| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER ADESÃO/FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS – AMUSUH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (APROVADO) |
| native_id | 93 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 26
ESTADO DO TOCANTINS ge! Prefeitura Municipal de AM PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE : ; . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODO GESTÃO 2021/2024 2021/2024 PROJETO DE LEINº 007/2022 PEIXE, 10 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER ADESÃOY/FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS — AMUSUH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base na Lei Orgânica Municipal (art. 8º, XXXIII, e art. 161, e parágrafo único), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a promover adesão/filiação do Município de Peixe à Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas-MUSUH, tendo por objeto o assessoramento das matérias que tramitam no Congresso Nacional relacionadas à UHE PEIXE-ANGICAL instalada ou área alagada pelo empreendimento no território do Município de Peixe, como também em relação ao aproveitamento do lago em programas junto ao governo federal na busca de recursos direcionados para o turismo. Parágrafo Único. A adesão de que trata o caput deste artigo, entre outras vantagens, objetiva viabilizar a defesa dos interesses do município de Peixe, quanto às questões relativas à matérias tributárias, valor adicionado do ICMS, compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos — CFURH, Royalties e ISSQN, gerados pela construção e ou revitalização dos empreendimentos de geração de energia construídos no Município, cuja minuta do Termo de Adesão/Filiação é parte integrante da presente Lei, para todos os fins independentemente de transcrição. Art. 2º Fica o Município de Peixe-TO, através do chefe do Executivo, autorizado a celebrar com Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas - AMUSUH, Termo de Cooperação Técnica e financeira, a título de contribuição mensal no correspondente valor de 50 % (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no país. Parágrafo Único. O Município de Peixe-TO é isento de qualquer pagamento, ônus ou responsabilidades eventualmente firmadas entre a AMUSUH e as Gestões Pretéritas. Art. 3º Fica autorizado o Município de Peixe-TO, através do Chefe do Executivo a celebrar termos aditivos que sejam necessários ao cumprimento do inerente instrumento de que trata o art. 2º desta lei. Art. 4º A entidade Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas - AMUSUH, deverá anualmente encaminhar ao município de Peixe-TO, relatório de prestação de contas, ao menos 01 (uma) vez aoano. cgi ESET SRP ep ST E E OT OC E SSD Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS ARY PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL y OPORTUNIDADES PARA TODO GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de maio de 2022. R ç CEDCMOS E os. h O Projeto Aprovado VIRA PRETO ey Ildete Nunes dos Sant R: “ | o Votação : Diretora Administrativa da Md . Portaria nº 004/2021 E E AE a A a Gm ca A 2 Sa Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SUBSECRETARIA DA RECEITA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NEGATIVA CERTIDÃO Nº: 132051281602022 NOME: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MUNIC. SEDES DE USINAS HIDROELETRICAS - AMUSU ENDEREÇO: SAUS QD 04 BLOCO A Nº 30 SALA 1012 10 ANDAR ED. VICTORIA OFFICE TOWER CIDADE: ASA SUL CNPJ: 05.396.702/0001-50 CFIDF 0762072300137 - ATIVA FINALIDADE: JUNTO AO GDF CERTIFICAMOS QUE Até esta data não constam débitos de tributos de competência do Distrito Federal para o contribuinte acima. Esta Certidão abrange consulta aos débitos exclusivamente no âmbito da Dívida Ativa, não constituindo prova de inexistência de débitos na esfera administrativa. - Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Distrito Federal cobrar, a qualquer tempo, débitos que venham a ser apurados. Obs: Esta certidão não tem validade para licitação, concordata, transferência de propriedade de direitos relativos a bens imóveis e móveis; e junto a órgãos e entidades da administração pública. Para estas finalidades, solicitar a certidão negativa de débitos. Certidão expedida conforme Decreto Distrital nº 23.873 de 04/07/2003, gratuitamente. Válida até 18 de julho de 2022. * * Obs: As certidões expedidas durante o período declarado de situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do risco de pandemia do novo coronavirus, de que trata o Decreto nº 40.475, de 28/02/2020, terão sua validade limitada ao prazo em que perdurar tal situação. Certidão emitida via internet em 19/04/2022 às 11:36:50 e deve ser validada no endereço https://www.receita.fazenda.df.gov.br. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SUBSECRETARIA DA RECEITA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS CERTIDÃO Nº: 132051281552022 NOME: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MUNIC. SEDES DE USINAS HIDROELETRICAS - AMUSU ENDEREÇO: SAUS QD 04 BLOCO A Nº 30 SALA 1012 10 ANDAR ED. VICTORIA OFFICE TOWER CIDADE: ASA SUL CNPJ: 05.396.702/0001-50 CF/DF 0762072300137 - ATIVA FINALIDADE: JUNTO AO GDF CERTIFICAMOS QUE Até esta data não constam débitos de tributos de competência do Distrito Federal, inclusive os relativos à Divida Ativa, para o contribuinte acima. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Distrito Federal cobrar, a qualquer tempo, débitos que venham a ser apurados. Certidão expedida conforme Decreto Distrital nº 23.873 de 04/07/2003, gratuitamente. Válida até 18 de julho de 2022. * * Obs: As certidões expedidas durante o período declarado de situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do risco de pandemia do novo coronavírus, de que trata o Decreto nº 40.475, de 28/02/2020, terão sua validade limitada ao prazo em que perdurar tal situação. Certidão emitida via internet em 19/04/2022 às 11:36:36 e deve ser validada no endereço https://www.receita.fazenda.df.gov.br. MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MUNICIPIOS SEDES DE USINAS HIDROELETRICAS E ALAGADOS - AMUSUH CNPJ: 05.396.702/0001-50 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <htíp://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:19:40 do dia 19/04/2022 <hora e data de Brasília>. Válida até 16/10/2022. Código de controle da certidão: 052D.124F.7897.247B Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MUNICIPIOS SEDES DE USINAS HIDROELETRICAS E ALAGADOS - AMUSUH (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 05.396.702/0001-50 Certidão nº: 12223376/2022 Expedição: 19/04/2022, às 11:05:42 Validade: 16/10/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO NACIONAL DOS MUNICIPIOS SEDES DE USINAS HIDROELETRICAS E ALAGADOS - AMUSUH (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.396.702/0001-50, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. 19/04/2022 11:46 E Consulta Regularidade do Empregador CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 05.396.702/0001-50 Razão Social:ASSOC DOS MUNICIPIOS SEDES DE USINAS HIDROELETRICAS Endereço: ST SETOR DE AUTARQUIAS SUL QD 04 BL A SL 1012 10 ANDAR 30 ED VICTORIA OFFICE / ST D AUTARQUIAS SUL / BRASILIA / DF / 70070-040 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:11/04/2022 a 10/05/2022 Certificação Número: 2022041101000595332310 Informação obtida em 19/04/2022 11:46:53 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: Www.caixa.gov.br https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONSAY . ADM. 2017/2020 CD gd re DECLARAÇÃO DE ADESÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, pessoa jurídica de direito Público interno, com sede na Av. João Visconde de Queiroz, S/N, Centro de Peixe-TO, inscrito no CNPJ N.º 02.396.166/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ AUGUSTO BEZERRA LOPES, brasileiro, casado, portador do CPF: 793.639.891-00, e RG: 315.6176-1670565-SSP-GO, residente e domiciliado na Rua 13, S/N, Setor Central, nesta cidade de Peixe - TO, no uso de suas atribuições legais, declara a adesão do município à Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas — AMUSUH, de acordo com o estabelecido no artigo 8º. de seu Estatuto Social e, afirma estar ciente de todas as condições previstas neste Estatuto, em defesa dos interesses dos municípios sedes de usinas hidroelétricas, junto aos Poderes Executivo e Legislativo. Apoiamos as ações da AMUSUH, especialmente no que diz respeito, as matérias tributárias (Valor adicionado Fiscal do ICMS da geração de energia hidráulica), da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), e dos Royalties da itaipu Binacional, referente às áreas alagadas pela usina, e outras matérias que tramitam no Congresso Nacional, de interesse dos municípios. Pelo exposto, o município formaliza a adesão de apoio institucional e financeiro, visando fortalecer as ações da AMUSUH junto aos Órgãos e Autarquias do Governo Federal e no Congresso Nacional. Peixe — TO, 08 de janeiro de 2018. JOSE AU ERRA LOPES PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO ADM. 2017/2020 a ie rinite Apmnvttaação sormesero Ofício nº142/2018 - GAB/PREF Peixe — TO, 28 de agosto de 2018. A Sua Excelência, o Senhor