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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO, PELA FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL, ÁREA DE TERRENO DE EXTENSÃO URBANA DECLARADA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (APROVADO)
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Frojeio Aprovado
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DADES PARA TODOS
1.º Secretário GESTÃO 2021/2024 ava iaoas
PROJETO DE LEI Nº 002/2022 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto Ap rovado “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
e Votação ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO, PELA
Por: a ' FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL, ÁREA
. DE TERRENO DE EXTENSÃO URBANA
Peixe, AS nu /2095 DECLARADA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
1.º Secretário PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município (art. 70, XVII; 91, “d”), com
suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365/1941, de
21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1.978; Lei nº
13.465/2017 (...); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele
sanciona e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou pela via
judicial, o imóvel de propriedade da EMPRESA TOARGEL — Tocantins Armazéns Gerais Ltda.,
inscrita no (CGC) CNPJ Nº 25070368/0001-57, representada por seu sócio proprietário Sr. MARCOS
ANTÔNIO DE PAULA, e registrado sob MATRÍCULA 5017, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis local, conforme o expresso na respectiva Certidão em Inteiro Teor, com a seguinte
caracterização e descrição:
“ Uma área na extensão urbana, situado na Rodovia 226, KM 1, saída de Peixe a Gurupi, com
área de 63.920,00 metros quadrados nesta cidade de Peixe-T O, com os seguintes limites e
confrontações: Começa na estaca nº 01, cravada à margem esquerda da Rodovia 226, seguindo
em direção a Gurupi, segue no azimute de 301º 48'10” e distância de 23,38 metros até a estaca
do nº 02, daí limitando com terreno pertencente à SENAP com azimute de 210º 05'50" e distância
de 456,76 metros até a estacc de nº 03, cravado a margem direita da estrada em direção à
cidade de Peixe, segue no azimute de 106º 27'35” e distância de 24,49 metros até a estaca de nº
04, no azimute de 90º 32'27” e 144,94 metros, até a estaca de nº 05, azimute de 84º 32" e
distância de 126,00 metros, até a estaca de nº 05-A, daí limitando com terreno baldio da
Prefeitura Municipal, segue no azimute de 03º 45" e distância de 20,00 metros, até a estaca de nº
06, no azimute de 25º43'40” e distância de 228,86 metros até a estaca de nº 07, limitando com
terreno pertencente ao Sr. Amcury Andrade Martins e azimute de 297º59'03” e distância de 73,84
metros, até a estaca de nº 08, azimute de 31º07'53” e distância de 92,62 metros até a estaca de
nº 09, cravada a margem esquerda da Rodovia 226, daí segue em direção a Gurupi, no azimute
de 301º48'49” e distância de 40,32 metros até a estaca do nº 1 0, daí limitando com terreno
ocupado pelo Sr. Adão Ferreira dos Santos, segue no azimute de 211º 24'16” e distância de 94,98
metros, até a estaca de nº 11, azimute de 208º11'51” e distância de 39,02 metros até a estaca de
nº 12, azimute de 30º47'40” e distância de 97,44 metros, até a estaca de nº 01, ponto de partida
dessa divisa”
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Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
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GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Art. 2º.
A desapropriação do terreno com área de 63.920,00 metros uadrados de que trata o art. 1º
será destinada a implantação e execução das ações de utilidades públicas, segundo as respectivas
especificações e quantitativos abaixo fracionada:
1. Ototal de 1.000,00 metros quadrados para implantação e desenvolvimento do PROJETO
“PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA” - a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, com o objetivo, entre tantos, proporcionar às famílias em estado de
vulnerabilidade social, uma melhoria na qualidade de alimentação, fornecendo uma condição de
Segurança alimentar, melhorando a saúde, complementação de renda, bem como fortalecer o
convívio comunitário. Cujo detalhamento faz-se expresso no respectivo Projeto;
2. O total de 920,00 metros quadrados para fixação definitiva do PROJETO “VIVEIRO
MUNICIPAL DE PEIXE” — já existente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Saneamento — com o fito de atender a demanda de conservação, jardinagem, paisagem das praças,
canteiros; arborização dos passeios públicos e recuperação de áreas degradadas do município; bem
como, fonte de emprego; meio de integração social, refletindo na educação, saúde e qualidade de
vidada população peixense, segundo o detalhamento do respectivo Projeto:
3. O total de 57.000,00 metros quadrados é destinado ao PROJETO DA AGRICULTURA
FAMILIAR: “GRÃO NA MF SA” - a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura,
objetivado pela necessidade de produzir alimentos dentro do próprio município com envolvimento
da população e como atividade de aprendizado e subsídio de renda familiar, nos moldes das
abrangências do respectivo Projeto;
4. O total de 5.000,00 metros quadrados será para implantação e desenvolvimento do
PROJETO “ESCOLINHA LE FUTEBOL PARA CRIANÇAS” e a prática desportista de
re “MOTOCROSS e BICICROSS” - à ser implementado pela Secretaria Municipal de Esportes,
objetivando, em especial, como forma de incentivo esportista entres crianças e adolescentes, em
modalidades diversas de esportes e atletismo no município.
Parágrafo Único. A área descrita no Artigo 1º poderá ter a destinação alterada ou modificada, no
todo ou em parte, segundo a preponderância da necessidade é utilidade pública.
Art. 3º. Para desapropriação do imóvel descrito no art. 1º, com área total de 63.920,00 metros
quadrados, é oferecido o valor máximo total de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), na
conformidade do Laudo de Avaliação constante do ANEXO ÚNICO.
$ 1º. O valor fixado no caput deste artigo corresponde à justa indenização, que será efetuada de
forma consensual e direta, ou depositada em Juízo, caso haja recusa de recebimento amigável por
parte do Expropriado.
$2º. Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em
uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.
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Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e
disponibilidade financeira próprias dos Recursos do Tesouro Municipal, podendo ser, no todo, ou em
parte, suplementado com recursos advindos de organismos da Esfera Federal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
ART. 6º. As despesas de natureza tributária, tais como imposto predial e territorial urbano - IPTU (se
houver) serão de responsabilidade do expropriado, já que as despesas de topografia, de Cartórios,
como taxas e emolumentos, serão de responsabilidade do Expropriante.
ART. 7º - Pela urgência da necessidade e Utilidade Pública do uso do Imóvel ora Desapropriado,
poderá o Município. imitir-se na posse. do. mesmo, . para. isso, aplicam-se os procedimentos
estabelecidos no Decreto Lei nº 3.365/41 e demais dispositivos pertinentes.
ART. 8º - Fica autorizado o Município a proceder a regularização junto aos Cartórios competentes,
bem como os DESMEMBRAMENTOS E/OU UNIFICAÇÃO, caso haja necessidade, da área
desapropriada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18
DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022.
