| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Peixe-TO, a integrar o consorcio publico intermunicipal para desenvolvimento regional do Tocantins das regiões sul e centro oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, aderindo ao seu contrato de consorcio/estatuto social, e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/202 co Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS “a 'PEIXE-TO LEI MUNICIPAL Nº 823/2023. PEIXE-TO 20 DE OUTUBRO DE 2023. “Autoriza o Município de Peixe-TO, a integrar o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, aderindo ao seu Contrato de Consórcio/Estatuto Social, e dá outras providências”, O PREFEITO MUN ICIPAL DE PEIXE - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Município de Peixe Estado do Tocantins, autorizado a consorciar-se ao Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER- TO, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante à implementação de políticas públicas de interesse comum. Art. 2º - Fica autorizado o Município de Peixe a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO, configurando parte integrante. Art. 3º - O Município de Peixe promoverá anualmente a assinatura do contrato de rateio das despesas do consórcio, obedecidas as normas estatutárias. 8 1º - Para atender ao disposto no caput, o Poder Executivo poderá promover alterações necessárias na Lei Orçamentária em vigência, incluindo rubricas orçamentárias próprias para atender o disposto no caput do art. 3º, 82º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiros, e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Art. 4º - O período de vigência da adesão do Município de Peixe ao CODER-TO, será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. Art. 5- A partir da ratificação do protocolo de intenções, conforme previsto no artigo 2º da presente Lei, passará o CODER-TO a compor a Administração Indireta do Município de Peixe-TO. Art. 6º - A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia específica autorização legislativa ! j Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br oo Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS Er 'PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS PRI Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - TO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023. AUGUSTO CEZAR PEREIRA D S SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ', RECEBEMOS EmQ8 /do a 14 reirinal de Peixe- q RSA CALDA aca ae Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br