| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS A QUE SE ESPECIFICAM, DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS NAS QUAIS JÁ SE ENCONTRA SEDIADA A ATUAL ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E RESPECTIVO EMISSÁRIO IMPLANTADOS E MANTIDOS PELA SANEATINS–BRK AMBIENTAL, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” (APROVADO) |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Es PE I eli -TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE PRIDE img GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS ” GESTÃO 2021/2024 da RES PROJETO DE LEI Nº 009/2022 PEIXE, 25 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A Projeto Aprovado ADQUIRIR IMÓVEIS A QUE SE ESPECIFICAM, a Votação DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DAS dA Vo açã ÁREAS NAS QUAIS JÁ SE ENCONTRA Por: mai — N ! SEDIADA A ATUAL ESTAÇÃO DE Ê TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E Peixe, 29) 06! [E RESPECTIVO EMISSÁRIO IMPLANTADOS E MANTIDOS PELA — SANEATINS-BRK AMBIENTAL, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, is E DÁ --OUTRAS PROVIDÊNCIAS. — ” 1.º Secretário O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município art. 8º, inciso 1, Art. 70, XVIII; a Lei Municipal Nº 379/1999, de 10/12/1999: com suporte na Carta Magna, (artigos 5º, XXIV, e 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1978; Lei nº 13.465/ 2017 (...): Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, entre outras providências, promover servidão administrativa e/ou desapropriação amigável ou por via judicial, se for o caso, dos terrenos suburbanos situados nesta cidade de Peixe-TO, a seguir descritos: TERRENO 01 — Terreno Suburbano — com áreas já especificadas e delimitadas pela própria solicitante BRK AMBIENTAL em Área Reg. 207.900,00 m? — igual a 20.79.00 io hectare - Área Vet. 201.276,71 m? e Per. Vet. 1.920,42 m” - o qual se encontra registrado junto ao CRI desta Comarca de Peixe, sob Matrícula R.13-M.90, e AV. 15-M.90 em nome de IURI NOGUEIRA CASTRO conforme o perímetro especificado no Memorial Descritivo consignado na respectiva CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, e MEMORIAL DESCRITIVO apresentado pela própria SANEATINS-BRK: DEN ET E Memorial Descxitiso ixe roj ua 9 próximo à Lagoa do Paixe P jeto A DiTenso próvad turt Nogueira de Castro c 061.281.991-00 ral e mu Vo Companhia de Saneamento do 'Tocantias — SANEAÍINS 25.089.509/0001-83 P e Peixe É Peixe or; Tocantins P, 207.000,00 mm” 201.276,71 m* eixe, ros OE)! < 1.920,42 m? mm o 1.º Secretário e Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br o Prefeitura Municipal de Pe MPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS - GESTÃO 2021/2024 os Tavas Descrição do Perímetro “Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice V-01, de coordenadas NCY) 8669626,18€ E(X) 767411,23. Deste, segue com azimute de 176º50'51" « distância de 471,67m, até o vértice V-DZ, de coordenadas NCY) 8569155,22 e EOO 767437,17; deste, segue com azimute de 176º 10'45" e distância de 198.96m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8668956,703 e E(X) 767450,429; deste, segue com azimute de 25071536" e ância de 60,80m, até O vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8668936,16 « E(X) 767393,20; deste, segue 1 azimute de 264º! 113" e distância de 252,3 mn, sté O vértice 17-05, de coordenadas N(Y) 8568910,61 e (XX) 767142,19; deste, segue com azimute de 3541135” é distância de 260,47m, até o vértice V-06, de coordenadas NCY) 8669169,75 e EXX) 7671 15,84; deste, segue com azimute de 358º01'19" e distância de 348,59m, até O vértice V-07, de coordenadas NCY) 8669518,12 e ECX) 767103,80; deste, segue com azimute de 88º 1925” e distância de 18,76m, ats O vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8659518,68 « EO) 767127. deste, segue com azimute de 75º09'52” e distância de 1 10,98m, até o vértice V-09, de coordenadas NCw) 8669547,09 é EXX) 767229,83; deste, segue com eximute de 66º26'43"' e distância de 197,59m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.” e Palmas - TO, 26 de janeiro de 2021. RICARDO SALVIANO foro RODRIGUES DE RODRITUTS DE Oiivera — +20 OIISPOIO OMBRO ISTO DIE Cegos: OZ ON-2M + Saaa ERA mivinao Rodrigues de Oliveira ESTA E. o CRE PODA IMD Ricardo PE Z2o TERRENO 02 - Terreno denominado de Fazenda Boa Sorte — Loteamento Tocantins Santa Tereza - na zona rural deste município - com áreas já especificadas e delimitadas pela própria solicitante BRK AMBIENTAL em Área Reg. 213.65.00 hectares — Área Vet. 0,3162 hectares e Per. Vet. 1.589,12 m - o qual se encontra registrado junto ao CRI desta Comarca de Peixe, sob Matrícula R.2 - M. 8.571 - em nome de VITOR VISCONDE BRASIL conforme o perímetro especificado no na respectiva CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, e no MEMORIAL DESCRITIVO apresentado pela própria SANEATINS-BRK: poscrição do Pertmecro Inicia-se m descrição deste psrimetro no vértice V-O1, de coordenadas N(Y) 8669983,17 e ECX> 16779197. Deste, segue cor azimuse de 80º28'18" e distância de 230,6! m, até o vértice V-OZ, de covidenadas NCY) 887002135 e EXX) 768019,40: deste, segue com azímute de BOrS2"21" e distância de 294.231, até + vértice V-03, de coordenadas NCY) 8670068.07 « E(X) 768309.91: deste, segue com azimute fe 81º27'42"e distância de 150,28m. até o vértico V-04. de coordenadas NEW) 8670090,33 « E(X! 768458,52; deste, segue com azimute de 70 12/SI"“e distância de 115,46m, até 6 vértice VS, de coordenadas NCY) 8670129,42 € E(X) 768367,16; deste, segue com te de 176º38 distância de 4,17m, até O vértice V-OS, de coordenadas NCV) 8670125,25 e EXX) 768567.41; deste, sogue com szimute de 250º S1"e distância de 114,68m, até O vértice V-07, de coordenados NY) 867008644 e E(X) 768459,50; deste, segue com azimure de 261027" 4IVE distância de 150,64m, até O vértice V-08, de coordenadas NCV) 8670064,07 « EX) 7685310,53; deste, segue com aximute de 26Dº52'21 "e distância de 294,22m, até o vértice V-O9, de Aenudas NCY) 8670017,40 e E(X) 768020.04; deste, segue com aximute de 260026" 17"e cância de 230.89, até o vértice V-10, de coordenadas N(Y) 8669979,18 e EMO) 76779234 ;deste, segue com azimute de 354º50"34"e distância de 4,0Im, até o vértico V-01, vértice inicial da descrição do perimee- Palmas - TO, 27 de janciro de 2021 RICARDO SALVIANO se mr een se mereço RODRIGUES DE Saca rraasvótão Ricardo Salviano Rodrigues de Oliveira IG. AMBIENTAL —- CREA 200.451 DITO e Lego a Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br Projeto Aprovado Prefeitura Municipal de E-TO ESTADO DO TOCAN s k k PREFEITURA MUNICIPAL XE eecaaa GABINETE DO PREFEITO MUNICIP! E LM RIO DE E » GESTÃO mam Peixe, ' bi Y / Rss ota ba aaa DE ES UR SR O e e S PARA TODOS pa Art. 2º. Os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei, declaradas de TeAtatário pública através do Decreto Municipal Nº 18, de 18 de maio de 2.022, destinam-se a regularização das áreas nas quais já se encontram sediada a atual Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e respectivo Emissário, implantados e mantidos pela SANEATINS-BRK AMBIENTAL, visando com isso, expandir o atendimento ao maior número possível de público e atender as exigências legais para outorga das licenças ambientais respectivamente. Art. 3º. Para fins de DESAPROPRIAÇÃO, e/ou de SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, o pagamento de todos os custos e despesas relativos aos feitos e à justa indenização dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei serão de competência e responsabilidade exclusiva da Empresa SANEATINS — BRK AMBIENTAL, conforme o prescrito na CLÁUSULA QUINTA, do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 391/1999, de 10/12/1999, assim explicitado: item 5.2. “São ainda de responsabilidades da SANEATINS as despesas de investimentos definidas como as de ampliação dos sistemas públicos de água e esgoto e de recuperação inicial da via útil dos bens, de propriedade do município que sejam incorporados ao patrimônio da SANEATINS. item 5.3. “São responsabilidades do Município: item 5.3. “a” in fine, que: os atos decorrentes de desapropriações necessárias à execução dos serviços e/ou respectiva obra, ou para instituição de servidão administrativa, desde que indenizados pela SANEATINS.” Parágrafo Único. Na conformidade das prescrições da Cláusula Quinta, itens 5.2 e 5.3., do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 391/1999, de 10/12/1999, a responsabilidade do Município restringe-se apenas aos ATOS, relativos aos procedimentos das desapropriações ou instituições de servidão administrativa, necessárias. Portanto, sem previsão de que o custo ou despesa decorrentes dessa desapropriação e/ou servidão administrativa recaia ao Município de Peixe. Art. 4º. Contudo, eventuais despesas com a execução desta Lei, poderão correr a conta da dotação específica do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Será mantido o prazo de Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as demais disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de maio de 2022. Projeto Aprovado No Votação HT dete Nunes dos Santos a Por 5 AUGUSTO E OS SANTO Sjretora Administrativa da Câmara fon! / j nus PREFEITO MUNICIPAL Portaria nº 004/2021 Peixe, jp PRA - E 1.º Secretário Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS dE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE esa O ga GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORT ee casi GESTÃO 2021/2024 ama Sã A IDADES PARA TODOS 2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 009/2022. EXCELENTÍSSIMOS: Senhor Vereador-Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores: Senhor Presidente: Com nossos cumprimentos, remetemos à análise dessa Colenda Câmara Legislativa, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo, entre outras providências, promover a servidão administrativa e/ou a desapropriação amigável ou por via judicial, for o caso, de dois terrenos - suburbanos situados nesta cidade de Peixe-TO; objetivando a regularização das áreas nas quais já se encontram sob o domínio da SANEATINS - BRK AMBIENTAL. Em funcionamento da atual Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e respectivo Emissário, implantados e mantidos pela SANEATINS-BRK AMBIENTAL. A regularização dessas áreas, há vários anos ocupadas pela SANEATINS de forma irregular, tem como como objetivo primordial atender as exigências legais para outorga das licenças ambientais. E como isso, o aperfeiçoamento dos serviços de saneamento básico em nossa cidade. Ademais, essa desapropriação não trará ao Município qualquer responsabilidade pecuniária, visto que segundo o acordo estabelecido na Cláusula Quinta, itens 5.2 e 5.3., do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 391/1999, de 10/12/1999, a responsabilidade do Município restringe-se apenas aos ATOS relativos aos procedimentos das desapropriações ou instituições de servidão administrativa, necessárias. Portanto, sem previsão de custo ou despesa decorrentes dessa desapropriação e/ou servidão administrativa recairá ao Município de Peixe. — Quanto à legalidade da presente proposição, os atos de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa é de competência do Poder Público, como assim prescrevem os artigos art. 8º, inciso I, e Art. 70, XVIII, da Lei Orgânica do Município, os artigos 5º, inciso XXIV e 184, da Constituição Federal: Lei Orgânica deste Município art. 8º, inciso 1, e Art. 70, XVII: Art. 8º. Compete ao Município: 1- legislar sobre assuntos de interesse local; Art. 70. Compete privativamente ao Prefeito: XVIII - decretar, na forma da lei, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, autorizado pela Câmara; Constituição Federal/1988: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ” agia a Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS kid Fila TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODO: GESTÃO 2021/2024 2021/2024 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; Art. 182. 