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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-04-26
Ementa"Dispõe sobre doação de áreas do Poder Público Municipal ao Estado do Tocantins e dá outras providências".
native_id75

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

ES Projeto Aprovado
ç PEIXE Na
rngimiant ca ate.
GESTÃO RESPONSÁVEL Por: U
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 Peixe, 98 / ) 98
a eee
, ESTADO DO TOCANTINS TS Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
PROJETO DE LEINº 003/2018.
Peixe - TO, 26 de abril de 2018.
“Dispõe sobre doação de áreas do Poder Público
Municipal ao Estado do Tocantins e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de minhas
atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por meio de doação
ao ESTADO DO TOCANTINS, o imóvel descrito no inciso |, para a construção do prédio da
Delegacia de Polícia Civil de Peixe - TO:
| — Trata-se de terreno urbano baldio consistente em 03 (três) lotes identificados pelos
números 01, 02 e 03, situados na Quadra 29 (vinte e nove), no total de 1.183,50 metros
quadrados, do loteamento denominado lida Ferreira de S. e Silva, localizado no Setor
Sul, desta cidade, apresentando os seguintes limites e confrontações: À frente com a
Avenida Oscar José da Silva; à esquerda com a Rua 15: à direita com o Lote Nº04 e aos
e fundos com o Lote Nº 17.
Parágrafo único. Não havendo a edificação do prédio especificado no caput no prazo de 02
(dois) anos, a respectiva doação será revogada automaticamente e o terreno reincorporado ao
patrimônio municipal para fins próprios da Administração.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias
do mês de abril de 2018.
Ê Projeto Aprovado
Projeto Aprovado José aysif rnnarorEs — 3º | Votação
ps = NONAÇÃO / Por Uanadanidad
| Peixe, SI 105 /Af Li a:
RE 14 Secretário
RR e
PREFEITURA DE
PEIXE
GESTÃO RESPONSÁVEL
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
JUTIFICATIVA
O Projeto de Lei que apresentamos para apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, visa atender reivindicação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do
Tocantins, que solicitou ao Município a doação de terreno para construção da nova
sede da Delegacia de Polícia de Peixe - TO.
A proposição está fundamentada nas melhorias que a Secretaria
Estadual visa promover aos nossos cidadãos, onde será possível oferecer um
atendimento adequado aos reeducandos e seus familiares, bem como a toda
população peixense.
Todavia, para a construção da nova sede será necessário que o
mencionado imóvel integre o Patrimônio Público Estadual mediante registro em
cartório da presente doação.
Confiantes na visão justa e dinâmica dos Nobres Edis, temos certeza de
que compreenderão a finalidade deste projeto, em razão do que, pela importância da
matéria, solicitamos seja o presente projeto de lei deliberado sob o regime de
urgência.
Peixe — TO, 26 de abril de 2018.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS
COMARCA DE PEIXE
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO (1º) DE NOTAS
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N, QUADRA 04 LOTE 07 — SETOR
CENTRAL — PEIXE — TO. Fone (0xx)63-3356-1167 — CNPJ/MF N.º
02.884.013/0001-04
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins
de direito, que sob n.º R.1-7942 ás fls. 21 do livro 2-W do Cartório de Registro
de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do
Tocantins, em data de 15/06/2010, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE,
inscrita no CNPJ/MF n.º 02.396.166/0001-02, neste4 ato legalmente
representada pela Prefeita em exercício NEILA PEREIRA DOS SANTOS,
brasileira, divorciada, portadora do CPF N.º 349.817.991-87 e CI RG N º
1.007.926-ssp-to, residente e domiciliada na Av. Lacerda n.º 505- Peixe-TO,
adquiriu de ANTONIO DA SILVA NERY, empresário, portador da CI RG N.º
75.452-SSP-GO; CIC/MF N.º 017.829.831/04, e sua esposa dona MARIA DA
GLORIA NERU, empresaria, portadora da CI RG n.º 103.307-22 Via — SSP-
GO, e inscrita CPF N.º 3, brasileiros, residente e domiciliado na Rua Firmino
Costa n.º 76, centro São Geraldo do Araguaia-PA, neste ato legalmente
representada pela sua bastante procuradora SANDRA NERY, brasileira,
desquitada, gerente administrativa, inscrita no CPF N.º 331.492.591-34,
portador da CI RG N.º 452.081-SSP-TO, residente e domiciliado na Rua
