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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-06-28
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINALIDADE A QUE SE ESPECIFICA, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CONSENSUAL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” (APROVADO)
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Autoria

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oe Prefeitura Municipal de
AB VPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS À crase -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE enc
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UNO Dec
GESTÃO 2021/2024
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ORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 012/2022 PEIXE-TO 24 DE JUNHO DE 2022.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINALIDADE A QUE
SE ESPECIFICA, MEDIANTE
DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CONSENSUAL
OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
”
O PREFEITO MUNICIPAL DE: PEIXE - ESTADO. -DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município art. 8º, inciso L, Art. 70, XVII,
com suporte na Carta Magna, (artigos 5º, XXIV, e 182), em combinação com o vigente Decreto Lei
Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de
1978; Lei nº 13.465/ 2017 (...); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1.º - Fica o Chefa do Poder Executivo Municipal autorizado, entre outras providências, a
promover servidão administrativa ou desapropriação amigável ou por via judicial, se for o caso, de
uma área de terra do imóvel urbano de propriedade da Pessoa Jurídica TOCANTINS AVENTURA E
TURISMO-EIRELEME, inscrita no CNPJ Nº 18.352838/0001-00, representada por seu sócio
proprietário Sr. GLEDSTON VAZ VESPUCIO, conforme identificado e qualificado em seu
respectivo CNPJ e na Certidão em Inteiro Teor do registro sob MATRÍCULA 8132, expedida pelo
CRI local, e abaixo trasladado e colácionado:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
RUA PULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fono: (63) 3356-1187
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
GCERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fine
de direito. que sob a Matrícula nº 8132 do Cartório de Registro de imóveis e
abelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins. em
data de 08 de julho de 2012, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: “Lim
oo ano” na cidade de Peixs/TO, com área total de 19.287,08"
(dezenove mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados & cinco decimetos
quadrados), medindo: frente medindo 48.00 metros, timitando cer Av
Tocantins; lateral Direita medindo 122,35 metros, timitando com terras da
Profeitura Municipal de Peixe-TO e 46,00 mustros, limitando com Espolio de
Magdal V. Visconde: Lateral esquerdo, imitando com áreas de fares o
Lansnonetes, medindo 32,00 metros=: 13,00 metros = 108,30 metros. até a
margem esquerda do frio Tocantins e fundos medindo 140,60 metros, imitando
Da ara A é 100,00 metros. limitando com margem esquerda do Rio
Tocantins.
(o)
). eai ater mei epa ;
PTOS. B702 beca 4266.5286 .436b.7078.02001 D5aS 6041; já SSRNE RAE:
TOCANTINS AVENTURA E TURISMO - EIRELI-ME, possoa jurídica de direito
privado, insorito no CNPSME sob mn 18.352. 838/0001-00, com sede na Quadra
ALO SO es, Lote 600,00 mm”, na cidade de Paimas-TO, representado por seu
sócio administrador Giedston Vaz Vespucio, brasileiro, casado, perito criminal,
portador da céduia de identidade n.º 85.517 SSP-TO, inscrito no CPF ns
780.619.141-72, residente e domiciliado na Quadra ARSO 62, Of 27, Lote 02,
Alameda 18, Palmas-TO; OBJETO DA ALIENAÇÃO: Árem total do imóvel
abit véici una amras as
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE gd
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL at Pros TODOS
GESTÃO 2021/2024
$ 1º. A área a ser desapropriada ou instituída a servidão limita-se ao total de 656.33 metros
quadrados de área. Sendo 503.0661 metros quadrados no Perímetro de 221.964 metros
lineares intramuros, mais 153,2639 metros quadrados com perímetro de 157,6742 metros
lineares extramuros - “área grota” natural dentro do imóvel descrito no caput deste artigo.
82º. A área total a ser desapropriada ou instituída a servidão destina-se à implantação definitiva de
tubulação para escoamento de água que, na temporada das chuvas se acumula no segmento da
Av. Tocantins. Posto que, o muro edificado pela Expropriada obstruiu o curso natural da água
que se acumula na época chuvosa, e por decorrência o alagamento, de outra forma,
irresolúvel.
Art. 2º. Para fins de desapropriação, ou de servidão administrativa, o pagamento de todos os custos e
despesas relativos aos feitos e à justa indenização da área descrita no art. 1º, 8 1º, desta Lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do município, autorizada a suplementação por via direta,
se necessária.
Art. 3º- Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura juntamente com a Assessoria Jurídica do
Município incumbidos de promoverem as medidas administrativas e judiciais (se necessário) para a
efetivação da desapropriação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Será mantido o prazo de Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Ficam revogadas as demais disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS,
o AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022.
