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norma nº 811/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAltera a Lei nº 807/2022, de 16/12/2022, que Autorizou a Contratação de Servidores por Tempo Determinado para atender o Excepcional Interesse publico, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ei
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 0811/2023. PEIXE-TO, 06 DE JUNHO DE 2023.
“ALTERA A LEI Nº 807/2022, DE
16/12/2022, QUE AUTORIZOU A
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
O EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara
Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art.1º. fica ALTERADA a Lei Nº 807/2022, de 16/12/2022, que autorizou a contratação de servidores
por tempo determinado para atender o excepcional interesse público, para inclusão do quantitativo de
30 Horas Semanais para distribuição das cargas horárias de Professores e Nutricionistas. de forma a
atender a realidade local da Educação Municipal.
Parágrafo Único. Com a alteração prescrita no caput deste artigo, a carga horária de Professores e
Nutricionistas da rede municipal de ensino fixada no art. 1º da Lei Nº 807/2022, de 16/12/2022 passa
a vigorar com os seguintes quantitativos de horas semanais:
Cargo/Função Quantidade gl Carga Horária e Atribuições |]
1. PROFESSOR(A) com
graduação em Normal Superior, | - Até 15 contratações Cargas Horárias de 20, 30, 36 e/ou 40
Pedagogia ou outras áreas afins. horas semanais, com atribuições
contidas no respectivo PCCR.
2. NUTRICIONISTA - Duas (02) contratações | Carga Horária de 30 horas semanais,
Art. 2º. Mantém-se inalterados todos os demais dispositivos da Lei Nº 807/2022, de 16/12/2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de
2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE oii
mês de junho
d va
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário de Gestão e Finança
177 de suas atribuições certifica que a Lei
AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS | nº 811/2023, de 06/66/
PREFEITO MUNICIPAL 2 posso a ; cixe
RECEBEMOS! - TO, nesta day.
Secretário Municipgl de Gestão e Finanças
Decreto'nº178/2021
Niretora Administrativa
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br

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