| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de áreas do Poder Público Municipal ao Estado do Tocantins e dá outras providências". |
| native_id | 75 |
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ES Projeto Aprovado ç PEIXE Na rngimiant ca ate. GESTÃO RESPONSÁVEL Por: U ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Peixe, 98 / ) 98 a eee , ESTADO DO TOCANTINS TS Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PROJETO DE LEINº 003/2018. Peixe - TO, 26 de abril de 2018. “Dispõe sobre doação de áreas do Poder Público Municipal ao Estado do Tocantins e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por meio de doação ao ESTADO DO TOCANTINS, o imóvel descrito no inciso |, para a construção do prédio da Delegacia de Polícia Civil de Peixe - TO: | — Trata-se de terreno urbano baldio consistente em 03 (três) lotes identificados pelos números 01, 02 e 03, situados na Quadra 29 (vinte e nove), no total de 1.183,50 metros quadrados, do loteamento denominado lida Ferreira de S. e Silva, localizado no Setor Sul, desta cidade, apresentando os seguintes limites e confrontações: À frente com a Avenida Oscar José da Silva; à esquerda com a Rua 15: à direita com o Lote Nº04 e aos e fundos com o Lote Nº 17. Parágrafo único. Não havendo a edificação do prédio especificado no caput no prazo de 02 (dois) anos, a respectiva doação será revogada automaticamente e o terreno reincorporado ao patrimônio municipal para fins próprios da Administração. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2018. Ê Projeto Aprovado Projeto Aprovado José aysif rnnarorEs — 3º | Votação ps = NONAÇÃO / Por Uanadanidad | Peixe, SI 105 /Af Li a: RE 14 Secretário RR e PREFEITURA DE PEIXE GESTÃO RESPONSÁVEL ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 JUTIFICATIVA O Projeto de Lei que apresentamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, visa atender reivindicação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, que solicitou ao Município a doação de terreno para construção da nova sede da Delegacia de Polícia de Peixe - TO. A proposição está fundamentada nas melhorias que a Secretaria Estadual visa promover aos nossos cidadãos, onde será possível oferecer um atendimento adequado aos reeducandos e seus familiares, bem como a toda população peixense. Todavia, para a construção da nova sede será necessário que o mencionado imóvel integre o Patrimônio Público Estadual mediante registro em cartório da presente doação. Confiantes na visão justa e dinâmica dos Nobres Edis, temos certeza de que compreenderão a finalidade deste projeto, em razão do que, pela importância da matéria, solicitamos seja o presente projeto de lei deliberado sob o regime de urgência. Peixe — TO, 26 de abril de 2018. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS COMARCA DE PEIXE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO (1º) DE NOTAS RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N, QUADRA 04 LOTE 07 — SETOR CENTRAL — PEIXE — TO. Fone (0xx)63-3356-1167 — CNPJ/MF N.º 02.884.013/0001-04 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins de direito, que sob n.º R.1-7942 ás fls. 21 do livro 2-W do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em data de 15/06/2010, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.396.166/0001-02, neste4 ato legalmente representada pela Prefeita em exercício NEILA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, divorciada, portadora do CPF N.º 349.817.991-87 e CI RG N º 1.007.926-ssp-to, residente e domiciliada na Av. Lacerda n.º 505- Peixe-TO, adquiriu de ANTONIO DA SILVA NERY, empresário, portador da CI RG N.º 75.452-SSP-GO; CIC/MF N.º 017.829.831/04, e sua esposa dona MARIA DA GLORIA NERU, empresaria, portadora da CI RG n.º 103.307-22 Via — SSP- GO, e inscrita CPF N.º 3, brasileiros, residente e domiciliado na Rua Firmino Costa n.º 76, centro São Geraldo do Araguaia-PA, neste ato legalmente representada pela sua bastante procuradora SANDRA NERY, brasileira, desquitada, gerente administrativa, inscrita no CPF N.º 331.492.591-34, portador da CI RG N.º 452.081-SSP-TO, residente e domiciliado na Rua Firmino Costa n.