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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-06-24
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS A QUE SE ESPECIFICAM, DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS NAS QUAIS JÁ SE ENCONTRA SEDIADA A ATUAL ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E RESPECTIVO EMISSÁRIO IMPLANTADOS E MANTIDOS PELA SANEATINS–BRK AMBIENTAL, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” (APROVADO)
native_id95

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 55

ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
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PROJETO DE LEI Nº 009/2022 PEIXE, 25 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
Projeto Aprovado ADQUIRIR IMÓVEIS A QUE SE ESPECIFICAM,
a Votação DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DAS
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Por: mai — N ! SEDIADA A ATUAL ESTAÇÃO DE
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AMBIENTAL, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO
E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL,
is E DÁ --OUTRAS PROVIDÊNCIAS. — ”
1.º Secretário
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município art. 8º, inciso 1, Art. 70,
XVIII; a Lei Municipal Nº 379/1999, de 10/12/1999: com suporte na Carta Magna, (artigos 5º,
XXIV, e 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das
Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1978; Lei nº 13.465/ 2017
(...): Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, entre outras providências,
promover servidão administrativa e/ou desapropriação amigável ou por via judicial, se for o
caso, dos terrenos suburbanos situados nesta cidade de Peixe-TO, a seguir descritos:
TERRENO 01 — Terreno Suburbano — com áreas já especificadas e delimitadas pela própria
solicitante BRK AMBIENTAL em Área Reg. 207.900,00 m? — igual a 20.79.00
io hectare - Área Vet. 201.276,71 m? e Per. Vet. 1.920,42 m” - o qual se encontra
registrado junto ao CRI desta Comarca de Peixe, sob Matrícula R.13-M.90, e AV.
15-M.90 em nome de IURI NOGUEIRA CASTRO conforme o perímetro
especificado no Memorial Descritivo consignado na respectiva CERTIDÃO DE
INTEIRO TEOR, e MEMORIAL DESCRITIVO apresentado pela própria
SANEATINS-BRK:
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Memorial Descxitiso
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ua 9 próximo à Lagoa do Paixe P jeto A
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061.281.991-00 ral e mu Vo
Companhia de Saneamento do 'Tocantias — SANEAÍINS
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
o Prefeitura Municipal de
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
- GESTÃO 2021/2024 os Tavas
Descrição do Perímetro
“Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice V-01, de coordenadas NCY) 8669626,18€ E(X) 767411,23.
Deste, segue com azimute de 176º50'51" « distância de 471,67m, até o vértice V-DZ, de coordenadas NCY)
8569155,22 e EOO 767437,17; deste, segue com azimute de 176º 10'45" e distância de 198.96m, até o vértice
V-03, de coordenadas N(Y) 8668956,703 e E(X) 767450,429; deste, segue com azimute de 25071536" e
ância de 60,80m, até O vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8668936,16 « E(X) 767393,20; deste, segue
1 azimute de 264º! 113" e distância de 252,3 mn, sté O vértice 17-05, de coordenadas N(Y) 8568910,61 e
(XX) 767142,19; deste, segue com azimute de 3541135” é distância de 260,47m, até o vértice V-06, de
coordenadas NCY) 8669169,75 e EXX) 7671 15,84; deste, segue com azimute de 358º01'19" e distância de
348,59m, até O vértice V-07, de coordenadas NCY) 8669518,12 e ECX) 767103,80; deste, segue com azimute
de 88º 1925” e distância de 18,76m, ats O vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8659518,68 « EO) 767127.
deste, segue com azimute de 75º09'52” e distância de 1 10,98m, até o vértice V-09, de coordenadas NCw)
8669547,09 é EXX) 767229,83; deste, segue com eximute de 66º26'43"' e distância de 197,59m, até o vértice
V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.”
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Palmas - TO, 26 de janeiro de 2021.
RICARDO SALVIANO foro
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TERRENO 02 - Terreno denominado de Fazenda Boa Sorte — Loteamento Tocantins Santa
Tereza - na zona rural deste município - com áreas já especificadas e delimitadas pela
própria solicitante BRK AMBIENTAL em Área Reg. 213.65.00 hectares — Área
Vet. 0,3162 hectares e Per. Vet. 1.589,12 m - o qual se encontra registrado junto ao
CRI desta Comarca de Peixe, sob Matrícula R.2 - M. 8.571 - em nome de VITOR
VISCONDE BRASIL conforme o perímetro especificado no na respectiva
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, e no MEMORIAL DESCRITIVO apresentado pela
própria SANEATINS-BRK:
poscrição do Pertmecro
Inicia-se m descrição deste psrimetro no vértice V-O1, de coordenadas N(Y) 8669983,17 e ECX>
16779197. Deste, segue cor azimuse de 80º28'18" e distância de 230,6! m, até o vértice V-OZ, de
covidenadas NCY) 887002135 e EXX) 768019,40: deste, segue com azímute de BOrS2"21" e
distância de 294.231, até + vértice V-03, de coordenadas NCY) 8670068.07 « E(X) 768309.91:
deste, segue com azimute fe 81º27'42"e distância de 150,28m. até o vértico V-04. de coordenadas
NEW) 8670090,33 « E(X! 768458,52; deste, segue com azimute de 70 12/SI"“e distância de
115,46m, até 6 vértice VS, de coordenadas NCY) 8670129,42 € E(X) 768367,16; deste, segue com
te de 176º38 distância de 4,17m, até O vértice V-OS, de coordenadas NCV) 8670125,25
e EXX) 768567.41; deste, sogue com szimute de 250º S1"e distância de 114,68m, até O vértice
V-07, de coordenados NY) 867008644 e E(X) 768459,50; deste, segue com azimure de
261027" 4IVE distância de 150,64m, até O vértice V-08, de coordenadas NCV) 8670064,07 « EX)
7685310,53; deste, segue com aximute de 26Dº52'21 "e distância de 294,22m, até o vértice V-O9, de
Aenudas NCY) 8670017,40 e E(X) 768020.04; deste, segue com aximute de 260026" 17"e
cância de 230.89, até o vértice V-10, de coordenadas N(Y) 8669979,18 e EMO) 76779234 ;deste,
segue com azimute de 354º50"34"e distância de 4,0Im, até o vértico V-01, vértice inicial da
descrição do perimee-
Palmas - TO, 27 de janciro de 2021
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Ricardo Salviano Rodrigues de Oliveira
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br
Projeto Aprovado
Prefeitura Municipal de
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Art. 2º. Os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei, declaradas de TeAtatário pública através do
Decreto Municipal Nº 18, de 18 de maio de 2.022, destinam-se a regularização das áreas nas
quais já se encontram sediada a atual Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e respectivo
Emissário, implantados e mantidos pela SANEATINS-BRK AMBIENTAL, visando com isso,
expandir o atendimento ao maior número possível de público e atender as exigências legais
para outorga das licenças ambientais respectivamente.
Art. 3º. Para fins de DESAPROPRIAÇÃO, e/ou de SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, o
pagamento de todos os custos e despesas relativos aos feitos e à justa indenização dos imóveis
descritos no art. 1º desta Lei serão de competência e responsabilidade exclusiva da Empresa
SANEATINS — BRK AMBIENTAL, conforme o prescrito na CLÁUSULA QUINTA, do
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 391/1999, de 10/12/1999, assim explicitado:
item 5.2. “São ainda de responsabilidades da SANEATINS as despesas de
investimentos definidas como as de ampliação dos sistemas públicos de água e esgoto e
de recuperação inicial da via útil dos bens, de propriedade do município que sejam
incorporados ao patrimônio da SANEATINS.
item 5.3. “São responsabilidades do Município:
item 5.3. “a” in fine, que: os atos decorrentes de desapropriações necessárias à
execução dos serviços e/ou respectiva obra, ou para instituição de servidão
administrativa, desde que indenizados pela SANEATINS.”
Parágrafo Único. Na conformidade das prescrições da Cláusula Quinta, itens 5.2 e 5.3., do
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 391/1999, de 10/12/1999, a responsabilidade do Município
restringe-se apenas aos ATOS, relativos aos procedimentos das desapropriações ou instituições
de servidão administrativa, necessárias. Portanto, sem previsão de que o custo ou despesa
decorrentes dessa desapropriação e/ou servidão administrativa recaia ao Município de Peixe.
Art. 4º. Contudo, eventuais despesas com a execução desta Lei, poderão correr a conta da
dotação específica do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Será mantido o prazo de Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as demais disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos
25 dias do mês de maio de 2022.
Projeto Aprovado No
Votação HT
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j nus PREFEITO MUNICIPAL Portaria nº 004/2021
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
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IDADES PARA TODOS
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 009/2022.
EXCELENTÍSSIMOS:
Senhor Vereador-Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente:
Com nossos cumprimentos, remetemos à análise dessa Colenda Câmara Legislativa, o Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo, entre outras providências, promover a servidão
administrativa e/ou a desapropriação amigável ou por via judicial, for o caso, de dois terrenos
- suburbanos situados nesta cidade de Peixe-TO; objetivando a regularização das áreas nas quais
já se encontram sob o domínio da SANEATINS - BRK AMBIENTAL. Em funcionamento da
atual Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e respectivo Emissário, implantados e mantidos
pela SANEATINS-BRK AMBIENTAL.
A regularização dessas áreas, há vários anos ocupadas pela SANEATINS de forma irregular,
tem como como objetivo primordial atender as exigências legais para outorga das licenças
ambientais. E como isso, o aperfeiçoamento dos serviços de saneamento básico em nossa
cidade.
Ademais, essa desapropriação não trará ao Município qualquer responsabilidade pecuniária,
visto que segundo o acordo estabelecido na Cláusula Quinta, itens 5.2 e 5.3., do CONTRATO
DE CONCESSÃO Nº 391/1999, de 10/12/1999, a responsabilidade do Município restringe-se
apenas aos ATOS relativos aos procedimentos das desapropriações ou instituições de servidão
administrativa, necessárias. Portanto, sem previsão de custo ou despesa decorrentes dessa
desapropriação e/ou servidão administrativa recairá ao Município de Peixe.
— Quanto à legalidade da presente proposição, os atos de desapropriação e/ou instituição de
servidão administrativa é de competência do Poder Público, como assim prescrevem os artigos
art. 8º, inciso I, e Art. 70, XVIII, da Lei Orgânica do Município, os artigos 5º, inciso XXIV e
184, da Constituição Federal:
Lei Orgânica deste Município art. 8º, inciso 1, e Art. 70, XVII:
Art. 8º. Compete ao Município:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 70. Compete privativamente ao Prefeito:
XVIII - decretar, na forma da lei, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou
por interesse social, autorizado pela Câmara;
Constituição Federal/1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODO:
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Art. 182. 4 política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
(Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016).
$1º/$2º.
$ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização
em dinheiro.
$4º(.)
Portanto, não se vislumbra qualquer impedimento à aprovação do presente Projeto de Lei,
tendo em vista a finalidade a que a Proposição se destinará - atender bem as necessidades de
nossa comunidade.
Posto isto, entendemos estar plenamente justificada a sua apresentação, que por certo, merecerá
a aprovação desta Casa de Leis, esperamos contar com a deliberação favorável e unânime de
Vossas Excelências, pelo que antecipamos nossos agradecimentos.
Finalmente, por julgarmos esta propositura como medida de urgência, solicitamos seja o
presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível, nos termos preconizados na
Lei Orgânica do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25
dias do mês de maio de 2022.
AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
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GESTÃO 2021/2024 2021/2024
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DECRETO Nº 118/2022, PEIXE-TO 18 DE MAIO DE 2022.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DOS IMÓVEIS
A QUE SE ESPECIFICAM, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO E / OU INSTI TUIÇÃO DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, POR VIA AMIGÁVEL
OU JUDICIAL, OBJETIVANDO AMPLIAÇÃO e
MELHORIAS DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
TOCANTINS — SANEATINS — BRK AMBIENTAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 91, Inciso 1, “d”, e art. 70, XVIII, da Lei Orgânica deste
Município, e, -
CONSIDERANDO a solicitação formalmente apresentada via Ofício Nº
0963/2021/PRES/SANEATINS da Companhia de Saneamento do Tocantins —- SANEATINS — BRK
AMBIENTAL;
CONSIDERANDO que, a política urbana do município deve refletir no adequado uso da
propriedade, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e do bem estar da população
com garantia dos meios de sua subsistência e plena integração social;
— CONSIDERANDO as garantias do ato, prescrito no art. 182 da CF/88: “A política de
desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas
em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem-estar de seus habitantes;
CONSIDERANDO as preconizações da CF/88 em seu artigo 5º, inciso XXIV, que a lei estabelecerá
o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
CONSIDERANDO a competência constitucional do ente municipal para decretar a utilidade
pública ou interesse social, para fins de desapropriação, os bens particulares, necessários a
edificação de prédios públicos destinados à realização de atividades precípuas do Município (art. 6º
do Dec. Lei Nº 3.365/1941);
CONSIDERANDO a incumbência do Poder Concedente prescrita na Lei Nº 8.987/1995, em seu
Art. 29, incisos: VI, - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as
cláusulas contratuais da concessão; e VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à
execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante
outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações
cabíveis; e IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a
5
a
Prefeitura Municipal de
APPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a
responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
CONSIDERANDO a obrigação expressa no vigente Contrato de Concessão Nº 391/1999 firmado
entre o Município de Peixe e CIA de Saneamento SANEAMENTO, em 10/12/1999, estabelecendo a
responsabilidade exclusiva da prefeitura quanto (5.3); “(a) Os atos e ônus decorrentes de
desapropriações necessárias à execução dos serviços e respectivas obras para instituição da servidão
administrativa”; (6.2) “Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, regulamento dos
serviços e da Lei Estadual nº 1.017/98, referentes a titularidade e fiscalização, são direitos e
obrigações do Município: ()) realizar os atos de desapropriação e/ ou instituição de servidão
necessários a prestação de serviços de água e esgoto”;
CONSIDERANDO por derradeiro, expostas. as razões de extremo interesse público, observados
todos os trâmites legais, em especial o art. 70, XVIII, que garante “privativamente ao prefeito
decretar, na forma da lei, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, autorizado pela Câmara”;
DECRETA:
Art. 1º. SÃO DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação e / ou
instituição de servidão administrativa, os IMÓVEIS de propriedades particulares respectivamente
caracterizados, qualificados segundo seus limites e confrontações, segundo as respectivas descrições
extraídas dos originais abaixo colacionadas:
TERRENO 01 — De propriedade o Sr. IURI NOGUEIRA CASTRO - Terreno Suburbano com
áreas já especificadas e delimitadas pela própria solicitante BRK AMBIENTAL em
Área Reg. 207.00.00 m? - Área Vet. 201.276,71 m? e Per. Vet. 1.920,42 mí - o qual se
encontra registrado junto ao CRI desta Comarca'de Peixe; sob Matrícula AV. 15-M.90,
conforme o perímetro especificado no Memorial Descritivo abaixo colacionado:
+... MEMORIAL DESCRITIVO ............
Área da ETE: Z04.276.74 mm”
Finalidade: Regularização
imóvel: Rua 9º, próximo à Lagos do Peixe
Matricula: M-SO
zoneamento. Suburbano
Proprietário: turi Nogueira de Castro ..
SPF. 0614.251.991-00 E
Descrição às Perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro
o vá rics 401. da coordenadas NY) 8889626,15 e EMC) 707411,23. Deste.
segue com azimute de 176º50'51" e distârcia de 474,67. até o vórtica V-
92º de coordenadas N(Y) 8609155.22 e E(X) 767437 .17; deste, seque cc
inte de 17671048" e distância de 198, 96m. até o vérico V-08. de
cosrdenadas N(vY) 86608956,703 «e E(X) VETADO AZO, deste, segue corn
ente de 2501536" e distâncias de SO. SOm, até o vértico NO, de
coordenadas NY) 866893 X) 767393.,20; deste, segue com axirmiute
de 26441113" e dstár
NG es
de 25 im, até o vértices V-05, de covrdenadas
970,61 e (X) 787142,19: deste, segue com azimute de
B54* 41" e distância eo, 47m, até O vértico V-06, de coordenadas MCV)
8669169,75 e E(X) 767 = 64: deste, segue com azimute de 358"0119'" &
distância de 348,Sem, a! o usrnicao “OT, de coordenadas MO) 8669518.13
& E(X) 767103.80; deste, segue com azimute de B8"1925" e distância de
18 76m. até o vértico V-08, de coordenadas Ny) 86869518,68 e E(X)
OVA DR 65: deste. segue com aximute de 75'09'53" e alistência de 4 10,98rn,
até o vérico “-Ob, de coordenadas NY) SOSPS47.09 é E(X) 797229,843:.
deste, segue com azimute de 662643" é distância de 197 .88m. até o vértica
VOA. vértice inicial da descrição deste perimetro.”
Psi
SEN
Prefeitura Municipal de
A IPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
TERRENO 02 - De propriedade do Sr. VITOR VISCONDE BRASIL - Terreno denominado de
Fazenda Boa Sorte — Loteamento Tocantins Santa Tereza - na zona rural deste município
- com áreas já especificadas e delimitadas pela própria solicitante BRK AMBIENTAL
em Área Reg. 213.65.00 hectares — Área Vet. 0,3162 hectares e Per. Vet. 1.589,12 m -
o qual se encontra registrado junto ao CRI desta Comarca de Peixe, sob Matrícula R.2 -
M. 8.571, conforme o perímetro especificado no Memorial Descritivo abaixo
colacionado:
. MEMORIAL DESCRITIVO ............
ÁREA 02: 0,3162 ha / 3.161,97 m*
Operação: Emissário ETE Peixe
Endereço: Fazenda Boa Sorte, Loteamento Tocantins e Santa Tereza
Zoneamento: Zona Rural
Proprietário: Vitor Visconde Brasil
CPF: 011.971.981-99
Descrição do Perimetro: “inicia-se à descrição deste perimatre
no vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8669983,17 e EO EP IB TA. Deste
segue com azimute de 80'2818" e distância de 230.61m, até o vértice V-
02, de coordenadas N(Cr) 8670021,35 é E(X) 768019,40; deste, segue com
azimute de 80'52'21" e distância de 294,25m, até o vértice V-03, de
coordenadas NivY;j 8670068,02 e E(X) 768309,91;, deste, segue com
azimute de 81º2742"e distância de 150,28m, até o vértice v-D4. de
coordenadas IN(Y) 8670090,33 e E(X) 76845852; deste, segue com
azimute de 70*12'514"e distância de 115,46m, até o vórtice V-05, de
coordenadas N(Y) 8670129,42 e E(X) 768567,16; deste, segue “com
azimute de 176º3836'e distância de 4,17m, até & vértice V-08, de
coordenadas N(Y) 8670125,25 e E(X) 768567,41; deste, segue 'com
azimute de 250'12'51"“e distância de 114.68m, até o vértico V-O7. de
coordenadas NY 8670086,44 e E(X) 768459,50, deste, segue com
azimute de 261º27'43"e distância de 150,64m, até o vértice V-08. de
coordenadas N(Y) 8670064,07 e E(X) 788310,53; deste, segue com
azimute de 260'52'21"e distância de 204 22m, até o vértice V-09. de
coordenadas N(Y) 8670017,40 e E(<) 768020,04; deste, segue com
azimute de 260º28'17"e distância de 230,869m, até o vértice V-10. de
DR Ui cia eE(X) 76779234 deste, segue com azimute
e distância de 4,01m, até o vérti a i à i
pg dd ço é vértice V-01, vértice inicial da
$ 1º. Os imóveis descritos no caput deste artigo destinam-se a ampliação do sistema de esgoto
sanitário, bem como regularizar a ocupação e uso das áreas nas quais já se encontram
implantada a atual Estação de Tratamento de esgoto (ETE) e respectivo Emissário, visando com
isso, expandir o atendimento ao maior número possível de pessoas e atender as exigências legais para
outorga das licenças ambientais respectivamente, em conformidade com os elementos constantes do
respectivo Processo Administrativo.
$ 2º - É DECLARADA A URGÊNCIA nas desapropriações e ou instituição de servidão
adminsitrativa de que trata o presente Decreto, em face do aspecto temporal no que se refere ao uso de
verbas públicas, inclusive no aspecto contábil, como assim prevê o art. 15 do Dec. Lei nº 3.365/41.
Art. 2º- Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura juntamente com a Assessoria Jurídica do
Município incumbidos de promoverem as medidas administrativas e judiciais (se necessário) para a
efetivação da desapropriação.
Art. 3º. As despesas com a execução advindas deste decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, DESDE QUE INDENIZADOS PELA
SANEATINS-BRK, nos moldes do itens 5.2 e 5.3, da CLAUSULA QUINTA do respectivo
CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 391/99, de 10/12/1999. é
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL — um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LL
GABINETE DO PR
DO MÊS DE M
NIGIPAL DE PEIXE ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 DIAS
AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário de Gestão e Finanças, no
exercício de suas atribuições certifica que o
Decretô nº 118/2022, de 18/05/2022, foi
Secretário Municipal de Gestão e Finanças
Decreto nº 178/2021
ek ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
[ Neo Processo sos/202! TRAMITAÇÃO DA mc
F 7
|-Interessado | 6153 - BRK COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS
[interessado
| CPF/CNPJ 25.089.509/0001-83 Atuação 26/04/2021 07:38
| Atuado por MARIA DE JESUS BATISTA LEITE
+ Assunto OFICIO
LÍDO]—
OFICIO Nº0963/2021/PRES/SANEATINS VINDO DA BRK AMBIENTAL .
| ASSUNTO: PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PIBLICA / DESAPROPRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
ISES
| Descrição ( DOCUMENTO COM 32 FOLHAS )
Destino PROTOCOLO GERAL
Documento
Ambiente Interno
Tipo ouros Valor 00 poe
BO
Ofício nº. 0963/2021/PRES/SANEATINS
Palmas/TO, 16 de Abril de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito /
Augusto Cezar Pereira dos Santos
Av. Pedro Ludovico, Nº. 500, Centro
Peixe/TO
Cep: 77.460-000
$
Assunto: Pedido de declaração de utilidade pública / Desapropriação e instituição de
Servidão Administrativa / SES.
Senhor Prefeito,
A Companhia de Saneamento do Tocantins — Saneatins (“Saneatins” ou
“Concessionária”), objetivando a melhoria dos serviços prestados ao Município de
Peixe/TO, vem informar que possui em andamento um projeto de ampliação do sistema
tratamento de esgoto sanitário, bem como, necessita regularizar a ocupação e uso das
áreas onde foi implantada a atual Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e respectivo
Emissário, visando com isso. expandir o atendimento a maior número de pessoas e atender
às exigências legais para a outorga das licenças ambientais, respectivamente.
Atualmente o Sistema de Esgotamento de Sanitário de Peixe atende cerca de 1.249 (hum
mil duzentos e quarenta e nove) pessoas, que representa aproximadamente 19,4% da
população local.
Com a ampliação do sistema (coleta, transporte e tratamento de esgoto), o número de
pessoas atendidas chega a 5.776 (cinco mil setecentos e setenta e seis), que representa
aproximadamente 89,6% da população. Uma obra de grande relevância!
Vale lembrar que a importância do saneamento básico começa por sua influência na saúde,
proteção do meio ambiente, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como
um todo, trazendo diversos benefícios econômicos e sociais, como: melhores indicadores
de educação; valorização imobiliária, valorização do turismo; geração de emprego e
redução de doenças.
ow
0) an dr 4
nbiental.com.br Maria Jes ;
iental.com.br Diretora ris atigia
Segundo dados divulgados pela Organização Mundial de Saúde, estima-se que a cada R$
1,00 (um real) aplicado em saneamento, R$ 4,00 (quatro reais) são economizados na área
da saúde.
