL - ZONA URBANA MUNICÍPIO: PEIXE-TO FINALIDADE: CADASTRO HISTÓRICO: 82 NÃO CONSTA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA Fundamentação Legal - Arts. 65, 66 e 67 da Lei 1288, de 28 de Dezembro de 2001. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima, que vier a ser apurada. Validade - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contado da data da sua emissão. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet, no endereço http://www to.gov.br/sefaz A Certidão expedida com erro, dolo, simulação ou fraude, responsabiliza, pessoalmente , o servidor que a expediu, pelo crédito tributário, assegurando o direito de regresso. Data Emissão: Terça-feira, 9 de Dezembro de 2025 - 11h 24m 20s Emitida Via INTERNET Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Esta certidão está vinculada ao número do CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual. Esta Certidão foi emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins http:// www.to.gov.br/sefaz JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL CERTIDÃO Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Res.TSE número 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data . Eleitor(a): HARTHUR SANTOS CASTRO Inscrição: 0388 4028 2763 Zona: 020 Seção: 0009 Município: 95273 - PEIXE UF: TO Data de nascimento: 17/05/1991 Domicílio desde: 04/05/2022 Filiação: - GENECY FERREIRA DOS SANTOS CASTRO - SEBASTIÃO FRANCISCO SIQUEIRA DE CASTRO Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): MECÂNICA/MECÂNICO DE MANUTENÇÃO Certidão emitida às 12:20 em 10/12/2025 Res.-TSE nº 21.823/2004: O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se “atar de candidatos. a plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção, em Portugal, pelo estatuto da igualdade. Esta é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por meio do código: PUGR.VGRA.7QAW.EZSS LICA FEDERATIVA DO BRASIL CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN da DA asão as aos pago 12/2/2022 30m/2032 mem) D e DOER 7 O soar pordesercrracst TER PE we Rca sOrws —) massas cozssaaasso JJas BRASILESRO(A) TR JOSE PEREIRA NETO + MARIA SARAIVA PEREIRA 2501488541 VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL sonvaosa 302032 Poa» Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. Rito Insano As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a Osama DEN 06 VIVA, validação do documento digital estão disponíveis em: pasa E RD estsonseçã https:/Aww.serpro.gov.br/assinador-digital. TOCANTINS SERPRO/SENATRAN 2501488541 I<BRADO2644433<806<<<<<<<<<<<< 7702163M3211304BRA<<<<<<<<<<<2 ERAILTO<<PEREIRA<DE<MOURA<<<<< ROTEIRO: 001 - 0094 - 010 - 70335 MATRÍCULA: 753267-2025-11-6 Data de Apresentação: 10/11/2025 Cadastre sua Fatura em Débito Automático. Utilize o Código: 0000753267-4 Classificação: MTC-CONVENCIONAL BAIXA TENSÃO / B1 RESIDENCIAL / RESIDENCIAL LIGAÇÃO: MONOFASICO Cônjuge: SINAMAR REGINA SILVA PINTO TENSÃO NOMINAL EM VOLTS DISP: Lim. Min.: 202 Lim. Max: 2M Leitura Leitur Nº Dias SRA Anterior Atual preta atas de ERAILTO PEREIRA DE MOURA Leituras | 03/10/2025 04/11/2025 32 2/2025 AVENIDA AEROPORTO, O - ST SUL - 77460000 CÓDIGO DO CLIENTE srsuL 81753267-4 PEIXE (AG: 94) CÓDIGO DA INSTALAÇÃO CNPJICPFIRANI: 77X-XXXXX1-49 pp N5210557414 [ REF: MÊS / ANO es VENCIMENTO TOTAL A PAGAR U Novembro / 2025 17/11/2025 R$ 129,35 NOTA FISCAL Nº: 005.927.215 - Série: 002 DATA DE EMISSÃO: 05/11/2025 Consulte pela Chave de Acesso em: https:!ldte-portal.svrs.rs.gov.brinfle/consulta chave de acesso: Protocolo de Autorização: 3172500007748468 - 05/11/2025 14:17:00 1725 1125 0860 3400 0171 6500 2005 9272 1510 8610 ns você merece! A partir de 01/01/2026, o número da sua unidade consumidora será alterado, conforme determinação da ANEEL, A mudança é automática e não afeta o seu a Preço unit (R$) PIS! Base Cale. % Alig. cus Tarita Basede Alíquota tens da Fatura Unid. Quent. comtributos — Valor(R$) COFINS (R$) | ICMS (R$) ICMS (R$) Unit(RS) Cate 183) 68) Consumo em kWh 40600 1,253550 508,94 29,48 50894 20 10179 og30220 PIS bblit od Energia Alv Injetada GDI 37600 — 1,080950 “0643 2731 68 20 2937 0930220 COFINS Prato ao Adic. B. Vermelha 1.80 a,10 180 20 0,36 E LANÇAMENTOS E SERVIÇOS Contrib de llum Pub 22,90 0,00 o o 0,00 MULTA 10/2025 2 JUROS DE MORA 10/2025 013 (0 vr25 a e E — EMEA Eu ane a E 29 JuN/25 RR so Ma25 RR a meme res 29 E 2 RSRS 2 ERRAR | s2 roi EU RE s2 a TOTAL: 129,35 22 363,90 nas Medidor Grandezas Postes Leitura toitura Const Consumo RESERVADO AO FISCO horárias Amterior Atual Medidor wa [5210557414 Energia ativa em kWh Ponta 12891 tazer 1 406 Inciso VI, art. 27 do Código Tributário Estadual TO - Lei 1.287/2001 5210557414 Energia injetada Ponta asg74 ara79 1 1405 COM MTO CODE, “a À U, ponho ent PAGOU! Ganhe mais facilidade pagando com o PIX! Use seu app de pagamento favorito, escolhi: “Pagar com o PIX* e leia o código ao lado: Quer mais facilidade ? Abra sua Conta Voltz - Energisa. A JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL CERTIDÃO Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Res.TSE número 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data . Eleitor(a): ERAILTO PEREIRA DE MOURA Inscrição: 0136 6225 2020 Zona: 020 Seção: 0015 Município: 95273 - PEIXE UF: TO Data de nascimento: 16/02/1977 Domicílio desde: 10/02/2006 Filiação: - MARIA SARAIVA PEREIRA - JOSE PEREIRA NETO Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): COMERCIANTE Certidão emitida às 13:19 em 09/12/2025 Res.-TSE nº 21.823/2004: O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se itar de candidatos. A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção, em Portugal, pelo estatuto da igualdade. Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por meio do código: HVEO.UKAA./SKN.GBPE PODER, JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS 4º INSTÂNCIA CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS N. 882fbc4e CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando o sistema processual abaixo indicado, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes de acordo com o Anexo IV da da Portaria Conjunta n.º 02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins contra: ERAILTO PEREIRA DE MOURA CPF n. 777.244.371-49 Certidão emitida em: 09/12/2025, às 08:41:42 (data e hora de Brasília) Observações: a)A presente certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida, figura no pólo passivo da relação processual originária; b) Consulta pública realizada no sistema e-Proc; c)A certidão não abrange os processos: que tramitem em segredo de justiça ou sigilo; que tenham tramitado ou tramitem nos sistemas PROJUDI, SPROC e SEEU; que tenham como classe processual falência, concordata, recuperação judicial e insolvência civil para os casos em que o devedor figurar no pólo ativo da demanda; procedimentos pré processuais em trâmite perante os CEJUSCs e procedimentos administrativos referentes ao Projeto Pai Presente. d) A consulta abrange todos os órgãos julgadores de primeira instância do TJTO, incluindo processos de suscitação de dúvida, processos que tramitam perante os juizados, processos de execuções fiscais e processos de competência da Justiça Militar. e) Certidão emitida gratuitamente às pessoas físicas. Pessoas jurídicas se sujeitam ao pagamento das despesas processuais, conforme disposto no Provimento nº 11/2019, Portaria nº 94/2015, bem como suas alterações; f) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 60 (sessenta) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, endereço https://eproc1 .tito jus.br/eprocV2, "prod fgrau/externo, controlador.php?acao=cj online&acao, origem=& acao retorno=cj 9) Certidão expedida nos termos da Resolução n.º 121/2010 do CNJ e da Portaria Conjunta n.