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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-23
EmentaREESTRUTURA,CRIA CARGOS E CONSOLIDA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Ei aid mirins ea Cómara
j BIÊNIO 2017/2018
ET E DE RESOLUÇÃO Nº 001/2017
É rojeto A 23 de janeiro de 2017.
D ve qa
REESTRUTURA, CRIA CARGOS E CONSOLIDA A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNCIPAL DE PEIXE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ai A Mesa Diretora propõe, a Câmara Municipal de Peixe aprova e eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Esta Resolução dispõe sobre nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Peixe.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º- A organização administrativa da Câmara Municipal de Peixe é a que demonstra em
Anexo desta Resolução.
Art. 3º- A Presidência da Mesa Diretora é gestora legal dos serviços administrativos da Câmara,
assistida e assessorada pelos seguintes órgãos:
I- Órgãos de Assessoramento e Controle:
1.1. Assessoria Especial da Presidência
1.2. Controladoria do Legislativo
II— Órgãos de Direção
2.1. Diretoria Administrativa
2.2. Diretoria Financeira
Art. 4º - São serviços pertinentes aos órgãos da Câmara Municipal de Peixe:
I - Assessoria Especial da Presidência
1.1. Assessoria Especial da Presidência
1.2. — Assessoria de Comunicação Institucional e Cerimonial
1.3. Motorista de Representação
1.4. — Assessoria Parlamentar
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 Câmara Municipal
Centro Peixe —Tocantins CEP:77.460-000Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxOgmail.com
Cámara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
II - *Controladoria do Legislativo
2.1. Chefe da Controladoria Geral do Legislativo
IV- Diretoria Administrativa
3.1. Diretoria Administrativa
3.2. Ouvidoria e Assistente de Plenário
V - Diretoria Financeira
4.1. Diretoria Financeira da Câmara
” Art. 5º - São competências dos órgãos da Câmara Municipal de Peixe:
I- Assessoria Especial da Presidência
1.1. Chefiar o Gabinete da Presidência;
1.2. Planejar e coordenar os trabalhos do Gabinete e a agenda do Presidente;
1.3. Supervisionar as atividades administrativas da Câmara, reportando-se à Presidência;
1.4. Assistir a Presidência na articulação junto aos demais órgãos de assessoramento, controle e
direção da Câmara;
1.5. Assessorar a Presidência na articulação junto aos demais Poderes e Instituições de modo a
garantir o pleno exercício do Poder Legislativo.
IH - Controladoria Geral do Legislativo
2.1. Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades da gestão orçamentária, financeira, contábil e
administrativa da Câmara Municipal;
2.2. Acompanhar a operacionalidade dos serviços internos, quanto à legalidade econômica e
eficiência;
2.3. Acompanhar e oferecer condições de trabalho em eventuais inspeções in loco pelos técnicos
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
2.4. Assistir à Assessoria Jurídica do Legislativo em matéria financeira, contábil e de gestão;
IV Diretoria Administrativa
3.1. Executar funções de planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a
garantir a eficiência da gestão da Câmara;
3.2. Coordenar a administração de pessoal, controles, registros, seleções, treinamentos, elaboração
de folha de pagamentos de atos administrativos pertinentes à área de Recursos Humanos;
3.3. Prestar assistência aos processos licitatórios e coordenar os processos de compras e
contratações em geral;
3.4. Coordenar a administração patrimonial de compras e suprimentos, garantindo a logística
adequada para atendimento das demandas da Câmara;
3.5. Garantir a gestão de informática e tecnologia de informação para o desenvolvimento ou
aquisição de programas, instalações e manutenção de redes e equipamentos:
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Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
3.6. Coordenar os serviços gerais de manutenção, conservação predial, organização de ambientes e
jardins, almoxarifado, telefonia, transportes, segurança € manutenção de redes e
equipamentos;
3.7. Prestar assessoramento à Mesa Diretora em relação à sua área de competência;
3.8. Efetuar levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária anual.
V— Diretoria Financeira
4.1. Coordenar a execução contábil e controle Orçamentário do Legislativo;
42. Realizar os registros contábeis;
43. Executar o controle orçamentário e financeiro da Câmara;
4.4. Coordenar a realização de pagamentos;
4.5. Efetuar levantamento de dados necessários á elaboração orçamentária;
4.6. Confeccionar prévia de proposta orçamentária, em consonância com o Gabinete da
Presidência e demais órgãos da Câmara;
47. Prestar assistência à Mesa Diretora e Comissões em relação à sua área de competência;
Art. 6º - Os órgãos de direção do Poder Legislativo serão chefiados por profissionais do Quadro
Permanente designados para esta finalidade pela Presidência, respeitados os requisitos para o
exercício da função.
