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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-25
Ementa“Altera a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de abril de 2019, que alterou o Anexo II da Lei N° 704/2015, que dispõe sobre as Metas do Plano Municipal de Educação de Peixe, para efetivação de proposições e estratégias aprovadas pela II Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO - IV-CONAE, e dá outras providências”. (APROVADO)
native_id91

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 005/2022
Projeto Aprovado
— Nº Notação
Por: Janio
Peixe, DG /04 /sn29
que dispõe
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de
UM RIO
UNIDADES PARA TODOS
2021/2024
DE 21 DE MARÇO DE 2022
“Altera a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de abril
de 2019, que alterou o Anexo II da Lei Nº 704/2015,
sobre as Metas do Plano Municipal de
Educação de Peixe, para efetivação de proposições
e estratégias aprovadas pela
II Conferencia
Municipal de Educação de Peixe-TO - IV-CONAE,
1.º Secretário
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, das atribuições
legais e constitucionais que lhe são conferidas. faz saber que a Câmara Municipal APROVA e
eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º -
Fica alterada a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de abril de 2019, que alterou o
Anexo II da Lei Nº 704/2015, que dispõe sobre as Metas do Plano Municipal de Educação de
Peixe para o decênio 2015 — 2625, para efetivação de proposições e estratégias aprovadas pela
IH Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO-IV-CONAE, a qual vigorará com a
seguinte redação:
DOCUMENTO BASE
METAS
| PROPOSIÇÕES E ESTRATÉGIAS
APROVADAS NA PLENÁRIA
META 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e
ampliar a oferta de educação infantil cm creches de forma
a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste
PME.
Projeto Aprovado
Es Votação
1.1 - Garantir em regime de colaboração com a
União e Estado, medidas para expansão de
ofertas às crianças de O a 5 anos de idade,
construindo e/ou adequando as unidades
escolares que atendam a Educação Infantil
considerando as peculiaridades das escolas
urbanas e no campo de forma obrigatória;
1.3 - Manter, ampliar e cumprir, em regime de
colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, programa nacional | de
construção e reestruturação de escolas, bem
como de aquisição de equipamentos, visando à
expansão e à melhoria da rede física e
tecnológica de escolas públicas de educação
infantil;
1.6 - Implantar mecanismo para promover
formação continuada dos (as) profissionais da
educação infantil, durante a vigência deste
PME, garantindo progressivamente o
atendimento por profissionais com formação
do Mi e de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
. Secretário CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GaBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
;ESTÃO 2021/2024
Prefeitura Municipal de
UM RIO OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
superior;
1.9 - Assegurar e aprimorar o desenvolvimento
das ações do Programa Saúde na Escola (PSE)
e outros, por meio da articulação das áreas de
educação, saúde e assistência social, com foco
no desenvolvimento integral das crianças de
até 5 (cinco) anos de idade, com atendimento
frequente. (Psicólogo e Assistente Social);
META 2
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para
toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir
que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último
ano de vigência deste PME.
2.7 - Promover a interação da escola com
instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades para a
livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora
dos espaços escolares, assegurando ainda que
as escolas se tornem polos de criação e difusão
cultural.
META 3
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino,
com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas
de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
3.3 - Implantar, no decorrer deste PME, salas
de recursos multifuncionais, promover e
incentivar participação nas formações
continuadas de professores e professoras para
o atendimento educacional especializado nas
escolas urbanas e do campo;
3.4 - Garantir e fortalecer a oferta do |
atendimento educacional especializado em
salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas, nas formas complementar e
suplementar, a todos (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública da
educação básica, conforme necessidade
identificada por meio de avaliação realizada
| pela equipe multifuncional e laudo médico.
3.5 - Estimular e fortalecer a participação de
professores da educação básica com os (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos
| globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, em centros multidisciplinares
de apoio, pesquisa e assessoria, articulados
com instituições acadêmicas e integrados por
profissionais das áreas de saúde, assistência
social, pedagogia e psicologia;
3.13 - Promover e fortalecer parcerias com
instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas
com o poder público, visando a ampliar a
oferta de formação continuada e a produção de
material didático acessível, assim como os
serviços de acessibilidade necessários ao pleno
Zas
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
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*PPEIXE-TO
UM RIO DE OPOR DADES PARA TODOS
2021/1024
acesso, participação e aprendizagem dos
estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculados na rede pública de
ensino;
META 4
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 30
7 4.4 - Garantir e apoiar o desenvolvimento de
tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que asseguram a
alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as),
consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade.