Projeto Aprovado
12 Votação R
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Peixe, 18/04/2025 apare assis” “Om
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le Portaria nº 004/2021
7.º Secretário
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SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE DADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
DECRETO Nº 042/2022 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA DE
EXTENSÃO URBANA DA CIDADE DE PEIXE
PARA, FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO
DOMÍNIO, A SE EFETIVAR MEDIANTE TERMO
DE ACORDO ADMINISTRATIVO OU POR AÇÃO
JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Art. 91, Inciso 1, “d” e art. 70, XVIII, ambos da Lei Orgânica deste Município;
com suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365, de
21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1978; Lei nº
13.465/ 2017 (...): Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, e, impelido por diversas necessidades de interesse
público e:
CONSIDERANDO as solicitações advindas das Secretarias Municipais de Assistência Social,
do Meio Ambiente, da Agricultura e de Esportes para aquisição de um terreno para implantação
de Projetos de desenvolvimente socioeconômico, ambiental/urbanístico e esportivo em benefício
da Comunidade Peixense;
CONSIDERANDO as garantias do ato, prescrito no art. 182 da CF/88: “A política de desenvolvimento
urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes “
(art. 6º da Lei de Desapropriação - Dec. Lei Nº 3.365/1941);
CONSIDERANDO que o município de Peixe não mais se dispõe de terrenos urbanos,
suburbanos ou de expansão urbana adeguados para desenvolvimento de tais projetos, ou de
qualquer outro empreendimento para acudir os interesse sociais da população de Peixe-TO:
CONSIDERANDO a existência de uma área de extensão urbana de propriedade particular,
ociosa, e inapta desde 0 ano de 2018, conforme é identificada e qualificada na respectiva Certidão em
Inteiro Teor expedida pelo CRI local.
CONSIDERANDO ainda mais, que o Município de Peixe se encontra na iminência de ser
contemplado com recursos Federais específicos, destinados à melhoria de vida da comunidade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
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CONSIDERANDO por derradeiro, nas prescrições da Lei Orgânica do Município (art. 70, XVIID,
que garante ao Chefe do Executivo decretar, na forma da lei, a desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social, para autorização do Legislativo;
DECRETA:
ART. 1º. A UTILIDADE PÚBLICA para efeito de DESAPROPRIAÇÃO do imóvel na extensão
urbana, situado na Av. Dom Alano, Vila São José, (antiga Rodovia 226, KM 1, nesta cidade de Peixe-
TO), com área de 63.920,00 metros quadrados, de propriedade da EMPRESA TOARGEL — Tocantins
Armazéns Gerais Ltda., inscrita 10 (CGC) CNPJ Nº 25070368/0001-57 (INAPATA desde o ano de
2018), representada por seu sócio proprietário Sr. MARCOS ANTÔNIO DE PAULA, conforme
identificado e qualificado em seu respectivo CGC/CNPJ. e na Certidão em Inteiro Teor do registro sob
MATRÍCULA 5017, expedida pelo CRI local.
ART.2º. A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, tem por finalidade a implantação
de robustos Projetos Viários, condizentes o interesse público na conformidade da real necessidade
I - PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO “PROGRAMA HORTA
COMUNITÁRIA” — Criado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo, entre
tantos, proporcionar às famílias em estado de vulnerabilidade social, uma melhoria na qualidade de
alimentação, fornecendo uma condição de segurança alimentar, melhorando a saúde, complementação de
renda, bem como fortalecer o convívio comunitário dos diversos bairros da cidade;
H - PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO “VIVEIRO MUNICIPAL
DE PEIXE” - criado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente é Saneamento — com o fito de atender
a demanda de conservação, jardine sem, paisagem das praças, canteiros; arborização dos passeios públicos
€ recuperação de áreas degradadas do município; bem como, fonte de emprego; meio de integração social,
refletindo na educação, saúde e qualidade de vidada população peixense;
HI - PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR: “GRÃO NA MESA” - à
ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura - justificado pela necessidade de produzir
alimentos dentro do próprio município com envolvimento da população de forma que seja uma atividade
de aprendizado, ampliação de renda, produção e melhoria de condição alimentar dos engajados no
projeto;
IV - PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA “ESCOLINHA DE FUTEBOL PARA CRIANÇAS” e a
prática desportista de “MOTOCROSS e BICICROSS.” - a ser desenvolvido pela Secretaria
Municipal de Esportes, objetivando, em especial, como forma de incentivo esportista entres crianças e
adolescentes, em modalidades diversas de esportes e atletismo no município.
La
Prefeitura Municipal de
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GESTÃO 2021/2024 2021/2024
81º. A implantação dos Projetos descritos nos incisos LI, II, e IV, deste artigo, requer a imediata
aquisição de um terreno com área mínima de até 63.920,00 m2 (sessenta e três mil, novecentos e vinte
metros quadrados), o que se amolda ao imóvel descrito no artigo 1º.
$2º. É declarada à urgência na desapropriação de que trata o caput deste artigo, nos termos do art. 15 do
Dec. Lei nº 3.365/41, em face do aspecto temporal no que se refere ao uso de verbas públicas, inclusive
no aspecto contábil.
ART.3º. Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura Municipal juntamente com a Assessoria Jurídica
do Município incumbido de promover as medidas administrativas e judiciais (se necessário) para a
efetivação da desapropriação.
ART. 4º. É oferecido o valor máximo total de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), para o
pagamento da presente Desapropriação consensual e direta, ou depositado em Juízo, caso haja recusa
de recebimento amigável por parte do expropriado, cuja a avaliação está fundamentada na Planta de
Valores Genéricos do Município.
ART. 5º Nos moldes do art. I0-A, da Lei N. 13.8657/2019, de 26/08/2019, que alterou o art. 10, do
Decreto-Lei Nº 3.365/41, o proprietário será devidamente notificado e apresentar a oferta de indenização
a ser paga pelo Município Expropt iante.
$ 1º A notificação de que trata o caput deste artigo, conterá:
I- cópia do presente Decreto de declaração de utilidade pública;
II - planta ou descrição imóvel e suas confrontações;
HI - valor da oferta;
IV - informação de que O prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é dé 15 (quinze) dias e de que o
silêncio será considerado rejeição.
$2º. Aceita a oferta, será negociada a forma de pagamento (que poderá ser à vista ou parcelada ou por
outros meios), será lavrado o respectivo Termo de Acordo. o qual será título hábil para a transcrição no
registro de imóveis.
$ 3º Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o poder público intentará na forma da
lei, com a competente ação judicial.
8 4º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em
uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.
ART. 6º. - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de Dotação
Orçamentária e disponibilidade financeira próprias dos Recursos do Tesouro Municipal, podendo ser, no
todo, ou em parte, suplementado com recursos advindos de organismos da Esfera Federal.
ART.7º - As despesas de natureza tributária, tais como imposto predial e territorial urbano - IPTU (se
houver) serão de responsabilidade do expropriado, já que as despesas de topografia, de Cartórios, como
taxas e emolumentos, serão de responsabilidade do Expropriante. ema
ESTADO DO TOCANTINS
" Prefeitura Municipal de
FAR PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE PORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
ART. 8º - Pela urgência da necessidade e Utilidade Pública do uso do Imóvel ora Desapropriado, poderá
o Município imitir-se na posse do mesmo, para isso, aplicam-se os procedimentos estabelecidos no
Decreto Lei nº 3.365/41 e demais dispositivos pertinentes.
ART. 9º - Fica autorizado o Município a proceder à regularização junto aos Cartórios competentes, bem
como os DESMEMBRAMENTOS E/OU UNIFICAÇÃO, caso haja necessidade, da área
desapropriada.
ART. 10 - Este Decreto entra em igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO DE 022.
EREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO )
Prefeito Municipal O Secretário de Gestão e Fj imanças, no exercício de suas
atribuições certifica que o Decreto nº042/2022, de
18/02/2022, foi fixada no placar publicações da
Prefei ici :
AUGUSTO
O DA SILVA
ecretário Municipal de Gestão e Finanças
Decreto nº 178/2021
ESTADO DO TOCANTINS
0 027) Prefeitura Municipal de
AM JPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ”
A SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL umaio E PORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 002/2022
Senhor Presidente
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores
urbana desta cidade de Peixe, com área total de 63.920 metros quadrados, de propriedade da
EMPRESA TOARGEL — Tocantins Armazéns Gerais Ltda., inscrita no (CGC) CNPJ Nº
25070368/0001-57, representada por seu sócio proprietário Sr. MARCOS ANTÔNIO DE PAULA, e
registrada sob MATRÍCULA Nº 5017, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, conforme o
expresso na respectiva Certidão em Inteiro Teor.
A desapropriação se faz necessária para atendimento das solicitações advindas das Secretarias
Municipais de Assistência Social, do Meio Ambiente, da Agricultura e de Esportes para aquisição de
um terreno destinado à implantação de Projetos de desenvolvimento socioeconômico,
ambiental/urbanístico e esportivo em benefício da Comunidade Peixense, expressos nos considerandos
do respectivo DECRETO DE UTILIDADE PÚBICA DE Nº 042/2022.
No que se refere à legalidade da aquisição, não se vislumbra nenhum óbice. Visto que, alicerçado
na Lei Orgânica Municipal, (art. 70, XVIII ). e é robustecida na Constituição Federal (art. 182, 883º
e 49, e é realizada nos moldes do vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das
Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1.978; Lei nº 13.465/ 2017; Lei Nº
13.867, de 26/08/2019, garantindo a legitimidade dos atos, eis que revestidas de pleno interesse
público pelo atendimento das. fina'idades Precípuas da Administração.
Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse
público de nossa comunidade, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa.
CORDIALMENTE,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022.
AUGUSTO CEZARÁ RA DOS SANTOS
Prefejto Municipal
e ii Prefeitura Municipal de
7 00Y
Secretaria Municipal de (ap E I X E : o)
Gestão e ESTADO DO TOCANTINS Aa SO
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PT Finan as SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS UM RIO DE RCA LUNIDADES PARA TODOS
Ç GESTÃO 2021/2024
OFÍCIO SEGEFIN/PMP/Nº 018/2022. PEIXE - TO, 23 DE F EVEREIRO 2022.
Excelentíssimo Senhor
LENILSON BATISTA GOMES
DD. Vereador-Presidente da Câmara Municipal.
Peixe — TO.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 002/2022.
Senhor Presidente,
Após cumprimenta-lo cordialmente, “Sirvo-me do presente expediente para encaminhar a
Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 002/2022 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022, O QUAL”
FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL, ÁREA DE TERRENO DE EXTENSÃO
URBANA DECLARADA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Colocamos - nos à disposição para qualquer questionamento.
Sem mais para o momento, reiteramos protesto de atenção e apreço.
Respeitosamente,
L EIRO DA SILVA
SECRETÁRIO DE GESTÃO E F INANÇAS
Decreto n. 178/2021
fldete Nunes dos Santos
Diretora Administrativa da Câma ON: zap
Portaria nº 004/2021
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br
co Prefeitura Municipal de
AR VPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
DECRETO Nº 312/2021, 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
"ALTERA O DECRETO Nº 203/2021, DE 04 DE
JANEIRO DE 2021 PARA SUBSTITUIÇÃO DE
MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS URBANOS, SUBURBANOS E RURAIS
DE PEIXE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 91, Inciso I da Lei Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO qiue;-parao processamento -administrativo-de aquisição-de: imóveis mediante compra
direta, desapropriação Vou locação, é necessária a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação
do imóvel a'ser adquirido ou-locado, os atos requerem uma certa celeridade; :
CONSIDERANDO q e, Certos membros da Comissão em vigência se encontram impossibilitados de
atender aidemandarda Prefeitura na coniormidade em que diligencias requerem, |
DECRETA: . : mid
Parágrafo Unico - A Comissão acima constituída, e neste ato-nômeada, sob à Coordenação do primeiro
Membro realizará todos os procedimentos dá avaliação dos imóveis'a serem adquiridos ou locados para
acomodação dos órgãos públicos.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revoga-se 0 decreto nº 203/2021 de
21 de maio de 2021. i
PUPLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE: TO, aós 11 (onze) diaS.do mês de novembro
de 2021. <* + es
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
TRA DOS SANTOS
nicipal
AUGUSTO CEZAR-PER
Prefeito M
ecretário Municipal de Gestão e Finanças
Decreto nº 178/2021
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS
COMARCA DE PEIXE
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins
de direito, que sob n.º Matrícula nº 5917 do Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em
data de 11 de março de 1991, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: “Um
Lote urbano", situado na Rodovia 226 Km 1, na cidade de Peixe/TO, com
área total de 63.920,00m2 (sessenta e três mil, novecentos e vinte metros
quadrados).
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PEIXE/T O, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob n. 02.396.166/0001-02, com sede na Avenida AV.
Napoleão de Queiroz, Setor Sul, na cidade de PeixeiTO.
Uma área na extensão urbana, situada na Rodovia 226 Km 1, saída de Peixe à
Gurupi, com a área de 63.920 m?, nesta cidade de Peixe/T O; com os seguintes
limites e confrontações: Começa na estaca nº 01, cravada a margem esquerda
da Rodovia 226, seguindo em direção a Gurupi, segue no azimute 301º 48' 10”
e distância de 23,38 metros, até a estaca de n.º 2, daí limitando com terreno
pertencente a Senap com Azimute de 210º 05' 50” e distância de 456,76
metros até a estaca n.º 03, cravado a margem direita da estrada em direção a
cidade de Peixe, segue no azimute de 106º 27' 35” e distância de 24,49
metros, até a estaca n.º 4, no azimute de 90º 32' 27" e 144,94 metros, até a
estaca n.º 5, azimute de 84º 32' e distância de 126,00 metros até a estaca n.º
5-A, daí limitando com terreno baldio da Prefeituta Municipal segue no azimute
de 03º 45' e distância de 20,00 metros até a estaca n.º 6 azimute de 25º 43' 40"
e distância de 228,86 metros até a estaca n.º 7, limitando com terreno
pertencente ao senhor Amaury Andrade Martins e azimute de 297º 59' 03" e
distância de 73,84 metros, até a estaca nº 8, azimute de 31º 07' 53" e distância
de 92,62 metros, até a estaca de n.º 09, cravado a margem esquerda da
Rodovia 226, daí segue em direção a Gurupi no azimute de 301º 48' 49” e
distância de 40,32 metros, até a estaca n.º 10, daí, limitando com terreno
ocupado pelo senhor Adão Ferreira dos Santos, segue no azimute de 211º 24'
16” e distância de 94,98 metros, até a estaca n.º 11, azimute de 208º 11' 51" e
distância de 39,02 metros até a estaca n.º 12, azimute de 30º 47' 40" e
distância de 97,44 metros a estaca n.º 01, ponto de partida dessas divisa. Foi
pago o imposto de transmissão no valor de Cr$ 7.000,00 expedido pelo DMAI.
