| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Peixe/TO, para o exercício de 2022, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL 781/2021 DE 15 DE DEZEMBRO 7/21 LDO PARA 2022 Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE E e aci GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 781/2021 - Peixe, 15 de dezembro de 2021 “Dispõe sobre a as Diretrizes Orçamentárias do Município de Peixe, para o exercício de 2022 e dá outras providências”. Augusto Cezar Pereira dos Santos, Prefeito Municipal de Peixe, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º — Ficam estabelecidas, em cumprimento ao $2º do art. 165 da Constituição Federal e em conformidade com os preceitos da Lei Complementar n. 101/2000 e da Lei Orgânica do Município de Peixe, as diretrizes gerais para a elaboração dos Orçamentos do Município para o exercício de 2022, compreendendo: I- as prioridades e metas da administração pública municipal, extraídas do Plano Plurianual; W — a estrutura e organização dos orçamentos; HI — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do - Município e suas alterações; IV — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V-—as disposições sobre a dívida pública municipal; o VI — as disposições sobre as alterações na legislação tributária municipal; VII - as disposições gerais e finais. Parágrafo único - Integram esta lei os seguintes anexos: o I— Anexo de Metas e Prioridade para o orçamento 2022; II — Anexos de Metas Fiscais, composto de: a) demonstrativo de metas anuais; ' b) avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; c) demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas - nos três exercícios anteriores; d) evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios; = - Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br a “oo Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS o É PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE á ” e he GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODO - GESTÃO 2021/2024 2021/2024 e) origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; f) receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS; - £g) projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais; h) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; i) demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; II - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; - CAPÍTULO II o Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal Art. 2º — A estrutura Orçamentária que servirá para elaboração do Orçamento para o - exercício de 2022, deverá obedecer à disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, como também a Lei do Plano Plurianual — PPA 2022/2025. - Parágrafo único. Na elaboração e durante a execução do orçamento do exercício de = 2022, o Poder Executivo Municipal, poderá alterar as metas definidas nesta lei. Aumentando o e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar as despesas orçadas com as receitas estimadas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade. - Art. 3º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022 será dada maior prioridade: I— as ações que contribuam para a redução das desigualdades sociais, para a - promoção humana e a qualidade de vida da população; II - atenção no atendimento à criança, adolescente, idoso e portadores de necessidades especiais; HI - a economicidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos; o IV — a manutenção e ampliação da infraestrutura urbana; V - ao fomento da economia do Município, buscando sempre a geração de — emprego, renda e o desenvolvimento sustentável; VI - às ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos serviços da rede de atenção básica da saúde; | eai ARES ENO E A 0 AS ES ART COP atm Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ' á ; e de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODC o Di a GESTÃO 2021/2024 2021/2024 VII - a implementação de ambiente educacional eficiente, com foco na - valorização profissional e no ensino de qualidade; VIII - à integração e a cooperação com os governos Federal, Estadual para a implementação de políticas de desenvolvimento regional; IX - à valorização do patrimônio ambiental, cultural e turístico do Município; - X - à implementação de política habitacional pautada no crescimento urbano E planejado, dotado de toda infraestrutura necessária; XI — ao fomento à área do esporte e lazer com a ampliação de equipamentos = e espaços para a prática destes. XII — ao desenvolvimento da área rural do município com programas de manutenção de estradas rurais, fortalecimento da agricultura e apoio ao pequeno produtor. Parágrafo único - A alocação de recursos na lei orçamentária para 2022 manterá compatibilidade com as ações estabelecidas no Anexo de Metas € prioridades desta Lei. CAPITULO HI Da Estrutura e Organização dos Orçamentos Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por: = I — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando " à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de = um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo n permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo; HI — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de - um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta e um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das - ações. $ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção à qual se vincula. | ra Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de di + PEIXE-TO o ESTADO DO TOCANTINS A x 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE a E» “dr GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODC - RE GESTÃO 2021/2024 2021/2024 8 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações - especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de E acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial o STN/SOF nº 163/2001 e suas atualizações e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2022/2025. a Art. 5º - Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos “ discriminarão as despesas, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64. Art. 6º - Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos = compreenderão a programação dos poderes do Município, seus fundos, órgãos, que recebam = recursos do Tesouro Municipal, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo. - Art. 7º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará = ao Poder Legislativo, será composto de: I - mensagem; II — projeto de lei orçamentária; HI — Demonstração da Receita e Despesa segundo Categoria Econômica o IV — tabelas explicativas das receitas e despesas dos três últimos exercícios; V — Quadro de detalhamento de Despesa — QDD. - CAPITULO IV - Das Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município Art. 8º -. O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo. Art. 9º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 10. - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites: I — as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no art. 212 da Constituição = Federal; HI — as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual de 15% (quinze por cento), da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos definido na Emenda Constitucional nº 29. Art. 11. - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do $ 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no A ES E Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460 000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ES SEPAC ES OR PE A EA O SE TO a á 'PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS ' e iii, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE cs de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODC Dita GESTÃO 2021/2024 2031/2024 total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2022, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. $ 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $ 2º - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. 83º - O Poder Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. Art. 12.- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal: I — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; II — Incluir elementos de despesa, transpor, remanejar, ou transferir recursos, inclusive de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal. HI — o Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2022, mediante prévia e específica autorização legislativa, nos termos da Constituição Federal, abrir créditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios, contratos de repasses e transferências da União, Estados ou Municípios, ou ainda Instituições Privadas, acrescentando o valor conveniado tanto à receita orçada quanto à despesa fixada. Art. 13. - Comprovado o interesse e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência da União e do Estado, como também, de Entidades de Classes que desenvolva atividades de interesse publico, em prol do Município. Art. 14. — A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida orçada, destinados aos passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos. Parágrafo único - Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o segundo quadrimestre do ano em curso, o saldo remanescente poderá ser utilizado, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinado ao reforço e adequação das dotações orçamentárias. Art. 15. — Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo Municipal incumbir-se-á do seguinte: I — Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; c Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE S GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODO GESTÃO 2021/2024 2021/2024 II — Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, os Relatórios E Resumido da Execução Orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas o deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; HI — Ao final de cada semestre, o Poder Executivo emitirá e publicará o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores; IV — Os Planos, LDO, Orçamento, Prestações de Contas, Parecer do TCE, “ serão amplamente divulgados, no Portal da Transparência, e ficarão à disposição da comunidade. CAPÍTULO V Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos sociais o Art. 16 - O Executivo Municipal e o Poder Legislativo, autorizado por Lei, poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, concederem vantagens e/ou gratificações, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, realizar novos concursos públicos e demais processos de seleção, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº. 101/2000. Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento ou acrescidos por créditos adicionais. o Art. 17 - As despesas com pessoal, incluindo a remuneração de agentes políticos e Os encargos patronais, dos poderes Executivo e Legislativo, não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, em cada período de apuração, conforme previsto no art. 169 da CF e Art. 19. II da LC 101/2000. o 81º. A repartição dos limite estabelecido no caput do artigo e conforme o previsto no artigo 20, III da LC 101/2000, será de: - I- 54% (cinquenta e quatro por cento), para o Poder Executivo. HM — 6% (seis por cento), para o Poder Legislativo. Art. 18 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior, — conforme estabelecido do art. 29-A, I, da Constituição Federal. Art. 19 - Caso a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, os poderes Executivo e Legislativo, deverá proceder a readequação nos 02 (dois) quadrimestre seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro - quadrimestre conforme previsto no art. 23 da mesma lei Paragrafo Único - O percentual excedente deverá ser readequado com as seguintes medidas, pela ordem: paia 7 E Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de PEIXE-TO Q Ae a aa f h E ESTADO DO TOCANTINS E Í PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE + e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIOT OPORTUNIDADES PARA TODO E x es. GESTÃO 2021/2024 2021/2024 I - redução de horas extras realizadas pelos servidores municipais; II - redução das despesas com cargos em comissão e gratificações seja pela extinção de cargos ou pela redução de valores a eles atribuídos; E II - exoneração dos servidores não estáveis: CAPÍTULO VI Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal Art. 20 - Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta deverão destinar recursos para o pagamento do serviço da dívida municipal. Art. 21 - Obedecidos aos limites estabelecidos nas legislações vigentes, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2022, destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento vigente ou incluídas por créditos adicionais através de Lei especifica. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente. - CAPÍTULO VII o Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Município o Art. 22 - Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei, o aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. o Art. 23- O Executivo Municipal autorizado em Lei poderá conceder benefício fiscal q aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e/ou no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nestes casos, ser considerado nos cálculos do orçamento da receita. s Art. 24- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar: I— atualização do cadastro imobiliário e da planta genérica de valores; KH — as alterações na legislação tributária que proporcione maior arrecadação; o II — a revisão dos valores dos preços e tarifas públicas; Art. 25 - À lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária A só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. n Clgim ES E Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 2356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de pes PEIXE-TO E ESTADO DO TOCANTINS DR ae O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE cs. E açã e de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL — um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODC a GESTÃO 2021/2024 2021/2024 fá CAPITULO Das Disposições Gerais e Finais o Art. 26 - Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados como estimativa, admitindo-se variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 ao Legislativo Municipal e no decorrer do exercício às mudanças no cenário econômico nacional. Art. 27 - É autorizado ao Poder Executivo por ato próprio, no decorrer do exercício de 2022, incluir novas Ações Governamentais, Grupos de Natureza de Despesas, Elementos de Despesas, Fontes de Recursos, para execução dos Orçamentos. Art. 28 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for sancionado até o dia 1º de janeiro de 2022, a programação constante do Projeto encaminhado pelo Poder Executivo poderá ser executado, através de Decreto do Executivo, em cada mês até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar a sanção do ato. o Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas correntes nas áreas de educação, saúde e assistência social, bem como as despesas relativas à pessoal e seus respectivos encargos sociais e à dívida pública municipal, podendo os gastos ser realizados em sua totalidade. Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins. aos 15 - dias do mêsde dezembro de 2021. Prefeito Municipal de Peixe e Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br o 0/98), Prefeitura Municipal de ARY PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS Av. João Visconde de Queiroz Qd. 10 Lts. 02 e 03,s/n Setor Sul - CEP. 77.460-000 R924 12024 Fone (63) 3356-2100. CNP) n. 02.396.166/0001-02 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 ANEXO I METAS E PRIORIDADES ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA CÂMARA MUNICIPAL Construção/Ampliação/Modernização do Predio Aquisição de veículos e Equipamentos p/ a Câmara Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Assistência a Servidores do Legislativo Cumprimento de Precatórios Legislativos GABINETE DO PREFEITO ) DE) Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veículos Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito Apoio ao Serviço Militar Realização de Eventos Institucionais Atividades da Assessoria de Comunicaçao Ouvidoria Municipal Manutenção do Portal da Transparencia - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veiculo Atividades Administrativas da Secretaria Municlpal de Gestão e Finanças Capacitação dos Servidores Municipais Digitalização do Acervo Municipal Assessoria e Consultoria Juridica e Administrativa Contribuição a Entidades de Representatividade Municipal Aquisição de Imovel — Area Urbana Atividades do Setor de Contabilidade Serviços de Assessoria Contabil Amortização de Parcelamento Administrativo Atividades da Coletoria Municipal Capacitação dos Agente de Fiscalização Tributária Regularização Fundiária Manutenção das Ações do Conselho Tutelar Apoio a Segurança Publica Contribuição Previdenciaria - INSS Amortização de Divida Previdenciaria - INSS cego Ea ad O ca o º a e E SEC “coco eo coco“. Prefeitura Municipal de (ii prurido PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE UM RIO DE rr PARA TODO Av. João Visconde de Queiroz Qd. 10 Lts. 02 e 03,s/n Setor Sul - CEP. 77.460-000 91/2024 Fone (63) 3356-2100. CNP) n. 02.396.166/0001-02 Contribuição ao PASEP Cumprimento de Precatórios RETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veiculo Atividades Administrativas da Secretaria de Infraestrutura e Agricultura Pavimentação de Vias Urbanas e Distritos Construção de Meio Fios, Calçadas, Sarjetas e Galerias Construção da Orla Municipal Construção de Rampas às Margens do Rio Tocantins Imlantação de Sinalização em Ruas e Avenidas Imlantação de Câmaras de Monitoramento e Segurança em Vias Publicas Reestruturação/ Ampliação do Aeroporto (Pista e Instalações) Manutenção de Rampas as Margens do Rio Tocantins Contrução e Ampliação de Praças Construção de Portal de Entrada da Cidade e Distrito Recuperação de Vias Urbanas, Meio Fios e Calçadas Manutenção de Praças Reforma de Quiosques Construção e Ampliação de Predios Publicos Municipais Reforma de Predios Publicos Municipais Expansão/Melhorias da Rede de Iluminação Serviços Urbanos em Geral Manutenção da Iluminação Publica Manutenção do Cemitério Municipal Serviços de Limpeza nos Distritos Implantação do Sistema de Inspeção Municipal — SIM Manutenção do Sistema de Inspeção Municipal — SIM Aquisição de Bancas de Exposição p/ Feiras Manutenção de Feiras Aquisição de Veiculos, Maquinas e Implementos Agricolas Agricultura Familiar (Apoio ao Pequeno Produtor) Construção de Pontes, Bueiros e Aterros Abertura de Estrdas Vicinais Manutenção de Pontes Bueiros e Aterros Manutenção de Estradas Vicinais SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veiculo Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Atividades de Revitalização e Prservaçãodo Patrimônio Historico Festas Comemorativas, Populares, Religiosas e Folcloricas Realização do Festival Gastronomico Construção da Casa de Cultura e Arte cep ESTADO DO TOCANTINS. Par oo! Prefeitura Municipal de (PR MPEIXE-TO Rosa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODO Av. João Visconde de Queiroz Qd. 10 Lts. 02 e 03,s/n Setor Sul - CEP. 77.460-000 Bean baoas Fone (63) 3356-2100. CNP) n. 02.396.166/0001-02 e Manutenção da Escola de Musica e Construção do Centro de Atendimento ao Turista - CAT e Incentivo a Temporada de Praia e Apoio As Associações que Trabalham com Turismo (Barqueiros e Barraqueiros) e Implantação