| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEIXE A CONTRATAR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGO DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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E rOigiO aprovado Fere EE UERA CDE V ta É] À EIXE Rsrmine GESTÃO RESPONSÁVEL ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2017. a Proigio Aprovado e se Votacão “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEIXE A CONTRATAR COM A PorL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS Peiva, Cope moveis o PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com a Caixa Econômica Federal — CAIXA, operações de crédito até o montante de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), destinadas à Construção de Matadouro Público Municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas de Recursos Hídricos (Royaltes indenizatórios pela área alagada do Lago da Usina Hidrelétrica Peixe/Angical), do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: f? roigio aprova ada k Votação Por: Fe aprovado E E Ne Vntacão Por Uai asas ia PEIXE MES ser GESTÃO RESPONSÁVEL sa ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 TV Rçe rateio a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presentê Lei. PREFEITURA DE b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Caixa Econômica Federal referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em , contrário. "af Peixe, 20 de fevereiro de 2017. &s soh ” MENSAGEM DE LEI Peixe, 20 de fevereiro de 2017. n Projeto Aprovado PREFEITURA DE PEIXE GESTÃO RESPONSÁVEL ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de lei que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal contratar com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, operações de crédito com outorga de garantias. Conquanto dispõe na Lei Orgânica do Município, a política urbana, a ser formulada no âmbito do processo de planejamento municipal, terá por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem estar dos seus habitantes, em consonância com as políticas sociais e econômicas do Município. Assim, visando obter créditos destinadas à Construção do Matadouro Público Municipal, o Município de Peixe, firmará, com a aprovação do presente projeto de Lei, contrato junto à Caixa Econômica Federal, importante instituição financeira nacional, com os mais variados projetos de financiamento, sendo a mais de 20 (vinte) anos parceiro dos empreendimentos comprometidos com a geração de oportunidades e o desenvolvimento sustentável do Tocantins. O Município de Peixe, oferecerá a vinculação em garantia das operações de crédito, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas dos Recursos Hídricos, e/ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, até a liquidação total da dívida. Assim sendo, é este o objetivo do projeto que ora envio para o acurado estudo e, a final, a aprovação, por essa respeitosa Casa. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Atenciosamente, / José nei Bezerra Lopes Prefeito Municipal À Sua Excelência é Sr. Sandro Cássio Cordeiro de Souza Presidente da Câmara de Vereadores Peixe - Tocantins Câmara Municipal de Peixe ) Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 ARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 006/2017. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 002/2017 de 20 de fevereiro de 2017. AUTORIA: Poder Executivo A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei nº 002/2017 de 20 de fevereiro de 2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual, “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PEIXE A CONTRATAR COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião, preliminarmente solicitou informações ao Executivo Municipal sobre apresentação do Projeto Arquitetônico e Planilha de custo do projeto, e após esclarecimentos verbal do Senhor Prefeito no Plenário da Câmara na Sessão do dia 07 de março de 2017 a Comissão manifesta pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei acima epigrafado que tem objetivo, Autorizar o Município de Peixe-TO, a contratar com a Caixa Econômica Federal, Operações de Crédito com Outorga de Garantia, até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à construção de Matadouro Publico Municipal. Portanto, esta Comissão sugere ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 08 dias do mês de Março d LUZ OUZA CARNEIRO Parecer Aprovado Presidente Dimtco Vota ROSANE Aa BORGES FORTES latora * SENA SOARES Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213€e 14snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. pxGQgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 ECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 06/ 2017 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 002/2017 de 20 de fevereiro de 2017. AUTORIA: Poder Executivo A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de Lei nº 002/2017 de 02 de fevereiro de 2017, de autoria do Poder Executivo, no qual entre outras providencias, “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PEIXE À CONTRATAR COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão acima mencionada reuniram-se pra analise do Projeto de Lei acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua constitucionalidade; e esta comissão apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos interesses do Município e a observância da Lei Orçamentária . Êo Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MU aos 08 dias do mês de março de 201 ovado Porataa! Estado do Tocantins pie Presidente AR ouça Relator Parecer Aprovaao go. Votação —— a A a MLLMLAL Passa = E . Peixe, ) Marsiiside Neres Gama Noia Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com