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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-16
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER ADESÃO/FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS – AMUSUH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (APROVADO)
native_id93

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 26

ESTADO DO TOCANTINS
ge! Prefeitura Municipal de
AM PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE : ; .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODO
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
PROJETO DE LEINº 007/2022 PEIXE, 10 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
PROMOVER ADESÃOY/FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
PEIXE-TO À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS
— AMUSUH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com
base na Lei Orgânica Municipal (art. 8º, XXXIII, e art. 161, e parágrafo único), faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a promover adesão/filiação do Município de Peixe à
Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas-MUSUH, tendo por objeto o
assessoramento das matérias que tramitam no Congresso Nacional relacionadas à UHE PEIXE-ANGICAL
instalada ou área alagada pelo empreendimento no território do Município de Peixe, como também em
relação ao aproveitamento do lago em programas junto ao governo federal na busca de recursos direcionados
para o turismo.
Parágrafo Único. A adesão de que trata o caput deste artigo, entre outras vantagens, objetiva viabilizar a
defesa dos interesses do município de Peixe, quanto às questões relativas à matérias tributárias, valor
adicionado do ICMS, compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos — CFURH, Royalties e
ISSQN, gerados pela construção e ou revitalização dos empreendimentos de geração de energia construídos
no Município, cuja minuta do Termo de Adesão/Filiação é parte integrante da presente Lei, para todos os fins
independentemente de transcrição.
Art. 2º Fica o Município de Peixe-TO, através do chefe do Executivo, autorizado a celebrar com Associação
Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas - AMUSUH, Termo de Cooperação Técnica e
financeira, a título de contribuição mensal no correspondente valor de 50 % (cinquenta por cento) do salário
mínimo vigente no país.
Parágrafo Único. O Município de Peixe-TO é isento de qualquer pagamento, ônus ou responsabilidades
eventualmente firmadas entre a AMUSUH e as Gestões Pretéritas.
Art. 3º Fica autorizado o Município de Peixe-TO, através do Chefe do Executivo a celebrar termos aditivos
que sejam necessários ao cumprimento do inerente instrumento de que trata o art. 2º desta lei.
Art. 4º A entidade Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas - AMUSUH, deverá
anualmente encaminhar ao município de Peixe-TO, relatório de prestação de contas, ao menos 01 (uma) vez
aoano.
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ESET SRP ep ST E E OT OC E SSD
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS ARY PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL y OPORTUNIDADES PARA TODO
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento
municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
de maio de 2022.
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Projeto Aprovado VIRA PRETO ey
Ildete Nunes dos Sant R: “
| o Votação : Diretora Administrativa da Md
. Portaria nº 004/2021
E E AE a A a Gm ca A 2 Sa
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NEGATIVA
CERTIDÃO Nº: 132051281602022
NOME: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MUNIC. SEDES DE USINAS HIDROELETRICAS - AMUSU
ENDEREÇO: SAUS QD 04 BLOCO A Nº 30 SALA 1012 10 ANDAR ED. VICTORIA OFFICE TOWER
CIDADE: ASA SUL
CNPJ: 05.396.702/0001-50
CFIDF 0762072300137 - ATIVA
FINALIDADE: JUNTO AO GDF
CERTIFICAMOS QUE
Até esta data não constam débitos de tributos de competência do Distrito Federal para o contribuinte acima.
Esta Certidão abrange consulta aos débitos exclusivamente no âmbito da Dívida Ativa, não constituindo prova de inexistência de débitos na esfera
administrativa.
- Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Distrito Federal cobrar, a qualquer tempo, débitos que venham a ser apurados.
Obs: Esta certidão não tem validade para licitação, concordata, transferência de propriedade de direitos relativos a bens imóveis e móveis; e junto a
órgãos e entidades da administração pública. Para estas finalidades, solicitar a certidão negativa de débitos.
Certidão expedida conforme Decreto Distrital nº 23.873 de 04/07/2003, gratuitamente.