Art. 7º - O titular da chefia dos órgãos da Câmara não poderá em hipótese alguma, escusar-se de
decidir sobre assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências
decorrentes de sua recusa ou omissão.
Art. 8º — Os Gabinetes de Vereadores exercerão as atividades atinentes aos serviços parlamentares
internos e externos, de modo a apoiar e assessorar o Vereador no exercício de suas atribuições.
Art. 9º - O Gabinete da Presidência desenvolverá as atividades de orientação e coordenação das
atividades da Presidência nas relações internas e interfaciais com a comunidade, o Executivo
Municipal e outras entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 10 — Os cargos do Quadro Permanente e Comissionados e suas atribuições, serão distribuídos
em anexos desta Resolução.
Art. 11 — A qualificação profissional e a melhoria da qualificação do servidor será planejada,
organizada e executada de forma integrada ao sistema, objetivando o aprimoramento da sua
prestação de serviços.
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. CAPÍTULO HI
DOS QUADROS INTEGRANTES DESTA ESTRUTURA
Art. 12 — Quadro é o conjunto dos cargos efetivos e em comissão, legalmente investidos em
cargo público integrantes da estrutura da administração direta, composta por:
] I — Quadro permanente — formado por cargos de provimento efetivo, essenciais ao
funcionamento regular da administração;
II — Quadro gerencial — integrado por cargos de provimento em comissão
Art. 13- Os cargos de provimento efetivo do Quadro de pessoal do Poder Legislativo estão
hierarquizados por níveis de vencimento distribuídos em Anexo desta Resolução.
Art. 14 — Os cargos de provimento em Comissão e sua remuneração, são constantes em Anexo,
parte integrante desta Resolução.
Art. 15 — Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Servidor Público - é a pessoa física legalmente investida em cargo público de provimento
efetivo ou em comissão;
II - quadro de pessoal — é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas existentes na Câmara Municipal de Peixe;
III - cargo público — é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao
servidor público, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres
públicos;
IV - cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser
preenchidos por servidor de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em
regulamentação específica;
V - função é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a cada
categoria profissional de forma definitiva ou individualmente a determinados servidores para
execução de serviços eventuais;
VI - função gratificada é o conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na
estrutura organizacional do órgão ou entidade, privativa de servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo e comissionados e destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento superior
VII - padrão de vencimento — é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro
da faixa de vencimentos de cargo que ocupa;
VIIL- vencimento é a atribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em
lei, sendo vedada sua vinculação ou equiparação;
IX — remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e
temporárias, estabelecidas em lei;
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CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO E JORNADA SEMANAL
DE TRABALHO
Art. 16 — Os vencimentos dos cargos públicos serão reajustados periodicamente de forma a lhe
preservar o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim,
conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 17 — O vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo somente poderá ser fixado
ou alterado por lei específica.
Parágrafo único — O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no
inciso XI do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 18 —O regime normal de trabalho dos Servidores da Câmara Municipal de Peixe é de 8(oito)
horas diárias e a 40 (quarenta) semanais.
Art. 19 — Fica permitida a redução de carga horária aos servidores que estiverem frequentando
curso superior, cursos de pós-graduação lato senso ou strictu sensu, com o objetivo de incentivar e
valorizar a capacitação do servidor para o exercício de suas funções na Câmara Municipal.
Parágrafo 1º - A concessão a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser feita durante o
período de realização do curso e desde que não haja prejuízo aos serviços da Câmara e a
regulamentação dos critérios para a concessão da redução de carga horária deverá ser feita por ato
próprio..
Parágrafo 2º - A concessão poderá ser suspensa, a qualquer momento, decorrente de ato
justificado da Presidência, a bem do serviço público
Art. 20- As relações jurídico-administrativas dos servidores com a Câmara Municipal de Peixe
serão regidas pelo mesmo regime jurídico adotado pelo Poder Executivo, na relação com seus
servidores.