Tendo como Transmitente: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXEITO,
entidade no cadastro geral de contribuintes sob nº 02396166/001-02,
representada pelo atual prefeito Sr. Nilo Roberto Vieira, brasileiro, separado
judicialmente, médico, portador da Carteira de Identidade RG nº 182.037 -
SSP/GO e CIC 060.828.154-49, residente e domiciliado á Avenida Oscar José
Jéssica Lórfana Fertéira Nunes-
Escreveite Autorizada
Folha: 1
da Silva nº 480, nesta cidade de PeixeiT O, como Outorgante Doador
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 02/89, de 03 de Abril de 1989. E
de outro lado como Outorgado recebe a firma denominada TOARGEL -
TOCANTINS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, inscrita no CGC nº 25070368/0001-
57 e inscrição Estadual nº 10132886-9, representada neste ato pelo seu sócio
proprietário o Sr. Marco Antônio de Paula, brasileiro, solteiro, comerciante,
portador da Carteira de Identidade nº 2104505 - SSP/GO e CIC nº
341.921.821-49, residente e domiciliado nesta cidade á Rua Floriano Peixoto,
Peixe/TO.
R.1 - 5917. Peixe, 11 de março de 1991, nos Termos da Escritura de Doação,
fis. 77/78 livro nº O7, expedida pela Prefeitura Municipal de Peixe/TO, em 09 de
maio de 1989, assinada pelo prefeito Nilo Roberto Vieira. O imóvel objeto
coube a Toargel Tocantins - Armazéns Gerais LTDA, acima qualificada, no
valor de 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros). Peixe, 11/03/91.
Maria Magna Pinto América Araújo - Suboficiala.
AV.2 - 5917. De acordo com requerimento, datado de 20/09/91, foi averbado
um prédio, galpão, balança, cozinha e alojamento uma área de 2.812,72 m,
tudo de conformidade com o memorial descritivo e mapa - Memorial Descritivo
1.0 - Área suburbana para construção, cidade de Peixe/TO. Proprietário:
Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, área do terreno 63.920 m?, área
construída 2.812,72 metros quadrados. 1.1. Assunto averbação - Este imóvel
esta situado a margem da rodovia que liga Peixe a Gurupi, Rodovia esta que
até o imóvel esta sob a nomenclatura de Av. Floriano Peixoto, por ser área de
extensão urbana de Peixe, por conseguinte dentro deste imóvel esta sediado a
firma Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, composto por prédio para
armazenamento estocagem e secagem de cereais como também controle de
pesagem e demais departamentos que em numero e descrito a seguir: A -
galpão para estocagem e secagem em estrutura metálica com cobertura e
parede em zinco com base em tijolos, cimento e ferragens, piso em cimento
rústico cortados com linhas de dilatação, e localizada dentro de galpão, o
equipamento e maquinários do secador: Área 2.577,00 m?. B - Prédio de apoio
- Residência, escritório e balança, com 8 (oito) cômodos e uma área livre em
alvenaria, laje, coberta com telha francesa, piso com revestimentos de
cerâmica, paredes revestidas com argamassas (reboco) e pintura em tinta látex
área de 186,30 mº. C - Balança para pesagem de veículos transportadores com
capacidade para 80 toneladas. D - cozinha. 1 prédio com 1 cômodo em
alvenaria, laje e coberta com telhas francesas, piso em cerâmica, parede
revestida com argamassa (reboco) e pintura com tinta látex, portas de madeira,
área 15.84 m?. E - Alojamento - 1 prédio com dois quartos em alvenarias e piso
de cimento queimado, cobertura em telhas francesas, parede revestida com
reboco e pintura em tinta látex e portas de madeira, área 33,58 m?. Peixe, 19
de Setembro de 1991. Pedro A. Nascimento - Agrimensor. Peixe, 20 de
Setembro de 1991. Dalvina Moreira de Araújo - Suboficial.
Saibam quantos esta pública Escritura virem que, no ano de mil novecentos e
noventa e três (1993) aos vinte (20) dias do mês de agosto, nesta cidade,
comarca e capital do estado de São Paulo, República Federativa do Brasil,
neste 8º Cartório de Notas, Sítio a Rua Três de Dezembro nº 50, perante mim,
a N Q
Jéssica Lórkana Perfeita Nunes
e) torizada
Dartaria nº 1/2021
Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: De um
lado como outorgante devedora, doravante designada simplesmente
outorgante, Comercial Goyana de Cereais LTDA, com sede a Rodovia BR
153, KM 1.480,3 na cidade de Itumbiara, estado de Goiás, inscrita no CGC sob
nº 03.869.351/0001-21, com seu contrato Social registrado na junta Comercial
do estado de Goiás sob nº 522.0064.894-5 em 24.09.1987 e posteriores
alterações, cuja última encontra-se registrada na mesma junta comercial sob nº
52.7111.1, em 16/07/1990, documentos esses que ficam arquivados neste
Cartório, em pasta própria, sob nº 93/0149, neste ato representada por seu
bastante procurador, Marcos Augusto Lira, brasileiro, casado, advogado,
portador da Cédula de identidade RG nº 2.988.309 SSP/SP e inscrito no CPF
sob nº 217.262.998-72, residente e domiciliado na cidade de Tupá, neste
Estado, à Rua Coroados nº 50, credenciados nos termos da procuração
lavrada no 2º Cartório de Notas da Comarca de Itumbiara/GO, no livro nº 133,
fis. 006 e verso, em 18/08/1993, a qual fica arquivada neste cartório, em pasta
própria, sob nº 93/0377, Outorgada de conformidade com a cláusula 4º do
Aludido Contrato Social, de outro lado, como Outorgada Credora, doravante
designada simplesmente Outorgada, Sadia Goiás Industria e comércio
LTDA, com sede na cidade de Goiatuba, estado de Goiás, a Rua Tapajós nº
700, sala 02, centro, inscrita no CGC sob nº 02.783.694/0001-06, com seu
contrato Social consolidado por instrumento particular firmado em 05/02/1992,
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Goiás sob nº
522945-7, em 26/02/1992, neste ato representada por seu gerente Geral,
Nelson Maneds, brasileiro, separado judicialmente, administrador de empresa,
portador da Cédula de Identidade RG nº 2.233.054 - IFP/RJ, e inscrito no
CPF/MF sob nº 193.712.847-49, residente e domiciliado nesta capital, á
Avenida Washington Luiz nº 1.527, Bloco C, Aptº 82, Chácara Flora, Santo
Amaro, nomeado nos Termos do Instrumento de deliberação datado de
05/02/1992, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Goiás
sob nº 522950-8, em 27/02/1992, firmado de conformidade com a cláusula 7º
do aludido contrato Social consolidado, documentos estes que ficam
arquivados neste cartório, em pasta própria sob nº 93/0150; e, finalmente como
intervenientes hipotecantes, doravante | designados simplesmente
Intervenientes, 1º) Produtos Alimentícios Tupy LTDA, com sede na cidade
de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, à Rua Ludgero Dolabela nº 190,
inscrita no CGC sob nº 21.017.686/0001-01, com seu contrato Social registrado
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob nº 31200133115, em
28/05/1979, e posteriores alterações, cuja última encontra-se registrada na
