| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de abril de 2019, que alterou o Anexo II da Lei N° 704/2015, que dispõe sobre as Metas do Plano Municipal de Educação de Peixe, para efetivação de proposições e estratégias aprovadas pela II Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO - IV-CONAE, e dá outras providências”. (APROVADO) |
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GESTÃO 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 005/2022 Projeto Aprovado — Nº Notação Por: Janio Peixe, DG /04 /sn29 que dispõe ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de UM RIO UNIDADES PARA TODOS 2021/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2022 “Altera a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de abril de 2019, que alterou o Anexo II da Lei Nº 704/2015, sobre as Metas do Plano Municipal de Educação de Peixe, para efetivação de proposições e estratégias aprovadas pela II Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO - IV-CONAE, 1.º Secretário e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas. faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de abril de 2019, que alterou o Anexo II da Lei Nº 704/2015, que dispõe sobre as Metas do Plano Municipal de Educação de Peixe para o decênio 2015 — 2625, para efetivação de proposições e estratégias aprovadas pela IH Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO-IV-CONAE, a qual vigorará com a seguinte redação: DOCUMENTO BASE METAS | PROPOSIÇÕES E ESTRATÉGIAS APROVADAS NA PLENÁRIA META 1 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil cm creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. Projeto Aprovado Es Votação 1.1 - Garantir em regime de colaboração com a União e Estado, medidas para expansão de ofertas às crianças de O a 5 anos de idade, construindo e/ou adequando as unidades escolares que atendam a Educação Infantil considerando as peculiaridades das escolas urbanas e no campo de forma obrigatória; 1.3 - Manter, ampliar e cumprir, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional | de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física e tecnológica de escolas públicas de educação infantil; 1.6 - Implantar mecanismo para promover formação continuada dos (as) profissionais da educação infantil, durante a vigência deste PME, garantindo progressivamente o atendimento por profissionais com formação do Mi e de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 . Secretário CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GaBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ;ESTÃO 2021/2024 Prefeitura Municipal de UM RIO OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 superior; 1.9 - Assegurar e aprimorar o desenvolvimento das ações do Programa Saúde na Escola (PSE) e outros, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 (cinco) anos de idade, com atendimento frequente. (Psicólogo e Assistente Social); META 2 Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 2.7 - Promover a interação da escola com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural. META 3 Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 3.3 - Implantar, no decorrer deste PME, salas de recursos multifuncionais, promover e incentivar participação nas formações continuadas de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo; 3.4 - Garantir e fortalecer a oferta do | atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública da educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação realizada | pela equipe multifuncional e laudo médico. 3.5 - Estimular e fortalecer a participação de professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos | globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia; 3.13 - Promover e fortalecer parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno Zas Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br GESTÃO 2021/2024 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de *PPEIXE-TO UM RIO DE OPOR DADES PARA TODOS 2021/1024 acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; META 4 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 30 7 4.4 - Garantir e apoiar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que asseguram a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade. (terceiro) ano do ensino fundamental. 4.6 - Incentivar é acompanhar a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu, latu sensu e ações de formação META 5 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. continuada | de professores (as) para alfabetização. 5.3 - Aderir e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática com internet banda larga de qualidade e aberta ao educandos, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; META 6 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: IDEB 20,5 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 48 5.0 53 5.6 Anos finais do ensino fundamental 38 40 43 46 6.16 - Manter em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos em prol da integração da tecnologia e da conectividade à Educação para escolas públicas, visando à equalização municipal das oportunidades educacionais; e Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br GESTÃO 2021/2024 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de UM RIO DE OPOR 2021 NIDADES PARA TODOS 12024 META 8 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos), e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência deste PME. 8.1 - Garantir a oferta gratuita e/ou à distância da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, mediante diagnóstico para identificar a demanda ativa por vagas; META 11 Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu 11.4 - Garantir no âmbito municipal que os profissionais do Quadro Geral que atuam na educação sejam inseridos no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação (PCCR). rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. 11.5 - Garantir no âmbito municipal, o direito a remuneração por insalubridade aos profissionais que trabalham diretamente com materiais de riscos (merendeiras e ASG). Art. 2º - contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2072. AUGUSTO CÉ OS SANTOS Prefeito Munjcipal De Peixe Projeto Aprovado pes Votação Por: Projeto Aprovado Votação 1.