| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate a Endemias – ACE, autorizados pela Lei Municipal n° 879/2025, de 26/12/2025, e dos BRIGADISTAS DE CONTROLE A INCÊNDIOS autorizados pela Lei Municipal n° 857/2025, de 04/07/2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS rã Da A A - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE o PEIXE TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS a 2 PROJETO DE LEI Nº 003/2026. PEIXE, 13 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE, autorizados pela Lei Municipal Nº 879/2025, de 26/12/2025, e dos BRIGADISTAS DE CONTROLE A INCÊNDIOS autorizados pela Lei Municipal Nº 857/2025, de 04/07/2025, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas, com amparo na legalidade prescrita na Constituição Federal (Art. 37, IX); na Constituição Estadual (Art. 9º, IX); e na Lei Orgânica do Município (Art. 99, 8 10, II/IV, d), faz saber que a Câmara Municipal de Peixe, APROVOU.e ele. SANCIONA. a.seguinte LEI. Art.1º. Fica autorizada a prorrogação dos contratos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE autorizada pela Lei Municipal Nº 879/2025, de 26/12/2025 para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público até que efetivamente realizado o Processo Seletivo pRPugo para regularização das e sr Ê Parágrafo Único. A PRORROGAÇÃO dos contratos de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 120 dias, com início em 1º de maio de 2026 e finalizada em 28 de agosto de 2026. Podendo ser alongado segundo eventuais contratempos, cujo Quadro Descritivo das Somratiçõãs segue abaixo: Cargo/Fi unção. 1) AGENTES fe PRNAOS DE SAÚDE - (ACS). : Carga E, 40 horas semanais, com Atribuiçõessdo própriocargo e função e Normativas da Secretaria Municipal de Saúde. «|»Carga Horária: 40 horas semanais, com Atribuição do próprio cargo e função e Normativas da Secretaria Municipal de Saúde. 18 contratações 2) AGENTES DE COMBATE ÀS eia ENDEMIAS - (ACE). . 07 contratações a TORRE ai Art.2º. Fica autorizada a PRORROGAÇÃO do contrato dos BRIGADISTAS DE CONTROLE A INCÊNDIOS autorizados pela Lei Municipal Nº 857/2025, de 04/07/2025, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público dypagto à 9;ano; do 2026 a 2027. Parágrafo Único. À prorrogação dos contratos = À que trata 0 caput deste artigo Pe: pelo período de 12 meses, com início retroativo à data de 1º de abril de 2026 e finalizada em 1º de abri de 2027. Podendo ser automaticamente prolongado segundo a necessidade da administração pública, cujo Quadro Descritivo das contratações segue abaixo: Quantidade Carga Horária e Atribuições go/Função BRIGADISTAS DE CONTROLE 13 Contratações 40 HORAS SEMANAIS E PLANTÕES - sob A INCÊNDIO o SR aviso - com Atribuições do próprio cargo e - Profissionais Habilitados com curso . função e Normativas da Secretaria Municipal de de Brigadista. Meio Ambiente e da Defesa Civil. ras sd E A GT E E E PUT A Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, s/nº, Setor Sul — Peixe-TO, CEP: 77.460-000 Fá CNPJ: 02.396.166/0001-02, Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(dpeixe.to.gov.br [ ESTADO DO TOCANTINS ea Ra “ 17. o NO) E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE | EA ] PEIXE TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Epa sao , GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS ao Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante convocação oficiada das respectivas Secretarias as quais providenciarão os procedimentos necessários à realização dos TERMOS ADITIVOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS CONTRATOS, para alterar as suas vigências. Mantendo inalterados os demais critérios estabelecidos nos respectivos contratos originários. Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de 1º de abril de 2026. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 13 de abril de 2026. AUGUSTO CEZAR o mea eco PEREIRADOS — Asipasnmese teses SANTOS:761865551005: us rei. AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE Em NA 041 ESA. Câmara Municipal de Peixe-TO Projeto Aprovado io w Ao Votação ig — | To Diretora Administrativa OB BA e Projeto Aprovado —S2 Votação Porí ; Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, s/nº, Setor Sul — Peixe-TO, CEP: 77.460-000 CNPJ: 02.396.166/0001-02, Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 25/2043 ) Prefeitura Municipal de ) ESTADO DO TOCANTINS e: ' Per PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE A É PEIXELO %e Ac JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026. Senhora Vereadora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Em anexo, estamos encaminhando para análise desse Colendo Poder Legislativo o epigrafado Projeto de Lei nº 0103/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a contratação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, dos Agentes de Combate a Endemias - ACE, autorizada pela Lei Municipal Nº 879/2025, de 26/12/2025, como também dos BRIGADISTAS DE CONTROLE A INCÊNDIOS autorizada pela Lei Municipal Nº 857/2025, de 04/07/2025, objetivando