mesma junta Comercial sob nº 694.207, em 11/07/1985, documentos estes que
ficam arquivados neste Cartório, em pasta própria, sob nº 93/0151, neste ato
representada por seus sócios, Clésio de Paula, brasileiro, casado, comerciário,
portador da Cédula de Identidade RG nº 1.142.352 SSP/MG e inscrito no CPF
sob nº 357.625.606-78, residente e domiciliado na cidade de Itumbiara/GO, à
Avenida Brasília nº 115, Bairro Alvorada, e Cleber José de Paula, brasileiro,
casado, industrial, portador da Cédula de identidade RG nº 68.961 MG e
inscrito no CPF, sob nº 155.391.996-34, residente e domiciliado na cidade de
Belo Horizonte/MG, à Rua Ludgero Dolabela nº 190, Aptº. 101, Belo
Horizonte/MG, credenciado nos termos da cláusula VIl do aludido contrato
social, sendo ambos neste ato representados por seu bastante procurador,
Marcos Augusto Lira, já qualificado, representado o primeiro de conformidade
Jéssica Lorfaha Vem eira Nunes
Escrevente Autorizada
Folha: 3
com a procuração lavrada no 2º Cartório de Notas da Comarca de
Itumbiara/GO, no livro nº 133, fls. 001 e verso, em 18/08/1993, a qual fica
arquivada neste cartório, em pasta própria, sob nº 93/0378, e o segundo de
conformidade com o substabelecimento de procuração lavrada nesse mesmo
cartório, no livro nº 04, fls. 085 e verso, em 14/08/1993, a qual fica arquivada
neste cartório, em pasta própria, sob nº 93/0379, e 2º) Toargel - Tocantins
Armazéns Gerais LTDA, com sede a Rodovia TO 226 s/nº, KM 01, Zona Rural
do Município de Peixe, estado do Tocantins, inscrita no CGC sob nº
25.070.368/0001-57, com seu contrato social registrado, na junta comercial do
Estado de Goiás sob nº 522.0073601-1, em 14/02/1989, o qual fica arquivado
neste Cartório, em pasta própria, sob nº 93/0152, neste ato representada por
seu bastante procurador, Marcos Augusto Lira, já qualificado, credenciado nos
termos da procuração lavrada no 2º Cartório de Notas da Comarca de
Itumbiara/GO, no livro nº 132, fis. 061 e verso, em 11/08/1993, a qual fica
arquivada neste Cartório, em pasta própria, sob nº 93/0380, outorgada de
conformidade com a cláusula 5º do Aludido contrato social; Os presentes
conhecidos entre si, que se identificaram mediante apresentação dos
documentos exibidos cada qual por sua vez, foi me dito o seguinte: 1º - Que,
pela presente Escritura e melhor forma de direito, a outorgante Confessa e
Declara ser Devedora da Outorgada da quantia de Cr$32.000.000,00 (trinta e
dois milhões de cruzeiros reais), débito esse proveniente de obrigação
decorrente do instrumento particular de alteração de contrato de Venda e
Compra de soja em grãos - 026/93, alteração essa decorrente de um
inadimplemento ocorrido com relação ao contrato de venda e compra de feijão
soja de nº 026/93, firmado entre o ora outorgante e ora outorgada, no qual a
outorgante se compromete a entregar a quantidade total de 5.000 (cinco mil)
toneladas de feijão soja em grãos, tendo entretanto entregue somente 2.810
(duas mil oitocentos e dez) toneladas desse produto, operação essa garantida
por Escritura de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária, lavrada neste
Cartório, no livro nº 2.147, fls. 057, em 19/11/1992, devidamente registrada no
Cartório de Registro d Imóveis competente razão pela qual foi firmado o
instrumento particular de alteração de contrato de venda e compra de soja em
grãos - 026/93 supra mencionada, pela qual a ora outorgante se obrigou a
entregar a outorgada a quantidade de 2.500 (duas mil e quinhentos) toneladas
de feijão, soja e grão, safra 93/94, correspondente a 41,667 (quarenta e um mil
seiscentos e sessenta e sete) sacas desse produto, sendo 2.190 (duas mil
cento e noventa) toneladas correspondentes a quantidade não entregue,
devida pelo contrato inicial, e 310 (trezentos e dez) toneladas correspondentes
a multa contratual, que é objeto do aludido instrumento particular, cujo
adimplemento a presente hipoteca visa assegurar, mediante a apresentação
como garantia hipotecária dos imóveis abaixo relacionados e descritos. 2º -
Que a dívida acima confessada, cuja liquidez e certeza a Outorgante ora
reconhece, para todos os efeitos de direito será corrigida na forma e pelos
mesmos índices eleitos no respectivo instrumento particular de contrato de
venda e compra de feijão, soja em grãos 026/93 e sua alteração, e de cujo teor
as intervenientes tem pleno conhecimento, nada tendo a opor quando a
qualquer de suas cláusulas , assim como declara a Outorgante, em relação à
Outorgada, plena concordância com seus anexos, Termos Aditivos, cujos
teores ratificam neste ato em sua totalidade. 3º - Que as partes ensinam os
imóveis dados em garantia hipotecária pelos intervenientes em
Nunes
ada
*- «o n1/9091
na Ferreira
Jf
Cr$47.914.481,40 (quarenta e sete milhões, novecentos e quatorze mil
quatrocentos e oitenta e um cruzeiros reais e quarenta centavos), ao imóvel de
propriedade da Produtos Alimentícios Tupy LTDA, e Cr$ 23.028.483,00
(vinte e três milhões vinte e oito mil quatrocentos e oitenta e três cruzeiros
reais) ao imóvel de propriedade da Toargel - Tocantins Armazéns Gerais
LTDA, ambos abaixo descritos e caracterizados, para assegurar o
adimplemento dos negócios principais, acima aludidos, firmados entre a
outorgante e a outorgada, bem como Seus anexos, termos e aditivos, de cujos
teores declaram neste ato ter ciência e manifestam-se concordantes em sua
totalidade, sem ressalvas. 4º - Que a falta de cumprimento de qualquer
obrigação, estipulada no instrumento particular retro mencionado, ou o
inadimplemento de qualquer obrigação ora assumida, sujeitará a outorgante à
Competente ação, hipótese em que a dívida será acrescida da pena
convencional irredutível de 10% (dez por cento) do seu valor, sem prejuízo dos
juros de mora de 1% (hum por cento) o mês, desde a data da obrigação não
cumprida, além das custas dos respectivos, processo advocatícios. 5º - Que,
como terceiros interessados no fiel cumprimento de todas as obrigações
assumidas pela outorgante, em garantia do principal da dívida corrigida, juros,
pena convencional, despesas judiciais e extrajudiciais, honorários do advogado
da Outorgada e demais obrigações decorrentes desta escritura, as
intervenientes dão a mesma outorgada, em primeira e especial HIPOTECA, os
imóveis a seguir descritos, de sua propriedade, que elas, intervenientes,
declaram possuir completamente livres e desembaraçados de quaisquer ônus,
dúvidas, dívidas, encargos, foros e tributos em geral, a saber: | - Imóvel de
propriedade da Interveniente “Produtos Alimentícios Tupy LTDA”: - Imóvel,
situado à Rua Américo Santiago Piacenza nº 432, com a área construída de
1.208,22 m? (hum mil duzentos e oito metros e vinte e dois decímetros