4 política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016). $1º/$2º. $ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. $4º(.) Portanto, não se vislumbra qualquer impedimento à aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a finalidade a que a Proposição se destinará - atender bem as necessidades de nossa comunidade. Posto isto, entendemos estar plenamente justificada a sua apresentação, que por certo, merecerá a aprovação desta Casa de Leis, esperamos contar com a deliberação favorável e unânime de Vossas Excelências, pelo que antecipamos nossos agradecimentos. Finalmente, por julgarmos esta propositura como medida de urgência, solicitamos seja o presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível, nos termos preconizados na Lei Orgânica do Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de maio de 2022. AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS cet Prefeitura Municipal de "AR YPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE gusto na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 EE DECRETO Nº 118/2022, PEIXE-TO 18 DE MAIO DE 2022. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DOS IMÓVEIS A QUE SE ESPECIFICAM, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E / OU INSTI TUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OBJETIVANDO AMPLIAÇÃO e MELHORIAS DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS — SANEATINS — BRK AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 91, Inciso 1, “d”, e art. 70, XVIII, da Lei Orgânica deste Município, e, - CONSIDERANDO a solicitação formalmente apresentada via Ofício Nº 0963/2021/PRES/SANEATINS da Companhia de Saneamento do Tocantins —- SANEATINS — BRK AMBIENTAL; CONSIDERANDO que, a política urbana do município deve refletir no adequado uso da propriedade, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e do bem estar da população com garantia dos meios de sua subsistência e plena integração social; — CONSIDERANDO as garantias do ato, prescrito no art. 182 da CF/88: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; CONSIDERANDO as preconizações da CF/88 em seu artigo 5º, inciso XXIV, que a lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. CONSIDERANDO a competência constitucional do ente municipal para decretar a utilidade pública ou interesse social, para fins de desapropriação, os bens particulares, necessários a edificação de prédios públicos destinados à realização de atividades precípuas do Município (art. 6º do Dec. Lei Nº 3.365/1941); CONSIDERANDO a incumbência do Poder Concedente prescrita na Lei Nº 8.987/1995, em seu Art. 29, incisos: VI, - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; e VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; e IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a 5 a Prefeitura Municipal de APPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; CONSIDERANDO a obrigação expressa no vigente Contrato de Concessão Nº 391/1999 firmado entre o Município de Peixe e CIA de Saneamento SANEAMENTO, em 10/12/1999, estabelecendo a responsabilidade exclusiva da prefeitura quanto (5.3); “(a) Os atos e ônus decorrentes de desapropriações necessárias à execução dos serviços e respectivas obras para instituição da servidão administrativa”; (6.2) “Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, regulamento dos serviços e da Lei Estadual nº 1.017/98, referentes a titularidade e fiscalização, são direitos e obrigações do Município: ()) realizar os atos de desapropriação e/ ou instituição de servidão necessários a prestação de serviços de água e esgoto”; CONSIDERANDO por derradeiro, expostas. as razões de extremo interesse público, observados todos os trâmites legais, em especial o art. 70, XVIII, que garante “privativamente ao prefeito decretar, na forma da lei, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, autorizado pela Câmara”; DECRETA: Art. 1º. SÃO DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação e / ou instituição de servidão administrativa, os IMÓVEIS de propriedades particulares respectivamente caracterizados, qualificados segundo seus limites e confrontações, segundo as respectivas descrições extraídas dos originais abaixo colacionadas: TERRENO 01 — De propriedade o Sr. IURI NOGUEIRA CASTRO - Terreno Suburbano com áreas já especificadas e delimitadas pela própria solicitante BRK AMBIENTAL em Área Reg. 207.00.00 m? - Área Vet. 201.276,71 m? e Per. Vet. 1.920,42 mí - o qual se encontra registrado junto ao CRI desta Comarca'de Peixe; sob Matrícula AV. 15-M.90, conforme o perímetro especificado no Memorial Descritivo abaixo colacionado: +... MEMORIAL DESCRITIVO ............ Área da ETE: Z04.276.74 mm” Finalidade: Regularização imóvel: Rua 9º, próximo à Lagos do Peixe Matricula: M-SO zoneamento. Suburbano Proprietário: turi Nogueira de Castro .. SPF. 0614.251.991-00 E Descrição às Perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro o vá rics 401. da coordenadas NY) 8889626,15 e EMC) 707411,23. Deste. segue com azimute de 176º50'51" e distârcia de 474,67. até o vórtica V- 92º de coordenadas N(Y) 8609155.22 e E(X) 767437 .17; deste, seque cc inte de 17671048" e distância de 198, 96m. até o vérico V-08. de cosrdenadas N(vY) 86608956,703 «e E(X) VETADO AZO, deste, segue corn ente de 2501536" e distâncias de SO. SOm, até o vértico NO, de coordenadas NY) 866893 X) 767393.,20; deste, segue com axirmiute de 26441113" e dstár NG es de 25 im, até o vértices V-05, de covrdenadas 970,61 e (X) 787142,19: deste, segue com azimute de B54* 41" e distância eo, 47m, até O vértico V-06, de coordenadas MCV) 8669169,75 e E(X) 767 = 64: deste, segue com azimute de 358"0119'" & distância de 348,Sem, a! o usrnicao “OT, de coordenadas MO) 8669518.13 & E(X) 767103.80; deste, segue com azimute de B8"1925" e distância de 18 76m. até o vértico V-08, de coordenadas Ny) 86869518,68 e E(X) OVA DR 65: deste. segue com aximute de 75'09'53" e alistência de 4 10,98rn, até o vérico “-Ob, de coordenadas NY) SOSPS47.09 é E(X) 797229,843:. deste, segue com azimute de 662643" é distância de 197 .88m. até o vértica VOA. vértice inicial da descrição deste perimetro.” Psi SEN Prefeitura Municipal de A IPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 TERRENO 02 - De propriedade do Sr. VITOR VISCONDE BRASIL - Terreno denominado de Fazenda Boa Sorte — Loteamento Tocantins Santa Tereza - na zona rural deste município - com áreas já especificadas e delimitadas pela própria solicitante BRK AMBIENTAL em Área Reg. 213.65.00 hectares — Área Vet. 0,3162 hectares e Per. Vet. 1.589,12 m - o qual se encontra registrado junto ao CRI desta Comarca de Peixe, sob Matrícula R.2 - M. 8.571, conforme o perímetro especificado no Memorial Descritivo abaixo colacionado: . MEMORIAL DESCRITIVO ............ ÁREA 02: 0,3162 ha / 3.161,97 m* Operação: Emissário ETE Peixe Endereço: Fazenda Boa Sorte, Loteamento Tocantins e Santa Tereza Zoneamento: Zona Rural Proprietário: Vitor Visconde Brasil CPF: 011.971.981-99 Descrição do Perimetro: “inicia-se à descrição deste perimatre no vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8669983,17 e EO EP IB TA. Deste segue com azimute de 80'2818" e distância de 230.61m, até o vértice V- 02, de coordenadas N(Cr) 8670021,35 é E(X) 768019,40; deste, segue com azimute de 80'52'21" e distância de 294,25m, até o vértice V-03, de coordenadas NivY;j 8670068,02 e E(X) 768309,91;, deste, segue com azimute de 81º2742"e distância de 150,28m, até o vértice v-D4. de coordenadas IN(Y) 8670090,33 e E(X) 76845852; deste, segue com azimute de 70*12'514"e distância de 115,46m, até o vórtice V-05, de coordenadas N(Y) 8670129,42 e E(X) 768567,16; deste, segue “com azimute de 176º3836'e distância de 4,17m, até & vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8670125,25 e E(X) 768567,41; deste, segue 'com azimute de 250'12'51"“e distância de 114.68m, até o vértico V-O7. de coordenadas NY 8670086,44 e E(X) 768459,50, deste, segue com azimute de 261º27'43"e distância de 150,64m, até o vértice V-08. de coordenadas N(Y) 8670064,07 e E(X) 788310,53; deste, segue com azimute de 260'52'21"e distância de 204 22m, até o vértice V-09. de coordenadas N(Y) 8670017,40 e E(<) 768020,04; deste, segue com azimute de 260º28'17"e distância de 230,869m, até o vértice V-10. de DR Ui cia eE(X) 76779234 deste, segue com azimute e distância de 4,01m, até o vérti a i à i pg dd ço é vértice V-01, vértice inicial da $ 1º. Os imóveis descritos no caput deste artigo destinam-se a ampliação do sistema de esgoto sanitário, bem como regularizar a ocupação e uso das áreas nas quais já se encontram implantada a atual Estação de Tratamento de esgoto (ETE) e respectivo Emissário, visando com isso, expandir o atendimento ao maior número possível de pessoas e atender as exigências legais para outorga das licenças ambientais respectivamente, em conformidade com os elementos constantes do respectivo Processo Administrativo. $ 2º - É DECLARADA A URGÊNCIA nas desapropriações e ou instituição de servidão adminsitrativa de que trata o presente Decreto, em face do aspecto temporal no que se refere ao uso de verbas públicas, inclusive no aspecto contábil, como assim prevê o art. 15 do Dec. Lei nº 3.365/41. Art. 2º- Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura juntamente com a Assessoria Jurídica do Município incumbidos de promoverem as medidas administrativas e judiciais (se necessário) para a efetivação da desapropriação. Art. 3º. As despesas com a execução advindas deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, DESDE QUE INDENIZADOS PELA SANEATINS-BRK, nos moldes do itens 5.2 e 5.3, da CLAUSULA QUINTA do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 391/99, de 10/12/1999. é Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL — um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. LL GABINETE DO PR DO MÊS DE M NIGIPAL DE PEIXE ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 DIAS AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições certifica que o Decretô nº 118/2022, de 18/05/2022, foi Secretário Municipal de Gestão e Finanças Decreto nº 178/2021 ek ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE [ Neo Processo sos/202! TRAMITAÇÃO DA mc F 7 |-Interessado | 6153 - BRK COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS [interessado | CPF/CNPJ 25.089.509/0001-83 Atuação 26/04/2021 07:38 | Atuado por MARIA DE JESUS BATISTA LEITE + Assunto OFICIO LÍDO]— OFICIO Nº0963/2021/PRES/SANEATINS VINDO DA BRK AMBIENTAL . | ASSUNTO: PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PIBLICA / DESAPROPRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA ISES | Descrição ( DOCUMENTO COM 32 FOLHAS ) Destino PROTOCOLO GERAL Documento Ambiente Interno Tipo ouros Valor 00 poe BO Ofício nº. 0963/2021/PRES/SANEATINS Palmas/TO, 16 de Abril de 2021. