| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO, PELA FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL, ÁREA DE TERRENO DE EXTENSÃO URBANA DECLARADA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (APROVADO) |
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Frojeio Aprovado o Pri aiavucloc (PEIXE TO Na Y ) ixe, 11 04 ferrão rocavriss X w b, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ú REFEITO MUNICIPAL um ai DADES PARA TODOS 1.º Secretário GESTÃO 2021/2024 ava iaoas PROJETO DE LEI Nº 002/2022 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Projeto Ap rovado “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A e Votação ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO, PELA Por: a ' FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL, ÁREA . DE TERRENO DE EXTENSÃO URBANA Peixe, AS nu /2095 DECLARADA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 1.º Secretário PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município (art. 70, XVII; 91, “d”), com suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365/1941, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1.978; Lei nº 13.465/2017 (...); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou pela via judicial, o imóvel de propriedade da EMPRESA TOARGEL — Tocantins Armazéns Gerais Ltda., inscrita no (CGC) CNPJ Nº 25070368/0001-57, representada por seu sócio proprietário Sr. MARCOS ANTÔNIO DE PAULA, e registrado sob MATRÍCULA 5017, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, conforme o expresso na respectiva Certidão em Inteiro Teor, com a seguinte caracterização e descrição: “ Uma área na extensão urbana, situado na Rodovia 226, KM 1, saída de Peixe a Gurupi, com área de 63.920,00 metros quadrados nesta cidade de Peixe-T O, com os seguintes limites e confrontações: Começa na estaca nº 01, cravada à margem esquerda da Rodovia 226, seguindo em direção a Gurupi, segue no azimute de 301º 48'10” e distância de 23,38 metros até a estaca do nº 02, daí limitando com terreno pertencente à SENAP com azimute de 210º 05'50" e distância de 456,76 metros até a estacc de nº 03, cravado a margem direita da estrada em direção à cidade de Peixe, segue no azimute de 106º 27'35” e distância de 24,49 metros até a estaca de nº 04, no azimute de 90º 32'27” e 144,94 metros, até a estaca de nº 05, azimute de 84º 32" e distância de 126,00 metros, até a estaca de nº 05-A, daí limitando com terreno baldio da Prefeitura Municipal, segue no azimute de 03º 45" e distância de 20,00 metros, até a estaca de nº 06, no azimute de 25º43'40” e distância de 228,86 metros até a estaca de nº 07, limitando com terreno pertencente ao Sr. Amcury Andrade Martins e azimute de 297º59'03” e distância de 73,84 metros, até a estaca de nº 08, azimute de 31º07'53” e distância de 92,62 metros até a estaca de nº 09, cravada a margem esquerda da Rodovia 226, daí segue em direção a Gurupi, no azimute de 301º48'49” e distância de 40,32 metros até a estaca do nº 1 0, daí limitando com terreno ocupado pelo Sr. Adão Ferreira dos Santos, segue no azimute de 211º 24'16” e distância de 94,98 metros, até a estaca de nº 11, azimute de 208º11'51” e distância de 39,02 metros até a estaca de nº 12, azimute de 30º47'40” e distância de 97,44 metros, até a estaca de nº 01, ponto de partida dessa divisa” Spa Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE er GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL vumai NIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Art. 2º. A desapropriação do terreno com área de 63.920,00 metros uadrados de que trata o art. 1º será destinada a implantação e execução das ações de utilidades públicas, segundo as respectivas especificações e quantitativos abaixo fracionada: 1. Ototal de 1.000,00 metros quadrados para implantação e desenvolvimento do PROJETO “PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA” - a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo, entre tantos, proporcionar às famílias em estado de vulnerabilidade social, uma melhoria na qualidade de alimentação, fornecendo uma condição de Segurança alimentar, melhorando a saúde, complementação de renda, bem como fortalecer o convívio comunitário. Cujo detalhamento faz-se expresso no respectivo Projeto; 2. O total de 920,00 metros quadrados para fixação definitiva do PROJETO “VIVEIRO MUNICIPAL DE PEIXE” — já existente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento — com o fito de atender a demanda de conservação, jardinagem, paisagem das praças, canteiros; arborização dos passeios públicos e recuperação de áreas degradadas do município; bem como, fonte de emprego; meio de integração social, refletindo na educação, saúde e qualidade de vidada população peixense, segundo o detalhamento do respectivo Projeto: 3. O total de 57.000,00 metros quadrados é destinado ao PROJETO DA AGRICULTURA FAMILIAR: “GRÃO NA MF SA” - a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura, objetivado pela necessidade de produzir alimentos dentro do próprio município com envolvimento da população e como atividade de aprendizado e subsídio de renda familiar, nos moldes das abrangências do respectivo Projeto; 4. O total de 5.000,00 metros quadrados será para implantação e desenvolvimento do PROJETO “ESCOLINHA LE FUTEBOL PARA CRIANÇAS” e a prática desportista de re “MOTOCROSS e BICICROSS” - à ser implementado pela Secretaria Municipal de Esportes, objetivando, em especial, como forma de incentivo esportista entres crianças e adolescentes, em modalidades diversas de esportes e atletismo no município. Parágrafo Único. A área descrita no Artigo 1º poderá ter a destinação alterada ou modificada, no todo ou em parte, segundo a preponderância da necessidade é utilidade pública. Art. 3º. Para desapropriação do imóvel descrito no art. 1º, com área total de 63.920,00 metros quadrados, é oferecido o valor máximo total de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), na conformidade do Laudo de Avaliação constante do ANEXO ÚNICO. $ 1º. O valor fixado no caput deste artigo corresponde à justa indenização, que será efetuada de forma consensual e direta, ou depositada em Juízo, caso haja recusa de recebimento amigável por parte do Expropriado. $2º. Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941. agã ESTADO DO TOCANTINS '0 01), Prefeitura Municipal de WRP PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a É GBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um E ORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias e disponibilidade financeira próprias dos Recursos do Tesouro Municipal, podendo ser, no todo, ou em parte, suplementado com recursos advindos de organismos da Esfera Federal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ART. 6º. As despesas de natureza tributária, tais como imposto predial e territorial urbano - IPTU (se houver) serão de responsabilidade do expropriado, já que as despesas de topografia, de Cartórios, como taxas e emolumentos, serão de responsabilidade do Expropriante. ART. 7º - Pela urgência da necessidade e Utilidade Pública do uso do Imóvel ora Desapropriado, poderá o Município. imitir-se na posse. do. mesmo, . para. isso, aplicam-se os procedimentos estabelecidos no Decreto Lei nº 3.365/41 e demais dispositivos pertinentes. ART. 8º - Fica autorizado o Município a proceder a regularização junto aos Cartórios competentes, bem como os DESMEMBRAMENTOS E/OU UNIFICAÇÃO, caso haja necessidade, da área desapropriada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022. Projeto Aprovado 12 Votação R Mb TES STE S a” . Peixe, 18/04/2025 apare assis” “Om | a retora Admins! le Portaria nº 004/2021 7.