| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2019 |
| Date | 2019-04-01 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei N.º 704/2015 que dispõe sobre as metas do Plano Municipal de Educação de Peixe e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE “PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE ag CE EIRE “img ADM. 2017/2020 SESTo BESPONSÁVEL LEI MUNICIPAL Nº 755/2019, DE 1º DE ABRIL DE 2019. “Altera o Anexo Il da Lei Nº 704/2015 que dispõe sobre as metas do Plano Municipal de Educação de Peixe e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei Nº 704/2015 de 24 de junho de 2015, que regulamenta o Plano Municipal de Educação de Peixe - Tocantins, para o decênio 2015 — 2025, a qual vigorará com a seguinte redação: ESTRATÉGIAS DO PME 1.3 (Revogado pela Lei Nº 09/2018). LA Conservar e incentivar as especificidades da educação infantil na organização das unidades escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos e 11 meses em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.13 Promover a divulgação de oferta de vagas ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos e 11 meses; 1.14 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos e 11 meses, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, respeitando a opção da família. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GESTÃO RESPONSÁVEL ADM. 2017/2020 AOmntanção sam em 14.5 Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância competente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de 2019. » CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições certifica que Lei Municipal nº 755/2019, de 01/04/2019, foi fixada no placar de publicações da Prefeitura Municipal de Peixe-TO, nesta data. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADM. 2017/2020 GESTÃO RESPONSÁVEL PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE TOCANTINS 2015 — 2025 (REVISÃO CICLO |) ss RE IRE am ADM. 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GESTÃO RESPONSÁVEL ESTRATÉGIAS DO PME + Garantir em regime de colaboração com a União e Estado, medidas para expansão de ofertas às crianças de O a 5 anos de idade, construindo e/ou adequando as unidades escolares que atendam a Educação Infantil considerando as peculiaridades das escolas urbanas e no campo; Realizar periodicamente em regime de colaboração com Serviço de Assistência Social, SUS (Sistema Único de Saúde) e Bolsa Família, levantamento da demanda por creche para população até 03 anos como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda. Manter, ampliar e cumprir, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser | realizada anualmente, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública; ss 1.7 Implantar mecanismo para promover formação continuada dos (as) profissionais da educação infantil, a partir do 1º ano de vigência deste PME, garantindo progressivamente o atendimento por profissionais com formação superior; É 1.8 Garantir o atendimento da população do campo na Educação Infantil nas respectivas comunidades, ofertando o deslocamento com segurança e qualidade de crianças aos núcleos escolares atendendo ás especificidades da comunidade; 1.9 Garantir e ofertar nas unidades de educação infantil o atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; Assegurar e aprimorar o desenvolvimento das ações do Programa Saúde na Escola(PSE) e outros, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 (cinco) anos de idade; Conservar e incentivar as especificidades da educação infantil na organização das unidades | escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 mese 2 ESTADO DO TOCANTINS Pi PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE TN, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE ESSE a ADM. 2017/2020 eso ear ana estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.12 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.13 Promover a divulgação de oferta de vagas ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos e 11 meses; 114 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos e 11 meses, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, respeitando a opção da família. Universalizar o ens (quatorze) anos é gi mo : É 2.1 Realizar consulta pública, para a elaboração de propostas. de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental, em conformidade com o planejamento do Ministério da Educação. 22 Pactuar entre União, Estado e Município, no âmbito da instância permanente de que trata o 8 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 23 Aderir em regime de colaboração com a União e Estado mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.4 Fortalecer os programas de acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 25, Promover a busca ativa e permanente de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e | juventude; 2.6 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial das escolas do campo; ESTADO DO TOCANTINS op PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE nos FREIRE “gg ADM. 2017/2020 2:17 Incentivar a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural; 2.8 Apoiar as escolas a mobilizar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.9 Ofertar o ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para a população do campo na própria comunidade em conformidade com a demanda, respeitando a instrução de matrícula vigente. 2.10 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.11 Promover e Fortolecer em parceria com a Secretaria de Esporte e Juventude e outros, atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional E Universaliz Es para ; globais do desenvo ESTRATÉGIA DO PME 3.1 Efetivar a contabilidade, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; 32 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; cd ADM. 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lo tw Implantar, no decorrer deste PME, salas de recursos multifuncionais e incentivar a participação nas formações continuadas de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo; 3.4 Garantir a oferta do atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; Estimular a participação de professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e | psicologia; 3.6 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; Implantar e garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 38. Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 3.9 Garantir e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESSE RIRE ta ADM. 2017/2020 GRsTÃO RESPONSAVEO 3.10 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 3.11 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 3.12 Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; ds ENE Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; ESTRATÉGIA DO PME 41 Implementar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; | 42 Aderir aos instrumentos de avaliação nacional, periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 1 43 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o : ESTADO DO TOCANTINS E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE NES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SER gm ADM. 2017/2020 GESTÃO RESPONSÁVEL acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo | ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 4.4 Apoiar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 4.5 Garantir a oferta de alfabetização de crianças do campo, com a produção de materiais didáticos específicos considerando a realidade local; 4.6 Incentivar a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu,latu sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 4.7 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade ESTRATÉGIA DO PME [51 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo; 5.2 Aderir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão | arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 5.3 Aderir e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 5.4 Incentivar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos | e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 5.5 Orientar a aplicação da gratuidade de que trata oart. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 5.6 Implementar a oferta de educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADM. 2017/2020 GRETÃO RESPONSÁVEL 6.3 Incentivar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. ESTRATÉGIA DO PME Implementar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; Assegurar que: a) no terceiro ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental, tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental, tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; Cooperar com a União, o Estado, na formação do conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; Incentivar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortaleci ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ” SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ec ADM. 2017/2020 GESTÃO RESPONSÁVEL destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 6.