| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINALIDADE A QUE SE ESPECIFICA, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CONSENSUAL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” (APROVADO) |
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oe Prefeitura Municipal de AB VPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS À crase - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE enc GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UNO Dec GESTÃO 2021/2024 ERROR oE ua Ro ROL RD ROO ei ORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 PROJETO DE LEI Nº 012/2022 PEIXE-TO 24 DE JUNHO DE 2022. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINALIDADE A QUE SE ESPECIFICA, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CONSENSUAL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE: PEIXE - ESTADO. -DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município art. 8º, inciso L, Art. 70, XVII, com suporte na Carta Magna, (artigos 5º, XXIV, e 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1978; Lei nº 13.465/ 2017 (...); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica o Chefa do Poder Executivo Municipal autorizado, entre outras providências, a promover servidão administrativa ou desapropriação amigável ou por via judicial, se for o caso, de uma área de terra do imóvel urbano de propriedade da Pessoa Jurídica TOCANTINS AVENTURA E TURISMO-EIRELEME, inscrita no CNPJ Nº 18.352838/0001-00, representada por seu sócio proprietário Sr. GLEDSTON VAZ VESPUCIO, conforme identificado e qualificado em seu respectivo CNPJ e na Certidão em Inteiro Teor do registro sob MATRÍCULA 8132, expedida pelo CRI local, e abaixo trasladado e colácionado: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS RUA PULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fono: (63) 3356-1187 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR GCERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fine de direito. que sob a Matrícula nº 8132 do Cartório de Registro de imóveis e abelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins. em data de 08 de julho de 2012, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: “Lim oo ano” na cidade de Peixs/TO, com área total de 19.287,08" (dezenove mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados & cinco decimetos quadrados), medindo: frente medindo 48.00 metros, timitando cer Av Tocantins; lateral Direita medindo 122,35 metros, timitando com terras da Profeitura Municipal de Peixe-TO e 46,00 mustros, limitando com Espolio de Magdal V. Visconde: Lateral esquerdo, imitando com áreas de fares o Lansnonetes, medindo 32,00 metros=: 13,00 metros = 108,30 metros. até a margem esquerda do frio Tocantins e fundos medindo 140,60 metros, imitando Da ara A é 100,00 metros. limitando com margem esquerda do Rio Tocantins. (o) ). eai ater mei epa ; PTOS. B702 beca 4266.5286 .436b.7078.02001 D5aS 6041; já SSRNE RAE: TOCANTINS AVENTURA E TURISMO - EIRELI-ME, possoa jurídica de direito privado, insorito no CNPSME sob mn 18.352. 838/0001-00, com sede na Quadra ALO SO es, Lote 600,00 mm”, na cidade de Paimas-TO, representado por seu sócio administrador Giedston Vaz Vespucio, brasileiro, casado, perito criminal, portador da céduia de identidade n.º 85.517 SSP-TO, inscrito no CPF ns 780.619.141-72, residente e domiciliado na Quadra ARSO 62, Of 27, Lote 02, Alameda 18, Palmas-TO; OBJETO DA ALIENAÇÃO: Árem total do imóvel abit véici una amras as Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE gd GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL at Pros TODOS GESTÃO 2021/2024 $ 1º. A área a ser desapropriada ou instituída a servidão limita-se ao total de 656.33 metros quadrados de área. Sendo 503.0661 metros quadrados no Perímetro de 221.964 metros lineares intramuros, mais 153,2639 metros quadrados com perímetro de 157,6742 metros lineares extramuros - “área grota” natural dentro do imóvel descrito no caput deste artigo. 82º. A área total a ser desapropriada ou instituída a servidão destina-se à implantação definitiva de tubulação para escoamento de água que, na temporada das chuvas se acumula no segmento da Av. Tocantins. Posto que, o muro edificado pela Expropriada obstruiu o curso natural da água que se acumula na época chuvosa, e por decorrência o alagamento, de outra forma, irresolúvel. Art. 2º. Para fins de desapropriação, ou de servidão administrativa, o pagamento de todos os custos e despesas relativos aos feitos e à justa indenização da área descrita no art. 1º, 8 1º, desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, autorizada a suplementação por via direta, se necessária. Art. 3º- Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura juntamente com a Assessoria Jurídica do Município incumbidos de promoverem as medidas administrativas e judiciais (se necessário) para a efetivação da desapropriação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Será mantido o prazo de Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, Ficam revogadas as demais disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, o AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022. A a Votação augusto CEZARPEREIRA DOS SANTOS Poríl Tê I de lo PREFEITO MUNICIPAL Prejoto Aprovado Firojeto Aprovado a feira da Câmara 5 So Votação Portaria nº 004/2021 O) Ss che Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10. Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE cá GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2022. SENHOR VEREADOR PRESIDENTE, NOBRES EDIS, Com nossos cumprimentos, remetemos à análise dessa Colenda Câmara Legislativa, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo, entre outras providências, promover a desapropriação ou a servidão administrativa amigável ou por via judicial, se for o caso, de uma área de terra do imóvel urbano de propriedade da Pessoa Jurídica TOCANTINS AVENTURA E TURISMO-EIRELI-ME, representada por seu sócio proprietário Sr. GLEDSTON VAZ VESPUCIO, conforme da Certidão em Inteiro Teor do registro sob MATRÍCULA 8132, expedida pelo CRI local. A área do imóvel a ser desapropriada ou instituída a servidão administrativa total de 656.33 metros quadrados de área. Sendo 503.0661 metros quadrados no Perímetro de 221.964 metros lineares intramuros, mais 153,2639 metros quadrados com perímetro de 157,6742 metros lineares extramuros do imóvel expropriado, tem a finalidade de resolver o problema criado pela empresa Tocantins Aventura e Turismo-EIRELI-ME em edificar o muro, obstruiu a única via de escoamento natural da água pluvial que, na temporada das chuvas, se acumula no segmento da Avenida Tocantins nas imediações do respectivo Hotel ali existente. Sendo que, esse problema vem se arrastando desde a edificação do muro do Hotel Tocantins, e agravada a proporção no período das fortes chuvas deste ano de 2022, em que, por vários dias, o acúmulo de água chegou a prejudicar a mobilidade de acesso à rampa do rio Tocantins, conforme explicitado. nas FOTOS, no RECORTE do Jornal do Tocantins, e no LAUDO de Vistoria expedido pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura, ANEXOS da presente Lei. Dessa forma, a alternativa mais viável e econômica para a municipalidade é a canalização da água por dentro do imóvel de propriedade da empresa Tocantins Aventura e Turismo- EIRELI-ME, com a implantação definitiva de tubulação de drenagem das águas pluviais e fluviais que, todos os anos, na época chuvosa e das cheias do Rio Tocantins se acumulam nesse segmento da Avenida Tocantins, fazendo o escoamento para a grota natural e desta até o Córrego João de Souza, como mostra o Mapa Topográfico do imóvel - ANEXO da presente Lei. Quanto à legalidade da presente proposição, os atos de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa é de competência do Poder Público, como assim prescrevem os artigos art. 8º, inciso 1, e Art. 70, XVIII, da Lei Orgânica do Município, os artigos 5º, inciso XXIV e 184, da Constituição Federal: Lei Orgânica deste Município art. 8º, inciso Le Art. 70, XVHI: Art. 8º. Compete ao Município: 1- legislar sobre assuntos de interesse local; Art. 70. Compete privativamente ao Prefeito: XVIII — decretar, na forma da lei, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, autorizado pela Câmara; dogs Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE cocos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTU BIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 Constituição Federal/1988: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; Art. 182.4 política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016). $1º/$2º. $ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. $S4º(.) Portanto, não se vislumbra qualquer impedimento à aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a finalidade a que a Proposição se destina - resolver problema de ordem pública e de interesse da nossa comunidade. Posto isto, entendemos estar plenamente justificada a sua apresentação, que por certo, merecerá a aprovação desta Casa de Leis, esperamos contar com a deliberação favorável e unânime de Vossas Excelências, pelo que antecipamos nossos agradecimentos. Finalmente, por julgarmos esta propositura como medida de urgência, solicitamos seja o presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível, nos termos preconizados na Lei Orgânica do Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022. AUGUSTO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE p GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL a ENIDADES PARA TODO GESTÃO 2021/2024 EO a EMEA EA DECRETO Nº 143/2022, DE 24 DE JUNHO DE 2022. “DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO ou INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE IMÓVEL URBANO DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA DE TUBULAÇÃO PARA DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAL E FLUVIAL QUE, NA TEMPORADA DAS CHUVAS SE ACUMULAM NO SEGMENTO DA AVENIDA TOCANTINS, A SE EFETIVAR MEDIANTE TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO OU POR AÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 91, Inciso I, “d”, e art. 70, XVIII, ambos da Lei Orgânica deste Município; com suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1978; Lei nº 13.465/ 2017 (...); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, e, impelido por diversas necessidades de interesse público e: CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura para resolução do problema criado pela empresa Tocantins Aventura e Turismo-EIRELI-ME em edificar o muro, obstruiu a única via de escoamento natural da água pluvial que, na temporada das chuvas, se acumula no segmento da Avenida Tocantins nas imediações do respectivo Hotel ali existente. CONSIDERANDO, a dificuldade de consensualidade, a alternativa mais viável e econômica para resolução do problema é a canalização da passagem da água por dentro do imóvel de propriedade da referida empresa Tocantins Aventura e Turismo-EIRELI-ME. E para tanto, requer-se procedimentos administrativos adequados, como a desapropriação ou a servidão administrativa; CONSIDERANDO a competência constitucional do ente municipal para decretar a utilidade pública ou interesse social, para fins de desapropriação, de bens particulares necessários a edificação de prédios públicos ou a realização de atividades precípuas do Município (art. 6º da Lei de Desapropriação - Dec. Lei Nº 3.365/1941); dgós E Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(dpeixe.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 7 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 EO aailiaDas o Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS “RV PEIXE-TO CONSIDERANDO a competência do Prefeito para declaração de utilidade pública ou de interesse social para efeito de desapropriação ou servidão administrativa, prescrita na Lei Orgânica do Município (art. 91, 1, “d”); CONSIDERANDO por derradeiro, as prescrições da Lei Orgânica do Município (art. 70, XVIII). que garante ao Chefe do Executivo decretar, na forma da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, para autorização do Legislativo; DECRETA: . ART. 1º. A UTILIDADE PÚBLICA de uma área total de 656.33 metros quadrados. Sendo 503.0661 metros quadrados no Perímetro de 221.964 metros lineares intramuros, mais 153,2639 metros quadrados com perímetro de 157,6742 metros lineares extramuros - “área grota” natural do imóvel urbano de propriedade da Pessoa Jurídica TOCANTINS AVENTURA E TURISMO- EIRELI-ME, inscrita no (CGC) CNPJ Nº 18.352838/0001-00, representada por seu sócio proprietário Sr. GLEDSTON VAZ VESPUCIO. conforme identificado e qualificado em seu respectivo CGC/CNPJ e na Certidão em Inteiro Teor do registro sob MATRÍCULA 8132, expedida pelo CRI local, com limites e confrontações expressas no respectivo Memorial Descritivo abaixo colacionado: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 4º DE NOTAS RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA S/N - PEIXE - TO. Fona: (63) 3356-1167 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fine de direito, que sob a Matrícula nº 8132 do Cartório de Registro de imóveis e Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins. em aata de 06 de julho de 2012, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: “Um Lote urbano”, na cidade de Peixe/TO, com área total de 19.287,0Smm" (dezenove mil. duzentos e oitenta e sete metros quadrados e cinco decimetros quadrados), medindo: frente medindo 46.00 metros. limitando com fue Tocantins: lateral! Direita medindo 122.35 metros. limitando com terras Prefeitura Municipal de Peixe-TO « 46.00 metros. limitando com Espolio de Magal 4. Visconde; Lateral csoquerda, imitando com áreas de free Lanchonetes, medindo 32.00 metros= 13,00 metros = 108,30 matros, sem a margem esquerda do Fio Tocantins é fundos medindo 140.80 metros. tinmitando com a area A é 100,00 metros, limitando com margem esquerda do Tocantins dai NE E ia, o ZIOS 87 cê beca 4066. 5264 JI6Db 7076 enD1.DEAS GOA 1; E PRADOR: TOCANTINS AVENTURA É TURISMO - EIRELI-ME, posses juridica de direito privado, msorto no CNPI/ME sob nm. 18.352.838/00014-00, com sece na Quadra € SO 86, Lote 800,00 mm, na cidado de Palmas-TO, representado por seu sócio administrador Ciadstor Vaz Vespucio, brasileiro, casado, perto criminal, portador da cédula de identidade nº 85517 SSP-TO, insorto no CSPE nº 760. 