| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-11 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 533/2005 QUE REESTRUTUROU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." |
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206 PEIXE 1895 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO ADM. 2017/2020 GESTÃO RESPONSÁVEL PROJETO DE LEI Nº. 001/2018, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. Projéto Aprovado pisnõe sobre alteração da Lei Nº 533/2005 que LS Votação "Por: You. lo cu Peixe, e joo Lago providências.” - ário O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: reestruturou (o) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras Ee CAPÍTULO | ; DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS. Art.1º- Fica reestruturado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), com caráter deliberativo e consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura. Art.2º- Compete ao CMDRS: | - participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; Il - promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; HI - incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural: IV - participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural: V - promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural no Município; VI - promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; Projeto Aprovado | Projeto Aprovado 9º Votação E fa Votação Dare No. . N ESTADO DO TOCANTINS ro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PEIXE GABINETE DO PREFEITO : ADM. 2017/2020 GESTÃO RESPONSÁVEL ese BEEXE togo VII - assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento R Rural; VIII - zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, inclusive sugerindo mudanças visando o seu aperfeiçoamento; IX - elaborar o seu regimento interno. 8 1º- O CMDRS elaborará seu Regimento Interno, num prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal; 82º- O CMDRS aprovará seu Regimento Interno, que disporá sobre suas atribuições e criará a sua Câmara Técnica, com membros indicados pelas entidades que compõem o CMDRS; $3º- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) atuará nos limites da legislação em vigor. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO Art.3º- Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável serão escolhidos dentre os órgãos da administração direta e indireta do Município de Peixe - TO e por diversos segmentos da Sociedade Civil Organizada. $1º - O CMDRS será constituído por 12 (doze) membros, com igual número de suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, os quais representam paritariamente instituições governamentais e não governamentais, sendo 50% de representantes do Poder Público Municipal, Estadual e Federal e 50% da sociedade civil organizada, com a seguinte composição: | - Um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças de Peixe - TO: Il - Um representante da Câmara Municipal de Vereadores de Peixe - TO; HI - Um representante do Escritório Local da ADAPEC-TO; IV- Um representante da Secretaria de Infraestrutura e Agricultura; V- Um representante de ATER (Assistência Técnica de Extensão Rural); ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE é GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONSÁVEL ADM. 2017/2020 Es VI - Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento; VII - Uma representante de Associação de Mulheres e artesanatos; VIII - Um representante que trabalhe na agricultura familiar; IX - Quatro representantes de Associações de Projetos de Assentamentos do Município de Peixe - TO. $2º- Cada instituição ou organização integrantes do CMDRS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução. Art.4º- O prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os conselheiros titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS. $1º- Os conselheiros não receberão remuneração por suas atividades, sendo sua função considerada de relevante interesse público. $2º- Os representantes (titular e suplente) da Sociedade Civil serão indicados pelas organizações não governamentais para compor o CMDRS. $3º- Para cada representante titular, deverá ser indicado ou eleito um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. 84º- Em caso de vacância, o respectivo suplente assumirá a função para complementação do mandato do substituído. Art.5º- O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral, que serão escolhidos entre os conselheiros, de acordo com o Regimento Interno. $1º- Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Geral e os membros da Câmara Técnica para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano. 82º. A duração dos mandatos dos membros da Diretoria será de dois anos, permitida a reeleição. 83º. A Presidência do Conselho será alternada a cada fim de mandato entre representantes da Sociedade Civil e representantes do Poder Público, sem direito a reeleição. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO E ADM. 2017/2020 GESTÃO RESPONSÁVEL CAPÍTULO Ill DA CAMARA TÉCNICA Art.6º- A Câmara Técnica Municipal é uma instância consultiva do CMDRS, composta por três membros do Conselho, que deverão emitir um parecer técnico sobre as matérias a serem analisadas e deliberadas pelo CMDRS. Parágrafo Único - é competência da Câmara Técnica Municipal, apurar quaisquer irregularidades na aplicação dos recursos. Esta deverá analisar e apresentar ao plenário um parecer que será encaminhado ao CEDRUS (Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável) para ser apreciado. Art.7º- O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.8º - Caso haja necessidade, o CMDRS poderá convidar instituições, técnicos, líderes comunitários e dirigentes, para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias, e contribuírem nas discussões sem direito a voto. Art.9º - A ausência não justificada, por três reuniões consecutivas ou quatro intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática da instituição. Art.10 - O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros. Art.11- Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura disponibilizar os recursos necessários para o exercício das competências do CMDRS. Art.12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.13 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DOTOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2018. BEZERRA LOPES Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS sa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PEIXE GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONSÁVEL ADM. 2017/2020 56 PEIXE ag EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI Nº. 001/2018, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. . Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. Considerando o desenvolvimento rural sustentável como um processo dinâmico e multidimensional, portanto, necessariamente articulador e conciliador de setores econômicos, a necessidade de integração e complementação de ações e visando potencializar esforços em torno de objetivos integradores relacionados ao desenvolvimento do meio rural no âmbito do Município de Peixe — TO; Considerando que se trata de recomendação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF; A proposta apresentada demonstra o compromisso com a valorização do desenvolvimento rural e proteção do meio ambiente do Município de Peixe - TO, com objetivo de melhor atendimento das demandas dos agricultores e pequenos produtores rurais e, consequentemente, fortalecendo a economia local. Ao teor do exposto esperamos pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da importância da matéria. Certo da atenção de Vossas Excelências para o exposto, à oportunidade para renovar- lhes meus protestos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2018. O BEZERRA LOPES refeito Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 001/2018. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 001/2018 de 11 de Janeiro de 2018. AUTORIA: Poder Executivo A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO recebe para análise o Projeto de Lei nº 001 de 11/01/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, no qual versa sobre a seguinte matéria: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 533/2005 QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os membros da Comissão reuniram-se para estudo e apreciação do Projeto de Lei acima mencionado e em unanimidade entende que o mesmo não apresenta qualquer indicio de inconstitucionalidade, uma vez que O objetivo da matéria é apenas reestruturar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável para atender recomendações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável-CONDRAF, para melhor atender os agricultores e pequenos produtores rurais do município. Portanto, manifesta-se pela sua APROVAÇÃO em inteiro teor. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2! LUZIMAR CARNEIRO Presidente feat ROSANE NASCIMENTO BORGES FORTES provaúo Relatora PorAçadL RI prenthoio CLE SMÁR SENA SOARES Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 001/2018, PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 001/2018 de 11 de Janeiro de 2018. AUTORIA: Poder Executivo A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de Lei nº 001/2018 de 11 de Janeiro de 2018, de autoria do Poder Executivo municipal de Peixe-TO no qual versa sobre a seguinte matéria: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 533/2005 QUE REESTRUTURA (6) CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DA OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os membros da Comissão reuniram-se para estudo e apreciação do Projeto de Lei acima mencionado que foi considerado constitucionalidade pela Comissão Pa de Justiça e Redação, uma vez que o objetivo da matéria é apenas reestruturar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para atender recomendações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável- CONDRAF, para melhor atender os agricultores e pequenos produtores rurais do município de Peixe-TO. Portanto, manifesta-se pela sua APROVAÇÃO em inteiro teor. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. rovado Ap , parecer Vota ão ) o ape far por é [38 usmael Pereira da Silva deixe, o = ds Presidente s Bien Apro Aier Ribeiro Louça adora Ste Vadio e Pelxe, O - = E Votação f Parecer Aprovado Sarpapioo = — Votação EO Lie Por Marsuleide Neres Gama Noia Pelxe, 509.1 AU Carrotisir Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 “PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 001/2018. : PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 001/2018 de 11 de Janeiro de 2018. AUTORIA: Poder Executivo A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO recebe para análise o Projeto de Lei nº 001 de 11/01/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, no qual versa sobre a seguinte matéria: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 533/2005 QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão reuniram-se para estudo e apreciação do Projeto de Lei acima mencionado e em unanimidade entende que o mesmo não apresenta qualquer indicio de inconstitucionalidade, uma vez que o objetivo da matéria é apenas reestruturar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável para atender recomendações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável-CONDRAF, para melhor atender os agricultores e pequenos produtores rurais do município. Portanto, manifesta-se pela sua APROVAÇÃO em inteiro teor. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2018. LUZIMA ZA CARNEIRO Presidente A] / / Ag ROSANE NASCIMENTO BORGES FORTES Relatora Parecer Aprovado Nem i£O- Votação Por ima os aoatolorola Pelxe, ã [ERES CS (Rh artieir R SENA SOARES Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 001/2018. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 001/2018 de 11 de Janeiro de 2018. AUTORIA: Poder Executivo a A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de Lei nº 001/2018 de 11 de Janeiro de 2018, de autoria do Poder Executivo municipal de Peixe-TO no qual versa sobre a seguinte matéria: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 533/2005 QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DA OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os membros da Comissão reuniram-se para estudo e apreciação do Projeto de Lei acima mencionado que foi considerado constitucionalidade pela Comissão = de Justiça e Redação, uma vez que o objetivo da matéria é apenas reestruturar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para atender recomendações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável- CONDRAF, para melhor atender os agricultores e pequenos produtores rurais do município de Peixe-TO. Portanto, manifesta-se pela sua APROVAÇÃO em inteiro teor. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA CIPAL DE aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2018/ er Aprovado Tocantins parece Õ Votação e Por I Jusmael Pereira da Silva O e LA Presidente Parecer A E ae Ç rovac; Aier Ribeiro Louça dr Pi tido cl Aprovado Relator e, a E Parecer Pp! A PRRO 1 dO ja” DS Co há ORPASÁ s!. porararsa Saad 9— Peixe, ca Marsuleid e Neres Gama Noia Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com