(terceiro) ano do ensino fundamental.
4.6 - Incentivar é acompanhar a formação
inicial e continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças com o conhecimento
de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a
articulação entre programas de pós-graduação
stricto sensu, latu sensu e ações de formação
META 5
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a
atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as)
alunos (as) da educação básica.
continuada | de professores (as) para
alfabetização.
5.3 - Aderir e manter, em regime de
colaboração, programa nacional de ampliação
e reestruturação das escolas públicas, por meio
da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática com
internet banda larga de qualidade e aberta ao
educandos, espaços para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos, bem como
da produção de material didático e da
formação de recursos humanos para a
educação em tempo integral;
META 6
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem
de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
IDEB 20,5 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 48 5.0 53 5.6
Anos finais do ensino fundamental 38 40 43 46
6.16 - Manter em regime de colaboração,
programa nacional de reestruturação e
aquisição de equipamentos em prol da
integração da tecnologia e da conectividade à
Educação para escolas públicas, visando à
equalização municipal das oportunidades
educacionais;
e
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de
UM RIO DE OPOR
2021
NIDADES PARA TODOS
12024
META 8
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15
(quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e
cinco décimos), e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a
taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência
deste PME.
8.1 - Garantir a oferta gratuita e/ou à distância
da educação de jovens e adultos a todos os que
não tiveram acesso à educação básica na idade
própria, mediante diagnóstico para identificar a
demanda ativa por vagas;
META 11
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica de forma a equiparar seu
11.4 - Garantir no âmbito municipal que os
profissionais do Quadro Geral que atuam na
educação sejam inseridos no Plano de Carreira
dos Profissionais da Educação (PCCR).
rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PME.
11.5 - Garantir no âmbito municipal, o direito
a remuneração por insalubridade aos
profissionais que trabalham diretamente com
materiais de riscos (merendeiras e ASG).
Art. 2º -
contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS
DO MÊS DE MARÇO DE 2072.
AUGUSTO CÉ
OS SANTOS
Prefeito Munjcipal De Peixe
Projeto Aprovado
pes Votação
Por:
Projeto Aprovado
Votação
1.º Secretário
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
" Prefeitura Municipal de
VA IPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE sá "
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL y pio DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2022
EXCELENTÍSSIMOS:
Senhor Vereador-Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores:
SENHOR PRESIDENTE:
Tenho a satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o PROJETO
DE LEI Nº 005/2022, que objetiva alterar a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de abril de
2019, que alterou o Anexo II da Lei Nº 704/2015, que dispõe sobre as Metas do Plano
Municipal de Educação de Peixe para o decênio 2015 — 2025, para efetivação de proposições
e estratégias aprovadas pela II Conferencia Municipal de Educação de Peixe-TO-IV-CONAE.
Sintetizando o feito que originou a presente proposição - segundo é de conhecimento público,
na data de 27 de janeiro próximo passado, a Secretaria Municipal de Educação realizou a 2º
Conferencia Municipal de Educação, proposta pela 4º Conferência Nacional da Educação
CONAE 2022 com o tema “Invlusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da
educação brasileira”. Oportunidade em que, em plenário da Conferencia, foram aprovadas as
Proposições e Estratégias expostas no presente Projeto de Lei para aprovação do Poder
Legislativo Municipal.
Insta-se em relembrar que, na oportunidade a Coordenadora do Fórum Estadual de Educação
do estado do Tocantins e Palestrante da Conferência, Sra. Maria de Lourds Leôncio destacou
sobre a importância da avaliação das metas e diretrizes do Plano Nacional de Educação 2024 -
2034, o qual será elaborado de acordo com às propostas da conferência municipal, agora posta
a aprovação Legislativa. Destacando que o referido documento deve ser analisado
continuamente no período de dois em dois anos, de maneira que seja colocado em prática uma
educação nova, com inclusão, equidade e qualidade para todos.
Enfim, considerando ainda, no que diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988, que: "
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". E, que, entre outras
garantias, é prescrito no Art. 211, da Lei Orgânica Municipal, que a educação, enquanto
direito de todos, é um dever do Município e da sociedade e deve ser baseada nos princípios da
democracia, da liberdade de expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos,
visando constituir-se em instrumentos de desenvolvimento da capacidade de elaboração e de
reflexão crítica da realidade.
