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materia nº 755/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 755 / 2019
Date 2019-04-01
EmentaAltera o Anexo II da Lei N.º 704/2015 que dispõe sobre as metas do Plano Municipal de Educação de Peixe e dá outras providências.
native_id77

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE “PEIXE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE
ag CE EIRE “img ADM. 2017/2020 SESTo BESPONSÁVEL
LEI MUNICIPAL Nº 755/2019, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
“Altera o Anexo Il da Lei Nº 704/2015 que dispõe sobre as
metas do Plano Municipal de Educação de Peixe e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de minhas
atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Nº 704/2015 de 24 de junho de 2015, que regulamenta o Plano
Municipal de Educação de Peixe - Tocantins, para o decênio 2015 — 2025, a qual vigorará
com a seguinte redação:
ESTRATÉGIAS DO PME
1.3 (Revogado pela Lei Nº 09/2018).
LA Conservar e incentivar as especificidades da educação infantil na organização das unidades
escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos e 11 meses em
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com
a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no
ensino fundamental;
1.13 Promover a divulgação de oferta de vagas ativa de crianças em idade correspondente à
educação infantil, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até
3 (três) anos e 11 meses;
1.14 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero)
a 5 (cinco) anos e 11 meses, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil, respeitando a opção da família.
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GESTÃO RESPONSÁVEL
ADM. 2017/2020 AOmntanção sam em
14.5 Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do
decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade
socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem
pactuados na instância competente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º
(primeiro) dia do mês de abril de 2019. »
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário de Gestão e Finanças,
no exercício de suas atribuições
certifica que Lei Municipal nº
755/2019, de 01/04/2019, foi fixada
no placar de publicações da
Prefeitura Municipal de Peixe-TO,
nesta data.
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ADM. 2017/2020
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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PEIXE TOCANTINS
2015 — 2025
(REVISÃO CICLO |)
ss RE IRE am ADM. 2017/2020
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ESTRATÉGIAS DO PME
+
Garantir em regime de colaboração com a União e Estado, medidas para expansão de ofertas
às crianças de O a 5 anos de idade, construindo e/ou adequando as unidades escolares que
atendam a Educação Infantil considerando as peculiaridades das escolas urbanas e no campo;
Realizar periodicamente em regime de colaboração com Serviço de Assistência Social, SUS
(Sistema Único de Saúde) e Bolsa Família, levantamento da demanda por creche para
população até 03 anos como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda.
Manter, ampliar e cumprir, em regime de colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de
aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas
de educação infantil;
Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser |
realizada anualmente, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a
infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a
situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes
de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública;
ss
1.7
Implantar mecanismo para promover formação continuada dos (as) profissionais da educação
infantil, a partir do 1º ano de vigência deste PME, garantindo progressivamente o
atendimento por profissionais com formação superior; É
1.8
Garantir o atendimento da população do campo na Educação Infantil nas respectivas
comunidades, ofertando o deslocamento com segurança e qualidade de crianças aos núcleos
escolares atendendo ás especificidades da comunidade;
1.9
Garantir e ofertar nas unidades de educação infantil o atendimento educacional especializado
complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para
crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
Assegurar e aprimorar o desenvolvimento das ações do Programa Saúde na Escola(PSE) e
outros, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco
no desenvolvimento integral das crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
Conservar e incentivar as especificidades da educação infantil na organização das unidades
| escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 mese
2
ESTADO DO TOCANTINS Pi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE TN,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE
ESSE a ADM. 2017/2020 eso ear ana
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a
etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino
fundamental;
1.12 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças
na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda,
em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância;
1.13 Promover a divulgação de oferta de vagas ativa de crianças em idade correspondente à
educação infantil, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3
(três) anos e 11 meses;
114 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero)
a 5 (cinco) anos e 11 meses, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil, respeitando a opção da família.
Universalizar o ens
(quatorze) anos é gi
mo : É
2.1 Realizar consulta pública, para a elaboração de propostas. de direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental, em
conformidade com o planejamento do Ministério da Educação.
22 Pactuar entre União, Estado e Município, no âmbito da instância permanente de que trata o 8
5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
23 Aderir em regime de colaboração com a União e Estado mecanismos para o acompanhamento
individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.4 Fortalecer os programas de acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência
e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem
como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude;
25, Promover a busca ativa e permanente de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
| juventude;
2.6 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem de maneira articulada, a organização do
tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as
especificidades da educação especial das escolas do campo;
ESTADO DO TOCANTINS op
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE
nos FREIRE “gg ADM. 2017/2020
2:17 Incentivar a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a
oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos
espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão
cultural;
2.8 Apoiar as escolas a mobilizar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento
das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e
as famílias;
2.9 Ofertar o ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para a população do campo na
própria comunidade em conformidade com a demanda, respeitando a instrução de matrícula
vigente.