A
a Votação augusto CEZARPEREIRA DOS SANTOS
Poríl Tê I de lo PREFEITO MUNICIPAL
Prejoto Aprovado
Firojeto Aprovado a feira da Câmara 5
So Votação Portaria nº 004/2021 O) Ss
che
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10. Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
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Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE cá
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2022.
SENHOR VEREADOR PRESIDENTE,
NOBRES EDIS,
Com nossos cumprimentos, remetemos à análise dessa Colenda Câmara Legislativa, o Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo, entre outras providências, promover a desapropriação ou a servidão
administrativa amigável ou por via judicial, se for o caso, de uma área de terra do imóvel urbano de
propriedade da Pessoa Jurídica TOCANTINS AVENTURA E TURISMO-EIRELI-ME,
representada por seu sócio proprietário Sr. GLEDSTON VAZ VESPUCIO, conforme da Certidão
em Inteiro Teor do registro sob MATRÍCULA 8132, expedida pelo CRI local.
A área do imóvel a ser desapropriada ou instituída a servidão administrativa total de 656.33 metros
quadrados de área. Sendo 503.0661 metros quadrados no Perímetro de 221.964 metros lineares
intramuros, mais 153,2639 metros quadrados com perímetro de 157,6742 metros lineares extramuros
do imóvel expropriado, tem a finalidade de resolver o problema criado pela empresa Tocantins
Aventura e Turismo-EIRELI-ME em edificar o muro, obstruiu a única via de
escoamento natural da água pluvial que, na temporada das chuvas, se acumula no
segmento da Avenida Tocantins nas imediações do respectivo Hotel ali existente.
Sendo que, esse problema vem se arrastando desde a edificação do muro do Hotel Tocantins, e
agravada a proporção no período das fortes chuvas deste ano de 2022, em que, por vários dias, o
acúmulo de água chegou a prejudicar a mobilidade de acesso à rampa do rio Tocantins, conforme
explicitado. nas FOTOS, no RECORTE do Jornal do Tocantins, e no LAUDO de Vistoria
expedido pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura, ANEXOS da presente Lei.
Dessa forma, a alternativa mais viável e econômica para a municipalidade é a canalização da
água por dentro do imóvel de propriedade da empresa Tocantins Aventura e Turismo-
EIRELI-ME, com a implantação definitiva de tubulação de drenagem das águas pluviais e fluviais
que, todos os anos, na época chuvosa e das cheias do Rio Tocantins se acumulam nesse segmento da
Avenida Tocantins, fazendo o escoamento para a grota natural e desta até o Córrego João de Souza,
como mostra o Mapa Topográfico do imóvel - ANEXO da presente Lei.
Quanto à legalidade da presente proposição, os atos de desapropriação e/ou instituição de servidão
administrativa é de competência do Poder Público, como assim prescrevem os artigos art. 8º, inciso 1,
e Art. 70, XVIII, da Lei Orgânica do Município, os artigos 5º, inciso XXIV e 184, da Constituição
Federal:
Lei Orgânica deste Município art. 8º, inciso Le Art. 70, XVHI:
Art. 8º. Compete ao Município:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 70. Compete privativamente ao Prefeito:
XVIII — decretar, na forma da lei, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por
interesse social, autorizado pela Câmara;
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE cocos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTU BIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024
Constituição Federal/1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição;
Art. 182.4 política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº
13.311, de 11 de julho de 2016).
$1º/$2º.
$ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em
dinheiro.
$S4º(.)
Portanto, não se vislumbra qualquer impedimento à aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em
vista a finalidade a que a Proposição se destina - resolver problema de ordem pública e de interesse da
nossa comunidade.
Posto isto, entendemos estar plenamente justificada a sua apresentação, que por certo, merecerá a
aprovação desta Casa de Leis, esperamos contar com a deliberação favorável e unânime de Vossas
Excelências, pelo que antecipamos nossos agradecimentos.
Finalmente, por julgarmos esta propositura como medida de urgência, solicitamos seja o presente
Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível, nos termos preconizados na Lei Orgânica do
Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS,
AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022.
AUGUSTO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to gov.br
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE p
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL a ENIDADES PARA TODO
GESTÃO 2021/2024 EO a EMEA EA
DECRETO Nº 143/2022, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
“DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO
DE DESAPROPRIAÇÃO ou INSTITUIÇÃO DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE IMÓVEL URBANO
DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA DE
TUBULAÇÃO PARA DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAL
E FLUVIAL QUE, NA TEMPORADA DAS CHUVAS SE
ACUMULAM NO SEGMENTO DA AVENIDA
TOCANTINS, A SE EFETIVAR MEDIANTE TERMO
DE ACORDO ADMINISTRATIVO OU POR AÇÃO
JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 91, Inciso I, “d”, e art. 70, XVIII, ambos da Lei
Orgânica deste Município; com suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o
vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis
posteriores - Lei nº 6.602, de 1978; Lei nº 13.465/ 2017 (...); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, e,
impelido por diversas necessidades de interesse público e:
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura para resolução do
problema criado pela empresa Tocantins Aventura e Turismo-EIRELI-ME em edificar o
muro, obstruiu a única via de escoamento natural da água pluvial que, na temporada das
chuvas, se acumula no segmento da Avenida Tocantins nas imediações do respectivo Hotel ali
existente.