Firmino Costa n.º 76, centro São Geraldo do Araguaia-PA, nos termos da
Procuração, lavrada ás fls. 180 do livro 043, pelo Cartório do 1º Oficio de Notas
de Registro de Imóveis da Comarca de Xambioá-TO, assinada em data de
27/12/2005, por Flamarion Aguiar Pinheiro — Oficial, cuja procuração se
encontra registrada e arquivada nestas Notas, Lote n.º 01, 02e03 da
quadra 29, com a área de total de 1.183,50 metros quadrados, do
Loteamento, denominado ILDA FERREIRA DES. E SILVA, desta cidade
de Peixe — TO, sendo o LOTE 01, com a área de 394,50 metros quadrados,
medindo 13,15 metros lineares de frente, com Av. Oscar José da Silva: 13,50
metros, limitando com o lote 17; lado direito, 25,00 metros, limitando com a Rua
15; lado esquerdo 30,00 metros, limitando com o lote 02 com chanfro de
esquina 6,00meiros; LOTE 02, com a área de 394,50 metros quadrados,
medindo 13,15 metros lineares de frente, com Av. Oscar José da Silva; 13,50
metros, limitando com o lote 17; lado direito, 30,00 metros, limitando com o lote
01; lado esquerdo 30,00 metros, limitando com o lote 03: LOTE 03, com a área
de 394,50 metros quadrados, medindo 13,15 metros lineares de frente, com
Av. Oscar José da Silva; 13,50 metros, limitando com o lote 17: lado direito,
30,00 metros, limitando com o lote 02; lado esquerdo 30,00 metros, limitando
com o loteamento da Prefeitura Municipal de Peixe , nos termos da Escritura
de compra e venda, lavrada ás fls. 197/197 V do livro 6, pelo Cartório de
Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Peixe-TO,
assinada em data de 08/06/2010, por Maria Magna Pinto América - Tabeliã.
ATO: Tabela [| 7.1 =| - Certidão, com ou sem buscas, extraída por qualquer
meio (exceto meio eletrônico), com até 03 (três) páginas; [EMOLUMENTOS:
R$35,99 (sendo, destes R$5,90 de TFJ, R$9,45 de FUNCIVIL e R$0,99 de
ISS). [SELO DE FISCALIZAÇÃO: 127712AAA020092-UTZ - Valide este selo
em: www.selodigital.tito.org].
O referido é verdade.
Peixe, 12 de abril de 2018
V
ETADO DO TOCANTINS ps,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DA PREFEITA - =" Prefeitura de
CNPJ:02.396.166/0001-02 exe E
E
Construindo um novo tempos /
Adm.: 2008/2012 U
LEI MUNICIPAL Nº 608/2010, DE 24 DE MAIO DE 201 0.
“autoriza o Executivo Municipal a adquirir áreas de terrenos
urbanos por interesse público e social, em partes para
PERMUTA como o Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins, objetivando a edificação do prédio do FÓRUM
desta Comarca, bem como para DOAÇÃO à UNIÃO FEDERAL
para edificação da Sede do Cartório Eleitoral desta 202 Zona
Eleitoral, DOAÇÃO ao Estado do Tocantins para edificação
da Sede da Delegacia da Polícia Civil e o excedente para
acomodação de órgãos municipais, e dá outras providências.”
NEILA PEREIRA DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, e com suporte na Lei Orgânica Municipal (art. 8.º,
incisos: |, XXXVIII e XXXIX; arts. 135/137 e 141,e seu parágrafo), faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica a Chefa do Poder Executivo Municipal autorizada a adquirir, por compra direta ou
desapropriação, O imóvel urbano consistente de um terreno baldio, em nome do Espólio do Sr.
JOSEPHINO PINHEIRO DA SILVA, no total de 4.050,00 m? (metros quadrados), constituído de 08
(oito) lotes identificados pelos Números: 01 e 02, 11, 12, 13, 14, 15,e 16, remanescentes da
Quadra 21 (vinte um), localizada no Setor Sul desta cidade de Peixe, apresentando os seguintes
Limites e Confrontações: À frente com a Av. Napoleão de Queiroz; aos fundos com a Av. Alair
de Sena Conceição; à esquerda com a Rua 13; e à Direita com Os lotes 03, 06, 07 e 10, da
Quadra 21.
Art.2.º - A aquisição de que se trata O artigo anterior será destinada aos seguintes fins:
|- Permutar com o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, os lotes 01 e 02, 15,€
16, no total de 2.025 mí, pelo antigo Prédio do Fórum localizado na Pça. Ananias Ponce, centro desta
cidade, para fim específico de edificação do novo prédio do FÓRUM da Comarca de Peixe-TO;
1- Doar à União Federal, os lotes 11, 12e 13 no total de 1.350 m?, para edificações da
Sede do Cartório Eleitoral da 202 Zona;
HI - O Lote de N.º 14, constituído de 675 mê será destinado à edificação de um prédio para
Acomodação de Órgãos Administrativos Municipais. Contudo, poderá ser doado ao Tribunal de Justiça, ou
à União Federal, caso haja necessidade de ampliação dos terrenos para os respectivos fins especiais
descritos nos incisos le Il.