º Secretário Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS " Prefeitura Municipal de VA IPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE sá " GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL y pio DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2022 EXCELENTÍSSIMOS: Senhor Vereador-Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores: SENHOR PRESIDENTE: Tenho a satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o PROJETO DE LEI Nº 005/2022, que objetiva alterar a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de abril de 2019, que alterou o Anexo II da Lei Nº 704/2015, que dispõe sobre as Metas do Plano Municipal de Educação de Peixe para o decênio 2015 — 2025, para efetivação de proposições e estratégias aprovadas pela II Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO-IV-CONAE. Sintetizando o feito que originou a presente proposição - segundo é de conhecimento público, na data de 27 de janeiro próximo passado, a Secretaria Municipal de Educação realizou a 2º Conferencia Municipal de Educação, proposta pela 4º Conferência Nacional da Educação CONAE 2022 com o tema “Invlusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira”. Oportunidade em que, em plenário da Conferencia, foram aprovadas as Proposições e Estratégias expostas no presente Projeto de Lei para aprovação do Poder Legislativo Municipal. Insta-se em relembrar que, na oportunidade a Coordenadora do Fórum Estadual de Educação do estado do Tocantins e Palestrante da Conferência, Sra. Maria de Lourds Leôncio destacou sobre a importância da avaliação das metas e diretrizes do Plano Nacional de Educação 2024 - 2034, o qual será elaborado de acordo com às propostas da conferência municipal, agora posta a aprovação Legislativa. Destacando que o referido documento deve ser analisado continuamente no período de dois em dois anos, de maneira que seja colocado em prática uma educação nova, com inclusão, equidade e qualidade para todos. Enfim, considerando ainda, no que diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988, que: " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". E, que, entre outras garantias, é prescrito no Art. 211, da Lei Orgânica Municipal, que a educação, enquanto direito de todos, é um dever do Município e da sociedade e deve ser baseada nos princípios da democracia, da liberdade de expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, visando constituir-se em instrumentos de desenvolvimento da capacidade de elaboração e de reflexão crítica da realidade. og RR RS RAD ARLS DISSER PAGAR RC LA OMAN OBA DERIS ENIO E EIUN A TRLOR A PT PLE TO ALL S A 2 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ; ? fa am Prefeitura Municipal de RAD > - 4 ESTADO DO TOCANTINS ea Í P EIXE TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ai pn RR gg SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE UNIDADES PARA TODOS 202 Assim exposto, sem a necessidade de maiores delongas, o Poder Executivo apresenta o presente Projeto de Lei para apreciação e APROVAÇÃO desta Augusta Casa de Leis, oportunidade em que, se coloca à disposição dos Nobres Vereadores para prestar quaisquer esclarecimentos caso considerem necessários. Mui Atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, AOS 21(VINTE E UM) DIAS DO MES DE MARÇO DE 2022. AUGUSTO CÉZAR PERÉTRA DO Prefeito Muniéipal De Peixe SANTOS io ÕQ : U 83 Portaria nº 004/2021 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de Secretaria Municipal de ES bs E I X E- ; Ji O Es ao [=] ESTADO DO TOCANTINS E” o PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIXE, ; o DE OPC ORTUNIDADES PARA TODOS gi Finan IG SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS O E O ar ronço o TODO GESTÃO 2021/2024 OFÍCIO SEGEFIN/PMP/Nº 039/2022. PEIXE - TO, 25 DE MARÇO 2022. Excelentíssimo Senhor LENILSON BATISTA GOMES DD. Vereador-Presidente da Câmara Municipal. Peixe — TO. ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 005/2022. Senhor Presidente, E Após cumprimentá-lo cordialmente, “Sirvo-me do presente expediente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 005/2022 de 21 de março de 2022, O QUAL“ ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 755/2019, DE 1º DE ABRIL DE 2019, QUE ALTEROU O ANEXO II DA LEI Nº 704/2015, QUE DISPÕE SOBRE AS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEIXE, PARA EFETIVAÇÃO DE PROPOSIÇÕES E ESTRATÉGIAS APROVADAS PELA II CONFEÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEIXE -TO-IV-CONAE, E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS”. Colocamos - nos à disposição para qualquer questionamento. Sem mais para o momento, reiteramos protesto de atenção e apreço. Respeitosamente, YDA SILVA TÁRIO DE GESTÃO E FINANÇAS Decreto n. 178/2021 BE nOD CAMAR à ineo dos Ildete tiva da Câmera x Dretorahário O ADO2A (&. ] Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 006/2022. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2022 de 21 de Março de 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o: Projeto de Lei Nº 005/2022 de 21 de Março de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “Altera a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de abril de 2019, que alterou o Anexo Il da Lei Nº 704/2015, que dispõe sobre as Metas do Plano Municipal de Educação de Peixe, para Efetivação de Proposições e Estratégias Aprovadas pela Il Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO — IV-CONAE, e dá outras providências”. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 005/2022 de 21 de Março de 2022 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 11 dias do mês de Abril de 2022. de “ . Parecer Aprovaus Uzimár'de Souza Carneiro —Nmico ; PorQ > —Votação Presidente 2eixe, ; ; Al 10 Canenti aà / Vitorino Neto de Paula Dias Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2022 de 21 de Março de 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o: Projeto de Lei Nº 005/2022 de 21 de Março de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE- TO, o qual “Altera a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de abril de 2019, que alterou o Anexo Il da Lei Nº 704/2015, que dispõe sobre as Metas do Plano Municipal de Educação de Peixe, para efetivação de proposições e estratégias aprovadas pela Il Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO — IV-CONAE, e dá outras providências”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei Nº 005/2022 de 21 de Março de 2022, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua Constitucionalidade e recomendou sua aprovação. Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta favoravelmente à aprovação da matéria, considerando o pleno interesse público e a necessidade de atendimento das finalidades precípuas da administração, bem como a devida observância da Lei Orçamentária. Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Abril de 2022. ] Man A o Leon Parecer Aprovauo Presidente A Votação Por q ) Papa, I8 Joy IS0535 SRS Rae Marsuloido Neres Gama Noia Relatora Kartej avier de Sousa Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13e 14 8nº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com —