Parágrafo único. Além das vantagens previstas em Resolução todos os direitos e vantagens de
ordem pecuniária previstos em legislação própria, e que beneficiem os servidores públicos
municipais da Administração Direta, serão estendidos aos servidores da Câmara Municipal de
Peixe.
Art. 21- Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o
disposto na Constituição Federal e legislação específica.
Art. 22 — Toda e qualquer proposta de concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura, de promoções, bem como a admissão
de pessoal, a qualquer título terá que ser prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária, suficiente
para o atendimento das despesas até o final do exercício, inclusive para os encargos e despesas
decorrentes.
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CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1.Cargo: Assessoria Especial da Presidência ( V/CC-05)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a chefiar o Gabinete da Presidência
e prestar assessoramento técnico e político em sua missão institucional
3.Atribuições típicas:
e Prestar assessoramento técnico e político ao Presidente, em todas as atividades internas
externas;
e coordenar as atividades do Gabinete da Presidência;
e estabelecer a interlocução da Presidência com entidades e órgãos externos;
e responder, internamente, pelo Presidente, em sua ausência;
e assessorar o Presidente junto à Comunidade Institucional da Câmara, repassando a esta
área as demandas pretendidas;
e prestar assessoramento direto ao Presidente na análise de questões regimentais;
e coordenar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete;
e assessorar o Presidente nas demandas em trâmite no Legislativo;
e assessorar o Presidente, juntamente com a Assessoria de Comunicação, em suas relações
com a imprensa;
e orientar e supervisionar os serviços de recepção de pessoas ao Gabinete da Presidência;
e gerenciar a agenda da Presidência;
e contatar os Vereadores, Autoridades e entidades determinadas pela Presidência;
e organizar encontros e reuniões, assessorando a Presidência;
e supervisionar a organização dos ambientes do Gabinete da Presidência;
e controlar a expedição de documentos do Gabinete da Presidência;
e coordenar os serviços de comunicação relativos ao Gabinete da Presidência;
e elaborar ofícios e outros documentos de interesse da Presidência;
e controlar o material e os bens alocados no Gabinete;
e coordenar o atendimento às pessoas e a triagem das suas demandas;
e executar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete;
e atender as ligações telefônicas internas e externas, anotando e transmitindo recados e
informações de acordo com as orientações recebidas do Presidente;
e executar outras atribuições afins.
4. Provimento em Comissão: - Comissão livre nomeação do Presidente da Câmara.
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Gabinete do Presidente da Câmara
1.Cargo: Chefe de Controle Interno da Câmara (VII/ CC-07)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar atividades relacionadas a
comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores
legalmente designados;
3.Atribuições típicas:
e Implantar regulamentos internos de Controle Interno;
e Criar procedimentos e rotinas de trabalho;
e Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000);
e Fiscalizar os gastos com o Legislativo e Pessoal, comprovar a legalidade, e avaliar
os resultados quanto a economicidade, eficiência da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados;
e Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes;
e Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos;
e Assessorar a elaboração de contratos e projetos de Lei;
e Exercer as atribuições do Sistema de Controle Interno, nos termos desta Lei;
e Emitir parecer em processos diversos de pagamentos, compras e licitações, etc.;
e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
e verificar toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação
e gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus servidores;
* examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o
objetivo;
e examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o
objetivo;
e examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros
valores públicos;
e alertara autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos;
e verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
e verificar toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e
gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus servidores;
4. Provimento:Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
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Gabinete do Presidente da Câmara
1.Cargo: Diretoria Administrativa da Câmara (VII/ CC-07)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de planejamento e
implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência da gestão da Câmara
3.Atribuições típicas:
e direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da
Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições
institucionais;
e consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o
apoio da estrutura administrativa da Casa;
e acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões
ordinárias e extraordinárias;
e | elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
e assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo,
principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
e acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões,
sempre que sua presença for solicitada;
e organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias,
resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
e Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na
imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
e determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares
de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
e determinar o registro, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou
de um servidor ou Vereador a outro;
e realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos
devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da
Constituição Federal do Brasil;
e | autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal;
e dirigir e controlar as atividades administrativas internas da câmara Municipal;
e coordenar as pautas de reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com a prescrição
do Regimento Interno;
e — propor a adoção de métodos de trabalho e estudar a utilização do espaço e instalações do
prédio anexo da Câmara Municipal;
e assistir as Comissões permanentes e as temporárias de acordo com a orientação das
mesmas;
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
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Gabinete do Presidente da Câmara
1.Cargo: Diretoria Financeira da Câmara (VII/ CC-07)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de planejamento e
implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência da gestão da Câmara
3.Atribuições típicas:
e promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara Municipal;
e efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades financeiras;
e promover a guarda e conservação dos valores da Câmara Municipal;
e requisitar e controlar a utilização dos talões de cheques;
e incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua
competência;
e determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
e atentar para o setor contábil, registrar diariamente, as movimentações realizadas;
e providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara
Municipal;
e providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos
pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara Municipal e à terceiros;
e elaborar, conjuntamente com o Controle Interno, programas para processamento dos
pagamentos;
e observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Tocantins;
e executar outras atividades inerentes ao cargo e as que] he forem determinadas pela
Presidência.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
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Gabinete do Presidente da Câmara
1.Cargo: Motorista de Representação (V/ CC-05)
e 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a dirigir veículo oficial da
Câmara Municipal, obedecendo as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito
Brasileiro.