de Projetos e Programas de Fortalecimento ao Turismo CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO e Equipamentos e Material Permanente e Atividades do Controle Interno SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO e Equipamentos e Material Permanenete Aquisição de Veiculo Atividades Administrativa do Meio Ambiente e Saneamento Aquisição de Caminhão Coletor de Lixo Equipamentos e Material Permanente p/ Limpeza Urbana Limpeza Urbana Implantação de Coleta Seletiva Construção de Aterro Sanitário Implantação de Pontos de Entrega Voluntária de Matrial Reciclaves Ampliação e Revitalização e Manutenção de Jardinagem Estruturação e Manutenção de Viveiros de Mudas Manutenção de Represas e Açudes Revitalização e Urbanização da Lagoa do Peixe Ações Educativas Ambientais (Palestras, Seminários e Oficinas) Limpeza, Revitalização e Reflotestamento de Nascentes, Corregos e Rios Atividades das Brigadas de Incendio Recuperação de Áreas Degradadas Demarcação e Manutenção de Áreas p/ Criação de Unidade de Conservação Serviços de Catalogação de Nascentes Serviços de Georreferenciamentoe Diagnosticos de Nascentes SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE e Equipamentos e Matrial Permanente Atividades Administrativa da Secretaria de Esporte e Juventude Incentivar e Apoiar a Pratica de Atividades Esportivas e Recreativas Realização de Campeonatos em Diverss Modalidades Implantar e Manter Escolinhas de Futebol Construção/Ampliaçao de Quadra de Esporte e Campo de Futebol Manutenção de Campo de Futebol e Quadra Esportiva SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e Equipamentos e Material Permanente e Serviços de Assessoria Contabil as al - o + 00 Prefeitura Municipal de MR PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS. Rosa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODO! Av. João Visconde de Queiroz Qd. 10 Lts. 02 e 03,s/n Setor Sul - CEP. 77.460-000 doa ifaaa4 Fone (63) 3356-2100. CNP) n. 02.396.166/0001-02 Contribuição Previdenciaria — INSS Atividades Administrativas da Secretaria de Saude Apoio ao Conselho Municipal de Saúde Capacitação dos Servidores da Saúde Equipamento e Material Permanente p/ Atenção Básica Agentes Comunitários de Saúde Incentivo Financeiro APS Manutenção de Polos de Academias de Saude Manutenção dos Atendimentos de Saúde Bucal Equipamentos e Material Permanente p/ UBS - Unidades Básica de Saúde Aquisição de Ambulancia — Atenção Básica Manutenção dos Serviços das Unidades Básicas de Saúde - UBS Manutenção dos Serviços de TFD — Tratamento Fora do Domicilio Ampliaçao de Unidades Básicas de Saúde Reforma de Unidades Básicas de Saúde Ações de Enfretamento ao COVID-19 Aquisição de Veiculo p/ Saude Equipamento e Matrial Permanente p/o Hospital Municipal Manutenção dos Serviços de Atendimento Emergencial. Ambulatorial e Hospitalar Ampliação do Hospital Municipal Reforma do Hospital Municipal Assistencia Farmaceitica Vigilancia Sanitaria Vigilância em Saúde Ações de Combate a Endemias SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e Equipamentos e Material Permanente Serviços de Assessoria Contabil Contribuição Previdenciária Atividades Administrativas da Assistencia Social Apoio as Ações dos Conselhos da Assistencia Social Gestão do Programa Criança Feliz - Primeira Infancia Gestão do Progrma BPC na Escola Aquisição de Veiculo Equipamentos e Material Permanente- SUAS Educação Permanente - SUAS Promoção das Atividades do IGD-SUAS Promoção da Gestão do CAD-Unico-IGD PBF Promoção dos Serviços de Proteção Social Básica - CRAS/PAIF Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos — SCFV Manutenção da Rede Socioassistencial Beneficios Eventuais a pe oo! Prefeitura Municipal de (MM PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS. É Av. João Visconde de Queiroz Qd. 10 Lts. 02 e 03,s/n Setor Sul — CEP. 77.460-000 Fone (63) 3356-2100. CNP) n. 02.396.166/0001-02 Ação de Proteção Social de Media Complexidade Ações de Enfrentamento a Pandemia do COVID-19 Unidades Habitacionais Urbanas Unidades Habitacionais Rural Manutwenção do Fundo Municipal para a Infancia e Adolescencia — FIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veiculo Serviços de Assessoria Contabil Contribuição Previdenciaria — INSS Atividades Administrativas da Secretaria de Educação Capacitação dos Servidores da Educação Apoio as Ações dos Conselhos da Educação Alimentação Escolar- Ensino Fundamental Alimentação Escolar — Ensino Infantil — Creche Alimentação Escolar — Ensino Infantil — Pre-Escolar Manutenção do Ensino Fundamental Aquisição de Veiculo p/ Transporte Escolar Manutenção do Transporte Escolar Manutenção do Transporte Escolar - PNATE Manutenção do Transporte Escolar - Recursos Estaduais Premiação de Projetos Educacionais Voltados p/ Alcance das Metas do PME Ensino Fundamental — FUNDEB 70% Ensino Fundamental - FUNDEB 30% Reforma e Manutenção de Ecola — FUNDEB 