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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-20
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEIXE A CONTRATAR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGO DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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E rOigiO aprovado
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GESTÃO RESPONSÁVEL
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2017.
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Proigio Aprovado
e se Votacão “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEIXE A CONTRATAR COM A
PorL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
Peiva, Cope moveis
o PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS. FAÇO SABER, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com a Caixa Econômica Federal —
CAIXA, operações de crédito até o montante de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL
REAIS), destinadas à Construção de Matadouro Público Municipal, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total
da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências
oriundas de Recursos Hídricos (Royaltes indenizatórios pela área alagada do Lago da Usina
Hidrelétrica Peixe/Angical), do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Caixa Econômica
Federal como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a: f? roigio aprova ada
k Votação
Por:
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PEIXE MES ser
GESTÃO RESPONSÁVEL sa
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
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a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
presentê Lei.
PREFEITURA DE
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Caixa Econômica Federal
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
, contrário.
"af Peixe, 20 de fevereiro de 2017.
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”
MENSAGEM DE LEI
Peixe, 20 de fevereiro de 2017.
n Projeto Aprovado
PREFEITURA DE
PEIXE
GESTÃO RESPONSÁVEL
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de lei que
dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal contratar com a Caixa Econômica
Federal - CAIXA, operações de crédito com outorga de garantias.
Conquanto dispõe na Lei Orgânica do Município, a política urbana, a ser formulada no
âmbito do processo de planejamento municipal, terá por objetivo o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e o bem estar dos seus habitantes, em consonância com as
políticas sociais e econômicas do Município.
Assim, visando obter créditos destinadas à Construção do Matadouro Público Municipal, o
Município de Peixe, firmará, com a aprovação do presente projeto de Lei, contrato junto à
Caixa Econômica Federal, importante instituição financeira nacional, com os mais variados
projetos de financiamento, sendo a mais de 20 (vinte) anos parceiro dos empreendimentos
comprometidos com a geração de oportunidades e o desenvolvimento sustentável do
Tocantins.
O Município de Peixe, oferecerá a vinculação em garantia das operações de crédito, sob a
forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas dos
Recursos Hídricos, e/ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, até a liquidação
total da dívida.
Assim sendo, é este o objetivo do projeto que ora envio para o acurado estudo e, a final, a
aprovação, por essa respeitosa Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Atenciosamente,
/
José nei Bezerra Lopes
Prefeito Municipal
À Sua Excelência é
Sr. Sandro Cássio Cordeiro de Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
Peixe - Tocantins
Câmara Municipal de Peixe )
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
ARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 006/2017.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 002/2017 de 20 de fevereiro de 2017.
AUTORIA: Poder Executivo
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental
recebe para análise o Projeto de Lei nº 002/2017 de 20 de fevereiro de 2017, de
autoria do Poder Executivo Municipal, o qual, “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PEIXE A
CONTRATAR COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei e
apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria
em pauta. Após reunião, preliminarmente solicitou informações ao Executivo
Municipal sobre apresentação do Projeto Arquitetônico e Planilha de custo do
projeto, e após esclarecimentos verbal do Senhor Prefeito no Plenário da
Câmara na Sessão do dia 07 de março de 2017 a Comissão manifesta pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei acima epigrafado que tem
objetivo, Autorizar o Município de Peixe-TO, a contratar com a Caixa
Econômica Federal, Operações de Crédito com Outorga de Garantia, até o
montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à construção de
Matadouro Publico Municipal.
Portanto, esta Comissão sugere ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins
aos 08 dias do mês de Março d
LUZ OUZA CARNEIRO Parecer Aprovado
Presidente Dimtco Vota
ROSANE Aa BORGES FORTES
latora
* SENA SOARES
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213€e 14snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe. pxGQgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
ECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 06/ 2017
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 002/2017 de 20 de fevereiro de 2017.
AUTORIA: Poder Executivo
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe são
facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de Lei nº 002/2017 de
02 de fevereiro de 2017, de autoria do Poder Executivo, no qual entre outras
providencias, “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PEIXE À CONTRATAR COM A CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão acima mencionada reuniram-se pra analise do Projeto de
Lei acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de
Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua constitucionalidade; e esta comissão
apresenta Parecer Favorável a aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento
dos interesses do Município e a observância da Lei Orçamentária .
Êo Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MU
aos 08 dias do mês de março de 201
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Estado do Tocantins
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Presidente
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Relator
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Peixe, ) Marsiiside Neres Gama Noia
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com

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