CONSIDERANDO, a dificuldade de consensualidade, a alternativa mais viável e econômica
para resolução do problema é a canalização da passagem da água por dentro do imóvel de
propriedade da referida empresa Tocantins Aventura e Turismo-EIRELI-ME. E para tanto,
requer-se procedimentos administrativos adequados, como a desapropriação ou a servidão
administrativa;
CONSIDERANDO a competência constitucional do ente municipal para decretar a utilidade
pública ou interesse social, para fins de desapropriação, de bens particulares necessários a
edificação de prédios públicos ou a realização de atividades precípuas do Município (art. 6º da
Lei de Desapropriação - Dec. Lei Nº 3.365/1941);
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(dpeixe.to.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
7 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 EO aailiaDas
o Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS “RV PEIXE-TO
CONSIDERANDO a competência do Prefeito para declaração de utilidade pública ou de
interesse social para efeito de desapropriação ou servidão administrativa, prescrita na Lei
Orgânica do Município (art. 91, 1, “d”);
CONSIDERANDO por derradeiro, as prescrições da Lei Orgânica do Município (art. 70,
XVIII). que garante ao Chefe do Executivo decretar, na forma da lei, a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, para autorização do Legislativo;
DECRETA:
. ART. 1º. A UTILIDADE PÚBLICA de uma área total de 656.33 metros quadrados. Sendo
503.0661 metros quadrados no Perímetro de 221.964 metros lineares intramuros, mais 153,2639
metros quadrados com perímetro de 157,6742 metros lineares extramuros - “área grota” natural
do imóvel urbano de propriedade da Pessoa Jurídica TOCANTINS AVENTURA E TURISMO-
EIRELI-ME, inscrita no (CGC) CNPJ Nº 18.352838/0001-00, representada por seu sócio
proprietário Sr. GLEDSTON VAZ VESPUCIO. conforme identificado e qualificado em seu
respectivo CGC/CNPJ e na Certidão em Inteiro Teor do registro sob MATRÍCULA 8132,
expedida pelo CRI local, com limites e confrontações expressas no respectivo Memorial
Descritivo abaixo colacionado:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 4º DE NOTAS
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fona: (63) 3356-1167
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fine
de direito, que sob a Matrícula nº 8132 do Cartório de Registro de imóveis e
Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins. em
aata de 06 de julho de 2012, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: “Um
Lote urbano”, na cidade de Peixe/TO, com área total de 19.287,0Smm"
(dezenove mil. duzentos e oitenta e sete metros quadrados e cinco decimetros
quadrados), medindo: frente medindo 46.00 metros. limitando com fue
Tocantins: lateral! Direita medindo 122.35 metros. limitando com terras
Prefeitura Municipal de Peixe-TO « 46.00 metros. limitando com Espolio de
Magal 4. Visconde; Lateral csoquerda, imitando com áreas de free
Lanchonetes, medindo 32.00 metros= 13,00 metros = 108,30 matros, sem a
margem esquerda do Fio Tocantins é fundos medindo 140.80 metros. tinmitando
com a area A é 100,00 metros, limitando com margem esquerda do
Tocantins
dai NE E ia, o
ZIOS 87 cê beca 4066. 5264 JI6Db 7076 enD1.DEAS GOA 1; E PRADOR:
TOCANTINS AVENTURA É TURISMO - EIRELI-ME, posses juridica de direito
privado, msorto no CNPI/ME sob nm. 18.352.838/00014-00, com sece na Quadra
€ SO 86, Lote 800,00 mm, na cidado de Palmas-TO, representado por seu
sócio administrador Ciadstor Vaz Vespucio, brasileiro, casado, perto criminal,
portador da cédula de identidade nº 85517 SSP-TO, insorto no CSPE nº
760. 619.141-72. residame e domiciiado na Quadra ARSO 52, CH 214, Lote 02.
Alameda 46, Palmas TO; OBJETO DA ALIENAÇÃO: Árem total do imóvel
Parágrafo Único. A utilidade pública declarada no caput deste artigo, é destinada à implantação
definitiva de tubulação para drenagem de água pluvial e fluvial que, na época chuvosa, se
acumula no segmento da Avenida Tocantins nas imediações do Hotel Tocantins Aventura,
Leg
2 AA a e ai
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS VAR PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE como
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
referido Imóvel, ANEXOS do presente Decreto.
Art. 2º- Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura juntamente com a Assessoria Jurídica do
Município incumbidos de promoverem as medidas administrativas e judiciais (se necessário)
para a efetivação da desapropriação.
o art. 15 do Dec. Lei nº 3.365/41.