º Secretário ESTADO DO TOCANTINS “oo Prefeitura Municipal de WAMIPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE É SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE DADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 DECRETO Nº 042/2022 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022. “DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA DE EXTENSÃO URBANA DA CIDADE DE PEIXE PARA, FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, A SE EFETIVAR MEDIANTE TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO OU POR AÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O PREFEITA MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 91, Inciso 1, “d” e art. 70, XVIII, ambos da Lei Orgânica deste Município; com suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1978; Lei nº 13.465/ 2017 (...): Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, e, impelido por diversas necessidades de interesse público e: CONSIDERANDO as solicitações advindas das Secretarias Municipais de Assistência Social, do Meio Ambiente, da Agricultura e de Esportes para aquisição de um terreno para implantação de Projetos de desenvolvimente socioeconômico, ambiental/urbanístico e esportivo em benefício da Comunidade Peixense; CONSIDERANDO as garantias do ato, prescrito no art. 182 da CF/88: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes “ (art. 6º da Lei de Desapropriação - Dec. Lei Nº 3.365/1941); CONSIDERANDO que o município de Peixe não mais se dispõe de terrenos urbanos, suburbanos ou de expansão urbana adeguados para desenvolvimento de tais projetos, ou de qualquer outro empreendimento para acudir os interesse sociais da população de Peixe-TO: CONSIDERANDO a existência de uma área de extensão urbana de propriedade particular, ociosa, e inapta desde 0 ano de 2018, conforme é identificada e qualificada na respectiva Certidão em Inteiro Teor expedida pelo CRI local. CONSIDERANDO ainda mais, que o Município de Peixe se encontra na iminência de ser contemplado com recursos Federais específicos, destinados à melhoria de vida da comunidade peixense: z Mg ESTADO DO TOCANTINS oo Prefeitura Municipal de WAMIPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPOR IDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 CONSIDERANDO por derradeiro, nas prescrições da Lei Orgânica do Município (art. 70, XVIID, que garante ao Chefe do Executivo decretar, na forma da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, para autorização do Legislativo; DECRETA: ART. 1º. A UTILIDADE PÚBLICA para efeito de DESAPROPRIAÇÃO do imóvel na extensão urbana, situado na Av. Dom Alano, Vila São José, (antiga Rodovia 226, KM 1, nesta cidade de Peixe- TO), com área de 63.920,00 metros quadrados, de propriedade da EMPRESA TOARGEL — Tocantins Armazéns Gerais Ltda., inscrita 10 (CGC) CNPJ Nº 25070368/0001-57 (INAPATA desde o ano de 2018), representada por seu sócio proprietário Sr. MARCOS ANTÔNIO DE PAULA, conforme identificado e qualificado em seu respectivo CGC/CNPJ. e na Certidão em Inteiro Teor do registro sob MATRÍCULA 5017, expedida pelo CRI local. ART.2º. A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, tem por finalidade a implantação de robustos Projetos Viários, condizentes o interesse público na conformidade da real necessidade I - PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO “PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA” — Criado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo, entre tantos, proporcionar às famílias em estado de vulnerabilidade social, uma melhoria na qualidade de alimentação, fornecendo uma condição de segurança alimentar, melhorando a saúde, complementação de renda, bem como fortalecer o convívio comunitário dos diversos bairros da cidade; H - PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO “VIVEIRO MUNICIPAL DE PEIXE” - criado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente é Saneamento — com o fito de atender a demanda de conservação, jardine sem, paisagem das praças, canteiros; arborização dos passeios públicos € recuperação de áreas degradadas do município; bem como, fonte de emprego; meio de integração social, refletindo na educação, saúde e qualidade de vidada população peixense; HI - PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR: “GRÃO NA MESA” - à ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura - justificado pela necessidade de produzir alimentos dentro do próprio município com envolvimento da população de forma que seja uma atividade de aprendizado, ampliação de renda, produção e melhoria de condição alimentar dos engajados no projeto; IV - PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA “ESCOLINHA DE FUTEBOL PARA CRIANÇAS” e a prática desportista de “MOTOCROSS e BICICROSS.” - a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes, objetivando, em especial, como forma de incentivo esportista entres crianças e adolescentes, em modalidades diversas de esportes e atletismo no município. La Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE o E eo á GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO D ORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 81º. A implantação dos Projetos descritos nos incisos LI, II, e IV, deste artigo, requer a imediata aquisição de um terreno com área mínima de até 63.920,00 m2 (sessenta e três mil, novecentos e vinte metros quadrados), o que se amolda ao imóvel descrito no artigo 1º. $2º. É declarada à urgência na desapropriação de que trata o caput deste artigo, nos termos do art. 15 do Dec. Lei nº 3.365/41, em face do aspecto temporal no que se refere ao uso de verbas públicas, inclusive no aspecto contábil. ART.3º. Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura Municipal juntamente com a Assessoria Jurídica do Município incumbido de promover as medidas administrativas e judiciais (se necessário) para a efetivação da desapropriação. ART. 4º. É oferecido o valor máximo total de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), para o pagamento da presente Desapropriação consensual e direta, ou depositado em Juízo, caso haja recusa de recebimento amigável por parte do expropriado, cuja a avaliação está fundamentada na Planta de Valores Genéricos do Município. ART. 5º Nos moldes do art. I0-A, da Lei N. 13.8657/2019, de 26/08/2019, que alterou o art. 10, do Decreto-Lei Nº 3.365/41, o proprietário será devidamente notificado e apresentar a oferta de indenização a ser paga pelo Município Expropt iante. $ 1º A notificação de que trata o caput deste artigo, conterá: I- cópia do presente Decreto de declaração de utilidade pública; II - planta ou descrição imóvel e suas confrontações; HI - valor da oferta; IV - informação de que O prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é dé 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição. $2º. Aceita a oferta, será negociada a forma de pagamento (que poderá ser à vista ou parcelada ou por outros meios), será lavrado o respectivo Termo de Acordo. o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. $ 3º Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o poder público intentará na forma da lei, com a competente ação judicial. 