| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Altera o Paragrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 629/2011, de 29/06/2011, que Alterou a Lei nº 612/2010, de 17/09/2010, que Instituiu a Bolsa de Incentivo a Educação Musical dos integrantes da Banda de Musica Santa Cecilia, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 IDADES PARA TODOS 2024 LEI MUNICIPAL Nº 817/2023. PEIXE-TO, 06 DE SETEMBRO DE 2023. “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 629/2011, DE 2906/2011, QUE ALTERAROU 4 LEI Nº 612/2010, DE 17/09/2010, QUE INSTITUIU A BOLSA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO MUSICAL DOS INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA SANTA CECÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art.1º. Altera o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal Nº 629/201 1, de 29/06/2011 que alterou a Lei Nº 612/2010, de 17/09/2010 que, entre outras providencias, instituiu a bolsa de incentivo à educação musical dos integrantes da Banda de Música Santa Cecília; passando a vigorar com a seguinte redação: Lei Municipal Nº 629/201 1, de 29/06/2011 - Art. 1º. (..) “Parágrafo único. O-valor-do-benefício-mensal-é de R$110.00 Parágrafo Único. O valor mensal da Bolsa de Incentivo de que trata o caput do art. é no importe de R$ 265,00 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) por beneficiário, reajustável anualmente com base em índice geral do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. dos integrantes da Banda de Música Santa Cecília, Posto que, a alteração sobrevinda da Lei Nº 629/2011, de 29/06/201 1, limitou-se à modificação do parágrafo único do artigo 1º, e à adição do parágrafo único ao artigo 2º, Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de agosto de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. e GABINETE DO PREFEITO MUNÍCIPAL DE PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022. J J3:0 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 AY CANA CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br ira dos Santos RECEBEMOS PREFEVTO MUNICIPAL Em AI 109 1292 Câmara Municinal de Deixo-TÇ