No entanto, para viabilizar a ampliação do sistema, é imprescindível que o Município
proceda com a declaração de utilidade pública e tome as providências cabíveis para
viabilizar a desapropriação e/ou. e/ou -B instituição da “servidão administrativa das áreas
Em relação à Estação de Tratamento de Esgoto, considerando a área já .
“ocupada pela atual ETE, que precisa ser regularizada, requer-se a desapropriação de um
total de 201.276,71 m24duzentos e um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados « e
setenta e um centímetros), do imóvel abaixo identificado:
Área da ETE: 201.276,71 m?
Finalidade: Regularização
Imóvel: Rua 9º, próximo à Lagoa do Peixe ,-
Matrícula: M-90
Zoneamento: Suburbano
Proprietário: luri Nogueira de Castro »
CPF: 061.251.991-00
Descrição do Perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8669626, 18 e E(X) 767411,283. Deste,
segue com azimute de 176º50'51” e distância de 471,67m, até o vértice V-
02, de coordenadas N(Y) 8669155,22 e E(X) 767437,17; deste, segue com
azimute de 176º10'48" e distância de 198,96m, até o vértice V-03, de
coordenadas N(Y) 8668956,703 e E(X) 767450,429; deste, segue com
azimute de 250º15'36” e distância de 60,80m, até o vértice V-04, de
coordenadas N(Y) 8668936, 16 e E(X) 767393,20; deste, segue com azimute
de 264º11'13” e distância de 252,31m, até o vértice V-05, de coordenadas
N(Y) 8668910,61 e E(X) 767142,19; deste, segue com azimute de
354º11'35” e distância de 260,47m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)
8669169,75 e E(X) 767115,84; deste, segue com azimute de 3580119" e
distância de 348,59m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8669518,13
e E(X) 767103,80; deste, segue com azimute de 88º19'25” e distância de
18,76m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8669518,68 e E(X)
767122,55; deste, segue com azimute de 75º09'53” e distância de 110,98m,
até o vértice V-09, de coordenadas N(Y) 8669547,09 e E(X) 767229,83;
deste, segue com azimute de 66º26'43” e distância de 197,89m, até o vértice
V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.”
Para o Emissário de Esgoto, responsável por conduzir os efluentes até a
Estação de Tratamento, requer-se a instituição de servidão administrativa /de uma faixa de
terreno contendo 0,3162 ha (já ocupados) do imóvel objeto matrícula nº. 8.571, abaixo
descrito:
ÁREA 02: 0,3162 ha / 3.161,97 m? “
Operação: Emissário ETE Peixe
Endereço: Fazenda Boa Sorte, Loteamento Tocantins e Santa Tereza
Zoneamento: Zona Rural
Proprietário: Vitor Visconde Brasil — d
CPF: 011.971.981-99
OBS: Imóvel com Hipoteca nº 40/03394-5
Matrícula: M.8.571
Descrição do Perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8669983,17 e E(X) 767791,97. Deste,
segue com azimute de 80º28'18" e distância de 230,61m, até o vértice V-
02, de coordenadas N(Y) 8670021,35 e E(X) 768019,40; deste, segue com
azimute de 80º52'21" e distância de 294,23m, até o vértice V-03, de
coordenadas N(Y) 8670068,02 e E(X) 768309,91; deste, segue com
azimute de 81º27'42"e distância de 150,28m, até o vértice V-04, de
coordenadas N(Y) 8670090,33 e E(X) 768458,52; deste, segue com
azimute de 70º12'51"e distância de 115,46m, até o vértice V-05, de
coordenadas N(Y) 867012942 e E(X) 768567,16; deste, segue com
azimute de 176º38'36"e distância de 4,17m, até o vértice V-06, de
coordenadas N(Y) 8670125,25 e E(X) 768567,41; deste, segue com
azimute de 250º12'51"e distância de 114,68m, até o vértice V-07, de
coordenadas N(Y) 8670086,44 e E(X) 768459,50; deste, segue com
azimute de 261º27'43"e distância de 150,64m, até o vértice V-08, de
coordenadas N(Y) 8670064,07 e E(X) 768310,53; deste, segue com
azimute de 260º52'21"e distância de 294,22m, até o vértice V-09, de
coordenadas N(Y) 8670017,40 e E(X) 768020,04; deste, segue com
azimute de 260º2817"e distância de 230,89m, até o vértice V-10, de
coordenadas N(Y) 8669979,18 e E(X) 767792,34;deste, segue com azimute
de 354º50'34"e distância de 4,01m, até o vértice V-01, vértice inicial da
descrição do perímetro.”
Por fim, requer-se a desapropriação ou instituição de servidão de uma área
de 300 m? (trezentos metros quadrados), localizada na “Área de Hortaliça”, a seguir
identificada, necessária para a implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE):
ÁREA 03: 300,00 m? —
Finalidade: Implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto - EEE
Local: Área de Hortaliça 01, Zona Urbana
Possuidor: José Guilherme Ribeiro —
CPF: 123.449.821-91
OBS : Cessão de Direitos
DescriçãodoPerímetro: "Inicia-se a descrição deste per “stro no
vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8669580,34 e E(X) 768511,5/ - deste,
segue com azimute de 170º40'54"e distância de 20,00m, até o vértis'» V-02,
de coordenadas N(Y) 8669561,10 e E(X) 768514,80; deste, seg» com
azimute de 261º19'59"e distância de 15,00m, até o vértice Vil 3, de
coordenadas N(Y) 8669558,84 e E(X) 768499,97; deste, segue com é + mute
de 350º40'51"e distância de 20,00m, até o vértice V-04, de coorde'tadas
N(Y) 8669578,55 e E(X) 768496,74; deste, segue com azimuisS de
81º43'04"e distância de 15,00m, até o vértice V-01, vértice inic 1 da
descrição deste perímetro.”
Em conformidade com o Contrato de Concessão nº. 391/1998, cabe
exclusivamente ao Município os atos referentes à liberação das áreas para a instalação
das operações, in verbis:
5.3 — São responsabilidades exclusivas cla Prefeitura:
a) Os atos e ônus decorrentes de desapropriações necessárias à
execução dos serviços e ou respectiva obra para instituição À
servidão administrativa;
6.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, regulamento
dos servidos e da Lei Estadual nº. 1.017/98, referentes a titularidade e
fiscalização, são direitos e obrigações do Município:
) realizar os atos referentes às desapropriações e/ou instituição de
servidão necessários a prestaçiio dos serviços de água e esgotos;
A Leinº. 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão
da prestação de serviços públicos!, estabelece:
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
(...)
VI - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço
e as cláusulas contratuais da concessão;
(...)
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do
serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretaments
! Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no
art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
SER)
PO TON
ou mediante outorga de poderes à concessicnária, caso em que será
desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - Declarar de necessidade ou utilidad: pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução
de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante
outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a
responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
Diante de todo o exposto, considerando o caráter de utilidade pública da
operação e das obras, a Saneatins vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos 2º,
6º e 36 do Decreto-Lei nº. 3.365 de 1941, artigo 29 da Lei nº. 8.987/1995 e nas cláusulas
5.3“a” e 6.2 “j do Contrato de Concessão nº. 391/1999, requerer a declaração de utilidade
pública seguida dos atos judiciais ou extrajudiciais cabíveis para a desapropriação da área
da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e Estação Elevatória de Esgoto (EEE), bem
como, para a instituição de servidão sobre a área afetada pelo Emissário de esgoto, tudo
em conformidade com as descrições acima e peças técnicas anexas.
Requer-se ainda, seja a Saneatins autorizada, pelo mesmo Decreto, a
promover todos os atos extrajudiciais ou judiciais para a realização das desapropriações e
instituição da servidão, caso se torne necessário, podendo inclusive, invocar em juízo a
urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº'3.365, de 1.941.
Oportunamente, encaminha-se cópia da certidão de inteiro teor dos imóveis,
mapa de situação das áreas, memoriais descritivos com anotação de responsabilidade
técnica (ART) e cópia do projeto executivo da otra.
Diante do exposto, a Concessionária expressa os votos de elevada estima
e apreço e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários.
Respeitosamente,
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS
Rogério Ferreira da Silva
Diretor
BAK Ambiental
!, Av. LO O
Tocantins
223
com.br | (63)
Memorial Descritivo
Operação : ETE Peixe
Endereço : Rua 9”, próximo à Lagoa do Peixe
Matrícula =: M-90
Zoneamento : Suburbano
Proprietário : Juri Nogueira de Castro 2
CPE : 061.251.991-00
Contratante : Companhia de Saneamento do Tocantins — SANEATINS
CNPJ : 25.089.509/0001-83
Município : Peixe
Comarca : Peixe
UF: : Tocantins
Área Reg. : 207.000,00 m?
Área Vet. : 201.276,71 m?
Per. Vet. : 1.920,42 m?
Descrição do Perímetro
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8669626,18 e E(X) 767411,23.
Deste, segue com azimute de 176º50'51” e distância de 471,67m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)
8669155,22 e E(X) 767437,17; deste, segue com azimute de 176º 10'43” e distância de 198,96m, até o vértice
V-03, de coordenadas N(Y) 8668956,703 e E(X) 767450,429; deste, segue com azimute de 250º15'36” e
distância de 60,80m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8668936,16 e E(X) 767393,20; deste, segue
com azimute de 264º11'13” e distância de 252,3 Im, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8668910,61 e
E(X) 767142,19; deste, segue com azimute de 354º11'35” e distância de 260,47m, até o vértice V-06, de
coordenadas N(Y) 8669169,75 e E(X) 767115,84; deste, segue com azimute de 358º01'19” e distância de
348,59m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8669518,123 e E(X) 767103,80; deste, segue com azimute
de 88º19'25” e distância de 18,76m, até o vértice V-08, de cocrdenadas N(Y) 8669518,68 e E(X) 767122,55;
deste, segue com azimute de 75º09'53” e distância de 110,98m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y)
8669547,09 e E(X) 767229,83; deste, segue com azimute de 66º26'43” e distância de 197,89m, até o vértice
V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.”
Palmas - TO, 26 de janeiro de 2021.
Assinado de forma digital
RICARDO SALVIANO por RICARDO SALVIANO
RODRIGUES DE RODRIGUES DE
OLIVEIRA:01152019 OLIVEIRA;01152019120
Dados: 2021.01.28 11:49:01
120
Ricardo Salviano Rodrigues de Oliveira
ENG. AMBIENTAL — CREA 200.151 D/TO
Memorial Descritivo Página: 1/1
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Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
se Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
sgional de Engenharia e Agronomia do Tocantins
4. Responsável Técnico =
CREA-T
Página 111
[6] ART OBRA / SERVIÇO
Nº TO20210284590
INICIAL
RICARDO SALVIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Titulo profissional: ENGENHEIRO AMBIENTAL
Empresa contratada: NATTIVA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME
2. Dados do Contrate .
RNP: 2406330125
Registro: 200151/D-TO TO
Registro: 0000002248-TO
Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS
QUADRA 312 SUL AVENIDA LO 5
CPF/CNPJ: 25.089.509/0001-83
Nº: SIN
Complemento: (Antiga ASR SE 35 Gleba Area B)
Cidade: PALMAS
Bairro: PLANO DIRETOR SUL
UF: TO CEP: 77021200
Celebrado em:
Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Privado
Contrato: Não especificado
a Valor: R$ 2.500,00
Ação Institucional: Outros
3. Dados da Obra/Serviço
FAZENDA Boa Sorte
Complemento:
Cidade: PEIXE
Data de Início: 21/01/2021
Nº: SIN
Bairro: Zona Rural
UF: TO CEP: 77460000
Previsão de término: 22/02/2021 Coordenadas Geográficas: 0, 0
Finalidade: Cadastral
Proprietário: Vitor Visconde Brasil
Código: Não Especificado
CPF/CNPJ: 011.971.981-99
4. Atividade Técnica
4 - CONSULTORIA Quantidade Unidade
54 - LEVANTAMENTO CADASTRAL > OBRAS = SERVIÇOS - AGRIMENSURA > MEDIÇÃO DE 1,00 un
TERRA > PROCESSAMENTO > 40596 - DADOS E INFORMAÇÕES GEODÉSICAS
Após a conclusão das ativijades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
Lev. Gecd. Cad., elab. de mapa e memorial descritivo de servidão de emissário na Fazenda Boa Sorte em PeixeiTO
6. Declarações
- Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolv do por
arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-TO,
3, nos termos do respeciivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar.