3.Atribuições típicas:
e Transportar o Presidente da Câmara Municipal, o respectivo substituto legal, ou quem
estes indicar, inclusive nos feriados e fora do horário de expediente, aos compromissos
institucionais e oficiais, devendo permanecer no local;
e Conduzir, o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando o Presidente, Vereadores,
Servidores e outros conforme solicitação, zelando pela sua segurança;
e Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do
cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de
funcionamento;
e Informar ao Presidente ou Assessor da Presidência defeitos do veículo para solução do
problema existente;
e Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação;
e Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 Câmara Municipal
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Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
1.Cargo: Assessoria de Comunicação Institucional e Cerimonial (IV/ CC-04)
e 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a informar e esclarecer a
opinião pública a respeito das atividades da Câmara Municipal, utilizando para isso os
veículos de comunicação e técnicas de relações públicas.
3.Atribuições típicas:
e Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;
e Buscar desenvolver estratégias, criar releases, notas, sugestões de pautas, contatar
jornalistas, agendar entrevista, convidar jornalista para eventos/sessões/ cerimônias e
outros;
e Fazer relatórios de atividades e de resultados;
e Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo
jornalístico;
e Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o
Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas
de interatividade;
Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de
iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;
e Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso a informação, manutenção do
sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara;
e Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;
e Acompanhar eventos internos e externos ou sessões registrando as através de fotografias
ou gravações;
e Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos;
e participar de atividades administrativas, auxiliando para a perfeita ordem e
funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e vídeo de apoio
referentes à sua área de atuação;
e Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo
no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal;
e Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da
Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 Câmara Municipal
Centro Peixe Tocantins CEP:77.460-000Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
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Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
1.Cargo: Assessoria Parlamentar (II/ CC-03)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar as atividades do
Gabinete e efetuar serviços de atendimento e recepção de pessoas no Gabinete do Vereador
3.Atribuições típicas:
e Coordenar os trabalhos dos Gabinetes dos Vereadores;
e Receber e expedir as correspondências dos Gabinetes dos Vereadores;
e Coordenar e agendar as audiências dos Edis;
e Recepcionar autoridades visitantes;
e Digitar proposições e expediente dos Gabinetes dos Vereadores;
e Elaborar a agenda diária dos Gabinetes, organizando o seu cumprimento;
e Produzir matérias e encaminhar à ASCON para ser publicada após análise do Vereador;
e Auxiliar no aconselhamento e discussões sobre procedimentos internos do Gabinete;
e Manter interlocução com os Vereadores e demais chefes;
e Programar visitas e viagens do Vereador;
e Auxiliar na elaboração de relatório periódico das atividades desenvolvidas pelo Gabinete
em consonância com outras chefias, assessorias;
e Cumprir e fazer cumprir os princípios de pluralidade, autoridade e responsabilidade, bem
como a unidade de comando;
e Prestar assessoramento técnico e político ao Parlamentar, em atividades internas
e externas;
e Dar andamento às demandas da população que chegam aos Gabinetes dos Vereadores;
e Redigir requerimentos e outros expedientes dos Vereadores;
e Estabelecer a interlocução dos Parlamentares com entidades e órgãos externos;
e Executar outras atividades correlatadas às acima descritas, a critério dos Parlamentares da
Câmara Municipal de Peixe.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 Câmara Municipal
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Gabinete do Presidente da Câmara
1.Cargo: Ouvidoria e Assistente de Plenário (III/ CC-03)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover, em caráter principal,
como elo de comunicação entre a Câmara Municipal e a população em geral, para fins de dar
atenção institucional às demandas e apoiar nas sessões plenárias, observando a legislação
vigente, em especial o Regimento Interno e a Lei Orgânica.
