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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-11
Ementa" DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 533/2005 QUE REESTRUTUROU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA."
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206
PEIXE 1895
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO
ADM. 2017/2020
GESTÃO RESPONSÁVEL
PROJETO DE LEI Nº. 001/2018, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
Projéto Aprovado pisnõe sobre alteração da Lei Nº 533/2005 que
LS Votação
"Por: You. lo cu
Peixe, e joo Lago providências.”
- ário
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de minhas
atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
reestruturou (o) Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras
Ee CAPÍTULO | ;
DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS.
Art.1º- Fica reestruturado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS), com caráter deliberativo e consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Agricultura.
Art.2º- Compete ao CMDRS:
| - participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o
abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente;
Il - promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional
dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns;
HI - incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural:
IV - participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos
planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de
Desenvolvimento Rural:
V - promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de
Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural no Município;
VI - promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de
dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do
meio rural;
Projeto Aprovado | Projeto Aprovado
9º Votação E fa Votação
Dare No. . N
ESTADO DO TOCANTINS ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO :
ADM. 2017/2020
GESTÃO RESPONSÁVEL
ese BEEXE togo
VII - assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se
dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento
R
Rural;
VIII - zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio
ambiente, inclusive sugerindo mudanças visando o seu aperfeiçoamento;
IX - elaborar o seu regimento interno.
8 1º- O CMDRS elaborará seu Regimento Interno, num prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data da publicação desta Lei, o qual será homologado pelo Prefeito
Municipal;
82º- O CMDRS aprovará seu Regimento Interno, que disporá sobre suas atribuições
e criará a sua Câmara Técnica, com membros indicados pelas entidades que
compõem o CMDRS;
$3º- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) atuará
nos limites da legislação em vigor.
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO
Art.3º- Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável serão
escolhidos dentre os órgãos da administração direta e indireta do Município de Peixe - TO
e por diversos segmentos da Sociedade Civil Organizada.
$1º - O CMDRS será constituído por 12 (doze) membros, com igual número de
suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, os quais representam
paritariamente instituições governamentais e não governamentais, sendo 50% de
representantes do Poder Público Municipal, Estadual e Federal e 50% da sociedade
civil organizada, com a seguinte composição:
| - Um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças de Peixe - TO:
Il - Um representante da Câmara Municipal de Vereadores de Peixe - TO;
HI - Um representante do Escritório Local da ADAPEC-TO;
IV- Um representante da Secretaria de Infraestrutura e Agricultura;
V- Um representante de ATER (Assistência Técnica de Extensão Rural);
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE é
GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONSÁVEL
ADM. 2017/2020 Es
VI - Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento;
VII - Uma representante de Associação de Mulheres e artesanatos;
VIII - Um representante que trabalhe na agricultura familiar;
IX - Quatro representantes de Associações de Projetos de Assentamentos do
Município de Peixe - TO.
$2º- Cada instituição ou organização integrantes do CMDRS indicará, por escrito,
um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, permitida uma
única recondução.
Art.4º- O prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os conselheiros titulares e
suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS.
$1º- Os conselheiros não receberão remuneração por suas atividades, sendo sua
função considerada de relevante interesse público.
$2º- Os representantes (titular e suplente) da Sociedade Civil serão indicados pelas
organizações não governamentais para compor o CMDRS.
$3º- Para cada representante titular, deverá ser indicado ou eleito um suplente, que
o substituirá em suas ausências e impedimentos.
84º- Em caso de vacância, o respectivo suplente assumirá a função para
complementação do mandato do substituído.
Art.5º- O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário Geral, que serão escolhidos entre os conselheiros, de acordo com o
Regimento Interno.
$1º- Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Geral e
os membros da Câmara Técnica para o exercício seguinte, na última reunião
ordinária do ano.
82º. A duração dos mandatos dos membros da Diretoria será de dois anos,
permitida a reeleição.
83º. A Presidência do Conselho será alternada a cada fim de mandato entre
representantes da Sociedade Civil e representantes do Poder Público, sem direito a
reeleição.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO
E ADM. 2017/2020
GESTÃO RESPONSÁVEL
CAPÍTULO Ill
DA CAMARA TÉCNICA
Art.6º- A Câmara Técnica Municipal é uma instância consultiva do CMDRS, composta por
três membros do Conselho, que deverão emitir um parecer técnico sobre as matérias a
serem analisadas e deliberadas pelo CMDRS.
Parágrafo Único - é competência da Câmara Técnica Municipal, apurar quaisquer
irregularidades na aplicação dos recursos. Esta deverá analisar e apresentar ao
plenário um parecer que será encaminhado ao CEDRUS (Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável) para ser apreciado.
Art.7º- O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar
conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou
dar pareceres.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.8º - Caso haja necessidade, o CMDRS poderá convidar instituições, técnicos, líderes
comunitários e dirigentes, para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias, e
contribuírem nas discussões sem direito a voto.
Art.9º - A ausência não justificada, por três reuniões consecutivas ou quatro intercaladas,
no período de um ano, implicará na exclusão automática da instituição.