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito / Augusto Cezar Pereira dos Santos Av. Pedro Ludovico, Nº. 500, Centro Peixe/TO Cep: 77.460-000 $ Assunto: Pedido de declaração de utilidade pública / Desapropriação e instituição de Servidão Administrativa / SES. Senhor Prefeito, A Companhia de Saneamento do Tocantins — Saneatins (“Saneatins” ou “Concessionária”), objetivando a melhoria dos serviços prestados ao Município de Peixe/TO, vem informar que possui em andamento um projeto de ampliação do sistema tratamento de esgoto sanitário, bem como, necessita regularizar a ocupação e uso das áreas onde foi implantada a atual Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e respectivo Emissário, visando com isso. expandir o atendimento a maior número de pessoas e atender às exigências legais para a outorga das licenças ambientais, respectivamente. Atualmente o Sistema de Esgotamento de Sanitário de Peixe atende cerca de 1.249 (hum mil duzentos e quarenta e nove) pessoas, que representa aproximadamente 19,4% da população local. Com a ampliação do sistema (coleta, transporte e tratamento de esgoto), o número de pessoas atendidas chega a 5.776 (cinco mil setecentos e setenta e seis), que representa aproximadamente 89,6% da população. Uma obra de grande relevância! Vale lembrar que a importância do saneamento básico começa por sua influência na saúde, proteção do meio ambiente, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como um todo, trazendo diversos benefícios econômicos e sociais, como: melhores indicadores de educação; valorização imobiliária, valorização do turismo; geração de emprego e redução de doenças. ow 0) an dr 4 nbiental.com.br Maria Jes ; iental.com.br Diretora ris atigia Segundo dados divulgados pela Organização Mundial de Saúde, estima-se que a cada R$ 1,00 (um real) aplicado em saneamento, R$ 4,00 (quatro reais) são economizados na área da saúde. No entanto, para viabilizar a ampliação do sistema, é imprescindível que o Município proceda com a declaração de utilidade pública e tome as providências cabíveis para viabilizar a desapropriação e/ou. e/ou -B instituição da “servidão administrativa das áreas Em relação à Estação de Tratamento de Esgoto, considerando a área já . “ocupada pela atual ETE, que precisa ser regularizada, requer-se a desapropriação de um total de 201.276,71 m24duzentos e um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados « e setenta e um centímetros), do imóvel abaixo identificado: Área da ETE: 201.276,71 m? Finalidade: Regularização Imóvel: Rua 9º, próximo à Lagoa do Peixe ,- Matrícula: M-90 Zoneamento: Suburbano Proprietário: luri Nogueira de Castro » CPF: 061.251.991-00 Descrição do Perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8669626, 18 e E(X) 767411,283. Deste, segue com azimute de 176º50'51” e distância de 471,67m, até o vértice V- 02, de coordenadas N(Y) 8669155,22 e E(X) 767437,17; deste, segue com azimute de 176º10'48" e distância de 198,96m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8668956,703 e E(X) 767450,429; deste, segue com azimute de 250º15'36” e distância de 60,80m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8668936, 16 e E(X) 767393,20; deste, segue com azimute de 264º11'13” e distância de 252,31m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8668910,61 e E(X) 767142,19; deste, segue com azimute de 354º11'35” e distância de 260,47m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8669169,75 e E(X) 767115,84; deste, segue com azimute de 3580119" e distância de 348,59m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8669518,13 e E(X) 767103,80; deste, segue com azimute de 88º19'25” e distância de 18,76m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8669518,68 e E(X) 767122,55; deste, segue com azimute de 75º09'53” e distância de 110,98m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y) 8669547,09 e E(X) 767229,83; deste, segue com azimute de 66º26'43” e distância de 197,89m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.” Para o Emissário de Esgoto, responsável por conduzir os efluentes até a Estação de Tratamento, requer-se a instituição de servidão administrativa /de uma faixa de terreno contendo 0,3162 ha (já ocupados) do imóvel objeto matrícula nº. 8.571, abaixo descrito: ÁREA 02: 0,3162 ha / 3.161,97 m? “ Operação: Emissário ETE Peixe Endereço: Fazenda Boa Sorte, Loteamento Tocantins e Santa Tereza Zoneamento: Zona Rural Proprietário: Vitor Visconde Brasil — d CPF: 011.971.981-99 OBS: Imóvel com Hipoteca nº 40/03394-5 Matrícula: M.8.571 Descrição do Perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8669983,17 e E(X) 767791,97. Deste, segue com azimute de 80º28'18" e distância de 230,61m, até o vértice V- 02, de coordenadas N(Y) 8670021,35 e E(X) 768019,40; deste, segue com azimute de 80º52'21" e distância de 294,23m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8670068,02 e E(X) 768309,91; deste, segue com azimute de 81º27'42"e distância de 150,28m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8670090,33 e E(X) 768458,52; deste, segue com azimute de 70º12'51"e distância de 115,46m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 867012942 e E(X) 768567,16; deste, segue com azimute de 176º38'36"e distância de 4,17m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8670125,25 e E(X) 768567,41; deste, segue com azimute de 250º12'51"e distância de 114,68m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8670086,44 e E(X) 768459,50; deste, segue com azimute de 261º27'43"e distância de 150,64m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8670064,07 e E(X) 768310,53; deste, segue com azimute de 260º52'21"e distância de 294,22m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y) 8670017,40 e E(X) 768020,04; deste, segue com azimute de 260º2817"e distância de 230,89m, até o vértice V-10, de coordenadas N(Y) 8669979,18 e E(X) 767792,34;deste, segue com azimute de 354º50'34"e distância de 4,01m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição do perímetro.” Por fim, requer-se a desapropriação ou instituição de servidão de uma área de 300 m? (trezentos metros quadrados), localizada na “Área de Hortaliça”, a seguir identificada, necessária para a implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE): ÁREA 03: 300,00 m? — Finalidade: Implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto - EEE Local: Área de Hortaliça 01, Zona Urbana Possuidor: José Guilherme Ribeiro — CPF: 123.449.821-91 OBS : Cessão de Direitos DescriçãodoPerímetro: "Inicia-se a descrição deste per “stro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8669580,34 e E(X) 768511,5/ - deste, segue com azimute de 170º40'54"e distância de 20,00m, até o vértis'» V-02, de coordenadas N(Y) 8669561,10 e E(X) 768514,80; deste, seg» com azimute de 261º19'59"e distância de 15,00m, até o vértice Vil 3, de coordenadas N(Y) 8669558,84 e E(X) 768499,97; deste, segue com é + mute de 350º40'51"e distância de 20,00m, até o vértice V-04, de coorde'tadas N(Y) 8669578,55 e E(X) 768496,74; deste, segue com azimuisS de 81º43'04"e distância de 15,00m, até o vértice V-01, vértice inic 1 da descrição deste perímetro.” Em conformidade com o Contrato de Concessão nº. 391/1998, cabe exclusivamente ao Município os atos referentes à liberação das áreas para a instalação das operações, in verbis: 5.3 — São responsabilidades exclusivas cla Prefeitura: a) Os atos e ônus decorrentes de desapropriações necessárias à execução dos serviços e ou respectiva obra para instituição À servidão administrativa; 6.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, regulamento dos servidos e da Lei Estadual nº. 1.017/98, referentes a titularidade e fiscalização, são direitos e obrigações do Município: ) realizar os atos referentes às desapropriações e/ou instituição de servidão necessários a prestaçiio dos serviços de água e esgotos; A Leinº. 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos!, estabelece: Art. 29. Incumbe ao poder concedente: (...) VI - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; (...) VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretaments ! Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. SER) PO TON ou mediante outorga de poderes à concessicnária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; IX - Declarar de necessidade ou utilidad: pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; Diante de todo o exposto, considerando o caráter de utilidade pública da operação e das obras, a Saneatins vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos 2º, 6º e 36 do Decreto-Lei nº. 3.365 de 1941, artigo 29 da Lei nº. 8.987/1995 e nas cláusulas 5.3“a” e 6.2 “j do Contrato de Concessão nº. 391/1999, requerer a declaração de utilidade pública seguida dos atos judiciais ou extrajudiciais cabíveis para a desapropriação da área da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e Estação Elevatória de Esgoto (EEE), bem como, para a instituição de servidão sobre a área afetada pelo Emissário de esgoto, tudo em conformidade com as descrições acima e peças técnicas anexas. Requer-se ainda, seja a Saneatins autorizada, pelo mesmo Decreto, a promover todos os atos extrajudiciais ou judiciais para a realização das desapropriações e instituição da servidão, caso se torne necessário, podendo inclusive, invocar em juízo a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº'3.365, de 1.941. Oportunamente, encaminha-se cópia da certidão de inteiro teor dos imóveis, mapa de situação das áreas, memoriais descritivos com anotação de responsabilidade técnica (ART) e cópia do projeto executivo da otra. Diante do exposto, a Concessionária expressa os votos de elevada estima e apreço e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Respeitosamente, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS Rogério Ferreira da Silva Diretor BAK Ambiental !, Av. LO O Tocantins 223 com.br | (63) Memorial Descritivo Operação : ETE Peixe Endereço : Rua 9”, próximo à Lagoa do Peixe Matrícula =: M-90 Zoneamento : Suburbano Proprietário : Juri Nogueira de Castro 2 CPE : 061.251.991-00 Contratante : Companhia de Saneamento do Tocantins — SANEATINS CNPJ : 25.089.509/0001-83 Município : Peixe Comarca : Peixe UF: : Tocantins Área Reg. : 207.000,00 m? Área Vet. : 201.276,71 m? Per. Vet. : 1.920,42 m? Descrição do Perímetro “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8669626,18 e E(X) 767411,23. Deste, segue com azimute de 176º50'51” e distância de 471,67m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8669155,22 e E(X) 767437,17; deste, segue com azimute de 176º 10'43” e distância de 198,96m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8668956,703 e E(X) 767450,429; deste, segue com azimute de 250º15'36” e distância de 60,80m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8668936,16 e E(X) 767393,20; deste, segue com azimute de 264º11'13” e distância de 252,3 Im, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8668910,61 e E(X) 767142,19; deste, segue com azimute de 354º11'35” e distância de 260,47m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8669169,75 e E(X) 767115,84; deste, segue com azimute de 358º01'19” e distância de 348,59m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8669518,123 e E(X) 767103,80; deste, segue com azimute de 88º19'25” e distância de 18,76m, até o vértice V-08, de cocrdenadas N(Y) 8669518,68 e E(X) 767122,55; deste, segue com azimute de 75º09'53” e distância de 110,98m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y) 8669547,09 e E(X) 767229,83; deste, segue com azimute de 66º26'43” e