supra as necessidades do interesse público. E uiRra rs a CR As contratações se fazem. necessárias por ddobrtência da Wocatduadê desses Agentes para atendimento dos respectivos programas de Saúde pública do município, conforme as razões expostas no Ofício. Solicitação Nº 52/2026/SMS, . de, 23/02/2026 enviado pela Secretária Municipal de Saúde. Como também, atender às razões evidenciadas no Ofício Nº 02/2026, de 10/04/2026, envido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e da Defesa Civil, cujas respectivas Peças Oficiais devidamente instruídas da comprovação correlata seguem em ANEXO. Considerando que, a necessidade temporária aventada pela Secretaria Municipal de Saúde decorre da deficiência de servidores concursados para atender às demandas dos serviços públicos essenciais indispensáveis realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agentes de Combate a Endemias - ACE. Tendo em vista que o Processo Seletivo Público autorizado pela Lei Municipal Nº 859/2025. 12/09/2025. para suprimento das vagas ainda se encontra em curso, mas a saúde, além deptr intedigta, não pode ser interrompida. Em igual ri, a necessidade exposta pela ecrsiaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e da Defesa Civil, justificando a prorrogação dos contratos dos Brigadistas de Combate a Incêndios, visto que os contratos em vigência já se encerraram na data de 01/04/2026, enquanto que o período da seca já se aproxinta e a Equipe treinada deve estar de prontidão. A presente proposição encontra-se legalmente respaldada na Constituição Federal (Art. 37, IX); Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Art. 99, $ 10, III/IV, da Lei Orgânica do Município. Porquanto, rogamos a atenção especial de Vossas Excelências, visando a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista a premente necessidade dos tais servidores para melhor atender nossos munícipes. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, s/nº, Setor Sul — Peixe-TO, CEP: 77.460-000 CNPJ: 02.396.166/0001-02, Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Qpeixe.to.gov.br A ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL remeengenso i GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES FARA TODOS E finalmente, confiantes na visão justa e dinâmica dos Nobres Edis, em virtude da relevância da proposição, solicitamos que seja deliberado sob o regime de CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 13 de abril de 2026. AUGUSTO CEZAR. jessaneses misto comme PEREIRA DOS — fans dia SANTOS: Torgosos10 EEE o ado da documento Boa ati be 1a tosco AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Peixe Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, s/nº, Setor Sul — Peixe-TO, CEP: 77.460-000 CNPJ: 02.396.166/0001-02, Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br (Cas ÚPEIXE-T TO UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2025/2048 + sa, aa Ofício nº 52/2026GM/SMS/PMP SECRETARIA MUNICIPAL, DE SAÚDE GESTÃO 2025/2028 Peixe, 23 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência o Senhor AUGUSTO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Peixe/TO Gabinete do Prefeito Assunto: Solicitação de prorrogação de contratos (ACS/ACE) por 120 dias a partir de 01/05/2026. Senhor Prefeito, A Secretaria Municipal de Saúde de Peixe/TO vem, respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência a prorrogação excepcional dos contratos temporários de 18 (dezoito) Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 07 (sete) Agentes de Combate às Endemias (ACE), cujos nomes é matrículas constam no Anexo | deste documento. A presente solicitação fundamenta-se na Lei Municipal nº 879, de 26 de dezembro de 2025, que autoriza a prorrogação de contratos para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Propõe-se que a vigência seja estendida por 120 (cento e vinte) dias, com início em 1º de maio de 2026, garantindo a continuidade dos serviços até a conclusão do Processo Seletivo Público em curso. Considerando. que se trata de uma prorrogação sucessiva, requeremos o encaminhamento deste pleito à Assessoria Jurídica para emissão de parecer sobre a legalidade do ato, fundamentado na Lei Municipal nº 879/2025 e no Princípio da Continuidade do Serviço Público. A necessidade de prorrogação é imperiosa devido ao conflito de datas entre o encerramento dos vínculos atuais e a finalização do certame público: + Yencimento dos Contratos: Os contratos atuais encerram-se em zo de abril de 2026... Cronograma do Processo Seletivo: Conforme o item 11 do Edital, a divulgação do resultado final do certame está prevista apenas para 12 de maio de 2026, restando ainda a fase subsequente de Decreto de Homologação, que fica a critério da Administração. 