| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Ampliação do limite para abertura de créditos adicionais suplementarias durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022; altera a redação do inciso I, do Artigo 12 da lei Nº 781/2021 DE diretrizes Orçamentaria-LDO, de 15/12/2021, Alterada pela Lei Municipal nº 799/2022, de 11/08/2022; Altera a redação do Inciso I, do Artigo 9º, da Lei Orçamentaria Anual-LOA Nº 784/2021, DE 15/12/2021, e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS Ly ; PEIX El O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Sc a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 Roai 2084 LEI MUNICIPAL Nº801/2022 PEIXE-TO, 03 DE NOVEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO 1, DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 781/2021 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA-LDO, DE 15/12/2021, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 799/2022, DE 11/08/2022; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO 1, DO ART. 9º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL- LOA Nº 784/2021, DE 15/12/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, HI; e 117, Nm; da Lei Orgânica do Município; e com suporte na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ: ABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: É Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Nº 781/2021 de Diretrizes Orçamentária — LDO — Exercício 2022, de 15 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 799/2022, de 11/08/2022, que ampliou o montante para 30% (trinta por cento), do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, acrescendo-o em mais 20,00% (vinte por cento). Fixando-o ao montante de 50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo Único - O Inciso I, do Artigo 12 da Lei Nº 781/2021 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de 15/12/2021, para o Exercício 2022, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal: I-— Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (CINQUENTA POR ca TO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação Vipepio: = (..) AA fe) Art. 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal Nº 784/2021-LOA, de 15 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 799/2022, de 11/08/2022, que ampliou o montante para 30% (trinta por cento), do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, acrescendo-o em mais 20,00% (vinte por cento). Fixando-o ao montante de 50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo Único- O Inciso I, do Artigo 9º da Lei Orçamentária Municipal Nº 784/2021-LOA, de 15/12/2021, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado: é E Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ce Prefeitura Municipal de FADA - ESTADO DO TOCANTINS RV PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Neem GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 eae Re SS RR oe oO 1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, $$ 12º e 3º da Lei N. 4.3210/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar 101/2000; H-(..) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de outubro de 2022. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA 1 L DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022 AUGUSTO CÉZA 5 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições certifica que a Lei Municipal nº 801/2022, de 03/11/2022; foi fixada no placar de publicações da Prefeitura Municipal de Peixe - RO, nesta data. ) | Peixe-TO,0$/11/2022. PEIXE TO O= A SILVA Secretário Municipal de Gestão e Finanças : s Santos y— neo a "ueto Nunes a Cara -B Decreto nel 782021 piretora goi no 004/2021 po E Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br