quadrados) e seu terreno consistente de parte do lote nº 03 (três) da quadra nº
22 (vinte e dois), da planta de parcelamento do CINCO, aprovada em
28/10/1976, na comarca de Contagem, estado de Minas Gerais, Cartório de
Registro de Imóveis dessa mesma Comarca, onde se acha matriculado sob nº
24.659 no livro de registro geral, lote de terreno esse com a área total de
4.192,68 m? (quatro mil cento e noventa e dois metros e sessenta e oito
decímetros quadrados) nas seguintes dimensões e limitações: Partindo-se da
interseção do bordo direito, sentido NO, da Rua Belo Horizonte , com o bordo
esquerdo, sentido NE, da Rua Américo Santiago Piacenza, por este sentido
retro descrito numa extensão de 625,37m (seiscentos e vinte e cinco metros e
trinta e sete centímetros) define -se o vértice nº 01 do terreno, deflete para a
esquerda 90º neste rumo numa extensão de 74,50 (setenta e quatro metros e
cinquenta centímetros) vértice Mº 02, na interseção com a faixa da CEMIG,
deflete para a direita 91º30'26”, neste rumo numa extensão em reta de 56,87 m
(cinquenta e seis metros e oitenta e sete centímetros) confrontando com a faixa
da CEMIG vértice Mº 03, deflete para a direita 88º29'34”, confrontando com o
Lopes Batista e Cia LTDA, numa extensão de 73,00 m (setenta e três metros)
quando intercepta a Rua América Santiago Piacenza, vértice nº 04, deflete aí
90º para a direita, pela margem desta numa extensão de 56,85m (cinquenta e
seis metros e oitenta e cinco centímetros) fecha no vértice Mº 01, a poligonal
que encerra uma superfície de 4.192,68 m? (quatro mil cento e noventa e dois
metros e sessenta e oito decímetros quadrados), situado na mesma quadra nº
22 (vinte e dois), imóvel esse já totalmente beneficiado pela infraestrutura
iso Nunes
emre
Escrey Autorizada
Partaria nº 01/2021
Folha: 5
urbanística, existindo nele, água, luz, energia elétrica e esgoto, bem como
todas as acessões, máquinas e equipamentos existentes ou que vierem a ser
introduzidos neste imóvel. Referido imóvel foi havido pela Primeira
Interveniente, pelo valor de Cr$628.902,00 (valor da época), mediante escritura
lavrada no 2º Ofício de Notas da Comarca de Contagem/MG, no livro nº 60-N,
fis. 117 Vº em 05/02/1980, devidamente registrada sob nº R.01 na aludida
Matrícula nº 24.657, em 22/02/1980. II - Imóvel de Propriedade da Interveniente
“Toargel Tocantins Armazéns Gerais LTDA”. Uma Área na extensão urbana,
situada na Rodovia 226 KM 01, saída de Peixe a Gurupi, no município e
comarca de Peixe/TO, Cartório de Registro de Imóveis dessa mesma Comarca,
onde se acha matriculado sob nº 5.917 no livro nº 2 de Registro Geral, com a
área de 63.920,00 m? (sessenta e três mil, novecentos e vinte metros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações: começa na estaca Mº
01, cravado a margem esquerda da Rodovia 266, seguindo em direção a
Gurupi, segue no azimute de 3,0º48'10” e distância de 23,38 m (vinte e três
metros e trinta e oito centímetros) até a estaca mº 02; Daí limitando com
terreno pertencente a SENAP, com azimute de 210º 05' 50” e distância de
456,76 metros (quatrocentos e cinquenta e seis metros e setenta e seis
centímetros) até a estaca n.º 03, cravado a margem direita da estrada que liga
a cidade de Peixe à Fazenda Alto Alegre, daí limitando pela estrada em direção
a cidade do Peixe, segue no azimute de 106º 27' 35” e distância de 24,49
metros (vinte e quatro metros e quarenta e nove centímetros), até a estaca n.º
4, no azimute de 90º 32' 27” e 144,94 metros (cento e quarenta e quatro metros
e noventa e quatro centímetros), até a estaca - n.º 5, azimute de 84º 32' e
distância de 126,00 metros cento e vinte e seis metros) até a estaca n.º 5-A,
daí limitando com terreno baldio da Prefeitura Municipal segue no azimute de
03º 45' e distância de 20,00 m (vinte metros) até a estaca n.º 6 azimute de 25º
43' 40” e distância de 228,86 m (duzentos e vinte e oito metros e oitenta e seis
centímetros) até a estaca n.º 7, limitando com terreno pertencente a Amaury
Andrade Martins e azimute de 297º 59' 03” e distância de 73,84 m (setenta e
três metros e oitenta e quatro centímetros), até a estaca nº 8, azimute de 31º
07 53” e distância de 92,62 m (noventa e dois metros e sessenta e dois
centímetros), até a estaca de n.º 09, cravado a margem esquerda da Rodovia
266, daí segue em direção a Gurupi no azimute de 301º 48' 49” e distância de
40,32 m (quarenta metros e trinta e dois centímetros), até a estaca n.º 10, daí,
limitando com terreno ocupado pelo senhor Adão Ferreira dos Santos, segue
no azimute de 211º 24' 16” e distância de 94,98 m (noventa e quatro metros e
noventa e oito centímetros), até a estaca n.º 11, azimute de 208º 11' 51” e
distância de 39,02 m (trinta e nove metros e dois centímetros) até a estaca n.º
12, azimute de 30º 47' 40” e distância de 97,44 m (noventa e sete metros e
quarenta e quatro centímetros) até a estaca n.º 01, ponto de partida dessas
divisas, perfazendo a área total de 63.920,00 m? (sessenta e três mil
novecentos e vinte metros quadrados). Existem, ainda, no imóvel, as seguintes
benfeitorias: a) galpão para estocagem e secagem em estrutura metálica com
cobertura e parede em zinco com base em tijolos, cimento e ferragens, piso
em cimento rústico cortados com linhas de dilatação, e localizados dentro do
galpão os equipamentos e maquinários do secador; Área de 2.577,00 m? (dois
mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados); b) Prédio de apoio:
Residente, escritório e balança, casa com 8 (oito) cômodos e uma área livre em
alvenaria, laje, cobertura com telha francesa, piso com revestimentos de
AM
Jéssica Lott a ereir Nunes
Escrevente Autorizada
Folha: 6
cerâmica, paredes revestidas com argamassas (reboco) e pintura com tinta
látex; área de 186,30 m? ( cento e oitenta e seis metros e trinta decímetros
quadrados); c) Balança para pesagem de veículos transportadores com
capacidade para 80 (oitenta) toneladas; d) cozinha: Um (01) prédio com (01)
um cômodo em alvenaria, laje e cobertura com telhas francesas, piso em
cerâmica, paredes revestidas com argamassas (reboco) e pintura com tinta
látex, portas de madeira; área de 33,58 m? (trinta e três metros e cinquenta e
oito decímetros quadrados). Referido imóvel foi havido pela segunda
Interveniente, a título de doação, pelo valor Cr$350.000,00 (valor da época),
mediante escritura expedida pela Prefeitura Municipal de Peixe/T O, livro nº 07,
fis. 77/78, em 09/05/1989, devidamente registrada sob nº R.01 na aludida
matrícula nº 5917, em 11/03/1991. 6º - Que a hipoteca ora constituída se
considerará vencida e imediatamente executável, independentemente de
qualquer aviso de notificação judicial ou extrajudicial, pelo inadimplemento de
