| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO LIMITE DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DA DESPESA ORÇADA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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GESTÃO RESPONSÁVEL ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Projeto de Lei nº. 0013/2017 “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais a abertura de créditos suplementares no limite de 40% (quarenta por cento) da despesa orçada para o exercício de 2017 do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE DO ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE DO TOCANTINS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de 40% (quarenta por cento) da despesa orçamentária no exercício de 2017 para o fim exclusivo do Fundo Municipal de Saúde das dotações orçamentária constantes em lei. Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos com autorização do artigo anterior, poderão ser remanejados os Saldos resultantes das anulações de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrario. -Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe do Tocantins, aos 30 de Agosto de 2017. Prefeito Municipal bla nº 004/2017 é a GESTÃO RESPONSÁVEL ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 30 DE AGOSTO DE 2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Ilustre Casa de Leis, esse projeto de Lei de suplementação exclusivamente para Saúde na forma preconizada na Lei Orgânica do Município de Peixe - Tocantins; Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. O Projeto de Lei que ora apresentamos Dispõe sobre a autorização de suplementação de 40% (quarenta por centro) e dá outras providências. O processo de elaboração do PPA anterior, que foi feito para os quatro anos de mandato da Prefeitura de Peixe, foi sendo elaborado em dissonância com a realidade do Município de Peixe. Conforme pode ser visto nos relatórios do Tribunal de Contas do Balanço de Ordenador de Despesas do Exercício de 2016, em anexo, houve um remanejamento de suplementação de R$ 3.842.428,81 (Três milhões e oitocentos quarenta e dois mil e quatrocentos e vinte oito reais e oitenta e um centavos) para a Saúde, por meio de credito suplementar aprovado pela legislatura anterior. Vejamos que no ano de 2016 o orçamento foi de R$ 9.011.060,18 e ainda em 2017, a destinação de igual valor revê-la insuficiente para fazer frente aos investimentos já realizados no sistema de Atendimento de Saúde do Município. Desta forma verificamos que o orçamento atual resta deficitário, pois não foram corrigidos os percentuais no ato de aprovação da LOA, restando inviabilidade para a realização das principais demandas da saúde, como compra de equipamentos, reformas dos postos de saúde, contratação de profissionais e etc. Os avanços conquistados na área da saúde são notórios, estando a continuidade no atendimento condicionado à suplementação ora proposta. PREFEITURA DE PEIX GESTÃO RESPONSÁVEL ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Solicitamos, assim, a aprovação da lei de credito suplementar, a fim de não prejudicar toda a coletividade de Peixe, nem mesmo deixar que ocorra uma prestação ineficiente de serviços na área da saúde. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Munici pal de Peixe, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de agosto de 2017. Atenciosamente, Pyefeito Municipal