º 76, centro São Geraldo do Araguaia-PA, nos termos da Procuração, lavrada ás fls. 180 do livro 043, pelo Cartório do 1º Oficio de Notas de Registro de Imóveis da Comarca de Xambioá-TO, assinada em data de 27/12/2005, por Flamarion Aguiar Pinheiro — Oficial, cuja procuração se encontra registrada e arquivada nestas Notas, Lote n.º 01, 02e03 da quadra 29, com a área de total de 1.183,50 metros quadrados, do Loteamento, denominado ILDA FERREIRA DES. E SILVA, desta cidade de Peixe — TO, sendo o LOTE 01, com a área de 394,50 metros quadrados, medindo 13,15 metros lineares de frente, com Av. Oscar José da Silva: 13,50 metros, limitando com o lote 17; lado direito, 25,00 metros, limitando com a Rua 15; lado esquerdo 30,00 metros, limitando com o lote 02 com chanfro de esquina 6,00meiros; LOTE 02, com a área de 394,50 metros quadrados, medindo 13,15 metros lineares de frente, com Av. Oscar José da Silva; 13,50 metros, limitando com o lote 17; lado direito, 30,00 metros, limitando com o lote 01; lado esquerdo 30,00 metros, limitando com o lote 03: LOTE 03, com a área de 394,50 metros quadrados, medindo 13,15 metros lineares de frente, com Av. Oscar José da Silva; 13,50 metros, limitando com o lote 17: lado direito, 30,00 metros, limitando com o lote 02; lado esquerdo 30,00 metros, limitando com o loteamento da Prefeitura Municipal de Peixe , nos termos da Escritura de compra e venda, lavrada ás fls. 197/197 V do livro 6, pelo Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Peixe-TO, assinada em data de 08/06/2010, por Maria Magna Pinto América - Tabeliã. ATO: Tabela [| 7.1 =| - Certidão, com ou sem buscas, extraída por qualquer meio (exceto meio eletrônico), com até 03 (três) páginas; [EMOLUMENTOS: R$35,99 (sendo, destes R$5,90 de TFJ, R$9,45 de FUNCIVIL e R$0,99 de ISS). [SELO DE FISCALIZAÇÃO: 127712AAA020092-UTZ - Valide este selo em: www.selodigital.tito.org]. O referido é verdade. Peixe, 12 de abril de 2018 V ETADO DO TOCANTINS ps, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DA PREFEITA - =" Prefeitura de CNPJ:02.396.166/0001-02 exe E E Construindo um novo tempos / Adm.: 2008/2012 U LEI MUNICIPAL Nº 608/2010, DE 24 DE MAIO DE 201 0. “autoriza o Executivo Municipal a adquirir áreas de terrenos urbanos por interesse público e social, em partes para PERMUTA como o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, objetivando a edificação do prédio do FÓRUM desta Comarca, bem como para DOAÇÃO à UNIÃO FEDERAL para edificação da Sede do Cartório Eleitoral desta 202 Zona Eleitoral, DOAÇÃO ao Estado do Tocantins para edificação da Sede da Delegacia da Polícia Civil e o excedente para acomodação de órgãos municipais, e dá outras providências.” NEILA PEREIRA DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e com suporte na Lei Orgânica Municipal (art. 8.º, incisos: |, XXXVIII e XXXIX; arts. 135/137 e 141,e seu parágrafo), faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica a Chefa do Poder Executivo Municipal autorizada a adquirir, por compra direta ou desapropriação, O imóvel urbano consistente de um terreno baldio, em nome do Espólio do Sr. JOSEPHINO PINHEIRO DA SILVA, no total de 4.050,00 m? (metros quadrados), constituído de 08 (oito) lotes identificados pelos Números: 01 e 02, 11, 12, 13, 14, 15,e 16, remanescentes da Quadra 21 (vinte um), localizada no Setor Sul desta cidade de Peixe, apresentando os seguintes Limites e Confrontações: À frente com a Av. Napoleão de Queiroz; aos fundos com a Av. Alair de Sena Conceição; à esquerda com a Rua 13; e à Direita com Os lotes 03, 06, 07 e 10, da Quadra 21. Art.2.º - A aquisição de que se trata O artigo anterior será destinada aos seguintes fins: |- Permutar com o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os lotes 01 e 02, 15,€ 16, no total de 2.025 mí, pelo antigo Prédio do Fórum localizado na Pça. Ananias Ponce, centro desta cidade, para fim específico de edificação do novo prédio do FÓRUM da Comarca de Peixe-TO; 1- Doar à União Federal, os lotes 11, 12e 13 no total de 1.350 m?, para edificações da Sede do Cartório Eleitoral da 202 Zona; HI - O Lote de N.º 14, constituído de 675 mê será destinado à edificação de um prédio para Acomodação de Órgãos Administrativos Municipais. Contudo, poderá ser doado ao Tribunal de Justiça, ou à União Federal, caso haja necessidade de ampliação dos terrenos para os respectivos fins especiais descritos nos incisos le Il. Art. 3.