8 4º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941. ART. 6º. - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de Dotação Orçamentária e disponibilidade financeira próprias dos Recursos do Tesouro Municipal, podendo ser, no todo, ou em parte, suplementado com recursos advindos de organismos da Esfera Federal. ART.7º - As despesas de natureza tributária, tais como imposto predial e territorial urbano - IPTU (se houver) serão de responsabilidade do expropriado, já que as despesas de topografia, de Cartórios, como taxas e emolumentos, serão de responsabilidade do Expropriante. ema ESTADO DO TOCANTINS " Prefeitura Municipal de FAR PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE PORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 ART. 8º - Pela urgência da necessidade e Utilidade Pública do uso do Imóvel ora Desapropriado, poderá o Município imitir-se na posse do mesmo, para isso, aplicam-se os procedimentos estabelecidos no Decreto Lei nº 3.365/41 e demais dispositivos pertinentes. ART. 9º - Fica autorizado o Município a proceder à regularização junto aos Cartórios competentes, bem como os DESMEMBRAMENTOS E/OU UNIFICAÇÃO, caso haja necessidade, da área desapropriada. ART. 10 - Este Decreto entra em igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 022. EREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ) Prefeito Municipal O Secretário de Gestão e Fj imanças, no exercício de suas atribuições certifica que o Decreto nº042/2022, de 18/02/2022, foi fixada no placar publicações da Prefei ici : AUGUSTO O DA SILVA ecretário Municipal de Gestão e Finanças Decreto nº 178/2021 ESTADO DO TOCANTINS 0 027) Prefeitura Municipal de AM JPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ” A SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL umaio E PORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 002/2022 Senhor Presidente Senhora Vereadora Senhores Vereadores urbana desta cidade de Peixe, com área total de 63.920 metros quadrados, de propriedade da EMPRESA TOARGEL — Tocantins Armazéns Gerais Ltda., inscrita no (CGC) CNPJ Nº 25070368/0001-57, representada por seu sócio proprietário Sr. MARCOS ANTÔNIO DE PAULA, e registrada sob MATRÍCULA Nº 5017, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, conforme o expresso na respectiva Certidão em Inteiro Teor. A desapropriação se faz necessária para atendimento das solicitações advindas das Secretarias Municipais de Assistência Social, do Meio Ambiente, da Agricultura e de Esportes para aquisição de um terreno destinado à implantação de Projetos de desenvolvimento socioeconômico, ambiental/urbanístico e esportivo em benefício da Comunidade Peixense, expressos nos considerandos do respectivo DECRETO DE UTILIDADE PÚBICA DE Nº 042/2022. No que se refere à legalidade da aquisição, não se vislumbra nenhum óbice. Visto que, alicerçado na Lei Orgânica Municipal, (art. 70, XVIII ). e é robustecida na Constituição Federal (art. 182, 883º e 49, e é realizada nos moldes do vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1.978; Lei nº 13.465/ 2017; Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, garantindo a legitimidade dos atos, eis que revestidas de pleno interesse público pelo atendimento das. fina'idades Precípuas da Administração. Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público de nossa comunidade, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa. CORDIALMENTE, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022. AUGUSTO CEZARÁ RA DOS SANTOS Prefejto Municipal e ii Prefeitura Municipal de 7 00Y Secretaria Municipal de (ap E I X E : o) Gestão e ESTADO DO TOCANTINS Aa SO = E Pan PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a N PT Finan as SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS UM RIO DE RCA LUNIDADES PARA TODOS Ç GESTÃO 2021/2024 OFÍCIO SEGEFIN/PMP/Nº 018/2022. PEIXE - TO, 23 DE F EVEREIRO 2022. Excelentíssimo Senhor LENILSON BATISTA GOMES DD. Vereador-Presidente da Câmara Municipal. Peixe — TO. ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 002/2022. Senhor Presidente, Após cumprimenta-lo cordialmente, “Sirvo-me do presente expediente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 002/2022 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022, O QUAL” FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL, ÁREA DE TERRENO DE EXTENSÃO URBANA DECLARADA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Colocamos - nos à disposição para qualquer questionamento. Sem mais para o momento, reiteramos protesto de atenção e apreço. Respeitosamente, L EIRO DA SILVA SECRETÁRIO DE GESTÃO E F INANÇAS Decreto n. 178/2021 fldete Nunes dos Santos Diretora Administrativa da Câma ON: zap Portaria nº 004/2021 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br co Prefeitura Municipal de AR VPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 DECRETO Nº 312/2021, 11 DE NOVEMBRO DE 2021. "ALTERA O DECRETO Nº 203/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, SUBURBANOS E RURAIS DE PEIXE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 91, Inciso I da Lei Orgânica deste Município, CONSIDERANDO qiue;-parao processamento -administrativo-de aquisição-de: imóveis mediante compra direta, desapropriação Vou locação, é necessária a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação do imóvel a'ser adquirido ou-locado, os atos requerem uma certa celeridade; : CONSIDERANDO q e, Certos membros da Comissão em vigência se encontram impossibilitados de atender aidemandarda Prefeitura na coniormidade em que diligencias requerem, | DECRETA: . : mid Parágrafo Unico - A Comissão acima constituída, e neste ato-nômeada, sob à Coordenação do primeiro Membro realizará todos os procedimentos dá avaliação dos imóveis'a serem adquiridos ou locados para acomodação dos órgãos públicos. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revoga-se 0 decreto nº 203/2021 de 21 de maio de 2021. i PUPLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE: TO, aós 11 (onze) diaS.do mês de novembro de 2021. <* + es CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO TRA DOS SANTOS nicipal AUGUSTO CEZAR-PER Prefeito M ecretário Municipal de Gestão e Finanças Decreto nº 178/2021 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS COMARCA DE PEIXE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins de direito, que sob n.