2.10 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a
habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.11 Promover e Fortolecer em parceria com a Secretaria de Esporte e Juventude e outros,
atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a
um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional
E
Universaliz Es para ;
globais do desenvo
ESTRATÉGIA DO PME
3.1 Efetivar a contabilidade, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as
matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento
educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas
matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar
mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação
exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
32 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à
demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que
dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
cd ADM. 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Lo
tw
Implantar, no decorrer deste PME, salas de recursos multifuncionais e incentivar a
participação nas formações continuadas de professores e professoras para o atendimento
educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;
3.4
Garantir a oferta do atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos
(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade
identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
Estimular a participação de professores da educação básica com os (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em
centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições
acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e
| psicologia;
3.6
Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições
públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por
meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de
material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no
contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as)
alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
Implantar e garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua,
aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em
escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626,
de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
38.
Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de
deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento
educacional especializado;
3.9
Garantir e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento
escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda,
juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas
ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com
as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à
adolescência e à juventude;
1
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESSE RIRE ta ADM. 2017/2020 GRsTÃO RESPONSAVEO
3.10 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência
social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos
de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e
adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade
superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral
ao longo da vida;
3.11 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do
processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as)
do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores
(as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras,
prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
3.12 Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de
avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam
atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
ds
ENE Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação
continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de
acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculados na rede pública de ensino;
ESTRATÉGIA DO PME
41 Implementar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com
qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico
específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; |
42 Aderir aos instrumentos de avaliação nacional, periódicos e específicos para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino
e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento,
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do
terceiro ano do ensino fundamental; 1
43 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças,
asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
: ESTADO DO TOCANTINS
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
NES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SER gm ADM. 2017/2020
GESTÃO RESPONSÁVEL
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo |
ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
4.4 Apoiar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras
que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos
(as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
4.5 Garantir a oferta de alfabetização de crianças do campo, com a produção de materiais
didáticos específicos considerando a realidade local;
4.6 Incentivar a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de
crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu,latu
sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
4.7 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades,
inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade
ESTRATÉGIA DO PME
[51 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por
meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais
e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua
responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano
letivo;
5.2 Aderir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão |
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente
em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
5.3 Aderir e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação
das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive
de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas,
refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e
da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
5.4 Incentivar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos |
e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques,
museus, teatros, cinemas e planetários;
5.5 Orientar a aplicação da gratuidade de que trata oart. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro
de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede
pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de
ensino;
5.6 Implementar a oferta de educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária
de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado
complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola
ou em instituições especializadas;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADM. 2017/2020 GRETÃO RESPONSÁVEL
6.3
Incentivar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando
a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas,
esportivas e culturais.
ESTRATÉGIA DO PME
Implementar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação
básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio,
respeitada a diversidade regional, estadual e local;
Assegurar que:
a) no terceiro ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos
(as) do ensino fundamental, tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%
(cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental,
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo
menos, o nível desejável;
Cooperar com a União, o Estado, na formação do conjunto nacional de indicadores de
avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação,
nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas
características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades
das modalidades de ensino;
Incentivar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da
constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortaleci
ESTADO DO TOCANTINS
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” SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ec ADM. 2017/2020
GESTÃO RESPONSÁVEL
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da
gestão democrática;
6.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e
financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras
e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
| pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
6.6 Integrar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos
termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e
redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional;
6.7 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental,
de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino
fundamental, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica,
bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de
ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
Incentivar o desenvolvimento de indicadores específicos de avaliação da qualidade da
educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngiie para surdos;
—
6.8
6.9 Implantar, acompanhar e divulgar anualmente os resultados pedagógicos dos indicadores de
avaliação do sistema municipal, estadual e nacional da educação básica, relativos às escolas,
da rede pública de educação básica do Município, assegurando a contextualização desses
resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico
das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas
de concepção e operação do sistema de avaliação;
[6.10 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para
a educação infantil, o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que
assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem assegurada a diversidade de métodos
e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais
abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas;
6.11 Garantir e fiscalizar o transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do
campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização
integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com
participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a
evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
6.12 Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação
computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a
utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
6.13 Apoiar tecnicamente a gestão escolar mediante a aplicação dos recursos financeiros à escola,
garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos
recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão
democrática;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Pá a
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE
essi ADM. 2017/2020 sesrÃo nERroneiteA
6.14 Apoiar programas e ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação |
básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde; a
6.15 Assegurar a todas as escolas públicas municipais de educação básica o acesso a energia
elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos,
garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e
a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade
às pessoas com deficiência;
6.16 Manter em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos para escolas públicas, visando à equalização municipal das oportunidades
educacionais;
6.17 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas municipais e a secretaria de
educação e manter em regime de colaboração com estado formação inicial e continuada para
o pessoal técnico das secretarias de educação;
+
6.18 Apoiar políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações
destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como à
violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para
promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a
comunidade;
6.19 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e
indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nºº 10.639 de 9 de janeiro
de 2003, e 11.645. de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas
diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação
ara a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
6.20 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com
os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria
da qualidade educacional;
6.21 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da
educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por
meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
6.22 Incentivar a participação dos profissionais da educação em regime de colaboração com o
sistema de saúde, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional, como condição
| para a melhoria da qualidade educacional; +
6.22 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo
a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
Elevar a escolaridade média da população
alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estud
populações do campo, da região de menor escolari
ESTADO DO TOCANTINS P
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
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ADM. 2017/2020 GESTÃO RESPONSÁVEL
mais pobres, e igualar a laridad.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ESTRATÉGIA DO PME
[71
Aderir programas que visam a correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico
individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com
rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais
considerados;
Eleva
Es intej mos), |
funci té o final da vigência deste P)
uncion o a ncia des
ESTRATÉGIA DO PME
8.1 Garantir a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso
à educação básica na idade própria, mediante diagnóstico para identificar a demanda ativa
| por vagas; |
8.2 Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de
| programas suplementares de transporte, alimentação e saúde;
83 Apoiar e garantir tecnicamente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que
visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as)
| alunos (as);
8.4
Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas
à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias
educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas
de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão
dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
91 Aderir programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da
educação básica;
9.2
Apoiar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação nível médio e superior dos
profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação
acadêmica e as demandas da educação básica;
11
ESTADO DO TOCANTINS “P
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE
ADM. 2017/2020 GESTÃO RESPONSÁVEL
9.3 Apoiar modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a
experiência prática, por meio da oferta, na rede federal e estadual de educação profissional,
de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais
experientes.
