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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate a Endemias – ACE, autorizados pela Lei Municipal n° 879/2025, de 26/12/2025, e dos BRIGADISTAS DE CONTROLE A INCÊNDIOS autorizados pela Lei Municipal n° 857/2025, de 04/07/2025, e dá outras providências.
native_id316

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 17

ESTADO DO TOCANTINS rã Da
A A -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE o PEIXE TO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
a 2
PROJETO DE LEI Nº 003/2026.
PEIXE, 13 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de
Combate a Endemias - ACE, autorizados pela Lei Municipal
Nº 879/2025, de 26/12/2025, e dos BRIGADISTAS DE
CONTROLE A INCÊNDIOS autorizados pela Lei Municipal
Nº 857/2025, de 04/07/2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que
lhe são atribuídas, com amparo na legalidade prescrita na Constituição Federal (Art. 37, IX); na
Constituição Estadual (Art. 9º, IX); e na Lei Orgânica do Município (Art. 99, 8 10, II/IV, d), faz saber
que a Câmara Municipal de Peixe, APROVOU.e ele. SANCIONA. a.seguinte LEI.
Art.1º. Fica autorizada a prorrogação dos contratos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos
Agentes de Combate a Endemias - ACE autorizada pela Lei Municipal Nº 879/2025, de 26/12/2025 para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público até que efetivamente realizado o
Processo Seletivo pRPugo para regularização das e sr
Ê
Parágrafo Único. A PRORROGAÇÃO dos contratos de que trata o caput deste artigo será pelo prazo
de 120 dias, com início em 1º de maio de 2026 e finalizada em 28 de agosto de 2026. Podendo ser
alongado segundo eventuais contratempos, cujo Quadro Descritivo das Somratiçõãs segue abaixo:
Cargo/Fi unção.
1) AGENTES fe PRNAOS DE
SAÚDE - (ACS). :
Carga E, 40 horas semanais, com
Atribuiçõessdo própriocargo e função e
Normativas da Secretaria Municipal de Saúde.
«|»Carga Horária: 40 horas semanais, com
Atribuição do próprio cargo e função e
Normativas da Secretaria Municipal de Saúde.
18 contratações
2) AGENTES DE COMBATE ÀS eia
ENDEMIAS - (ACE). . 07 contratações
a TORRE ai
Art.2º. Fica autorizada a PRORROGAÇÃO do contrato dos BRIGADISTAS DE CONTROLE A
INCÊNDIOS autorizados pela Lei Municipal Nº 857/2025, de 04/07/2025, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público dypagto à 9;ano; do 2026 a 2027.
Parágrafo Único. À prorrogação dos contratos = À que trata 0 caput deste artigo Pe: pelo período de 12
meses, com início retroativo à data de 1º de abril de 2026 e finalizada em 1º de abri de 2027. Podendo
ser automaticamente prolongado segundo a necessidade da administração pública, cujo Quadro Descritivo
das contratações segue abaixo:
Quantidade Carga Horária e Atribuições
go/Função
BRIGADISTAS DE CONTROLE 13 Contratações 40 HORAS SEMANAIS E PLANTÕES - sob
A INCÊNDIO o SR aviso - com Atribuições do próprio cargo e
- Profissionais Habilitados com curso . função e Normativas da Secretaria Municipal de
de Brigadista. Meio Ambiente e da Defesa Civil.
ras sd E A GT E E E PUT A
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, s/nº, Setor Sul — Peixe-TO, CEP: 77.460-000 Fá
CNPJ: 02.396.166/0001-02, Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(dpeixe.to.gov.br [
ESTADO DO TOCANTINS ea Ra
“ 17. o NO) E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE | EA ] PEIXE TO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Epa sao ,
GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
ao
Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante convocação
oficiada das respectivas Secretarias as quais providenciarão os procedimentos necessários à realização
dos TERMOS ADITIVOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS CONTRATOS, para alterar as
suas vigências. Mantendo inalterados os demais critérios estabelecidos nos respectivos contratos
originários.
Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de 1º de abril
de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 13 de abril de
2026.
AUGUSTO CEZAR o mea eco
PEREIRADOS — Asipasnmese teses
SANTOS:761865551005: us rei.
AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE
Em NA 041 ESA.
Câmara Municipal de Peixe-TO
Projeto Aprovado io w
Ao Votação ig —
|
To Diretora Administrativa OB BA e
Projeto Aprovado
—S2 Votação
Porí ;
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, s/nº, Setor Sul — Peixe-TO, CEP: 77.460-000
CNPJ: 02.396.166/0001-02, Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
25/2043
) Prefeitura Municipal de
) ESTADO DO TOCANTINS e: '
Per PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE A É PEIXELO
%e Ac
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Senhora Vereadora Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Em anexo, estamos encaminhando para análise desse Colendo Poder Legislativo o
epigrafado Projeto de Lei nº 0103/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a
contratação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, dos Agentes de Combate a Endemias
- ACE, autorizada pela Lei Municipal Nº 879/2025, de 26/12/2025, como também dos
BRIGADISTAS DE CONTROLE A INCÊNDIOS autorizada pela Lei Municipal Nº
857/2025, de 04/07/2025, objetivando supra as necessidades do interesse público.
E uiRra rs a CR
As contratações se fazem. necessárias por ddobrtência da Wocatduadê desses Agentes
para atendimento dos respectivos programas de Saúde pública do município, conforme as razões
expostas no Ofício. Solicitação Nº 52/2026/SMS, . de, 23/02/2026 enviado pela Secretária
Municipal de Saúde. Como também, atender às razões evidenciadas no Ofício Nº 02/2026, de
10/04/2026, envido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e da
Defesa Civil, cujas respectivas Peças Oficiais devidamente instruídas da comprovação correlata
seguem em ANEXO.
Considerando que, a necessidade temporária aventada pela Secretaria Municipal de
Saúde decorre da deficiência de servidores concursados para atender às demandas dos serviços
públicos essenciais indispensáveis realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de
Agentes de Combate a Endemias - ACE. Tendo em vista que o Processo Seletivo Público
autorizado pela Lei Municipal Nº 859/2025. 12/09/2025. para suprimento das vagas ainda se
encontra em curso, mas a saúde, além deptr intedigta, não pode ser interrompida.
Em igual ri, a necessidade exposta pela ecrsiaria Municipal de Meio Ambiente,
Saneamento Básico e da Defesa Civil, justificando a prorrogação dos contratos dos Brigadistas
de Combate a Incêndios, visto que os contratos em vigência já se encerraram na data de
01/04/2026, enquanto que o período da seca já se aproxinta e a Equipe treinada deve estar
de prontidão.
A presente proposição encontra-se legalmente respaldada na Constituição Federal (Art.
37, IX); Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Art. 99, $ 10, III/IV, da Lei Orgânica do
Município.
Porquanto, rogamos a atenção especial de Vossas Excelências, visando a apreciação e
aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista a premente necessidade dos tais servidores para
melhor atender nossos munícipes.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, s/nº, Setor Sul — Peixe-TO, CEP: 77.460-000
CNPJ: 02.396.166/0001-02, Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Qpeixe.to.gov.br A
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL remeengenso i
GESTÃO 2025/2028 UM RIO DE OPORTUNIDADES FARA TODOS
E finalmente, confiantes na visão justa e dinâmica dos Nobres Edis, em virtude da
relevância da proposição, solicitamos que seja deliberado sob o regime de CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA nos termos regimentais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 13 de abril
de 2026.
AUGUSTO CEZAR. jessaneses misto comme
PEREIRA DOS — fans dia
SANTOS: Torgosos10 EEE o ado da documento
Boa ati be 1a tosco
AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Peixe
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, s/nº, Setor Sul — Peixe-TO, CEP: 77.460-000
CNPJ: 02.396.166/0001-02, Fone: (63) 3356-2100 - E-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
(Cas ÚPEIXE-T TO
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2025/2048
+ sa, aa
Ofício nº 52/2026GM/SMS/PMP
SECRETARIA MUNICIPAL,
DE SAÚDE
GESTÃO 2025/2028
Peixe, 23 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
AUGUSTO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Peixe/TO
Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de prorrogação de contratos (ACS/ACE) por 120 dias a partir
de 01/05/2026.