LUCIMAR ANTONIO SALMORIA PRESIDENTE DA AMUSUH BRASILIA-DE Assunto: Formaliza acordo para pagamento das mensalidades de contribuição à AMUSUH vencidas. Senhor Presidente, Venho por meio deste formalizar junto a Vossa Senhoria, o acordo conforme combinado via telefone para que o município de Peixe possa quitar o débito referente as parcelas mensais de contribuição a AMUSUH, relativo aos meses de janeiro a agosto de 2018. O acordo firmado se dá da seguinte maneira: O valor total de R$ 8.561,00 (oito mil quinhentos e sessenta e um reais) referente aos meses de janeiro a agosto vencidos e mais os meses de setembro e outubro a vencer, divido em 03 parcelas iguais no valor de R$ 2.853,66 (Dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), sendo a primeira no dia 29/08/2018, segunda no dia 22/09/2018 e a terceira no dia 22/10/2018. A partir de novembro, será pago normalmente as mensalidades. Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para qualquer informação. Mui respeitosamente, subscrevemo-nos. DN = E Ldadad e DECLARAÇÃO M A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS E ALAGADOS - AMUSUH, estabelecida à SAUS o) - Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco A, Salas 1011 e 1012, Edifício VICTÓRIA OFFICE TOWER, em Brasília/DF, Inscrita no CNPJ sob o nº, 05.396.702/0001-50, declara para os devidos fins que a Prefeitura Municipal de Peixe — TO aderiu à AMUSUH como sócio no dia 08 de janeiro de 2018, por meio de Declaração de Adesão assinada pelo então «T refeito José Augusto Bezerra Lopes. Segue abaixo o quadro demonstrativo do município referente aos valores agos e as pendências. Peixe/TO Ano Status Valor anual Pago 2018 |pagoset/out/nov | 10.27320] 941708 2018 |Inadimplente 856,12| 2019 |Inadimplente 8.396,10 | 2020 |Inadimplente 7.680,96 2021 |Inadimplente 6.600,00 o Terezinhá Sperandio Secretária Executiva AMUSUH - Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados SAUS - Setor de Autarquias Sul | Quadra 04, Bloco À, Salas 1011/1012 | Edificio Victoria Office Tower | Brasília/DF | CEP: 70.070-938 Telefones: (61) 3224-4747 | Celular: (61) 99551-8922 | Email: amusuhamusuh.org.br ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS E ALAGADOS — AMUSUH 162073 CAPÍTULO 1 mogi E DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E PRAZO 2 A AMUSUH é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, apartidánia, organizada sob forma de associação civil, que tem por finalidade a defesa é representação, in ive judicial « administrativa, dos interesses « direitos dos seus associados, em conjunto isoladamente, em assuntos que digam respeito à política energética e outros interesses de rt. 3º. À Associação scrá sediada no SAUS - Setor de Autarquias Sul, Quadra 30, Bloco A, Lote 9/10 — 10.º Andar, Salas 1011/1012, Fones: 61 3224- ATT io nacional, a critério de assembleia geral, para que melhor possa: viabilizar CAPÍTULO E DAS METAS E DOS OBJETIVOS Art. 6º. Os objetivos da AMUSUH são: Órgãos e Autarquias do Govemo Federal c no Congresso Nacional. Quando houver tramitação de propostas, projetos de lei e medidas provisórias que prejudiquem ou beneficiem os municípios de áreas alagadas, poderão ser mobilizados pela AMUSUH, e através de Ata HI — Representar ar Os associados nas suas relações « negociações com o poder público, no que se refere à política energética nos âmbitos federal e estadual; Mad nd | HH — intervir e praticar atos na esfera judicial ou extrajudicial na defesa dos direitos de seus XI = Indicar aos associados, empresas é profissionais especializados previamente cadastiáidos 4 — Realizar convênios, termos de acordos, contratos é parcerias com instituições públicas e/ou privadas, de interesso da entidade e dos municípios associados. ntidades e i que lhe prestem relevantes serviços, a critério de sua Diretor iva, por proposta de qualquer um dos associados. + MArt. 8º, Os associados são todos aqueles que se efetivarem mediante nanifestaçã nembros da Diretoria Executiva da AMUSUH. 