| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE LOTAÇÃO, COM DOAÇÃO AO FINAL DOS PAGAMENTOS, DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 56 |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO
ADM. 2017/2020
GESTÃO RESPONSÁVEL
PROJETO DE LEI Nº. 007/2017, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
j erójeio prio
““Autoriza o Poder Público Municipal a celebrar
contrato de locação, com doação ao final dos
Pot: pagamentos, de veículos e equipamentos
Peive O em destinados ao serviço público de coleta de lixo
domiciliar neste Município e dá outras
pecemcmninesa -— pio providências”.
Ea Dep PEPINO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que
—. lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato de locação com
doação ao final dos pagamentos, de até dois veículos tipo caminhão coletor de lixo
devidamente equipados, destinados ao atendimento e eficiente execução do serviço
público de coleta de lixo domiciliar no Município de Peixe.
Art. 2º - O contrato terá prazo de até 36 (trinta e seis) meses e conterá cláusula de doação
dos veículos e equipamentos ao Município quando do seu término.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário, bem como,
dos orçamentos vindouros.
Art. 4º - A Locação com Doação ao Final dos Pagamentos, referida nos artigos desta Lei,
reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em suas modalidades
e na Lei Federal nº 10.520/02, assim como, nos princípios da conveniência administrativa e
do interesse público.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês
março de 2017. -
PrOjLO Aprovado
Prefeito M plepal
»rojeLo Aprovado
Peien, Sedasgs votação
— Pordu he
o Peixe é NTEITEs
ásia”:
ESTADO DO TOCANTINS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PEI I
GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONSÁVEL
ADM. 2017/2020 eg
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2017.
Excelentíssimgs Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras:
Passamos as mãos dos nobres Edis, para que a Câmara Municipal possa apreciar e aprovar O
incluso Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a celebrar contrato de
locação com doação ao final dos pagamentos, de até dois coletores de lixo devidamente
equipados, destinados ao atendimento e eficiente execução do serviço público de coleta de lixo
domiciliar no Município de Peixe.
O setor de limpeza pública do Município de Peixe-TO, encontra-se desaparelhado, mormente
quanto a veículos e equipamentos destinados a coleta seu lixo domiciliar atualmente realizada de
forma inapropriada.
A aquisição de Caminhões compactadores de lixo para o município trará benefícios à população,
uma melhor prestação de serviço de coleta, aproximadamente 06 toneladas/dia de resíduos,
observando-se que a regularidade da coleta de lixo é um dos mais importantes atributos do
serviço, pois os prejuízos causados pela permanência do lixo em logradouros públicos são
enormes, não apenas pelos aspectos estéticos, mas principalmente pela emissão de odores e
atração de vetores de transmissão de doenças.
O principal objetivo da remoção regular do lixo gerado pela comunidade é evitar a proliferação de
vetores causadores de doenças. Ratos, baratas, moscas encontram nos restos do que consumimos
as condições ideais para se desenvolverem. Entretanto, se o lixo não é coletado regularmente os
efeitos sobre a saúde pública só aparecem um pouco mais tarde e, quando as doenças ocorrem, a
comunidade nem sempre associam à sujeira. Quando o lixo não é recolhido, a cidade fica com
mau aspecto e mau cheiro.
Por todo exposto, o objetivo com a aprovação deste projeto é viabilizar que o lixo domiciliar
produzido pela população de nosso Município possa ser coletado de modo e tempo adequados,
propiciando com isso melhor qualidade de vida, trazendo incontáveis benefícios para a
coletividade.
A opção pela contratação de locação dos veículos e equipamentos, com a estipulação de cláusula
de doação ao final do contrato, é a que se mostra mais vantajosa para O erário, porquanto, atende
à necessidade sem elevado desembolso inicial e, ao final, tais bens são incorporados ao
patrimônio público municipal.
Não restam dúvidas quanto ao relevante interesse público na proposta. .
Ante o exposto, justificado nestes termos, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e
aprovação dessa nobre Casa Legislativa, surtind us efeitos jurídicos e legais.
Fei Peixe, 13 de março de 2017.
José usto Bezerra Lopes
efeito Municipal
A Sua Excelência
Sr. Sandro Cássio Cordeiro de Souza.
Presidente da Câmara Municipal de Peixe/TO.
(RB
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 011/2017.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº007/2017 de 13 de março de 2017.
» AUTORIA: Poder Executivo
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência
regimental recebe para análise o Projeto de Lei nº 007/2017 de 13 de março de
2017 de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual, “AUTORIZA O PODER
PÚBLICO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, COM
DOAÇÃO AO FINAL DOS PAGAMENTOS, DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA DE
LIXO DOMICILIAR NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão reuniram-se para apreciação do Projeto de Lei em
referencia e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade
da matéria em pauta. Após reunião e discussão sobre a matéria, esta
Comissão de Justiça e Redação concluiu que o Projeto de Lei acima
epigrafado é Constitucional e Legal, uma vez que tem por objetivo Autorizar o
Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de locação, com doação ao final
dos pagamentos, de veículos e equipamentos destinados ao serviço público de
coleta de lixo domiciliar neste município de Peixe-TO.
Portanto, esta Comissão é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a
aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 17 dias do mês de abril de 2017.
E (
parecer A Pretação | LUZIMAR feios CARNEIRO
ai DEN Presidente
Relatora
|
CLE XR SÉNA SOARES
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 0121 2017
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 007/2017 de 13 de março de 2017.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que
lhe são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de nº
007/2017 de 13 de março de 2017, de autoria Do Poder Executivo Municipal
de Peixe-TO, no qual entre outras providencias, “AUTORIZA O PODER
PUBLICO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, COM
DOAÇÃO AO FINAL DOS PAGAMENTOS, DE VEÍCULOS E
di EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO SERVIÇO PUBLICO DE COLETA DE
LIXO DOMICILIAR NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento reuniram-se para análise
do Projeto de Lei acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e
Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que manifestou-se pela sua
constitucionalidade; e esta Comissão apresenta Parecer Favorável a
aprovação da matéria, tendo em vista ao atendimento dos interesses do
Municipio de Peixe-TO, e a observância de seu Orçamento.
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA XE, Estado do
Tocantins aos 04 dias do mês de abri
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Presidente
Parecer Aprovado
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Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com