Senhor Prefeito,
A Secretaria Municipal de Saúde de Peixe/TO vem, respeitosamente, solicitar a
Vossa Excelência a prorrogação excepcional dos contratos temporários de 18 (dezoito) Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e 07 (sete) Agentes de Combate às Endemias (ACE), cujos
nomes é matrículas constam no Anexo | deste documento.
A presente solicitação fundamenta-se na Lei Municipal nº 879, de 26 de
dezembro de 2025, que autoriza a prorrogação de contratos para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público. Propõe-se que a vigência seja estendida
por 120 (cento e vinte) dias, com início em 1º de maio de 2026, garantindo a
continuidade dos serviços até a conclusão do Processo Seletivo Público em curso.
Considerando. que se trata de uma prorrogação sucessiva, requeremos o
encaminhamento deste pleito à Assessoria Jurídica para emissão de parecer sobre a
legalidade do ato, fundamentado na Lei Municipal nº 879/2025 e no Princípio da
Continuidade do Serviço Público.
A necessidade de prorrogação é imperiosa devido ao conflito de datas entre o
encerramento dos vínculos atuais e a finalização do certame público:
+ Yencimento dos Contratos: Os contratos atuais encerram-se em zo de abril
de 2026...
Cronograma do Processo Seletivo: Conforme o item 11 do Edital, a
divulgação do resultado final do certame está prevista apenas para 12 de maio de
2026, restando ainda a fase subsequente de Decreto de Homologação, que fica a critério
da Administração.
1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
[EVENTO | DATA E/OU PERÍODO
11.01. Publicação do Aviso de Edital até 03/02/2026
I1.01A Publicação do Edital de Rerratificação até 13/02/2026
11.02. Período de inscrições de 23/02/2026 a 13/03/2026
11024 Periodo p/ pedidos de isenções de pagamentos de 23/02/2026 a 27/02/2026
Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO, CEP: 77,460.000 sz
CNPJ: 02.396,166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude O peixe.to.gov.br < er
/
pias *
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE
GESTÃO 2025/2028
UM RIO OPORTUNIDADES PARA TODOS
2025/2402
11.03. Divulgação das isenções deferidas até 04/03/2026
11.04. Divulgação das inscrições deferidas e concorrência até 20/03/2026
11.05. Divulgação do local de realização das provas até 16/04/2026
11.06. Aplicação das provas em 19/04/2026
11.07. Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares em 20/04/2026
11.08. Recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares 23/04/2026 (13h00min)
(final)
11.09. Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos até 30/04/2026
11.10. Divulgação do resultado parcial do certame até 06/05/2026
Hit. Divulgação do resultado final do certame até 12/05/2026
11.12. Publicação do Decreto de Homologação a critério da Administração
Inviabilidade Logística: Existe um hiato crítico. Entre a divulgação dos
gabaritos oficiais definitivos (30/04) e o resultado final (12/05), há um intervalo onde o
município ficaria sem cobertura de agentes, pois não haveria tempo hábil para as
convocações e posses antes do término dos contratos vigentes.
A vacância destes postos, mesmo que por curto período, acarretaria riscos
graves de:
e Desassistência à população e comprometimento das ações de vigilância;
* Interrupção dos repasses financeiros do Ministério da Saúde;
* Descredenciamento das equipes de Saúde da Família (eSE),
Ante o exposto, submetemos o pleito à análise de Vossa Excelência para
autorização dos termos aditivos necessários, garantindo a continuidade dos serviços
essenciais.
Atenciosamente,
Decreto nº 007/2026
Anexo: lista de ACS e ACE a terem seus contratos prorrogados.
Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000.
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br
é E SECRETARIA MUNICIPAL
Sa DE SAÚDE
Pe Culdando de Nossa Gente f13 GESTÃO 2025/2028
Anexo do Ofício n.º
LR
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2025/2028
387/2025/GB/SMS/PMP, de 10/12/2025.
a) Nomes dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para prorrogação de contratos.