distância de 197,89m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.” Palmas - TO, 26 de janeiro de 2021. Assinado de forma digital RICARDO SALVIANO por RICARDO SALVIANO RODRIGUES DE RODRIGUES DE OLIVEIRA:01152019 OLIVEIRA;01152019120 Dados: 2021.01.28 11:49:01 120 Ricardo Salviano Rodrigues de Oliveira ENG. AMBIENTAL — CREA 200.151 D/TO Memorial Descritivo Página: 1/1 op E8-LOOOIGOS "680 SE PANO EEN FE ojuawessavoidoao tua eisensdsa Ievelquiy 'Bus EIIGANO OP SONBUPOR OUBIAES OPJBIRY sugueoo, j eduo) mora QELGLOCSLIOVUBIANO Dao SOM sp epe rey JO SININOON | -y ONVINIVS OUVI SVENLVNISSV 34 OUAVNO ezzi-size (co) | satuooenmeu viva “noquiy Stoa? onssureunis ariano “ejuibodo BANTEN STz 1 0002 svouIS au LUOLT OZ ' [o] at 00'000'L0Z 4 (ou) sunvedoL E] a apépiAieh ep oUiNEA or exad A axiad o] | €8-LOOO/G0S'G80'SZ o SNUNENVS - SUNUEDO, Up OmviszauEg OP ENUNÓIIOO :auetEnNOO | 2 00-66 LST! 190 iddo | 3 onsuo op exanbon um souproudos | à oueqngaS :ojuaweauoz OS como axjad Op 0507 E ouimxpnd "vo ema :odoapua orofisa op opus opogóeisa sogdesado “OLXISA = 06W= OUEGINANS SI07 ojos op ojuauejesL ap opóeisa Jenseprq Quowejurad] ont 06-N BPEZUOJA EB ogSejuaLuaed Was 08S998 9p BPENSI E3 quowre! ap sobe OUBSSIUIZ reemes semnusa seua OVÓNVNLIS 3a VINVId vanNa9a ER'Gec L9L BoA | eo'eLs'699'8 BON | 90L5699B | os'zcizsL | GOA EL'BIS6O | LBEOLZ9L | OA | VOA ucereemne veSLLZ9L | SOA V90LG699B | OC THLZ9L | SON “| Lvgesnss | oe'esczoL | von epueisia TOA | 0/'956B99'8 | ev0S! zo | ema UA zon |cessi soe | Lilevase | TOA "zon [VOA | l'seoeooe | peitivilol | OA | (A) x] amutzy soojuaA so —| squod SEputisIa à somulzy 'Sepruapiooo - ejoqei A expoa 13 eyeiL ºP ogóeisa «< a s 3 z. - VOZ :EPBZHOIA eey oquau! uu VU SIT ojoBsa SP uiLS't Lp | vb S0So9Lb gases E SOA upp'09Z] ASEbLevSE eee é & e > W6S'ev€ | 6h L0-8S€ | | | | 69p'2-W sugeaues 024 LW suneaues BIUBIO ejeosa +— vecésss T og 4 €8 eus CANO "sn eo0L op ojuawe: 16 exjueduoy Dilolda) Onoboy y OLA 151002 VINHO BJOAIO ap SONbUPOM OUBIAES Ops ojuauessenodoao wa ejs|enodsa [ejuSIquiy “Sua 09 coa OELGIOESLLOVUBANO reta Ja SInSa0oU Tapete onvanvsomon LU SVENIVNISSV 34 OUAVNO “anuorquey otajy 7 Or auapuasojaiioos ceuibodo, [E NEREAN ser oooz svouIS ooo" teoe-0-92 ocoz-u-se au zr oco el ELOUT OZ fo) «lt 0000002 2 : 06-N Bpezuoj easy | (ou) sunueoor g Ê ama o OUBSSIUIT sensos axiad E €8-L000/605'680'SZ e OBÍEjUGLUIARÁ WOS 05SS9L GP Epensa SNILVINVS - SUNUEDOL, OP OlUaMBQUES DP ERUEÓUO) Ea 0O-L66'L5Z' 190 8, = ojuawejes| op seobe7 é onsvg ap estonbon get à : : equans a semnysa 05 :emaprew oxod op eobe7 p omg "vo eny :oSoapua oonio cosa ap opuawejesy apopóeisa sopiesado PESA 010683 9p Quais op opáeisa [ENSEPeQ ojuoejuead”] OLISXIDA = 6-W = OUBqIngAS 90 vaNaIDIT UW6B'Z6L EP SZ99 | OWA — ES6SL | GOA «SEL OB upon SA BOA 9S'TeV oz | [OA Tie'tor'z9L AZ tda sepuapiooy º g E E 8 ES L6SZ9L Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 se Anotação de Responsabilidade Técnica - ART sgional de Engenharia e Agronomia do Tocantins 4. Responsável Técnico = CREA-T Página 111 [6] ART OBRA / SERVIÇO Nº TO20210284590 INICIAL RICARDO SALVIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA Titulo profissional: ENGENHEIRO AMBIENTAL Empresa contratada: NATTIVA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME 2. Dados do Contrate . RNP: 2406330125 Registro: 200151/D-TO TO Registro: 0000002248-TO Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS QUADRA 312 SUL AVENIDA LO 5 CPF/CNPJ: 25.089.509/0001-83 Nº: SIN Complemento: (Antiga ASR SE 35 Gleba Area B) Cidade: PALMAS Bairro: PLANO DIRETOR SUL UF: TO CEP: 77021200 Celebrado em: Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Privado Contrato: Não especificado a Valor: R$ 2.500,00 Ação Institucional: Outros 3. Dados da Obra/Serviço FAZENDA Boa Sorte Complemento: Cidade: PEIXE Data de Início: 21/01/2021 Nº: SIN Bairro: Zona Rural UF: TO CEP: 77460000 Previsão de término: 22/02/2021 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Finalidade: Cadastral Proprietário: Vitor Visconde Brasil Código: Não Especificado CPF/CNPJ: 011.971.981-99 4. Atividade Técnica 4 - CONSULTORIA Quantidade Unidade 54 - LEVANTAMENTO CADASTRAL > OBRAS = SERVIÇOS - AGRIMENSURA > MEDIÇÃO DE 1,00 un TERRA > PROCESSAMENTO > 40596 - DADOS E INFORMAÇÕES GEODÉSICAS Após a conclusão das ativijades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Lev. Gecd. Cad., elab. de mapa e memorial descritivo de servidão de emissário na Fazenda Boa Sorte em PeixeiTO 6. Declarações - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolv do por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-TO, 3, nos termos do respeciivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. - Declaro que as atividades registradas na ART fazem parte de minhas atribuições e que estou ciente de que o CREA-TO, ao analisar a regularidade das informações lançadas e dos requisitos necessários, pocerá anulê-la em caso de constatação de hipótese de nulidade constante do ar.. 25, nos termos do art. 26, ambos da Resolução nº 1.025/2009. 7. Entidade de Classe ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS ão de forma digital per FICARDO RICARDO SALVIANO RODRIGUES Sxiviano RooRSUES DE” ' OLIVEIRAO! 152019120 = DE OLIVEIRA:01152019120 Dados: 2021.01.28 05:174 tem ..RICARDO saga Day ea DE OLIVEIRA - CPF: Yi Diretor » COMPANHIA DE SANEAMES NO ANTOGANTINS - SANEATINS - CNPJ: 25.089.509/0001-83 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima -0309 11.520.191-20 É 1 —28 e janeico. Local data te 2021] 9. informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. 10. Valor Valor da ART: R$ 88,78 Registrada em: 21/01/2021 Valor pago: RS 88,78 Nosso Número: 9979788130 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crea-to.org.bripublico/, com a chave: 6831Z Impresso em: 28/01/2021 às 09:11:34 por: , ip: 190.2.69.52 CREA-TO Consema Regenai ce Ergarrara é Agronomia co Tocanara crea-to.org.br Tet: (83) 3219-9800 anQerea-to.org.br Fax: (83) 3219-9801 14/01/2021 - BANCO DO BRASIL - 18:39:32 188601886 0004 [o] e] el o Ê d o Lu) EO] 3 3 q & & 5 2 COMPROVANTE D: NATIVA PROJ EMPK RURAIS AGENCIA: 1886-4 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E A NOME FANTASIA: CONSELHO REGIONAL D'. sNGENHARIA E A CNPJ: 26.753.608/0(0).-80 BENEFICIARIO FINAI.: CONSELHO REGIONAI:. DE ENGENHARIA E A CNPJ: 26.753.608/0001-80 PAGADOR: NATTIVA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE CNPJ: 08.645.200/0001-03 NR. DOCUMENTO 11.410 DATA DE VENCIMENTO 24/01/2021 DATA DO PAGAMENTO 14/01/2021 VALOR DO DOCUMENTO 88,78 VALOR COBRADO 88,78 NR. AUTENTICACAO E.508.F2C.93A.E64.2B4 Central de Atendimento BB 4004 0001 Capitais e regioes metropolitanas 0800 729 0001 Demais localidades. Consultas, informacoes e servicos transacionais. SAC BB 0800 729 0722 Informacoes, reclamacoes, cancelamento de produtos e servicos. Ouvidoria 0800 729 5678 Reclamacoes nao solucionadas nos canais habituais agencia, SAC e demais canais de atendimento. Atendimento a Deficientes Auditivos ou de Fala 0800 729 0088 ormacoes, reclamacoes, cancelamento de cartao, outros produtos e servicos de Ouvidoria. REPÚBLICA FEDEF. ATIVA DO BRASIL ESTADO DO) TOCANTINS COMARÇ;. DE PEIXE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/ - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167 CERTIDÃO ['E INTEIRO TEOR CERTIFICO a requerimento verbr.i de parte interessada e para os devidos fins de direito, que sob n.º Matrícule nº 90 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em data de 11 de maio de 1976, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: Um lote de terra subiirbana, perfazendo uma área total de 207,90m2 (duzentos e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados). PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PEIXE-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n. 02.396.166/0001-02, com sede na Avenida Av. Napoleão de Queiroz, Setor Sul, na cidade de Peixe-TO. Um lote de terra suburbana, perfazendo uma área de 207.900 metros quadrados (m?), nesta cidade de Peixe-TO, o referido lote tem as seguintes dimensões e confrontações. Frente com a estrada que dá acesso a Lagoa do Peixe — 260 Mts; Ledo direito com terreno pertencente ao requerente ao requerente — 620 metros; lado esquerdo com o terreno com terreno baldio da Prefeitura Municipal- 640 metros, fundos com o terreno pertencente a Prefeitura Municipal -400 metros. Zuleide Lira Pereira, escrevente. R.1-M-090- Trans'nitente: A Prefeitura Municipal de Peixe, através do seu atual Prefeito - Waqson Filgueira de Abreu. Adquirente: Jossele Ribeiro Ananias, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade de Peixe-Tocantins, portador do CPF n.º027.011.541-20. Forma do Título sua Procedência e Caracterização: Título Termo de Eomínio, expedido em 09 de maio de 1976, pela Prefeitura Municipal de Peixs-TO, assinado pelo seu atual Prefeito — Wadson Filgueira de Abreu e pelo seu Secretário Antonio Fonseca Neto. Valor do Contrato: CR$ 2.079,00(dois mil setenta e nove cruzeiros). Em seguida foi me apresentado o Talão de Imposto de Transmissão Inter vivos a importância de CR$20.79, foi pago nesta data na Agenfa de Peixe, conhecimento n.º347515. Peixe, 10 de maio de 1976. Zuleide Lira Pereira - Oficial. Uma área de terras suburbana desta cidade de Peixe-Tocantins- Chácara com a área de 207.900,00 metros quadrados com os seguintes limites e confrontações Frerte com a estrada que dá acesso a Lagoa do Peixe — 260 Mts; Lado direito com terreno pertencente ao requerente ao requerente — 620 metros; lado esquerdo com o terreno com terreno baldio da Prefeitura Municipal- 640 metros, fundos com o terreno pertencente a Prefeitura Municipal Folha: 1 -400 metros. Imóvel adquirido pelos ou Prefeitura Municipal de Peixe-TO, cor 09/05/76 Wadson Filgueira de Abre! Neto-Secretário — Valor da Compra (€ fis. 254 do Livro 2-A, em 11/05/76, Declaração sobre operação Imobili Transmissão no valor CR$1.800,0! transmitente JOSSELE RIBEIRO + n.º227.778-GO, comerciante, casac . yantes vendedores por compra feita a me Termo de Domínio, expedido em Prefeito Municipal. Antônio Fonseca 52.079,00, registrado sob n.º R.1-090 lo CRI de Peixe-TO. Emitida DOI — a -INSR. Foi pago o Imposto de expsdido pelo DMAI. Tendo como 'ANIAS, CPF nº027.011.541-20, RG com dona MARIA IVONE SILVA ANANIAS , funcionária aposent la, RG n.º84.228-2ºVia-GO, ambos brasileiros, residentes e domiciliad: “na Av. Pedro Ludovico sin, Peixe-TO; eles neste ato de venda legal inte representados pelo seu bastante procurador Sr. Julimar Vieira dos ““is, brasileiro, casado, comerciante, CIRG n.º 2.449.807-GO e CPF n.º 104.0: 793-68, residente e domiciliado em Peixe- TO, conforme translado de proc jação apresentado e arquivado nas notas deste cartório, lavrado no Livro » fls. 84/v. em 19/04/1991 pelo “Tabelionato (1º) de Notas, comarca de Peix: 1 O- Maria Magna Pinto América de Araújo — SubOficiala do Reg. De Imóve' do (1º) de Notas desta comarca. E de outra parte como outorgado compr'«or Dr. NILO ROBERTO MEIRA, brasileiro, separado judicialmente, CIRG O 182.0537-GO 2º Via, CPF n.º96C.328.151-49, médico, residente e domiciliac; a Av. Dr. João Visconde de Queiroz, s/n. Peixe, Estado do Tocantins. R.2-M.090 — Peixe, 18 de “gosto (is 1993, nos termos do 1º Traslado de Escritura de Compra e Ver a, lavrada às fls. 153/y do Livro n.