Válida até 18 de julho de 2022. *
* Obs: As certidões expedidas durante o período declarado de situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do risco de pandemia do
novo coronavirus, de que trata o Decreto nº 40.475, de 28/02/2020, terão sua validade limitada ao prazo em que perdurar tal situação.
Certidão emitida via internet em 19/04/2022 às 11:36:50 e deve ser validada no endereço https://www.receita.fazenda.df.gov.br.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
CERTIDÃO Nº: 132051281552022
NOME: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MUNIC. SEDES DE USINAS HIDROELETRICAS - AMUSU
ENDEREÇO: SAUS QD 04 BLOCO A Nº 30 SALA 1012 10 ANDAR ED. VICTORIA OFFICE TOWER
CIDADE: ASA SUL
CNPJ: 05.396.702/0001-50
CF/DF 0762072300137 - ATIVA
FINALIDADE: JUNTO AO GDF
CERTIFICAMOS QUE
Até esta data não constam débitos de tributos de competência do Distrito Federal, inclusive os relativos à Divida Ativa, para o contribuinte acima.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Distrito Federal cobrar, a qualquer tempo, débitos que venham a ser apurados.
Certidão expedida conforme Decreto Distrital nº 23.873 de 04/07/2003, gratuitamente.
Válida até 18 de julho de 2022. *
* Obs: As certidões expedidas durante o período declarado de situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do risco de pandemia do
novo coronavírus, de que trata o Decreto nº 40.475, de 28/02/2020, terão sua validade limitada ao prazo em que perdurar tal situação.
Certidão emitida via internet em 19/04/2022 às 11:36:36 e deve ser validada no endereço https://www.receita.fazenda.df.gov.br.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MUNICIPIOS SEDES DE USINAS HIDROELETRICAS E
ALAGADOS - AMUSUH
CNPJ: 05.396.702/0001-50
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <htíp://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:19:40 do dia 19/04/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/10/2022.
Código de controle da certidão: 052D.124F.7897.247B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MUNICIPIOS SEDES DE USINAS
HIDROELETRICAS E ALAGADOS - AMUSUH (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 05.396.702/0001-50
Certidão nº: 12223376/2022
Expedição: 19/04/2022, às 11:05:42
Validade: 16/10/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO NACIONAL DOS MUNICIPIOS SEDES DE USINAS
HIDROELETRICAS E ALAGADOS - AMUSUH (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 05.396.702/0001-50, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
19/04/2022 11:46 E Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 05.396.702/0001-50
Razão Social:ASSOC DOS MUNICIPIOS SEDES DE USINAS HIDROELETRICAS
Endereço: ST SETOR DE AUTARQUIAS SUL QD 04 BL A SL 1012 10 ANDAR 30 ED
VICTORIA OFFICE / ST D AUTARQUIAS SUL / BRASILIA / DF / 70070-040
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:11/04/2022 a 10/05/2022
Certificação Número: 2022041101000595332310
Informação obtida em 19/04/2022 11:46:53
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO GESTÃO RESPONSAY
. ADM. 2017/2020
CD gd re
DECLARAÇÃO DE ADESÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO, pessoa jurídica de direito Público interno,
com sede na Av. João Visconde de Queiroz, S/N, Centro de Peixe-TO, inscrito no CNPJ
N.º 02.396.166/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ
AUGUSTO BEZERRA LOPES, brasileiro, casado, portador do CPF: 793.639.891-00, e RG:
315.6176-1670565-SSP-GO, residente e domiciliado na Rua 13, S/N, Setor Central,
nesta cidade de Peixe - TO, no uso de suas atribuições legais, declara a adesão do
município à Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas —
AMUSUH, de acordo com o estabelecido no artigo 8º. de seu Estatuto Social e, afirma
estar ciente de todas as condições previstas neste Estatuto, em defesa dos interesses
dos municípios sedes de usinas hidroelétricas, junto aos Poderes Executivo e
Legislativo. Apoiamos as ações da AMUSUH, especialmente no que diz respeito, as
matérias tributárias (Valor adicionado Fiscal do ICMS da geração de energia hidráulica),
da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), e dos
Royalties da itaipu Binacional, referente às áreas alagadas pela usina, e outras
matérias que tramitam no Congresso Nacional, de interesse dos municípios.