1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES [EVENTO | DATA E/OU PERÍODO 11.01. Publicação do Aviso de Edital até 03/02/2026 I1.01A Publicação do Edital de Rerratificação até 13/02/2026 11.02. Período de inscrições de 23/02/2026 a 13/03/2026 11024 Periodo p/ pedidos de isenções de pagamentos de 23/02/2026 a 27/02/2026 Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO, CEP: 77,460.000 sz CNPJ: 02.396,166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude O peixe.to.gov.br < er / pias * SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE GESTÃO 2025/2028 UM RIO OPORTUNIDADES PARA TODOS 2025/2402 11.03. Divulgação das isenções deferidas até 04/03/2026 11.04. Divulgação das inscrições deferidas e concorrência até 20/03/2026 11.05. Divulgação do local de realização das provas até 16/04/2026 11.06. Aplicação das provas em 19/04/2026 11.07. Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares em 20/04/2026 11.08. Recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares 23/04/2026 (13h00min) (final) 11.09. Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos até 30/04/2026 11.10. Divulgação do resultado parcial do certame até 06/05/2026 Hit. Divulgação do resultado final do certame até 12/05/2026 11.12. Publicação do Decreto de Homologação a critério da Administração Inviabilidade Logística: Existe um hiato crítico. Entre a divulgação dos gabaritos oficiais definitivos (30/04) e o resultado final (12/05), há um intervalo onde o município ficaria sem cobertura de agentes, pois não haveria tempo hábil para as convocações e posses antes do término dos contratos vigentes. A vacância destes postos, mesmo que por curto período, acarretaria riscos graves de: e Desassistência à população e comprometimento das ações de vigilância; * Interrupção dos repasses financeiros do Ministério da Saúde; * Descredenciamento das equipes de Saúde da Família (eSE), Ante o exposto, submetemos o pleito à análise de Vossa Excelência para autorização dos termos aditivos necessários, garantindo a continuidade dos serviços essenciais. Atenciosamente, Decreto nº 007/2026 Anexo: lista de ACS e ACE a terem seus contratos prorrogados. Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000. CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br é E SECRETARIA MUNICIPAL Sa DE SAÚDE Pe Culdando de Nossa Gente f13 GESTÃO 2025/2028 Anexo do Ofício n.º LR UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2025/2028 387/2025/GB/SMS/PMP, de 10/12/2025. a) Nomes dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para prorrogação de contratos. Item Nome Matrícula 01 Adomilton Ferreira dos Santos 04720 1 Es 02 | Alexssandra Alves Teixeira Mm cm 08 ” | Cleidimone Guedes da Silva 04731 04 | Débora Sepúlvida da Silva Canalho 04721 [05 | Elivânia Leandra Ferreira Belém im 04722 a 06 "| Reruanda Ferreira Teles 04730 RT, Iraídes Gonçalves Martins T 04723 08 | Janiclésia Maria da Silva 04734 09 | José Alfredo Dias Carvalho | 04732 E I- 10 age Pereira de Souza pesa 04724 ge Et Lucas Bernardo Costa 1 04726 12 Es Maria Deli Rodrigues de Macedo E 04728 e 13 Marinalva Pereira Bispo Póvoa E 04729 14 | Michele Pereira Lima = 04725 15 “| Neide Francisco da Costa Aguiar 04735 16 “| Núbia Dias Rodrigues de Aquino E 04733 SR RE Nomes dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para prorrogação de contrato. Item Nome Matrícula mi Anizia Ferreira da Silva Lopes 04592 | | 02 | Eleinélia Ribeiro dos Santos Terêncio 04593 03 | Gracilene Pereira Maia E 04594 : 04 Ione Ramos Ribeiro 04595 os Lidiane Barbosa da Silva 04606 De Romário Franca dos Santos 04604 | 07 | Samuel Nunes Ferreira as 04605 era ema pesua à mmol Avenida João Visconde de Queiroz S/Nº Centro Peixe — TO Telefone: (063) 3356 - 2130 /2157/2160 saudepeixe2621 Doutlook.com Nº do Processo interessado Atuado por Assunto Descrição Destino Documento Ambiente 4 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE 327/2026 TRAMITAÇÃO 7173 - PREFEITURA MUNICIPAL PEIXE-TO 02.396.166/0001-02 Auluação 10/04/2026 08:16 MARIA DE JESUS BATISTA LEITE ORDINÁRIA | Provisão | OFICIO EXPEDIDO SEMAS Nº 076/2026- FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE S, Assunto: Solicitação de Prorrogação de Contrato dos Brigadistas Municipais. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS Interno NÚMERO ASSUNTO 71/2026 ANEAMENTO BÁSICO E RECURSOS HÍDRICOS cinema | Dt. Doc. 10/04/2026 Meio Ambient o o 8tfi, Prefeitura Municipal de Saneamento Bási PEIXE-TO AS Sireanen Pa OFÍCIO Nº76/2026/SEMAS. A Sua Senhoria, A Senhora Adivam Araújo Ponce Leone Secretária Mun. de Administração e Finanças Peixe - TO Ê ii de 2026 Assunto: Solietaçã de prorrogação de contato dos brigadistas Menicipao Senhora-Adivam pesso Ao cumprimenta la E venho por meio pis solicitar do contratos dos 13 (treze) brigadistas municipais, gia) que contratos te no dia 01 de abril de opa P período críticosque exige piepejamento prévio e exmsstitição aniftipada da equipe. Dessa forma, faz-se necessário que à recontratação ocorra de forma antecipada, mesmo em período chuvoso, garantindo que o Município: esteja devidamente preparado para o enfrentamento das. ocorrências no ss ag furos Degiiicad ainda quo os brigadistas an papel fumdamenri » no combate a incêndios, mas também no apoio às atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Defesa Civil, atuando em ações preventivas, educativas, monitoramento