º06 do Cartório de Registro de Pessoas Ju dicas Títulos, Documentos, protestos e Tabelionato (2º) de Notas da Comarce jie Peixe, assinada em data 1 2/08/1993, por Ana de Queiroz Cavalcante-Tabeilá. O irovel objeto coube ao Sr. NILO ROBERTO VIEIRA, acima qualificad''no valor de CR$60.000,00. Peixe, 18/08/93. AV.3-M-090- Auto de A ssto e Depósito Judicial- Aos 28 dias do mês de junho de 1995, nesta cidac;' e coriarca de Peixe-TO, dando cumprimento ao mandado de MM. Juiz “= Dire''> desta comarca e extraído dos autos n.º039/95, de Carta Precatória pz a citacao e penhora oriunda da comarca de Gurupi-lTO, a requerimento do Ba Do do itaú S/A, contra Nilo Roberto Vieire, arrestei o bem do executado a sabe, uma área de terras suburbanas desta Jidade de Peixe- : TO, chácara com ár'a de 207.900.00 m?, devidamente regisirado sob o R2-. 090 fls. 254, Livro 2 A, cujo auto se encontra no arquivo deste cartório. Peixe, 28 de Junho de 1994. AV.4-M-090 — Em tumprimento ao Mandado de Registro de Fenhora, datado em 11/11/97, deviiamente assinado pela Dra. Ana Paula Brandão Brasil — Juíza de Direito casta comarca, extraído dos Autos de Execução n.º 070/93 requerida por Jarqil Youssef Yskandar contra Nilo Roberto Vieira e outra, procedi o registro 2a penhora, referente uma área de terras s burbana desta cidade, chácara com área de 207.900.00 m? devidamente registrada sob n.º R.2-090, de propriadade do executado Nilo Roberto Vieira. Peixe, 06/02/98. AV.5-M.90 - Peixe, 19/10/2006. — Em cumprimento ao Ofício n.º117/06, datado Folha: 2 | e rara ressaca moer: em 09/10/08, da M.M Juíza de Direito desta comarca Dra. Cibele Maria Bellezzia, extraído dos Autos n.º 2008.00) 18.1807-0 Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa com ped'co de liminar de indisponibilidade de bens, tendo como requerente: Ministé > Público do Estado do Tocantins, contra Nilo Roberto Vieira, e outros, grocedi esta averbação a margem do registro R.2-090 fls. 254 do Livro 2-A, pa a constar a indisponibilidade de bens, acima mencionados. Peixe, 19/10/06. AV.8-M.90 - Peixe, 09/03/2011. — Er cumprimento ao Ofício n.º 362/2011 — GAB/PU/TO/AGU, datado de 02 de riarço de 2011, procedo esta averbação para constar a existência da “são de Execução de Processo n.º 1109.02.2011.4.01.4300. Réu: Nilo '2oberto Vieira e outra, referente a uma área de terras suburbanas desta ccade, chácara com 207.900,00 m?, igual a 20.79.00 ha, de propriedade de Nilo Roberto Vieira, CPF n.º 060.828.151/49. Peixe, 09/03/2011. AV.7-M.80 - Peixe, 10/03/2201”. — Em cumprimento ao Ofício n.º 367/2011 — GAB/PU/TO/AGU, datado de (13 de março de 2011, procedo esta averbação para constar a existência ca Ação de Execução de Processo n.º 13.251- 72.2010.4.01.43.001. Réu: Nilo Roberto Vieira e outra, referente a uma área de terras suburbanas desta cidade, chácara com 207.900,00 m?, igual a 20.79.00 ha, de propriedade de Nilo Roberto Vieira, CPF n.º 060.828.151/49. Peixe, 10/03/2011. AV.8-M.90 - Peixe, 17/04/2012. — Em cumprimento ao Ofício n.º 047/2012 — GAB/PU/TO/AGU, datado de 11 de abril de 2012, procedo esta averbação em data de 17 de abril ce 2012; Nos termos dos art. 615-A 81º, do Código de Processo Civil, para constar a existência da Ação de Execução Autos n.º 2005.43.00.002157-£, Exequente: União Federal. Executado: Nilo Roberto Vieira CPE n.º 060 428.151/49, referente a uma área de terras suburbanas desta cidade, chácafa com 207.909,00 m?, igual a 20.79.00 ha, de propriedade de Nilo Roberto Vieira, CPF n.º 060.828.151/49. Peixe, 17/04/2012. R.9-M.90 - Peixe, 20/07/2012. — Certifico e dou fé, em cumprimento do mandado da M.M. Juiza de Direito desta comarca Dr.? Cibelle Maria Bellezzia, datado de 25 de abril de 2012, extraído dos Autos n.º 2012.0000.0688-7, Ação de Execução Fiscal requerida pela credora: Fundação Nacional de Saúde — FUNASA, e devedor: Nilo Roberto Vieira, procede-se esta averbação para constar a penhora, referente ao imóvel, uma área de terras suburbanas desta cidade, chácara com 207.900,00 metros quadrados, igual a 20.79.00 ha, de propriedade de Nilo Roberto Vieira — CPF n.º 060.828.151-49. Peixe, 20/07/2012. AV.10-M.90 - Peixe, 07/12/2012. — Em cumprimento ao Ofício n.º 1427/2012 — GAB/PU/TO/AGU, datado de 30 de novembro de 2012, procedo esta averbação em data de 07 de dezembro de 2012; Nos termos dos art. 615-A 81º, do Código de Processo Civil, para constar a existência da Ação de Execução por Título Extrajudicial - Processo n.º 4181-54.2012.4.01:4302 e n.º | | i | | | Folha: 3 | 1107-32.2011.4.014300; Exequente: União Federal Executado: Nilo Roberto Vieira CPF n.º 060.828.151/49, referente ao imével: uma área de terras suburbanas desta cidade, chácara com 207.900,00 m?, igual a 20.79.00 ha, de propriedade de Nilo Roberto Vieira, CPF nº 060.828.151/49. Peixe, 07/12/2012. R.11-M.90 - Peixe, 28/06/2013. — Em cumprimento ao Mandado Judicial, datado de 03 de maio de 2018, extraído dos autos de Execução Fiscal n.º 2005.43.00.002157-8, Exequente: União Federal (Fazenda Nacional). Executado: Nilo Roberto Vieira, CPF n.º 060,828.151/49, em data de 28 de junho de 2013. Procedo esta averbação para constar a penhora referente ao imóvel: uma área de terras suburbanas desta cídade, chácara com 207.900,00 mê, igual a 20.79.00 ha, de propriedade de Nilo Roberto Vieira, CPF n.º 060.828.151/49. Peixe, 28/06/2018. | AV42-M.90 - Peixe, 04/02/2014. Atendendo Ofício nº 0085/2014, GAB/PU/TO/AGU, datado de 27/01/2014, procedo esta averbação nos termos do artigo 615-A 81º, do Código de Processo Civil, para constar a existência da Execução em Registro de Imóveis -- Título Extrajudicial — Processo no 107.3220114014300, exequente: União Federal. Executado: Nilo Roberto Vieira CPF n.º 060.828.151/49, refsiente ao imóvel: uma área de terras suburbanas desta cidade, chácara cc17207.900,00 m?, igual a 20.79.00 ha, de propriedade de Nilo Roberto Veira, CPF n.º 060.828.151/49. Peixe, 04/02/2014. R.13-M.90 - Peixe, 23/10/2015. ARREMATAÇÃO. IURI NOGUEIRA DE CASTRO, brasileiro, solteiro, auiiar de advocacia, CPF N.º 061.251.991-00 e CIRG N.º 1.198.564-SSP-TO, r sidente e domiciliado à Av. João Visconde de Queiroz n.º 777, centro — Peixe :- TO, adquiriu através de Arrematação Judicial o imóvel: uma área de terr;; suburbanas desta cidade, chácara com 207.900,00 metros quadrajos, igual a 20.79.00ha, com os limites e confrontações mencionados > R.2-090. O imposto de Transmissão de Bens e Imóveis Urbano (ITBI) foi pe Jo conforme DAM n.º 2307, no valor de R$750,00, expedido pela Prefeitura Múnicipal de Peixe-TO. Nos termos da Carta de Arrematação, extraídas dos Autos de Carta Precatória n.º 0000605- 74.2014.827.2734 de Execução Fiscal n.º 2005.43.00.002157-8, Chave LS 922909154414 oriunda da 23 Vara da Seção Judiciaria do Estado do Tocantins, cuja carta Precatória tramitou na Escrivaria 1º do Cível e Juizado Especial Cível, da Comarca de Peixe-TO, assinada em 26/08/2015 por Cibele Maria Bellezzia — Juíza de Direito. Valor R$41.580,00 (quarenta e um mil quinhentos e oitenta reais). Maria Magna Pinto América — Oficial. AV.14-M.80 - Peixe, 04/10/2017. — BAIXA DE ÔNUS — PENHORA: Procede- se ao cancelamento ds penhora objeto do Mandado Judicial, em cumprimento ao quanto determinadc pelo douto Juízo da comarca de Peixe-TO, Dra. Cibele Maria Bellezzia, por meio do Mandado Judicial, extraído dos AUTOS nº 5000003-33.1993.827.2734 — chave 802937254114 — Ação de Execução Forçada — antiga numeração 070/93, a qual fica devidamente arquivado nesta Serventia. Protocolado sob n.º 23.960, em data de 22/09/2017. BASE DE | Ê | ! | | | | | | | i Folha: é; Lo [TP IS TE Rs | | e A rr rs e cenemcmemmememe mesma | SS UEUCOCE CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS: R$ 13.880,00 (treze mil, oitocentos e oitenta reais), apurado nos termos >) art. 4º da Lei Estadual nº 2.828/2014; EMOLUMENTOS: R$ 133,15 (sencc, destes, R$ 1,52 de TFJ: e R$ 2,36 de FUNCIVIL e R$ 12,00 de Prenctação e R$ 6,75 de ISSQN) . Selo de fiscalização n.º A27712AAAO14S71-VBT. Peixe, 04/10/2017. Maria Magna Pinto América - Tabeliã. '- AV.A5-M.90 - Peixe, 18/11/2019. — CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE. Procede-se esta averbação para constar O cancelamento da indisponibilidad » registrada sob n.º AV.5-090 ,nos termos do Mandado Judicial, extraido dos Autos n.º 0000098-16.2014.827.2734, chave 453166410014 — Civil Pública «1º Improbidade Administrativa, Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO - Dr. Mateus Ribeiro dos Reis — MP 53004, requeridos: ADAMO WEBER VIEIRA - Dr. Henrique Pereira dos Santos . OABITO 053 e outros; NILO ROBERTO VIEIRA e LEIDE MARTINS QUIXABA VIEIRA - Dra. Karin Rossana Bortoluzzi Morais —- OAB-TO 8533. Proprietário: IURI NOGUEIRA DE CASTRO, assinado em data de 27/10/2019, pela Juíza de Direito Dra. Ana Paula Araujo Aires Toribio, a qual fica devidamente arquivada nesta Serventia. Erotocolizado sob n.º 25.669, em 28/1 0/2019. PRENOTAÇÃO: R$ 10,30 (sendo, destes, R$ 2,00 de TFJ, R$ 2,00 de FUNCIVIL e R$ 0,30 de ISSGN) Selo digital: 127712AAA038390 - Código de validação: QCZ. EMOLUMENTOS: R$ 42,51 (sendo, destes, R$ 8,40 de TFJ, R$ 10,90 de FUNCIVIL e R$ 1,01 de ISSQN). Selo digital: 127712AAA038392 - NUX. Peixe, 18/11/2019.Maria Magna Pinto América- Tabeliá. CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional! de Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), no site www.indisponibilidade.org.br, acerca da Decretação de indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é até a presente data NADA CONSTA, código HASH cdec.686f.b85b.ab8d.298f =8ed.5569.0561.22cb.d95b. Resultado: NEGATIVO. Composição do Valor: Ac Oficial: Emolumentos R$ 21,39; Taxas: TFJ R$ 8,89, T Funcivil R$ 11,54; Imposto: ISS R$ 1,07; FSE: R$ 2,11; Valor total R$ 45,00. Selo digital: 127712AAA053459 - Código de Validação JMU Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito jus.br/index.php/selodigital O Referido é verdade e dou fé. Feixe-TO, 12 de janeiro de 2021. Assinado digitalmente por: MARIA MAGNA PINTO AMERICA (CPF: 19213204191) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS MARIA MAGNA PINTO AMERICA - Tabeliã e Registradora REGINA MARIANO PAIVA DE JESUS - Tabeliã e Registradora Substituta REGINA MARIANO PAIVA DE JESUS - Escrevente A validade jurídica deste documento eletrônico é conferida pela MP nº 2.200- 2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Natrtiva r | (631 3215-4223 Memgjil Descritivo Operação : Emissário ETE Peixe Endereço : Fazenda Boa Sorte, Lamento Tocantins e Santa Tereza Zoneamento : Zona Rural. É Proprietário |: Vitor Visconde Brasi CPF : 011.971.981-99 Contratante : Companhia de Saneniento do Tocantins - SANEATINS CNI : 25.089.509/0001-83 Município : Peixe Comarca : Peixe U.F. : Tocantins OBS : Imóvel sob Hipotea nº 40/03394-5 Matrícula : M.8.571 Área Reg. : 213,6500 ha Área Vet. : 0,3162 ha /3.4,97 mº Per. Vet. : 1.589,12m piscrição do Perímetro “Inicia-se a descrição deste psímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8669983,17 e EX) 767791,97. Deste, segue com azimuie de 80º28'18" e distância de 230,61m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 867002135 e E(X) 768019.40; deste, segue com azimute de 80º52'21" e distância de 294,23m, até « vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8670068,02 e E(X) 768309,91; deste, segue com azimute te 81º27'42"e distância de 150,28m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8670090,33 e E(X) 768458,52; deste, segue com azimute de 70º12'51"e distância de 115,46m, até o vértice V )5, de coordenadas N(Y) 8670129,42 e E(X) 76856716; deste, segue com azimute de 176º38'36"e distância de 