Item Nome Matrícula
01 Adomilton Ferreira dos Santos 04720 1
Es 02 | Alexssandra Alves Teixeira Mm cm
08 ” | Cleidimone Guedes da Silva 04731
04 | Débora Sepúlvida da Silva Canalho 04721
[05 | Elivânia Leandra Ferreira Belém im 04722 a
06 "| Reruanda Ferreira Teles 04730
RT, Iraídes Gonçalves Martins T 04723
08 | Janiclésia Maria da Silva 04734
09 | José Alfredo Dias Carvalho | 04732 E
I- 10 age Pereira de Souza pesa 04724 ge
Et Lucas Bernardo Costa 1 04726
12 Es Maria Deli Rodrigues de Macedo E 04728 e
13 Marinalva Pereira Bispo Póvoa E 04729
14 | Michele Pereira Lima = 04725
15 “| Neide Francisco da Costa Aguiar 04735
16 “| Núbia Dias Rodrigues de Aquino E 04733
SR RE
Nomes dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para
prorrogação de contrato.
Item
Nome Matrícula
mi Anizia Ferreira da Silva Lopes 04592 |
| 02 | Eleinélia Ribeiro dos Santos Terêncio 04593
03 | Gracilene Pereira Maia E 04594 :
04 Ione Ramos Ribeiro 04595
os Lidiane Barbosa da Silva 04606
De Romário Franca dos Santos 04604 |
07 | Samuel Nunes Ferreira as 04605
era ema pesua à mmol
Avenida João Visconde de Queiroz S/Nº Centro Peixe — TO
Telefone: (063) 3356 - 2130 /2157/2160
saudepeixe2621 Doutlook.com
Nº do Processo
interessado
Atuado por
Assunto
Descrição
Destino
Documento
Ambiente
4
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
327/2026 TRAMITAÇÃO
7173 - PREFEITURA MUNICIPAL PEIXE-TO
02.396.166/0001-02 Auluação 10/04/2026 08:16
MARIA DE JESUS BATISTA LEITE
ORDINÁRIA
|
Provisão
|
OFICIO EXPEDIDO SEMAS Nº 076/2026- FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE S,
Assunto: Solicitação de Prorrogação de Contrato dos Brigadistas Municipais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS
Interno
NÚMERO ASSUNTO 71/2026
ANEAMENTO BÁSICO E RECURSOS HÍDRICOS
cinema |
Dt. Doc. 10/04/2026
Meio Ambient o o 8tfi, Prefeitura Municipal de
Saneamento Bási PEIXE-TO
AS Sireanen Pa
OFÍCIO Nº76/2026/SEMAS.
A Sua Senhoria, A Senhora
Adivam Araújo Ponce Leone
Secretária Mun. de Administração e Finanças
Peixe - TO
Ê ii de 2026
Assunto: Solietaçã de prorrogação de contato dos brigadistas Menicipao
Senhora-Adivam pesso
Ao cumprimenta la E venho por meio pis solicitar do
contratos dos 13 (treze) brigadistas municipais, gia) que
contratos te no dia 01 de abril de opa P
período críticosque exige piepejamento prévio e exmsstitição aniftipada da equipe.
Dessa forma, faz-se necessário que à recontratação ocorra de forma antecipada, mesmo
em período chuvoso, garantindo que o Município: esteja devidamente preparado para o
enfrentamento das. ocorrências no ss ag furos
Degiiicad ainda quo os brigadistas an papel fumdamenri » no
combate a incêndios, mas também no apoio às atividades da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e da Defesa Civil, atuando em ações preventivas, educativas,
monitoramento de áreas de risco e atendimento à situações emergenciais ao longo de
todo o ano.
Diante disso, a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses se mostra
essencial para assegurar a continuidade dos serviços, evitar a desmobilização da equipe
LA
avenida Napoleão de Queiroz, Qd.21 Lt. 03/10, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2165 - e-mail: meioambiente(Dpeixe.to.gov.br
| Secretaria Municipal de
y
po
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UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2625/4046
já capacitada e garantir maior eficiência nas ações de proteção à população e ao meio
ambiente.
Segue em anexo a relação dos servidores para fins de prorrogação contratual.