1— Fundadores: os que assinarem a ata de fundação da associação: H — Efetivos: todos os demais associados que vierem a se filiar. TH - Propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos municipios é - [aprimoramento da associação; 4: Poderes Executivo e Legislativo, Federal e/ou Estadual: E Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; É - Colaborar para o desenvolvimento dos objetivos propostos neste estatuto, apoiando: os : bjetos e ações da AMUSUH, colaborando com os membros da Diretoria Executiva | À =, Cooperar para a ordem, prestígio e desenvolvimento da Associação, municípios Manter O mais elevado espírito de colaboração com os objetivos dá associação; articipando de suas reuniões e atividades; — Zelar pelo patrimônio da AMUSUH; e único: É direito dos associados reivindicar o apoio e a atuação da AMUSUH erá os assuntos a cla pertinentes, sendo obri membros desta associaçã Et. 14- Cada município será responsável, pela lei municipal autorizadora pára'finé de — [Art 16. As assembleias gerais serão consttudas pela reunião dos sócios para tratarem de fm into de interesse geral, presidida pelo da entidade c secretariada por quem vier a - 18 7: Em se tratando de matéria de interesse de alguns dos associal : Para as deliberações a que se referem os incisos 1 e II é exigido o voto concorde de 2/3 Lo tosco dee peoeómos À aistaibicia pal capinas, comido gn ga AE pollendo cla deliberar, em primeira convocação, sema maioria absoluta dos associados, ou cola menos de um terço nas convocações seguintes. : : A assembleia geral também poderá ser convocada pór, no minimo, 1/3 (um terço) dos pnicip os associados, para deliberar sabre assuntos de interesse geral: = A assembleia geral é soberana dentro dos limites fixados neste estatuto e suis = Da Ma Dj pn a rágrafo E Competitiva conto et o Sei En ; ql ora a pap pci qui. Art. 22. O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros tituláres e 05 (Ginóo) ) membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos. a PN Art. 23. Compete ao Conselho Fiscal: 81º: As contas da Diretoria Executiva serão apreciadas pelo Conselho Fiscál mediánte parecer. '$ 2º: O Conselho Fiscal escolherá enire ú bro: U pts a NE s um (a) coordenador (a), que. Art;28. O Conselho Legislativo será composto de 05 (cinco) membros titulares €05 cinco T Art. 28, Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal é do Conselho Legisiativo “EMI = Convocar e presidi as reuniões da Diretoria Executiva & da assemble rá “| deliberado, facultando-lhe o direito de decidir sobre os meios utilizáveis para 3: T Tr "Assinar, em ne é como. Diretor Finamseiro o os demais que envolvam gerais. Pia no “ar ais de ud es e blanc amal no Gm do exi ima unnesto Nacional, os. Órgãos do Govemo e parceiros com atividades e ações = Articular ações de representação e defesa da associação; . - Sugerir é elaborar as propostas de posicionamento institucional da AMUSUH: j — Elaborar e apresentar proposta de calendário anual de eventos da Associação: CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO A Do ao eieício social será coincidente com o ano civil, quando será levantado o balanço irual, 9 demonstrativo de resultado e o inventário dos bens. : 40. O resultado será sempre reinvestido para o desenvolvimento da entidade. 8 3º: Cada município associado equivale a um voto. pacto ÃO DE APROVAÇÃO: Lido e aprovado por unanimidade as alterações do presente Estatmio da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas é Alagados fessalvando a aplicação das normás legais, a titulo subsidiário. Brasília/DF, 10 de março de 2021. 4 Endereço: Avenida 9 de Julho nº 835- lote Nova Ilha, CEP: 15.385-000 - TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS E ALAGADOS - AMUSUH São partes neste instrumento de Termo de Adesão e filiação da Associação Nacional dos | tinicípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados — AMUSUH, aqui denominada Cgntratada FILIANTE, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pgssoa Jurídica — CNPJ sob o nº 05.396.702/0001-50, com sede no SAUS - Setor de Antarquias Sul, Quadra 04, Lote 9/10 — Sala 1012, Edifício Victória Office Tower — CEP 76070-938 — Brasília — DF. Presidente Otávio Augusto Giantomassi Gomes, CPF 323.384.788-27, RG 44.090.269-1/ SSP- SP, mandato do 2 presidente da AMUSUH: Biênio 221 e 2022, REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA SPERANDIO SECRETÁRIA EXECUTIVA, RG: 1.984.731/SSP/DF, CPF: 368.397.879-15. Procuração Pública Livro 7101-P fls. 010 Protocolo 01663803 EPRESENTANTE LEGAL: GO: Prefeito RG: | CPF DATO/ PREFEITO DO MUNICÍPIO: TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO presente Termo tem como objetivo a “ADESÃO/FILIAÇÃO”, do MUNICÍPIO nesse strumento denominado FILIADO e aqui representado por seu prefeito municipal, o qual anifesta sua vontade de ADESÃO/FILIAÇÃO ao quadro de associados da ASSOCIAÇÃO ACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS E AGADOS — AMUSUH, por nesse instrumento denominada FILIANTE. CLÁUSULA 1º- DO OBJETO presente TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO tem por objeto o assessoramento das matérias ue tramitam no Congresso Nacional, relacionados às usinas hidroelétricas instaladas no rritório de seu município ou área