- Declaro que as atividades registradas na ART fazem parte de minhas atribuições e que estou ciente de que o CREA-TO, ao analisar a regularidade
das informações lançadas e dos requisitos necessários, pocerá anulê-la em caso de constatação de hipótese de nulidade constante do ar.. 25, nos
termos do art. 26, ambos da Resolução nº 1.025/2009.
7. Entidade de Classe
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS
ão de forma digital per FICARDO
RICARDO SALVIANO RODRIGUES Sxiviano RooRSUES DE”
' OLIVEIRAO! 152019120
= DE OLIVEIRA:01152019120 Dados: 2021.01.28 05:174
tem ..RICARDO saga Day ea DE OLIVEIRA - CPF:
Yi Diretor »
COMPANHIA DE SANEAMES NO ANTOGANTINS - SANEATINS - CNPJ:
25.089.509/0001-83
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
-0309
11.520.191-20
É 1 —28 e janeico.
Local data
te 2021]
9. informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Valor da ART: R$ 88,78
Registrada em: 21/01/2021 Valor pago: RS 88,78 Nosso Número: 9979788130
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http://sitac.crea-to.org.bripublico/, com a chave: 6831Z
Impresso em: 28/01/2021 às 09:11:34 por: , ip: 190.2.69.52
CREA-TO
Consema Regenai ce Ergarrara
é Agronomia co Tocanara
crea-to.org.br
Tet: (83) 3219-9800
anQerea-to.org.br
Fax: (83) 3219-9801
14/01/2021 - BANCO DO BRASIL - 18:39:32
188601886 0004
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COMPROVANTE D:
NATIVA PROJ EMPK RURAIS
AGENCIA: 1886-4
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E A
NOME FANTASIA:
CONSELHO REGIONAL D'. sNGENHARIA E A
CNPJ: 26.753.608/0(0).-80
BENEFICIARIO FINAI.:
CONSELHO REGIONAI:. DE ENGENHARIA E A
CNPJ: 26.753.608/0001-80
PAGADOR:
NATTIVA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE
CNPJ: 08.645.200/0001-03
NR. DOCUMENTO 11.410
DATA DE VENCIMENTO 24/01/2021
DATA DO PAGAMENTO 14/01/2021
VALOR DO DOCUMENTO 88,78
VALOR COBRADO 88,78
NR. AUTENTICACAO E.508.F2C.93A.E64.2B4
Central de Atendimento BB
4004 0001 Capitais e regioes metropolitanas
0800 729 0001 Demais localidades.
Consultas, informacoes e servicos transacionais.
SAC BB
0800 729 0722
Informacoes, reclamacoes, cancelamento de
produtos e servicos.
Ouvidoria
0800 729 5678
Reclamacoes nao solucionadas nos canais
habituais agencia, SAC e demais canais de
atendimento.
Atendimento a Deficientes Auditivos ou de Fala
0800 729 0088
ormacoes, reclamacoes, cancelamento de cartao,
outros produtos e servicos de Ouvidoria.
REPÚBLICA FEDEF. ATIVA DO BRASIL
ESTADO DO) TOCANTINS
COMARÇ;. DE PEIXE
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/ - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167
CERTIDÃO ['E INTEIRO TEOR
CERTIFICO a requerimento verbr.i de parte interessada e para os devidos fins
de direito, que sob n.º Matrícule nº 90 do Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em
data de 11 de maio de 1976, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: Um
lote de terra subiirbana, perfazendo uma área total de 207,90m2 (duzentos
e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados).
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PEIXE-TO, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob n. 02.396.166/0001-02, com sede na Avenida Av.
Napoleão de Queiroz, Setor Sul, na cidade de Peixe-TO.
Um lote de terra suburbana, perfazendo uma área de 207.900 metros
quadrados (m?), nesta cidade de Peixe-TO, o referido lote tem as seguintes
dimensões e confrontações. Frente com a estrada que dá acesso a Lagoa do
Peixe — 260 Mts; Ledo direito com terreno pertencente ao requerente ao
requerente — 620 metros; lado esquerdo com o terreno com terreno baldio da
Prefeitura Municipal- 640 metros, fundos com o terreno pertencente a
Prefeitura Municipal -400 metros. Zuleide Lira Pereira, escrevente.
R.1-M-090- Trans'nitente: A Prefeitura Municipal de Peixe, através do seu
atual Prefeito - Waqson Filgueira de Abreu.
Adquirente: Jossele Ribeiro Ananias, brasileiro, casado, comerciante,
residente e domiciliado nesta cidade de Peixe-Tocantins, portador do CPF
n.º027.011.541-20. Forma do Título sua Procedência e Caracterização:
Título Termo de Eomínio, expedido em 09 de maio de 1976, pela Prefeitura
Municipal de Peixs-TO, assinado pelo seu atual Prefeito — Wadson Filgueira de
Abreu e pelo seu Secretário Antonio Fonseca Neto.
Valor do Contrato: CR$ 2.079,00(dois mil setenta e nove cruzeiros). Em
seguida foi me apresentado o Talão de Imposto de Transmissão Inter vivos a
importância de CR$20.79, foi pago nesta data na Agenfa de Peixe,
conhecimento n.º347515. Peixe, 10 de maio de 1976. Zuleide Lira Pereira -
Oficial.
Uma área de terras suburbana desta cidade de Peixe-Tocantins- Chácara
com a área de 207.900,00 metros quadrados com os seguintes limites e
confrontações Frerte com a estrada que dá acesso a Lagoa do Peixe — 260
Mts; Lado direito com terreno pertencente ao requerente ao requerente — 620
metros; lado esquerdo com o terreno com terreno baldio da Prefeitura
Municipal- 640 metros, fundos com o terreno pertencente a Prefeitura Municipal
Folha: 1
-400 metros. Imóvel adquirido pelos ou
Prefeitura Municipal de Peixe-TO, cor
09/05/76 Wadson Filgueira de Abre!
Neto-Secretário — Valor da Compra (€
fis. 254 do Livro 2-A, em 11/05/76,
Declaração sobre operação Imobili
Transmissão no valor CR$1.800,0!
transmitente JOSSELE RIBEIRO +
n.º227.778-GO, comerciante, casac .
yantes vendedores por compra feita a
me Termo de Domínio, expedido em
Prefeito Municipal. Antônio Fonseca
52.079,00, registrado sob n.º R.1-090
lo CRI de Peixe-TO. Emitida DOI —
a -INSR. Foi pago o Imposto de
expsdido pelo DMAI. Tendo como
'ANIAS, CPF nº027.011.541-20, RG
com dona MARIA IVONE SILVA
ANANIAS , funcionária aposent la, RG n.º84.228-2ºVia-GO, ambos
brasileiros, residentes e domiciliad:
“na Av. Pedro Ludovico sin, Peixe-TO;
eles neste ato de venda legal inte representados pelo seu bastante
procurador Sr. Julimar Vieira dos ““is, brasileiro, casado, comerciante, CIRG
n.º 2.449.807-GO e CPF n.º 104.0: 793-68, residente e domiciliado em Peixe-
TO, conforme translado de proc jação apresentado e arquivado nas notas
deste cartório, lavrado no Livro » fls. 84/v. em 19/04/1991 pelo “Tabelionato
(1º) de Notas, comarca de Peix: 1 O- Maria Magna Pinto América de Araújo —
SubOficiala do Reg. De Imóve' do (1º) de Notas desta comarca. E de outra
parte como outorgado compr'«or Dr. NILO ROBERTO MEIRA, brasileiro,
separado judicialmente, CIRG O 182.0537-GO 2º Via, CPF n.º96C.328.151-49,
médico, residente e domiciliac; a Av. Dr. João Visconde de Queiroz, s/n. Peixe,
Estado do Tocantins.
R.2-M.090 — Peixe, 18 de “gosto (is 1993, nos termos do 1º Traslado de
Escritura de Compra e Ver a, lavrada às fls. 153/y do Livro n.º06 do Cartório
de Registro de Pessoas Ju dicas Títulos, Documentos, protestos e Tabelionato
(2º) de Notas da Comarce jie Peixe, assinada em data 1 2/08/1993, por Ana de
Queiroz Cavalcante-Tabeilá. O irovel objeto coube ao Sr. NILO ROBERTO
VIEIRA, acima qualificad''no valor de CR$60.000,00. Peixe, 18/08/93.
AV.3-M-090- Auto de A ssto e Depósito Judicial- Aos 28 dias do mês de junho
de 1995, nesta cidac;' e coriarca de Peixe-TO, dando cumprimento ao
mandado de MM. Juiz “= Dire''> desta comarca e extraído dos autos n.º039/95,
de Carta Precatória pz a citacao e penhora oriunda da comarca de Gurupi-lTO,
a requerimento do Ba Do do itaú S/A, contra Nilo Roberto Vieire, arrestei o bem
do executado a sabe, uma área de terras suburbanas desta Jidade de Peixe- :
TO, chácara com ár'a de 207.900.00 m?, devidamente regisirado sob o R2-.
090 fls. 254, Livro 2 A, cujo auto se encontra no arquivo deste cartório. Peixe,
28 de Junho de 1994.
AV.4-M-090 — Em tumprimento ao Mandado de Registro de Fenhora, datado
em 11/11/97, deviiamente assinado pela Dra. Ana Paula Brandão Brasil —
Juíza de Direito casta comarca, extraído dos Autos de Execução n.º 070/93
requerida por Jarqil Youssef Yskandar contra Nilo Roberto Vieira e outra,
procedi o registro 2a penhora, referente uma área de terras s burbana desta
cidade, chácara com área de 207.900.00 m? devidamente registrada sob n.º
R.2-090, de propriadade do executado Nilo Roberto Vieira. Peixe, 06/02/98.
AV.5-M.90 - Peixe, 19/10/2006. — Em cumprimento ao Ofício n.º117/06, datado
Folha: 2 |
e rara ressaca moer:
em 09/10/08, da M.M Juíza de Direito desta comarca Dra. Cibele Maria
Bellezzia, extraído dos Autos n.º 2008.00) 18.1807-0 Ação Civil Pública por ato
de Improbidade Administrativa com ped'co de liminar de indisponibilidade de
bens, tendo como requerente: Ministé > Público do Estado do Tocantins,
contra Nilo Roberto Vieira, e outros, grocedi esta averbação a margem do
registro R.2-090 fls. 254 do Livro 2-A, pa a constar a indisponibilidade de bens,
acima mencionados. Peixe, 19/10/06.
AV.8-M.90 - Peixe, 09/03/2011. — Er cumprimento ao Ofício n.º 362/2011 —
GAB/PU/TO/AGU, datado de 02 de riarço de 2011, procedo esta averbação
para constar a existência da “são de Execução de Processo n.º
1109.02.2011.4.01.4300. Réu: Nilo '2oberto Vieira e outra, referente a uma
área de terras suburbanas desta ccade, chácara com 207.900,00 m?, igual a
20.79.00 ha, de propriedade de Nilo Roberto Vieira, CPF n.º 060.828.151/49.
Peixe, 09/03/2011.
AV.7-M.80 - Peixe, 10/03/2201”. — Em cumprimento ao Ofício n.º 367/2011 —
GAB/PU/TO/AGU, datado de (13 de março de 2011, procedo esta averbação
para constar a existência ca Ação de Execução de Processo n.º 13.251-
72.2010.4.01.43.001. Réu: Nilo Roberto Vieira e outra, referente a uma área de
terras suburbanas desta cidade, chácara com 207.900,00 m?, igual a 20.79.00
ha, de propriedade de Nilo Roberto Vieira, CPF n.º 060.828.151/49. Peixe,
10/03/2011.
