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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
BIÊNIO — 2017/2018.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017
02 de fevereiro de 2017.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS
DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar
temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público.
Art. 2º — A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução, trata-se da contratação de pessoal
para os seguintes cargos:
CARGO ; NºDE VAGAS
VIGIA 2
ASG 1
RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO 1
MOTORISTA DA CÂMARA 1
Art. 3º — A contratação de que trata esta lei será válida para o exercício financeiro 2017,
compreendendo o período de 01/01/17 a 31/12/17, quando se encerrará por decurso de prazo.
Art. 4º — Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos serviços
prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal.
$ 1º — As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
$ 2º — Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto
perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência
Social — INSS, nos termos do $ 13º do art. 40 da CF/88.
“Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
Diretoria da Câmara
Legislativo, o Poder do povo.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em
02/01/2017, para os cargos de VIGIA e ASG, Revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA DE PEIXE-TO.,, Estado do Tocantins, 02 em fevereiro de
2017.
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Dri
TER RIBEIRO LOUÇA
VICE-PRESIDENTE
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MARSULEIDE NERES GAMA NOIA
2º SECRETÁRIO
roição Aprovado
e Votação
O nat mr
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4 O Carpetoma
dieta JA CÂMARA
MAR SENA SOARES
1º SECRETÁRIO
seta
Mesa Diretora — Gestão 2017/2018
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
“PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 004/2017.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 002/2017 de 02 de fevereiro de 2017.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental
recebe para análise o Projeto de Resolução nº 002/2017 de 02 de fevereiro de 2017,
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, o qual, “AUTORIZA O
PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA
ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX
DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão reuniram-se para apreciação do Projeto de
Resolução e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e
Legalidade da matéria em pauta. Após reunião, verificou-se que o Projeto de
Resolução acima epigrafado é Constitucional e Legal, uma vez que tem por
objetivo Autorizar a contratação de pessoal para atender excepcional interesse
publico, com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Portanto, esta Comissão é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a
aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins
aos 06 dias do mês de Março de 2017.
Parecer Aprovado
Pa D Votação
q s da Por imgrn ia talnda
UZIMARDE SOUZA CARNEIRO fa o ad
Presidente
A
ROSANE NASCIMENTO BORGES FORTES
tora
R SENA SOARES
Membro
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
“PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E E "ORCAMENTO Nº Nº 04/ 2017
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 002/2017 de 02 de fevereiro de 2017.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que
lhe são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de
Resolução nº 002/2017 de 02 de fevereiro de 2017, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, no qual entre outras providencias,
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE
SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão acima mencionada reuniram-se para analise do
Projeto de Resolução acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e
Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua
constitucionalidade; e esta comissão apresenta Parecer Favorável a
aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos interesses da Câmara
Municipal de Peixe-TO, e a observância de seu Orçamento.
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA | DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 06 dias do mês rço de 2017.
pes cad Aprovado
Es Vota
Por LDA a
Peixe, BA 120) ) * p, or ————— Votação
TER Presidente Zeixe, pm
VAR ouça
Relator
ei cad Aprovado
NAS ei JE pr
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxG)gmail.com

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