alagada pelo empreendimento, quanto às questões relativas matérias tributárias, valor adicionado do ICMS, ISS, Compensação Financeira pela tilização dos Recursos Hídricos - CFURH relacionados à UHE PEIXE-ANGICAL, ireito adquirido pelo alagamento de áreas, bem como, fomentar uma CEFURH justa através da modernização da legislação e monitoramento e ação junto as novas proposições que poderão er incluídas na agenda política do Congresso Nacional, que possam prejudicar e/ou eneficiar a arrecadação e o desenvolvimento dos municípios sedes de usinas hidroelétricas e agados. CLÁUSULA 2º - DA ADESÃO Far-se-á por meio desse TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO, onde o FILIADO acima caracterizado e após assinatura desse instrumento, poderá fazer uso dos serviços prestados por Acompanhar, monitorar e participar nas negociações, no Congresso Nacional, e ãos do Governo o trâmite das matérias de interesse dos municípios sedes de usinas e gados; Dar o suporte administrativo e informativo, com foco sempre no fortalecimento do icipalismo; Disponibilizar os dados de forma restrita, as propostas de mudança na distribuição e agamento da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos - CFURH € »yalties da Itaipu Binacional aos municípios, bem como acompanhar as matérias tributárias e competem aos municípios pela geração de energia hidráulica, e pelas áreas alagadas, que itam nas comissões temáticas do Senado e Câmara Federal. Convocar sempre que necessário o FILIADO, para o calendário anual de atividades icionais e regionais para agendas pontuadas, bem como, mobilizações com visibilidade política necessárias para as conquistas almejadas e ações pretendidas pelo TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO que ora se firma; ) Intermediar projetos e políticas públicas de cunho socioambiental que envolva os récursos hídricos no município. CLÁUSULA 4º - DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES fl - Compete ao FILIADO: Providenciar, quando solicitado, dados e informações necessárias ao desenvolvimento Dar suporte político nos encontros de trabalhos agendados em comum acordo pela ILIANTE e FILIADO, na defesa dos interesses dos municípios perante os poderes público; E) Ter pronto atendimento às solicitações da FILIANTE, quando marcadas audiências Som parlamentares, na Associação e com membros do Poder Executivo, em prol dos interesses e reivindicações dos municípios sedes de usinas hidroelétricas e alagados; j Auxiliar na divulgação de informações necessárias; : Sempre que necessário repassar para a FILIANTE arquivos, materiais e pesquisas acerca da utilização dos recursos hídricos no âmbito municipal; i Prestar apoio logístico necessário à FILIANTE, para que seja alcançado o objeto deste 'TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO em toda sua extensão. (CLÁUSULA 5º - DA VIGÊNCIA (O presente TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO vigorará por tempo indeterminado a partir da 'sua assinatura. CLÁUSULA 6º - DA CONTRIBUIÇÃO | Dar-se-á a título de contribuição única anual com 5% (cinco por cento) de desconto, ou o ' montante dividido em parcelas iguais mensais no valor de 50 % (cinquenta por cento) do ' salário mínimo vigente no país, por meio de boleto bancário emitido pela Filiante AMUSUH. ágrafo Único. O FILIADO é isento de qualquer pagamento, ônus ou responsabilidades eventualmente firmadas entre a AMUSUH e as Gestões Pretéritas. CLÁUSULA 7º - DA RESCISÃO Egse TERMO DE ADESÃO/F ILIAÇÃO poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelas partes, ou pela iniciativa ilateral de qualquer delas, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (tinta) dias, de uma à outra, restando a cada qual, tão-somente, a responsabilidade pelas atefas em execução no período anterior à notificação. Esse TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas, exceto quanto ao seu objeto, mediante termo aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. ca eleita a Seção Judiciária de Brasília/DF como foro, para dirimir qualquer controvérsia que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por hais privilegiado que seja. É, por estarem de acordo firmam o presente TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO, que segue assinado pelos gestores competentes. (Município) - UF, 5 de 2022. Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados — REPRESENTANTE LEGAL - AMUSUH PREFEITO(A) MUNICIPAL ESA ESTADO DO TOCANTINS oo Prefeitura Municipal de WAR JPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM GESTÃO 2021/2024 S PARA TODO OF. GPM/PMPX Nº 018/2022 Peixe - TO, 10 de maio de 2022. A Sua Excelência o Senhor LENILSON BATISTA GOMES Presidente da Câmara Municipal Peixe - TO. ASSUNTO: Encaminha e J ustifica Projeto Senhor Vereador Presidente, Nobres Edis, Ao passo em que cumprimentamos cordialmente V. Exa., e os demais Edis, vimos pelo presente apresentar o Projeto de Lei Nº 007/2022, que dispõe sobre a autorização do chefe do executivo a promover à Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidrelétricas — AMUSUH, na forma que especifica. matérias que tramitam no Congresso Nacional, relacionados às usinas hidroelétricas instaladas no território de município ou área alagada pelo empreendimento, quanto às questões relativas às matérias tributárias, valor adicionado do ICMS, ISS, Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos - CFURH e Royalties relacionados às usinas hidroelétricas instaladas no território de seu município, direito adquirido pelo empreendimento e pelo alagamento das desenvolvimento dos municípios sedes de usinas hidroelétricas e alagados, conforme a Planilha de METAS apresentada pela ora Filiante, em ANEXO. aproveitamento do lago em Programas junto ao governo federal na busca de recursos direcionados para o turismo, cuja MINUTA do Termo de Adesão/Filiação, ANEXO; EGN Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de fe AM À ” ESTADO DO TOCANTINS (em Pp EI XE TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Ness e de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL U DE OPORTUNIDADES PARA TODO: Daio SS GESTÃO 2021/2024 Boat oa CONSIDERANDO que a adesão de que trata o presente Projeto de Lei acarretará ao Poder Público Municipal, apoio institucional e financeiro no valor de meio 50 % (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, equivalente, hoje a R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) mensais, para prestação de todo o assessoramento necessário aos interesses do Município correlatos aos assuntos da UHE PEIXE-ANGICAL. Ademais, além do interesse público ora evidenciado, a presente proposição encontra-se amparada pelo princípio constitucional da transparência, bem como, embora não especificamente expresso na Lei Orgânica Municipal (art. 8º, XXXIII, e art. 161, e seu parágrafo único), este Gestor Público entende Por conveniente submeter a matéria ao aval desta Egrégia Câmara Legislativa. aprovação. GABINETE DO PREFEITO M dias do mês de maio de 2022. PREFEITO MUNICIPAL os tos Diretora Administrativa da Câmara Portaria nº 004/2021 ——"— [1 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. ae CNPJ: 01.447812/0001-42 CC RARECER DA COMISSÃO SEE PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 009/2022. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 007/2022 de 10 de Maio de 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o: Projeto de Lei Nº 007/2022 de 10 de Maio de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER ADESÃOYFILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS — AMUSUH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 007/2022 de 10 de Maio de 2022 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria. Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 07 dias do mês de Junho de 2022. 4 Létzimár'de Sôuza Carneiro Presidente er Aprovavo Parece 2) Votação Por Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com Cámara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. “Res CNPJ: 01.447812/0001-42 Pessseaaa a — PADEREE TE SA e poses cano PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO Nº 010/2022. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 007/2022 de 10 de Maio de 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o: Projeto de Lei Nº 007/2022 de 10 de Maio de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE- TO, o qual “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER ADESÃO/FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS — AMUSUH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada Se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei Nº 007/2022 de 10 de Maio de 2022, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua Constitucionalidade e recomendou sua aprovação. Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta favoravelmente à aprovação da matéria, considerando o pleno interesse público e a necessidade de atendimento das finalidades precípuas da administração, bem como a devida observância da Lei Orçamentária. Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês fô dnho de 2022. / Presidente sá Marsuleide Neres Gama Noia Relatora ovado Aa mpim ima telercio Kartejane Xavier de Sousa e, Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com