br-locleg corpus explorer

← Peixe (TO)

materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.37 DA CF,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id48

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Câmara Municipal de Peixe e
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2017
03 de abril de 2017.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS
DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS
A, PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder aprova e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar
temporariamente servidor público, para atender o excepcional interesse público.
Art. 2º — A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução, trata-se da contratação de pessoal
para o seguinte cargo:
CARGO E | NºDE VAGAS
ASG 1
Art. 3º — A contratação de que trata esta lei será válida para o exercício financeiro 2017,
compreendendo o período de 03/04/2017 a 31/12/2017, quando se encerrará por decurso de
prazo.
Art. 4º — O servidor contratado por esta lei receberá em retribuição pecuniária aos serviços
prestados, o valor definido para o respectivo cargo constante do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal.
$ 1º — As despesas oriundas do contrato de que trata esta Resolução, correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
$ 2º — O servidor contratado nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto
perdurar seu contrato, será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social —
INSS, nos termos do 8 13º do art. 40 da CF/88.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com
Câmara Municipal de Peixe ç
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em |
' 03/04/2017, Revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA DE PEIXE-TO, Estado do Tocantins, 03 em abril de 2017.
É ã É
Vide O LOUÇA ISMAR SENA SOARES
- VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
BR esse GAMA NOIA
2º SECRETÁRIO
Projeio Aprovado
RT E
Mesa Diretora — Gestão 2017/2018
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxGgmail.com
Câmara Municipal de Peixe fas
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
» é JUSTIFICATIVA
CONSIDERNADO, a aposentadoria da Servidora IVANILDE DE FARIAS CAMPOS junto ao
INSS, nos termos do comprovante remetido pelo referido Instituto Nacional de Seguridade
Social — INSS a essa Casa de Leis;
CONSIDERNADO, que a aposentadoria é motivo de vacância no cargo público, conforme
dispõe o Artigo 40, Inciso IV, da Lei Municipal nº 631/2011( Estatuto do Servidor Público
pa, Municipal);
CONSIDERNADO, a Declaração de VACÂNCIA do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais —
ASG, ocupado pela Servidora Pública acima referida, em razão de sua EXONERAÇÃO feita
através da PORTARIA Nº 014/2017, de 31 de Março de 2017.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de provimento imediato de referido cargo para atender
a excepcional interesse publico dessa Casa Legislativa, apresentamos aos nobres pares o
presente Projeto de Resolução para apreciação ao tempo em que contamos com sua aprovação.
PRESIDENTE DA.
— VAO LOUÇA
VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
E
MARSULEIDE NERES GAMA NOIA on E LEONES
2º SECRETÁRIO A 1º SUPLENTE
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 012/2017.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 004/2017 de 03 de abril de 2017.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental
recebe para análise o Projeto de Resolução nº 004/2017 de 03 de abril de 2017, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, o qual, “AUTORIZA O
PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR (A) PARA
ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCÍSO IX
DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão reuniram-se para apreciação do Projeto de
Resolução e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e
Legalidade da matéria em pauta. Após reunião, verificou-se que o Projeto de
Resolução acima epigrafado é Constitucional e Legal, uma vez que tem por
objetivo Autorizar a contratação de pessoal para atender excepcional interesse
publico, com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Portanto, esta Comissão é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a
aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins
aos 17 dias do mês de abril de 2017.
una CARNEIRO
Parecer Aprovado .
TIMLCO Votação Presidente
A
ROSANE ABeitENTO BORGES FORTES
Relatora cá
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 011/ 2017
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 004/2017 de 03 de abril de 2017.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que
lhe são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de
Resolução nº 004/2017 de 03 de Abril de 2017, de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Peixe-TO, no qual entre outras providencias,
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE
SERVIDOR(A) PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão acima mencionada reuniram-se para análise do
Projeto de Resolução acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e
Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua
constitucionalidade; e esta comissão apresenta Parecer Favorável a aprovação
da matéria, tendo em vista o atendimento dos interesses da Câmara Municipal
de Peixe-TO, e a observância de seu Orçamento.
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 02 dias do mês de maio de
aprovado
pareçe” Notação
Relator
fa SD
Marsuleide Neres Gama Noia
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
lotação
Am I p rá JA 4
Por a > 4 dãa E
Pelxe; Z E : í
mesa Presidente
Parecer Aprovado

open original →