| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias do Munícipio de Peixe, para o exercício de 2023 e dá outras providencias. |
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LEI Nº 804/2092 192 DE DEZEMBRO DE 2092. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PEIXE, PARA O EXERCÍCIO DE 2028 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LDO 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS . GESTÃO 2021/2024 ágar aaa ERC O ss ee eo Prefeitura Municipal de API PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS N | . ese unas LEI MUNICIPAL Nº804/2022 PEIXE, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a as Diretrizes Orçamentárias do Município de Peixe, para o exercício de 2023 e dá outras providências”. AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Peixe, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares = Art. 1º — Ficam estabelecidas, em cumprimento ao $2º do art. 165 da Constituição Federal e n em conformidade com os preceitos da Lei Complementar n. 101/2000 e da Lei Orgânica do Município de Peixe, as diretrizes gerais para a elaboração dos Orçamentos do Município para o exercício de 2023, compreendendo: I- as prioridades e metas da administração pública municipal, extraídas do Plano Plurianual; - Il —a estrutura e organização dos orçamentos; NI — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do o Município e suas alterações; IV — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V — as disposições sobre a dívida pública municipal; — VI — as disposições sobre as alterações na legislação tributária municipal; VII - as disposições gerais e finais. Parágrafo único - Integram esta lei os seguintes anexos: I— Anexo de Metas e Prioridade para o orçamento 2023; II — Anexos de Metas Fiscais, composto de: a) demonstrativo de metas anuais; b) avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; | Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de (Cas MPEIXE-TO o ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE " b é GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 c) demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; d) evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios; e) origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; f) receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS; g) projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais; h) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; i) demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; - - HI - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; IV - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. : CAPÍTULO II Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal Art. 2º — A estrutura Orçamentária que servirá para elaboração do Orçamento para o exercício de 2023, deverá obedecer à-disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, como também a Lei do Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e suas alterações realizadas via Revisão do Plano Plurianual para o exercício 2023/2025. Parágrafo único. Na elaboração e durante a execução do orçamento do exercício de 2023, o Poder Executivo Municipal, poderá alterar as metas definidas nesta lei. Aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar as despesas orçadas com as receitas estimadas, de forma a assegurar O equilíbrio. das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade. Art. 3º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023 será dada maior prioridade: I- as ações que contribuam para a redução das desigualdades sociais, para a promoção humana e a qualidade de vida da população; q II - atenção no atendimento à criança, adolescente, idoso e portadores de necessidades especiais; - III - a economicidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos; Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br fez Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS w PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS E - GESTÃO 2021/2024 2021/2024 IV — a manutenção e ampliação da infraestrutura urbana; V - ao fomento da economia do Município, buscando sempre a geração de emprego, renda e o desenvolvimento sustentável; o VI - às ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos serviços da rede de atenção básica da saúde; n VII - a implementação de ambiente educacional eficiente, com foco na o valorização profissional e no ensino de qualidade; VIII - à integração e a cooperação com os governos Federal, Estadual para a - implementação de políticas