Art, 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUPLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, aos 24dias do mês de junho de
2022.
AUGUSTO CEZA IRA DOS SANTOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário de Gestão e Finanças, no
exercíciy de suas atribuições certifica que o
Decreto nº 143/2022, de 24/06/2022, foi
fixada no placar de publicações da Prefeitura
Municipal de Peixe-TO-ne
R IRO DA SILVA
Secretário de Gestão e Finanças
Decreto nº178/2021
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br
Prefeitura E de
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
LAUDO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DO MUNICIPIO DE
PEIXE-TO Nº 010/2022
Solicitante: Secretaria Municipal de Gestão e Finanças
Interessado: Secretaria Municipal de Gestão e Finanças
Proprietário: Empresa Hotel Tocantins Aventura
Finalidade: Desapropriação para fins de interesse Público
Objetivo da avaliação: Determinar valor de venal do imóvel para a desapropriação
Método(s) utilizado(s): Método Comparativo Direto De Dados De Mercado
Objeto da Avaliação — Area para fins de Interesse Público
A COMISSÃO DE VISTORIAS E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E
SUBURBANOS DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, constituída pelo Decreto Nº203/2021,
de 21 de maio de 2021, conforme o abaixo assinado pelos respectivos Membros: ARNALDO
PEREIRA; DENNER VIANA RABELO e WILDSON SOUZA DE JESUS, reuniu-se para
proceder a Vistoria e Avaliação de um imóvel urbano a seguir qualificado e identificado como
sendo: imóvel urbano do tipo — lote, localizado na Avenida Tocantins Qd. 41 Lt. Único Al,
região beira rio zona urbana de Peixe — TO.
I- DESCRIÇÃO DO IMOVEL
Imóvel localizado na região beira rio, zona urbana da cidade de Peixe, matrícula cartorial Nº
8132, junto a CRI local de propriedade da empresa Hotel Tocantins Aventura. constituído por
um terreno de fundo de vale, vazante de várzeas e da lagoa do jatobá, aterrada com restos de
construções, o que impede o escoamento da água das várzeas adjacentes que se acumula em
grande volume na avenida Tocantins, motivo de restrições do acesso a rampa do rio Tocantins,
residências e ranchos turísticos da região. Sobre a área foi edificado um galpão com estrutura
metálica e piso de bloquete de cimento sem o alvará de construção, não constando placa ART,
tendo como consequência o represamento da água das várzeas já citadas, acumulando em
grande quantidade não só na avenida Tocantins mais também na propriedade do espólio de
Visconde Viscondino Viera da Silva e residências adjacentes. Área impropria para construções.
II- AVALIAÇÃO
1. Na avaliação do imóvel utilizou-se o "Método Comparativo de Dados de Mercado", de
acordo com a norma de avaliação de imóveis urbanos. Foi empregada uma amostra com
elementos semelhantes, situados em zonas de características afins, tomando como base
os preços nestas áreas urbanas, tendo em vista o estilo do imóvel; bem como a
localização e os dados constantes no Cadastro Imobiliário Municipal, segundo o valor
de mercado de compra e venda de imóveis semelhantes nesta região.
Devido as várias restrições sobre o terreno, obras irregulares, valores de terras vendidas
na região, esta comissão chegou à conclusão que o valor venal da área de 656,33 m?
dentro dos 379.63.82 metros lineares de perímetro do referido imóvel, demarcado
conforme planta topográfica do imóvel assinada pelo engenheiro Gabriel Barbosa Nunes,
CREA 315618-D TO, varia entre 2.000,00 mil e 2.500,00 mil e quinhentos reais.
6a AT
Ca MPEIRECTO
Neseeasese
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2031/2024
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ESTADO DO TOCANTIN:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
2. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
A comissão Especial de Avaliação de forma livre, independente e imparcial, atuaram
neste feito, sem nenhum interesse advindas da presente avaliação.
Para elaboração deste relatório à Comissão utilizou informações e dados de históricos
fornecidos verbalmente Por terceiros e/ou obtidos de outras fontes como intermediadores de
compra e venda de imóveis urbanos e rurais desta cidade de Peixe-TO. Sendo assim, esta
Comissão assumiu como verdadeiros os dados e informações obtidos para este relatório
limitando sua responsabilidade à veracidade das informações ora obtidas.
O escopo deste trabalho não incluiu auditoria das demonstrações financeiras ou revisão
dos trabalhos realizados por esta Comissão, assim como medições in loco.
O trabalho foi desenvolvido unicamente para o uso do solicitante, visando ao objetivo já
descrito. Portanto, este relatório não deverá ser utilizado para outra finalidade que não a já
mencionada.