obrigações que, pela presente escritura incumbam a outorgante. 7º -
Considerar-se-á também vencida, por antecipação, a hipoteca ora constituída
nos seguintes casos: a) Se a / Intervenientes deixarem de pagar, em seus
vencimentos, os tributos que recaírem ou vierem a recair sobre os imóveis
hipotecados, ou sobre a presente hipoteca; b) Se contra as intervenientes ou
contra a outorgante foi intentada qualquer ação ou medida judicial ou
extrajudicial que possa desfalcar, prejudicar ou enfraquecer a garantia ora
dada, ou se, de outra forma, for tirada das intervenientes a posse e
administração dos imóveis hipotecados; c) Se as intervenientes gravarem, ou
por qualquer forma, alienarem ou onerarem os imóveis objeto dessa hipoteca,
bem como suas benfeitorias, sem o prévio consentimento, por escrito, da
outorgada; d) Se por não realizarem as obras necessárias a perfeita
conservação dos bens hipotecados, as intervenientes permitirem que eles se
deteriorem ou depreciem, reduzindo assim, a garantia ora dada; e, e) Se a
outorgante ou qualquer das intervenientes requerer concordata ou for
decretada sua falência. 8º - Que as partes contratantes autorizam o registro
desta, no competente cartório imobiliário, correndo por conta da Outorgante as
respectivas despesas, bem assim as que se verificarem com esta escritura,
inclusive, as adquiridas de certidões e cancelamentos de Ônus hipotecários, e
ainda os honorários do avaliador dos bens dados em garantia, na hipótese de
vir a ser feita a inspeção ou vistoria dos bens objetos da presente hipoteca, a
critério da outorgada. 9º - Que a presente hipoteca terá como vencimento o da
obrigação principal que garante e a qual está vinculada. 10º - Que a presente
escritura obriga os contratantes e seus sucessores, ficando eleito o foro central
desta comarca da Capital, para nele serem divididas quaisquer questões
contratuais oriundas deste ajuste com renuncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. 11º - Pela Outorgada foi me dito que
aceitava a presente Escritura em todos os seus expressos termos, relações e
dizeres, e mais, que tem pleno conhecimento das exigências da Lei Federal nº
7.433/85, regulamenta pelo Dec. nº 93.240/86, mas ante a afirmação feita
pelas intervenientes de inexistrem sobre os imóveis ora hipotecados
embaraços judiciais ou extrajudiciais, resolvem dispensar para este ato, em
nome das mesmas, as certidões sobre feitos ajuizados. Não obstante, as
intervenientes, na forma como vem representadas, declaram sob
responsabilidade civil e penal, que inexistem ações reais e pessoais
reipersecutórias relativas aos imóveis deste objetos, bem como outros ônus
NU
Jéssica Lóriana Perréita Nunes
revente Autorizada -
Dartaria nº 01/2021]
reais incidentes sobre os mesmos, tendo entretanto exibido para este ato as
competentes certidões de propriedade (art. 1º, Dec.93.240, expedidas pelos
Cartórios de Registro de Imóveis competentes, as quais ficam arquivadas neste
Cartório, em pasta própria, sob nº 93/0979. 12º - As intervenientes, na forma
como vêm representadas, declaram para fins do que determina a Lei nº
8.212/91 requereram e obtiveram junto ao INSS - Região fiscais de contagem e
Gurupi, as competentes certidões negativas de débitos (CND), expedida sob
nºs. 405.908 e 246.590, séries “C” em 17/08/1993 e 13/08/1998,
respectivamente, das quais ficam cópias autenticadas, conferidas com as
originais, arquivadas neste cartório, em pasta própria, sob nº 93/0180 e
93/0181, bem como requerem e obtiveram junto a secretaria da Receita
Federal, ARF de Contagem e ARF de Gurupi, as certidões de quitação de
tributos Federais (CQTF), expedida sob nºs. 06.1.10.00-2 e 01.5.01.03-8, em
17/08/1993 e 15/07/1993 respectivamente, das quais ficam cópias
autenticadas, conferidas com as originais, arquivadas neste Cartório, em pasta
própria, sob nºs. 93/0184 e 93/0185.
R.3 - 5917. Peixe, 23 de agosto de 1993. Nos termos da Escritura Pública de
Confissão de Dívida com garantia Hipotecária, lavrada bas fis. 103 do livro
2.206 pelo 8º Cartório de Notas de São Paulo/SP capital. Assinada em data de
20 de agosto de 1993 por Douglas Eduardo Dualibé - Tabelião, no valor de
Cr$32.000.000,00. Peixe, 23 de agosto de 1993. Maria Magna Pinto América
Araújo - Tabeliã.
R.4 - 5917. Em cumprimento ao mandado datado de 04/11/96, devidamente
assinado pela Dra. Edilene Pereira de Amorim A. Notário, Juíza de Direito
desta comarca, extraída dos autos de execução fiscal n.º 280/96, requerida
pela União contra Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, procedi o
registro do ARRESTO, referente uma área na extensão urbana situada na
Rodovia 226 Km 1, saída de Peixe a Gurupi, com área de 63.920 m?, desta
cidade, registrada sob n.º R.3-5917 fls. 198 do livro 2-0, do CRI de PeixeiTO.
Peixe, 12/12/1996. Maria Magna Pinto América de Araújo - Tabeliã.
R.5 - 5917. Em cumprimento ao mandado datado de 04/11/96, devidamente
assinado pela Dra. Edilene Pereira de Amorim A. Notário, Juíza de Direito
desta comarca, extraída dos autos de execução fiscal n.º 281/96, requerida
pela União contra Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, procedi o
registro do ARRESTO, referente uma área na extensão urbana situada na
Rodovia 226 Km 1, saída de Peixe a Gurupi, com área de 63.920 m?, desta
cidade, registrada sob n.º R.3-5917 fls. 198 do livro 2-0, no CRI de Peixe/TO.
Peixe, 12/12/96. Maria Magna Pinto América - Tabeliã.
R.6 - 5917. Em cumprimento ao mandado datado de 04/11/96, devidamente
assinado pela Dra. Edilene Pereira de Amorim A. Notário, Juíza de Direito
desta comarca, extraída dos autos de execução fiscal n.º 282/96, requerida
pela União contra Toargel - Tocantins Armagens Gerais LTDA, procedi o
registro do arresto referente uma área na extensão urbana situada na Rodovia
226 Km 1, saída de Peixe a Gurupi, com área de 63.920 m?, desta cidade,
registrada sob n.º R.3-5917 fls. 198 do livro 2-0, no CRI de Peixe/TO, o
referido é verdade. Peixe, 12/12/1996. Maria Magna Pinto América - Tabeliá.
prt
à Ferreira Nunes
iutoTizada
déssica Lorta
E HH)
R.7 - 5917. Em cumprimento ao mandado datado de 20/01/97, devidamente
assinado por Leonora de Sena Carneiro Antônio - Escrevente Judicial, desta
comarca, extraída dos autos de execução fiscal n.º 240/96, requerida pela
Fazenda Nacional, contra Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, procedi
o registro do arresto referente uma área na extensão urbana situada na
Rodovia 226 Km 1, saída de Peixe à Gurupi, com área de 63.920 m?, desta
cidade, registrada sob n.º R.3-5917 fis. 198 do livro 2-0, no CRI de Peixe/TO.
O referido é verdade. Peixe, 28/02/1 997. Maria Magna Pinto América - Tabeliá.
