| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE CEDIDOS AO MUNICÍPIO DE PEIXE, QUE ESTEJAM LOTADOS EM UNIDADES HOSPITALAR SOB GESTÃO MUNICIPAL". |
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GESTÃO RESPONSAVEL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017. orozeto Aprovado E Votação ] “Dispõe sobre jornada de trabalho dos profissionais da a J. É ls se saúde cedidos ao Município de Peixe, que estejam lotados em Unidades Hospitalares sob gestão municipal”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais Le conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Aos seguintes profissionais da saúde, cedidos ao Município de Peixe pelos órgãos da União, Estados e Municipios, e que estejam lotados exclusivamente nas Unidades Hospitalares sob Gestão Municipal, a jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos próprios dos cargos auferidos no órgão de origem: a) Assistente Social; b) Biólogo em Saúde; c) Biomédico; d) Enfermeiro; e) Farmacêutico; f) Farmacêutico-Bioquímico; g) Fonoaudiólogo; h) Nutricionista; 1) Psicólogo; j) Técnico em Laboratório; k) Auxiliar em Laboratório; 1) Técnico em Enfermagem; m) Auxiliar de Enfermagem. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as » disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, aos 23 de outubro de 2017, FOGO ApIUvVAUG Se Votação Nasa sonidot Por: E Peixe. 9 BRR) + refeito Municipal = res Progáro AU VAUG E a Peixe 3241!) qi GESTÃO RESPONSÁVEL MENSAGEM DE LEI Peixe, 23 de outubro de 2017. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de lei que dispõe sobre a jornada de trabalho dos profissionais da saúde cedidos ao Município de Peixe, que estejam lotados em Unidades Hospitalares sob gestão municipal. Esclarece que a carga horária dos citados profissionais concursados de Peixe é de 30 horas. Com relação aos servidores cedidos, necessária a regulamentação de sua carga horária, nos mesmos moldes dos servidores públicos municipais concursados, ou seja, carga horária de 30 horas semanais. Assim sendo, é este o objetivo do projeto que ora envio para o acurado estudo e, a final, a aprovação, por essa respeitosa Casa. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Atenciosamente, (Prefeito Municipal À Sua Excelência Sr. Sandro Cássio Cordeiro de Souza Presidente da Câmara de Vereadores Peixe - Tocantins PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 021/2017. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 016/2017 de 23 de outubro de 2017. AUTORIA: Poder Executivo A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei nº 016/2017 de 23 de outubro de 2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual, “DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE EDIDOS AO MUNICIPIO DE PEIXE, QUE ESTEJAM LOTADOS EM UNIDADES HOSPITALARES SOB GESTÃO MUNICIPAL" Os membros da Comissão se reuniram para apreciação do Projeto de Lei nº 016/2017 de 23 de outubro de 2017 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado é Constitucional e Legal. Portanto, esta Comissão é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 07 dias do mês de novembro de 2017. LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente 1) j ereto à A, ROSANE NASCIMENTO BORGES FORTES Ae Parecer Aprovado Mott Votação, Por Asa mn tara Pax, OS AA S 1 1 Ea CA 1“ Sécretário Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxGQgmail.com PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 018/ 2017 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 016/2017 de 23 de outubro de 2017. AUTORIA: Poder Executivo A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de Lei nº 016/2017 de 23 de outubro de 2017, de autoria do Poder Executivo, o qual “DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE CEDIDOS AO MUNICÍPIO DE PEIXE, QUE ESTEJAM LOTADOS EM UNIDADES HOSPITALARES SOB GESTÃO MUNICIPAL" Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei nº 016/2017 de 23 de outubro de 2017, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua Constitucionalidade e Legalidade. Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta favoravelmente à aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos interesses do Município e Servidores, bem como a observância da Lei Orçamentária . É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 07 dias do mês de novembro de-2047-— Es cam Aprovado = Votação é ei rFereira densos o Ppee Presidente pótória MR sa Pargçer Aprovado 17 > ——— Votação Relator Por DRnL A Peixe, Ro E Parecer Aprovado Marsuleide Neres Gama Noia zo — SO — Votação Membro (, D HÁ ir Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com