Art.10 - O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não
cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de
dois terços dos conselheiros.
Art.11- Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura disponibilizar os
recursos necessários para o exercício das competências do CMDRS.
Art.12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.13 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DOTOCANTINS, aos 11
(onze) dias do mês de janeiro de 2018.
BEZERRA LOPES
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONSÁVEL
ADM. 2017/2020
56 PEIXE ag
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI Nº. 001/2018, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, reestrutura o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
Considerando o desenvolvimento rural sustentável como um processo dinâmico e
multidimensional, portanto, necessariamente articulador e conciliador de setores
econômicos, a necessidade de integração e complementação de ações e visando
potencializar esforços em torno de objetivos integradores relacionados ao
desenvolvimento do meio rural no âmbito do Município de Peixe — TO;
Considerando que se trata de recomendação do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Rural Sustentável - CONDRAF;
A proposta apresentada demonstra o compromisso com a valorização do
desenvolvimento rural e proteção do meio ambiente do Município de Peixe - TO, com
objetivo de melhor atendimento das demandas dos agricultores e pequenos produtores
rurais e, consequentemente, fortalecendo a economia local.
Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da
importância da matéria.
Certo da atenção de Vossas Excelências para o exposto, à oportunidade para renovar-
lhes meus protestos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11
(onze) dias do mês de janeiro de 2018.
O BEZERRA LOPES
refeito
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 001/2018.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 001/2018 de 11 de Janeiro de 2018.
AUTORIA: Poder Executivo
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO recebe para análise o Projeto de Lei
nº 001 de 11/01/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, no qual versa
sobre a seguinte matéria: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº
533/2005 QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL E DÁ OUTRAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Os membros da Comissão reuniram-se para estudo e apreciação do Projeto de
Lei acima mencionado e em unanimidade entende que o mesmo não apresenta
qualquer indicio de inconstitucionalidade, uma vez que O objetivo da matéria é
apenas reestruturar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável para atender recomendações do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável-CONDRAF, para melhor atender os
agricultores e pequenos produtores rurais do município.
Portanto, manifesta-se pela sua APROVAÇÃO em inteiro teor.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins
aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2!
LUZIMAR CARNEIRO
Presidente
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ROSANE NASCIMENTO BORGES FORTES
provaúo Relatora
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SMÁR SENA SOARES
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 001/2018,
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 001/2018 de 11 de Janeiro de 2018.
AUTORIA: Poder Executivo
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que
lhe são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de Lei
nº 001/2018 de 11 de Janeiro de 2018, de autoria do Poder Executivo
municipal de Peixe-TO no qual versa sobre a seguinte matéria: “DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 533/2005 QUE REESTRUTURA (6)
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
E DA OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Os membros da Comissão reuniram-se para estudo e apreciação do Projeto de
Lei acima mencionado que foi considerado constitucionalidade pela Comissão
Pa de Justiça e Redação, uma vez que o objetivo da matéria é apenas reestruturar
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para atender
recomendações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável-
CONDRAF, para melhor atender os agricultores e pequenos produtores rurais
do município de Peixe-TO.
Portanto, manifesta-se pela sua APROVAÇÃO em inteiro teor.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
“PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 001/2018. :
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 001/2018 de 11 de Janeiro de 2018.
AUTORIA: Poder Executivo
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO recebe para análise o Projeto de Lei
nº 001 de 11/01/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, no qual versa
sobre a seguinte matéria: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº
533/2005 QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL E DÁ OUTRAS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão reuniram-se para estudo e apreciação do Projeto de
Lei acima mencionado e em unanimidade entende que o mesmo não apresenta
qualquer indicio de inconstitucionalidade, uma vez que o objetivo da matéria é
apenas reestruturar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável para atender recomendações do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável-CONDRAF, para melhor atender os
agricultores e pequenos produtores rurais do município.
Portanto, manifesta-se pela sua APROVAÇÃO em inteiro teor.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins
aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2018.
LUZIMA ZA CARNEIRO
Presidente
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ROSANE NASCIMENTO BORGES FORTES
Relatora
Parecer Aprovado
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(Rh artieir R SENA SOARES
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 001/2018.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 001/2018 de 11 de Janeiro de 2018.
AUTORIA: Poder Executivo
a
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que
lhe são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de Lei
nº 001/2018 de 11 de Janeiro de 2018, de autoria do Poder Executivo
municipal de Peixe-TO no qual versa sobre a seguinte matéria: “DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 533/2005 QUE REESTRUTURA O
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
E DA OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Os membros da Comissão reuniram-se para estudo e apreciação do Projeto de
Lei acima mencionado que foi considerado constitucionalidade pela Comissão =
de Justiça e Redação, uma vez que o objetivo da matéria é apenas reestruturar
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para atender
recomendações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável-
CONDRAF, para melhor atender os agricultores e pequenos produtores rurais
do município de Peixe-TO.
Portanto, manifesta-se pela sua APROVAÇÃO em inteiro teor.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA CIPAL DE
aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2018/
er Aprovado
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com

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