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos | pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 6.6 Integrar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional; 6.7 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; Incentivar o desenvolvimento de indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngiie para surdos; — 6.8 6.9 Implantar, acompanhar e divulgar anualmente os resultados pedagógicos dos indicadores de avaliação do sistema municipal, estadual e nacional da educação básica, relativos às escolas, da rede pública de educação básica do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; [6.10 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 6.11 Garantir e fiscalizar o transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 6.12 Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 6.13 Apoiar tecnicamente a gestão escolar mediante a aplicação dos recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Pá a À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE essi ADM. 2017/2020 sesrÃo nERroneiteA 6.14 Apoiar programas e ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação | básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; a 6.15 Assegurar a todas as escolas públicas municipais de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 6.16 Manter em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização municipal das oportunidades educacionais; 6.17 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas municipais e a secretaria de educação e manter em regime de colaboração com estado formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; + 6.18 Apoiar políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como à violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 6.19 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nºº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, e 11.645. de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação ara a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 6.20 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 6.21 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 6.22 Incentivar a participação dos profissionais da educação em regime de colaboração com o sistema de saúde, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional, como condição | para a melhoria da qualidade educacional; + 6.22 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. Elevar a escolaridade média da população alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estud populações do campo, da região de menor escolari ESTADO DO TOCANTINS P PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE ADM. 2017/2020 GESTÃO RESPONSÁVEL mais pobres, e igualar a laridad. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. ESTRATÉGIA DO PME [71 Aderir programas que visam a correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; Eleva Es intej mos), | funci té o final da vigência deste P) uncion o a ncia des ESTRATÉGIA DO PME 8.1 Garantir a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, mediante diagnóstico para identificar a demanda ativa | por vagas; | 8.2 Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de | programas suplementares de transporte, alimentação e saúde; 83 Apoiar e garantir tecnicamente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) | alunos (as); 8.4 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. 91 Aderir programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; 9.2 Apoiar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 11 ESTADO DO TOCANTINS “P PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE ADM. 2017/2020 GESTÃO RESPONSÁVEL 9.3 Apoiar modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, na rede federal e estadual de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes. ESTRATÉGIA DO PME EM! Aderir a política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 9.2 Aderir a programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os no professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 9.3 Incentivar o acesso ao portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível: 9.4 Apoiar formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. ESTRATÉGIA DO PME Constituir, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, assegurando em forma de lei até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação, conforme portaria/MEC Nº 1.407 de 14 de dezembro de 2010, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; = ESTADO DO TOCANTINS e j PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE EIVE NE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE SE ADM. 2017/2020 sera neseonsáves 11.2 Garantir no âmbito Municipal plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério das rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar; 11.3 Garantir a assistência financeira específica do Município para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional ? SS ESTRATEGIA DO PME 121 Estruturar a rede pública de Educação Básica do município que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos/as respectivos/as profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos/as respectivos/as profissionais da Educação não professores/as, sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício na rede escolar a que se encontrem vinculados. 12.2 Implantar, na rede pública de Educação Básica, acompanhamento dos/as profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório; 12.3 Garantir a manutenção, no plano de Carreira dos/as profissionais da Educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de Pós- Graduação Stricto Sensu e Latu Sensu. 12.4 Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, da iniciativa do MEC, em regime de colaboração, o censo dos/as profissionais da Educação Básica e de outros segmentos que não os do Magistério. 12.5 Instituir Comissão Permanente de profissionais da Educação do sistema de ensino do Município, para subsidiar os órgãos competentes na revisão, atualização e implementação do plano de Carreira. ESTADO DO TOCANTINS LP PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE q SERIE tags ADM. 2017/2020 Estão RESEONEAVEL 131 Criar legislação específica que regulamente critérios técnicos, democráticos, méritos de desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para seleção e nomeação dos diretores e diretoras de escola, garantindo o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação | para o Município; 13:2 Aderir aos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos escolares e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 13.3 Constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação; 13.4 Priorizar a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 13.5 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, plano de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 13.6 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; Aderir programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão. Ampliar o investimento público em educação 7% (sete por cento) do Produto Interno Bru Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por ce ] ESTRATEGIA DO PM 14.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriase do $ 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 14.2 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação; 14.3 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração 14 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE f PEIXE ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E cas PEIXE ago, ADM. 2017/2020 ABUrNITRAÇÃO ans vhadão entre o Ministério da Educação, Secretaria Municipal de Educação e o Tribunal de Conta do Estado; 14.4 Aderir, após a sua publicação, a Lei de Responsabilidade Educacional, que assegurará padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais; 14.5 Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados Apoiar o fomento ao atendimento da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos na expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência; Apoiar o fomento e a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, contribuindo para facilitar o a cesso aos cursos superiores 15