Desde já, agradeço a atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Wildson Souza de Jesus
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Decreto 086/2025
pipes
e
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“o nc smp meira
avenida Napoleão de Queiroz, Qd.21 Lt.03/10, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2165 - e-mail: meioambiente(Dpeixe.to.gov.br
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UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
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E
2025/2028
RELAÇÃO DOS SERVIDORES PARA FINS DE PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL
Brigadistas Florestais SERA
[T Wildeson Rodrigues dos Santos E |
2. Pollyene da Silva Pinto
3.Hyam Araújo Ribeiro Louça
| 4. Murilo Henrique Camargo Araújo
| 5. José Augusto Ferreira de Jesus - |
| 6. Audenor Ferreira de Santana E
| 7. Taynara Tavares Alves —
8. Marilene Nunes de Abreu a
19. Dejair Pereira da Silva E
E 10. Jucelio Pereira de Santana â |
11. Romária Ribeiro Lima ;
- | 12. André Neto Antônio da Silva Nunes
13; Jonathan Ferreira de Jesus
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avenida Napoleão de Queiroz, Qd.21 Lt.03/ 10, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2165 - e-mail: meioambiente(Dpeixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 006
12026.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2026 de 13 de abril de 2026.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO.
EMENTA: Trata se de análise quanto a constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do
Projeto de Lei nº 003/2026 que “DISPÕE SOBRE A
PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DOS AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS E DOS AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS - ACE, AUTORIZADOS PELA LEI
MUNICIPAL Nº 879/2025, DE 26/12/2025, E DOS
BRIGADISTAS DE CONTROLE A INCÊNDIOS
AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº857/2025, DE
04/07/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- RELATÓRIO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições
regimentais, recebeu para análise o Projeto de Lei nº 003/2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal de Peixe — TO.
A proposição tem por finalidade autorizar a prorrogação dos contratos
temporários dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos Agentes de Combate a
Endemias (ACE) e dos Brigadistas de Controle a Incêndios, com o objetivo de
assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, diante da necessidade
temporária e do excepcional interesse público.
O projeto veio acompanhado de justificativa, na qual o Executivo demonstra a
necessidade da medida em razão da insuficiência de servidores efetivos e da
imprescindibildade da manutenção dos serviços de saúde e de prevenção a
incêndios.
É o relatório
Il — ANÁLISE DA MATÉRIA
Nos termos do art. 43 do Regimento Interno, compete a esta Comissão analisar
a admissibilidade da matéria sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-1063 a] .px gmail.com
los
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Quanto à iniciativa, verifica-se que a matéria é de competência do Chefe do
Poder Executivo Municipal, por tratar de organização administrativa e contratação
temporária de pessoal, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica
Municipal.
No aspecto constitucional, a proposição encontra respaldo no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Sob o prisma da legalidade, o projeto está em consonância com a legislação
municipal vigente, especialmente com as leis que autorizaram as contratações
originárias, bem como com os princípios que regem a Administração Pública.
Todavia, esta Comissão entende necessária a realização de ajustes no texto, a
fim de evitar subjetividade e conferir maior segurança jurídica à norma.
Dessa forma, a Comissão apresenta EMENDA SUPRESSIVA, consistente na
retirada das seguintes expressões:
* do parágrafo único do art. 1º: “podendo ser alongado segundo eventuais
contratempos”;
* do parágrafo único do art. 2º: “podendo ser automaticamente prolongado segundo
a necessidade da administração pública”.
Tais previsões permitem prorrogação sem delimitação objetiva de prazo, o que
contraria a natureza excepcional e temporária das contratações, podendo gerar
insegurança jurídica e afronta aos princípios da legalidade e da temporariedade.
Em razão das supressões, os dispositivos passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º.(...)
Parágrafo Único. A PRORROGAÇÃO dos contratos de que trata o caput deste artigo
será pelo prazo de 120 dias, com inicio em 1º de maio de 2026 e finalizada em 28
de agosto de 2026.Cujo Quadro Descritivo das contratações segue abaixo:
Art. 2º.(...)
Parágrafo Único. A prorrogação dos contratos de que trata o caput deste artigo será
pelo período de 12 meses, com inicio retroativo à data de 1º de abril de 2026 e
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-1063 e-mail: camarap:
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
finalizada em 1º de abril de 2027. Cujo Quadro Descritivo das contratações segue
abaixo:
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta estrutura adequada, clareza e
coerência normativa, estando de acordo com as normas de redação legislativa,
ressalvadas as correções propostas.