Pelo exposto, o município formaliza a adesão de apoio institucional e financeiro,
visando fortalecer as ações da AMUSUH junto aos Órgãos e Autarquias do Governo
Federal e no Congresso Nacional.
Peixe — TO, 08 de janeiro de 2018.
JOSE AU ERRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO
ADM. 2017/2020
a ie rinite
Apmnvttaação sormesero
Ofício nº142/2018 - GAB/PREF
Peixe — TO, 28 de agosto de 2018.
A Sua Excelência, o Senhor
LUCIMAR ANTONIO SALMORIA
PRESIDENTE DA AMUSUH
BRASILIA-DE
Assunto: Formaliza acordo para pagamento das mensalidades de contribuição à AMUSUH
vencidas.
Senhor Presidente,
Venho por meio deste formalizar junto a Vossa Senhoria, o acordo conforme combinado via
telefone para que o município de Peixe possa quitar o débito referente as parcelas mensais de
contribuição a AMUSUH, relativo aos meses de janeiro a agosto de 2018.
O acordo firmado se dá da seguinte maneira: O valor total de R$ 8.561,00 (oito mil quinhentos e
sessenta e um reais) referente aos meses de janeiro a agosto vencidos e mais os meses de
setembro e outubro a vencer, divido em 03 parcelas iguais no valor de R$ 2.853,66 (Dois mil
oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), sendo a primeira no dia
29/08/2018, segunda no dia 22/09/2018 e a terceira no dia 22/10/2018. A partir de novembro,
será pago normalmente as mensalidades.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para qualquer informação.
Mui respeitosamente, subscrevemo-nos.
DN
= E
Ldadad
e DECLARAÇÃO
M A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS SEDES DE USINAS
HIDROELÉTRICAS E ALAGADOS - AMUSUH, estabelecida à SAUS
o) - Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco A, Salas 1011 e 1012, Edifício
VICTÓRIA OFFICE TOWER, em Brasília/DF, Inscrita no CNPJ sob o nº,
05.396.702/0001-50, declara para os devidos fins que a Prefeitura
Municipal de Peixe — TO aderiu à AMUSUH como sócio no dia 08 de
janeiro de 2018, por meio de Declaração de Adesão assinada pelo então
«T refeito José Augusto Bezerra Lopes.
Segue abaixo o quadro demonstrativo do município referente aos valores
agos e as pendências.
Peixe/TO
Ano Status Valor anual Pago
2018 |pagoset/out/nov | 10.27320] 941708
2018 |Inadimplente 856,12|
2019 |Inadimplente 8.396,10 |
2020 |Inadimplente 7.680,96
2021 |Inadimplente 6.600,00 o
Terezinhá Sperandio
Secretária Executiva
AMUSUH - Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados
SAUS - Setor de Autarquias Sul | Quadra 04, Bloco À, Salas 1011/1012 | Edificio Victoria Office Tower | Brasília/DF | CEP: 70.070-938
Telefones: (61) 3224-4747 | Celular: (61) 99551-8922 | Email: amusuhamusuh.org.br
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES
DE USINAS HIDROELÉTRICAS E ALAGADOS — AMUSUH
162073
CAPÍTULO 1 mogi E
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E PRAZO
2 A AMUSUH é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, apartidánia,
organizada sob forma de associação civil, que tem por finalidade a defesa é representação,
in ive judicial « administrativa, dos interesses « direitos dos seus associados, em conjunto
isoladamente, em assuntos que digam respeito à política energética e outros interesses de
rt. 3º. À Associação scrá sediada no SAUS - Setor de Autarquias Sul, Quadra 30,
Bloco A, Lote 9/10 — 10.º Andar, Salas 1011/1012, Fones: 61 3224- ATT
io nacional, a critério de assembleia geral, para que melhor possa: viabilizar
CAPÍTULO E
DAS METAS E DOS OBJETIVOS
Art. 6º. Os objetivos da AMUSUH são:
Órgãos e Autarquias do Govemo Federal c no Congresso Nacional. Quando houver
tramitação de propostas, projetos de lei e medidas provisórias que prejudiquem ou beneficiem
os municípios de áreas alagadas, poderão ser mobilizados pela AMUSUH, e através de Ata
HI — Representar ar Os associados nas suas relações « negociações com o poder público, no que
se refere à política energética nos âmbitos federal e estadual; Mad nd
| HH — intervir e praticar atos na esfera judicial ou extrajudicial na defesa dos direitos de seus
XI = Indicar aos associados, empresas é profissionais especializados previamente cadastiáidos
4 — Realizar convênios, termos de acordos, contratos é parcerias com instituições públicas
e/ou privadas, de interesso da entidade e dos municípios associados.