619.141-72. residame e domiciiado na Quadra ARSO 52, CH 214, Lote 02. Alameda 46, Palmas TO; OBJETO DA ALIENAÇÃO: Árem total do imóvel Parágrafo Único. A utilidade pública declarada no caput deste artigo, é destinada à implantação definitiva de tubulação para drenagem de água pluvial e fluvial que, na época chuvosa, se acumula no segmento da Avenida Tocantins nas imediações do Hotel Tocantins Aventura, Leg 2 AA a e ai Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Dpeixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS VAR PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE como GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 referido Imóvel, ANEXOS do presente Decreto. Art. 2º- Fica o Departamento Imobiliário da Prefeitura juntamente com a Assessoria Jurídica do Município incumbidos de promoverem as medidas administrativas e judiciais (se necessário) para a efetivação da desapropriação. o art. 15 do Dec. Lei nº 3.365/41. Art, 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUPLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, aos 24dias do mês de junho de 2022. AUGUSTO CEZA IRA DOS SANTOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário de Gestão e Finanças, no exercíciy de suas atribuições certifica que o Decreto nº 143/2022, de 24/06/2022, foi fixada no placar de publicações da Prefeitura Municipal de Peixe-TO-ne R IRO DA SILVA Secretário de Gestão e Finanças Decreto nº178/2021 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete(Opeixe.to.gov.br Prefeitura E de = PEIXE-TO ii gi o UM RIO DE O GA DE cr mma ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO LAUDO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO Nº 010/2022 Solicitante: Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Interessado: Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Proprietário: Empresa Hotel Tocantins Aventura Finalidade: Desapropriação para fins de interesse Público Objetivo da avaliação: Determinar valor de venal do imóvel para a desapropriação Método(s) utilizado(s): Método Comparativo Direto De Dados De Mercado Objeto da Avaliação — Area para fins de Interesse Público A COMISSÃO DE VISTORIAS E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E SUBURBANOS DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO, constituída pelo Decreto Nº203/2021, de 21 de maio de 2021, conforme o abaixo assinado pelos respectivos Membros: ARNALDO PEREIRA; DENNER VIANA RABELO e WILDSON SOUZA DE JESUS, reuniu-se para proceder a Vistoria e Avaliação de um imóvel urbano a seguir qualificado e identificado como sendo: imóvel urbano do tipo — lote, localizado na Avenida Tocantins Qd. 41 Lt. Único Al, região beira rio zona urbana de Peixe — TO. I- DESCRIÇÃO DO IMOVEL Imóvel localizado na região beira rio, zona urbana da cidade de Peixe, matrícula cartorial Nº 8132, junto a CRI local de propriedade da empresa Hotel Tocantins Aventura. constituído por um terreno de fundo de vale, vazante de várzeas e da lagoa do jatobá, aterrada com restos de construções, o que impede o escoamento da água das várzeas adjacentes que se acumula em grande volume na avenida Tocantins, motivo de restrições do acesso a rampa do rio Tocantins, residências e ranchos turísticos da região. Sobre a área foi edificado um galpão com estrutura metálica e piso de bloquete de cimento sem o alvará de construção, não constando placa ART, tendo como consequência o represamento da água das várzeas já citadas, acumulando em grande quantidade não só na avenida Tocantins mais também na propriedade do espólio de Visconde Viscondino Viera da Silva e residências adjacentes. Área impropria para construções. II- AVALIAÇÃO 1. Na avaliação do imóvel utilizou-se o "Método Comparativo de Dados de Mercado", de acordo com a norma de avaliação de imóveis urbanos. Foi empregada uma amostra com elementos semelhantes, situados em zonas de características afins, tomando como base os preços nestas áreas urbanas, tendo em vista o estilo do imóvel; bem como a localização e os dados constantes no Cadastro Imobiliário Municipal, segundo o valor de mercado de compra e venda de imóveis semelhantes nesta região. Devido as várias restrições sobre o terreno, obras irregulares, valores de terras vendidas na região, esta comissão chegou à conclusão que o valor venal da área de 656,33 m? dentro dos 379.63.82 metros lineares de perímetro do referido imóvel, demarcado conforme planta topográfica do imóvel assinada pelo engenheiro Gabriel Barbosa Nunes, CREA 315618-D TO, varia entre 2.000,00 mil e 2.500,00 mil e quinhentos reais. 