| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Reestrutura, Cria Cargos e Consolida a Estrutura Administrativa de Pessoal da Câmara Municipal de Peixe e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Peixe RE Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara BIÊNIO — 2023/2024 RESOLUÇÃO Nº 002/2023 PEIXE-TO, 30 DE MARÇO DE 2023. REESTRUTURA, CRIA CARGOS E CONSOLIDA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora propõe, a Câmara Municipal de Peixe APROVA e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Esta Resolução dispõe sobre nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Peixe. CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 2º. A organização administrativa da Câmara Municipal de Peixe é a que se estrutura e se consolida nos Anexos desta Resolução. Art. 3º- A Presidência da Mesa Diretora é gestora legal dos serviços administrativos da Câmara, assistida e assessorada pelos seguintes órgãos: |- Órgãos de Assessoramento e Controle: 1.1. Assessoria Especial da Presidência 1.2. Controladoria do Legislativo Il - Órgãos de Direção 2.1. Diretoria Administrativa 2.2. Diretoria Financeira Art. 4º - São serviços pertinentes aos órgãos da Câmara Municipal de Peixe: | - Assessoria Especial da Presidência 1.1. Assessoria Especial da Presidência 1.2. Assessoria de Comunicação Institucional e Cerimonial Avenida João Visconde de Queiróz Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNS — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail; câmarapeixe.px(GQgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara 1.3. Motorista de | Representação 1.4. Assessoria Parlamentar Il- Controladoria do Legislativo 2.1. Chefe da Controladoria Geral do Legislativo IV- Diretoria Administrativa 3.1. Diretoria Administrativa 3.2. Ouvidoria e Assistente de Plenário V - Diretoria Financeira 4.1. Diretoria Financeira da Câmara Art. 5º - São competências dos órgãos da Câmara Municipal de Peixe: I- Assessoria Especial da Presidência 1.1. Chefiar o Gabinete da Presidência; 1.2. Planejar e coordenar os trabalhos do Gabinete e a agenda do Presidente; 1.3. Supervisionar as atividades administrativas da Câmara, reportando-se à Presidência; 1.4. Assistir a Presidência na articulação junto aos demais órgãos de assessoramento, controle e direção da Câmara; 1.5. Assessorar a Presidência na articulação junto aos demais Poderes e Instituições de modo a garantir o pleno exercício do Poder Legislativo. Il - Controladoria Geral do Legislativo 2.1. Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades da gestão orçamentária, financeira, contábil e administrativa da Câmara Municipal; 2.2. Acompanhar a operacionalidade dos serviços internos, quanto à legalidade econômica e eficiência; 2.3. Acompanhar e oferecer condições de trabalho em eventuais inspeções in loco pelos técnicos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; 2.4. Assistir à Assessoria Jurídica do Legislativo em matéria financeira, contábil e de gestão; IV -Diretoria Administrativa 3.1. Executar funções de planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.480-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmar garantir a eficiência da gestão da Câmara; 3.2. Coordenar a administração de pessoal, controles, registros, seleções, treinamentos, elaboração de folha de pagamentos de atos administrativos pertinentes à área de Recursos Humanos; 3.3. Prestar assistência aos processos licitatórios e coordenar os processos de compras e contratações em geral; 3.4. Coordenar a administração patrimonial de compras e suprimentos, garantindo a logística adequada para atendimento das demandas da Câmara; 3.5. Garantir a gestão de informática e tecnologia de informação para o desenvolvimento ou aquisição de programas, instalações e manutenção de redes e equipamentos; 3.6. Coordenar os serviços gerais de manutenção, conservação predial, organização de ambientes e jardins, almoxarifado, telefonia, transportes, segurança e manutenção de redes e equipamentos; 3.7. Prestar assessoramento à Mesa Diretora em relação à sua área de competência; 3.8. Efetuar levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária anual. V — Diretoria Financeira 4.1. Coordenar a execução contábil e controle Orçamentário do Legislativo; 4.2. Realizar os registros contábeis; 4.3. Executar o controle orçamentário e financeiro da Câmara; 4.4. Coordenar a realização de pagamentos; 4.5. Efetuar levantamento de dados necessários á elaboração orçamentária; 4.6. Confeccionar prévia de proposta orçamentária, em consonância com o Gabinete da Presidência e demais órgãos da Câmara; 4.7. Prestar assistência à Mesa Diretora e Comissões em relação à sua área de competência; Art. 6º - Os órgãos de direção do Poder Legislativo serão chefiados por profissionais do Quadro Permanente designados para esta finalidade pela Presidência, respeitados os requisitos para o exercício da função. Art. 7º - O titular da chefia dos órgãos da Câmara não poderá em hipótese alguma, escusar-se de decidir sobre assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar- se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão. Art. 8º — Os Gabinetes de Vereadores exercerão as atividades atinentes aos serviços parlamentares internos e externos, de modo a apoiar e assessorar o Vereador no exercício de suas atribuições. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Qgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara 92.0 “Gabinete da Presidência desenvolves as atividades de orientação e coordenação das atividades da Presidência nas relações internas e interfaciais com a comunidade, o Executivo Municipal e outras entidades públicas e privadas. CAPÍTULO Il DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art. 10 - Os cargos do Quadro Permanente e Comissionados e suas atribuições, serão distribuídos em anexos desta Resolução. Art. 11 - A qualificação profissional e a melhoria da qualificação do servidor será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, objetivando o aprimoramento da sua prestação de serviços. CAPÍTULO II DOS QUADROS INTEGRANTES DESTA ESTRUTURA Art. 12 — Quadro é o conjunto dos cargos efetivos e em comissão, legalmente investidos em cargo público integrantes da estrutura da administração direta, composta por: | — Quadro permanente — formado por cargos de provimento efetivo, essenciais ao funcionamento regular da administração; Il - Quadro gerencial — integrado por cargos de provimento em comissão Art. 13- Os cargos de provimento efetivo do Quadro de pessoal do Poder Legislativo estão hierarquizados por níveis de vencimento distribuídos em Anexo desta Resolução. Art. 14- Os cargos de provimento em Comissão e sua remuneração, são constantes em Anexo, parte integrante desta Resolução. Art. 15 — Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições: | - Servidor Público - é a pessoa física legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão; Il - quadro de pessoal — é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Câmara Municipal de Peixe; HI - cargo público — é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos; IV - cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchidos por servidor de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em regulamentação específica; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Ogmail.com Câmara Municipal de Peixe Ro Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara V - função é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a cada categoria profissional de forma definitiva ou individualmente a determinados servidores para execução de serviços eventuais; VI - função gratificada é o conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional do órgão ou entidade, privativa de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionados e destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento superior VII - padrão de vencimento — é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos de cargo que ocupa; VIll- vencimento é a atribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada sua vinculação ou equiparação; IX — remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei; CAPÍTULO IV DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO E JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Art. 16 — Os vencimentos dos cargos públicos serão reajustados periodicamente de forma a lhe preservar o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal. Art. 17 — O vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica. Parágrafo único - O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XI do art. 37, da Constituição Federal. Art. 18 —O regime normal de trabalho dos Servidores da Câmara Municipal de Peixe é de 8(oito) horas diárias e a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 19 — Fica permitida a redução de carga horária aos servidores que estiverem frequentando curso superior, cursos de pós-graduação lato senso ou strictu sensu, com o objetivo de incentivar e valorizar a capacitação do servidor para o exercício de suas funções na Câmara Municipal. Parágrafo 1º - A concessão a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser feita durante o período de realização do curso e desde que não haja prejuízo aos serviços da Câmara e a regulamentação dos critérios para a concessão da redução de carga horária deverá ser feita por ato próprio.. Parágrafo 2º - A concessão poderá ser suspensa, a qualquer momento, decorrente de ato justificado da Presidência, a bem do serviço público Art. 20- As relações jurídico-administrativas dos servidores com a Câmara Municipal de Peixe serão regidas pelo mesmo regime jurídico adotado pelo Poder Executivo, na relação com seus servidores. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com À ST 5 Po pan Câmara Municipal de Peixe da Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Art. 21- Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica. Art. 22 — Toda e qualquer proposta de concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura, de promoções, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título terá que ser prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária, suficiente para o atendimento das despesas até o final do exercício, inclusive para os encargos e despesas decorrentes. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS L1.Cargo: Assessoria Especial da Presidencia (VICCOS) Es | 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a chefiar o Gabinete da Presidência e prestar assessoramento técnico e político em sua missão institucional 3.Atribuições típicas: e Prestar assessoramento técnico e político ao Presidente, em todas as atividades internas externas; e Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência; e Estabelecer a interlocução da Presidência com entidades e órgãos externos; e Prestar assessoramento direto ao Presidente na análise de questões regimentais; e Coordenar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete; * Assessorar o Presidente nas demandas em trâmite no Legislativo; * Assessorar o Presidente, juntamente com a Assessoria de Comunicação, em suas relações com a imprensa; e Orientar e supervisionar os serviços de recepção de pessoas ao Gabinete da Presidência; e Gerenciar a agenda da Presidência; e Contatar os Vereadores, Autoridades e entidades determinadas pela Presidência; * Organizar encontros e reuniões, assessorando a Presidência; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxOgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara * Coordenar o atendimento às pessoas e a triagem das suas demandas; * e Executar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete; 4. Provimento em Comissão: - Comissão livre nomeação do Presidente da Câmara. [1.Cargo: Chefe da Controladoria Geral do Legislativo (VI CC-05) 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar atividades relacionadas a comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos à públicos pelos gestores legalmente designados; 3.Atribuições típicas: * Implantar