ntidades e i que lhe prestem relevantes serviços, a critério de sua Diretor
iva, por proposta de qualquer um dos associados.
+ MArt. 8º, Os associados são todos aqueles que se efetivarem mediante nanifestaçã
nembros da Diretoria Executiva da AMUSUH.
1— Fundadores: os que assinarem a ata de fundação da associação:
H — Efetivos: todos os demais associados que vierem a se filiar.
TH - Propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos municipios é
- [aprimoramento da associação; 4:
Poderes Executivo e Legislativo, Federal e/ou Estadual:
E Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
É - Colaborar para o desenvolvimento dos objetivos propostos neste estatuto, apoiando: os
: bjetos e ações da AMUSUH, colaborando com os membros da Diretoria Executiva |
À =, Cooperar para a ordem, prestígio e desenvolvimento da Associação, municípios
Manter O mais elevado espírito de colaboração com os objetivos dá associação;
articipando de suas reuniões e atividades;
— Zelar pelo patrimônio da AMUSUH; e
único: É direito dos associados reivindicar o apoio e a atuação da AMUSUH erá
os assuntos a cla pertinentes, sendo obri membros desta associaçã
Et. 14- Cada município será responsável, pela lei municipal autorizadora pára'finé de
— [Art 16. As assembleias gerais serão consttudas pela reunião dos sócios para tratarem de
fm into de interesse geral, presidida pelo da entidade c secretariada por quem vier a
- 18 7: Em se tratando de matéria de interesse de alguns dos associal
: Para as deliberações a que se referem os incisos 1 e II é exigido o voto concorde de 2/3
Lo tosco dee peoeómos À aistaibicia pal capinas, comido gn ga AE
pollendo cla deliberar, em primeira convocação, sema maioria absoluta dos associados, ou
cola menos de um terço nas convocações seguintes.
: : A assembleia geral também poderá ser convocada pór, no minimo, 1/3 (um terço) dos
pnicip os associados, para deliberar sabre assuntos de interesse geral:
= A assembleia geral é soberana dentro dos limites fixados neste estatuto e suis
= Da
Ma Dj pn a
rágrafo E Competitiva conto et o Sei En
; ql ora a pap pci qui.
Art. 22. O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros tituláres e 05 (Ginóo) )
membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos. a PN
Art. 23. Compete ao Conselho Fiscal:
81º: As contas da Diretoria Executiva serão apreciadas pelo Conselho Fiscál mediánte
parecer.
'$ 2º: O Conselho Fiscal escolherá enire ú bro: U
pts a NE s um (a) coordenador (a), que.
Art;28. O Conselho Legislativo será composto de 05 (cinco) membros titulares €05 cinco
T Art. 28, Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal é do Conselho Legisiativo
“EMI = Convocar e presidi as reuniões da Diretoria Executiva & da assemble rá
“| deliberado, facultando-lhe o direito de decidir sobre os meios utilizáveis para 3: T
Tr "Assinar, em ne é como. Diretor Finamseiro o os demais que envolvam
gerais.