AV.8-M.90 - Peixe, 17/04/2012. — Em cumprimento ao Ofício n.º 047/2012 —
GAB/PU/TO/AGU, datado de 11 de abril de 2012, procedo esta averbação em
data de 17 de abril ce 2012; Nos termos dos art. 615-A 81º, do Código de
Processo Civil, para constar a existência da Ação de Execução Autos n.º
2005.43.00.002157-£, Exequente: União Federal. Executado: Nilo Roberto
Vieira CPE n.º 060 428.151/49, referente a uma área de terras suburbanas
desta cidade, chácafa com 207.909,00 m?, igual a 20.79.00 ha, de propriedade
de Nilo Roberto Vieira, CPF n.º 060.828.151/49. Peixe, 17/04/2012.
R.9-M.90 - Peixe, 20/07/2012. — Certifico e dou fé, em cumprimento do
mandado da M.M. Juiza de Direito desta comarca Dr.? Cibelle Maria Bellezzia,
datado de 25 de abril de 2012, extraído dos Autos n.º 2012.0000.0688-7, Ação
de Execução Fiscal requerida pela credora: Fundação Nacional de Saúde —
FUNASA, e devedor: Nilo Roberto Vieira, procede-se esta averbação para
constar a penhora, referente ao imóvel, uma área de terras suburbanas desta
cidade, chácara com 207.900,00 metros quadrados, igual a 20.79.00 ha, de
propriedade de Nilo Roberto Vieira — CPF n.º 060.828.151-49. Peixe,
20/07/2012.
AV.10-M.90 - Peixe, 07/12/2012. — Em cumprimento ao Ofício n.º 1427/2012 —
GAB/PU/TO/AGU, datado de 30 de novembro de 2012, procedo esta
averbação em data de 07 de dezembro de 2012; Nos termos dos art. 615-A
81º, do Código de Processo Civil, para constar a existência da Ação de
Execução por Título Extrajudicial - Processo n.º 4181-54.2012.4.01:4302 e n.º
|
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i
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Folha: 3 |
1107-32.2011.4.014300; Exequente: União Federal Executado: Nilo Roberto
Vieira CPF n.º 060.828.151/49, referente ao imével: uma área de terras
suburbanas desta cidade, chácara com 207.900,00 m?, igual a 20.79.00 ha, de
propriedade de Nilo Roberto Vieira, CPF nº 060.828.151/49. Peixe,
07/12/2012.
R.11-M.90 - Peixe, 28/06/2013. — Em cumprimento ao Mandado Judicial,
datado de 03 de maio de 2018, extraído dos autos de Execução Fiscal n.º
2005.43.00.002157-8, Exequente: União Federal (Fazenda Nacional).
Executado: Nilo Roberto Vieira, CPF n.º 060,828.151/49, em data de 28 de
junho de 2013. Procedo esta averbação para constar a penhora referente ao
imóvel: uma área de terras suburbanas desta cídade, chácara com 207.900,00
mê, igual a 20.79.00 ha, de propriedade de Nilo Roberto Vieira, CPF n.º
060.828.151/49. Peixe, 28/06/2018.
|
AV42-M.90 - Peixe, 04/02/2014. Atendendo Ofício nº 0085/2014,
GAB/PU/TO/AGU, datado de 27/01/2014, procedo esta averbação nos termos
do artigo 615-A 81º, do Código de Processo Civil, para constar a existência da
Execução em Registro de Imóveis -- Título Extrajudicial — Processo no
107.3220114014300, exequente: União Federal. Executado: Nilo Roberto
Vieira CPF n.º 060.828.151/49, refsiente ao imóvel: uma área de terras
suburbanas desta cidade, chácara cc17207.900,00 m?, igual a 20.79.00 ha, de
propriedade de Nilo Roberto Veira, CPF n.º 060.828.151/49. Peixe,
04/02/2014.
R.13-M.90 - Peixe, 23/10/2015. ARREMATAÇÃO. IURI NOGUEIRA DE
CASTRO, brasileiro, solteiro, auiiar de advocacia, CPF N.º 061.251.991-00 e
CIRG N.º 1.198.564-SSP-TO, r sidente e domiciliado à Av. João Visconde de
Queiroz n.º 777, centro — Peixe :- TO, adquiriu através de Arrematação Judicial
o imóvel: uma área de terr;; suburbanas desta cidade, chácara com
207.900,00 metros quadrajos, igual a 20.79.00ha, com os limites e
confrontações mencionados > R.2-090. O imposto de Transmissão de Bens e
Imóveis Urbano (ITBI) foi pe Jo conforme DAM n.º 2307, no valor de R$750,00,
expedido pela Prefeitura Múnicipal de Peixe-TO. Nos termos da Carta de
Arrematação, extraídas dos Autos de Carta Precatória n.º 0000605-
74.2014.827.2734 de Execução Fiscal n.º 2005.43.00.002157-8, Chave LS
922909154414 oriunda da 23 Vara da Seção Judiciaria do Estado do Tocantins,
cuja carta Precatória tramitou na Escrivaria 1º do Cível e Juizado Especial
Cível, da Comarca de Peixe-TO, assinada em 26/08/2015 por Cibele Maria
Bellezzia — Juíza de Direito. Valor R$41.580,00 (quarenta e um mil quinhentos
e oitenta reais). Maria Magna Pinto América — Oficial.
AV.14-M.80 - Peixe, 04/10/2017. — BAIXA DE ÔNUS — PENHORA: Procede-
se ao cancelamento ds penhora objeto do Mandado Judicial, em cumprimento
ao quanto determinadc pelo douto Juízo da comarca de Peixe-TO, Dra. Cibele
Maria Bellezzia, por meio do Mandado Judicial, extraído dos AUTOS nº
5000003-33.1993.827.2734 — chave 802937254114 — Ação de Execução
Forçada — antiga numeração 070/93, a qual fica devidamente arquivado nesta
Serventia. Protocolado sob n.º 23.960, em data de 22/09/2017. BASE DE
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CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS: R$ 13.880,00 (treze mil, oitocentos e
oitenta reais), apurado nos termos >) art. 4º da Lei Estadual nº 2.828/2014;
EMOLUMENTOS: R$ 133,15 (sencc, destes, R$ 1,52 de TFJ: e R$ 2,36 de
FUNCIVIL e R$ 12,00 de Prenctação e R$ 6,75 de ISSQN) . Selo de
fiscalização n.º A27712AAAO14S71-VBT. Peixe, 04/10/2017. Maria Magna
Pinto América - Tabeliã. '-
AV.A5-M.90 - Peixe, 18/11/2019. — CANCELAMENTO DE
INDISPONIBILIDADE. Procede-se esta averbação para constar O
cancelamento da indisponibilidad » registrada sob n.º AV.5-090 ,nos termos do
Mandado Judicial, extraido dos Autos n.º 0000098-16.2014.827.2734, chave
453166410014 — Civil Pública «1º Improbidade Administrativa, Requerente:
MINISTÉRIO PUBLICO - Dr. Mateus Ribeiro dos Reis — MP 53004,
requeridos: ADAMO WEBER VIEIRA - Dr. Henrique Pereira dos Santos .
OABITO 053 e outros; NILO ROBERTO VIEIRA e LEIDE MARTINS QUIXABA
VIEIRA - Dra. Karin Rossana Bortoluzzi Morais —- OAB-TO 8533. Proprietário:
IURI NOGUEIRA DE CASTRO, assinado em data de 27/10/2019, pela Juíza
de Direito Dra. Ana Paula Araujo Aires Toribio, a qual fica devidamente
arquivada nesta Serventia. Erotocolizado sob n.º 25.669, em 28/1 0/2019.
PRENOTAÇÃO: R$ 10,30 (sendo, destes, R$ 2,00 de TFJ, R$ 2,00 de
FUNCIVIL e R$ 0,30 de ISSGN) Selo digital: 127712AAA038390 - Código de
validação: QCZ. EMOLUMENTOS: R$ 42,51 (sendo, destes, R$ 8,40 de TFJ,
R$ 10,90 de FUNCIVIL e R$ 1,01 de ISSQN). Selo digital: 127712AAA038392
- NUX. Peixe, 18/11/2019.Maria Magna Pinto América- Tabeliá.
CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
De acordo com o artigo 14 do provimento 39/2014 do Conselho Nacional! de
Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB), no site www.indisponibilidade.org.br, acerca da Decretação de
indisponibilidade de bens do proprietário do imóvel constante desta matricula, é
até a presente data NADA CONSTA, código HASH
cdec.686f.b85b.ab8d.298f =8ed.5569.0561.22cb.d95b. Resultado: NEGATIVO.
Composição do Valor: Ac Oficial: Emolumentos R$ 21,39; Taxas: TFJ R$ 8,89,
T Funcivil R$ 11,54; Imposto: ISS R$ 1,07; FSE: R$ 2,11; Valor total R$ 45,00.
Selo digital: 127712AAA053459 - Código de Validação JMU
Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito jus.br/index.php/selodigital
O Referido é verdade e dou fé.
Feixe-TO, 12 de janeiro de 2021.
Assinado digitalmente por:
MARIA MAGNA PINTO AMERICA (CPF: 19213204191)
CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
MARIA MAGNA PINTO AMERICA - Tabeliã e Registradora
REGINA MARIANO PAIVA DE JESUS - Tabeliã e Registradora Substituta
REGINA MARIANO PAIVA DE JESUS - Escrevente
A validade jurídica deste documento eletrônico é conferida pela MP nº 2.200-
2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Natrtiva
r | (631 3215-4223
Memgjil Descritivo
Operação : Emissário ETE Peixe
Endereço : Fazenda Boa Sorte, Lamento Tocantins e Santa Tereza
Zoneamento : Zona Rural. É
Proprietário |: Vitor Visconde Brasi
CPF : 011.971.981-99
Contratante : Companhia de Saneniento do Tocantins - SANEATINS
CNI : 25.089.509/0001-83
Município : Peixe
Comarca : Peixe
U.F. : Tocantins
OBS : Imóvel sob Hipotea nº 40/03394-5
Matrícula : M.8.571
Área Reg. : 213,6500 ha
Área Vet. : 0,3162 ha /3.4,97 mº
Per. Vet. : 1.589,12m
piscrição do Perímetro
“Inicia-se a descrição deste psímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8669983,17 e EX)
767791,97. Deste, segue com azimuie de 80º28'18" e distância de 230,61m, até o vértice V-02, de
coordenadas N(Y) 867002135 e E(X) 768019.40; deste, segue com azimute de 80º52'21" e
distância de 294,23m, até « vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8670068,02 e E(X) 768309,91;
deste, segue com azimute te 81º27'42"e distância de 150,28m, até o vértice V-04, de coordenadas
N(Y) 8670090,33 e E(X) 768458,52; deste, segue com azimute de 70º12'51"e distância de
115,46m, até o vértice V )5, de coordenadas N(Y) 8670129,42 e E(X) 76856716; deste, segue com
azimute de 176º38'36"e distância de 4,17m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8670125,25
e E(X) 768567,41; deste, segue com azimute de 250º12'51"e distância de 114,68m, até o vértice
V-07, de coordenadas N(Y) 8670086,44 e E(X) 768459,50; deste, segue com azimute de
261º27'43"e distância de 150,64m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8670064,07 e E(X)
768310,53; deste, segue com azimute de 260º52'21"e distância de 294,22m, até o vértice V-09, de
coordenadas N(Y) 8670017,40 e E(X) 768020,04; deste, segue com azimute de 260º28'17"e
distância de 230,89rn. até o vértice V-10, de coordenadas N(Y) 8669979.18 e E(X) 767792,34;deste,
segue com azimuts de 354º50'34"e distância de 4,0Im, até o vértice V-01, vértice inicial da
descrição do perímetro.”