3.Atribuições típicas:
Funcionar, em caráter principal, como elo de comunicação entre a Câmara Municipal
e a população em geral, para fins de dar atenção institucional às demandas;
Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer outras
irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes do Poder
Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato envolver agente político e à
Direção Geral se relacionados a servidores;
Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da
população ou de entidades públicas e privada
Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer outras
irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes do Poder
Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato envolver agente político e à
Direção Geral se relacionados a servidores;
Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos do Poder Público Municipal que
possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública;
Contribuir com a garantia dos direitos individuais e coletivos dos munícipes e com a
formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoem o atendimento no âmbito
municipal;
Solicitar à Mesa Diretora sejam requisitadas junto à unidade e/ou repartição do
Município, informações, certidões, cópias de documentos;
Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, sendo vedado torná-las
públicas. O descumprimento do sigilo importará em infração administrativa funcional por
parte do responsável pela ouvidoria;
Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretiva, relatório das atividades da ouvidoria;
Comparecer ao Plenário, convenientemente trajado, até dez (10) minutos antes do início
das reuniões,
Recepcionar fazendo a triagem e encaminhar as pessoas que procuram os membros da
Mesa Diretiva;
Distribuir aos Parlamentares, impressos e outros avulsos relacionados às reuniões;
Propiciar aos Vereadores, visitantes, e servidores, atendimentos de mandados e de serviços
de copa;
Conservar o Plenário em perfeita ordem para a realização das reuniões, de acordo com a
orientação superior;
Assessorar a Diretoria Administrativa na implementação das diretrizes e orientações
expedidas pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços
legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 Câmara Municipal
Centro Peixe —Tocantins CEP:77.460-000Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
1.Cargo: Recepcionista e Telefonista (II/ CC-03)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover, recepcionar
visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões ara prestar-
lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados
3.Atribuições típicas:
e Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e
efetuando encaminhamentos;
e Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes;
e Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos
atendimentos diários;
e Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara, quando
necessário;
e Realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos e correspondências
recebidas pela Câmara;
e Auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da
Câmara Municipal;
e Efetuar o atendimento de telefone tipo PABX, conectando as ligações com os ramais ou
pessoas solicitadas;
e Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato, solicitando
conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento do sistema de telefonia;
e Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos
particulares sem autorização do Presidente ou chefe superior;
e Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos;
e Atender com cordialidade as chamadas telefônicas;
e Realizar, quando solicitado e somente para assuntos do Poder Legislativo, chamadas
telefônicas;
e Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de
outras localidades para facilitar a consulta;
e Providenciar, mensalmente, relatório de todas as chamadas telefônicas realizadas, para
arquivo da Secretaria da Câmara;
e Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou
que lhe forem atribuídas por superior.
4. Provimento: Efetivo
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Gabinete do Presidente da Câmara
.
1.Cargo: Motorista da Câmara (II/ CP-03)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina os serviços de transporte e
condução de veículos da Câmara Municipal, bem como conservá-los em perfeitas
condições de aparência e funcionamento.
3.Atribuições típicas:
e Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados;
e Realizar viagens estaduais e interestaduais;
e atender aos parlamentares nos termos da Resolução que regulamenta o uso do veículo,
A inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e feriados municipais;
e Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo
assinaturas se necessário;
e Realizar serviços bancários sempre que solicitado;
e Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veiculo, especialmente nas trocas
de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de
refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento;
e Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo;
e Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo;
e Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veiculo;
e Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua
responsabilidade;
e Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo;
e Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e
condições de funcionamento;
e Apoiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que necessário;
e Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente traj ado para o trabalho;
e Abrire fechar portas para os passageiros, exigindo-lhes o uso do cinto de segurança;
e Executar outras atividades correlatas.
e Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
4. Provimento: Efetivo
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REG Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
1.Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais (T/ CP-01)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina Executar atividades de limpeza
e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal.