º 02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; h) Válida por 60 (sessenta) dias - Provimento nº 02/2023 e suas alterações; Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, impressa em 09/12/2025, 08:41:42 Página 1 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ERAILTO PEREIRA DE MOURA CPF: 777.244,371-49 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11.da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 08:38:38 do dia 09/12/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/06/2026. Código de controle da certidão: C9CF.FC7C.364B.6E2C Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS Número da Certidão SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS FISCAIS COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA Validador 99970058526759160628805514477879 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - PESSOA FÍSICA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: NOME: ERAILTO PEREIRA DE MOURA CPF: 777.244.371-49 ENDEREÇO: AV. AEROPORTO S/Nº QD 89 LT 18-FUNDOS S. AEROPORTO MUNICÍPIO: PEIXE-TO FINALIDADE: CADASTRO HISTÓRICO: y 879 NÃO CONSTA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA Fundamentação Legal - Arts. 65, 66 e 67 da Lei 1288, de 28 de Dezembro de 2001. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima, que vier a ser apurada. Validade - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contado da data da sua emissão. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet, no endereço http:/Awww to.gov.br/sefaz A Certidão expedida com erro, dolo, simulação ou fraude, responsabiliza, pessoalmente , o servidor que a expediu, pelo crédito tributário, assegurando o direito de regresso. Data Emissão: Terça-feira, 9 de Dezembro de 2025 - 08h 36m 13s Emitida Via INTERNET 379 Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Esta certidão está vinculada ao número do CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual. Esta Certidão foi emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins http:// www.to.gov.br/sefaz iria Vel * kal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DADOS DO CONTRIBUINTE Nome / Razão SOcial: ERAILTO PEREIRA DE MOURA CPF/CNPJ: 777.244.371-49 Endereço: AV. AEROPORTO, QD. 89, LT18 Bairro: SETOR AEROPORTO Cidade: PEIXE-TO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEIS OU AJUIZADOS , de natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até à presente data. Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas, relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Finalidade: Outras finalidades | Certidão Número: 12601 - 1 Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº 005 2014 | Emitido em: 09/12/2025 - | Validade: 08/01/2026 ta, & terça-feira, 09 de dezembro de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impresso por 09/12/2025 - PORTAL DE SERVIÇOS em terça-feira, 09 de dezembro de 2025 às 08:31:32 “MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES — SECRETARIA NACIONAL DE TRANSITO CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PEMSO DECONDUCOÓR [20 YNQME E SOBRENOME ——— 4 po 1 HAB TAÇÃO | EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI Fong | - DATA LOCAL E UM DE NASCIMENTO REPUBLICA FEDERATIVA-DO BRASIL BR “Eq | 19/02/1980 ALVORADATO x > ds GATA EMISSÃO —, = 4b VALIDADE É: 011102024, JE assess) ss | D 2. 7 ae DOC IDENTIDADE ORG EMISSOR [UE ser Ei | 289938 SEISP TO ] ES , H pad CrE- pe, BN REGISTRO —e 7-8 CAT pnga mi £ Es Corra sot-ns | cosazsonnas | E = E E £ NACIONALIDADE memerinie mm cio ae > A | BRASILEIR o ar Lo o ae) E ENIAÇÃO = SENSO ARE e Mie E ho JOSE KIPPER SECHI E RS ã, ctureitio-s Elopura Gago | AMELA ALOMERE SECHI = E» CJ TASOMATURA DO PORTADOR Saio iii ção /- 12 OBSERVAÇÕES 2876331774 Habilitação | First Driver Nascimento | Date ! : Su ame Hiombrs y Apellidos — Primeira encia de Conducir - 3. Data e Local de p Sto Lugar de eg neoeo - Y echa de Emúsió ón — ata de s Ari ACC - 4c. cd Eh Authority | Documento de ; a, psagatro rea Ad du Categoria de Veículos Ca ia de Permisos de d Ns arq | Filiación E ne ace | p 4 I<BRA009223901<433<<<<<<<<<<<< 8002192M3409051BRA<<<<<<<<<<<0 EDERVAN<<RONIESALCHIERESSECHI< o A enercisa ROTEIRO: 007 - 0094 - 010 - 2710 MATRÍCULA: 3505865-2025-11-2 DOM. BANC.: Classificação: MTC-CONVENCIONAL BAIXA TENSÃO / 81 RESIDENCIAL / RESIDENCIAL TENSÃO NOMINAL EM VOLTS DISP: EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI RUA DIONISIO BELEZA, 9 - QDR 23, LT 09 - 77460000 CENTRO PEIXE (AG: 94) CNPJ/CPF/RANI: 84X.XXX.XX1-78 Insc. Est.: REF: MÊS / ANO Novembro / 2025 VENCIMENTO 26/11/2025 DOM. ENT.: LIGAÇÃO: MONOFASICO r 13 Leituras | CÓDIGO DO CLIENTE 8/3505865-0 | CÓDIGO DA INSTALAÇÃO | W5168065315 | TOTAL A PAGAR | R$ 226,16 JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL CERTIDÃO Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Res.TSE número 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data . Eleitor(a): EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI Inscrição: 0309 2590 2780 Zona: 020 Seção: 0002 Município: 95273 - PEIXE UF: TO Data de nascimento: 19/02/1980 Domicílio desde: 05/05/2004 Filiação: - AMELIA ALCHIERE SECHI - JOSE KIPPER SECHI Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): COMERCIANTE Certidão emitida às 13:16 em 09/12/2025 Res.-TSE nº 21.823/2004: O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, calvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos «ativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos. A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção, em Portugal, pelo estatuto da igualdade. Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www .tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por meio do código: FNVN.CSJK.6DAS.FB3M PODER, JUDICIÁRIO ESTADO DO TOCANTINS 13 INSTÂNCIA CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO AÇÕES E EXECUÇÕES CRIMINAIS N. c637d41c CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando o sistema processual abaixo indicado, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes de acordo com o Anexo IV da da Portaria Conjunta n.º 02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins contra: EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI CPF n. 847.372.801-78 Certidão emitida em: 09/12/2025, às 11:22:10 (data e hora de Brasília) Observações: a)A presente certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida, figura no pólo passivo da relação processual originária; b) Consulta pública realizada no sistema e-Proc; c) A certidão não abrange os processos: que tramitem em segredo de justiça ou sigilo; que tenham tramitado ou tramitem nos sistemas PROJUDI, SPROC e SEEU: que tenham como classe processual falência, concordata, recuperação judicial e insolvência civil para os casos em que o devedor figurar no pólo ativo da demanda; procedimentos pré processuais em trâmite perante os CEJUSCs e procedimentos administrativos referentes ao Projeto Pai Presente. d) A consulta abrange todos os órgãos julgadores de primeira instância do TJTO, incluindo processos de suscitação de dúvida, processos que tramitam perante os juizados, processos de execuções fiscais e processos de competência da Justiça Militar. e) Certidão emitida gratuitamente às pessoas físicas. Pessoas jurídicas se sujeitam ao pagamento das despesas processuais, conforme disposto no Provimento nº 11/2019, Portaria nº 94/2015, bem como suas alterações; f)A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 60 (sessenta) dias, por qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, endereço https://eproci tito jus.br/eprocV2. prod fgrau/externo controlador.php?acao=cj online&acao origem=& acao retorno=cj 9) Certidão expedida nos termos da Resolução n.º 121/2010 do CNJ e da Portaria Conjunta n.º 02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; h) Válida por 60 (sessenta) dias - Provimento nº 02/2023 e suas alterações; Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, impressa em 09/12/2025, 11:22:11, Página 1 GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS Número da Certidão SECRETARIA DA FAZENDA 741317 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E DIRETORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS FISCAIS COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA ir façor Validador 08091179930088588652272590057858 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - PESSOA FÍSICA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: NOME: EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI CPF: 847.372.801-78 ENDEREÇO: AV. NAPOLEÃO DE QUEIROZ, S/Nº CENTRO MUNICÍPIO: PEIXE-TO FINALIDADE: CADASTRO HISTÓRICO: : 58 NÃO CONSTA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA Fundamentação Legal - Arts. 65, 66 e 67 da Lei 1288, de 28 de Dezembro de 2001. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima, que vier a ser apurada. Validade - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contado da data da sua emissão. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet, no endereço http://www.to.gov.br/sefaz A Certidão expedida com erro, dolo, simulação ou fraude, responsabiliza, pessoalmente , o servidor que a expediu, pelo crédito tributário, assegurando o direito de regresso. Data Emissão: Terça-feira, 9 de Dezembro de 2025 - 11h 20m 47s Emitida Via INTERNET Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Esta certidão está vinculada ao número do CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual. Esta Certidão foi emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins http:// www.to.gov.br/sefaz MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI CPF: 847.372.801-78 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lein? 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:19:41 do dia 09/12/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/06/2026. Código de controle da certidão: DDD4.6173.8381.D406 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DADOS DO CONTRIBUINTE , = Nome / Razão SOcial: EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI CPF/CNPJ: 847.372.801-78 Endereço: AV NAPOLEAO DE QUEIROZ, Nº0, QD. 0, LTO, QD 30 LT 16 "Bairro: 104 SUL Zidade: PEIXE-TO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEIS OU AJUIZADOS , de natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributo: administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até a presente data. Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas, relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Finalidade: 12 - Quitação com a fazenda Pública Municipal Va Po 'Certidão Número: 12603 - 1 : Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº 005 12014 ' Emitido em: 09/12/2025 'Validade: 08/01/2026 ' Código Verificador: kKuHukeggj7w terça-feira, 09 de dezembro de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impresso por Fabio Augusto Santos em terça-feira, 09 de dezembro de 2025 às 09:11:47 FEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ALVARÁ DE LICENÇA FUNCIONAMENTO o Tocantirs, no uso de suas atribuições legais, concede licença para ividad:s enquanto catsíeitas as =sigências da legislação er dai 3, Estado ui" idenúificada para exercer suas é A ONPJ IC PF: 22.2 281 Bs2/000n 43 RO Hi RANDA jades 2 Besos! ciativas não o especificadas amis des Inc nte iatyidade Secundátee B430ED0 - At videos da s3ceieçõesd » SN a o Arnaldo Persir AOS E Sec Chefe da Agência de andisede BEGE RÊndas ses Dec: 027/2025 0% NA AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL | Te RE ERES SR E RE A Na o RR A NIUE POR O RN O e pps | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS 500063082 Documento Único de Arrecadação Municipal CNPJ: 04.396.168/0901-02 - AVENIDA JOAO VISCONDE DE QUEIROZ - QD 40 LOTE 02 E 03 - SUL - Contribuinte: 11077 - ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA Município: PEIXE CNPJ/CPF: 22.281 632/0001-03 Bairro: AEROPORTO Endereço: RUA 06,SN QD. 48LT. 11 - CEF: 77460-000 DADOS DO ECONÔMICO Fim Inscrição Municipal: 898 Porte da Empresa: Grupo do Atividade: Comércio CNAE Principal: 9499500 - Atividades associativas não especificadas Forma de Cobrança do ISS: NENHUM anteriormente Área do Estabelecimento: 0,00 CNAE Secundário: 9430800 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais REFERÊNCIA PARCELA EMISSÃO CONVÊNIO VENCIMENTO VALIDADE ATÉ 01/2026 UNICA 20/01:2026 dez475 20/01/2026 A 20/01/2026 TRIBUTO QUANTIDADE B.CÁLCULO ALÍQUOTA VALOR ORISINAL ATUALIZAÇÃO MULTA | JUROS DESCON 023 - Arvara ve Licença 1.00 134,00 0% 132,00 ao 0.00 0,00 0,00 AOTAL 32500 RISE 00 “oo RR) na DESCRIÇÃO TAXA DED ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO /2026 AREA UTILIZADA 25,00M = R$ 81680000001320032402028012005000830820000000 Via Contribuin Local de Pagamento: PAGÁVEL NAS AGENCIAS DO BANCO DO ERASIL É Vencimento Beneficiário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE CNPJ: 02.398.166/0091.02 Nosso Número Endereço: AVENIDA JOAO VISCONDE DE QUEIROZ - GUY 40 LOTE 02 E 03 - SUL - 77.460-000 TA Valor Original Data do Documento: 20/01/2026 Espécio Doc: OUVAN: Data do Processemonto: 20/01/2026 Atualização (+) DESCRIÇÃO Mata pasa . . sta = duros (+) T. “DED ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 12026 ÁREA UTILIZADA 25, 00 Mº= RS ee E Descontos (-) Valor Cobrado DADOS PESSOAIS à Contribuinte: 11077 - ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO Município: PEIXE CNPJICPE: 772.281.632/0001-03 Bairro: AESOSORTO Endereço: RUA 06,SN QD. 48 LT. 11 - CEP 77 4650-000 INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO Data do Pagamento: 20/01/2026 «ator: 133.00 Agência: 29799 Aviso Bancário: Conta: 51838 Usuário: Fabio Augusto Santos 03/02/26, 10:32 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO TADE ABERTU] 22.281.632/0001.03 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DANSIIDAS Ra MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASBRAM CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO R06 QUADRA: 48; LOTE: 11; CEP BAIRRO/DISTRITO UF 77.460-000 AEROPORTO T ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE AURELINOPXEGOUTLOOK.COM (63) 8473-6892/ (63) 8419-1211 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 06/05/2019 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL destas Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 03/02/2026 às 10:31:48 (data e hora de Brasília). Página: 11 about:blank 111 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA CNPJ: 22.281.632/0001-03 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014, Emitida às 15:54:08 do dia 15/01/2026 <hora e data de Brasília>. Válida até 14/07/2026. Código de controle da certidão: B2AO.9ECA.7C53.88FE Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS Número da Certidão SECRETARIA DA FAZENDA 1587806 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E; DIRETORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS FISCAIS COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA Validador 58771105089685567993682186409715 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - PESSOA JURÍDICA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: 22.281.632/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ATIVIDADE ECONÔMICA: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: - FINALIDADE: CADASTRO HISTÓRICO: NÃO CONSTA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA Fundamentação Legal - Arts. 65, 66 e 67 da Lei 1288, de 28 de Dezembro de 2001. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima, que vier a ser apurada. Validade - | O prazo de validade da certidão é de trinta dias contado da data da sua emissão. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet, no endereço “http:/Ayww.to.gov.br/sefaz A Certidão expedida com erro, dolo, simulação ou fraude, responsabiliza, pessoalmente , o servidor que a expediu, pelo crédito tributário, assegurando o direito de regresso. Data Emissão: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2026 - 10h 41m 06s Emitida Via INTERNET Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Esta certidão está vinculada ao número do CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual. Esta Certidão foi emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins http:// www.to.gov.brisefaz 03/02/26, 10:53 Consulta Regularidade do Empregador RES ERA “e” CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 22.281.632/0001-03 azão Morar ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIR Endereço: RUA 06 S/NR QUADRA: 48; LOTE: 1 / AEROPORTO / PEIXE / TO / 77460- 000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:14/01/2026 a 12/02/2026 Certificação Número: 2026011403365604831204 Informação obtida em 03/02/2026 10:53:08 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: Www.caixa.gov.br https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador,jsf 11 * * ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA - CONTRIBUINTE DADOS DO CONTRIBUINTE Nome / Razão SOcial: ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA CPF/CNPJ: 22.281.632/0001-03 Endereço: RUA 06, NºSN, QD. 48, LT11 Bairro: AEROPORTO ““Nade: PEIXE-TO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEIS OU AJUIZADOS , de natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até a presente data. Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas, relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Finalidade: Outras finalidades Dados de Autenticação Certidão Número: 12853 - 1 Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº 005 12014 Emitido em: 15/01/2026 Validade: 14/02/2026 Código Verificador: aSEDz3dj5UTM terça-feira, 03 de fevereiro de 2026 (PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impresso por 03/02/2026 - PORTAL DE SERVIÇOS em terça-feira, 03 de fevereiro de 2026 às 11:06:19 Página 1 de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 22.281.632/0001-03 Certidão nº: 7344107/2026 Expedição: 03/02/2026, às 10:55:29 Validade: 02/08/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 22.281.632/0001-03, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. es Ô Pp. folesa ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS BARQUEIROS DA ; RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA. Ese 28 CAPÍTULO | ta E "iu, do Registro ca S Documentos Pp DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO. Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA, também designada pela sigla “ASBRAM", pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com seds.e foro na cidade de Peixe, estado do Tocantins, e prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Art. 2º - À associação tem por finalidades: oo |- Transporte Aquaviário de Pessoas e Cargas; Il - Passeios Turísticos Aquaviários; tll - Pescas Esportivas; IV - Preservar o Meio Ambiente V - Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres. Art. 3º - Para a consecução de suas finalidades, a associação poderá: + anta Queiroz Car Tabeiiã Ed li iciala & Ana do (0) | - estabelecer um modelo de gestão de qualidade, para transportar passageiros e cargas de modelo seguro, em embarcações devidamente registradas na Marinha do Brasil, inclusive com seguro devidamente pago anualmente; Il - celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais. CAPITULO II DOS ASSOCIADOS E DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS. re Digitalizado com CamScanner seja, 15 (quinze) membros fundadores, não podendo fazer qualquer distiny = - am . se em razão de cor, sexo, raça, credo político ou religioso. e E o Art. 5º - A associação tem as seguintes categorias de associados: E 4 Sc | —- fundadores; sz Ss ês 1 - colaboradores; Ss $ 1º Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da associação. « S 2º Colaboradores são aqueles admitidos após a constituição da associação, não sujeitos a contribuição mensal, conforme decisão da Diretoria Executiva. Art. 6º - Para a admissão de um novo associado será exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à Assembleia Geral, por proposta devidamente justificada pela Diretoria Executiva. Art. 7º - É permitido ao associado solicitar a sua demissão da associação, mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente. Art. 8º - A demissão do associado dar-se-á, automaticamente, quando deixar de cumprir devidamente com as normas estabelecidas pela ASBRAM. CAPITULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 9º - São direitos dos associados: | — participar de todas as atividades da associação; Il - gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação; HI — participar das assembleias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto; IV = votar e ser votado para os cargos eletivos da associação. V - solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da associação; VI - utilizar, mediante aviso prévio, toda a infraestrutura colocada à disposição pela associação; VII - participar de projetos, estudos, relatórios e demais atividades realizadas em cumprimento a contratos e convênios firmados com terceiros. nr dec asá Digitalizado com CamScanner Art. 10º - São deveres dos associados: | - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação; ll = cumprir as disposições estatutárias e regimentais; HI — acatar as determinações da Diretoria Executiva; Iv - pagar pontualmente as contribuições mensais; V-— zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade. CAPITULO VI DAS PENALIDADES Art. 11º - Os associados fundadores e colaboradores estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de: | - ausência a três assembleias gerais consecutivas sem justificativas; 1 = infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da associação; Hit - levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraidas; IV - inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição mensal, referente ao exercicio anterior. S 1º Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado. S 2º A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembleia, Ordinária ou extraordinária, que vier a se realizar. $ 3º O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo. 8 4º A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto de maioria simples da Diretoria Executiva. 8 5º Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela Assembléia Geral. Digitalizado com CamScanner Ee CAPITULO V E: dióss Es DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA À MANUTENÇÃO a Ss ê DA ASSOCIAÇÃO Eses der o] Art, 12º - O patrimônio da associação é constituído de todos os bens edirêitos e que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, “3 & sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, & livres e desembaraçados de ônus. * Parágrafo único. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim. Art. 13º - As fontes de recursos para a manutenção da associação constituir- se-ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas fisicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimônio. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14º - A associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembléia Geral, e Diretoria Executiva. Art. 15º - É vedado aos diretores e membros, o recebimento, sob qualquer pretexto, de remuneração, gratificações, superávit ou dividendos, bonificações, participações ou vantagens. É CAPITULO VII DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 16º - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da associação é constituído pelos associados fundadores e colaboradores, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 17º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu subsiituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados fundadores ou colaboradores ou ainda, escolhidos por aclamação pelos presentes. fc ecc ? Digitalizado com CamScanner SS Art. 18º - A Assembléia Geral reunir-se-á: ERR) Ss “ tempo, quando convocada pelo Presidente da Associação ou pela Di Orig a g Executiva ou pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (umquinto) dos assgrig 10% E) Ss em pleno gozo de seus direitos. SB 6 Sa SS E S associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data é local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes... Hl - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, alteração do estatuto, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à associação e dissolução da associação, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, deliberando pela maioria dos votos dos presentes. Art. 19º - Compete à Assembléia Geral Ordinária: | - Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desembolso financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo; Il - aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho proposto pela Diretoria Executiva; HI - eleger os administradores. Art. 20º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: | - destituir os administradores; Il - alterar o estatuto; HI - autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à associação; IV - deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades; V - decidir sobre a dissolução da associação. Art. 21º - A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5) cinco dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediant Pepe Digitalizado com CamScanner posta contra recibo ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente pauta dos assuntos a serem tratados. API l DA DIRETORIA EXECUTIVA P4 An. 22º - A Diretoria Executiva é o órgão de execução da associação e será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro e um associado eleito por aclamação ou votação, pelos demais associados presentes na Assembléia Geral. Ar. 23º - O mandato dos diretores será de (2) dois anos, permitida a recondução por mais um mandato, por igual período ou, simplesmente, reconduções por igual período. Art. 24º - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, no caso de impedimento, ausência ou renúncia. Art. 25º - Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga será preenchida por um associado, fundador ou colaborador, indicado pelo Presidente, que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros eleitos. Art. 26º - Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que sejam eleitos para sucedê-los. Art. 27º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus diretores, além do Presidente. Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente o direito ao voto de qualidade. Art. 28º - Compete a Diretoria Executiva: | - elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal; | - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; HI - administrar as instalações e o patrimônio, zelando pela sua manutenção; IV - elaborar e executar o orçamento anual; V - efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros; Pe Digitalizado com CamScanner VI - executar as decisões da Assembléia Geral; & VII - cumprir e fazer cumprir o estatuto. ES à Art. 29º - Na elaboração da prestação de contas, devem ser observa Principios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras: Contabilidade. Ê E Art. 30º - O relatório anual de atividades, com a prestação de cdies do periodo, deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal, até o final do mandado de cada Diretoria Executiva. bartor; tok Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação referida no caput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação da Assembléia Geral. Art. 31º - Compete ao Presidente: |- representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; Hl - coordenar as atividades dos diretores adjuntos; Hi - assinar, em conjunto com o Tesoureiro quaisquer documentos relativos a movimentação financeira, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios; IV - designar auxiliares para funções específicas: V - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; Art. 32º - Compete ao Vice-Presidente: |- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 1 - auxiliar o Presidente em suas atribuições. Art. 33º - Compete ao Secretário: |- secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas; H - coordenar as atividades de secretaria; HI - substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos. Art. 34º - Compete ao Tesoureiro: | - coordenar as atividades da tesouraria; Hl - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos; Hl - elaborar o relatório financeiro mensal; UA Digitalizado com CamScanner É EB = |V - elaborar, semestralmente, o balancete; e . 5 Be 4 ES E | ES] V - manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos” & 8 Re tesouraria; v;8a Sa e DD ty + né ' EV E] a VI - substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos. Eis 8 a 5, o es 8 e GAPITULO IX eo E WS Ra tod e DO CONSELHO FISCAL Art. 35º - O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 02 (dois) associados efetivos, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução. $ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva; 8 2º Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito. 8 3º Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será preenchida por um associado indicado pelos demais membros do Conselho Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos. Art. 36º - Compete ao Conselho Fiscal: | - escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos; | - examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; HI - opinar sobre a aquisição e alienação de bens; IV - examinar o balanço anual, a prestação de de contas e o relatório anual de atividades, emitindo parecer a ser submetido à Assemléia Geral; V - propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes. CAPITULO X DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Art. 37º - No caso de dissolução da associação, a Diretoria Executiva procederá a liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o ape Digitalizado com CamScanner Se pagamento das dividas, e todos os demais atos de disposições que estimes O ES necessários. Em É g 8 Unico - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio liquig Sa «3 w o! será destinado à qualquer entidade pública (municipal, estadual ou federas fes RS E S fins idênticos ou semelhantes). CAPITULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 38º - Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da associação. Art. 39º - A associação poderá ter um Regimento Intemo que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 40º - A associação não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas, bem como aplica integralmente no território nacional suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais. Art. 41º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Art. 42º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca de Peixe, Estado do Tocantins, para sanar possíveis dúvidas. Art. 43º - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de no dio nt A Qu às fold Protocolo no eo soe. sob o nd: ef ENT Peixe Cem Dmae dê MAS Peconhei a(s) assinatura(s oe Songs a ae — CBRTIDÃO BRA ct EE nd Ja vo posto Que análoga(s) à(s) co heresiada, que O táulo à que se arquivo do que dou fê. à presente via, foi fegistrado, neste cartório sob o Peixe-TO 24 de DD dedos. nº DOO BAR ro nt A Preto lide OS nisi Em Testi Q o da verdade Ana de Queiroz Cavalcante - Tabeliã Ana dz Quero Clcaao - Tabeliã Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ALVARÁ DE LICENÇA FUNCIONAMENTO linscrição Municipal: 00898 CNPJ/CPF: 22.281.632/0001-03 ] Razão Social: 11077 - ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA Nome Fantasia: ASBRAM ] Endereço: RUA 06, SN, QD. 48, LT. 11,, AEROPORTO ] le Principal: 9499500 - Atividades associativas não especificadas anteriormente tividade Secundária: 9430800 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais Inicio das Atividades: 24/03/2015 [bata de emissão: 02/06/2025 Jatido até: 31/12/2025 ] (Responsável: [Código de Verificação : 1MmckloXRole ] POE UN A Prefeitura Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, concede licença para funcionamento à empresa a seguir identificada para exercer suas atividades enquanto satisfeitas as exigências da legislação e Arnaldo Pereira “ 15 a Sec. Chefe da Agência de Arrecadação e Rendas Jose EPE E man es Dec: 021/2025 dias AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL Digitalizado com CamScanner CNPJICPF: 22.281.632/0001-03 Balrro; AEROPORTO Endereço: RUA 06,SN QD. 48LT. 11 - CEP: 77.460-000 os Inscrição Municipal: 898 Porto da Emprosa: Grupo de Atividade: Comércio CNAE Principal: 9499500 - Atividades associativas não especificadas Forma de Cobrança do ISS: NENHUM anteriormente Área do Estabelecimento: 0,00 CNAE Socundário: 9430800 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais ..zm VALIDADE ATÉ | TAXA DE ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/2025 - 25,00 Mº = R$ 102,00 + 30,60 HORÁRIO ESPECIAL =13260 a Contribuinte: 11077 - ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO Município: PEIXE CNPJICPF: 22.281.632/0001-03 Bairro: AEROPORTO Endereço: RUA 05.SN QD. 48LT. 11 - CEP: 77460-000 4 * Data do Pagamento: 02/06/2025 Valor:132.60 + Agência:39799 Aviso Bancário: Conta:S1888 Usuário: JOSEDELMAR FERREIRA DOS SANTOS Digitalizado com CamScanner 