WII — MÉRITO
No mérito, a proposição busca assegurar a continuidade de serviços públicos
essenciais, especialmente nas áreas de saúde e prevenção a incêndios, evitando
prejuízos à coletividade.
A medida se mostra necessária diante da necessidade de manutenção dos
serviços enquanto não concluído o processo de provimento definitivo.
Portanto, a matéria revela-se oportuna e de relevante interesse público.
IV-voTO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por
unanimidade, opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2026,
com a EMENDA SUPRESSIVA apresentada, por ser constitucional, legal e
juridicamente adequada.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 17 dias do mês de abril de 20,
Lenilson eua
Presidente
NÃ AN .
Mano intána Poncg Lednes
Relator
Wilson Fernandes Per;
Membro
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-1063 e-mail: camarapeixe. px gmail.com
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 006/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2026 de 13 de abril de 2026.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal De Peixe - TO.
EMENTA: Trata se de análise quanto aos aspectos financeiros,
orçamentários, tributários e fiscais do Projeto de Lei nº 003/2026
que “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS
DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE - ACS E DOS
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE,
AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 879/2025, DE
26/12/2025, E DOS BRIGADISTAS DE CONTROLE A
INCÊNDIOS AUTORIZADOS | PELA LEI MUNICIPAL
Nº857/2025, DE 04/07/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
|- RELATÓRIO
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, no
exercício de suas atribuições regimentais, recebeu para análise o Projeto de Lei nº
003/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal de Peixe — TO.
A proposição tem por finalidade autorizar a prorrogação dos contratos
temporários dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos Agentes de Combate a
Endemias (ACE) e dos Brigadistas de Controle a Incêndios, visando assegurar a
continuidade dos serviços públicos essenciais.
Registra-se que a matéria já foi previamente analisada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, a qual opinou favoravelmente à sua aprovação, com
apresentação de emenda supressiva, consistente na retirada de dispositivos que
permitiam prorrogação contratual por prazo indeterminado.
É o relatório.
Il - ANÁLISE DA MATÉRIA
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12/13 res
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 cp (63) 99245,1063 e-mail: camarapeixe. px gmail.com
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CNPJ: 01.4472812/0001-42
Nos termos do Regimento Interno, compete a esta Comissão examinar os
aspectos financeiros, orçamentários, tributários e de controle da proposição.
A prorrogação dos contratos temporários prevista no projeto não implica criação
de novas despesas, mas sim a continuidade de gastos já existentes, necessários à
manutenção de serviços públicos essenciais.
Verifica-se que tais despesas encontram respaldo no orçamento municipal
vigente, não havendo incompatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ademais, a manutenção dos contratos evita descontinuidade dos serviços
prestados, o que poderia gerar prejuízos à população e, inclusive, custos mais
elevados à Administração Pública.
Ressalta-se, ainda, que a emenda supressiva apresentada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Redação não gera impacto financeiro ou orçamentário,
tratando-se apenas de ajuste de natureza jurídica para conferir maior segurança ao
texto legal.
No tocante aos aspectos tributários e de controle, não se identificam renúncias
de receita, criação de benefícios fiscais ou quaisquer irregularidades que
comprometam o equilíbrio das contas públicas.
III — MÉRITO
No mérito, a proposição mostra-se adequada, uma vez que assegura a
continuidade de políticas públicas essenciais, especialmente nas áreas de saúde
básica e prevenção a incêndios.
A medida contribui para a eficiência da Administração Pública e para a proteção
do interesse coletivo, garantindo a manutenção de serviços indispensáveis à
população.
IV-VOTO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação,
Fiscalização e Controle, por unanimidade, opina FAVORAVELMENTE à aprovação
do Projeto de Lei nº 003/2026, acompanhando o parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, inclusive quanto à emenda supressiva apresentada.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 6, 12,13/e 14 $ne-cént
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-10
, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
3 e-mail: camarapeixe. px gmail.com
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CNPJ: 01.4472812/0001-42
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do E
Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2026.
Relatora
Darceli Nunes de Carvalho Gomes
Membro
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone: (63 )99249-6034 Ouvidoria: (63) 99245-1063 e-mail: camarapeixe. px gmail.com

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