ESTRATÉGIA DO PME
EM! Aderir a política nacional de formação de professores e professoras da educação básica,
definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de
certificação das atividades formativas;
9.2 Aderir a programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura
e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais
produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os
no professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção
do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
9.3 Incentivar o acesso ao portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das
professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e
pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível:
9.4 Apoiar formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica,
por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição
de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo
magistério público.
ESTRATÉGIA DO PME
Constituir, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, assegurando em forma de lei
até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação,
conforme portaria/MEC Nº 1.407 de 14 de dezembro de 2010, para acompanhamento da
atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica;
= ESTADO DO TOCANTINS
e j PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE EIVE
NE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE
SE ADM. 2017/2020 sera neseonsáves
11.2 Garantir no âmbito Municipal plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério das
rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de
16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em
um único estabelecimento escolar;
11.3 Garantir a assistência financeira específica do Município para implementação de políticas de
valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional
? SS
ESTRATEGIA DO PME
121 Estruturar a rede pública de Educação Básica do município que, até o início do terceiro ano
de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos/as respectivos/as
profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos/as respectivos/as
profissionais da Educação não professores/as, sejam ocupantes de cargos de provimento
efetivo e estejam em exercício na rede escolar a que se encontrem vinculados.
12.2 Implantar, na rede pública de Educação Básica, acompanhamento dos/as profissionais
iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar,
com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório;
12.3 Garantir a manutenção, no plano de Carreira dos/as profissionais da Educação do Município,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de Pós-
Graduação Stricto Sensu e Latu Sensu.
12.4 Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, da iniciativa do MEC,
em regime de colaboração, o censo dos/as profissionais da Educação Básica e de outros
segmentos que não os do Magistério.
12.5 Instituir Comissão Permanente de profissionais da Educação do sistema de ensino do
Município, para subsidiar os órgãos competentes na revisão, atualização e implementação do
plano de Carreira.
ESTADO DO TOCANTINS LP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEIXE
q SERIE tags ADM. 2017/2020 Estão RESEONEAVEL
131 Criar legislação específica que regulamente critérios técnicos, democráticos, méritos de
desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, respeitando-se a legislação
nacional, e que considere, conjuntamente, para seleção e nomeação dos diretores e diretoras
de escola, garantindo o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação
| para o Município;
13:2 Aderir aos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos
conselhos escolares e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos
de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros,
espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com
vistas ao bom desempenho de suas funções;
13.3 Constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências
municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos
de educação;
13.4 Priorizar a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de
educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional,
inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de
funcionamento autônomo;
13.5 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, plano de
gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de
docentes e gestores escolares;
13.6 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos
estabelecimentos de ensino;
Aderir programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova
nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento
dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
Ampliar o investimento público em educação
7% (sete por cento) do Produto Interno Bru
Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por ce ]
ESTRATEGIA DO PM
14.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e
modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes
federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitóriase do $ 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da
capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender
suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
14.2 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição
social do salário-educação;
14.3 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único
do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle
social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização
de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos
membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração
14
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE f PEIXE
ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
cas PEIXE ago, ADM. 2017/2020 ABUrNITRAÇÃO ans vhadão
entre o Ministério da Educação, Secretaria Municipal de Educação e o Tribunal de Conta do
Estado;
14.4 Aderir, após a sua publicação, a Lei de Responsabilidade Educacional, que assegurará padrão
de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de
metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;
14.5 Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do
decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade
socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados
Apoiar o fomento ao atendimento da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos na
expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional,
observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e
quilombolas e das pessoas com deficiência;
Apoiar o fomento e a formação de consórcios entre instituições públicas de educação
superior, com vistas a potencializar a atuação regional, contribuindo para facilitar o a cesso
aos cursos superiores
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