Pia no
“ar ais de ud
es e blanc amal no Gm do exi ima
unnesto Nacional, os. Órgãos do Govemo e parceiros com atividades e ações
= Articular ações de representação e defesa da associação; .
- Sugerir é elaborar as propostas de posicionamento institucional da AMUSUH:
j — Elaborar e apresentar proposta de calendário anual de eventos da Associação:
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
A Do ao eieício social será coincidente com o ano civil, quando será levantado o balanço
irual, 9 demonstrativo de resultado e o inventário dos bens.
: 40. O resultado será sempre reinvestido para o desenvolvimento da entidade.
8 3º: Cada município associado equivale a um voto.
pacto
ÃO DE APROVAÇÃO: Lido e aprovado por unanimidade as alterações do presente
Estatmio da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas é Alagados
fessalvando a aplicação das normás legais, a titulo subsidiário.
Brasília/DF, 10 de março de 2021.
4 Endereço: Avenida 9 de Julho nº 835- lote Nova Ilha, CEP: 15.385-000
- TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS
HIDROELÉTRICAS E ALAGADOS - AMUSUH
São partes neste instrumento de Termo de Adesão e filiação da Associação Nacional dos |
tinicípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados — AMUSUH, aqui denominada
Cgntratada FILIANTE, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da
Pgssoa Jurídica — CNPJ sob o nº 05.396.702/0001-50, com sede no SAUS - Setor de
Antarquias Sul, Quadra 04, Lote 9/10 — Sala 1012, Edifício Victória Office Tower — CEP
76070-938 — Brasília — DF. Presidente Otávio Augusto Giantomassi Gomes, CPF
323.384.788-27, RG 44.090.269-1/ SSP- SP, mandato do 2 presidente da AMUSUH: Biênio
221 e 2022, REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA SPERANDIO
SECRETÁRIA EXECUTIVA, RG: 1.984.731/SSP/DF, CPF: 368.397.879-15. Procuração
Pública Livro 7101-P fls. 010 Protocolo 01663803
EPRESENTANTE LEGAL:
GO: Prefeito RG: | CPF
DATO/ PREFEITO DO MUNICÍPIO:
TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO
presente Termo tem como objetivo a “ADESÃO/FILIAÇÃO”, do MUNICÍPIO nesse
strumento denominado FILIADO e aqui representado por seu prefeito municipal, o qual
anifesta sua vontade de ADESÃO/FILIAÇÃO ao quadro de associados da ASSOCIAÇÃO
ACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS E
AGADOS — AMUSUH, por nesse instrumento denominada FILIANTE.
CLÁUSULA 1º- DO OBJETO
presente TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO tem por objeto o assessoramento das matérias
ue tramitam no Congresso Nacional, relacionados às usinas hidroelétricas instaladas no
rritório de seu município ou área alagada pelo empreendimento, quanto às questões relativas
matérias tributárias, valor adicionado do ICMS, ISS, Compensação Financeira pela
tilização dos Recursos Hídricos - CFURH relacionados à UHE PEIXE-ANGICAL,
ireito adquirido pelo alagamento de áreas, bem como, fomentar uma CEFURH justa através da
modernização da legislação e monitoramento e ação junto as novas proposições que poderão
er incluídas na agenda política do Congresso Nacional, que possam prejudicar e/ou
eneficiar a arrecadação e o desenvolvimento dos municípios sedes de usinas hidroelétricas e
agados.