regulamentos internos de Controle Interno; * Criar procedimentos e rotinas de trabalho; e Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000); * Fiscalizar os gastos com o Legislativo e Pessoal, comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados; * Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes; e Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos; e Assessorar a elaboração de contratos e projetos de Lei; e Exerceras atribuições do Sistema de Controle Interno, nos termos desta Lei; e Emitir parecer em processos diversos de pagamentos, compras e licitações, etc.; * Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e Verificar toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus servidores; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Dgmail.com CA ; = 7 a (£ 2E5> Casei Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara Examinar as demonstra que seja o objetivo; * Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo; e Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos; e Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos; e Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00; * Verificar toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a açãoe gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus servidores; ções contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. iretoria Administrativa da -Câmara (V/ CC-05) 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência da gestão da Câmara 3.Atribuições típicas: e Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; e Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; e Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Comissões, sempre que sua presença for solicitada; e Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Ê Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; e Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; e Determinar o registro, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro; * Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil; * Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal; * Dirigir e controlar as atividades administrativas internas da câmara Municipal; e Coordenar as pautas de reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com a prescrição do Regimento Interno; * Propor a adoção de métodos de trabalho e estudar a utilização do espaço e instalações do prédio anexo da Câmara Municipal; Assistir as Comissões permanentes e as temporárias de acordo com a orientação das mesmas; 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. [1.Cargo: Diretoria Financeira da Câmara (VI CC-05). 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência da gestão da Câmara 3.Atribuições típicas: e Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara Municipal; e Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades financeiras; * Promover a guarda e conservação dos valores da Câmara Municipal; e Requisitar e controlar a utilização dos talões de cheques; * Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; e Determinar a Preparação dos cheques para os pagamentos autorizados; e Atentar para o setor contábil, registrar diariamente, as movimentações realizadas; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14SNº— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Dgmail.com Câmara Municipal de Peixe Eae Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara servidores * Providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos da Câmara Municipal; e Providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara Municipal e à terceiros; e Elaborar, conjuntamente com o Controle Interno, programas para processamento dos pagamentos; e Observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Tocantins; e Executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência. 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. 1.Cargo: Motorista de Representação do Presidente (1Il/ CEO ER e 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a dirigir veículo oficial da Câmara Municipal, obedecendo as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. 3.Atribuições típicas: e Transportar o Presidente da Câmara Municipal, o respectivo substituto legal, ou quem estes indicar, inclusive nos feriados e fora do horário de expediente, aos compromissos institucionais e oficiais, devendo permanecer no local; e Conduzir, o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando o Presidente, Vereadores, Servidores e outros conforme solicitação, zelando pela sua segurança; * Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; e Informarao Presidente ou Assessor da Presidência defeitos do veículo para solução do problema existente; e Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; e Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência. 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxGQgmail.com ale 10 Câmara Municipal de Peixe Re Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara oria de Comunicação Social e Cerimonial (ICC e 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara Municipal, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas. 3.Atribuições típicas: e Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias; e Buscar desenvolver estratégias, criar releases, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevista, convidar jornalista para eventos/sessões/ cerimônias e outros; Fazer relatórios de atividades e de resultados; e Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo jornalístico; * Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade; Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania; e Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso a informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara; e Estudar e propor medidas Para promoção e valorização do Poder Legislativo; e Acompanhar eventos internos e externos ou sessões registrando as através de fotografias ou gravações; e Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos; e Participar de atividades administrativas, auxiliando para a perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e vídeo de apoio referentes à sua área de atuação; e Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal; e Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. [ 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxgmail.com —> FÃ Câmara Municipal de Peixe ue Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara Compras e de Almoxarifado || /CC/- 02. 