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norma nº 821/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre a Recepção dos Pisos Salarias Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem, estabelecida pela Lei nº 14.434, de 04 Agosto de 2022, e dá outras providencias.
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fa Prefeitura Municipal de
Y 4 NX =
ESTADO DO TOCANTINS LA PEIXE TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 821/2023. PEIXE-TO, 26 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A RECEPÇÃO DOS PISOS SALARIAIS
NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
ESTABELECIDA PELA LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE
2022, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, com base na Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei
Nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que definiu pisos salariais das categorias Enfermagem,
ART. 1º. Recepciona, em âmbito do Município de Peixe, Estado do Tocantins, os pisos
salariais da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem,
estabelecidos pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
ART. 2º Os pisos definidos no art. 1º desta lei consideram a carga horária de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, sendo Pago proporcionalmente no caso de carga horária inferior.
ART. 3º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do
Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude. gov. br).
8 1º O pagamento dos valores acrescidos em decorrência da Lei n. 14.434/2022 fica
consignado à transferência financeira pela União ao Município de Peixe.
$ 2º No caso de transferência parcial de recurso pela União, ou seja, insuficiente para suportar
o impacto financeiro, será, o quantum transferido, rateado Proporcionalmente entre as
categorias.
$ 3º Valores a título de retroativo serão pagos mediante a transferência, deste período, de
forma acumulada pela União, com observância do disposto nos $$ 1ºe2º.
ART. 4º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços
contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam,
no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a
complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: BabineteQ peixe.to.gov.br
pr: vd Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS y ei PEIXE- TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
1/2024
ART.5º. A vigência desta Lei fica condicionada ao julgamento final pelo Supremo Tribunal
Federal dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO promovidos pela CNM, SENADO
FEDERAL e o próprio COFEN, ..... ao STF, vinculando seus efeitos à decisão Judicial
transitada em julgado.
ART. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão Por conta de dotações orçamentárias
próprias, na conformidade subsidiada pelas efetivas transferências financeiras oriundas da
União ao Município de Peixe-TO em cada exercício ocorrente. Ficando, desde já, autorizada
abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das
obrigações abrangentes ao exercício financeiro de 2023.
ART. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir
da data de 1º de maio de 2023.
ART. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC
-PEIXE-ESTADO DO TOCANTINS,
AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DO 2023
RECEBEMOS .
Em dE 109 (2023
Câmara Municipal de Peixe-TO
PO uma,
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO, CEP: 77.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br
J49G

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