Não nos responsabilizamos por perdas ocasionais ao solicitante ou a terceiros
interessados, como consequência da utilização dos dados e informações fornecidas pela
Comissão e constante neste relatório.
HI - CONCLUSÃO
Após minuciosa vistoria no imóvel, na forma acima relatada, esta Comissão apresenta a
seguinte afirmarmos: O Preço está compatível com a realidade mercadológica da Cidade de
Peixe -TO.
É o presente LAUDO de VISTORIA e AVALIAÇÃO, encerrado com 02 (duas) laudas
impressas apenas no anverso, sendo a última assinada e as demais rubricadas.
Peixe-TO, 27 de maio de 2022.
o
ARNALDO PEREIRA
Membro Coordenador
( ; f
rc Aiaaa Rabelo 74
DENNER VIANA RABELO WILDSON SOUZA JESUS
Membro da Comissão Membro da Comissão


Pr.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
URBANO, POR DIREITO POSSESSÓRIO
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO, que na
melhor forma de direito fazem entre si, SR JOSÉ GUILHERME
RIBEIRO, brasileiro, solteiro, lavrador, Cédula de Identidade Nº
RG.1.643.705, SSP/GO, inscrita no CPF sob Nº 123.449.821-91,
| residente e domiciliado na Avenida Dr. Pedro Ludovico SN,
' Centro, Peixe/To, de agora em diante denominado simplesmente
< VENDEDOR, e do "outro lado o SR.KAIRO:JESSE
DOURADO CABRAL brasileiro, casado, administrador de
empresas Cédula de Identidade Nº RG-'723.522, SSP/TO, e CPF
sob Nº 380 479 181-68, e SRA. MARIA. DE- JESUS
BEIQUIMAN. DA SILVA SANTOS, brasileira, casada,
Funcionaria Publica Estadual, CI RG 2 562 579-SSP/TO, e CPF
370 904 291-72, ambos residehtes e domiciliados na
Rua.G Nº 43, Qd 17, Lote 13, Vila Pedroso, Gurupi/To,CEP- 77
400-000, de agora em diante denominados simplesmente
COMPRADORES, tem entre si, justos e contratados o presente
contrato de Compra e Venda de Imóvel urbano Por Direito
Possessório, conforme cláusula e condições à seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- O primeiro qualificado, denominado
VENDEDOR, é legítimo proprietário por direito possessório de
um imóvel urbano medindo 180:00 Mts2, com área construída de
61,38 Mts2, localizado na Beira Rio, Lote 05, Rua Projetada,
Setor Norte desta cidade de Peixe/To.
e
Tum Dourado Cabral
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CLÁUSULA NONA. Elegem-se o foro da
dúvidas inerentes à este
Contrato, renuncian
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Por muito e mais Privilegiado queseja.
Comarca para dirimir
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E por se acharem
Presente contrato de Co
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2 PEIXE/TO, 27 DE OUTUBRO DE 2015
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JOSÉ GUILHERME
CPF-123 449 821.91
VENDEDOR
lim Tospo
RIBEIRO
KAIRO JESSE DOURADO CABRAL
CPF-380 479 181-68
COMPRADOR
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Coma
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MARIA DE JESUS BEIQUIMAN DA SILVA SANTOS
CPF-370 904 291-72
COMPRADORA
Testemunhas:
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
URBANO, POR DIREITO POSSESSÓRIO
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO, que na
melhor forma de direito fazem entre si, SR JOSÉ GUILHERME
RIBEIRO, brasileiro, solteiro, lavrador, Cédula de Identidade Nº
RG.1.643.705, SSP/GO, inscrita no CPF sob Nº 123.449,821-91,
residente e domiciliado na Avenida Dr. Pedro Ludovico SN,
Centro, Peixe/To, de agora em diante denominado simplesmente
VENDEDOR, e do outro lado o SR: ANTONIO EUIZ
LUSTOSA CABRAL brasileiro, casado, arquiteto Cédula de
Identidade Nº RG- 135.189,2º VIA, SSP/TO, e CPF sob Nº 764
602 661-15, e SRA, AURICÉLIA MENDONÇA CABRAL,
brasileira, casada, Engenheira de Alimentos, CI RG 314.552, 2º
VIA,SSP/TO, e CPF-764 602 741-34, ambos residentes e
domiciliados na Avenida São Paulo Nº 1.417, Centro, Gurupi/To,
CEP 77 403-040, de agora em diante denominados simplesmente
COMPRADORES, tem entre si, justos e contratados o presente
contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano por Direito
Possessório, conforme Cláusulas e Condições Seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- O primeiro qualificado, denominado
VENDEDOR, é legítimo proprietário por direito possessório de
um imóvel urbano medindo 180:00 Mts2, com área construída de
12,00 Mts2,(Com Garagem de Placas) localizado na Beira Rio,
Lote 06, Rua Projetada, Setor Norte desta cidade de Peixe/To.