3.Atribuições típicas:
e Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;
e Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;
e Servir café e lanches;
A e Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da
Câmara Municipal;
e Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;
e Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
e Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
e Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
e Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;
e Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;
e Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos;
e Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
e Remover ou arrumar móveis e utensílios;
e Solicitar material de copa e cozinha;
e Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
e Executar outras atividades correlatas.
4. Provimento: Efetivo
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Gabinete do Presidente da Câmara
1.Cargo; Assistente Administrativo (III / CP-03)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina executar, facilitar e agilizar os
processos administrativos burocráticos e técnicos inerentes à área de atuação, mediante
execução de atividades operacionais de natureza administrativa .
3.Atribuições típicas:
e Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato;
e Executar tarefas de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro;
e Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos;
e Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes do
desenvolvimento dos trabalhos;
e Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos;
e Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem alfabética,
numérica ou cronológica;
e Manter em ordem arquivos e fichários;
e Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem como sua
publicação;
e Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e mapas
estatísticos referentes às atividades da Câmara;
e Orientar o trabalho de funcionários de nível inferior;
e Conferir e visar documentos preparados por outros funcionários;
e Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos variados de
competência da Câmara;
e Fornecer informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor;
e Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador;
e Participar de comissões internas;
e Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da natureza do trabalho
e do setor onde estiver lotado.
[ 4. Provimento: Efetivo
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Gabinete do Presidente da Câmara
1.Cargo: Auxiliar Administrativo (11 /CP-02)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina prestar serviços auxiliares às
atividades desenvolvidas pelo Diretor administrativo.
3.Atribuições típicas:
e Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento
e conservação de documentos em geral;
e Recepcionar pessoas e prestar informações quando necessário;
e Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas;
e Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos.
e Executar serviços de reprodução de documentos;
e Executar tarefas específicas de ordem administrativa por determinação superior;
e Submeter seus trabalhos à apreciação superior quando necessário ou solicitado, além de
demais tarefas correlatas.
e Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da
Câmara Municipal.
e Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores.
e Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros.
e Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando
inventário,
e tombamento, registro e sua conservação.
e Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras.
e Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão.
e Auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos vereadores.
e Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
e Competência.
| 4. Provimento: Efetivo
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Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
1.Cargo: Vigia (1/ CP-01)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a Zelar pelo patrimônio público,
exercendo vigilância dos prédios e outros bens, verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou
irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos e procurando sanar as
irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de
| promover a ordem e segurança dos estabelecimentos.
3.Atribuições típicas:
Executar, sistematicamente, ronda nas dependências da entidade, verificando a abertura e o
fechamento de portas e janelas, bem como desligando máquinas e aparelhos elétricos que
porventura estejam ligados;
Prestar assistência aos visitantes, zelando pela ordem e segurança;
Atentar para sinais (luzes, ruídos, etc.) que indiquem comprometimento da segurança, devendo
tornar as providências cabíveis para evitar a ocorrência de furtos, roubos, incêndios e outros
acidentes;
Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os
problemas gerais ocorridos;
Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de
trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades, contribuindo
com a ordem e a segurança dos locais determinados;
Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou
órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades;
Controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;
Em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Administrativo sobre todos os
fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo;
Cumprir com as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde que
relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
4. Provimento: Efetivo
a
a
É »)
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Câmara Municipal de Peixe ei
Estado do Tocantins ei: elo As AN) Rd o povo.
Gabinete do Presidente da Câmara Pre Sjéto É Su Be uu"
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS” - =.
Art. 23 — As despesas decorrentes da nova estrutura, constante da presente Resolução, correrão à
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 24 - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar contração de servidor
em caráter excepcional e de forma temporária, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal,
para atender ao interesse administrativo e funcional da Câmara Municipal de Peixe.
Parágrafo único - Durante o período de férias e licença para tratamento de saúde, fica autorizada
a contração automática de servidor substituto para suprimento da vaga.
Art. 25 - São partes integrantes da presente Resolução os anexos del a IV que a acompanham.
Art. 28 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições
em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 23 de janeiro
de 2017.
RDEIRO DE SOUZA
DACAMARA
Vier .
/ÁLER RIBEIRO LOUÇA E MAR SENA SOARES
VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
MARSULEIDE NERES GAMA NOIA
2º SECRETÁRIO
Projeto Aprovado
É ren À Mesa Diretora — Gestão 2017/2018
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 Câmara Municipal
EMO Gero é “a Scantins CEP:77.460-000Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxOgmail.com
“
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
Gabinete do Presidente da Câmara
Legislativo, o Poder do povo.