6a AT Ca MPEIRECTO Neseeasese UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2031/2024 Lene ESTADO DO TOCANTIN: as A SE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO 2. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE A comissão Especial de Avaliação de forma livre, independente e imparcial, atuaram neste feito, sem nenhum interesse advindas da presente avaliação. Para elaboração deste relatório à Comissão utilizou informações e dados de históricos fornecidos verbalmente Por terceiros e/ou obtidos de outras fontes como intermediadores de compra e venda de imóveis urbanos e rurais desta cidade de Peixe-TO. Sendo assim, esta Comissão assumiu como verdadeiros os dados e informações obtidos para este relatório limitando sua responsabilidade à veracidade das informações ora obtidas. O escopo deste trabalho não incluiu auditoria das demonstrações financeiras ou revisão dos trabalhos realizados por esta Comissão, assim como medições in loco. O trabalho foi desenvolvido unicamente para o uso do solicitante, visando ao objetivo já descrito. Portanto, este relatório não deverá ser utilizado para outra finalidade que não a já mencionada. Não nos responsabilizamos por perdas ocasionais ao solicitante ou a terceiros interessados, como consequência da utilização dos dados e informações fornecidas pela Comissão e constante neste relatório. HI - CONCLUSÃO Após minuciosa vistoria no imóvel, na forma acima relatada, esta Comissão apresenta a seguinte afirmarmos: O Preço está compatível com a realidade mercadológica da Cidade de Peixe -TO. É o presente LAUDO de VISTORIA e AVALIAÇÃO, encerrado com 02 (duas) laudas impressas apenas no anverso, sendo a última assinada e as demais rubricadas. Peixe-TO, 27 de maio de 2022. o ARNALDO PEREIRA Membro Coordenador ( ; f rc Aiaaa Rabelo 74 DENNER VIANA RABELO WILDSON SOUZA JESUS Membro da Comissão Membro da Comissão Pr. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO, POR DIREITO POSSESSÓRIO Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO, que na melhor forma de direito fazem entre si, SR JOSÉ GUILHERME RIBEIRO, brasileiro, solteiro, lavrador, Cédula de Identidade Nº RG.1.643.705, SSP/GO, inscrita no CPF sob Nº 123.449.821-91, | residente e domiciliado na Avenida Dr. Pedro Ludovico SN, ' Centro, Peixe/To, de agora em diante denominado simplesmente < VENDEDOR, e do "outro lado o SR.KAIRO:JESSE DOURADO CABRAL brasileiro, casado, administrador de empresas Cédula de Identidade Nº RG-'723.522, SSP/TO, e CPF sob Nº 380 479 181-68, e SRA. MARIA. DE- JESUS BEIQUIMAN. DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, Funcionaria Publica Estadual, CI RG 2 562 579-SSP/TO, e CPF 370 904 291-72, ambos residehtes e domiciliados na Rua.G Nº 43, Qd 17, Lote 13, Vila Pedroso, Gurupi/To,CEP- 77 400-000, de agora em diante denominados simplesmente COMPRADORES, tem entre si, justos e contratados o presente contrato de Compra e Venda de Imóvel urbano Por Direito Possessório, conforme cláusula e condições à seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA- O primeiro qualificado, denominado VENDEDOR, é legítimo proprietário por direito possessório de um imóvel urbano medindo 180:00 Mts2, com área construída de 61,38 Mts2, localizado na Beira Rio, Lote 05, Rua Projetada, Setor Norte desta cidade de Peixe/To. e Tum Dourado Cabral Qd. 00 Indl, 05 CLÁUSULA NONA. Elegem-se o foro da dúvidas inerentes à este Contrato, renuncian , . Da , e. Por muito e mais Privilegiado queseja. Comarca para dirimir do-se à qualquer outro E por se acharem Presente contrato de Co Presença de 02(duas) te justos e cont mpra e Venda Por Stemunhas que à tu ratados, assinam q Direito Possessório na do assistiram, nes “um O feita Peranto mim; Co do que dou fé Peixe. TO 29. dedo Escre 2 PEIXE/TO, 27 DE OUTUBRO DE 2015 nd << JOSÉ GUILHERME CPF-123 449 821.91 VENDEDOR lim Tospo RIBEIRO KAIRO JESSE DOURADO CABRAL CPF-380 479 181-68 COMPRADOR 3, ; Ros “a A Coma inseri MARIA DE JESUS BEIQUIMAN DA SILVA SANTOS CPF-370 904 291-72 COMPRADORA Testemunhas: CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO, POR DIREITO POSSESSÓRIO Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO, que na melhor forma de direito fazem entre si, SR JOSÉ GUILHERME RIBEIRO, brasileiro, solteiro, lavrador, Cédula de Identidade Nº RG.1.643.705, SSP/GO, inscrita no CPF sob Nº 123.449,821-91, residente e domiciliado na Avenida Dr. Pedro Ludovico SN, Centro, Peixe/To, de agora em diante denominado simplesmente VENDEDOR, e do outro lado o SR: ANTONIO EUIZ LUSTOSA CABRAL brasileiro, casado, arquiteto Cédula de Identidade Nº RG- 135.189,2º VIA, SSP/TO, e CPF sob Nº 764 602 661-15, e SRA, AURICÉLIA MENDONÇA CABRAL, brasileira, casada, Engenheira de Alimentos, CI RG 314.552, 2º VIA,SSP/TO, e CPF-764 602 741-34, ambos