4,17m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8670125,25 e E(X) 768567,41; deste, segue com azimute de 250º12'51"e distância de 114,68m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8670086,44 e E(X) 768459,50; deste, segue com azimute de 261º27'43"e distância de 150,64m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8670064,07 e E(X) 768310,53; deste, segue com azimute de 260º52'21"e distância de 294,22m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y) 8670017,40 e E(X) 768020,04; deste, segue com azimute de 260º28'17"e distância de 230,89rn. até o vértice V-10, de coordenadas N(Y) 8669979.18 e E(X) 767792,34;deste, segue com azimuts de 354º50'34"e distância de 4,0Im, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição do perímetro.” Palmas - TO, 27 de janeiro de 2021. RICARDO SALVIANO Assinado de forma digital por RICARDO SALVIANO RODRIGUES DE RODRIGUES DE OLIVEIRA:01 152019120 OLIVEIRAO1152019120 Dados Ricardo Salviano Rodrigues de Oliveira ENG. AMBIENTAL — CREA 200.151 D/TO Memorial Descritivo Página: 1/1 €8-1000/605'680'SZ “PANO 7 op ojué per nene EE ARS O, q, LZOC-LO-LT Sea OZOE-B0-BO «ll 6'L9VE / CU TOLO agosdoag ua pis|uiaadsa [eyuoiqui *G-P6EEO/OP ol BIBIOMIH QOS [2AOLU] ap sanbupos OuBjAes OpJea| OCLGLOESALOVHBANO eonomon omnes om E8-LO00/60S"680'SE op ojuauseoues ap elqueduoo siBjsep2o sopea SNLLVINVS - SUNUCIOL SVYNLVNISSV JA QUAVND IISBJH GPUOISIA JONA ezosaj EIUBS 9 SUNVEIOL OJU9UIBAIOT "9UOS BOA “3 oxiad 13 OUPSSIUI OuJoxIad - 9UOS VOA EPUSZEA - OUYSSIuIZ ORpINIaS DP ESIY- [ENSEPED OUDWEIULAD aos vog epuazes - LZ5'8W E oxiad LI OUBSSIUI “MOS Op Loly £ “4 OXI9d LI OUBSSIUIZ reremmes OVÍVNLIS AQ VINVTIA vaNI9IT BU'6166998 | vEZ6L/9L. ob'LL00/98 | vo'ozo89L “seueisia a sanulzy “seperuapioog - jodeL axad aLa oupSsIuIa Vo au OgT'STAT | OM EONÍZOZ iLLSTEiN voy us SVO E | BU ZILEO JOBPIMOS OP BOly E oxiad aa ouessIuIZ “pzoJO| CJUBS 9 SUNULIO| OJUSWULIJOT LAG'B'W - 9HOS LO] Epusze +— eprosse E8-L000/80S'690'SZ :rdNO Séc 1 000: SVO É SE Rs Roe SNLLVINV$BI SO à hs, op quaweaues ap é LZOE-O-LZ cera Ozoz-go-go tw Zi'Ges'L eU L6' OLE / eU creo eu ooss'elz LISGW “S-YGECOIOP o BOBjOdiH QoS Ighou] (01) sugueooy OeLGIOESLIOVEBANO mod 30 SIN9GOU | Xod onvnivs oco LU E8-L000/G0S'G0'GZ [SNLLVAINVS - SUNUEOOL OP ojuawBaues ap pijueduos 2uog vog epuazes - Ls ew [5] Mlad LI OUPSS|uU nos op eouy É sieNSepeo sopeg SVENLVNISSV IA OUAVNO - Stevstze (e9) | suor Eamon — Sivequiy orop7 owuaiwe uno ansos zegeiõodoj SANS | eum | OLPXIDA - 2HOS COZ EpUDzeg - OupsSuua o Bjos OVPIMOS dp EMy - JeNSUpeQ ojuowejuraa 9X 313 OUBSSHUI sosesms SUA VaNa9a1 Elo sos sescio w BONPIO Bjeos3 esssese epupsIa | amuzy | souga F = sepugisig a sanujzy “Sepeuapioog - ejege, o :LLS'PN voy Al 16'L9VE / BU Z9LEO :OLpIOS 9p eouy | SX/9-1 2.13 OHBSSILIZ] 6szozsa Página 1/1 Anotação de Responsabilidade Técnica - AF! À IR E A=-TO ART OBRA / SERVIÇO Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 hostis adenaés Nº TO20210284590 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia «t Tocantins INICIAL 1. Responsável Técnico RICARDO SALVIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA Titulo profissional: ENGENHEIRO AMBIENTAL RNP: 2406330125 Registro: 200151/D-TO TO Empresa contratada: NATTIVA ENGENHARIA E MEIO AM NTE LTDA -ME Registro: 0000002248-TO 2. Dados do Contrato 1 figo Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANI.NS - SANEATINS CPF/CNPJ: 25.089.509/0001-83 QUADRA 312 SUL AVENIDA LO 5 Nº: SIN Complemento: (Antiga ASR SE 35 Gleba Area B) Bairro: PLANO DIRETOR SUL Cidade: PALMAS UF: TO CEP: 77021200 Contrato: Não especificado Celebrado im: Valor: R$ 2.500,00 Tipo de inntratante: Pessoa Juridica de Direito Privado Ação Institucional: Outros É 3. Dados da Obra/Serviço FAZENDA Boa Sorte Nº; SIN Complemento: f Bairro: Zona Rural Cidade: PEIXE UF: TO CEP: 77460000 Data de Início: 21/01/2021 Provisão de término: 22/02/2021 Coordenadas Geográficas: 0,0 Finalidade: Cadastral Código: Não Especificado Proprietário: Vitor Visconde Brasil CPF/CNPJ: 011.971.981-90 4. Atividade Técnica aro 4 - CONSULTORIA Quantidade Unidade 54 - LEVANTAMENTO CADASTRAL > OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA > MEDIÇÃO DE 1,00 un TERRA > PROCESSAMENTO > £0396 - DADOS E INFORMAÇÕES GEODÉSICAS Apés a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Lev. Geod. Cad., elab. de mapa 2 memorial descritivo de servidão de emissário na Fazenda Boa Sorte em Peixe/TO 6. Declarações = = - Cláusula Compromissória: Quawuer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a !.e' no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-TO, nos termos do respectivo regulanento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. - Declaro que as atividades registradas na ART fazem parte de minhas atribuições e que estou ciente de que o CREA-TO, ao analisar a regularidade das informações lançadas e dos requisitos necessários, poderá anulâ-la em caso de constatação de hipótese de nulicade constante do art. 25, nos termos do art. 26, ambos da Resolução nº 1.025/2009. 7. Entidade de Classe Astinado de forma digital por RICARDO ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS RICARDO SALVIANO RODRIGUES sa viANO RODRIGUES DE DE OLIVEIRA:01152019120 OLIVEIRAO1152019120 8. Assinaturas .... Dados: 2021.01.28 08:17:06 -0300 Declaro serem verdadeiras as informações acima Ga -Ri£, VIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: 011.520.191-20 [Ezima: 728 08. janeiro de Diretor É Local cata 'compaNHiABEIS AMDiREiaÃo DO TOCANTINS - SANEATINS - CNPU: 25.089.503/0001-83 8. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. 40. Valor Valor da ART: R$ 88,78 Registrada em: 21/01/2021 Valor pago: R$ 88,78 Nosso Número: 9979788130 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http:/lsitac.crea-to.org.br/publico!, com a chave: 6831Z Impresso em: 28/01/2021 às 09:11:34 por: , ip: 190.2.69.52 wenwereatoorgor — anQereatoorg br ICREA-TO Tel: (63) 3219-9800 Fex: (63) 3218-9801 neta de fears 14/01/2021 - BANCº DO BRASIL - 18:39:32 188601886 0004 NATIVA PRCc EMPR RURAIS : “1886-4 CONTA: 114.848-6 1049728650700002:X 94497978311260285100000008878 BENEFICIARIO: conszrxo REGIONA! DE' ENGENHARIA E à NOME FANTASIA: CONSELHO REGIONA!. DE ENGENHARIA E À CNPJ: 26.753.408/0001-80 BENEFICIARIO FINAL: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHA. 608/0001-80 CNPJ: 26.755 PAGADOR: NATTIVA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE CNPJ: 08.647.200/0001-03 NR. DOCUMENTO 11.410 DATA DE VENCIMENTO 24/01/2021 DATA DO PAGAMENTO 14/01/2021 VALOR DO DOCUMENTO 88,78 VALOR COFRADO 88,78 NR. AUTENTICACAO E.508.F2C.93A.E64.2B% Central de Atendimento BB 4004 0G01 Capituis e regioes metropolitanas 0800 729 0001 Demais localidades. Consuitas, informacoes e servicos transacionais. sAC B3 0800 729 0722 Informacoes, :eclamacoes, cancelamento de projutos e servicos. Ouvidoria 08Cc0 729 5678 Reciamacoes nao solucionadas nos canais nabituais agencia, SAC e demais canais de atendimento. fon en 0800 729 0088 xracoes, reclamacoes, cancelamento de cartao, imento a Deficientes Auditivos ou de Fala H E) th Yo outros produtos e servicos de Ouvidoria. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS COMARCA.DE PEIXE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (83) 3356-1167 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins de direito, que sob n.º Matrícula nº 8571 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em data de 21 de dezembro de 2016, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: Uma Gleba de Terras Rurais, do Loteamento TOCANTINS E SANTA TEREZA, com a área de 213,6500ha (duzentos e treze hectares e sessenta e cinco E! ares), situado no município de Peixe-TO. Cadasirado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA sob o Código do Imóvel nº 9241130290841. carteira de Identidade n.º 663758 SSP-S0, inscrito no CPF n.º 010.968.851- 15, casado com REGINA MAURA MA SrADO VISCONDE, do lar, portadora da carteira de Identidade n.º 423560 SSP-GO, inscrita no CPF n.º 371.170.841-20 sob o regime da comu:não universal de bens, anteriormente à vigência da Lei 6.515/77, ambos brasieiros, residentes e domiciliados na Praça Levy de Queiroz, n. 42, centro, na c ciade de Peixe-TO. REGISTROS ANTERIORES: Mat n.º 3314; 5312; 2038; 2939; 7487; 3726; 7638; 7639; 4063; 7985; 6143; 5151; 6048; 8562; 8563; 7262; 1835, todas desse CRI. R.1-M.8.571 - Peixe, 21/12/2016. UNIFICAÇÃO. Proprietários: VISCONDINO VIEIRA VISCONDE, brasileiro, médico, portador da CI RG n.º 663.758-DGPC- | GO, e inscrito no CPF n.º 010.968.851/15, casado sob o regime de comunhão de bens, antericr e Lei n.º 6.515/77, conforme consta da certidão de casamento n.º 15.677, lavrada ás fls. 267 do livro 101, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Belo Horizonte - MG, com REGINA MAURA | PROPRIETÁRIOS: VISCONDINO VIEIRA VISCONDE, médico, portador da MACHADO VISCONDE, .orasileira, do lar, portadora da Cl RG n.º 433.560- | SSP-GO, e inscrita no CPF n.º 371.170.841/20, residentes e domiciliados na Praça Levi de Queiroz n.º 41 — Peixe — TO. Imóvel; Fazenda Boa Sorte, com | área de 213,85 hectares, localizada no Loteamento Tocantins e Santa Tereza, nesse município de Peixe-TO, com os seguintes limites e | confsontações: “Inicia-se no vértice denominado M.01, a beira de uma estrada ! municipal na confrontação com terras de Osvaldo José da Silva; deste segue confrontando com terras de Osvaldo José da Silva com os seguintes azimutes e distâncias 76º20'38"-101,78m, até o vértice M.02, 81º41'57"-257,13m, até o vértice M.03, desta segue ccnfrontando com terras de José Dilson José Xavier | | Í | Folha: 1 LN] com os seguintes azimutes e distâncias 178º46'43"- 12,97m, até o vértice M.04, 98º02'27"-427,63m, até O vértice M.05, deste sgue confrontando com terras de José Pereira com os seguintes azimutes edistancias 177º10'59" - 346,49m, até o vértice M.06, 83º15'11-27,52m, até ovértice M. 07, 7104432" 123,86m, até o vérice M.08, 61º13'22"-21,18m, até cvértice M. 09, 3991754 200,36m, até o vértice M.10, deste segue conrontando com terras de. “Prefeitura Municipal de Peixe com-os seguints azimutes e distancias 167º42'227-156,79m, até o vértice M.11, 90º00'8"-177,45m, até o vértice M.12,2º48'54"-299,80m, até o vértice M.13, desê segue confrontando com terras de José Pereira com os seguintes azimites e distâncias 73º18'30"- 14,47m, até o vértice M.14, 104º26'05"-88,82m, ate O vértice M.15, 8º58'29"- 87,31m, até o vértice M. 16, deste segue confrojtando com terras de Antônia de Sena Carneiro com o seguinte azimute e distância de 99º25'22"-299,90m, até o vértice M.17, cravado a margem esquerdg do Rio Tocantins; deste segue pelo referido Rio Tocantins a montante por uia extensão de 156,75m, até o vértice M.18, deste segue confrontando com terras de Viscondino Vieira Visconde e outros com os seguintes azinutes e distâncias 102º40'00"- 130,00m, até o vértice M.19,87º40'00"-134rm, até o M. 20, 17º30'00"-114,30m, até o vériice M.21, 90º53'10"-300,57m, até o vértice M.22, 21º10'52"-74,09m, até o vértice M.23, 21º10'52"-74,09m, até o vértice M.24,285º21'27"-482,97m, até o vértice M.25, cravado a margem esquerda do Rio Tocantins, deste segue pelo referido Rio Tocantins a montante por uma extensão de 1048,77m, até o vértice M. 26, deste segue confrontando com cidade de Peixe com os seguintes azimutes e distâncias 20522'31"-159,99m, até o vértice M.27, 224º01'29"-117,08m, até o vértice M.23, 166º13'01"-119,79m, até o vértice M. 29, 