ORGANOGRAMA - ANEXO I
Assessoria Controladoria
Ê Especial do Legislativo
Presidência Ro
Motorista de
Representação Assessoria de
Comunicação
|
se “Assessor
Divisão da | Parlamentar
Diretoria td
A*: Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Motorista da Câmara, Ouvidoria e
Assistente de Plenário, Recepcionista e Telefonista do Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais e
Vigia.
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Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara :
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO NÍVEL/SÍMBOLO VAGAS
Vigia I/CP-01 2)
E Auxiliar de Serviços Gerais II/CP-02 3
Recepcionista e Telefonista do Legislativo HI/CP - 03 1
Motorista da Câmara IV/CP-04 Il
Auxiliar Administrativo V/CP-05 2
Assistente Administrativo VI/CP- 06 2
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Centro Peixe —Tocantins CEP:77.460-000Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px O gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
ANEXO HI
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO NÍVEL/SÍMBOLO VAGAS
+ Ouvidoria e Assistente de Plenário I/CC-01 1
- | Assessoria Parlamentar IL/CC/ - 02 2
Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial WI/CC- 03 al
Motorista de Representação do Presidente NI/ CC - 04 1 |
Assessoria Especial da Presidência V/CC-05 1
Chefe da Controladoria Geral do Legislativo V/CC-05 1
Diretoria Administrativa da Câmara V/CC-05 1
Diretoria Financeira da Câmara V/CC-05 1
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 Câmara Municipal
Centro Peixe —Tocantins CEP:77.460-000Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
ANEXO IV
TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
a NÍVEL NÍVEL/SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
1 CP-01 3 937,00
2 CP-02 ap 1.000,00
3 CP- 03 1 1.200,00
4 CP-04 1 1.300,00
5 CP- 05 2 1.400,00
6 CP - 06 2 1.500,00
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 Câmara Municipal
Centro Peixe Tocantins CEP:77.460-000Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
Gabinete do Presidente da Câmar
Legislativo, o Poder do povo.
ANEXO V
TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
NÍVEL NÍVEL/SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
1 VCC -01 1 1.250,00
2 W/CC - 02 1 1.350,00
3 I/CC- 03 1 1.400,00
dl [ 4 IV/CC - 04 1 1.450,00
5 VICC - 05 4 2.300,00
Eos )
EX O pra)
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 Câmara Municipal
Ns Centro Peixe —Tocantins CEP:77.460-000Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
“CBARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 003/2017.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 001/2017 de 23 de janeiro de 2017.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental
recebe para análise O Projeto de Resolução nº 001/2017 de 23 de fevereiro de 2017,
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, o qual,
“REESTRUTURA, CRIA CARGOS E CONSOLIDA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão reuniram-se para apreciação do Projeto de
Resolução e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e
Legalidade da matéria em pauta. Após reunião, verificou-se que o Projeto de
Resolução acima epigrafado é Constitucional e Legal, uma vez que tem por
objetivo Reestruturar, Criar Cargos e Consolidar a Estrutura Administrativa de
Pessoal da Camara Municipal de Peixe-TO.
Portanto, esta Comissão é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a
aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins
aos 06 dias do mês de Março de 2017.
Aprovado ..
U É DE SOUZA CARNEIRO ES :
Presidente
ROSANE NASCIM To BORGES FORTES
Relatora
(AE A SOARES
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 14snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 03/ 2017
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 001/2017 de 23 de janeiro de 2017.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que
lhe são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de
Resolução nº 001/2017 de 23 de janeiro de 2017, de autoria da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Peixe-TO, no qual entre outras providencias,
“REESTRUTURA, CRIA CARGOS E CONSOLIDA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão acima mencionada reuniram-se para analise do
Projeto de Resolução acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e
Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua
constitucionalidade; e esta comissão apresenta Parecer Favorável a
aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos interesses da Câmara
Municipal de Peixe-TO, e a observância de seu Orçamento.
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA
Tocantins aos 06 dias do mês
E, Estado do
Presidente
Parecer Aprovado parecer Aprovado
de TURNM Se - 9º TOBNM
EniNVotação > = inirVotação
TAÇA : ibeiro Louça
Relator
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13 € 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail; camarapeixe.pxQgmail.com

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