CLÁUSULA NONA- Elegem-se 0 foro da Comarca para dirimir
dúvidas inerentes à este contrato, renunciando-se à qualquer outro
por muito e mais privilegiado que seja.
E por se acharem justos e contratados, assinam o
presente contrato de Compra e Venda Por Direito Possessório na
Presença de 02(duas) testemunhas que à tudo assistiram.
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| PEIXE/TO, 27 DE OUTUBRO DE 2015 Pam Omi do de deita
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JOSÉ GUILHERME RIBEIRO
CPF-123 449 821-91
VENDEDOR
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ANTONIO LUIZ LUSTO
CPF-764 602 661-15
COMPRADOR
Eca Colo
AUVRICÉLIA MENDONÇA CABRAL
CPF-764 602 741-34
COMPRADORA
Testemunhas:
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SEC. DE GESTÃO E FINANÇAS
E DADOS DO ADQUIRENTE ES NATUREZA DE TRANSAÇÃO
Nome CPF COTA
TOCANTINS AVENTURA TURISMO-EIRELI-ME 18.352.838/0001-00 100,00 % ESONEROSA
Nome de logradouro (Rua, Avenida, Praça, etc.) Numero Complemento
A ALC SO 86 [o] EM TIPO DE OPERAÇÃO
Bairro ou Distrito Município CEP
CENTRO PALMAS 77.000-000 1- COMPRA E VENDA
DADOS DO TRANSMITENTE
Nome CPF COTA
HOTEL DO PEIXE LTDA - ME 05.009.404/0001-60 100,00 %
Nome de logradouro (Rua, Avenida, Praça, etc.) Numero Complemento
* -- TOCANTINS N 128 CENTRO 128
Bairro ou Distrito Município CEP
LOTN.S.D. ABADIA PEIXE
77.460-000
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Denomização do Imóvel ou nome de logradouro (Rua, Avenida, Praça, |Quadra Lote Número Complemento
Bairro ou Distrito Município CEP
Natureza do Imóvel (casa, lote, fazenda, etc) Area Total Area Construída Parte Ideal
Rural 0,00 0,00
Descrição do Imóvel (Inclusive benfeitorias)
Imovel: Uma área comercial Park Hotel Beira Rio, co m àrea de 19.287,05 metros quadrados - Peixe - To.
VENDA
Valor Negociado: 395.000,00
Transmitente: HOTEL DO PEIXE LTDA-ME CNPJ:05.009.404/0001-60
Adquirente: TOCANTINS AVENTURA E TURISMO - EIRELI- ME - CNPJ:18.352.838/0001-00.
Ea DADOS DO CARTÓRIO
Cartório Onde Está Registrado Numero / Livro/ Folha do Registro Município Onde Está Situado
Nao Informado Nao Inform / Nao | /Naol
Cartório de Nova Transmissão Município Onde se Situa o cartório Assinatura do Serventuário da Justiça
Nao Informado
[6 RESERVADO PARA AVALIAÇÃO EH PARA USO DO ORGÃO
01 - Cessão de Direito R$ Valor não Financiavel Valor Financiado
R$ 0,00 R$ 0,00
92 - Valor de Compra e Venda R$ Aliquota Padrão / Valor Aliquota Financiamento / Valor
03 - Valor da Cotação R$ 3 % = R$ 0,00 3 % = R$ 0,00
Do un + | Valor Tributável Valor a Recolher
04 - Identificação do Laudo Série Nº R$ 395.000,00
05 - Observações DUAM Data de Emissão
733 03/04/2017
ATENÇÃO
1- Esta guia deverá estar acompanhada do DUAM
2- Destino das Vias:
1º Contribuinte
/ / 2º Prefeitura
Data Assinatura do Avaliador CRECI 3º Cartório,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS
COMARCA DE PEIXE
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS
RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA SAN - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins
de direito, que sob a Matrícula nº 8132 do Cartório de Registro de Imóveis e
Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em
data de 06 de julho de 2012, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: “Um
Lote urbano", na cidade de PeixelTO, com área total de 19.287,05m?
(dezenove mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e cinco decímetros
quadrados), medindo: frente medindo 46,00 metros, limitando com Av.
Tocantins; lateral Direita medindo 122,35 metros, limitando com terras da
Prefeitura Municipal de Peixe-TO e 46,00 metros, limitando com Espolio de
Magdal V. Visconde; Lateral esquerda, limitando com áreas de Bares e
Lanchonetes, medindo 32,00 metros= 13,00 metros = 108,30 metros, até a
margem esquerda do Rio Tocantins e fundos medindo 140,60 metros, limitando
com a área A e 100,00 metros, limitando com margem esquerda do Rio
Tocantins..
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PEIXEITO, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob n. 02.396.166/0001-02, com sede na Av. Napoleão de
Queiroz, Setor Sul, na cidade de Peixe/TO.
