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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-11-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSORES, COMO REPOSIÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA O ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL".
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GESTÃO RESPONSÁVEL
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº. 018/2017, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a revisão geral da
remuneração dos servidores efetivos
ocupantes de cargos de Professor,
como reposição salarial dos
profissionais do magistério público
municipal, nos termos em que
preceitua O artigo 37, X da
Constituição Federal.”
JOSÉ AUGUSTO BEZERRA LOPES, Prefeito de Peixe, Estado do
Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor, faz saber
que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aprovou € ele sancionou €
promulgou à seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revistos, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal em 7.64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) o salário dos profissionais
do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor.
g1º- O reajuste destacado no caput deste artigo é pertinente aos profissionais do
magistério público da educação básica, para uma jornada de 20 (vinte), 30 (trinta) e 40
(quarenta) horas semanais.
8 2% Bor profissionais do magistério público da educação básica entende-se aqueles
que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência,
isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e
coordenação educacionais, exercidas no ambito das unidades escolares de educação
O PÁ
IR ”
A Cas
GESTÃO RESPONSÁVEL
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada
pela legislação Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO O
dá TOCANTINS AOS 24 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2017.
“Fojeto Aprovaau
Votaçã
Por: Raça
JOSÉ AUGY o EA LoptReixe,. 0. &
éfeito Municipal
id ca enpro vaio.
Por:
Peixe o
sd
4º Secretário
GESTÃO RESPONSÁVEL
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI Nº. 018/2017, DE 24 DE
OUTUBRO BE 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vercadores,
Senhoras Vereadoras,
Após cumprimentá-los cordialmente, apresentamos para apreciação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a revisão geral da remuneração
dos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal de Peixe, de que trata o artigo 37,
inciso X da Constituição Federal e dá outras providências ”.
O Projeto de Lei em análise foi elaborado a partir do quadro atual de
desatualização da remuneração dos servidores efetivos municipais.
Tecnicamente, o Projeto em tela observa a regra do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, que estatui: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices”.
O reajuste que se pretende conceder tem o condão de atender a recomposição
da perda inflacionária como garantia de previsão do princípio da periodicidade que
efetivamente deverá ser cumprido pelo Poder Executivo que tem o dever de concretizar o
comando constitucional, que norteia a Administração Pública Municipal.
Em que pese à previsão do $6º. art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que
dispensa a apresentação de estimativa do impacto orçamentário financeiro, p aso em
: FEITURA DE
GESTÃO | RESPONSÁVEL
tela, cumpre informar que o reajuste salarial não ultrapassará os limites constitucionais e, os
parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, o projeto têm como objetivo recompor as perdas salariais sofridas
em decorrência da inflação, ou seja, visam garantir o poder aquisitivo dos salários, como
prevê a Constituição Federal.
Pelo exposto é que encaminhamos o presente projeto e solicitamos sua
aprovação por essa Casa de Leis, com escopo de corrigir a defasagem salarial do período.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos 24 dias do
mês de outubro de 2017.
Atenciosamente,
TO BEZERRA LOPES
Préfeito Municipal
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 023/2017.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 018/2017 de 24 de outubro de 2017.
AUTORIA: Poder Executivo
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência
regimental recebe para análise o Projeto de Lei nº 018/2017 de 24 de outubro de
2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual, “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL DOS SSERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS
DE PROFESSOR, COMO REPOSIÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA O
ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
Os membros da Comissão se reuniram para apreciação do Projeto de Lei nº
018/2017 de 24 de outubro de 2017 e apresentação de Parecer sobre a
Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão,
concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado é Constitucional e Legal.
Portanto, esta Comissão é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a
aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 07 dias do mês de novembro de 2017.
ado LE CARNEIRO
Presidente
ROSANE NASCIMENTO BORGES FORTES
Relatora
ade,
o: ENA SOARES
Membro Parecer Aprovado
DNVuca Vota
Peixe, O e
ti | oo
E ITER
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 148nº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQQgmail.com
Parecer Aprovauc
E Votação
Por Unosanandode
Parecer Aprovauu
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 020/ 2017
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 018/2017 de 24 de outubro de 2017.
AUTORIA: Poder Executivo
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe
são facultadas pela Carta Regimental, recebe para análise o Projeto de Lei nº
018/2017 de 24 de outubro de 2017, de autoria do Poder Executivo, o qual
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, COMO
REPOSIÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA O ARTIGO 37, X DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada se
reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei nº 018/2017 de 24 de outubro
de 2017, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e
Redação, que se manifestou pela sua Constitucionalidade.
Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta
favoravelmente à aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos
interesses do Município e seus Servidores, bem como a observância da Lei
Orçamentária .
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 07 dias do mês de novembro de 2017.
Peixe, ge a dp IR0VA- Presidente |
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Po 7/4607 a Provaao
Relatora Per OS 1 AL
Notação E tda
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Ra Sê Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com
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