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norma nº 823/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAutoriza o Município de Peixe-TO, a integrar o consorcio publico intermunicipal para desenvolvimento regional do Tocantins das regiões sul e centro oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, aderindo ao seu contrato de consorcio/estatuto social, e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/202
co Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS “a 'PEIXE-TO
LEI MUNICIPAL Nº 823/2023. PEIXE-TO 20 DE OUTUBRO DE 2023.
“Autoriza o Município de Peixe-TO, a
integrar o Consórcio Público
Intermunicipal para o Desenvolvimento
Regional do Tocantins das Regiões Sul e
Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, aderindo ao seu
Contrato de Consórcio/Estatuto Social, e
dá outras providências”,
O PREFEITO MUN ICIPAL DE PEIXE - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Município de Peixe Estado do Tocantins, autorizado a consorciar-se ao Consórcio
para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-
TO, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios consorciados,
inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços
públicos, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento
econômico e social dos municípios consorciados, mediante à implementação de políticas públicas de
interesse comum.
Art. 2º - Fica autorizado o Município de Peixe a ratificação do protocolo de intenções do
Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do
Tocantins - CODER-TO, configurando parte integrante.
Art. 3º - O Município de Peixe promoverá anualmente a assinatura do contrato de rateio das
despesas do consórcio, obedecidas as normas estatutárias.
8 1º - Para atender ao disposto no caput, o Poder Executivo poderá promover alterações
necessárias na Lei Orçamentária em vigência, incluindo rubricas orçamentárias próprias para
atender o disposto no caput do art. 3º,
82º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiros, e o seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
Art. 4º - O período de vigência da adesão do Município de Peixe ao CODER-TO, será por
tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Art. 5- A partir da ratificação do protocolo de intenções, conforme previsto no artigo 2º da
presente Lei, passará o CODER-TO a compor a Administração Indireta do Município de
Peixe-TO.
Art. 6º - A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia específica
autorização legislativa
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
oo Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS Er 'PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
PRI
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - TO, AOS 20 DIAS DO MÊS
DE OUTUBRO DE 2023.
AUGUSTO CEZAR PEREIRA D S SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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RECEBEMOS
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br

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