º Matrícula nº 5917 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em data de 11 de março de 1991, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: “Um Lote urbano", situado na Rodovia 226 Km 1, na cidade de Peixe/TO, com área total de 63.920,00m2 (sessenta e três mil, novecentos e vinte metros quadrados). PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PEIXE/T O, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n. 02.396.166/0001-02, com sede na Avenida AV. Napoleão de Queiroz, Setor Sul, na cidade de PeixeiTO. Uma área na extensão urbana, situada na Rodovia 226 Km 1, saída de Peixe à Gurupi, com a área de 63.920 m?, nesta cidade de Peixe/T O; com os seguintes limites e confrontações: Começa na estaca nº 01, cravada a margem esquerda da Rodovia 226, seguindo em direção a Gurupi, segue no azimute 301º 48' 10” e distância de 23,38 metros, até a estaca de n.º 2, daí limitando com terreno pertencente a Senap com Azimute de 210º 05' 50” e distância de 456,76 metros até a estaca n.º 03, cravado a margem direita da estrada em direção a cidade de Peixe, segue no azimute de 106º 27' 35” e distância de 24,49 metros, até a estaca n.º 4, no azimute de 90º 32' 27" e 144,94 metros, até a estaca n.º 5, azimute de 84º 32' e distância de 126,00 metros até a estaca n.º 5-A, daí limitando com terreno baldio da Prefeituta Municipal segue no azimute de 03º 45' e distância de 20,00 metros até a estaca n.º 6 azimute de 25º 43' 40" e distância de 228,86 metros até a estaca n.º 7, limitando com terreno pertencente ao senhor Amaury Andrade Martins e azimute de 297º 59' 03" e distância de 73,84 metros, até a estaca nº 8, azimute de 31º 07' 53" e distância de 92,62 metros, até a estaca de n.º 09, cravado a margem esquerda da Rodovia 226, daí segue em direção a Gurupi no azimute de 301º 48' 49” e distância de 40,32 metros, até a estaca n.º 10, daí, limitando com terreno ocupado pelo senhor Adão Ferreira dos Santos, segue no azimute de 211º 24' 16” e distância de 94,98 metros, até a estaca n.º 11, azimute de 208º 11' 51" e distância de 39,02 metros até a estaca n.º 12, azimute de 30º 47' 40" e distância de 97,44 metros a estaca n.º 01, ponto de partida dessas divisa. Foi pago o imposto de transmissão no valor de Cr$ 7.000,00 expedido pelo DMAI. Tendo como Transmitente: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXEITO, entidade no cadastro geral de contribuintes sob nº 02396166/001-02, representada pelo atual prefeito Sr. Nilo Roberto Vieira, brasileiro, separado judicialmente, médico, portador da Carteira de Identidade RG nº 182.037 - SSP/GO e CIC 060.828.154-49, residente e domiciliado á Avenida Oscar José Jéssica Lórfana Fertéira Nunes- Escreveite Autorizada Folha: 1 da Silva nº 480, nesta cidade de PeixeiT O, como Outorgante Doador devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 02/89, de 03 de Abril de 1989. E de outro lado como Outorgado recebe a firma denominada TOARGEL - TOCANTINS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, inscrita no CGC nº 25070368/0001- 57 e inscrição Estadual nº 10132886-9, representada neste ato pelo seu sócio proprietário o Sr. Marco Antônio de Paula, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº 2104505 - SSP/GO e CIC nº 341.921.821-49, residente e domiciliado nesta cidade á Rua Floriano Peixoto, Peixe/TO. R.1 - 5917. Peixe, 11 de março de 1991, nos Termos da Escritura de Doação, fis. 77/78 livro nº O7, expedida pela Prefeitura Municipal de Peixe/TO, em 09 de maio de 1989, assinada pelo prefeito Nilo Roberto Vieira. O imóvel objeto coube a Toargel Tocantins - Armazéns Gerais LTDA, acima qualificada, no valor de 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros). Peixe, 11/03/91. Maria Magna Pinto América Araújo - Suboficiala. AV.2 - 5917. De acordo com requerimento, datado de 20/09/91, foi averbado um prédio, galpão, balança, cozinha e alojamento uma área de 2.812,72 m, tudo de conformidade com o memorial descritivo e mapa - Memorial Descritivo 1.0 - Área suburbana para construção, cidade de Peixe/TO. Proprietário: Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, área do terreno 63.920 m?, área construída 2.812,72 metros quadrados. 1.1. Assunto averbação - Este imóvel esta situado a margem da rodovia que liga Peixe a Gurupi, Rodovia esta que até o imóvel esta sob a nomenclatura de Av. Floriano Peixoto, por ser área de extensão urbana de Peixe, por conseguinte dentro deste imóvel esta sediado a firma Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, composto por prédio para armazenamento estocagem e secagem de cereais como também controle de pesagem e demais departamentos que em numero e descrito a seguir: A - galpão para estocagem e secagem em estrutura metálica com cobertura e parede em zinco com base em tijolos, cimento e ferragens, piso em cimento rústico cortados com linhas de dilatação, e localizada dentro de galpão, o equipamento e maquinários do secador: Área 2.577,00 m?. B - Prédio de apoio - Residência, escritório e balança, com 8 (oito) cômodos e uma área livre em alvenaria, laje, coberta com telha francesa, piso com revestimentos de cerâmica, paredes revestidas com argamassas (reboco) e pintura em tinta látex área de 186,30 mº. C - Balança para pesagem de veículos transportadores com capacidade para 80 toneladas. D - cozinha. 1 prédio com 1 cômodo em alvenaria, laje e coberta com telhas francesas, piso em cerâmica, parede revestida com argamassa (reboco) e pintura com tinta látex, portas de madeira, área 15.84 m?. E - Alojamento - 1 prédio com dois quartos em alvenarias e piso de cimento queimado, cobertura em telhas francesas, parede revestida com reboco e pintura em tinta látex e portas de madeira, área 33,58 m?. Peixe, 19 de Setembro de 1991. Pedro A. Nascimento - Agrimensor. Peixe, 20 de Setembro de 1991. Dalvina Moreira de Araújo - Suboficial. Saibam quantos esta pública Escritura virem que, no ano de mil novecentos e noventa e três (1993) aos vinte (20) dias do mês de agosto, nesta cidade, comarca e capital do estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, neste 8º Cartório de Notas, Sítio a Rua Três de Dezembro nº 50, perante mim, a N Q Jéssica Lórkana Perfeita Nunes e) torizada Dartaria nº 1/2021 Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: De um lado como outorgante devedora, doravante designada simplesmente outorgante, Comercial Goyana de Cereais LTDA, com sede a Rodovia BR 153, KM 1.480,3 na cidade de Itumbiara, estado de Goiás, inscrita no CGC sob nº 03.869.351/0001-21, com seu contrato Social registrado na junta Comercial do estado de Goiás sob nº 522.0064.894-5 em 24.09.1987 e posteriores alterações, cuja última encontra-se registrada na mesma junta comercial sob nº 52.7111.1, em 16/07/1990, documentos esses que ficam arquivados neste Cartório, em pasta própria, sob nº 93/0149, neste ato representada por seu bastante procurador, Marcos Augusto Lira, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de identidade RG nº 2.988.309 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 217.262.998-72, residente e domiciliado na cidade de Tupá, neste Estado, à Rua Coroados nº 50, credenciados nos termos da procuração lavrada no 2º Cartório de Notas da Comarca de Itumbiara/GO, no livro nº 133, fis. 006 e verso, em 