CLÁUSULA 2º - DA ADESÃO
Far-se-á por meio desse TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO, onde o FILIADO acima
caracterizado e após assinatura desse instrumento, poderá fazer uso dos serviços prestados por
Acompanhar, monitorar e participar nas negociações, no Congresso Nacional, e
ãos do Governo o trâmite das matérias de interesse dos municípios sedes de usinas e
gados;
Dar o suporte administrativo e informativo, com foco sempre no fortalecimento do
icipalismo;
Disponibilizar os dados de forma restrita, as propostas de mudança na distribuição e
agamento da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos - CFURH €
»yalties da Itaipu Binacional aos municípios, bem como acompanhar as matérias tributárias
e competem aos municípios pela geração de energia hidráulica, e pelas áreas alagadas, que
itam nas comissões temáticas do Senado e Câmara Federal.
Convocar sempre que necessário o FILIADO, para o calendário anual de atividades
icionais e regionais para agendas pontuadas, bem como, mobilizações com visibilidade
política necessárias para as conquistas almejadas e ações pretendidas pelo TERMO DE
ADESÃO/FILIAÇÃO que ora se firma;
) Intermediar projetos e políticas públicas de cunho socioambiental que envolva os
récursos hídricos no município.
CLÁUSULA 4º - DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
fl - Compete ao FILIADO:
Providenciar, quando solicitado, dados e informações necessárias ao desenvolvimento
Dar suporte político nos encontros de trabalhos agendados em comum acordo pela
ILIANTE e FILIADO, na defesa dos interesses dos municípios perante os poderes público;
E) Ter pronto atendimento às solicitações da FILIANTE, quando marcadas audiências
Som parlamentares, na Associação e com membros do Poder Executivo, em prol dos
interesses e reivindicações dos municípios sedes de usinas hidroelétricas e alagados;
j Auxiliar na divulgação de informações necessárias;
: Sempre que necessário repassar para a FILIANTE arquivos, materiais e pesquisas
acerca da utilização dos recursos hídricos no âmbito municipal;
i Prestar apoio logístico necessário à FILIANTE, para que seja alcançado o objeto deste
'TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO em toda sua extensão.
(CLÁUSULA 5º - DA VIGÊNCIA
(O presente TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO vigorará por tempo indeterminado a partir da
'sua assinatura.
CLÁUSULA 6º - DA CONTRIBUIÇÃO
| Dar-se-á a título de contribuição única anual com 5% (cinco por cento) de desconto, ou o
' montante dividido em parcelas iguais mensais no valor de 50 % (cinquenta por cento) do
' salário mínimo vigente no país, por meio de boleto bancário emitido pela Filiante AMUSUH.
ágrafo Único. O FILIADO é isento de qualquer pagamento, ônus ou responsabilidades
eventualmente firmadas entre a AMUSUH e as Gestões Pretéritas.
CLÁUSULA 7º - DA RESCISÃO
Egse TERMO DE ADESÃO/F ILIAÇÃO poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo
consentimento, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelas partes, ou pela iniciativa
ilateral de qualquer delas, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30
(tinta) dias, de uma à outra, restando a cada qual, tão-somente, a responsabilidade pelas
atefas em execução no período anterior à notificação.
Esse TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO poderá ser modificado em qualquer de suas
cláusulas, exceto quanto ao seu objeto, mediante termo aditivo, de comum acordo entre as
partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
ca eleita a Seção Judiciária de Brasília/DF como foro, para dirimir qualquer controvérsia
que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por
hais privilegiado que seja.
É, por estarem de acordo firmam o presente TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO, que segue
assinado pelos gestores competentes.
(Município) - UF, 5 de 2022.
Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados —
REPRESENTANTE LEGAL - AMUSUH
PREFEITO(A) MUNICIPAL
ESA
ESTADO DO TOCANTINS
oo Prefeitura Municipal de
WAR JPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM
GESTÃO 2021/2024
S PARA TODO
OF. GPM/PMPX Nº 018/2022 Peixe - TO, 10 de maio de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
LENILSON BATISTA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Peixe - TO.
