| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara BIÊNIO — 2017/2018. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017 02 de fevereiro de 2017. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público. Art. 2º — A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução, trata-se da contratação de pessoal para os seguintes cargos: CARGO ; NºDE VAGAS VIGIA 2 ASG 1 RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO 1 MOTORISTA DA CÂMARA 1 Art. 3º — A contratação de que trata esta lei será válida para o exercício financeiro 2017, compreendendo o período de 01/01/17 a 31/12/17, quando se encerrará por decurso de prazo. Art. 4º — Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. $ 1º — As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria. $ 2º — Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88. “Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Diretoria da Câmara Legislativo, o Poder do povo. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02/01/2017, para os cargos de VIGIA e ASG, Revogando-se as disposições em contrário. PLENÁRIO DA CÂMARA DE PEIXE-TO.,, Estado do Tocantins, 02 em fevereiro de 2017. SAND Dri TER RIBEIRO LOUÇA VICE-PRESIDENTE -—, Ra MARSULEIDE NERES GAMA NOIA 2º SECRETÁRIO roição Aprovado e Votação O nat mr or aca timiaat aliado 4 O Carpetoma dieta JA CÂMARA MAR SENA SOARES 1º SECRETÁRIO seta Mesa Diretora — Gestão 2017/2018 Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 “PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 004/2017. PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 002/2017 de 02 de fevereiro de 2017. AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Resolução nº 002/2017 de 02 de fevereiro de 2017, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, o qual, “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão reuniram-se para apreciação do Projeto de Resolução e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião, verificou-se que o Projeto de Resolução acima epigrafado é Constitucional e Legal, uma vez que tem por objetivo Autorizar a contratação de pessoal para atender excepcional interesse publico, com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Portanto, esta Comissão é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 06 dias do mês de Março de 2017. Parecer Aprovado Pa D Votação q s da Por imgrn ia talnda UZIMARDE SOUZA CARNEIRO fa o ad Presidente A ROSANE NASCIMENTO BORGES FORTES tora R SENA SOARES Membro cL Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 “PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E E "ORCAMENTO Nº Nº 04/ 2017 PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 002/2017 de 02 de fevereiro de 2017. AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de Resolução nº 002/2017 de 02 de fevereiro de 2017, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, no qual entre outras providencias, “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão acima mencionada reuniram-se para analise do Projeto de Resolução acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua constitucionalidade; e esta comissão apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos interesses da Câmara Municipal de Peixe-TO, e a observância de seu Orçamento. É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA | DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 06 dias do mês rço de 2017. pes cad Aprovado Es Vota Por LDA a Peixe, BA 120) ) * p, or ————— Votação TER Presidente Zeixe, pm VAR ouça Relator ei cad Aprovado NAS ei JE pr Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxG)gmail.com