de desenvolvimento regional; IX - à valorização do patrimônio ambiental, cultural e turístico do Município; X - à implementação de política habitacional pautada no crescimento urbano planejado, dotado de toda infraestrutura necessária; . XI — ao fomento à área do esporte e lazer com a ampliação de equipamentos e espaços para a prática destes. XII — ao desenvolvimento da área rural do município com programas de - manutenção de estradas rurais, fortalecimento da agricultura e apoio ao pequeno produtor. Parágrafo único - A alocação de recursos na lei orçamentária para 2023 manterá compatibilidade com as ações estabelecidas no Anexo de Metas e prioridades desta Lei. E Capitulo HI Da Estrutura e Organização dos Orçamentos N Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I = programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo; III — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de (PaMPEIXE-TO E ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção - das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. E $ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas, bem e como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações. E 8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção à qual se vincula. $ 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa é modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº - 163/2001 e suas atualizações e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2022/2025. Art. 5º - Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos discriminarão as despesas, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64. Art. 6º - Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos compreenderão a programação dos poderes do Município, seus fundos, órgãos, que recebam recursos do Tesouro Municipal, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo. Art. 7º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Exfcutivo encaminhará ao Poder Legislativo, será composto de: o T- mensagem; II — projeto de lei orçamentária; II — Demonstração da Receita e Despesa segundo Categoria Econômica IV — tabelas explicativas das receitas e despesas dos três últimos exercícios; — V — Quadro de detalhamento de Despesa — QDD. - Capitulo IV Das Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos:do Município Art. 8º - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo. Art. 9º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 10º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites: I — as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no art. 212 da Constituição Federal; rá Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de Es PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS sã PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE cce E E: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS N + GESTÃO 2021/2024 2021/2024 II — as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual de 15% (quinze - por cento), da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de . impostos definido na Emenda Constitucional nº 29. Art. 11 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do & 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o = Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação - financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações . iniciais constantes da lei orçamentária de 2023, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. $ 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e . legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $ 2º - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar — indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no . caput deste artigo. $ 3º - O Poder Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. Art. 12 — O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por — cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; ” KI — Incluir elementos de despesa, transpor, remanejar, ou transferir recursos, inclusive de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal. III — o Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2023, abrir créditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios, contratos de repasses e mm transferências da União, Estados ou Municípios, ou ainda Instituições Privadas, n acrescentando o valor conveniado tanto à receita orçada quanto à despesa fixada. Art. 13 - Comprovado o interesse e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência da União e do Estado, como também, de = Entidades de Classes que desenvolva