Art. 3.º - É autorizada a Chefa do Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra direta ou
desapropriação, O imóvel urbano baldio consistente de 03 (tres) lotes identificados pelos Números:
01, 02 e 03, situados na Quadra 29 (vinte e nove), no total de 1.183,50 metros quadrados,
localizada no Setor Sul desta cidade de Peixe, apresentando os seguintes Limites e
=
ETADO DO TOCANTINS O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ad a
GABINETE DA PREFEITA eme" preteiura do
CNPJ:02.396.166/0001-02 exe
256 PEIXE ag Construindo um novo tempo.
Adm.; 2009/2012
Confrontações: À frente com a Av. Oscar José da Silva; à esquerda com a Rua 15; e à Direita com
O Lote N.º 04, de propriedade da Testemunha de Jeová e aos fundos com o lote N.º 17, de
propriedade do Sr. Antônio da Silva Nery.
Art. 4.º - Fica também o município autorizado a doar ao Estado do Tocantins especificamente à
Secretaria de Segurança Pública Estadual, a integralidade do terreno descrito no artigo 3.º, no total
de 1.183,50 metros quadrados, para construção do prédio da Delegacia da Polícia Civil desta
Jurisdição.
Art. 5.º - Não havendo a permuta, nem as edificações dos prédios explicitados nos art. 2.8, lell, e
art. 4.º, no prazo de 02 anos, as respectivas liberações serão automaticamente revogadas e os
terrenos incorporados ao patrimônio municipal para fins próprios da Administração.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir as dotações necessárias para a aquisição dos
referidos terrenos.
Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 24 de maio de 2010.
AV]
Danos
Neila Pereitá HS Santos
PREFEITA MUNICIPAL
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 07/2018.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 003/2018 de 26 de abril de 2018.
AUTORIA: Poder Executivo
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua
competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei
nº 003/2018 de 26 de abril de 2018, de autoria do Poder
Executivo Municipal, o qual, “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE
ÁREAS DO PODER PUBLICO MUNICIPAL AO ESTADO DO
TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram
para apreciação do Projeto de Lei nº 003/2018 de 26 de abril de 2018 e
apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em
pauta, que dispõe sobre a DOAÇÃO dos Lotes 01, 02 e 03, da Quadra 29, com
área total de 1.183,50 m2, situados na Avenida Oscar José da Silva, Setor
Sul, Peixe-TO ao Estado do Tocantins. Após reunião e discussão, concluiu-se
que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os
dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela
Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 28 dias do mês de maio de 2018.
Parecer Aprovado
e omiceo Votação
)y = cora ammdib god : )
LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Peix ) ]
Presidente TE Saeratinia
ROSANE NASCIMENTO BORGES FORTES
Relatora
Head dad Porca: de oba
RA L PEREIRA DA SILVA
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07 Lts. 01, 12,13 14 snº Centro, Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixeDibest.com.br
“ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 06/ 2018
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 003/2018 de 26 de abril de 2018.
AUTORIA: Poder Executivo
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no âmbito de
sua competência regimental recebe para análise o Projeto de
Lei nº 003/2018 de 26 de abril de 2018, de autoria do Poder
Executivo Municipal, o qual, “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE
ÁREAS DO PODER PUBLICO MUNICIPAL AO ESTADO DO
TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima
mencionada se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei nº 003/2018 de
26 de abril de 2018, de autoria do Poder Executivo Municipal o qual foi
considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se
manifestou pela sua Constitucionalidade e recomendou sua aprovação.
Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta
favoravelmente à aprovação da matéria, tendo em vista o atendimento dos
interesses do Município, bem como a observância da Lei Orçamentária .
É o Parecer, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 28 dias do mês Es de 2018. Eae
|
- NM
Presidente
q
RS Parecer Aprovado
ES Louça Ê 30 Notação
ecer Aprovado Relator or
Pares” votação Peixe, S | I
pernas gunlcatdlaçdo pur.
Peixe, I I
PRÉ “area Marsifide Neres Gama Noia
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz Qd. 07 Lts. 01, 12,13 14 snº Centro, Peixe — Tocantins CEP: 7.460.000
CNPJ:01.447.812/0001-42 FoneiFax: (63) 3356.1131 e-mail: câmara.peixeQhotmail.com.br

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