18/08/1993, a qual fica arquivada neste cartório, em pasta própria, sob nº 93/0377, Outorgada de conformidade com a cláusula 4º do Aludido Contrato Social, de outro lado, como Outorgada Credora, doravante designada simplesmente Outorgada, Sadia Goiás Industria e comércio LTDA, com sede na cidade de Goiatuba, estado de Goiás, a Rua Tapajós nº 700, sala 02, centro, inscrita no CGC sob nº 02.783.694/0001-06, com seu contrato Social consolidado por instrumento particular firmado em 05/02/1992, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Goiás sob nº 522945-7, em 26/02/1992, neste ato representada por seu gerente Geral, Nelson Maneds, brasileiro, separado judicialmente, administrador de empresa, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.233.054 - IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob nº 193.712.847-49, residente e domiciliado nesta capital, á Avenida Washington Luiz nº 1.527, Bloco C, Aptº 82, Chácara Flora, Santo Amaro, nomeado nos Termos do Instrumento de deliberação datado de 05/02/1992, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Goiás sob nº 522950-8, em 27/02/1992, firmado de conformidade com a cláusula 7º do aludido contrato Social consolidado, documentos estes que ficam arquivados neste cartório, em pasta própria sob nº 93/0150; e, finalmente como intervenientes hipotecantes, doravante | designados simplesmente Intervenientes, 1º) Produtos Alimentícios Tupy LTDA, com sede na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, à Rua Ludgero Dolabela nº 190, inscrita no CGC sob nº 21.017.686/0001-01, com seu contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob nº 31200133115, em 28/05/1979, e posteriores alterações, cuja última encontra-se registrada na mesma junta Comercial sob nº 694.207, em 11/07/1985, documentos estes que ficam arquivados neste Cartório, em pasta própria, sob nº 93/0151, neste ato representada por seus sócios, Clésio de Paula, brasileiro, casado, comerciário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.142.352 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 357.625.606-78, residente e domiciliado na cidade de Itumbiara/GO, à Avenida Brasília nº 115, Bairro Alvorada, e Cleber José de Paula, brasileiro, casado, industrial, portador da Cédula de identidade RG nº 68.961 MG e inscrito no CPF, sob nº 155.391.996-34, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte/MG, à Rua Ludgero Dolabela nº 190, Aptº. 101, Belo Horizonte/MG, credenciado nos termos da cláusula VIl do aludido contrato social, sendo ambos neste ato representados por seu bastante procurador, Marcos Augusto Lira, já qualificado, representado o primeiro de conformidade Jéssica Lorfaha Vem eira Nunes Escrevente Autorizada Folha: 3 com a procuração lavrada no 2º Cartório de Notas da Comarca de Itumbiara/GO, no livro nº 133, fls. 001 e verso, em 18/08/1993, a qual fica arquivada neste cartório, em pasta própria, sob nº 93/0378, e o segundo de conformidade com o substabelecimento de procuração lavrada nesse mesmo cartório, no livro nº 04, fls. 085 e verso, em 14/08/1993, a qual fica arquivada neste cartório, em pasta própria, sob nº 93/0379, e 2º) Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, com sede a Rodovia TO 226 s/nº, KM 01, Zona Rural do Município de Peixe, estado do Tocantins, inscrita no CGC sob nº 25.070.368/0001-57, com seu contrato social registrado, na junta comercial do Estado de Goiás sob nº 522.0073601-1, em 14/02/1989, o qual fica arquivado neste Cartório, em pasta própria, sob nº 93/0152, neste ato representada por seu bastante procurador, Marcos Augusto Lira, já qualificado, credenciado nos termos da procuração lavrada no 2º Cartório de Notas da Comarca de Itumbiara/GO, no livro nº 132, fis. 061 e verso, em 11/08/1993, a qual fica arquivada neste Cartório, em pasta própria, sob nº 93/0380, outorgada de conformidade com a cláusula 5º do Aludido contrato social; Os presentes conhecidos entre si, que se identificaram mediante apresentação dos documentos exibidos cada qual por sua vez, foi me dito o seguinte: 1º - Que, pela presente Escritura e melhor forma de direito, a outorgante Confessa e Declara ser Devedora da Outorgada da quantia de Cr$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros reais), débito esse proveniente de obrigação decorrente do instrumento particular de alteração de contrato de Venda e Compra de soja em grãos - 026/93, alteração essa decorrente de um inadimplemento ocorrido com relação ao contrato de venda e compra de feijão soja de nº 026/93, firmado entre o ora outorgante e ora outorgada, no qual a outorgante se compromete a entregar a quantidade total de 5.000 (cinco mil) toneladas de feijão soja em grãos, tendo entretanto entregue somente 2.810 (duas mil oitocentos e dez) toneladas desse produto, operação essa garantida por Escritura de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária, lavrada neste Cartório, no livro nº 2.147, fls. 057, em 19/11/1992, devidamente registrada no Cartório de Registro d Imóveis competente razão pela qual foi firmado o instrumento particular de alteração de contrato de venda e compra de soja em grãos - 026/93 supra mencionada, pela qual a ora outorgante se obrigou a entregar a outorgada a quantidade de 2.500 (duas mil e quinhentos) toneladas de feijão, soja e grão, safra 93/94, correspondente a 41,667 (quarenta e um mil seiscentos e sessenta e sete) sacas desse produto, sendo 2.190 (duas mil cento e noventa) toneladas correspondentes a quantidade não entregue, devida pelo contrato inicial, e 310 (trezentos e dez) toneladas correspondentes a multa contratual, que é objeto do aludido instrumento particular, cujo adimplemento a presente hipoteca visa assegurar, mediante a apresentação como garantia hipotecária dos imóveis abaixo relacionados e descritos. 2º - Que a dívida acima confessada, cuja liquidez e certeza a Outorgante ora reconhece, para todos os efeitos de direito será corrigida na forma e pelos mesmos índices eleitos no respectivo instrumento particular de contrato de venda e compra de feijão, soja em grãos 026/93 e sua alteração, e de cujo teor as intervenientes tem pleno conhecimento, nada tendo a opor quando a qualquer de suas cláusulas , assim como declara a Outorgante, em relação à Outorgada, plena concordância com seus anexos, Termos Aditivos, cujos teores ratificam neste ato em sua totalidade. 3º - Que as partes ensinam os imóveis dados em garantia hipotecária pelos intervenientes em Nunes ada *- «o n1/9091 na Ferreira Jf Cr$47.914.481,40 (quarenta e sete milhões, novecentos e quatorze mil quatrocentos e oitenta e um cruzeiros reais e quarenta centavos), ao imóvel de propriedade da Produtos Alimentícios Tupy LTDA, e Cr$ 23.028.483,00 (vinte e três milhões vinte e oito mil quatrocentos e oitenta e três cruzeiros reais) ao imóvel de propriedade da Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, ambos abaixo descritos e caracterizados, para assegurar o adimplemento dos negócios principais, acima aludidos, firmados entre a outorgante e a outorgada, bem como Seus anexos, termos e aditivos, de cujos teores declaram neste ato ter ciência e manifestam-se concordantes em sua totalidade, sem ressalvas. 