atividades de interesse publico, em prol do Município. Art. 14 — A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida orçada, destinados aos passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos. Parágrafo único - Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o segundo quadrimestre do ano em curso, o saldo E remanescente poderá ser utilizado, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para 2d BS E a e SU Tp Sp a ar ii Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de *YPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS = 3 GESTÃO 2021/2024 2021/2024 — abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinado ao reforço e adequação E das dotações orçamentárias. Art. 15 — Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo Municipal incumbir-se-á do seguinte: I — Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; I — Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, os Relatórios - Resumido da Execução Orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas . deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; HI — Ao final de cada semestre, o Poder Executivo emitirá e publicará o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores; — IV — Os Planos, LDO, Orçamento, Prestações de Contas, Parecer do TCE, . serão amplamente divulgados, no Portal da Transparência, e ficarão à disposição da comunidade. CAPÍTULO V o Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos sociais Art. 16 - O Executivo Municipal e o Poder Legislativo, autorizado por Lei, poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, concederem vantagens e/ou gratificações, admitir pessôal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, realizar novos concursos públicos e - demais processos de seleção, observados os limites.e-as regras da Lei Complementar nº. 101/2000. Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar - previstos no orçamento ou acrescidos por créditos adicionais. Art. 17 - As despesas com pessoal, incluindo a remuneração de agentes políticos e os encargos patronais, dos poderes Executivo e Legislativo, não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida, em cada período de apuração, conforme previsto no art. 169 da CF e Art. 19, II da LC 101/2000. $ 1º - A repartição dos limite estabelecido no caput do artigo e conforme o previsto no - artigo 20, II da LC 101/2000, será de: I— 54% (cinquenta e quatro por cento), para o Poder Executivo. IH — 6% (seis por cento), para o Poder Legislativo. $2º - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos - Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% . (sete por cento), relativos ao somatório da receita lui e das transferências previstas no Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE o 088), Prefeitura Municipal de AR IPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS e, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS — GESTÃO 2021/2024 2021/2024 = $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior, conforme — estabelecido do art. 29-A, I, da Constituição Federal. Art. 18 - Caso a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, os poderes Executivo e Legislativo, deverá proceder a - readequação nos 02 (dois) quadrimestre seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro . quadrimestre conforme previsto no art. 23 da mesma lei Paragrafo Único - O percentual excedente deverá ser readequado com as seguintes medidas, pela ordem: I - redução de horas extras realizadas pelos servidores municipais; - II - redução das despesas com cargos em comissão e gratificações seja pela extinção de cargos ou pela redução de valores a eles atribuídos; III - exoneração dos servidores não estáveis; CAPÍTULO VI Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal Art. 19 - Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta deverão destinar recursos para o pagamento do serviço da dívida municipal. Art. 20- Obedecidos aos limites estabelecidos nas legislações vigentes, o Município somente poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2023, destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento vigente ou incluídas por créditos adicionais através de Lei especifica, mediante autorização do Poder Legislativo, para cada - ato especifico. CAPÍTULO VII - Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 21 - Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei, - aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de o receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 22 - O Executivo Municipal autorizado em Lei poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e/ou no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nestes casos, ser considerado nos cálculos do orçamento da receita. E ( a. pia Legs Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS a GESTÃO 2021/2024 2021/2024 ENS RE a SS Art. 23 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar: I — atualização do cadastro imobiliário e da planta genérica de valores; IH — as alterações na legislação tributária que proporcione maior . arrecadação; HI — a revisão dos valores dos preços e tarifas públicas; Art. 24 - A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPITULO VII Das Disposições Gerais e Finais ' Art. 25 - Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados como estimativa, o admitindo-se variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do . Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 ao Legislativo Municipal e no decorrer do exercício às mudanças no cenário econômico nacional. - Art. 26 - É autorizado ao Poder Executivo por ato próprio, no decorrer do exercício de 2023, incluir novas Ações Governamentais, Grupos de Natureza de Despesas, Elementos de Despesas, Fontes de Recursos, para execução dos Orçamentos. Art. 27 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for sancionado até o dia 1º de janeiro o de 2023, a programação constante do Projeto encaminhado pelo Poder Executivo poderá ser executado, através de Decreto do Executivo, em cada mês atéO limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar a-sanção do ato. a Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas correntes nas o áreas de educação, saúde e assistência social, bem como as despesas relativas à pessoal e seus respectivos encargos sociais e à dívida pública municipal, podendo os gastos ser realizados em sua totalidade. - Art. 28 — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos : 12(doze) dias-do-mês"d bro de 2022. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Segretário de Gestão e Finanças, no exercício Pereira dos Santos 5 Prefeito Mun, cipal de Peixe Secretário Municipal de Gestão e Finanças Decreto nº178/2021 “a Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br 000'0 0000 0000 0000 0000 rr >, “TCOZ/90/S| US opeoljgnd “opóipa og | - SIB9SIJ SONJBNSUOLUSA SP [enueiN - AIN O Suuojuoo 'solditunIy esed jeuoindo 9 gid OP % :VLON Vdd OQ OYSIATY SOdYV “STOT V ETOT OdONIAd O VIVA Vdd ON SOLSIATAd STHOTVA “ALNOA 00'000'00T"1 00'000"0S "99 00*000'005'L9 ES'GI6SSOTO |00'000'0ST'L9 EPÍSLL'9LS TO 6901998TT9 |00'000'005'L9 OF'CE9OLL IO <ETOT AQ ONV> SIVANV SVLIN SIVOSIH SVLIWN AQ OXANV SVIRIVINTINVÕÃO SAZIALTHIA AA IAT OL AXTAd AQ TVAIDDINDIA VANLIAITAS SNILNVOOL 0d OQVISA 00:000'890"1 00'000"560'€9 00'000'S9€"49 00'000'£9T"P9 00:000'S9€ "49 epinby7 epepijosuoo epa “pepijosuoo eINqua BPIAC [eurmwoN opeynsoy (11- D = (1) one oprynsoy (TN) segun sesodsoq [o esodsag (D serrgunid segtoooy [ROL 21990Y (618 “op We “AA | OAnENSUOUAd - ANY SIVANV SV.LIIA — 1 OALLVILSNOWTA A A “DEMONSTRATIVO II- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ESTADO DO TOCANTINS E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO = LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR = <ANO DE 2023> AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, $2º, inciso 1) —Receita Total .688. 47.102.606,19 “Receita Primárias (1) 515. 46.906.194,51 Despesa Total “Despesa Primárias (II) — Resultado Primário (LL) = (1-1) Resultado Nominal “ Divida Pública Consolidada 9.843.707,95 “Dívida Consolidada Líquida 0,00] 6.931.068,13 “FONTE: METAS FISCAIS DE 2021 E BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DE 2021 NOTA: % do PIB é opcional para Municipios, conforme o MDF - Manual de Demonstrativos Fiscais - 13º Edição, publicado em 15/06/2022. *VLON Ly + STOTITTOT Vdd ON SOLSIATAA STO TVA A STHORIALNV SOIDJDHAXA SO VEVA SVISIARI SIVOSIA SV.LTIA “ILNOA 0 00'0 00'0 SO'oPE TTI'OL epinbr7 epepiposuoo BpINa 000 00'0 ISPL9OBTOL |chIPTTL6S PPBPIJOSUOS BIHQNA BPI 000 00'0 popepcóc 1 TEUIWION Opens 1681- Te'ol LT'IOTTO- (> D = (10 ongug opeynsoy 0TI- 99º9s- W9PLL'L99 IS (MM) seuguig sesodsog ISI- |69ETI'PI9BS EIS "OLL erro Io esodsagI 6h1-- |L6TSILOMBS To '9LS np (D setguItIa SENoooy 69'CTIPI9'8S "ETs "OLL exit [210 BIN 00'0 I8'6bh'989'6 epmbr7 epepiosuo? EpIaIa 000 BPEPIJOSUOS BOINA EPINL 00'%0 [euruoN opeynsoy +9%ct- [00000056 TETOL (1-1) = (ID ouguig opeynsoy tus |00'000'009'69 99'9g- (ID) seugunag sesodsog 68'p cc'yt- [ro