ASSUNTO: Encaminha e J ustifica Projeto
Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
Ao passo em que cumprimentamos cordialmente V. Exa., e os demais Edis, vimos pelo
presente apresentar o Projeto de Lei Nº 007/2022, que dispõe sobre a autorização do chefe do
executivo a promover à Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidrelétricas —
AMUSUH, na forma que especifica.
matérias que tramitam no Congresso Nacional, relacionados às usinas hidroelétricas instaladas
no território de município ou área alagada pelo empreendimento, quanto às questões relativas às
matérias tributárias, valor adicionado do ICMS, ISS, Compensação Financeira pela Utilização
dos Recursos Hídricos - CFURH e Royalties relacionados às usinas hidroelétricas instaladas no
território de seu município, direito adquirido pelo empreendimento e pelo alagamento das
desenvolvimento dos municípios sedes de usinas hidroelétricas e alagados, conforme a Planilha
de METAS apresentada pela ora Filiante, em ANEXO.
aproveitamento do lago em Programas junto ao governo federal na busca de recursos
direcionados para o turismo, cuja MINUTA do Termo de Adesão/Filiação, ANEXO;
EGN
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
fe AM À ”
ESTADO DO TOCANTINS (em Pp EI XE TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Ness
e de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL U DE OPORTUNIDADES PARA TODO:
Daio SS GESTÃO 2021/2024 Boat oa
CONSIDERANDO que a adesão de
que trata o presente Projeto de Lei acarretará ao Poder
Público Municipal, apoio institucional e financeiro no valor de meio 50 % (cinquenta por cento)
do salário mínimo nacional, equivalente, hoje a R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) mensais,
para prestação de todo o assessoramento necessário aos interesses do Município correlatos aos
assuntos da UHE PEIXE-ANGICAL.
Ademais, além do interesse público ora evidenciado, a presente proposição encontra-se
amparada pelo princípio constitucional da transparência, bem como, embora não
especificamente expresso na Lei Orgânica Municipal (art. 8º, XXXIII, e art. 161, e seu
parágrafo único), este Gestor Público entende Por conveniente submeter a matéria ao aval desta
Egrégia Câmara Legislativa.
aprovação.
GABINETE DO PREFEITO M
dias do mês de maio de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
os tos
Diretora Administrativa da Câmara
Portaria nº 004/2021
——"— [1
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
ae CNPJ: 01.447812/0001-42
CC RARECER DA COMISSÃO SEE
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 009/2022.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 007/2022 de 10 de Maio de 2022.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua
competência regimental recebe para análise o: Projeto de Lei
Nº 007/2022 de 10 de Maio de 2022, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O
CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER ADESÃOYFILIAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO À ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS —
AMUSUH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação
do Projeto de Lei Nº 007/2022 de 10 de Maio de 2022 e apresentação de Parecer
sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado
se encontra em consonância com os dispositivos Constitucionais e Legais afetos à
matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e
sugere ao Plenário a aprovação da matéria.
Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 07 dias do mês de Junho de 2022.
4
Létzimár'de Sôuza Carneiro
Presidente
er Aprovavo
Parece 2) Votação
Por
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com
Cámara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
“Res CNPJ: 01.447812/0001-42
Pessseaaa a — PADEREE TE SA e poses cano
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO Nº 010/2022.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 007/2022 de 10 de Maio de 2022.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o:
Projeto de Lei Nº 007/2022 de 10 de Maio de 2022, de
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-
TO, o qual “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
PROMOVER ADESÃO/FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
PEIXE-TO À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS —
AMUSUH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada
Se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei Nº 007/2022 de 10 de
Maio de 2022, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal
pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua
Constitucionalidade e recomendou sua aprovação.
Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta
favoravelmente à aprovação da matéria, considerando o pleno interesse
público e a necessidade de atendimento das finalidades precípuas da
administração, bem como a devida observância da Lei Orçamentária.
Êo PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 07 dias do mês fô dnho de 2022.
/
Presidente sá
Marsuleide Neres Gama Noia
Relatora
ovado
Aa mpim ima telercio Kartejane Xavier de Sousa
e, Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13€ 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Ogmail.com

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