| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.37 DA CF,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
Câmara Municipal de Peixe e Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2017 03 de abril de 2017. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS A, PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidor público, para atender o excepcional interesse público. Art. 2º — A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução, trata-se da contratação de pessoal para o seguinte cargo: CARGO E | NºDE VAGAS ASG 1 Art. 3º — A contratação de que trata esta lei será válida para o exercício financeiro 2017, compreendendo o período de 03/04/2017 a 31/12/2017, quando se encerrará por decurso de prazo. Art. 4º — O servidor contratado por esta lei receberá em retribuição pecuniária aos serviços prestados, o valor definido para o respectivo cargo constante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. $ 1º — As despesas oriundas do contrato de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria. $ 2º — O servidor contratado nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurar seu contrato, será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do 8 13º do art. 40 da CF/88. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com Câmara Municipal de Peixe ç Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em | ' 03/04/2017, Revogando-se as disposições em contrário. PLENÁRIO DA CÂMARA DE PEIXE-TO, Estado do Tocantins, 03 em abril de 2017. É ã É Vide O LOUÇA ISMAR SENA SOARES - VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO BR esse GAMA NOIA 2º SECRETÁRIO Projeio Aprovado RT E Mesa Diretora — Gestão 2017/2018 Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxGgmail.com Câmara Municipal de Peixe fas Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Diretoria da Câmara » é JUSTIFICATIVA CONSIDERNADO, a aposentadoria da Servidora IVANILDE DE FARIAS CAMPOS junto ao INSS, nos termos do comprovante remetido pelo referido Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS a essa Casa de Leis; CONSIDERNADO, que a aposentadoria é motivo de vacância no cargo público, conforme dispõe o Artigo 40, Inciso IV, da Lei Municipal nº 631/2011( Estatuto do Servidor Público pa, Municipal); CONSIDERNADO, a Declaração de VACÂNCIA do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais — ASG, ocupado pela Servidora Pública acima referida, em razão de sua EXONERAÇÃO feita através da PORTARIA Nº 014/2017, de 31 de Março de 2017. CONSIDERANDO ainda, a necessidade de provimento imediato de referido cargo para atender a excepcional interesse publico dessa Casa Legislativa, apresentamos aos nobres pares o presente Projeto de Resolução para apreciação ao tempo em que contamos com sua aprovação. PRESIDENTE DA. — VAO LOUÇA VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO E MARSULEIDE NERES GAMA NOIA on E LEONES 2º SECRETÁRIO A 1º SUPLENTE Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 012/2017. PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 004/2017 de 03 de abril de 2017. AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Resolução nº 004/2017 de 03 de abril de 2017, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, o qual, “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR (A) PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCÍSO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão reuniram-se para apreciação do Projeto de Resolução e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião, verificou-se que o Projeto de Resolução acima epigrafado é Constitucional e Legal, uma vez que tem por objetivo Autorizar a contratação de pessoal para atender excepcional interesse publico, com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Portanto, esta Comissão é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 17 dias do mês de abril de 2017. una CARNEIRO Parecer Aprovado . TIMLCO Votação Presidente A ROSANE ABeitENTO BORGES FORTES Relatora cá Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 011/ 2017 PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 004/2017 de 03 de abril de 2017. AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de Resolução nº 004/2017 de 03 de Abril de 2017, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, no qual entre outras providencias, “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR(A) PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão acima mencionada reuniram-se para análise do Projeto de Resolução acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua constitucionalidade; e esta comissão apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos interesses da Câmara Municipal de Peixe-TO, e a observância de seu Orçamento. É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 02 dias do mês de maio de aprovado pareçe” Notação Relator fa SD Marsuleide Neres Gama Noia Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com lotação Am I p rá JA 4 Por a > 4 dãa E Pelxe; Z E : í mesa Presidente Parecer Aprovado