Palmas - TO, 27 de janeiro de 2021.
RICARDO SALVIANO Assinado de forma digital por RICARDO
SALVIANO RODRIGUES DE
RODRIGUES DE OLIVEIRA:01 152019120
OLIVEIRAO1152019120 Dados
Ricardo Salviano Rodrigues de Oliveira
ENG. AMBIENTAL — CREA 200.151 D/TO
Memorial Descritivo Página: 1/1
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Página 1/1
Anotação de Responsabilidade Técnica - AF! À IR E A=-TO ART OBRA / SERVIÇO
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 hostis adenaés Nº TO20210284590
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia «t Tocantins
INICIAL
1. Responsável Técnico
RICARDO SALVIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Titulo profissional: ENGENHEIRO AMBIENTAL RNP: 2406330125
Registro: 200151/D-TO TO
Empresa contratada: NATTIVA ENGENHARIA E MEIO AM NTE LTDA -ME Registro: 0000002248-TO
2. Dados do Contrato 1 figo
Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANI.NS - SANEATINS CPF/CNPJ: 25.089.509/0001-83
QUADRA 312 SUL AVENIDA LO 5 Nº: SIN
Complemento: (Antiga ASR SE 35 Gleba Area B) Bairro: PLANO DIRETOR SUL
Cidade: PALMAS UF: TO CEP: 77021200
Contrato: Não especificado Celebrado im:
Valor: R$ 2.500,00 Tipo de inntratante: Pessoa Juridica de Direito Privado
Ação Institucional: Outros É
3. Dados da Obra/Serviço
FAZENDA Boa Sorte Nº; SIN
Complemento: f Bairro: Zona Rural
Cidade: PEIXE UF: TO CEP: 77460000
Data de Início: 21/01/2021 Provisão de término: 22/02/2021 Coordenadas Geográficas: 0,0
Finalidade: Cadastral Código: Não Especificado
Proprietário: Vitor Visconde Brasil CPF/CNPJ: 011.971.981-90
4. Atividade Técnica aro
4 - CONSULTORIA Quantidade Unidade
54 - LEVANTAMENTO CADASTRAL > OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA > MEDIÇÃO DE 1,00 un
TERRA > PROCESSAMENTO > £0396 - DADOS E INFORMAÇÕES GEODÉSICAS
Apés a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
Lev. Geod. Cad., elab. de mapa 2 memorial descritivo de servidão de emissário na Fazenda Boa Sorte em Peixe/TO
6. Declarações = =
- Cláusula Compromissória: Quawuer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por
arbitragem, de acordo com a !.e' no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-TO,
nos termos do respectivo regulanento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar.
- Declaro que as atividades registradas na ART fazem parte de minhas atribuições e que estou ciente de que o CREA-TO, ao analisar a regularidade
das informações lançadas e dos requisitos necessários, poderá anulâ-la em caso de constatação de hipótese de nulicade constante do art. 25, nos
termos do art. 26, ambos da Resolução nº 1.025/2009.
7. Entidade de Classe
Astinado de forma digital por RICARDO
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS RICARDO SALVIANO RODRIGUES sa viANO RODRIGUES DE
DE OLIVEIRA:01152019120 OLIVEIRAO1152019120
8. Assinaturas .... Dados: 2021.01.28 08:17:06 -0300
Declaro serem verdadeiras as informações acima Ga -Ri£, VIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: 011.520.191-20
[Ezima: 728 08. janeiro de Diretor É
Local cata 'compaNHiABEIS AMDiREiaÃo DO TOCANTINS - SANEATINS - CNPU:
25.089.503/0001-83
8. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
40. Valor
Valor da ART: R$ 88,78 Registrada em: 21/01/2021 Valor pago: R$ 88,78 Nosso Número: 9979788130
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: http:/lsitac.crea-to.org.br/publico!, com a chave: 6831Z
Impresso em: 28/01/2021 às 09:11:34 por: , ip: 190.2.69.52
wenwereatoorgor — anQereatoorg br ICREA-TO
Tel: (63) 3219-9800 Fex: (63) 3218-9801 neta de fears
14/01/2021 - BANCº DO BRASIL - 18:39:32
188601886 0004
NATIVA PRCc EMPR RURAIS
: “1886-4 CONTA: 114.848-6
1049728650700002:X 94497978311260285100000008878
BENEFICIARIO:
conszrxo REGIONA! DE' ENGENHARIA E à
NOME FANTASIA:
CONSELHO REGIONA!. DE ENGENHARIA E À
CNPJ: 26.753.408/0001-80
BENEFICIARIO FINAL:
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHA.
608/0001-80
CNPJ: 26.755
PAGADOR:
NATTIVA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE
CNPJ: 08.647.200/0001-03
NR. DOCUMENTO 11.410
DATA DE VENCIMENTO 24/01/2021
DATA DO PAGAMENTO 14/01/2021
VALOR DO DOCUMENTO 88,78
VALOR COFRADO 88,78
NR. AUTENTICACAO E.508.F2C.93A.E64.2B%
Central de Atendimento BB
4004 0G01 Capituis e regioes metropolitanas
0800 729 0001 Demais localidades.
Consuitas, informacoes e servicos transacionais.
sAC B3
0800 729 0722
Informacoes, :eclamacoes, cancelamento de
projutos e servicos.
Ouvidoria
08Cc0 729 5678
Reciamacoes nao solucionadas nos canais
nabituais agencia, SAC e demais canais de
atendimento.
fon
en
0800 729 0088
xracoes, reclamacoes, cancelamento de cartao,
imento a Deficientes Auditivos ou de Fala
H
E)
th
Yo
outros produtos e servicos de Ouvidoria.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS
COMARCA.DE PEIXE
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fone: (83) 3356-1167
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins
de direito, que sob n.º Matrícula nº 8571 do Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em
data de 21 de dezembro de 2016, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL:
Uma Gleba de Terras Rurais, do Loteamento TOCANTINS E SANTA TEREZA,
com a área de 213,6500ha (duzentos e treze hectares e sessenta e cinco
E! ares), situado no município de Peixe-TO. Cadasirado no Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA sob o Código do Imóvel nº
9241130290841.
carteira de Identidade n.º 663758 SSP-S0, inscrito no CPF n.º 010.968.851-
15, casado com REGINA MAURA MA SrADO VISCONDE, do lar, portadora
da carteira de Identidade n.º 423560 SSP-GO, inscrita no CPF n.º
371.170.841-20 sob o regime da comu:não universal de bens, anteriormente à
vigência da Lei 6.515/77, ambos brasieiros, residentes e domiciliados na Praça
Levy de Queiroz, n. 42, centro, na c ciade de Peixe-TO.
REGISTROS ANTERIORES: Mat n.º 3314; 5312; 2038; 2939; 7487; 3726;
7638; 7639; 4063; 7985; 6143; 5151; 6048; 8562; 8563; 7262; 1835, todas
desse CRI.
R.1-M.8.571 - Peixe, 21/12/2016. UNIFICAÇÃO. Proprietários: VISCONDINO
VIEIRA VISCONDE, brasileiro, médico, portador da CI RG n.º 663.758-DGPC-
| GO, e inscrito no CPF n.º 010.968.851/15, casado sob o regime de comunhão
de bens, antericr e Lei n.º 6.515/77, conforme consta da certidão de casamento
n.º 15.677, lavrada ás fls. 267 do livro 101, pelo Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais de Belo Horizonte - MG, com REGINA MAURA
|
PROPRIETÁRIOS: VISCONDINO VIEIRA VISCONDE, médico, portador da
MACHADO VISCONDE, .orasileira, do lar, portadora da Cl RG n.º 433.560- |
SSP-GO, e inscrita no CPF n.º 371.170.841/20, residentes e domiciliados na
Praça Levi de Queiroz n.º 41 — Peixe — TO. Imóvel; Fazenda Boa Sorte, com |
área de 213,85 hectares, localizada no Loteamento Tocantins e Santa
Tereza, nesse município de Peixe-TO, com os seguintes limites e |
confsontações: “Inicia-se no vértice denominado M.01, a beira de uma estrada !
municipal na confrontação com terras de Osvaldo José da Silva; deste segue
confrontando com terras de Osvaldo José da Silva com os seguintes azimutes
e distâncias 76º20'38"-101,78m, até o vértice M.02, 81º41'57"-257,13m, até o
vértice M.03, desta segue ccnfrontando com terras de José Dilson José Xavier
|
|
Í
| Folha: 1
LN]
com os seguintes azimutes e distâncias 178º46'43"- 12,97m, até o vértice
M.04, 98º02'27"-427,63m, até O vértice M.05, deste sgue confrontando com
terras de José Pereira com os seguintes azimutes edistancias 177º10'59" -
346,49m, até o vértice M.06, 83º15'11-27,52m, até ovértice M. 07, 7104432"
123,86m, até o vérice M.08, 61º13'22"-21,18m, até cvértice M. 09, 3991754
200,36m, até o vértice M.10, deste segue conrontando com terras de.
“Prefeitura Municipal de Peixe com-os seguints azimutes e distancias
167º42'227-156,79m, até o vértice M.11, 90º00'8"-177,45m, até o vértice
M.12,2º48'54"-299,80m, até o vértice M.13, desê segue confrontando com
terras de José Pereira com os seguintes azimites e distâncias 73º18'30"-
14,47m, até o vértice M.14, 104º26'05"-88,82m, ate O vértice M.15, 8º58'29"-
87,31m, até o vértice M. 16, deste segue confrojtando com terras de Antônia
de Sena Carneiro com o seguinte azimute e distância de 99º25'22"-299,90m,
até o vértice M.17, cravado a margem esquerdg do Rio Tocantins; deste segue
pelo referido Rio Tocantins a montante por uia extensão de 156,75m, até o
vértice M.18, deste segue confrontando com terras de Viscondino Vieira
Visconde e outros com os seguintes azinutes e distâncias 102º40'00"-
130,00m, até o vértice M.19,87º40'00"-134rm, até o M. 20, 17º30'00"-114,30m,
até o vériice M.21, 90º53'10"-300,57m, até o vértice M.22, 21º10'52"-74,09m,
até o vértice M.23, 21º10'52"-74,09m, até o vértice M.24,285º21'27"-482,97m,
até o vértice M.25, cravado a margem esquerda do Rio Tocantins, deste segue
pelo referido Rio Tocantins a montante por uma extensão de 1048,77m, até o
vértice M. 26, deste segue confrontando com cidade de Peixe com os
seguintes azimutes e distâncias 20522'31"-159,99m, até o vértice M.27,
224º01'29"-117,08m, até o vértice M.23, 166º13'01"-119,79m, até o vértice M.