262º08'50"-168,05m, até O vértic: M.30, 719'41” -14,33m, até o vértice M.31, 356º45'04"-26,15m, até o vértice M. 32, 87º29'04"-40,03m, até o vértice M.33, 353º16'24"-55,29m, até o vériize M.34, 269º42'43"- 33,53, até O vértice M. 35, 355º25'05",41,57m, até O vértice M.36, 249º5219" — 83,38m, até p vértice M.37, 340º10'00 - 75,04m, até o vértice M.38, cravado a margem direita do Córrego João de Souza; deste segue pelo referido Córrego João de Souza a montante por uma extensão «sr 378,64m, até o vértice M.39, deste segue confrontando com cidade de Feixe com os seguintes azimutes e distancias 312º24'23"-56,86m, até O vériice M.40, 23º56'55"-48,75m, até o vértice M.41, 13º52'38"-42 42m, até o vértice M.42, 354º09'16”, 51,18m até o vértice M. 48, 345º4314"-12,70m, até o vértice M.44, 335º28'48"-41,34m, até o vértice M.45, 325º50'59"-13,33m, até o vértice M.46, 339º42'34” -105,28m, até o vértice M.47, deste segue por uma estrada municipal com os seguintes azimutes e distancias 354º48'46"-184,28m, até o vértice M.48, 12º18'14"-24 47m, até O vértice M.49, 31º01'10"-40,15m, até o vértice M.50, 338º00'24"-114,15m, até o vértice M.51, 345º08'18"-105,08m, até o vértice M. 52, 1º26'03"-14,62m, até O vértice M.53, 334º18'51"-57,54m, até o vértice M.54, 313º1319” — 310,30m, até o vértice M. 55, 292º52'05"-54,5im, até o vértice M.56, 215º41116" - 131,83m, até o vértice IV. 57, deste segue confrontando com terras de “Durvalino Antônio Ataíde com os seguintes azimutes e distâncias 340º28'14” - 122,67m, até O vértice M. 58, 283º32'28” — 164,68m, até o vértice M. 59, 2831843" -98,39m, até o vértice M.60, deste segue por uma estrada municipal com os seguintes azimutes e distâncias 313º56'05” — 75,04m, até o vértice M61, 321º37'01"-39,74m, até o vértice M62, 334º21'08"-24,19m, até O vértice MB3, 348º49'43"-94,35m, até o vértice MO4, 342º02'53"-105,64m até O Folha: 2 | Le e e tear rr am rr rrenan mamemerr rsrs A vértice M65, 345º40'24'"-531,34m, até cvértice MBS, 358º51'51"-53,75m, até O início desta descrição, no vértice M.01: Nos termos do Requerimento, datado de 08/11/2018, firmado por Viscondig Vieira Viscondé, procedi a unificação das áreas matriculadas sob n.º 3344 5312; 2038; 2989; 7487/-3726/7038; 7639; 4063; 7985; 6143; 6151; 604; 8562; 8563; 7262; 1835 do Livro 2- Registro Geral, no valor de R$412.6:3,88 (quatrocentos e doze mil seiscentos e vinte e oito reais'e oitenta e oo centavos), com abertura de uma nova matrícula sendo que são limítrofes: conforme o que determina o artigo 234 e 235 da Lei 6.015/73, de conforniiade com o memorial descritivo e mapa assinado pela Engénheira Civil, At Flávia Visconde Ubiali Jacinto - CREA-GO 6407/D- CREA-TO 135.179/D. Frnolumentos: R$ 2.864,69 (sendo, destes, R$ 178,89 de TFJ: é R$ 27,38 de FJUNCIVIL e R$ 126,69 de ISSQN) SELO DE FISCALIZAÇÃO: 127712AAACW'312-FDI. Peixe, 21/12/2016. Maria Magna Pinto América - Oficial. R.2-M.8.571 - Peixe, 06/12h017. COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura Pública de Compre e Venda, lavrada às fls. 138/138v/139/139v/140 do livro n.º 18, do Cartório ds Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas, da Comarca de Peixe-TO. ussinada em data de 05/12/2017, por Maria Magna Pinto América — Tabeliã; VITOR VISCONDE BRASIL, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador'da carteira de Identidade n.º 333692196 SSP-SP, inscrito no CPF n.º 011.971.981-99, residente e domiciliado na Rua T-53, Qd. H-22 Lote 05, Setor Marista, na cidade de Goiânia-GO, adquiriu de VISCONDINO VIEIRA VISCONDE, médico, portador da carteira de Identidade nº 663758 SSP-GO, inscrito no CPF n.º 010.968.851-15, casado com REGINA MAURA MACHADO VISCONDE, do lar, portadora da carteira de Identidade n.º 433540 SSP-GO, inscrita no CPF n.º 371.170.841-20 sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei 6.515/77, ambos byasileiros, residentes e domiciliados na Praça Levy de Queiroz, n. 42, centro, na cidade de Peixe-TO, o imóvel objeto desta matrícula, no valor de R$ 353.120,00 (trezentos e cinquenta e três mil, cento e vinte reais). Realizada brévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade ce Bens, consoante demonstra(m) o(s) seguinte(s) Hash: 5b10.dcdO.015a 3:84.3647.1210.9997.0e1f.cd69.caad, em nome de Viscondino Vieira Visconde e Ofcd.2ce5.efe0.3€8bd.43d5.bd15.6ed1.128e.2c07.8092, em nome de Regina Maura Machado Visconde; O imposto de Transmissão de Bens Imóveis Urbano (ITBI) foi pago conforme DAM n.º 2332 no valor de R$10.593,60(dez mil quinhentos e noventa e três mil e sessenta reais), expedido pela Prefeitura Municipal de Peixe-TO Protocolizado sob n.º 24150, em 05/12/2017. BASE DE CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS: R$ 353.120,00 (trezentos e cinquenta e três mil, cento e vinte reais), apurado nos termos do art. 4º, da Lei Estadual nº 2.828/2014; EMOLUMENTOS: R$ 2.794,09 (sendo, destes, R$ 119,72 de TFJ: e R$ 26,56 de FUNCIVIL e R$ 12,00 de Prenotação e R$ 126,09 de ISSQN) Selo de fiscalização: 127712AAA016625-FRT. Peixe, 06/12/2017. Maria Magna Pinto América - Oficial. R.3 - M 8571. Peixe, 03/09/2020. HIPOTECA. Por Cédula Rural Hipotecária sob o nº 40/03394-5, emitida em 26 de agosto de 2020, com vencimento em 15 de agosto de 2028, o imóvel, Fazenda Boa Sorte, com área de 213,65 emma marame ra mm cer DO > hectares, localizada no Loteamento Tocantins «Canta Tereza, nesse município de Peixe-TO, de propriedade de VITOR VISCH-DE BRASIL, fica hipotecado em primeiro grau e sem concorrência de teí eiros em favor de BANCO DO BRASIL S.A em garantia do Crédito no valorie R$468.027,49 (quatrocentos e Sessenta & oito mil e vinte e sete reais e guainta e nove centavos). As demais condições constam na referida cédula, « no egistro efetuado sob nº 76855, do Livro 3. Protocolizado sob 0 nº 26373 goi to 1, em 03/09/2020. BASE DE CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS: R$ 46€! 27,49 (quatrocentos e sessenta e oito mil e vinte e sete reais e quarenta e cve centavos), apurado nos termos da lei Estadual Nº 3.408 de 28 de dezenvro de 2018; PRENOTAÇÃO: R$ 10,45 (sendo, destes, R$ 2,03 ds TFJ, !$ 2,03 de FUNCIVIL e R$ 0,30 de ISSQN) Selo digital: i27712AAAO485E - Código de validação: TBX. EMOLUMENTOS: R$ 1.570,22 (sendo, cistes, R$ 259,97 de TFJ, R$ 51,63 de FUNCIVIL e R$ 59,84 de ISSQN). Se. digital: 127712AA4048957 - RBR. Peixe, 03/09/2020. Maria Magna Pinto anérica - Tabeliã. CONSULTA A CENTRAL DE NDISPONIBILIDADE DE BENS De acordo com o artigo 14 do provigento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), no site www .indisponibilade.org.br, acerca da Decretação de Indisponibilidade de bens do proprieário do imóvel constante desta matricula, é até a presente data NADA CONSTA, código HASH eSff.b6fe.66dd.2368.0089.0402.6465.8cde 28ef. 7d7a. Resultado: NEGATIVO. Composição do Valor: Ao Oficial/Emolumentos R$ 21,39; Taxas: TFJ R$ 8,89, T Funcivil R$ 11,54; Imposto: |S% R$ 1,07, FSE: R$ 2,11; Valor total R$ 45,00. Selo digital: 127712A4053460 - Código de Validação FYU Consulte autenticidade em httb://corregedoria.tito jus .br/index.php/selodigital O Refirido é verdade e dou fé. Peixe-7O, 12 de janeiro de 2021, Assinado digitalment por: MARIA MAGNA PINTO AMERICA (CPF: 19213204191) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS MARIA MAGNA PINTO AMERICA - Tabeliã e Registradora RESINA MARIANO PAIVA DE JESUS - Tabeliã e Registradora Substituta : REGINA MARIANC PAIVA DE JESUS - Escrevente i À validade jurídica deste documento eletrônico é conferida pela MF nº 2.200- 2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-Brasil, Í As taritas e preços de água ces camoio: e serviços complemenares, pra à CONTRATO serão reajustados anualmente no més de julho de cada ano indices que reflitam a variação dos custo: o Conselho Estadual as lação e ao CIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS a São ainda responsabilidades “da SANEATINS. as E Rae de o investimentos definidas como as de ampliação e melhoria dos sistemas publicos de - agua e esgoto e. de recuperação inicial da vida útil dos bens. de peida Go pnno que sejam incorporados ao patrimônio da SANEATINS. : s3i- A SANEATINS dire elaborar e propor Pa o ue de ' investimento para recuperação, melhoria e ampliação do sistema de Fama e esgoto, o - qual sera analisado e aprovado pelo Município. Ea s22. - Os valores relativos as despesas de investimentos, deverão passar por processo de reconhecimento de investimentos. pelo Municipio. com basé em. Ro e O a ma avaliação de peritos independemes. de : as po de Ja e o pi ia E decorrer do prazo da concessão e, Sen o irá q FA A ou a taxa contratada nó caso de financiamento esperífico. | pe ria E 524. Para todo e qualquer. tim referente aos investimentos lindão Sm SANEATINS. são válidas as disposições dos artigos 44, 45 e 46 da Lei Estadual | “1,017/98, sendo que no caso de não acordo quanto ao reconhecimento de investimentos Po coça an na Cu la ss A SANEATINS poderá utilizar os. direitos emergentes da tarifa, * vinculados a amortização dos investimentos, como garantia de financiamentos : an cd ua E a a pa , É - e Mp a o Rbd Mb é conveniência de fontes de recursos definidas exolusivameme por cada um, poderá RO er pie oo Points pa a - Investimentos. CONAN ia HA - com incorporação de bens móveis ou imóveis de propriedade do município forma rep Orc di a reto de ; sado à BANFATEIS, derá Tas investimentos, « itens A - pela Executivo Municipal, nos ais ui Vi não é pes ontmcaçã ” “ou saldos credores da SANEATINS ao término do contrato. por via de aditivo. ação “CIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS * objeio deste Contrato. visando melhoria e: “ou ampliação dos sistemas de eniiónio de água potavel existentes. devendo entretanto tais investimentos serem. nais : : pelo Municipio. a — Não responsabilidades do Município: à) Os atos decorrentes de desapropriações necessárias à execução dos serviços ou respectiva obra, ou para instituição de servidão administrativa, se que se - indenizados pela SANEATINS. ; “bjos atos decorrentes da obienção de outorgas eiou licenças de uso dá recursos : hídricos ni obra à prestação do serviço público de água e esgoto. : sad. a SANEATINS deverá fornecer, com antecedência, o apoio: técnico ce prfacaço Necessária para o Municipio cumprir com estas obrigações. ; CLÁUSULA SEXTA. - DIREITOS E OBRIGAÇÕES : ta . Sem ipi dó ndo no artigo |5 da Lei Estadual 1017/98 e das as Ato Rent jo por ah oo 4 : obrigações da SANEATINS : E a) prestar os serviços, de acordo com as ones estabelecidas. na ção : : Docas + rrablimentos peninentos entipeiado. fntendo curnpaie o Ralamegeo “dos Serviços: b) cobrar dos usuários pelos sesviços as tarifas de água, esgoto e os" preços dos Neons complementares “e. dos, demais: direitos, conforme. Ragularmnto dos. : violação dos lacres do cavalete e/ou hidrômerro ou da depredação da mesmo; Ee * d) interromper o O fornecimento no caso de inadimplência do usuário; ; : a a co | agua cesgoro E * f) garamir é se responsabilizar pela segurança de trabalho: Ras 8 lira 0 pros de cogenbara, resesros a implamação das bas de E recuperação, melhoria e ampliação do sistema de água e esgoto N - h) prestar contas da gestão dos serviços, à fiscalização, ira cad : fcordo com q disposto neste contrato, D) Município, a em valores de i investimentos pela SANEATINS | para fins de reconheciment o expedir normas e procedimentos que gr RR e quanto a instalações Cofee re se Re O “ e) tomar as medidas j judiciais cabíveis e substituição do hidrômetro