30% Construção e Ampliação de Predios Escolares — Ensino Fundamental Reforma de Predio Escolar — Ensino Fundamental Equipamentos e Mobiliarios p/ Escola do Ensino Fundamental Apoio aos Estudantes Universitários Manutenção do Ensino Infantil — Pre Escola Manutenção do Ensino Infantil - Creche Ensino Infantil — Pre-Escolar - FUNDEB 70% Ensino Infantil -Pre Escolar - FUNDEB 30% Ensino Infantil - Crehe - FUNDEB 70% Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30% Construção e Ampliação de Predios Escolares — Ensino Infantil Reforma de Predios Escolares — Ensino Infantil Equipamentos e Mobiliarios p/ Escolas do Ensino Infantil Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos- EJA «agi ESTADO DO TOCANTINS. Na PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODO! Av. João Visconde de Queiroz Qd. 10 Lts. 02 e 03,s/n Setor Sul - CEP. 77.460-000 peteca Fone (63) 3356-2100. CNPJ n. 02.396.166/0001-02 Prefeito Municipal DEMONSTRATIVO DOS RISCOS E FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS <ANO DE 2022> ARF (LRF, art 4º, 6 3º) R$ 1,00 Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Recolhimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências diversas Outros Passivos Contingentes Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepancia de Projeções Outros Riscos Fiscais NOTA: O MUNICÍPIO NÃO TEM PREVISÃO DE RISCOS FISCAIS PARA O EXERCICIO DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR <ANO DE 2022> AME - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) Receita Total Receita Primárias (1) Despesa Total Despesa Primárias (II) 49.442.846,55 Resultado Primário (III) = (1-II) -88.230,88 Resultado Nominal 1.237.736,50) Divida Pública Consolidada 8.585.876,97 Divida Consolidada Líquida 9.686.449,81 FONTE: METAS FISCAIS DE 2020 E BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DE 2020 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL PEIXE-TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES <ANO DE 2022> AMF Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (Il) 7,00 Resultado Primário (LIT) = (1 — II) 137 Resultado Nominal 0,00 ida Pública Consolidada 7.488.771,89 8.585.876,97 ida Consolidada Líquida 0,00) 9.686.449,81 Receita Total 232. .613. 274. 024. 49.105.096,10 Receitas Primárias (1) 387. 447 .093. 52.952.015,36 49.030.153,41 Despesa Total 523. 605. .274. 49.904.030,71 Despesas Primárias (11) 292. 51.647.997,51 198. 7. 064. 2992. 0,47 Resultado Primário (1) = (111) É -92.165,98 ; 180. k E -482 Resultado Nominal ; 1.292.939,55 0,00 Dívida Pública Consolidada 8.968.807,08 2864 0,00] 0,00 Dívida Consolidada Líquida 10.118.465,47] 0,00 0,00) FONTE: METAS FISCAIS PREVISTAS PARA OS EXERCÍCIOS ANTERIORES E VALORES PREVISTOS NO PPA 2022/2025 NOTA: » DEMONSTRATIVO IV — EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO <ANO DE 2022> AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, 82º, inciso III) Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado FONTE: BALANÇO GERAL CONSOLIDADO - DOS EXERCÍCIOS DE 2018, 2019 E 2020. WWW.TCE.TO.GOV.BR/PORTAL DO CIDADAO NOTA: O MUNICIPIO NÃO POSSUI REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA go DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS <ANO DE 2022> AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos 10.550,00 10.550,00 10.550,00 FONTE: BALANÇO GERAL CONSOLIDADO - DOS EXERCÍCIOS DE 2018, 2019 E 2020 WWW.TCE.TO.GOV.BR/PORTAL DO CIDADAO NOTA: NÃO HOUVE ALIENAÇÃO DE BENS NO PERIODO DEMONSTRATIVO VI- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES <ANO DE 2022> AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a”) R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (11) 0,00) RECEITAS CORRENTES 0,00) Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (-) DEDUÇÕES DA RECEITA DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciárias do RPPS para o RGPS Demais Receitas Correntes DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS FONTE: NOTA: O MUNICIPIO NÃO POSSUI REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA é Agi FONTE: NOTA: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES <ANO DE 2018> AMPF — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA <ANO DE 2022> AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 FONTE: NOTA: NÃO HAVERÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E SEGUINTES, ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIA, QUE RESULTE EM RENUNCIA DE RECEITA DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO <ANO DE 2022> AMPF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, & 2º, inciso V) R$ 1,00 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (D Redução Permanente de Despesa (Il) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP FONTE: NOTA: NÃO HÁ PREVISÃO DE AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA OU DE DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2022.