180512025 16:14 aboutblank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL & CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO marzo Udo CADASTRAL p= coiio ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA 'ULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE ASBRAM DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399.9 - Associação Privada LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO R06 SINR QUADRA: 48; LOTE: 11; cer BAIRRO/DISTRITO AUNICI 77460-000 AEROPORTO ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE AURELINOPXEGOUTLOOK.COM (63) 8473-6892] (63) 8419-121 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) wrera ST O CADASTRAL DATADAS ATIVA 06/05/2019 | MOTIVO DE Si O CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA O ESPECIAL marea Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 16/05/2025 às 15:16:53 (data e hora de Brasília). Página: 111 about:blank mn Digitalizado com CamScanner MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA CNPJ: 22.281.632/0001-03 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar € inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:03:11 do dia 16/05/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 12/11/2025. Código de controle da certidão: 6E7C.4B16.5986.0630 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Digitalizado com CamScanner GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS Número da Certidão SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS FISCAIS COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA Validador 53673609683766879251959075335881 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - PESSOA JURÍDICA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: 22.281.632/0001-03 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ATIVIDADE ECONÔMICA: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: - FINALIDADE: CONVÊNIO HISTÓRICO: NÃO CONSTA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA Fundamentação Legal - Arts. 65, 66 e 67 da Lei 1288, de 28 de Dezembro de 2001. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima, que vier a ser apurada, Validade - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contado da data da sua emissão. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Intemet, no endereço http://www .to.gov.brisefaz A Certidão expedida com erro, dolo, simulação ou fraude, responsabiliza, pessoalmente , o servidor que a expediu, pelo crédito tributário, assegurando o direito de regresso. Data Emissão: Sexta-feira, 16 de Maio de 2025 - 16h 06m 52s Emítida Via INTERNET Atenção: Qualquer rasura ou emenda Invalidará este documento. Esta certidão está vinculada ao número do CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual. Esta Certidão foi emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins http:// www.to.gov.brisetaz Digitalizado com CamScanner ooo ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DADOS DO CONTRIBUINTE | Nome / Razão SOcial: ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA | CPFICNPJ: 22.281.632/0001-03 ' Endereço: RUA 06, NºSN, QD. 48, LT11 ' Bairro: AEROPORTO (Cidade: PEIXE-TO TOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Certifica-se, para os fins de direito, que o contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEIS OU AJUIZADOS » de natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, até a presenta data, ds ! Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dividas que vierem a ser apuradas e constituídas, relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Finalidade: Outras finalidades | Certidão Número: 11020 - 1 i Dispositivo Legal: Lei Complementar Nº , bos/2014 ' Emitido em: 16/05/2025 ) iValidade: 15/06/2025 : : Código Verificador: Mjzb9hIPObRR + AUS sexta-feira, 16 de maio de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - Impressa por 16/05/2025 - PORTAL DE SERVIÇOS em sexta-feira, 18 do maio de 2025 às 16:12:49 vu Digitalizado com CamScanner UV Eva US H Consulta Regularidade do Empregador bd CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 22.281.632/0001-03 Razão ASSOC DOS BARQ DA RAMPA ARIOLINO R MI Endereço: RO6 / AEROPORTO / PEIXE / TO / 77460-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:04/05/2025 a 02/06/2025 Certificação Número: 2025050403555604831258 Informação obtida em 16/05/2025 16:05:44 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacri/pages/consultaEmpregador jst 1n Digitalizado com CamScanner em Página 1 de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 22.281.632/0001-03 Certidão nº: 27358796/2025 Expedição: 19/05/2025, às 07:49:41 Validade: 15/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 22.281.632/0001-03, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. Duvidas e sugestões: cndtétst.jus.br Digitalizado com CamScanner COMARCA DE PEIXE - TELEFAX: (063) 3356-1565 - ESTADO DO TOCANTINS CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS, DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS RUA 13, QD.12, LT.08, Nº 810, SETOR SUL PEIXE/TO ANA DE QUEIROZ CAVALCANTE VALQUIRIA AIRES BORGES OFICIAL E TABELIà ESC. SUB. OFICIALA CERTIDÃO dim e dou fé, a pedido verbal de parte interessada que, revendo neste ofício, a meu cargo e arquivo, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, verifiquei constar o REGISTRO INTEGRAL DA ATA DE CRIAÇÃO E ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA (ASBRAM,), aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (23/02/2015), ás 18h30min, reuniram-se, em Assembléia Geral, no seguinte endereço Rua 06, esquina com Av. 20 de Junho, nesta cidade de Peixe/TO, foi aprovado por unanimidade, a criação da ASSOCIAÇÃO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA, e registrado sob nº 560 ás fls. 121v/124v no Livro A-2 e Protocolado sob nº 12.313 ás fls. 56v no Livro 2-A aos 24/03/2015, às 09h:30min; ficando assim composta a Diretoria Executiva: PRESIDENTE: AURELINO GONÇALVES NETO, CIRG- 76.971 SSP/TO, CPF/MF 419.613.741- 53; VICE-PRESIDENTE: VALMIR GONÇALVES DO CARMO, CIRG- 418.476 SSP/TO, CPF/MF 185.600.241-15; SECRETÁRIO: ROMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS, CIRG- 30021 SSP/T O, CPF/MF 534.623.511-68; TESOUREIRO: ELIZIANO LOPES DA ROCHA, CIRG- 401.781 2º via SSP/TO, CPF/MF 530.471.681-72; MEMBRO: DÁRIO ALVES DE MIRANDA, CIRG- 1.116.554 SSP/T o, CPF/MF 094.377.541-87; demais associados: EMIVAL BARREIRA LIRA, CIRG- 769.304 SSP/TO, CPF/MF 330.614.241-72; RUBERVAL FERREIRA VALADARES, CIRG- 165.310 SSP/TO, CPF/MF 877.079.261-53; SEBASTIÃO FRANCISCO SIQUEIRA DE CASTRO, CIRG- 2.906.623 SSP/GO, CPF/MF 526.606.641-53; TEOFILO JUNIOR DA SILVA, CIRG- 415.030 2º via SSP/TO, CPF/MF mem TT Digitalizado com CamScanner 002.480.751-60; LISDINEY JOAB SIMÃO DA SILVA, CIRG- 4425088 SSP/GO, CPF/MF (015.752.671-28; DENIS CORDEIRO CAVALCANTE, CIRG- 400.112 SSP/TO, CPF/MF 937.179.381-34; LINDOMAR DA SILVA CARNEIRO, CIRG- 615.370 SSPITO, CPF/MF 893.169.161-00; RAIMUNDO NONATO ALVES DE MIRANDA, CIRG- 294.798 SSP/GO, CPF/MF 159.483.071-15; EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI, CIRG- 289.938 SSP/TO, CPF/MF 847.372.801-78; JOÃO ANTONIO AUGUSTO BATISTA, CIRG- 395.720 SSP/TO, CPF/MF 796.174.171-20. Selo de Fiscalização nº ANB 985428 Emolumentos R$ 39,00 O referido é verdade e dou fé. Em test? da Verdade. Peixe, TO, 28 de Março de 2.015. Ana de Queiroz Cavalcante Tabelia o Cartorio ao Registro de Pessoas Jurídicas nulos Documentos. Protestos e Tabelionato 2.