de áreas de risco e atendimento à situações emergenciais ao longo de todo o ano. Diante disso, a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses se mostra essencial para assegurar a continuidade dos serviços, evitar a desmobilização da equipe LA avenida Napoleão de Queiroz, Qd.21 Lt. 03/10, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2165 - e-mail: meioambiente(Dpeixe.to.gov.br | Secretaria Municipal de y po a (PERETO UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2625/4046 já capacitada e garantir maior eficiência nas ações de proteção à população e ao meio ambiente. Segue em anexo a relação dos servidores para fins de prorrogação contratual. Desde já, agradeço a atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Wildson Souza de Jesus Coordenador Municipal de Defesa Civil Decreto 086/2025 pipes e e ad is “o nc smp meira avenida Napoleão de Queiroz, Qd.21 Lt.03/10, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2165 - e-mail: meioambiente(Dpeixe.to.gov.br Neem UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS ] pp oi mund qe A Sprlio E 2025/2028 RELAÇÃO DOS SERVIDORES PARA FINS DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Brigadistas Florestais SERA [T Wildeson Rodrigues dos Santos E | 2. Pollyene da Silva Pinto 3.Hyam Araújo Ribeiro Louça | 4. Murilo Henrique Camargo Araújo | 5. José Augusto Ferreira de Jesus - | | 6. Audenor Ferreira de Santana E | 7. Taynara Tavares Alves — 8. Marilene Nunes de Abreu a 19. Dejair Pereira da Silva E E 10. Jucelio Pereira de Santana â | 11. Romária Ribeiro Lima ; - | 12. André Neto Antônio da Silva Nunes 13; Jonathan Ferreira de Jesus pis rRECÉBEÉMOS n dO LOU! DE AQ eee avenida Napoleão de Queiroz, Qd.21 Lt.03/ 10, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2165 - e-mail: meioambiente(Dpeixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 006 12026. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2026 de 13 de abril de 2026. AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO. EMENTA: Trata se de análise quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 003/2026 que “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 879/2025, DE 26/12/2025, E DOS BRIGADISTAS DE CONTROLE A INCÊNDIOS AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº857/2025, DE 04/07/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |- RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Lei nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal de Peixe — TO. A proposição tem por finalidade autorizar a prorrogação dos contratos temporários dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e dos Brigadistas de Controle a Incêndios, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, diante da necessidade temporária e do excepcional interesse público. O projeto veio acompanhado de justificativa, na qual o Executivo demonstra a necessidade da medida em razão da insuficiência de servidores efetivos e da imprescindibildade da manutenção dos serviços de saúde e de prevenção a incêndios. É o relatório Il — ANÁLISE DA MATÉRIA Nos termos do art. 43 do Regimento Interno, compete a esta Comissão analisar a admissibilidade da matéria sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-1063 a] .px gmail.com los Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 Quanto à iniciativa, verifica-se que a matéria é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, por tratar de organização administrativa e contratação temporária de pessoal, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. No aspecto constitucional, a proposição encontra respaldo no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Sob o prisma da legalidade, o projeto está em consonância com a legislação municipal vigente, especialmente com as leis que autorizaram as contratações originárias, bem como com os princípios que regem a Administração Pública. Todavia, esta Comissão entende necessária a realização de ajustes no texto, a fim de evitar subjetividade e conferir maior segurança jurídica à norma. Dessa forma, a Comissão apresenta EMENDA SUPRESSIVA, consistente na retirada das seguintes expressões: * do parágrafo único do art. 1º: “podendo ser alongado segundo eventuais contratempos”; * do parágrafo único do art. 2º: “podendo ser automaticamente prolongado segundo a necessidade da administração pública”. Tais previsões permitem prorrogação sem delimitação objetiva de prazo, o que contraria a natureza excepcional e temporária das contratações, podendo gerar insegurança jurídica e afronta aos princípios da legalidade e da temporariedade. Em razão das supressões, os dispositivos passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º.(...) Parágrafo Único. A PRORROGAÇÃO dos contratos de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 120 dias, com inicio em 1º de maio de 2026 e finalizada em 28 de agosto de 2026.Cujo Quadro Descritivo das contratações segue abaixo: Art. 2º.