esadsag 16% Oss "OST (00'000"€91'h9 nr'ph- (1) seguia sejoooy 00'000'S9€'p9 cTiy- TEJO ENS (II Ostour STS “op UE “ANTT II OABENSUOMOG - ANV <EToT AC ONV> SIHORIALNV SODIDAIXA SUL SON SVAVXIISV WOD SVAVEVANOD SIVOLV SIVOSH SVITN SIVOSIA SVIIW JU OXANV SVRIVINTINVÕIO SAZRILTAA IA IAT OL-AXIAA TVAIDINDA VANLIAATA SNILNVIOL 0d OAVILSA STNORALNV SOIDJDNIXA SIL SON SVAVXIA SV INOD SVAVAVAINOO SIVNLV SIVOSIA SVLIN — HI OALLVALSNONAA PEUCECCCCCCCCEOCCCCHC(C (CCC (CCC CCCCCC CC CC CCC CCC A A “DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ESTADO DO TOCANTINS a, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS -, EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO <ANO DE 2023> —AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ 1,00 0,00 0,00] 0,00 0,00 18.829.156,69 15.038.744,27] 16.770.850,46 18.829.156,09] 00] 15.038.744,27] 16.770.850,46) “BPatrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado —Patrimônio/Capital Reservas “ Resultado Acumulado FONTE: BALANÇO GERAL CONSOLIDADO - DOS EXERCÍCIOS DE 2019, 2020 E 2021. “NWWW.TCE.TO.GOV.BR/PORTAL DO CIDADAO a "NOTA: O MUNICIPIO NÃO POSSUI REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA -, dá = EC dá DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS <ANO DE 2023> AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos 0,00 VALOR (II) FONTE: BALANÇO GERAL CONSOLIDADO - DOS EXERCÍCIOS DE 2019, 2020 E 2021 WWW.TCE.TO.GOV.BR/PORTAL DO CIDADAO NOTA: NÃO HOUVE ALIENAÇÃO DE BENS NO PERIODO DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES <ANO DE 2023> AME - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (-) DEDUÇÕES DA RECEITA DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciárias do RPPS para o RGPS Demais Receitas Correntes DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS FONTE: NOTA: O MUNICIPIO NÃO POSSUI REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES <ANO DE 2018> AMP — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, $ 2º, inciso IV, alínea “a”) NOTA: DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA <ANO DE 2023> AMP - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) NOTA: NÃO HAVERÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E SEGUINTES, ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIA, QUE RESULTE EM RENUNCIA DE RECEITA a” p= Mid R$ 1,00 A DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO <ANO DE 2023> AMP - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências aa FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (D Redução Permanente de Despesa (II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP FONTE: NOTA: NÃO HÁ PREVISÃO DE AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA OU DE DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2023. o Bud DEMONSTRATIVO DOS RISCOS E FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS <ANO DE 2023> ARF (LRF, art 4º, $ 3º) Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Recolhimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências diversas Outros Passivos Contingentes Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepancia de Projeções Outros Riscos Fiscais FONTE: NOTA: O MUNICÍPIO NÃO TEM PREVISÃO DE RISCOS FISCAIS PARA O EXERCICIO ao (utido dr ca RI ig, ESTADO DO TOCANTINS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Av. João Viscondes de Queiros, s/n — Centro — CEP. 77.460-000 — Fone (63) 3356-2100. CNPJ n. 02.396.166/0001-02 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 ANEXO I METAS E PRIORIDADES ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA CÂMARA MUNICIPAL Construção/Ampliação/Modernização do Predio Aquisição de veículos e Equipamentos p/ a Câmara Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Assistência a Servidores do Legislativo Cumprimento de Precatórios Legislativos GABINETE DO PREFEITO Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veículos Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito Apoio ao Serviço Militar Realização de Eventos Institucionais Atividades da Assessoria de Comunicação Ouvidoria Municipal Manutenção do Portal da Transparencia SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veiculo Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Capacitação dos Servidores Municipais Digitalização do Acervo Municipal Assessoria e Consultoria Juridica e Administrativa Contribuição a Entidades de Representatividade Municipal Aquisição de Imovel — Area Urbana Atividades do Setor de Contabilidade Serviços de Assessoria Contabil