29, 262º08'50"-168,05m, até O vértic: M.30, 719'41” -14,33m, até o vértice
M.31, 356º45'04"-26,15m, até o vértice M. 32, 87º29'04"-40,03m, até o vértice
M.33, 353º16'24"-55,29m, até o vériize M.34, 269º42'43"- 33,53, até O vértice
M. 35, 355º25'05",41,57m, até O vértice M.36, 249º5219" — 83,38m, até p
vértice M.37, 340º10'00 - 75,04m, até o vértice M.38, cravado a margem direita
do Córrego João de Souza; deste segue pelo referido Córrego João de Souza
a montante por uma extensão «sr 378,64m, até o vértice M.39, deste segue
confrontando com cidade de Feixe com os seguintes azimutes e distancias
312º24'23"-56,86m, até O vériice M.40, 23º56'55"-48,75m, até o vértice M.41,
13º52'38"-42 42m, até o vértice M.42, 354º09'16”, 51,18m até o vértice M. 48,
345º4314"-12,70m, até o vértice M.44, 335º28'48"-41,34m, até o vértice M.45,
325º50'59"-13,33m, até o vértice M.46, 339º42'34” -105,28m, até o vértice
M.47, deste segue por uma estrada municipal com os seguintes azimutes e
distancias 354º48'46"-184,28m, até o vértice M.48, 12º18'14"-24 47m, até O
vértice M.49, 31º01'10"-40,15m, até o vértice M.50, 338º00'24"-114,15m, até o
vértice M.51, 345º08'18"-105,08m, até o vértice M. 52, 1º26'03"-14,62m, até O
vértice M.53, 334º18'51"-57,54m, até o vértice M.54, 313º1319” — 310,30m,
até o vértice M. 55, 292º52'05"-54,5im, até o vértice M.56, 215º41116" -
131,83m, até o vértice IV. 57, deste segue confrontando com terras de
“Durvalino Antônio Ataíde com os seguintes azimutes e distâncias 340º28'14” -
122,67m, até O vértice M. 58, 283º32'28” — 164,68m, até o vértice M. 59,
2831843" -98,39m, até o vértice M.60, deste segue por uma estrada
municipal com os seguintes azimutes e distâncias 313º56'05” — 75,04m, até o
vértice M61, 321º37'01"-39,74m, até o vértice M62, 334º21'08"-24,19m, até O
vértice MB3, 348º49'43"-94,35m, até o vértice MO4, 342º02'53"-105,64m até O
Folha: 2 |
Le
e e tear rr am rr rrenan mamemerr rsrs
A
vértice M65, 345º40'24'"-531,34m, até cvértice MBS, 358º51'51"-53,75m, até O
início desta descrição, no vértice M.01: Nos termos do Requerimento, datado
de 08/11/2018, firmado por Viscondig Vieira Viscondé, procedi a unificação
das áreas matriculadas sob n.º 3344 5312; 2038; 2989; 7487/-3726/7038;
7639; 4063; 7985; 6143; 6151; 604; 8562; 8563; 7262; 1835 do Livro 2-
Registro Geral, no valor de R$412.6:3,88 (quatrocentos e doze mil seiscentos
e vinte e oito reais'e oitenta e oo centavos), com abertura de uma nova
matrícula sendo que são limítrofes: conforme o que determina o artigo 234 e
235 da Lei 6.015/73, de conforniiade com o memorial descritivo e mapa
assinado pela Engénheira Civil, At Flávia Visconde Ubiali Jacinto - CREA-GO
6407/D- CREA-TO 135.179/D. Frnolumentos: R$ 2.864,69 (sendo, destes, R$
178,89 de TFJ: é R$ 27,38 de FJUNCIVIL e R$ 126,69 de ISSQN) SELO DE
FISCALIZAÇÃO: 127712AAACW'312-FDI. Peixe, 21/12/2016. Maria Magna
Pinto América - Oficial.
R.2-M.8.571 - Peixe, 06/12h017. COMPRA E VENDA. Nos termos da
Escritura Pública de Compre e Venda, lavrada às fls. 138/138v/139/139v/140
do livro n.º 18, do Cartório ds Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas,
da Comarca de Peixe-TO. ussinada em data de 05/12/2017, por Maria Magna
Pinto América — Tabeliã; VITOR VISCONDE BRASIL, brasileiro, solteiro,
engenheiro civil, portador'da carteira de Identidade n.º 333692196 SSP-SP,
inscrito no CPF n.º 011.971.981-99, residente e domiciliado na Rua T-53, Qd.
H-22 Lote 05, Setor Marista, na cidade de Goiânia-GO, adquiriu de
VISCONDINO VIEIRA VISCONDE, médico, portador da carteira de Identidade
nº 663758 SSP-GO, inscrito no CPF n.º 010.968.851-15, casado com
REGINA MAURA MACHADO VISCONDE, do lar, portadora da carteira de
Identidade n.º 433540 SSP-GO, inscrita no CPF n.º 371.170.841-20 sob o
regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei
6.515/77, ambos byasileiros, residentes e domiciliados na Praça Levy de
Queiroz, n. 42, centro, na cidade de Peixe-TO, o imóvel objeto desta matrícula,
no valor de R$ 353.120,00 (trezentos e cinquenta e três mil, cento e vinte
reais). Realizada brévia consulta à base de dados da Central Nacional de
Indisponibilidade ce Bens, consoante demonstra(m) o(s) seguinte(s) Hash:
5b10.dcdO.015a 3:84.3647.1210.9997.0e1f.cd69.caad, em nome de
Viscondino Vieira Visconde e
Ofcd.2ce5.efe0.3€8bd.43d5.bd15.6ed1.128e.2c07.8092, em nome de Regina
Maura Machado Visconde; O imposto de Transmissão de Bens Imóveis Urbano
(ITBI) foi pago conforme DAM n.º 2332 no valor de R$10.593,60(dez mil
quinhentos e noventa e três mil e sessenta reais), expedido pela Prefeitura
Municipal de Peixe-TO Protocolizado sob n.º 24150, em 05/12/2017. BASE DE
CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS: R$ 353.120,00 (trezentos e cinquenta e três
mil, cento e vinte reais), apurado nos termos do art. 4º, da Lei Estadual nº
2.828/2014; EMOLUMENTOS: R$ 2.794,09 (sendo, destes, R$ 119,72 de TFJ:
e R$ 26,56 de FUNCIVIL e R$ 12,00 de Prenotação e R$ 126,09 de ISSQN)
Selo de fiscalização: 127712AAA016625-FRT. Peixe, 06/12/2017. Maria Magna
Pinto América - Oficial.
R.3 - M 8571. Peixe, 03/09/2020. HIPOTECA. Por Cédula Rural Hipotecária
sob o nº 40/03394-5, emitida em 26 de agosto de 2020, com vencimento em 15
de agosto de 2028, o imóvel, Fazenda Boa Sorte, com área de 213,65
emma marame ra mm cer
DO >
hectares, localizada no Loteamento Tocantins «Canta Tereza, nesse município
de Peixe-TO, de propriedade de VITOR VISCH-DE BRASIL, fica hipotecado
em primeiro grau e sem concorrência de teí eiros em favor de BANCO DO
BRASIL S.A em garantia do Crédito no valorie R$468.027,49 (quatrocentos e
Sessenta & oito mil e vinte e sete reais e guainta e nove centavos). As demais
condições constam na referida cédula, « no egistro efetuado sob nº 76855, do
Livro 3. Protocolizado sob 0 nº 26373 goi to 1, em 03/09/2020. BASE DE
CÁLCULO DOS EMOLUMENTOS: R$ 46€! 27,49 (quatrocentos e sessenta e
oito mil e vinte e sete reais e quarenta e cve centavos), apurado nos termos
da lei Estadual Nº 3.408 de 28 de dezenvro de 2018; PRENOTAÇÃO: R$
10,45 (sendo, destes, R$ 2,03 ds TFJ, !$ 2,03 de FUNCIVIL e R$ 0,30 de
ISSQN) Selo digital: i27712AAAO485E - Código de validação: TBX.
EMOLUMENTOS: R$ 1.570,22 (sendo, cistes, R$ 259,97 de TFJ, R$ 51,63 de
FUNCIVIL e R$ 59,84 de ISSQN). Se. digital: 127712AA4048957 - RBR.
Peixe, 03/09/2020. Maria Magna Pinto anérica - Tabeliã.
CONSULTA A CENTRAL DE NDISPONIBILIDADE DE BENS
De acordo com o artigo 14 do provigento 39/2014 do Conselho Nacional de
Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB), no site www .indisponibilade.org.br, acerca da Decretação de
Indisponibilidade de bens do proprieário do imóvel constante desta matricula, é
até a presente data NADA CONSTA, código HASH
eSff.b6fe.66dd.2368.0089.0402.6465.8cde 28ef. 7d7a. Resultado: NEGATIVO.
Composição do Valor: Ao Oficial/Emolumentos R$ 21,39; Taxas: TFJ R$ 8,89,
T Funcivil R$ 11,54; Imposto: |S% R$ 1,07, FSE: R$ 2,11; Valor total R$ 45,00.
Selo digital: 127712A4053460 - Código de Validação FYU
Consulte autenticidade em httb://corregedoria.tito jus .br/index.php/selodigital
O Refirido é verdade e dou fé.
Peixe-7O, 12 de janeiro de 2021,
Assinado digitalment por:
MARIA MAGNA PINTO AMERICA (CPF: 19213204191)
CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
MARIA MAGNA PINTO AMERICA - Tabeliã e Registradora
RESINA MARIANO PAIVA DE JESUS - Tabeliã e Registradora Substituta :
REGINA MARIANC PAIVA DE JESUS - Escrevente i
À validade jurídica deste documento eletrônico é conferida pela MF nº 2.200-
2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-Brasil, Í


As taritas e preços de água ces camoio: e serviços complemenares, pra
à CONTRATO serão reajustados anualmente no més de julho de cada ano
indices que reflitam a variação dos custo:
o Conselho Estadual as lação e ao
CIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS
a São ainda responsabilidades “da SANEATINS. as E Rae de o
investimentos definidas como as de ampliação e melhoria dos sistemas publicos de -
agua e esgoto e. de recuperação inicial da vida útil dos bens. de peida Go
pnno que sejam incorporados ao patrimônio da SANEATINS. :
s3i- A SANEATINS dire elaborar e propor Pa o ue de
' investimento para recuperação, melhoria e ampliação do sistema de Fama e esgoto, o
- qual sera analisado e aprovado pelo Município.
Ea s22. - Os valores relativos as despesas de investimentos, deverão passar por
processo de reconhecimento de investimentos. pelo Municipio. com basé em.
Ro e O
a ma avaliação de peritos independemes. de :
as po de Ja e o pi ia E
decorrer do prazo da concessão e, Sen o irá q
FA A ou a taxa contratada nó caso de financiamento esperífico. | pe ria
E 524. Para todo e qualquer. tim referente aos investimentos lindão Sm
SANEATINS. são válidas as disposições dos artigos 44, 45 e 46 da Lei Estadual |
“1,017/98, sendo que no caso de não acordo quanto ao reconhecimento de investimentos
Po coça an na
Cu la
ss A SANEATINS poderá utilizar os. direitos emergentes da tarifa,
* vinculados a amortização dos investimentos, como garantia de financiamentos
: an cd ua E a
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É - e Mp a o Rbd Mb é
conveniência de fontes de recursos definidas exolusivameme por cada um, poderá
RO er pie oo Points pa a
- Investimentos.
CONAN ia HA
- com incorporação de bens móveis ou imóveis de propriedade do município forma
rep Orc di a reto de
; sado à BANFATEIS, derá Tas investimentos, « itens
A - pela Executivo Municipal, nos ais ui Vi não é pes ontmcaçã
” “ou saldos credores da SANEATINS ao término do contrato. por via de aditivo. ação
“CIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS
* objeio deste Contrato. visando melhoria e: “ou ampliação dos sistemas de eniiónio
de água potavel existentes. devendo entretanto tais investimentos serem. nais :
: pelo Municipio.
a — Não responsabilidades do Município:
à) Os atos decorrentes de desapropriações necessárias à execução dos serviços ou
respectiva obra, ou para instituição de servidão administrativa, se que se
- indenizados pela SANEATINS. ;
“bjos atos decorrentes da obienção de outorgas eiou licenças de uso dá recursos
: hídricos ni obra à prestação do serviço público de água e esgoto. :
sad. a SANEATINS deverá fornecer, com antecedência, o apoio: técnico ce
prfacaço Necessária para o Municipio cumprir com estas obrigações. ;
CLÁUSULA SEXTA. - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
: ta . Sem ipi dó ndo no artigo |5 da Lei Estadual 1017/98 e das
as Ato Rent jo por ah oo 4 :
obrigações da SANEATINS :
E a) prestar os serviços, de acordo com as ones estabelecidas. na ção :
: Docas + rrablimentos peninentos entipeiado. fntendo curnpaie o Ralamegeo
“dos Serviços:
b) cobrar dos usuários pelos sesviços as tarifas de água, esgoto e os" preços dos
Neons complementares “e. dos, demais: direitos, conforme. Ragularmnto dos.
