| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (APROVADO) |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE os ” SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 003/2022 PEIXE-TO 02 DE MARÇO DE 2022. Peof Prefeitura Municipal de AM ÍPEIXE-TO Projeto Aprovado Ie, Votação “DISPÔE SOBRE O REAJUSTE DO PISO Por: o SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES . EFETIVOS, CONTRATOS E OCUPANTES DE Peixe, [03/2nº55, CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe-TO, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art.1º. Fica definido em R$ 1.212,00 (UM MIL DUZENTOS E DOZE REAIS) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de Janeiro de 2.022, a servidores efetivos, contratos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Peixe-TO que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Nenhum servidor municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e art. 1º da Medida Provisória Nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado à atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, daqui por diante, a reajustar diretamente, por meio de DECRETO, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos, contratos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Peixe-TO, nos termos da Lei Federal que fixar E o valor do salário mínimo nacionalmente unificado. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022. | EIRA DOS SANTOS efeito Municipal REGEBEMO no OQ (05) a / C, rem TT ne E na Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS oo Prefeitura Municipal de “A YPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE : E SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL py pIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2022 Excelentíssimos: Senhor Vereador-Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores: Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a adequação do piso salarial mínimo para servidores efetivos, contratos e ocupantes de cargos de provimento comissionado da Prefeitura Municipal de Peixe-TO e dá outras providências” O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o valor do salário mínimo, fixando-o em R$ 1.212,00 (MIL DUZENTOS E DOZE REAIS) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2.022. Ademais, a Constituição Federal/88 também preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art.1º,IV), e em conseguência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art.6º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país. A adequação do salário mínimo contribui decisivamente para redução: das disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica-econômica local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população. Insta-se que, consoante as prescrições do artigo. 7º, incisos IV, VI e VII, da Constituição Federal, o salário mínimo é direito garantido a todos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Portanto, essa alteração deverá ocorrer sempre que o valor da referência for inferior ao teto estabelecido para o novo salário mínimo; Ademais, o valor do novo salário mínimo evidencia-se bem acima do valor básico, de parte daqueles fixados na REFERÊNCIA “A”, das Tabelas Salariais constantes do ANEXO II do PCCR do Quadro Geral (Lei Nº 696/2014); do ANEXO Il, do PCCR da Saúde (Lei Nº 700/2014): e do ANEXO II, do PCCR da Educação — (Lei Nº 703/2015), respectivamente. Havendo, pois, necessidade de o valor da remuneração dos ocupantes dos cargos e empregos enquadrados nas referências mencionadas, serem alterados para atingir o mínimo legal. Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda Em z Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS cof Prefeitura Municipal de AR PPEIXETO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE e : SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL gy RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia no nosso município, assegurando que nenhum servidor receba, por 40 horas semanais, vencimento menor que o salário mínimo nacional. Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. Termos em que, reiterando protestos de admiração e respeito, subscrevemo-nos, mui atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL “DE PEIXE, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (02/03/2022). Fe AUGUSTO CEZ Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 003/2022. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2022 de 02 de Março de 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o: Projeto de Lei Nº 003/2022 de 02 de Março de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSINADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 003/2022 de 02 de Março de 2022 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria. Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 15 dias do mês de Março de 2022. rovaús (> arecer Arão A | Saba pu Luzim “Carneiro » MD Al Presidente Peixe, 2I-| O = Lino Vitorino Neto'de Paula Dias Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO Nº 004/2022. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 003/2022 de 02 de Março de 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o: Projeto de Lei Nº 003/2022 de 02 de Março de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE- TO, o qual “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSINADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei Nº 003/2022 de 02 de Março de 2022, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua Constitucionalidade e recomendou sua aprovação. Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta favoravelmente à aprovação da matéria, pois, não pode o servidor municipal receber vencimentos inferior ao salário mínimo nacional, conforme o Artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e artigo 1º da Medida Provisória Nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, bem como a devida observância da Lei Orçamentária. Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Março de 2022. <=. antana Ponce Leo vado Man ra Presidente A! Parqgsr CE votação Por ALOE à 12025 a Peixe, < a E Pinta —— RS . “eixo, S: 3 | 9022. Marsuleide Neres Gama Noia Espacae - Relatora = Membro Parecer Aprovaau — 22 Notação Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Dgmail.com