R.8 - 5917. Em cumprimento ao despacho datado de 03/03/98, devidamente
assinado pela Dra. Ana Paula Brandão Brasil - Juíza de Direito, desta comarca,
extraída dos autos nº 280/96, requerida pela União, contra Toargel - Tocantins
Armazéns Gerais LTDA, procedi o registro o registro da conversão do arresto
em penhora, referente a uma área na extensão urbana situada na Rodovia
226 Km 01, saída de Peixe a Gurupi, com área de 63.920 m?, desta cidade,
devidamente registrada sob n.º R.3-5917 fls. 198 do livro 2-0, no CRI de
Peixe/TO. Peixe, 04/03/98. Maria Magna Pinto América - Tabeliã.
R.9 - 5917. Em cumprimento ao despacho datado de 03/03/98, devidamente
assinado pela Dra. Ana Paula Brandão Brasil - Juíza de Direito, desta comarca,
extraída dos autos n.º 281/96, requerida pela União, contra Toargel - Tocantins
Armazéns Gerais LTDA, procedi o registro de conversão do arresto em
penhora, referente a uma área na extensão urbana situada na Rodovia 226
Km 01, saída de Peixe a Gurupi, com a área de 63.920 m?, desta cidade,
devidamente registrada sob n.º R.3-5917 fis. 198 do livro 2-0, no CRI de
Peixe/TO. Peixe, 04/03/98. Maria Magna Pinto América - Tabeliã.
R.10 - 5917. Em cumprimento ao despacho datado de 03/03/98, da MM: Juíza
de Direito desta comarca, extraída dos autos nº 282/96, requerida pela União,
contra Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, procedi o registro da
conversão do arresto em penhora, referente a uma área na extensão urbana
situada na Rodovia 226 Km 01, saída de Peixe a Gurupi, com a área de
63.920 m? desta cidade, devidamente registrada sob n.º R.3-5917 fls. 198 do
livro 2-0, no CRI de Peixei/TO. Peixe, 04/03/98. Maria Magna Pinto América -
Tabeliá.
R.11 - 5917. Em cumprimento ao mandado da MMº Juíza de Direito desta
comarca, Dr.º Ana Paula Brandão Brasil, datado de 16/03/98, extraída dos
autos de execução fiscal n.º 240/96, requerida pela União, em desfavor da
Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, procedi o registro o registro do
termo de conversão de arresto em penhora, referente uma área de terras
urbanas situada na Rodovia 226 Km 1, saída de Peixe a Gurupi, com a área
de 65.920 m?, devidamente registrado no CRI de Peixe/TO. Peixe, 29/04/98.
Maria Magna Pinto América - Tabeliã.
AV.12-M.5.917 - Peixe, 06/07/2021. - BAIXA DE ÔNUS - PENHORA:
Procede-se ao cancelamento da penhora objeto do R.11-M.5917, em
cumprimento ao quanto determinado pelo douto Juízo da Comarca de Peixe-
Jéssica Lo Tâna Ferréita Nunes
ESTeTE TA 1 E -
Folha: 9
TO, por meio do Mandado de Notificação do CRI (Baixa de Penhora), datado
de 06/07/2021, extraído dos AUTOS nº 240/1996 — Execução Fiscal - CDA
11.2.95.000856-76, requerida pelo União (Fazenda Nacional), contra Toargel
— Tocantins Armazéns Gerais LTDA, a qual fica devidamente arquivado nesta
Serventia. PRENOTAÇÃO: R$ 10,89 (sendo, destes, R$ 2,11 de TFJ, R$ 2,11
de FUNCIVIL e R$ 0,32 de ISSQN) Selo digital: 127712AAA060233 - Código
de validação: XVG. EMOLUMENTOS: R$ 45,00 (sendo, destes, R$ 8,89 de
TFJ, R$ 11,54 de FUNCIVIL e R$ 1,07 de ISSQN) . Selo digital:
127712AAA060234 - PSL. Peixe, 06/07/2021.Maria Magna Pinto América-
Tabeliã.
AV.13-M.5.917 - Peixe, 06/07/2021. BAIXA DE ÔNUS — PENHORA: Procede-
se ao cancelamento do R.7-M.5917, em cumprimento ao quanto determinado
pelo douto Juízo da Comarca de Peixe-TO, Dra. Cibele Maria Bellezzia, por
meio do Mandado de Notificação, extraído dos Autos n.º 240/1996 — Execução
Fiscal CDA 11.2.95.000856-76, requerida pela UNIÃO (fazenda Nacional)
contra Toargel — Tocantins Armazéns Gerais LTDA,, a qual fica devidamente
arquivado nesta Serventia. EMOLUMENTOS: R$ 45,00 (sendo, destes, R$
8,89 de TFJ, R$ 11,54 de FUNCIVIL e R$ 1,07 de ISSQN) . Selo digital:
127712AAA060247 - HDR. Peixe, 06/07/2021.Maria Magna Pinto América-
Tabeliã.
CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de
Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB), no site www.indisponibilidade.or br, acerca da Decretação de
Indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é
até a presente data NADA CONSTA, código HASH
7964.ad59.7e89.a9b5.0365.7222.7e2a.7ea8.d986.23C2. Resultado:
NEGATIVO.
Composição do Valor: Ao Oficial: Emolumentos R$ 39,99; Taxas: TFJ R$
14,60, T Funcivil R$ 16,76; Imposto: ISS R$ 2,00; FSE: R$ 2,33; Valor total R$
75,68.
Selo digital: 127712AAA069733 - Código de Validação HOK =
Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito.jus.br/index.php/selodigital
O Referido é verdade e dou fé.
Peixe-TO, 22 de março de 2022.
ums
Jéssica Loft ad Nunes
Escrevente Autorizada
Portaria nº 01/2021
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
1 , ça ii é
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 004/2022.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 002/2022 de 18 de Fevereiro de 2022.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA
(6) EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR
DESAPROPRIAÇÃO, PELA FORMA AMIGÁVEL OU POR
VIA JUDICIAL, ÁREA DE TERRENO DE EXTENÇÃO
URBANA DECLARADA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação
do Projeto de Lei Nº 002/2022 de 18 de Fevereiro de 2022 e apresentação de
Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado
se encontra em consonância com a Lei Orgânica Municipal e dispositivos
Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e
sugere ao Plenário a aprovação da matéria.
Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 004 dias do mês de Abril de 2022.
Parecer Aprovado
sá Por, o Votaçã
dass Carneiro a fppeitalad
Presig ente
Vitorino Netg de Paula Dias
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1213e 14snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
* PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO
Nº 005/2022.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 002/2022 de 18 de Fevereiro de 2022.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o: Nº
002/2022 de 18 de Fevereiro de 2022, de autoria do
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada
Se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei Nº 002/2022 de 18 de
Fevereiro de 2022, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e
Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua
Constitucionalidade e recomendou sua aprovação.
Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento também se
manifesta favoravelmente à aprovação da matéria considerando o pleno
interesse público e a necessidade de atendimento das finalidades precípuas da
administração bem como a devida observância da Lei Orçamentária.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 11 dias do mês de Abril de 2022.
ecer Aprovado Mani e
Para Presidente Arecer A
= —Notação € Provago
dO Cnnent”
Marsuleide Neres Gama Noia
Relatora
e
cid
Kartejane Xavier de Sousa
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com

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