REGISTRO ANTERIOR: 2120 fis. 145 Lv. 2-A6.
É denominado de área comercial Park Hotel Beira Rio, com a área de
19.287,05 metros quadrados, e apresenta os seguintes limites e
confrontações: frente medindo 46,00 metros, limitando com Av. Tocantins;
lateral Direita medindo 122,35 metros, limitando com terras da Prefeitura
Municipal de Peixe-TO e 46,00 metros, limitando com Espolio de Magdal V.
Visconde: Lateral esquerda, limitando com áreas de Bares e Lanchonetes,
medindo 32,00 metros= 13,00 metros = 108,30 metros, até a margem esquerda
do Rio Tocantins e fundos medindo 140,60 metros, limitando com a área A e
100,00 metros, limitando com margem esquerda do Rio Tocantins. Imóvel
cadastrado na Prefeitura Municipal. O Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis Rural (ITBI) foi pago conforme o n.º de DAM 4847, no valor de 277,13
(duzentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos) Tendo como
transmitente: O MUNICIPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, pessoa Jurídica
de Direito Publico Interno, com sede à Av. Pedro Ludovico n.f 551, CGC/MF
N.º 02396166/0001-02, representa da pelo Prefeito Municipal Dr. Nilo Roberto
Vieira, brasileiro, casado, médico, portador do CPF N.º 060.828.151-49 e Cl
RG N.º 645.875-SSP-TO, residente e domiciliado à Rua 16 Qd 31 lote 07
Setor Sul — Peixe — TO, por forças das Leis Municipais 429/2001, inciso Il de 30
de novembro de 2011 e 449/2002 de 21 de junho de 2002, na forma da
Se extrai os seguintes elementos: VENDEDOR: HOTEL DO PEIXE-ME, pessoa
jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob n. 05.009.404/0001-60, com sede na Avenida
Tocantins, n.º 128, centro, nesta cidade, representado por seus sócios José
Cícero de Assis Costa e Neuma de Araujo Barbosa, já qualificados
anteriormente. Realizada prévia consulta à base de dados da Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens, consoante demonstra o seguinte Hash:
TOU a TeZ beca 4a6c. 5286 d36b. 7276.8291 bóda oo ; COMPRADOR:
TOCANTINS AVENTURA E TURISMO - EIRELI-ME, Pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ/MF sob n. 18.352.838/0001-00, com sede na Quadra
ALC SO 86, Lote 600,00 m?, na cidade de Palmas-TO, Fepresentado por seu
sócio administrador Gledston Vaz Vespucio, brasileiro, Casado, perito criminal,
pública, cuja cópia fica arquivada nesta Serventia; PREÇO: R$ 395.000,00
(trezentos e noventa e cinco mil reais); RECOLHIMENTO DO ITBI:
apurado nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 2.828/2014:
EMOLUMENTOS: R$ 2.781,49 (sendo, destes, R$ 119,72 de TFJ, R$ 26,56 de
FUNCIVIL, R$ 12,60 de Prenotação e R$ 125,49 de ISSQN). Selo de
fiscalização n.º 127712AAA010300-MQH. Peixe, 17/04/2017. Maria Magna
Pinto América - Oficial.
CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
De acordo com O artigo 14 do Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de
Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB), no site www .indisponibilidade. or: «br, acerca da Decretação de
Indisponibilidade de bens do Proprietário do imóvel constante desta matricula, é
até a presente data NADA CONSTA, código HASH
1911.5054.3037 fc58.1dfa.Ga7c.8bf.4e9a 3680 66% Resultado: NEGATIVO.
O Referido é verdade e dou fé.
Peixe/TO, 19 de maio de 2022.
Folha: 3
771256,82m|
E:
(89) ma 1547
autor: ag. Gabricl barbosa Hunce
CHER ALSGIM/DTO — Form:
fabricio com
= 77125682 m
=
PE E
Automação de Projetos Topográficos
AutoCAD
PLANTA TOPOGRAFICA IMÓVEL SUBURBAN
Lei nº 10.267/2001 e Decretos 4.449/2002 e 5.570/2005
2º EDIÇÃO da NTGIR PORTARIA/INCRA/P/Nº578 - 16/Setembro/2010
S
ê
Propriedade: HOTEL TOCANTINS AVENTURA
Proprietário(s): GLEDSTON VAZ VESPÚCIO
cpr:
Município: PEIXE- TO
Comarca: PEIXE-TO
Estado (UF): TOCANTINS (TO)
Cns;
Matrícula(s):
N=8669110.65m| Código INCRA:
Data; 02/05/2022
Data Levantamento: 05/04/2022
Escala: 1
QUADRO DE ASSINATURAS
Proprietário(s):
QUADRO DE ÁREAS (ha)
AREA TOTAL/MURD: 3591,6870 M
PERIMETRO: 2533.9881 METROS LINEARES
GLEDSTON VAZ VESPÚCIO
AREA ENCANAÇAO: 5030661 M
PERIMETRO! 221,964 METROS LINEARES | ooo Técnica:
AREA GRATA 153,2639 M febril tabaco)
PERIMETRO! 157,6742 METROS LINEAR Es ENGENHO Ara CREA 315618/D-TO
ART nº:
N=g068360,65.