quando da E a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO Lei nº 379/99 de 10 dezembro 1999. “REGULAMENTA E AUTORIZA A OUTORGA DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, PAROVOU, é eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a prestação dos serviços de água e esgoto, por concessão, à Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins — SANEATINS, em todo município, sendo: sede municipal e todos distritos (Vila Quixaba, Entroncamento do Jaú, Novo Nilo, Romão, Vila São Miguel, Altamira das Cruzes e outros que forem criados). A atual redação deste artigo é dada pela Lei Municipal A20/2.003, de 03 de julho de 2001. $1º- À outorga deverá ser por contrato, com prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado, mediante lei especifica. $2- O Regulamento e metas para prestação dos serviços públicos serão definidos em razão do interesse público e as necessidades ditadas pelo valor dos investimentos. $3- As tanfas e preços à serem adotados deverão atender as necessidades de viabilidade econômica e financeira da prestação dos serviços, propostos pela SANEATINS, reajustados periodicamente pelo menos uma vez por ano através de índices que reflitam a variação dos custos, € revistas sempre que necessário para garantir à manutenção do equilibrio econômica e financeiro da prestação de serviços $ 4º - O regime tarifário a ser adotado poderá ser o da tarifa unificada para o Estado, no modelo de subsídio cruzado previsto no artigo 32 da Lei Estadual 1017/98. $sº - O contrato de concessão deverá prever automática adaptação do mesmo no caso de sub-concessão, cisão, fusão, incorporação ou transformação societária da - SANEATINS, de acordo com a legislação pertinente Art. 2º - O Poder Executivo, poderá participar do capital social da SANEATINS, mediante ações ordinárias, através de aporte direto de recursos financeiros ou pela incorporação de bens móveis e/ou imóveis de propriedade do Mutiicípio e vinculados ao sistema público de água e esgoto, no patrimônio da SANEATINS, na forma prevista na Lei $ único — A incorporação de bens móveis e/ou imóveis referida no caput deste artigo só realizará após prévia reavaliação fisico-financeira patrimonial, realizado por um comissão avaliadora constituída por: a) um representante, indicado pelo Poder Executivo; e” bj um representante, indicado pelo Poder Legislativo; ad c) um representante, indicado pela SANEATINS Art. 3º - Os investimento nos sistemas de água € esgoto, a serem realizados pela SANEATINS, deverão passar por sso de reconhecimento pela Prefeitura, com base em avaliação de perito independente, devendo os mesmos serem amortizados integralmente pelas tarifas. g 1º - O disposto no caput deste artigo se aplica aos investimentos já realizados pela SANEATINS até a data da outorga, ficando autorizado o Poder Executivo à PREFEITURA ec ig MUNICIPAL DE PEIXE 8% as EE GABINETE DO PREFEITO tomar as medidas necessárias para que o processo de reconhecimento não prejudique a assunção dos serviços pela SANEATINS. $ 2º - Na extinção da concessão, por qualquer motivo, a SANEATINS terá garantido o direito de continuar no efetivo exercício da concessão, em direitos e obrigações, enquanto não negociadas as amortizações dos investimento por ela realizados. $3º- A SANEATINS poderá utilizar os direitos emergentes da concessão como garantia de contratos de financiamento de obras, serviços ou fornecimentos que visem a o, melhoria e ampliação do sistema de água e esgoto do município ou em ações de desenvolvimento operacional, devendo o Poder Executivo participar com interveniente anuente no processo. $ 4º - Finda a concessão, por qualquer causa, a Prefeitura se sub-rogará a SANEATINS, ao que desde já fica autorizada aos direitos e obrigações assumidos pela SANEATINS relativos aos serviços públicos de água e esgoto. Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado a realizar investimentos no sistema público de água e esgoto, sempre que houver disponibilidade de recursos e entender necessário antecipar as metas de serviços adequados, devendo os bens decorrentes deste investimento serem tratados conforme artigo 2º $ 1º - Fica isento o Município de débito de qualquer natureza referente a água e esgoto, que por ventura exista antes da outorga da concessão. & 2º - Fica isento também, o Municipio das contas de água e esgoto a partir da outorga da concessão. Art. 8º - Fica o Outorgado obrigado a isentar as contas de água e esgoto dos Munícipes que consumirem até 1Om” (dez metros cúbicos), mensalmente, a partir da outorga da concessão. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos três dias de julho do ano de dois mil e um. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE LEI Nº 420/2.001, DE 03 DE JULHO DE: 2.001. “Dispõe sobre alteração do Art. Lº da Let Municipal 379 99 e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º - O arm 1º da lei nº 379/99, de 10 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação. “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a prestação dos serviços de água e esgoto, por concessão, à Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins - SANEA TINS, em todo município. sendo: sede municipal e todos os distritos (Vila Quixaba. Entroncamento do Jaú, Novo Nilo, Romão, Vila São Miguel, Altamira das Cruzes e outros que forem criados)”. Art. 2.º - Ficam inalterados os demais artigos. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos três dias do mês de Julho do ano de dois mil e um. Lp) RECEBEMOS NILO ROBERTO VIEIRA E É Prefeito Municipal M 22 OL], Ea. 0)h Orr reter rra rar rrrrrememermrmeemms Av Pedro Ludovico. 551 - Fone: (63) 356-1300 - Fax: (63) 356-1122 - CNPJ 02.396. 166/0001-02 - CEP 77460-000 - Peme-FO. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 424/2.001, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.001. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 379/99, de 10 de dezembro de 1999 e dá outras providências”, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins. APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - O artigo 1º, seu 35º art 2º seu & único, art. 3 8$ 1.º ao 4.º da Lei 379/99 de 10 de dezembro de 1999, alterado pela Lei Municipal 420/2001, de 03 de julho de 2001, passa a ter a redaação abaixo e fica suprimido o art. 5.º “Art. 1.º - Fica o poder Executivo autorizado a outorgar a prestação dos serviços de água € esgoto, por concessão, para o Estado do Tocantins, em todo município, sendo: sede municipal e todos distritos (Vila Quixaba, Entroncamento do Jaú, Novo Nilo, Romão, Vila São Miguel, Altamira das Cruzes e outros que forem criados) 85º - O contrato de concessão deverá prever automática adaptação do mesmo no caso de sub-concessão, cisão, fusão, incorporação ou transformação societária do Estado do Tocantins, com qualquer empresa, de acordo com a legislação pertinente. Art. 2.º - O Municipio de Peixe, poderá participar do capital social da empresa que for executar os serviços objetos desta Lei, especialmente se for a Sancatins. Mediante ações ordinárias, através do aporte de recursos financeiros ou pela incorporação de bens móveis e ou imóveis de propriedade do Municipio e vinculados ao sistema público de agua é esgoto, no patrimônio do Estado do Tocantins, ou da empresa que for outorgada a sub-concessão, na forma prevista pela legislação $ Único — a incorporação de bens reverida na caput deste artigo, será após prévia reavaliação fisico-financeira, patrimonial, realizada por uma comissão avaliadora constituida por: a) —- um representante do Poder Executivo, b) - um representante do Poder Legislativo; : €) — um representante do Estado do Tocantins, ou da empresa que for outorgada a sub-conçessão Art. 3º - investimentos nos sistemas de água e esgoto, a serem realizados pelo ESTADO, deverão passar por processo de reconhecimento pela Prefeitura, com base em avaliação de perito independente, devendo os mesmos serem amortizados integralmente pelas tarifas $ 1.º - O disposto no caput deste artigo, aplica aos investimentos já realizados, até a data da outorga. Ficando o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para o processo de reconhecimento não prejudique a assunção dos serviços pelo Estado do Tocantins, ou por empresa que for outorgada a sub-concessão. Av. Pedro Ludovico, 551 - Centro - CEP 77.460-000 - Peixe - TO - CNPJ-02,396.166/001-02 A rs ic mero ras + a ESTADO DO TOCANTINS k - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO 5 2.º - Na extinção da concessão, por qualquer motivo, o Estado do Tocantins. ou a empresa que for outorgada a sub-cocessão, terá garantido o direito de continuar no efetivo exercício da concessão, em direitos e obrigações, enquanto negociadas as amortizações dos investimentos por ele realizados. 8 3º - O Estado do Tocantins, ou a empresa que for outorgada sub-concessão, poderá utilizar os direitos emergentes da concessão como garantia de contratos de Art. 2.º - Ficam inalterados os demais artigose 58. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2.001 (dois mil e um) E NILO RÓÉ ma Prefeito Municipal Av. Pedro Ludovico, 551 - Centro - CEP 77,460-000 — Peixe - TO - CNP3-02.396.166/001-02 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 011/2022. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 009/2022 de 25 de Maio de 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o: Projeto de Lei Nº 009/2022 de 25 de Maio de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS A QUE SE ESPECIFICAM, DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS NAS QUAIS JÁ SE ENCONTRA SEDIADA A ATUAL ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E RESPECTIVO EMISSÁRIO IMPLANTADOS E MANTIDOS PELA SANEATINS-BRK AMBIENTAL, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 009/2022 de 25 de Maio de 2022 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica deste Município e demais dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 28 dias do mês de Junho de 2022. Lidando Souza Carneiro Presidente Parecer Aprovado Am ni Vot ção E : Por 2y Pereira Pinto ia UE a elator 7 A Rasmahão so, Vitorino Neto de Paula Dias Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO Nº 012/2022. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 009/2022 de 25 de Maio de 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o Projeto de Lei Nº 009/2022 de 25 de Maio de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE- TO, o qual “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS A QUE SE ESPECIFICAM, DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS NAS QUAIS JÁ SE ENCONTRA SEDIADA A ATUAL ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E RESPECTIVO EMISSÁRIO IMPLANTADOS E MANTIDOS PELA SANEATINS-BRK AMBIENTAL, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei Nº 009/2022 de 25 de Maio de 2022, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua Constitucionalidade e recomendou sua aprovação. Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta favoravelmente à aprovação da matéria, considerando o pleno interesse público e a necessidade de atendimento das finalidades precípuas da administração, bem como a devida observância da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Junho de 202 Parecer AP ração Mancêe aritana Ponce Leones Presidente rsuleide Neres Gama Noia Parecer APR — 2º | Votaçã Relatora Pora y f el Peixe, « ] Kartejane rier de Sousa be mr Membro 1º Sorrotávi= Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com