º de Notas Comarca de Peixe - TO o (e) E a) z8 cm & a sa o «nn m o VOIHTODAM VISYIDIANA VIVI MIRANDA (ASBRAM). Ãos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de ao eg “vê quinze (23/02/2015), às 18h30min, reuniram-se, em Assembleia Geral, no seguintçS o endereço Rua 06, esquina com Avenida 20 de junho, nesta cidade de Peixe-Totaritins, er as pessoas a seguir relacionadas: AURELINO GONÇALVES NETO, brasileiro, funcionário público estadual, união estável, portador da cédula de identidade nº 76.971/SSP/TO,, e CPF nº 419.613.741-53, residente na Rua José Carlos de Carvalho, quadra 88, lote 05, s/nº, setor Aeroporto; VALMIR GONÇALVES DO CARMO, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade nº 418.476/SSP/TO, CPF nº 185.600.241-15, residente e domiciliado na Rua 06, esquina com avenida 20 de junho, s/n, setor aeroporto; EMIVAL BARREIRA LIRA, brasileiro, casado, cozinheiro, portador da cédula de identidade nº 769.304/SSP/TO., CPF nº 330.614.241-72, residente e domiciliado na Rua Alair de Sena Conceição, lote 12, quadra 17, setor sul; RUBERVAL FERREIRA VALADARES, brasileiro, convivente, barqueiro, portador da cédula de identidade nº 165.310/SSP/TO., CPF nº 877.079.261-53, residente e domiciliado na Rua 06, s/nº, setor aeroporto; SEBASTIÃO FRANCISCO SIQUEIRA DE CASTRO, brasileiro, casado, mecânico, portador da cédula de identidade nº 2.906.623/SSP/GO., CPF nº 526.606.641-53, residente na avenida João Visconde de Queiroz, s/nº, setor sul; TEOFILO JUNIOR DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador da cédula de identidade nº 415.030-22 via/SSP/TO., CPF nº 002.480.751-60, residente e domiciliado na Adolfo Rocha, 408, setor aeroporto; ROMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, militar, portador da cédula de identidade nº 30021/SSP/TO CPF. nº 534.623.511-68, residente na Avenida Adolfo Rocha, quadra 100, lote 01, setor sul, LISDINEY JOAB SIMÃO DA SILVA, brasileiro, casado, barqueiro, portador da cédula de identidade nº 4425088/SSP/GO., CPF nº 015.752.671-28, residente na avenida Lacerda, quadra B2, lote 01, centro; ELIZIANO LOPES DA ROCHA, brasileiro, casado, técnico em radiologia, portador da cédula de identidade nº 401.781- 22 VIA/SSP/TO., CPF nº 530.471.681-72, residente e domiciliado na avenida Oscar José da Silva, esquina com Rua 19; DÁRIO ALVES DE MIRANDA, brasileiro, casado, barqueiro, portador da cédula de identidade nº 1.116.554/SSP/TO., CPF nº 094.377.541-87, residente na Avenida João Visconde de Queiroz, nº 457; DENIS CORDEIRO CAVALCANTE, brasileiro, união estável, guia turístico, portador da cédula de identidade nº 400.112/SSP/TO., C>P>F> nº 937.179.381-34, residente na Avenida João Visconde de Queiroz, 415, centro; LINDOMAR DA SILVA CARNEIRO, brasileiro, solteiro, técnico de apoio Il, portador da cédula de identidade nº 615.370/SSP/TO, CPF nº 893.169.161-00, residente e domiciliado na Avenida Pedro Ludovico, nº 1400, centro; RAIMUNDO NONATO ALVES DE MIRANDA, brasileiro, casado, barqueiro, portador da cédula de identidade nº 294.798/SSP/GO., CPF nº 159.483.071-15, residente e domiciliado na Rua 13, esquina com Rua 11, quadra 14, lote 22, setor sul, ambos nesta cidade de Peixe-Tocantins, EDERVAN RONIE ALCHIERE SECHI, brasileiro, união estável, comerciante, portador da cédula de identidade nº 289.938/SSP/TO., C.P,F nº 847.372.801-78, residente e domiciliado na Avenida Napoleão de Queiroz, quadra 30, lote 16, setor sul, nesta cidade de Peixe-Tocantins e JOÃO ANTONIO AUGUSTO BATISTA, brasileiro, colei, motora quetgdoo dy ctdida ds derdo nº 395. 720/S9P/TO, CPE nt TO IDA NDA DO, remetncas q duminligds da iosnlha Erpedito Barbosa de Sena, quadra BZ, lote 12, setor mid cesta cntado do gula Tocantins. Os membros presentes escolhesse, por mismação pars ereto sa trabalhos Valmir Gonçalves do Carmo, e para secretaria Boenpris Ferra a dios Sadeegos Em seguida, o Presidente declarou abertos os trabalhos e apresento pauta ds: reunião, contendo Os seguintes assuntos: 1%) discussão é aprovação da Ema ds ASBRAM (Associação dos Barqueiros da Rampa Ariotno fibesro Mrgedas Jr) emtiidos dos associados ou sócios que integrarão os órgãos internos da asmsciação ap designação de sede provisória da ASBRAM Em seguida, começouse a descussdo de estatuto apresentado e, após ter sido colocado em ring, fá prenda or unanimidade, a criação da AS: ( : IR E ' RIBEIRO MIRANDA, denominado pela vigia (ASBRAM), que tem por finsidade 3 transporte aquaviário de pessoas e corgos, pescas esportivos é posselos turísticos no rio Tocantins e outros, dentro do município de Peixe, Estado do Tocantins, aprovado por unanimidade, Passou-se, em seguida, ao item “Zº da pauta, em que foras escolhidos os seguintes membros para comporem a DIRETORIA EXECUTIVA: PRESIDENTE: AURELINO GONÇALVES NETO, VICE-PRESIDENTE: VALMIR GONÇALVES DO CARMO, SECRETÁRIO: ROMÁRIO FERREIRA DOS SANTOS, TESOUREIRO: ELIZIANO LOPES DA ROCHA, E MEMBRO: DÁRIO ALVES DE MIRANDA (ambos qualificados acima). Por fim, passou-se a discussão do item “3” da pauta e foi deliberado que 4 sede provisória da Associação dos Barqueiros da Rempo Ariolino Ribeiro Miranda (ASBRAM), será no seguinte endereço: Rua 06, esquina com Avenida 20 de junho, s/n, setor aeroporto, Peixe-Tocantins. Nada mais havendo, o Presidente, fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das deliberações, agradeceu pela participação de todos os presentes e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Romário Ferreira dos Santos, secretário da reunião, lavsai a presente ata, que foi lida, achada conforme e Secretário Dário Alves de a Mute Cad! tm Membro curdeço poi SEMElISIÇA AS) ASQMNALUFA(S MINO dm ai NTO posto ue análoga(s) à(s) constinte(o) de nosso arquivo do que dou fé. Peixe- TO. QU de 03 deS0iS Em Test? QD. o da verdade Ana de Queiroz Cavalcante - Tabeliã Reconheço per Cons tato edi Peixe . TO DU de Wo dego ts. Em Tent onda verdade Ana de Queiroz Cavalcante - Tabeliã p: REF E 546050 crime REP FR Pe Ú REF EN a 4 Protocoto no fo nº 2. 84. às pr sob o LAS nt dos E no livro nº AD às MALU amoo ngutát rea “e Qui li Oficiala e Tabeliã CERTIDÃO Cetfco que dou fé. em vifude do pedido verbal da pe e Neste cartório sob o patio 1a io BA ZN3IS 'SIY IWNOJNO9 MRPOa visvimnar vyyi Da o não ARA 139816 RO Ê pesa ato Es Vesgo” y op VA Digitalizado com CamScanner REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE PEIXE/TO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS, DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS AV. OSCAR JOSÉ DA SILVA, Nº 541, CENTRO, PEIXEITO CEP: 77460-000 E-mail: anaqueiroz.c(Quol.com.br CNS Nº 12.810-8 TELEFONE: (63) 3356-1565 ANA DE QUEIROZ CAVALCANTE VALQUIRIA AIRES BORGES OFICIALITABELIA OFICIALISUBSTITUTA CERTIDAO DE REGISTRO CERTIFICO e dou fé, a pedido verbal de parte interessada que, revendo neste ofício, a meu cargo e arquivo, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, verifiquei constar o REGISTRO INTEGRAL DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA (ASBRAM), aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (06/05/2025) ás 19:30, reuniram-se na casa do presidente JHOANI ROGERI TORRES MENEGON, inscrito no CPF/MF sob nº 005.873.441-48, residente na Avenida Tocantins, Setor Beira Rio, nesta cidade de Peixe/TO, onde aconteceu a eleição da nova diretoria, referênte ao ano de 2025 a 2027. Que a presente ata foi registrada sob Nº 780 às fls. 05 no Livro A-6 e Protocolado sob nº 15.751 ás fls. 113 no Livro 03 em 09/05/2025; ficando assim composta a nova diretoria: PRESIDENTE: ELENILTON LISBOA FILHO, CPF/MF 859.767.841-00. VICE- PRESIDENTE: HARTUR SANTOS CASTRO, CPF/MF 020.083.451-73. SECRETÁRIO: EDERVAN RONIE ALCHIERE, CPF/MF 847.372.801-78. TESOUREIRO: ERAILTON PEREIRA DE MOURA, CPF/MF 777.244.371-49. Em test? se da Verdade. Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas Peixe, TO, 09 de Maio de 2025 Titgiys, pia Seo Tabelionato a ! de Notas ú Comarca de Peixe - TO Ana No Queiroz Cavalcante “Tabela Vaiunta Ates Borges » Esc. vuu. vinis é Pon LU uaviy E nº do Selo: 128108AAA108284-DAS tá Confirme Autenticidade em: https://gise.tito jus.br/Gise/qr?c= 12810BAAA1OS284&v=DAS Página 1/1 à Emol.: R$ 27,51, Taxa Judiciaria: R$ 11,43, Taxa Funcivil: R$ 14,83, FSE: R$ 2,69, ISSQN: R$ 0,83, Total: R$ 57,29 Digitalizado com CamScanner ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO ASBRAM Aos seis (6) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (2025), ás 19:30 horas, reuniram-se na casa do presidente Jhoani Rogeri Torres Menegon , inscrito no CPF. 005.873.441-48, residente na Avenida Tocantins , setor Beira Rio , os associados da Associação dos Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda (ASBRAM), se reuniram para a eleição e posse da nova diretoria , do ano de 2025 a 2027, iniciado a eleição, apurou-se a aprovação , pelos votos da maioria dos associados com direito a voto dos presentes, formando pelos seguintes membros a nova diretoria, para um mandato de dois (2) anos: Para Presidente : Elenilton Lisboa Filho, inscrito no cpf. 859.767.841-00, Vice Presidente : Harthur Santos Castro, inscrito no cpf. 020,083.451-73, Secretário : Edervan Ronie Alchiere Sechi, inscrito no cpf.847.372.801-78, Tesoureiro: Erailton Pereira de Moura, inscrito no cpf. 777.244.371-49, Estando os eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando a partir desta data a exercer os poderes e responsabilidades determinados pelo estatuto .Não havendo nada » q çova om Cd Cos y X My e es ZA AB NILTON LJSBOA FILHO = PRESIDENTE j ê É ope Ê 18 SEMAJBISI ap jog o , ' à bibca jus o 2) Malha. has A IUGLLOS ope ? ke JUS .BR/GISE/QRIC = 1281 C8AMA 1082826 VaBPF E ê . ê á ê 8 Ê é Ê 8 é É ado sema COM O SELO DX RUTOANCAAD EM IRDAS LOU RASURAS É E Protocolo no livro nt. DS is içÃÃd a 5 sob 0 nºAG UA an: Do horas demonsirado — CERTIDÃO cs | no io nº Lc às fo OZ sob nttid de pers pel omçd refere | pasto DI go OS BS à presente va, fi ga cartório sob O ER ; PO fo E PRO ntdi & BEE - | —— o Pee T0 DD de OD re a a no Queiroz En a y á : ES Oficaia e Tabeiã Ana de Queiroz Cavalcante - Te >, RE Digitalizado com CamScanner Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 “PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 002/2026. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 001/2026 de 02 de março de 2026. AUTORIA: Vereadora Gicelma Ferreira dos Santos. EMENTA: Trata se de análise quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 001/2026 que “TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO - RIBEIRO MIRANDA —- ASBRAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. |- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria da Vereadora Gicelma Ferreira dos Santos, que dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública, no âmbito do Município de Peixe/TO, da Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda — ASBRAM. De acordo com a proposição, a referida associação encontra-se regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº 22.281.632/0001-03, com sede neste Município, tendo por finalidade a organização e representação dos barqueiros locais, conforme documentação e estatuto anexados. A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. É o relatório. Il - ANÁLISE DA MATÉRIA Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se quanto à constitucionalidad lidade e técnica legislativa, termos do art. 43 do Regimento Interno. , Avenida JoãgNiscontde d&Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e (4 snº Cerftro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 -1063 e-mail: camarapeixe. px (O gmail.com Cámara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 Verifica- se que a matéria frete no praieto insere-se no âmbito D É competência legislativa do Município, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento de entidades que desenvolvem atividades de interesse social e comunitário. A proposição encontra respaldo nos princípios da autonomia municipal, bem como na possibilidade de reconhecimento de entidades como de utilidade pública quando comprovado seu funcionamento regular e finalidade social. Constata-se ainda que a associação mencionada possui personalidade jurídica regularmente constituída, conforme inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e documentação mencionada no próprio texto do projeto. No que se refere à técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara e objetiva, estando estruturada de forma adequada. Dessa forma, não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeça a tramitação da matéria. III — MÉRITO No mérito, o projeto revela-se pertinente, uma vez que o reconhecimento de utilidade pública municipal visa valorizar e fortalecer entidades que desenvolvem atividades de interesse coletivo. A Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda - ASBRAM desempenha papel relevante na organização e representação dos profissionais que atuam na atividade de transporte fluvial e apoio às atividades turísticas e comunitárias do Município. O reconhecimento como entidade de utilidade pública contribui para o fortalecimento institucional da associação e para o desenvolvimento de suas atividades em benefício da coletividade. IV-VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, opina FAVORAVELMENTE araprovação do Projeto de Lei nº 001/2026, por entender que a proposição atende aos am de, constit legalidade e técnica legislativa, sigeri sua apr o na for am S o Plenário Avenida João Visconde de Queiróz, Qd s 01, 12, ny 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: ns 99245-1063 e-mail: camarapeixe.px O gmail.com É o PARECER, salvo melh Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 11 dias do mês de março de 2026. Ma a Po ones Relator Wilson Ferriandes ira do Nascimento Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-1063 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 “PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 002/2026. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 001/2026 de 02 de março de 2026. AUTORIA: Vereadora Gicelma Ferreira dos Santos. EMENTA: Trata se de análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários, tributários e fiscais do Projeto de Lei nº 001/2026 que “TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BARQUEIROS DA RAMPA ARIOLINO RIBEIRO MIRANDA -— ASBRAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |- RELATÓRIO Chegou para análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria da Vereadora Gicelma Ferreira dos Santos, que reconhece como de utilidade pública, no âmbito do Município de Peixe/TO, a Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda — ASBRAM. A entidade encontra-se inscrita no CNPJ nº 22.281.632/0001-03, com sede no Município de Peixe/TO, conforme consta no texto do projeto e na documentação apresentada. Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a esta Comissão analisar a matéria sob o aspecto financeiro, orçamentário e fiscal. É o relatório. Il - ANÁLISE DA MATÉRIA No que se refere aos aspectos financeiros e orçamentários, observa-se que o projeto em análise não cria despesas diretas para o Município, limitando-se a reconhecer formalmente a entidade como de utilidade pública. Tal reconhecimento possui natureza declaratória e institucional, não implicando, por si só, concessão automática de benefícios financeiros ou repasses de recursos públicos. Dessa forma, eventual celebração de parcerias ou apoio institucional dependerá de procedimentos administrativos próprios e da observância da legislação aplicável. Assim, não se verifica impacto financeiro imediato decorrente da aprovação da presente proposição. N B) CO ES 3 E Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts à, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-1063 e-mail: camarapeixe.px(Q gmail.com DA 1 ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, | | Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.442812/0001-42 Ill — MÉRITO No mérito, a proposta mostra-se adequada, pois valoriza entidades que atuam em benefício da coletividade e contribuem para o desenvolvimento social e comunitário do Município. A atuação da Associação de Barqueiros da Rampa Ariolino Ribeiro Miranda — ASBRAM possui relevância para a organização da categoria e para o fortalecimento das atividades relacionadas ao transporte fluvial e às atividades locais. O reconhecimento de utilidade pública representa, portanto, importante instrumento de valorização institucional e estímulo às atividades desenvolvidas pela entidade. IV- VOTO Pelo exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, por unanimidade, opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 001/2026, por entender que a proposição não apresenta impacto financeiro direto e encontra-se em conformidade com as normas orçamentárias. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de março de 2026. ( ES ni E Sra Rosane Ma Borges Fortes Relatora rar US PA faualho nm Darceli Nunes de Carvalho Gomêes Membro Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-1063 e-mail: camarapeixe. px gmail.com