residentes e domiciliados na Avenida São Paulo Nº 1.417, Centro, Gurupi/To, CEP 77 403-040, de agora em diante denominados simplesmente COMPRADORES, tem entre si, justos e contratados o presente contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano por Direito Possessório, conforme Cláusulas e Condições Seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- O primeiro qualificado, denominado VENDEDOR, é legítimo proprietário por direito possessório de um imóvel urbano medindo 180:00 Mts2, com área construída de 12,00 Mts2,(Com Garagem de Placas) localizado na Beira Rio, Lote 06, Rua Projetada, Setor Norte desta cidade de Peixe/To. CLÁUSULA NONA- Elegem-se 0 foro da Comarca para dirimir dúvidas inerentes à este contrato, renunciando-se à qualquer outro por muito e mais privilegiado que seja. E por se acharem justos e contratados, assinam o presente contrato de Compra e Venda Por Direito Possessório na Presença de 02(duas) testemunhas que à tudo assistiram. ' Ly : do feita Perante mun po p o do que dou fé | PEIXE/TO, 27 DE OUTUBRO DE 2015 Pam Omi do de deita tt ' ido EU ; eh JOSÉ GUILHERME RIBEIRO CPF-123 449 821-91 VENDEDOR % 4 ANTONIO LUIZ LUSTO CPF-764 602 661-15 COMPRADOR Eca Colo AUVRICÉLIA MENDONÇA CABRAL CPF-764 602 741-34 COMPRADORA Testemunhas: t » o q y Ceuonaaty, 1 NS Col ÃCa deante Sulemos ophga S Sedezgrost; ap ojos Otes mero ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SEC. DE GESTÃO E FINANÇAS E DADOS DO ADQUIRENTE ES NATUREZA DE TRANSAÇÃO Nome CPF COTA TOCANTINS AVENTURA TURISMO-EIRELI-ME 18.352.838/0001-00 100,00 % ESONEROSA Nome de logradouro (Rua, Avenida, Praça, etc.) Numero Complemento A ALC SO 86 [o] EM TIPO DE OPERAÇÃO Bairro ou Distrito Município CEP CENTRO PALMAS 77.000-000 1- COMPRA E VENDA DADOS DO TRANSMITENTE Nome CPF COTA HOTEL DO PEIXE LTDA - ME 05.009.404/0001-60 100,00 % Nome de logradouro (Rua, Avenida, Praça, etc.) Numero Complemento * -- TOCANTINS N 128 CENTRO 128 Bairro ou Distrito Município CEP LOTN.S.D. ABADIA PEIXE 77.460-000 LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL Denomização do Imóvel ou nome de logradouro (Rua, Avenida, Praça, |Quadra Lote Número Complemento Bairro ou Distrito Município CEP Natureza do Imóvel (casa, lote, fazenda, etc) Area Total Area Construída Parte Ideal Rural 0,00 0,00 Descrição do Imóvel (Inclusive benfeitorias) Imovel: Uma área comercial Park Hotel Beira Rio, co m àrea de 19.287,05 metros quadrados - Peixe - To. VENDA Valor Negociado: 395.000,00 Transmitente: HOTEL DO PEIXE LTDA-ME CNPJ:05.009.404/0001-60 Adquirente: TOCANTINS AVENTURA E TURISMO - EIRELI- ME - CNPJ:18.352.838/0001-00. Ea DADOS DO CARTÓRIO Cartório Onde Está Registrado Numero / Livro/ Folha do Registro Município Onde Está Situado Nao Informado Nao Inform / Nao | /Naol Cartório de Nova Transmissão Município Onde se Situa o cartório Assinatura do Serventuário da Justiça Nao Informado [6 RESERVADO PARA AVALIAÇÃO EH PARA USO DO ORGÃO 01 - Cessão de Direito R$ Valor não Financiavel Valor Financiado R$ 0,00 R$ 0,00 92 - Valor de Compra e Venda R$ Aliquota Padrão / Valor Aliquota Financiamento / Valor 03 - Valor da Cotação R$ 3 % = R$ 0,00 3 % = R$ 0,00 Do un + | Valor Tributável Valor a Recolher 04 - Identificação do Laudo Série Nº R$ 395.000,00 05 - Observações DUAM Data de Emissão 733 03/04/2017 ATENÇÃO 1- Esta guia deverá estar acompanhada do DUAM 2- Destino das Vias: 1º Contribuinte / / 2º Prefeitura Data Assinatura do Avaliador CRECI 3º Cartório, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS COMARCA DE PEIXE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS RUA ZULEIDE LIRA PEREIRA SAN - PEIXE - TO. Fone: (63) 3356-1167 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO a requerimento verbal de parte interessada e para os devidos fins de direito, que sob a Matrícula nº 8132 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas desta comarca de Peixe, Estado do Tocantins, em data de 06 de julho de 2012, encontra-se registrado o seguinte IMÓVEL: “Um Lote urbano", na cidade de PeixelTO, com área total de 19.287,05m? (dezenove mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), medindo: frente medindo 46,00 metros, limitando com Av. Tocantins; lateral Direita medindo 122,35 metros, limitando com terras da Prefeitura Municipal de Peixe-TO e 46,00 metros, limitando com Espolio de Magdal V. Visconde; Lateral esquerda, limitando com áreas de Bares e Lanchonetes, medindo 32,00 metros= 13,00 metros = 108,30 metros, até a margem esquerda do Rio Tocantins e fundos medindo 140,60 metros, limitando com a área A e 100,00 metros, limitando com margem esquerda do Rio Tocantins.. PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PEIXEITO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n. 