Atividades da Coletoria Municipal Capacitação dos Agente de Fiscalização Tributária 4 dd STR ESTADO DO TOCANTINS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE . João Viscondes de Queiros, s/n — Centro — CEP. 77.460-000 — Fone (63) 3356-2100. CNP) n. 02.396.166/0001-02 Regularização Fundiária Manutenção das Ações do Conselho Tutelar Apoio a Segurança Publica Contribuição Previdenciaria Amortização de Divida Previdenciaria - INSS Contribuição ao PASEP Cumprimento de Precatórios io, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veiculo Atividades Administrativas da Secretaria de Infraestrutura e Agricultura Pavimentação de Vias Urbanas e Distritos Construção de Meio Fios, Calçadas, Sarjetas e Galerias Construção da Orla Municipal Construção de Rampas às Margens do Rio Tocantins Imlantação de Sinalização em Ruas e Avenidas Imlantação de Câmaras de Monitoramento e Segurança em Vias Publicas Reestruturação/ Ampliação do Aeroporto (Pista e Instalações) Manutenção de Rampas as Margens do Rio Tocantins Contrução e Ampliação de Praças Construção de Portal de Entrada da Cidade e Distrito Recuperação de Vias Urbanas, Meio Fios e Calçadas Manutenção de Praças Reforma da Praça Chiquinho Queiroz Reforma de Quiosques Construção de Centro de Eventos Construção e Ampliação de Predios Publicos Municipais Reforma de Predios Publicos Municipais Consorcio Intermunicipal do Centro Oeste Expansão/Melhorias da Rede de Iluminação Serviços Urbanos em Geral Manutenção da Iluminação Publica Manutenção do Cemitério Municipal Serviços de Limpeza nos Distritos Unidades Habitacionais — Urbanas Unidades Habitacionais - Rurais Implantação do Sistema de Inspeção Municipal — SIM Manutenção do Sistema de Inspeção Municipal — SIM Aquisição de Bancas de Exposição p/ Feiras Manutenção de Feiras Implantação e Manutenção de Hortas Comunitária Aquisição de Veiculos, Maquinas e Implementos Agricolas Agricultura Familiar (Apoio ao Pequeno Produtor) Construção de Parque Agropeciario í eee e a ESTADO DO TOCANTINS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE . João Viscondes de Queiros, s/n — Centro — CEP. 77.460-000 — Fone (63) 3356-2100. CNPJ n. 02.396.166/0001-02 Construção de Pontes, Bueiros e Aterros Abertura/Ampliação de Estrdas Vicinais Manutenção de Pontes Bueiros e Aterros Manutenção de Estradas Vicinais SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Veiculo Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Atividades de Revitalização e Prservaçãodo Patrimônio Historico Festas Comemorativas, Populares, Religiosas e Folcloricas Realização do Festival Gastronomico Construção da Casa de Cultura e Arte Manutenção da Escola de Musica Construção do Centro de Atendimento ao Turista - CAT Incentivo a Temporada de Praia Apoio As Associações que Trabalham com Turismo (Barqueiros e Barraqueiros) Implantação de Projetos e Programas de Fortalecimento ao Turismo CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO Equipamentos e Material Permanente Atividades do Controle Interno SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO Equipamentos e Material Permanenete Aquisição de Veiculo Atividades Administrativa do Meio Ambiente e Saneamento Aquisição de Caminhão Coletor de Lixo Equipamentos e Material Permanente p/ Limpeza Urbana Limpeza Urbana Implantação de Coleta Seletiva Implantação de Pontos de Entrega Voluntária de Matrial Reciclaves Ampliação e Revitalização e Manutenção de Jardinagem Estruturação e Manutenção de Viveiros de Mudas Manutenção de Represas e Açudes Revitalização e Urbanização da Lagoa do Peixe Ações Educativas Ambientais (Palestras, Seminários e Oficinas) Limpeza, Revitalização e Reflotestamento de Nascentes, Corregos e Rios Atividades das Brigadas de Incendio Recuperação de Áreas Degradadas Demarcação e Manutenção de Áreas p/ Criação de Unidade de Conservação Serviços de Catalogação de Nascentes Serviços de Georreferenciamentoe Diagnosticos de Nascentes c ag” ESTADO DO TOCANTINS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Av. João Viscondes de Queiros, s/n — Centro — CEP. 77.460-000 — Fone (63) 3356-2100. CNP) n. 02.396.166/0001-02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE e Equipamentos e Matrial Permanente Aquisição de Veiculo Atividades Administrativa da Secretaria de Esporte e Juventude Aquisição de Veiculo - Ônibus Incentivar e Apoiar a Pratica de Atividades Esportivas e Recreativas Realização de Campeonatos em Diverss Modalidades Implantar e Manter Escolinhas de Futebol Construção/Ampliaçao de