| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Recepção dos Pisos Salarias Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem, estabelecida pela Lei nº 14.434, de 04 Agosto de 2022, e dá outras providencias. |
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fa Prefeitura Municipal de Y 4 NX = ESTADO DO TOCANTINS LA PEIXE TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 821/2023. PEIXE-TO, 26 DE SETEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A RECEPÇÃO DOS PISOS SALARIAIS NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ESTABELECIDA PELA LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com base na Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que definiu pisos salariais das categorias Enfermagem, ART. 1º. Recepciona, em âmbito do Município de Peixe, Estado do Tocantins, os pisos salariais da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, estabelecidos pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. ART. 2º Os pisos definidos no art. 1º desta lei consideram a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo Pago proporcionalmente no caso de carga horária inferior. ART. 3º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude. gov. br). 8 1º O pagamento dos valores acrescidos em decorrência da Lei n. 14.434/2022 fica consignado à transferência financeira pela União ao Município de Peixe. $ 2º No caso de transferência parcial de recurso pela União, ou seja, insuficiente para suportar o impacto financeiro, será, o quantum transferido, rateado Proporcionalmente entre as categorias. $ 3º Valores a título de retroativo serão pagos mediante a transferência, deste período, de forma acumulada pela União, com observância do disposto nos $$ 1ºe2º. ART. 4º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: BabineteQ peixe.to.gov.br pr: vd Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS y ei PEIXE- TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 1/2024 ART.5º. A vigência desta Lei fica condicionada ao julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO promovidos pela CNM, SENADO FEDERAL e o próprio COFEN, ..... ao STF, vinculando seus efeitos à decisão Judicial transitada em julgado. ART. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão Por conta de dotações orçamentárias próprias, na conformidade subsidiada pelas efetivas transferências financeiras oriundas da União ao Município de Peixe-TO em cada exercício ocorrente. Ficando, desde já, autorizada abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações abrangentes ao exercício financeiro de 2023. ART. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir da data de 1º de maio de 2023. ART. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNIC -PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DO 2023 RECEBEMOS . Em dE 109 (2023 Câmara Municipal de Peixe-TO PO uma, Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO, CEP: 77.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br J49G