02.396.166/0001-02, com sede na Av. Napoleão de Queiroz, Setor Sul, na cidade de Peixe/TO. REGISTRO ANTERIOR: 2120 fis. 145 Lv. 2-A6. É denominado de área comercial Park Hotel Beira Rio, com a área de 19.287,05 metros quadrados, e apresenta os seguintes limites e confrontações: frente medindo 46,00 metros, limitando com Av. Tocantins; lateral Direita medindo 122,35 metros, limitando com terras da Prefeitura Municipal de Peixe-TO e 46,00 metros, limitando com Espolio de Magdal V. Visconde: Lateral esquerda, limitando com áreas de Bares e Lanchonetes, medindo 32,00 metros= 13,00 metros = 108,30 metros, até a margem esquerda do Rio Tocantins e fundos medindo 140,60 metros, limitando com a área A e 100,00 metros, limitando com margem esquerda do Rio Tocantins. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rural (ITBI) foi pago conforme o n.º de DAM 4847, no valor de 277,13 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos) Tendo como transmitente: O MUNICIPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, com sede à Av. Pedro Ludovico n.f 551, CGC/MF N.º 02396166/0001-02, representa da pelo Prefeito Municipal Dr. Nilo Roberto Vieira, brasileiro, casado, médico, portador do CPF N.º 060.828.151-49 e Cl RG N.º 645.875-SSP-TO, residente e domiciliado à Rua 16 Qd 31 lote 07 Setor Sul — Peixe — TO, por forças das Leis Municipais 429/2001, inciso Il de 30 de novembro de 2011 e 449/2002 de 21 de junho de 2002, na forma da Se extrai os seguintes elementos: VENDEDOR: HOTEL DO PEIXE-ME, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob n. 05.009.404/0001-60, com sede na Avenida Tocantins, n.º 128, centro, nesta cidade, representado por seus sócios José Cícero de Assis Costa e Neuma de Araujo Barbosa, já qualificados anteriormente. Realizada prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, consoante demonstra o seguinte Hash: TOU a TeZ beca 4a6c. 5286 d36b. 7276.8291 bóda oo ; COMPRADOR: TOCANTINS AVENTURA E TURISMO - EIRELI-ME, Pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n. 18.352.838/0001-00, com sede na Quadra ALC SO 86, Lote 600,00 m?, na cidade de Palmas-TO, Fepresentado por seu sócio administrador Gledston Vaz Vespucio, brasileiro, Casado, perito criminal, pública, cuja cópia fica arquivada nesta Serventia; PREÇO: R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais); RECOLHIMENTO DO ITBI: apurado nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 2.828/2014: EMOLUMENTOS: R$ 2.781,49 (sendo, destes, R$ 119,72 de TFJ, R$ 26,56 de FUNCIVIL, R$ 12,60 de Prenotação e R$ 125,49 de ISSQN). Selo de fiscalização n.º 127712AAA010300-MQH. Peixe, 17/04/2017. Maria Magna Pinto América - Oficial. CONSULTA A CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS De acordo com O artigo 14 do Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, houve consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), no site www .indisponibilidade. or: «br, acerca da Decretação de Indisponibilidade de bens do Proprietário do imóvel constante desta matricula, é até a presente data NADA CONSTA, código HASH 1911.5054.3037 fc58.1dfa.Ga7c.8bf.4e9a 3680 66% Resultado: NEGATIVO. O Referido é verdade e dou fé. Peixe/TO, 19 de maio de 2022. Folha: 3 771256,82m| E: (89) ma 1547 autor: ag. Gabricl barbosa Hunce CHER ALSGIM/DTO — Form: fabricio com = 77125682 m = PE E Automação de Projetos Topográficos AutoCAD PLANTA TOPOGRAFICA IMÓVEL SUBURBAN Lei nº 10.267/2001 e Decretos 4.449/2002 e 5.570/2005 2º EDIÇÃO da NTGIR PORTARIA/INCRA/P/Nº578 - 16/Setembro/2010 S ê Propriedade: HOTEL TOCANTINS AVENTURA Proprietário(s): GLEDSTON VAZ VESPÚCIO cpr: Município: PEIXE- TO Comarca: PEIXE-TO Estado (UF): TOCANTINS (TO) Cns; Matrícula(s): N=8669110.65m| Código INCRA: Data; 02/05/2022 Data Levantamento: 05/04/2022 Escala: 1 QUADRO DE ASSINATURAS Proprietário(s): QUADRO DE ÁREAS (ha) AREA TOTAL/MURD: 3591,6870 M PERIMETRO: 2533.9881 METROS LINEARES GLEDSTON VAZ VESPÚCIO AREA ENCANAÇAO: 5030661 M PERIMETRO! 221,964 METROS LINEARES | ooo Técnica: AREA GRATA 153,2639 M febril tabaco) PERIMETRO! 