4º - Que a falta de cumprimento de qualquer obrigação, estipulada no instrumento particular retro mencionado, ou o inadimplemento de qualquer obrigação ora assumida, sujeitará a outorgante à Competente ação, hipótese em que a dívida será acrescida da pena convencional irredutível de 10% (dez por cento) do seu valor, sem prejuízo dos juros de mora de 1% (hum por cento) o mês, desde a data da obrigação não cumprida, além das custas dos respectivos, processo advocatícios. 5º - Que, como terceiros interessados no fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela outorgante, em garantia do principal da dívida corrigida, juros, pena convencional, despesas judiciais e extrajudiciais, honorários do advogado da Outorgada e demais obrigações decorrentes desta escritura, as intervenientes dão a mesma outorgada, em primeira e especial HIPOTECA, os imóveis a seguir descritos, de sua propriedade, que elas, intervenientes, declaram possuir completamente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dúvidas, dívidas, encargos, foros e tributos em geral, a saber: | - Imóvel de propriedade da Interveniente “Produtos Alimentícios Tupy LTDA”: - Imóvel, situado à Rua Américo Santiago Piacenza nº 432, com a área construída de 1.208,22 m? (hum mil duzentos e oito metros e vinte e dois decímetros quadrados) e seu terreno consistente de parte do lote nº 03 (três) da quadra nº 22 (vinte e dois), da planta de parcelamento do CINCO, aprovada em 28/10/1976, na comarca de Contagem, estado de Minas Gerais, Cartório de Registro de Imóveis dessa mesma Comarca, onde se acha matriculado sob nº 24.659 no livro de registro geral, lote de terreno esse com a área total de 4.192,68 m? (quatro mil cento e noventa e dois metros e sessenta e oito decímetros quadrados) nas seguintes dimensões e limitações: Partindo-se da interseção do bordo direito, sentido NO, da Rua Belo Horizonte , com o bordo esquerdo, sentido NE, da Rua Américo Santiago Piacenza, por este sentido retro descrito numa extensão de 625,37m (seiscentos e vinte e cinco metros e trinta e sete centímetros) define -se o vértice nº 01 do terreno, deflete para a esquerda 90º neste rumo numa extensão de 74,50 (setenta e quatro metros e cinquenta centímetros) vértice Mº 02, na interseção com a faixa da CEMIG, deflete para a direita 91º30'26”, neste rumo numa extensão em reta de 56,87 m (cinquenta e seis metros e oitenta e sete centímetros) confrontando com a faixa da CEMIG vértice Mº 03, deflete para a direita 88º29'34”, confrontando com o Lopes Batista e Cia LTDA, numa extensão de 73,00 m (setenta e três metros) quando intercepta a Rua América Santiago Piacenza, vértice nº 04, deflete aí 90º para a direita, pela margem desta numa extensão de 56,85m (cinquenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros) fecha no vértice Mº 01, a poligonal que encerra uma superfície de 4.192,68 m? (quatro mil cento e noventa e dois metros e sessenta e oito decímetros quadrados), situado na mesma quadra nº 22 (vinte e dois), imóvel esse já totalmente beneficiado pela infraestrutura iso Nunes emre Escrey Autorizada Partaria nº 01/2021 Folha: 5 urbanística, existindo nele, água, luz, energia elétrica e esgoto, bem como todas as acessões, máquinas e equipamentos existentes ou que vierem a ser introduzidos neste imóvel. Referido imóvel foi havido pela Primeira Interveniente, pelo valor de Cr$628.902,00 (valor da época), mediante escritura lavrada no 2º Ofício de Notas da Comarca de Contagem/MG, no livro nº 60-N, fis. 117 Vº em 05/02/1980, devidamente registrada sob nº R.01 na aludida Matrícula nº 24.657, em 22/02/1980. II - Imóvel de Propriedade da Interveniente “Toargel Tocantins Armazéns Gerais LTDA”. Uma Área na extensão urbana, situada na Rodovia 226 KM 01, saída de Peixe a Gurupi, no município e comarca de Peixe/TO, Cartório de Registro de Imóveis dessa mesma Comarca, onde se acha matriculado sob nº 5.917 no livro nº 2 de Registro Geral, com a área de 63.920,00 m? (sessenta e três mil, novecentos e vinte metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: começa na estaca Mº 01, cravado a margem esquerda da Rodovia 266, seguindo em direção a Gurupi, segue no azimute de 3,0º48'10” e distância de 23,38 m (vinte e três metros e trinta e oito centímetros) até a estaca mº 02; Daí limitando com terreno pertencente a SENAP, com azimute de 210º 05' 50” e distância de 456,76 metros (quatrocentos e cinquenta e seis metros e setenta e seis centímetros) até a estaca n.º 03, cravado a margem direita da estrada que liga a cidade de Peixe à Fazenda Alto Alegre, daí limitando pela estrada em direção a cidade do Peixe, segue no azimute de 106º 27' 35” e distância de 24,49 metros (vinte e quatro metros e quarenta e nove centímetros), até a estaca n.º 4, no azimute de 90º 32' 27” e 144,94 metros (cento e quarenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros), até a estaca - n.º 5, azimute de 84º 32' e distância de 126,00 metros cento e vinte e seis metros) até a estaca n.º 5-A, daí limitando com terreno baldio da Prefeitura Municipal segue no azimute de 03º 45' e distância de 20,00 m (vinte metros) até a estaca n.º 6 azimute de 25º 43' 40” e distância de 228,86 m (duzentos e vinte e oito metros e oitenta e seis centímetros) até a estaca n.º 7, limitando com terreno pertencente a Amaury Andrade Martins e azimute de 297º 59' 03” e distância de 73,84 m (setenta e três metros e oitenta e quatro centímetros), até a estaca nº 8, azimute de 31º 07 53” e distância de 92,62 m (noventa e dois metros e sessenta e dois centímetros), até a estaca de n.º 09, cravado a margem esquerda da Rodovia 266, daí segue em direção a Gurupi no azimute de 301º 48' 49” e distância de 40,32 m (quarenta metros e trinta e dois centímetros), até a estaca n.º 10, daí, limitando com terreno ocupado pelo senhor Adão Ferreira dos Santos, segue no azimute de 211º 24' 16” e distância de 94,98 m (noventa e quatro metros e noventa e oito centímetros), até a estaca n.º 11, azimute de 208º 11' 51” e distância de 39,02 m (trinta e nove metros e dois centímetros) até a estaca n.º 12, azimute de 30º 47' 40” e distância de 97,44 m (noventa e sete metros e quarenta e quatro centímetros) até a estaca n.º 01, ponto de partida dessas divisas, perfazendo a área total de 63.920,00 m? (sessenta e três mil novecentos e vinte metros quadrados). Existem, ainda, no imóvel, as seguintes benfeitorias: a) galpão para estocagem e secagem em estrutura metálica com cobertura e parede em zinco com base em tijolos, cimento e ferragens, piso em cimento rústico cortados com linhas de dilatação, e localizados dentro do galpão os equipamentos e maquinários do secador; Área de 2.577,00 m? (dois mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados); b) Prédio de apoio: Residente, escritório e balança, casa com 8 (oito) cômodos e uma área livre em alvenaria, laje, cobertura com telha francesa, piso com revestimentos de AM Jéssica Lott a ereir Nunes Escrevente Autorizada Folha: 6 cerâmica, paredes revestidas com argamassas (reboco) e pintura com tinta látex; área de 186,30 m? ( cento e oitenta e seis metros e trinta decímetros quadrados); c) Balança para pesagem de veículos transportadores com capacidade para 80 (oitenta) toneladas; d) cozinha: Um (01) prédio com (01) um cômodo em alvenaria, laje e cobertura com telhas francesas, piso em cerâmica, paredes revestidas com argamassas (reboco) e pintura com tinta látex, portas de madeira; área de 33,58 m? (trinta e três metros e cinquenta e oito decímetros quadrados). Referido imóvel foi havido pela segunda Interveniente, a título de doação, pelo valor Cr$350.000,00 (valor da época), mediante escritura expedida pela Prefeitura Municipal de Peixe/T O, livro nº 07, fis. 77/78, em 09/05/1989, devidamente registrada sob nº R.01 na aludida matrícula nº 5917, em 11/03/1991. 