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
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GESTÃO 2021/2024
UM RIO DE
UNIDADES PARA TODOS
202
Assim exposto, sem a necessidade de maiores delongas, o Poder Executivo apresenta o
presente Projeto de Lei para apreciação e APROVAÇÃO desta Augusta Casa de Leis,
oportunidade em que, se coloca à disposição dos Nobres Vereadores para prestar quaisquer
esclarecimentos caso considerem necessários.
Mui Atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, AOS 21(VINTE E UM) DIAS DO
MES DE MARÇO DE 2022.
AUGUSTO CÉZAR PERÉTRA DO
Prefeito Muniéipal De Peixe
SANTOS
io ÕQ : U 83
Portaria nº 004/2021
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
Secretaria Municipal de ES bs E I X E- ; Ji O
Es ao [=] ESTADO DO TOCANTINS
E” o PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIXE, ; o DE OPC ORTUNIDADES PARA TODOS
gi Finan IG SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS O E O ar ronço o TODO
GESTÃO 2021/2024
OFÍCIO SEGEFIN/PMP/Nº 039/2022. PEIXE - TO, 25 DE MARÇO 2022.
Excelentíssimo Senhor
LENILSON BATISTA GOMES
DD. Vereador-Presidente da Câmara Municipal.
Peixe — TO.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 005/2022.
Senhor Presidente, E
Após cumprimentá-lo cordialmente, “Sirvo-me do presente expediente para encaminhar a
Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 005/2022 de 21 de março de 2022, O QUAL“ ALTERA A
LEI MUNICIPAL Nº 755/2019, DE 1º DE ABRIL DE 2019, QUE ALTEROU O ANEXO II DA
LEI Nº 704/2015, QUE DISPÕE SOBRE AS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE PEIXE, PARA EFETIVAÇÃO DE PROPOSIÇÕES E ESTRATÉGIAS APROVADAS PELA II
CONFEÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEIXE -TO-IV-CONAE, E DÁ OUTRAS
POVIDÊNCIAS”.
Colocamos - nos à disposição para qualquer questionamento.
Sem mais para o momento, reiteramos protesto de atenção e apreço.
Respeitosamente,
YDA SILVA
TÁRIO DE GESTÃO E FINANÇAS
Decreto n. 178/2021 BE nOD
CAMAR à ineo dos
Ildete tiva da Câmera x
Dretorahário O ADO2A (&. ]
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 006/2022.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2022 de 21 de Março de 2022.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua
competência regimental recebe para análise o: Projeto de Lei
Nº 005/2022 de 21 de Março de 2022, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “Altera a Lei
Municipal Nº 755/2019, de 1º de abril de 2019, que alterou o
Anexo Il da Lei Nº 704/2015, que dispõe sobre as Metas do
Plano Municipal de Educação de Peixe, para Efetivação de
Proposições e Estratégias Aprovadas pela Il Conferencia
Municipal de Educação de Peixe-TO — IV-CONAE, e dá
outras providências”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação
do Projeto de Lei Nº 005/2022 de 21 de Março de 2022 e apresentação de Parecer
sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado
se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à
matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e
sugere ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 11 dias do mês de Abril de 2022.
de “ . Parecer Aprovaus
Uzimár'de Souza Carneiro —Nmico
; PorQ > —Votação
Presidente 2eixe, ; ;
Al 10 Canenti
aÃ
/
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 005/2022 de 21 de Março de 2022.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o:
Projeto de Lei Nº 005/2022 de 21 de Março de 2022, de
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-
TO, o qual “Altera a Lei Municipal Nº 755/2019, de 1º de
abril de 2019, que alterou o Anexo Il da Lei Nº 704/2015,
que dispõe sobre as Metas do Plano Municipal de
Educação de Peixe, para efetivação de proposições e
estratégias aprovadas pela Il Conferencia Municipal
de Educação de Peixe-TO — IV-CONAE, e dá outras
providências”.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada
se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei Nº 005/2022 de 21 de
Março de 2022, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal
pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua
Constitucionalidade e recomendou sua aprovação.
Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta
favoravelmente à aprovação da matéria, considerando o pleno interesse
público e a necessidade de atendimento das finalidades precípuas da
administração, bem como a devida observância da Lei Orçamentária.
Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 11 dias do mês de Abril de 2022.
]
Man A o Leon
Parecer Aprovauo Presidente
A Votação
Por q )
Papa, I8 Joy IS0535 SRS
Rae Marsuloido Neres Gama Noia
Relatora
Kartej avier de Sousa
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13e 14 8nº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com
—

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