º - É autorizada a Chefa do Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra direta ou desapropriação, O imóvel urbano baldio consistente de 03 (tres) lotes identificados pelos Números: 01, 02 e 03, situados na Quadra 29 (vinte e nove), no total de 1.183,50 metros quadrados, localizada no Setor Sul desta cidade de Peixe, apresentando os seguintes Limites e = ETADO DO TOCANTINS O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ad a GABINETE DA PREFEITA eme" preteiura do CNPJ:02.396.166/0001-02 exe 256 PEIXE ag Construindo um novo tempo. Adm.; 2009/2012 Confrontações: À frente com a Av. Oscar José da Silva; à esquerda com a Rua 15; e à Direita com O Lote N.º 04, de propriedade da Testemunha de Jeová e aos fundos com o lote N.º 17, de propriedade do Sr. Antônio da Silva Nery. Art. 4.º - Fica também o município autorizado a doar ao Estado do Tocantins especificamente à Secretaria de Segurança Pública Estadual, a integralidade do terreno descrito no artigo 3.º, no total de 1.183,50 metros quadrados, para construção do prédio da Delegacia da Polícia Civil desta Jurisdição. Art. 5.º - Não havendo a permuta, nem as edificações dos prédios explicitados nos art. 2.8, lell, e art. 4.º, no prazo de 02 anos, as respectivas liberações serão automaticamente revogadas e os terrenos incorporados ao patrimônio municipal para fins próprios da Administração. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir as dotações necessárias para a aquisição dos referidos terrenos. Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 24 de maio de 2010. AV] Danos Neila Pereitá HS Santos PREFEITA MUNICIPAL . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 07/2018. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 003/2018 de 26 de abril de 2018. AUTORIA: Poder Executivo A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei nº 003/2018 de 26 de abril de 2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual, “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREAS DO PODER PUBLICO MUNICIPAL AO ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei nº 003/2018 de 26 de abril de 2018 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta, que dispõe sobre a DOAÇÃO dos Lotes 01, 02 e 03, da Quadra 29, com área total de 1.183,50 m2, situados na Avenida Oscar José da Silva, Setor Sul, Peixe-TO ao Estado do Tocantins. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 28 dias do mês de maio de 2018. Parecer Aprovado e omiceo Votação )y = cora ammdib god : ) LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Peix ) ] Presidente TE Saeratinia ROSANE NASCIMENTO BORGES FORTES Relatora Head dad Porca: de oba RA L PEREIRA DA SILVA Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07 Lts. 01, 12,13 14 snº Centro, Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixeDibest.com.br “ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 06/ 2018 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 003/2018 de 26 de abril de 2018. AUTORIA: Poder Executivo A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei nº 003/2018 de 26 de abril de 2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual, “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREAS DO PODER PUBLICO MUNICIPAL AO ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei nº 003/2018 de 26 de abril de 2018, de autoria do Poder Executivo Municipal o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua Constitucionalidade e recomendou sua aprovação. Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta favoravelmente à aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos interesses do Município, bem como a observância da Lei Orçamentária . É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 28 dias do mês Es de 2018. Eae | - NM Presidente q RS Parecer Aprovado ES Louça Ê 30 Notação ecer Aprovado Relator or Pares” votação Peixe, S | I pernas gunlcatdlaçdo pur. Peixe, I I PRÉ “area Marsifide Neres Gama Noia Membro Avenida João Visconde de Queiroz Qd. 07 Lts. 01, 12,13 14 snº Centro, Peixe — Tocantins CEP: 7.460.000 CNPJ:01.447.812/0001-42 FoneiFax: (63) 3356.1131 e-mail: câmara.peixeQhotmail.com.br