Quadra de Esporte e Campo de Futebol Construção de Campo de Futebol - Vila São Miguel e Vila Quixaba Construção de Campo de Futebol - Lagoa do Romão Manutenção de Campo de Futebol e Quadra Esportiva SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e Equipamentos e Material Permanente Serviços de Assessoria Contabil Contribuição Previdenciaria — INSS Atividades Administrativas da Secretaria de Saude Apoio ao Conselho Municipal de Saúde Capacitação dos Servidores da Saúde Agentes Comunitários de Saúde Incentivo Financeiro APS Remuneração dos Profissionais de Enfermagem Manutenção de Polos de Academias de Saude Manutenção dos Atendimentos de Saúde Bucal Equipamentos e Material Permanente p/ UBS - Unidades Básica de Saúde Manutenção dos Serviços das Unidades Básicas de Saúde - UBS Manutenção dos Serviços de TFD — Tratamento Fora do Domicilio Aquisição de Veiculo - TED Ampliaçao de Unidades Básicas de Saúde Reforma de Unidades Básicas de Saúde Reforma da Unidade Básica de Saúde — UBS — Jose Nunes Gomes Ações de Enfretamento ao COVID-19 Aquisição de Veiculo p/ Saude Equipamento e Matrial Permanente p/ o Hospital Municipal Manutenção dos Serviços de Atendimento Emergencial. Ambulatorial Hospitalar Ampliação do Hospital Municipal Reforma do Hospital Municipal Assistencia Farmaceitica Vigilancia Sanitaria Vigilância em Saúde Ações de Combate a Endemias coco... ... . . . . 0. o: - Fi SS ESTADO DO TOCANTINS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Av. João Viscondes de Queiros, s/n — Centro — CEP. 77.460-000 — Fone (63) 3356-2100. CNPJ n. 02.396.166/0001-02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e Equipamentos e Material Permanente Serviços de Assessoria Contabil Contribuição Previdenciária Atividades Administrativas da Assistencia Social Apoio as Ações dos Conselhos da Assistencia Social Construção do Centro de Convivencia do Idoso Gestão do Programa Criança Feliz - Primeira Infancia Gestão do Progrma BPC na Escola Equipamentos e Material Permanente- SUAS Educação Permanente - SUAS Promoção das Atividades do IGD-SUAS Promoção da Gestão do CAD-Unico-IGD PBF Promoção dos Serviços de Proteção Social Básica - CRAS/PAIF Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos - SCFV Manutenção da Rede Socioassistencial Beneficios Eventuais Ação de Proteção Social de Media Complexidade Ações de Enfrentamento a Pandemia do COVID-19 Manutwenção do Fundo Municipal para a Infancia e Adolescencia — FIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Equipamentos e Material Permanente Serviços de Assessoria Contabil Contribuição Previdenciaria — INSS Atividades Administrativas da Secretaria de Educação Capacitação dos Servidores da Educação Apoio as Ações dos Conselhos da Educação Capacitação/Formação de Conselheiros Municipais Alimentação Escolar- Ensino Fundamental Alimentação Escolar — Ensino Infantil — Creche Alimentação Escolar — Ensino Infantil — Pre-Escolar Alimetação Escolar — Ensino Jovem e Adulto - EJA Manutenção do Ensino Fundamental Aquisição de Veiculo p/ Transporte Escolar Manutenção do Transporte Escolar Manutenção do Transporte Escolar - PNATE Manutenção do Transporte Escolar - Recursos Estaduais Ago ESTADO DO TOCANTINS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Av. João Viscondes de Queiros, s/n — Centro — CEP. 77.460-000 — Fone (63) 3356-2100. CNPJ n. 02.396.166/0001-02 Premiação de Projetos Educacionais Voltados p/ Alcance das Metas do PME Ensino Fundamental - FUNDEB 70% Ensino Fundamental - FUNDEB 30% Reforma e Manutenção de Ecola - FUNDEB 30% Reforma e Manutenção de Escolas - FUNDEB 30% Construção e Ampliação de Predios Escolares — Ensino Fundamental Reforma de Predio Escolar — Ensino Fundamental Equipamentos e Mobiliarios p/ Escola do Ensino Fundamental Apoio aos Estudantes Universitários Manutenção do Ensino Infantil — Pre Escola Manutenção do Ensino Infantil - Creche Ensino Infantil — Pre-Escolar - FUNDEB 70% Ensino Infantil Pre Escolar - FUNDEB 30% Ensino Infantil - Crehe - FUNDEB 70% Ensino Infantil - Creche - FUNDEB 30% Construção e Ampliação de Predios Escolares — Ensino Infantil Reforma de Predios Escolares — Ensino Infantil Equipamentos e Mobiliarios p/ Escolas do Ensino Infantil Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos- EJA Ensino de Jovem e Adulto -EJA - FUNDEB 70% FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e Atendimento a Criança a ao Adolescente; e Equipamentos e Matrial Permanente Peixe — TO, 12 de Dezembro de 20 AUGUSTO CEZAR PÉREIRA DC Prefeitôó Municipal