6º - Que a hipoteca ora constituída se considerará vencida e imediatamente executável, independentemente de qualquer aviso de notificação judicial ou extrajudicial, pelo inadimplemento de obrigações que, pela presente escritura incumbam a outorgante. 7º - Considerar-se-á também vencida, por antecipação, a hipoteca ora constituída nos seguintes casos: a) Se a / Intervenientes deixarem de pagar, em seus vencimentos, os tributos que recaírem ou vierem a recair sobre os imóveis hipotecados, ou sobre a presente hipoteca; b) Se contra as intervenientes ou contra a outorgante foi intentada qualquer ação ou medida judicial ou extrajudicial que possa desfalcar, prejudicar ou enfraquecer a garantia ora dada, ou se, de outra forma, for tirada das intervenientes a posse e administração dos imóveis hipotecados; c) Se as intervenientes gravarem, ou por qualquer forma, alienarem ou onerarem os imóveis objeto dessa hipoteca, bem como suas benfeitorias, sem o prévio consentimento, por escrito, da outorgada; d) Se por não realizarem as obras necessárias a perfeita conservação dos bens hipotecados, as intervenientes permitirem que eles se deteriorem ou depreciem, reduzindo assim, a garantia ora dada; e, e) Se a outorgante ou qualquer das intervenientes requerer concordata ou for decretada sua falência. 8º - Que as partes contratantes autorizam o registro desta, no competente cartório imobiliário, correndo por conta da Outorgante as respectivas despesas, bem assim as que se verificarem com esta escritura, inclusive, as adquiridas de certidões e cancelamentos de Ônus hipotecários, e ainda os honorários do avaliador dos bens dados em garantia, na hipótese de vir a ser feita a inspeção ou vistoria dos bens objetos da presente hipoteca, a critério da outorgada. 9º - Que a presente hipoteca terá como vencimento o da obrigação principal que garante e a qual está vinculada. 10º - Que a presente escritura obriga os contratantes e seus sucessores, ficando eleito o foro central desta comarca da Capital, para nele serem divididas quaisquer questões contratuais oriundas deste ajuste com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 11º - Pela Outorgada foi me dito que aceitava a presente Escritura em todos os seus expressos termos, relações e dizeres, e mais, que tem pleno conhecimento das exigências da Lei Federal nº 7.433/85, regulamenta pelo Dec. nº 93.240/86, mas ante a afirmação feita pelas intervenientes de inexistrem sobre os imóveis ora hipotecados embaraços judiciais ou extrajudiciais, resolvem dispensar para este ato, em nome das mesmas, as certidões sobre feitos ajuizados. Não obstante, as intervenientes, na forma como vem representadas, declaram sob responsabilidade civil e penal, que inexistem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas aos imóveis deste objetos, bem como outros ônus NU Jéssica Lóriana Perréita Nunes revente Autorizada - Dartaria nº 01/2021] reais incidentes sobre os mesmos, tendo entretanto exibido para este ato as competentes certidões de propriedade (art. 1º, Dec.93.240, expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, as quais ficam arquivadas neste Cartório, em pasta própria, sob nº 93/0979. 12º - As intervenientes, na forma como vêm representadas, declaram para fins do que determina a Lei nº 8.212/91 requereram e obtiveram junto ao INSS - Região fiscais de contagem e Gurupi, as competentes certidões negativas de débitos (CND), expedida sob nºs. 405.908 e 246.590, séries “C” em 17/08/1993 e 13/08/1998, respectivamente, das quais ficam cópias autenticadas, conferidas com as originais, arquivadas neste cartório, em pasta própria, sob nº 93/0180 e 93/0181, bem como requerem e obtiveram junto a secretaria da Receita Federal, ARF de Contagem e ARF de Gurupi, as certidões de quitação de tributos Federais (CQTF), expedida sob nºs. 06.1.10.00-2 e 01.5.01.03-8, em 17/08/1993 e 15/07/1993 respectivamente, das quais ficam cópias autenticadas, conferidas com as originais, arquivadas neste Cartório, em pasta própria, sob nºs. 93/0184 e 93/0185. R.3 - 5917. Peixe, 23 de agosto de 1993. Nos termos da Escritura Pública de Confissão de Dívida com garantia Hipotecária, lavrada bas fis. 103 do livro 2.206 pelo 8º Cartório de Notas de São Paulo/SP capital. Assinada em data de 20 de agosto de 1993 por Douglas Eduardo Dualibé - Tabelião, no valor de Cr$32.000.000,00. Peixe, 23 de agosto de 1993. Maria Magna Pinto América Araújo - Tabeliã. R.4 - 5917. Em cumprimento ao mandado datado de 04/11/96, devidamente assinado pela Dra. Edilene Pereira de Amorim A. Notário, Juíza de Direito desta comarca, extraída dos autos de execução fiscal n.º 280/96, requerida pela União contra Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, procedi o registro do ARRESTO, referente uma área na extensão urbana situada na Rodovia 226 Km 1, saída de Peixe a Gurupi, com área de 63.920 m?, desta cidade, registrada sob n.º R.3-5917 fls. 198 do livro 2-0, do CRI de PeixeiTO. Peixe, 12/12/1996. Maria Magna Pinto América de Araújo - Tabeliã. R.5 - 5917. Em cumprimento ao mandado datado de 04/11/96, devidamente assinado pela Dra. Edilene Pereira de Amorim A. Notário, Juíza de Direito desta comarca, extraída dos autos de execução fiscal n.º 281/96, requerida pela União contra Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, procedi o registro do ARRESTO, referente uma área na extensão urbana situada na Rodovia 226 Km 1, saída de Peixe a Gurupi, com área de 63.920 m?, desta cidade, registrada sob n.º R.3-5917 fls. 198 do livro 2-0, no CRI de Peixe/TO. Peixe, 12/12/96. Maria Magna Pinto América - Tabeliã. R.6 - 5917. Em cumprimento ao mandado datado de 04/11/96, devidamente assinado pela Dra. Edilene Pereira de Amorim A. Notário, Juíza de Direito desta comarca, extraída dos autos de execução fiscal n.º 282/96, requerida pela União contra Toargel - Tocantins Armagens Gerais LTDA, procedi o registro do arresto referente uma área na extensão urbana situada na Rodovia 226 Km 1, saída de Peixe a Gurupi, com área de 63.920 m?, desta cidade, registrada sob n.º R.3-5917 fls. 198 do livro 2-0, no CRI de Peixe/TO, o referido é verdade. Peixe, 12/12/1996. Maria Magna Pinto América - Tabeliá. prt à Ferreira Nunes iutoTizada déssica Lorta E HH) R.7 - 5917. Em cumprimento ao mandado datado de 20/01/97, devidamente assinado por Leonora de Sena Carneiro Antônio - Escrevente Judicial, desta comarca, extraída dos autos de execução fiscal n.