: violação dos lacres do cavalete e/ou hidrômerro ou da depredação da mesmo; Ee
* d) interromper o O fornecimento no caso de inadimplência do usuário; ; :
a a
co | agua cesgoro
E * f) garamir é se responsabilizar pela segurança de trabalho: Ras
8 lira 0 pros de cogenbara, resesros a implamação das bas de
E recuperação, melhoria e ampliação do sistema de água e esgoto N
- h) prestar contas da gestão dos serviços, à fiscalização, ira cad
: fcordo com q disposto neste contrato,
D) Município, a em valores de i investimentos
pela SANEATINS | para fins de reconheciment o
expedir normas e procedimentos que gr RR e
quanto a instalações Cofee re
se Re O
“ e) tomar as medidas j judiciais cabíveis e substituição do hidrômetro quando da E a









PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 379/99 de 10 dezembro 1999.
“REGULAMENTA E AUTORIZA A OUTORGA DA
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA
E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins,
PAROVOU, é eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a prestação dos
serviços de água e esgoto, por concessão, à Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins —
SANEATINS, em todo município, sendo: sede municipal e todos distritos (Vila Quixaba,
Entroncamento do Jaú, Novo Nilo, Romão, Vila São Miguel, Altamira das Cruzes e outros que
forem criados). A atual redação deste artigo é dada pela Lei Municipal A20/2.003, de 03 de julho de 2001.
$1º- À outorga deverá ser por contrato, com prazo de 30 (trinta) anos,
podendo ser prorrogado, mediante lei especifica.
$2- O Regulamento e metas para prestação dos serviços públicos serão
definidos em razão do interesse público e as necessidades ditadas pelo valor dos investimentos.
$3- As tanfas e preços à serem adotados deverão atender as necessidades
de viabilidade econômica e financeira da prestação dos serviços, propostos pela SANEATINS,
reajustados periodicamente pelo menos uma vez por ano através de índices que reflitam a
variação dos custos, € revistas sempre que necessário para garantir à manutenção do equilibrio
econômica e financeiro da prestação de serviços
$ 4º - O regime tarifário a ser adotado poderá ser o da tarifa unificada para
o Estado, no modelo de subsídio cruzado previsto no artigo 32 da Lei Estadual 1017/98.
$sº - O contrato de concessão deverá prever automática adaptação do
mesmo no caso de sub-concessão, cisão, fusão, incorporação ou transformação societária da -
SANEATINS, de acordo com a legislação pertinente
Art. 2º - O Poder Executivo, poderá participar do capital social da
SANEATINS, mediante ações ordinárias, através de aporte direto de recursos financeiros ou
pela incorporação de bens móveis e/ou imóveis de propriedade do Mutiicípio e vinculados ao
sistema público de água e esgoto, no patrimônio da SANEATINS, na forma prevista na Lei
$ único — A incorporação de bens móveis e/ou imóveis referida no caput
deste artigo só realizará após prévia reavaliação fisico-financeira patrimonial, realizado por um
comissão avaliadora constituída por:
a) um representante, indicado pelo Poder Executivo;
e” bj um representante, indicado pelo Poder Legislativo;
ad c) um representante, indicado pela SANEATINS
Art. 3º - Os investimento nos sistemas de água € esgoto, a serem
realizados pela SANEATINS, deverão passar por sso de reconhecimento pela Prefeitura,
com base em avaliação de perito independente, devendo os mesmos serem amortizados
integralmente pelas tarifas.
g 1º - O disposto no caput deste artigo se aplica aos investimentos já
realizados pela SANEATINS até a data da outorga, ficando autorizado o Poder Executivo à
PREFEITURA
ec ig MUNICIPAL DE PEIXE
8% as EE GABINETE DO PREFEITO
tomar as medidas necessárias para que o processo de reconhecimento não prejudique a assunção
dos serviços pela SANEATINS.
$ 2º - Na extinção da concessão, por qualquer motivo, a SANEATINS terá
garantido o direito de continuar no efetivo exercício da concessão, em direitos e obrigações,
enquanto não negociadas as amortizações dos investimento por ela realizados.
$3º- A SANEATINS poderá utilizar os direitos emergentes da concessão
como garantia de contratos de financiamento de obras, serviços ou fornecimentos que visem a
o, melhoria e ampliação do sistema de água e esgoto do município ou em ações de
desenvolvimento operacional, devendo o Poder Executivo participar com interveniente anuente
no processo.
$ 4º - Finda a concessão, por qualquer causa, a Prefeitura se sub-rogará
a SANEATINS, ao que desde já fica autorizada aos direitos e obrigações assumidos pela
SANEATINS relativos aos serviços públicos de água e esgoto.
Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado a realizar investimentos no
sistema público de água e esgoto, sempre que houver disponibilidade de recursos e entender
necessário antecipar as metas de serviços adequados, devendo os bens decorrentes deste
investimento serem tratados conforme artigo 2º
$ 1º - Fica isento o Município de débito de qualquer natureza referente a
água e esgoto, que por ventura exista antes da outorga da concessão.
& 2º - Fica isento também, o Municipio das contas de água e esgoto a partir
da outorga da concessão.
Art. 8º - Fica o Outorgado obrigado a isentar as contas de água e esgoto
dos Munícipes que consumirem até 1Om” (dez metros cúbicos), mensalmente, a partir da outorga
da concessão.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, aos três
dias de julho do ano de dois mil e um.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEIXE
LEI Nº 420/2.001, DE 03 DE JULHO DE: 2.001.
“Dispõe sobre alteração do Art. Lº da Let Municipal 379 99 e dá
outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º - O arm 1º da lei nº 379/99, de 10 de dezembro de 1999, passa a ter a
seguinte redação.
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a prestação
dos serviços de água e esgoto, por concessão, à Companhia de
Saneamento do Estado do Tocantins - SANEA TINS, em todo município.
sendo: sede municipal e todos os distritos (Vila Quixaba.
Entroncamento do Jaú, Novo Nilo, Romão, Vila São Miguel, Altamira
das Cruzes e outros que forem criados)”.
Art. 2.º - Ficam inalterados os demais artigos.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO
TOCANTINS, aos três dias do mês de Julho do ano de dois mil e um.
Lp) RECEBEMOS
NILO ROBERTO VIEIRA E É
Prefeito Municipal M 22 OL], Ea. 0)h
Orr reter rra rar rrrrrememermrmeemms
Av Pedro Ludovico. 551 - Fone: (63) 356-1300 - Fax: (63) 356-1122 - CNPJ 02.396. 166/0001-02 - CEP 77460-000 - Peme-FO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 424/2.001, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.001.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 379/99, de 10 de
dezembro de 1999 e dá outras providências”,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins.
APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - O artigo 1º, seu 35º art 2º seu & único, art. 3 8$ 1.º ao 4.º da Lei
379/99 de 10 de dezembro de 1999, alterado pela Lei Municipal 420/2001, de 03 de
julho de 2001, passa a ter a redaação abaixo e fica suprimido o art. 5.º
“Art. 1.º - Fica o poder Executivo autorizado a outorgar a prestação dos serviços
de água € esgoto, por concessão, para o Estado do Tocantins, em todo município, sendo:
sede municipal e todos distritos (Vila Quixaba, Entroncamento do Jaú, Novo Nilo, Romão,
Vila São Miguel, Altamira das Cruzes e outros que forem criados)
85º - O contrato de concessão deverá prever automática adaptação do mesmo no
caso de sub-concessão, cisão, fusão, incorporação ou transformação societária do Estado do
Tocantins, com qualquer empresa, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 2.º - O Municipio de Peixe, poderá participar do capital social da empresa que
for executar os serviços objetos desta Lei, especialmente se for a Sancatins. Mediante ações
ordinárias, através do aporte de recursos financeiros ou pela incorporação de bens móveis e
ou imóveis de propriedade do Municipio e vinculados ao sistema público de agua é esgoto,
no patrimônio do Estado do Tocantins, ou da empresa que for outorgada a sub-concessão,
na forma prevista pela legislação
$ Único — a incorporação de bens reverida na caput deste artigo, será após prévia
reavaliação fisico-financeira, patrimonial, realizada por uma comissão avaliadora
constituida por:
a) —- um representante do Poder Executivo,
b) - um representante do Poder Legislativo; :
€) — um representante do Estado do Tocantins, ou da empresa que for outorgada a
sub-conçessão
Art. 3º - investimentos nos sistemas de água e esgoto, a serem realizados pelo
ESTADO, deverão passar por processo de reconhecimento pela Prefeitura, com base em
avaliação de perito independente, devendo os mesmos serem amortizados integralmente
pelas tarifas
$ 1.º - O disposto no caput deste artigo, aplica aos investimentos já realizados, até a
data da outorga. Ficando o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para
o processo de reconhecimento não prejudique a assunção dos serviços pelo Estado do
Tocantins, ou por empresa que for outorgada a sub-concessão.
Av. Pedro Ludovico, 551 - Centro - CEP 77.460-000 - Peixe - TO - CNPJ-02,396.166/001-02
A rs ic mero ras
+ a ESTADO DO TOCANTINS
k - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO
5 2.º - Na extinção da concessão, por qualquer motivo, o Estado do Tocantins. ou a
empresa que for outorgada a sub-cocessão, terá garantido o direito de continuar no efetivo
exercício da concessão, em direitos e obrigações, enquanto negociadas as amortizações dos
investimentos por ele realizados.
8 3º - O Estado do Tocantins, ou a empresa que for outorgada sub-concessão,
poderá utilizar os direitos emergentes da concessão como garantia de contratos de
Art. 2.º - Ficam inalterados os demais artigose 58.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS,
aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2.001 (dois mil e um)
E NILO RÓÉ ma
Prefeito Municipal
Av. Pedro Ludovico, 551 - Centro - CEP 77,460-000 — Peixe - TO - CNP3-02.396.166/001-02
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 011/2022.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 009/2022 de 25 de Maio de 2022.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua
competência regimental recebe para análise o: Projeto de Lei
Nº 009/2022 de 25 de Maio de 2022, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS A QUE
SE ESPECIFICAM, DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DAS
ÁREAS NAS QUAIS JÁ SE ENCONTRA SEDIADA A ATUAL
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E
RESPECTIVO EMISSÁRIO IMPLANTADOS E MANTIDOS
PELA SANEATINS-BRK AMBIENTAL, MEDIANTE
DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação
do Projeto de Lei Nº 009/2022 de 25 de Maio de 2022 e apresentação de Parecer
sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado
se encontra em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica deste
Município e demais dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e
sugere ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 28 dias do mês de Junho de 2022.
Lidando Souza Carneiro
Presidente
Parecer Aprovado
Am ni Vot ção E :
Por 2y Pereira Pinto
ia UE a elator
7 A Rasmahão
so,
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(Qgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO Nº 012/2022.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 009/2022 de 25 de Maio de 2022.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise o
Projeto de Lei Nº 009/2022 de 25 de Maio de 2022, de
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-
TO, o qual “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR IMÓVEIS A QUE SE ESPECIFICAM,
DESTINADOS A REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS NAS
QUAIS JÁ SE ENCONTRA SEDIADA A ATUAL
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E
RESPECTIVO EMISSÁRIO IMPLANTADOS E
MANTIDOS PELA SANEATINS-BRK AMBIENTAL,
MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO
DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU
JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada
se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei Nº 009/2022 de 25 de
Maio de 2022, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal
pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua
Constitucionalidade e recomendou sua aprovação.
Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta
favoravelmente à aprovação da matéria, considerando o pleno interesse
público e a necessidade de atendimento das finalidades precípuas da
administração, bem como a devida observância da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Lei Orçamentária.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 28 dias do mês de Junho de 202
Parecer AP ração
Mancêe
aritana Ponce Leones
Presidente
rsuleide Neres Gama Noia Parecer APR
— 2º | Votaçã
Relatora Pora y f el
Peixe, « ]
Kartejane rier de Sousa be mr
Membro 1º Sorrotávi=
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxDgmail.com

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