(...) Parágrafo Único. A prorrogação dos contratos de que trata o caput deste artigo será pelo período de 12 meses, com inicio retroativo à data de 1º de abril de 2026 e Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-1063 e-mail: camarap: Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 finalizada em 1º de abril de 2027. Cujo Quadro Descritivo das contratações segue abaixo: Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta estrutura adequada, clareza e coerência normativa, estando de acordo com as normas de redação legislativa, ressalvadas as correções propostas. WII — MÉRITO No mérito, a proposição busca assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde e prevenção a incêndios, evitando prejuízos à coletividade. A medida se mostra necessária diante da necessidade de manutenção dos serviços enquanto não concluído o processo de provimento definitivo. Portanto, a matéria revela-se oportuna e de relevante interesse público. IV-voTO Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2026, com a EMENDA SUPRESSIVA apresentada, por ser constitucional, legal e juridicamente adequada. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 17 dias do mês de abril de 20, Lenilson eua Presidente NÃ AN . Mano intána Poncg Lednes Relator Wilson Fernandes Per; Membro Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-1063 e-mail: camarapeixe. px gmail.com [9] Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 006/2026 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2026 de 13 de abril de 2026. AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO. EMENTA: Trata se de análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários, tributários e fiscais do Projeto de Lei nº 003/2026 que “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 879/2025, DE 26/12/2025, E DOS BRIGADISTAS DE CONTROLE A INCÊNDIOS AUTORIZADOS | PELA LEI MUNICIPAL Nº857/2025, DE 04/07/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |- RELATÓRIO A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, no exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Lei nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal de Peixe — TO. A proposição tem por finalidade autorizar a prorrogação dos contratos temporários dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e dos Brigadistas de Controle a Incêndios, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais. Registra-se que a matéria já foi previamente analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a qual opinou favoravelmente à sua aprovação, com apresentação de emenda supressiva, consistente na retirada de dispositivos que permitiam prorrogação contratual por prazo indeterminado. É o relatório. Il - ANÁLISE DA MATÉRIA Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12/13 res CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 cp (63) 99245,1063 e-mail: camarapeixe. px gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 Nos termos do Regimento Interno, compete a esta Comissão examinar os aspectos financeiros, orçamentários, tributários e de controle da proposição. A prorrogação dos contratos temporários prevista no projeto não implica criação de novas despesas, mas sim a continuidade de gastos já existentes, necessários à manutenção de serviços públicos essenciais. Verifica-se que tais despesas encontram respaldo no orçamento municipal vigente, não havendo incompatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ademais, a manutenção dos contratos evita descontinuidade dos serviços prestados, o que poderia gerar prejuízos à população e, inclusive, custos mais elevados à Administração Pública. Ressalta-se, ainda, que a emenda supressiva apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação não gera impacto financeiro ou orçamentário, tratando-se apenas de ajuste de natureza jurídica para conferir maior segurança ao texto legal. No tocante aos aspectos tributários e de controle, não se identificam renúncias de receita, criação de benefícios fiscais ou quaisquer irregularidades que comprometam o equilíbrio das contas públicas. III — MÉRITO No mérito, a proposição mostra-se adequada, uma vez que assegura a continuidade de políticas públicas essenciais, especialmente nas áreas de saúde básica e prevenção a incêndios. A medida contribui para a eficiência da Administração Pública e para a proteção do interesse coletivo, garantindo a manutenção de serviços indispensáveis à população. IV-VOTO Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, por unanimidade, opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2026, acompanhando o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, inclusive quanto à emenda supressiva apresentada. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 6, 12,13/e 14 $ne-cént CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-10 , Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 3 e-mail: camarapeixe. px gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do E Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2026. Relatora Darceli Nunes de Carvalho Gomes Membro Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-1063 e-mail: camarapeixe. px gmail.com