| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 807/2022, de 16/12/2022, que Autorizou a Contratação de Servidores por Tempo Determinado para atender o Excepcional Interesse publico, e dá outras providencias. |
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'00€ rrereitura Municipal qe PERO NPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS Ne PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ei GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 0811/2023. PEIXE-TO, 06 DE JUNHO DE 2023. “ALTERA A LEI Nº 807/2022, DE 16/12/2022, QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER O EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art.1º. fica ALTERADA a Lei Nº 807/2022, de 16/12/2022, que autorizou a contratação de servidores por tempo determinado para atender o excepcional interesse público, para inclusão do quantitativo de 30 Horas Semanais para distribuição das cargas horárias de Professores e Nutricionistas. de forma a atender a realidade local da Educação Municipal. Parágrafo Único. Com a alteração prescrita no caput deste artigo, a carga horária de Professores e Nutricionistas da rede municipal de ensino fixada no art. 1º da Lei Nº 807/2022, de 16/12/2022 passa a vigorar com os seguintes quantitativos de horas semanais: Cargo/Função Quantidade gl Carga Horária e Atribuições |] 1. PROFESSOR(A) com graduação em Normal Superior, | - Até 15 contratações Cargas Horárias de 20, 30, 36 e/ou 40 Pedagogia ou outras áreas afins. horas semanais, com atribuições contidas no respectivo PCCR. 2. NUTRICIONISTA - Duas (02) contratações | Carga Horária de 30 horas semanais, Art. 2º. Mantém-se inalterados todos os demais dispositivos da Lei Nº 807/2022, de 16/12/2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE oii mês de junho d va CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário de Gestão e Finança 177 de suas atribuições certifica que a Lei AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS | nº 811/2023, de 06/66/ PREFEITO MUNICIPAL 2 posso a ; cixe RECEBEMOS! - TO, nesta day. Secretário Municipgl de Gestão e Finanças Decreto'nº178/2021 Niretora Administrativa Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br