AREA
ALAGADA
COORDENADA DE REFERENCI
LATITUDE. TO8MTBA8 m E
LoncruDe:8068684.74 m S
[CONVERGÊNCIA MERDANA: [FATOR ESCALA Ke n|
E
E
Ê
Formato ABNT A3 : 420 x 297 mm
Tocant
b de mar de 2021 08:53:


Turismo em Peixe é prejudicado por falta de
manutenção na BR-242 e dificuldade de
acesso às rampas do rio Tocantins
29 de março de 2022
[wpusb]
Quase todos tocantinenses já ouviram falar ou visitaram e passaram a conhecer as
potencialidades do turismo náutico do município de Peixe com suas grandes riquezas naturais
como belíssimo arquipélago do Tropeço e culturais como o turismo religioso e o artesanato da
dona Luzeni Rodrigues. Estas potencialidades econômica foram responsáveis por incluir O
município no Mapa do Turismo Nacional e, para consolidar estas riquezas, o município e seus
parceiros enfrentam o desafio de investir em infraestrutura urbana e acesso ao rio com rampas
seguras que comportem a demanda e seja alternativa de fonte de renda para a comunidade
tradicional da cenária Peixe.
Na pandemia o ecoturismo ou turismo de natureza pegou força e Peixe oferece um cardápio
variado com diversas potencialidades sustentáveis envolvendo a pesca esportiva, passeio de
barco nas diversas praias que o Rio Tocantins oferece. No entanto, enquanto o município luta
para criar um turismo permanente e se libertar da instabilidade da sazonalidade turística no
período do mês de julho, enfrenta gargalos como a dificuldade de acesso ao rio, travessia à
margem direita por meio por meio da balsa e precariedade nas três rampas que o municipio
oferece como alternativa de acessibilidade aos moradores da cidade e dos povoados, chacareiros,
fazendeiros e turistas.
A ironia relatada pelo morador mostra a falta de manutenção c drenagem por parte do município
intensificado devido as fortes chuvas registradas neste ano que se agravou após o proprietário de
um hotel nas margens do rio ter construído uma obra, dificultando percurso da água de um brejo.
Ao Portal Atitude, o prefeito de Peixe, Cezar Augusto, garantiu que a Prefeitura está adquirindo
manilhas para canalizar a água para o Rio Tocantins.
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 013/2022.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 012/2022 de 24 de Junho de 2022.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua
competência regimental recebe para análise o: Projeto de Lei
Nº 012/2022 de 24 de Junho de 2022, de autoria do PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA
FINALIDADE A QUE SE ESPECIFICA, MEDIANTE
DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA CONSENSUAL OU JUDICIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação
do Projeto de Lei Nº 012/2022 de 24 de Junho de 2022 e apresentação de Parecer
sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta.
Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado
se encontra em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município
e demais dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada.
Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e
sugere ao Plenário a aprovação da matéria.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins aos 04 dias do mês de Julho de 2022.
Aid Provago Luzimafde Sóuza Carneiro
Zor LnDminr td Presidente
“eixe, O 4 TSO , AZ o
riso
=
Vitorino Neto de Paula Dias
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(GQgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.4472812/0001-42
e md
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO Nº 014/2022,
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 012/2022 de 24 de Junho de 2022.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO.
A COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO, no âmbito
de sua competência regimental recebe para análise [o)
Projeto de Lei Nº 012/2022 de 24 de Junho de 2022, de
autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-
TO, o qual “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINALIDADE A QUE SE
ESPECIFICA, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU
INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
CONSENSUAL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada
se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei Nº 012/2022 de 24 de
Junho de 2022, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal
pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua
Constitucionalidade e recomendou sua aprovação.
Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta
favoravelmente à aprovação da matéria, considerando o pleno interesse
público e a necessidade de atendimento das finalidades precípuas da
administração, bem como a devida observância da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Lei Orçamentária.
É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, aos 04 dias do mês de Julho de 2022. —
Pareçer Aprovado
FS Votaçã
por LA lata Ch. Man antana Ponce-L/eones
Presidente
Marsuleide Neres Gama Noia
Relatora
“arecer Aprovado
— SC | Votação,
Por ama ls Aa
deixe, OW d LESS ,
ae Re Kartejane Xavier de Sousa
40 Gonentáoi-
Membro
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com

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