º 240/96, requerida pela Fazenda Nacional, contra Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, procedi o registro do arresto referente uma área na extensão urbana situada na Rodovia 226 Km 1, saída de Peixe à Gurupi, com área de 63.920 m?, desta cidade, registrada sob n.º R.3-5917 fis. 198 do livro 2-0, no CRI de Peixe/TO. O referido é verdade. Peixe, 28/02/1 997. Maria Magna Pinto América - Tabeliá. R.8 - 5917. Em cumprimento ao despacho datado de 03/03/98, devidamente assinado pela Dra. Ana Paula Brandão Brasil - Juíza de Direito, desta comarca, extraída dos autos nº 280/96, requerida pela União, contra Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, procedi o registro o registro da conversão do arresto em penhora, referente a uma área na extensão urbana situada na Rodovia 226 Km 01, saída de Peixe a Gurupi, com área de 63.920 m?, desta cidade, devidamente registrada sob n.º R.3-5917 fls. 198 do livro 2-0, no CRI de Peixe/TO. Peixe, 04/03/98. Maria Magna Pinto América - Tabeliã. R.9 - 5917. Em cumprimento ao despacho datado de 03/03/98, devidamente assinado pela Dra. Ana Paula Brandão Brasil - Juíza de Direito, desta comarca, extraída dos autos n.º 281/96, requerida pela União, contra Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, procedi o registro de conversão do arresto em penhora, referente a uma área na extensão urbana situada na Rodovia 226 Km 01, saída de Peixe a Gurupi, com a área de 63.920 m?, desta cidade, devidamente registrada sob n.º R.3-5917 fis. 198 do livro 2-0, no CRI de Peixe/TO. Peixe, 04/03/98. Maria Magna Pinto América - Tabeliã. R.10 - 5917. Em cumprimento ao despacho datado de 03/03/98, da MM: Juíza de Direito desta comarca, extraída dos autos nº 282/96, requerida pela União, contra Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, procedi o registro da conversão do arresto em penhora, referente a uma área na extensão urbana situada na Rodovia 226 Km 01, saída de Peixe a Gurupi, com a área de 63.920 m? desta cidade, devidamente registrada sob n.º R.3-5917 fls. 198 do livro 2-0, no CRI de Peixei/TO. Peixe, 04/03/98. Maria Magna Pinto América - Tabeliá. R.11 - 5917. Em cumprimento ao mandado da MMº Juíza de Direito desta comarca, Dr.º Ana Paula Brandão Brasil, datado de 16/03/98, extraída dos autos de execução fiscal n.º 240/96, requerida pela União, em desfavor da Toargel - Tocantins Armazéns Gerais LTDA, procedi o registro o registro do termo de conversão de arresto em penhora, referente uma área de terras urbanas situada na Rodovia 226 Km 1, saída de Peixe a Gurupi, com a área de 65.920 m?, devidamente registrado no CRI de Peixe/TO. Peixe, 29/04/98. Maria Magna Pinto América - Tabeliã. AV.12-M.5.917 - Peixe, 06/07/2021. - BAIXA DE ÔNUS - PENHORA: Procede-se ao cancelamento da penhora objeto do R.11-M.5917, em cumprimento ao quanto determinado pelo douto Juízo da Comarca de Peixe- Jéssica Lo Tâna Ferréita Nunes ESTeTE TA 1 E - Folha: 9 TO, por meio do Mandado de Notificação do CRI (Baixa de Penhora), datado de 06/07/2021, extraído dos AUTOS nº 240/1996 — Execução Fiscal - CDA 11.2.95.000856-76, requerida pelo União (Fazenda Nacional), contra Toargel — Tocantins Armazéns Gerais LTDA, a qual fica devidamente arquivado nesta Serventia. PRENOTAÇÃO: R$ 10,89 (sendo, destes, R$ 2,11 de TFJ, R$ 2,11 de FUNCIVIL e R$ 0,32 de ISSQN) Selo digital: 127712AAA060233 - Código de validação: XVG. EMOLUMENTOS: R$ 45,00 (sendo, destes, R$ 8,89 de TFJ, R$ 11,54 de FUNCIVIL e R$ 1,07 de ISSQN) . Selo digital: 127712AAA060234 - PSL. Peixe, 06/07/2021.Maria Magna Pinto América- Tabeliã. AV.13-M.5.917 - Peixe, 06/07/2021. BAIXA DE ÔNUS — PENHORA: Procede- se ao cancelamento do R.7-M.5917, em cumprimento ao quanto determinado pelo douto Juízo da Comarca de Peixe-TO, Dra. Cibele Maria Bellezzia, por meio do Mandado de Notificação, extraído dos Autos n.º 240/1996 — Execução Fiscal CDA 11.2.95.000856-76, requerida pela UNIÃO (fazenda Nacional) contra Toargel — Tocantins Armazéns Gerais LTDA,, a qual fica devidamente arquivado nesta Serventia. EMOLUMENTOS: R$ 45,00 (sendo, destes, R$ 8,89 de TFJ, R$ 11,54 de FUNCIVIL e R$ 1,07 de ISSQN) . Selo digital: 127712AAA060247 - HDR. Peixe, 06/07/2021.Maria Magna Pinto América- Tabeliã. CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), no site www.indisponibilidade.or br, acerca da Decretação de Indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é até a presente data NADA CONSTA, código HASH 7964.ad59.7e89.a9b5.0365.7222.7e2a.7ea8.d986.23C2. Resultado: NEGATIVO. Composição do Valor: Ao Oficial: Emolumentos R$ 39,99; Taxas: TFJ R$ 14,60, T Funcivil R$ 16,76; Imposto: ISS R$ 2,00; FSE: R$ 2,33; Valor total R$ 75,68. Selo digital: 127712AAA069733 - Código de Validação HOK = Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito.jus.br/index.php/selodigital O Referido é verdade e dou fé. Peixe-TO, 22 de março de 2022. ums Jéssica Loft ad Nunes Escrevente Autorizada Portaria nº 01/2021 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 1 , ça ii é PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 004/2022. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 002/2022 de 18 de Fevereiro de 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA (6) EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO, PELA FORMA AMIGÁVEL OU POR VIA JUDICIAL, ÁREA DE TERRENO DE EXTENÇÃO URBANA DECLARADA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 002/2022 de 18 de Fevereiro de 2022 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com a Lei Orgânica Municipal e dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria. Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 004 dias do mês de Abril de 2022. Parecer Aprovado sá Por, o Votaçã dass Carneiro a fppeitalad Presig ente Vitorino Netg de Paula Dias Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,1213e 14snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 * PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO Nº 005/2022. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 002/2022 de 18 de Fevereiro de 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o: Nº 002/2022 de 18 de Fevereiro de 2022, de autoria do Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada Se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei Nº 002/2022 de 18 de Fevereiro de 2022, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua Constitucionalidade e recomendou sua aprovação. Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento também se manifesta favoravelmente à aprovação da matéria considerando o pleno interesse público e a necessidade de atendimento das finalidades precípuas da administração bem como a devida observância da Lei Orçamentária. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Abril de 2022. ecer Aprovado Mani e Para Presidente Arecer A = —Notação € Provago dO Cnnent” Marsuleide Neres Gama Noia Relatora e cid Kartejane Xavier de Sousa Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 1213€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com