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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-10-23
Ementa"DISPÕE SOBRE JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE CEDIDOS AO MUNICÍPIO DE PEIXE, QUE ESTEJAM LOTADOS EM UNIDADES HOSPITALAR SOB GESTÃO MUNICIPAL".
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GESTÃO RESPONSAVEL
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
orozeto Aprovado
E Votação
] “Dispõe sobre jornada de trabalho dos profissionais da
a J. É ls se saúde cedidos ao Município de Peixe, que estejam lotados
em Unidades Hospitalares sob gestão municipal”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS,
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais
Le conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos seguintes profissionais da saúde, cedidos ao Município de Peixe
pelos órgãos da União, Estados e Municipios, e que estejam lotados
exclusivamente nas Unidades Hospitalares sob Gestão Municipal, a jornada de
trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos
próprios dos cargos auferidos no órgão de origem:
a) Assistente Social; b) Biólogo em Saúde; c) Biomédico; d) Enfermeiro; e)
Farmacêutico; f) Farmacêutico-Bioquímico; g) Fonoaudiólogo; h)
Nutricionista; 1) Psicólogo; j) Técnico em Laboratório; k) Auxiliar em
Laboratório; 1) Técnico em Enfermagem; m) Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
» disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, aos 23 de outubro de 2017,
FOGO ApIUvVAUG
Se Votação
Nasa sonidot
Por: E
Peixe. 9 BRR) + refeito Municipal
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GESTÃO RESPONSÁVEL
MENSAGEM DE LEI
Peixe, 23 de outubro de 2017.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto
de lei que dispõe sobre a jornada de trabalho dos profissionais da saúde cedidos
ao Município de Peixe, que estejam lotados em Unidades Hospitalares sob
gestão municipal.
Esclarece que a carga horária dos citados profissionais concursados de Peixe é
de 30 horas. Com relação aos servidores cedidos, necessária a regulamentação
de sua carga horária, nos mesmos moldes dos servidores públicos municipais
concursados, ou seja, carga horária de 30 horas semanais.
Assim sendo, é este o objetivo do projeto que ora envio para o acurado estudo
e, a final, a aprovação, por essa respeitosa Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Atenciosamente,
(Prefeito Municipal
À Sua Excelência
Sr. Sandro Cássio Cordeiro de Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
Peixe - Tocantins
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 021/2017.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 016/2017 de 23 de outubro de 2017.
AUTORIA: Poder Executivo
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência
regimental recebe para análise o Projeto de Lei nº 016/2017 de 23 de outubro de
2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual, “DISPÕE SOBRE A
JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE EDIDOS AO
MUNICIPIO DE PEIXE, QUE ESTEJAM LOTADOS EM UNIDADES
HOSPITALARES SOB GESTÃO MUNICIPAL"
Os membros da Comissão se reuniram para apreciação do Projeto de Lei nº
016/2017 de 23 de outubro de 2017 e apresentação de Parecer sobre a
Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão,
concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado é Constitucional e Legal.
Portanto, esta Comissão é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a
aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 07 dias do mês de novembro de 2017.
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente
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ROSANE NASCIMENTO BORGES FORTES
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Parecer Aprovado
Mott Votação,
Por Asa mn tara
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1“ Sécretário
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxGQgmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 018/ 2017
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 016/2017 de 23 de outubro de 2017.
AUTORIA: Poder Executivo
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe
são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de Lei nº
016/2017 de 23 de outubro de 2017, de autoria do Poder Executivo, o qual
“DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE CEDIDOS AO MUNICÍPIO DE PEIXE, QUE ESTEJAM LOTADOS EM
UNIDADES HOSPITALARES SOB GESTÃO MUNICIPAL"
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada se
reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei nº 016/2017 de 23 de outubro
de 2017, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e
Redação, que se manifestou pela sua Constitucionalidade e Legalidade.
Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta
favoravelmente à aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos
interesses do Município e Servidores, bem como a observância da Lei
Orçamentária .
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 07 dias do mês de novembro de-2047-—
Es cam Aprovado
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MR sa Pargçer Aprovado
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Relator Por DRnL
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Parecer Aprovado Marsuleide Neres Gama Noia
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com

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