157,6742 METROS LINEAR Es ENGENHO Ara CREA 315618/D-TO ART nº: N=g068360,65. AREA ALAGADA COORDENADA DE REFERENCI LATITUDE. TO8MTBA8 m E LoncruDe:8068684.74 m S [CONVERGÊNCIA MERDANA: [FATOR ESCALA Ke n| E E Ê Formato ABNT A3 : 420 x 297 mm Tocant b de mar de 2021 08:53: Turismo em Peixe é prejudicado por falta de manutenção na BR-242 e dificuldade de acesso às rampas do rio Tocantins 29 de março de 2022 [wpusb] Quase todos tocantinenses já ouviram falar ou visitaram e passaram a conhecer as potencialidades do turismo náutico do município de Peixe com suas grandes riquezas naturais como belíssimo arquipélago do Tropeço e culturais como o turismo religioso e o artesanato da dona Luzeni Rodrigues. Estas potencialidades econômica foram responsáveis por incluir O município no Mapa do Turismo Nacional e, para consolidar estas riquezas, o município e seus parceiros enfrentam o desafio de investir em infraestrutura urbana e acesso ao rio com rampas seguras que comportem a demanda e seja alternativa de fonte de renda para a comunidade tradicional da cenária Peixe. Na pandemia o ecoturismo ou turismo de natureza pegou força e Peixe oferece um cardápio variado com diversas potencialidades sustentáveis envolvendo a pesca esportiva, passeio de barco nas diversas praias que o Rio Tocantins oferece. No entanto, enquanto o município luta para criar um turismo permanente e se libertar da instabilidade da sazonalidade turística no período do mês de julho, enfrenta gargalos como a dificuldade de acesso ao rio, travessia à margem direita por meio por meio da balsa e precariedade nas três rampas que o municipio oferece como alternativa de acessibilidade aos moradores da cidade e dos povoados, chacareiros, fazendeiros e turistas. A ironia relatada pelo morador mostra a falta de manutenção c drenagem por parte do município intensificado devido as fortes chuvas registradas neste ano que se agravou após o proprietário de um hotel nas margens do rio ter construído uma obra, dificultando percurso da água de um brejo. Ao Portal Atitude, o prefeito de Peixe, Cezar Augusto, garantiu que a Prefeitura está adquirindo manilhas para canalizar a água para o Rio Tocantins. Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 013/2022. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 012/2022 de 24 de Junho de 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise o: Projeto de Lei Nº 012/2022 de 24 de Junho de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO, o qual “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINALIDADE A QUE SE ESPECIFICA, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CONSENSUAL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Justiça e Redação se reuniram para apreciação do Projeto de Lei Nº 012/2022 de 24 de Junho de 2022 e apresentação de Parecer sobre a Constitucionalidade e Legalidade da matéria em pauta. Após reunião e discussão, concluiu-se que o Projeto de Lei acima epigrafado se encontra em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais dispositivos Constitucionais e Legais afetos à matéria apreciada. Portanto, esta Comissão de Justiça e Redação é pela Constitucionalidade e sugere ao Plenário a aprovação da matéria. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins aos 04 dias do mês de Julho de 2022. Aid Provago Luzimafde Sóuza Carneiro Zor LnDminr td Presidente “eixe, O 4 TSO , AZ o riso = Vitorino Neto de Paula Dias Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01,12 13e 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.px(GQgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.4472812/0001-42 e md PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO Nº 014/2022, PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Nº 012/2022 de 24 de Junho de 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE-TO. A COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO, no âmbito de sua competência regimental recebe para análise [o) Projeto de Lei Nº 012/2022 de 24 de Junho de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE- TO, o qual “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINALIDADE A QUE SE ESPECIFICA, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CONSENSUAL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento acima mencionada se reuniram pra analise e discussão do Projeto de Lei Nº 012/2022 de 24 de Junho de 2022, acima epigrafado, o qual foi considerado Constitucional e Legal pela Comissão de Justiça e Redação, que se manifestou pela sua Constitucionalidade e recomendou sua aprovação. Por sua vez, esta Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta favoravelmente à aprovação da matéria, considerando o pleno interesse público e a necessidade de atendimento das finalidades precípuas da administração, bem como a devida observância da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária. É o PARECER, salvo melhor julgamento do Plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de Julho de 2022. — Pareçer Aprovado FS Votaçã por LA lata Ch. Man antana Ponce-L/eones Presidente Marsuleide Neres Gama Noia Relatora “arecer Aprovado — SC | Votação, Por ama ls Aa deixe, OW d LESS , ae Re Kartejane Xavier de Sousa 40 Gonentáoi- Membro Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 07, Lts. 01, 12 13 14 snº Centro Peixe — Tocantins CEP: 77.460.000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone Fax: (63) 3356.1131 e-mail: camarapeixe.pxQgmail.com