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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-08-30
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO LIMITE DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DA DESPESA ORÇADA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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GESTÃO RESPONSÁVEL
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
Projeto de Lei nº. 0013/2017
“Dispõe sobre as Diretrizes Gerais a abertura de créditos
suplementares no limite de 40% (quarenta por cento) da
despesa orçada para o exercício de 2017 do Fundo Municipal
de Saúde e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE DO TOCANTINS, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares de 40% (quarenta por cento) da despesa orçamentária no
exercício de 2017 para o fim exclusivo do Fundo Municipal de Saúde das dotações
orçamentária constantes em lei.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos com autorização do artigo
anterior, poderão ser remanejados os Saldos resultantes das anulações de dotações
constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrario.
-Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe do Tocantins, aos 30 de Agosto de
2017.
Prefeito Municipal bla nº 004/2017
é a
GESTÃO RESPONSÁVEL
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 30 DE AGOSTO DE
2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Ilustre Casa de Leis, esse
projeto de Lei de suplementação exclusivamente para Saúde na forma preconizada na Lei
Orgânica do Município de Peixe - Tocantins; Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964
e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
O Projeto de Lei que ora apresentamos Dispõe sobre a autorização de
suplementação de 40% (quarenta por centro) e dá outras providências.
O processo de elaboração do PPA anterior, que foi feito para os quatro anos de
mandato da Prefeitura de Peixe, foi sendo elaborado em dissonância com a realidade do
Município de Peixe.
Conforme pode ser visto nos relatórios do Tribunal de Contas do Balanço de
Ordenador de Despesas do Exercício de 2016, em anexo, houve um remanejamento de
suplementação de R$ 3.842.428,81 (Três milhões e oitocentos quarenta e dois mil e
quatrocentos e vinte oito reais e oitenta e um centavos) para a Saúde, por meio de credito
suplementar aprovado pela legislatura anterior.
Vejamos que no ano de 2016 o orçamento foi de R$ 9.011.060,18 e ainda em
2017, a destinação de igual valor revê-la insuficiente para fazer frente aos investimentos já
realizados no sistema de Atendimento de Saúde do Município.
Desta forma verificamos que o orçamento atual resta deficitário, pois não
foram corrigidos os percentuais no ato de aprovação da LOA, restando inviabilidade para a
realização das principais demandas da saúde, como compra de equipamentos, reformas dos
postos de saúde, contratação de profissionais e etc.
Os avanços conquistados na área da saúde são notórios, estando a
continuidade no atendimento condicionado à suplementação ora proposta.
PREFEITURA DE
PEIX
GESTÃO RESPONSÁVEL
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
Solicitamos, assim, a aprovação da lei de credito suplementar, a fim de não
prejudicar toda a coletividade de Peixe, nem mesmo deixar que ocorra uma prestação
ineficiente de serviços na área da saúde.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Munici
pal de Peixe, Estado do Tocantins, aos 30 dias do
mês de agosto de 2017.
Atenciosamente,
Pyefeito Municipal

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