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a organizar processos de compras, bem como receber, conferir, guardar, conservar, e distribuir todos os materiais de consumo, de expediente e permanente que se encontram armazenado sob sua responsabilidade; 3.Atribuições típicas: e Coletar preços; * Definir quanto ao transporte do material; e Julgar propostas; e Constatar preço, prazo e qualidade do material; e Receber e armazenar a compra; e Suprir a empresa com um fluxo seguro para atender suas necessidades; * Assegurar a continuidade de suprimentos; e Administrar estoques; e Selecionar os melhores fornecedores do mercado; e Negociar de maneira eficaz. e Determina as especificações de compra: qualidade certa, quantidade certa e entrega e certa (tempo e lugar); e Negociar os termos e condições de compra; e Emite e administra os pedidos de compra. e Controle do consumo de materiais e estabelecimento de níveis de estoque adequados; e Receber, conferir, guardar, conservar, e distribuir todos os materiais de consumo, de expediente e permanente que se encontram armazenado sob sua responsabilidade; e Captar novos fornecedores, pesquisando o mercado, inteirando-se da existência de e novas fontes de suprimentos, fazendo a inclusão destes fornecedores no cadastro da instituição; e Manter contato com fornecedores para solucionar problemas relativos ao cumprimento das especificações técnicas e qualidade do material ou serviço fornecido; e Comunicar às áreas requisitantes as dificuldades surgidas e possíveis problemas referentes aos pedidos de compra; e Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, e atualizando anualmente o Cadastro; e Receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt 01 112,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 > CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxGDgmail.com Câmara Municipal de Peixe o Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno e recomendações do Tribunal de Contas. e Programar as compras para manutenção dos estoques e efetuar acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços; * Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior . e hierárquico. 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. Assessoria Parlamentar e 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar as atividades do Gabinete e efetuar serviços de atendimento e recepção de pessoas no Gabinete do Vereador 3.Atribuições típicas: e Coordenar os trabalhos dos Gabinetes dos Vereadores; e Recebere expedir as correspondências dos Gabinetes dos Vereadores; Coordenar e agendar as audiências dos Edis; e Recepcionar autoridades visitantes; * Digitar proposições e expediente dos Gabinetes dos Vereadores; e Elaborar a agenda diária dos Gabinetes, organizando o seu cumprimento; * Produzir matérias e encaminhar à ASCON para ser publicada após análise do Vereador; * Auxiliar no aconselhamento e discussões sobre procedimentos internos do Gabinete; * Manter interlocução com os Vereadores e demais chefes; e Programar visitas e viagens do Vereador: * Auxiliar na elaboração de relatório periódico das atividades desenvolvidas pelo Gabinete em consonância com outras chefias, assessorias; e Cumprir e fazer cumprir os princípios de pluralidade, autoridade e responsabilidade, bem como a unidade de comando; e Prestar assessoramento técnico e político ao Parlamentar, em atividades internas e externas; e Dar andamento às demandas da população que chegam aos Gabinetes dos Vereadores; * Redigir requerimentos e outros expedientes dos Vereadores; e Estabelecer a interlocução dos Parlamentares com entidades e órgãos externos; e Executar outras atividades correlatadas às acima descritas, a critério dos Parlamentares da Câmara Municipal de Peixe. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com ZA pOr» - 13 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. [1 Cargo: Ouvidoria & Assistente de Plenário (1 CC-01) 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover, em caráter principal, como elo de comunicação entre a Câmara Municipal e a população em geral, para fins de dar atenção institucional às demandas e apoiar nas sessões plenárias, observando a legislação vigente, em especial o Regimento Interno e a Lei Orgânica. 3.Atribuições típicas: * Funcionar, em caráter principal, como elo de comunicação entre a Câmara Municipal e a população em geral, para fins de dar atenção institucional às demandas; e Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer outras irregularidades praticadas Por agentes políticos e servidores públicos integrantes do Poder Público Municipal e encaminhá-las a Presidência se o ato envolver agente político e à Direção Geral se relacionados a servidores; * Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privada; * Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer outras irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes do Poder Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato envolver agente político e à Direção Geral se relacionados a servidores; e Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos do Poder Público Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública; e Contribuir com a garantia dos direitos individuais e coletivos dos munícipes e com a formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoem o atendimento no âmbito municipal; e Solicitar à Mesa Diretora sejam requisitadas junto à unidade e/ou repartição do Município, informações, certidões, cópias de documentos; * Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, sendo vedado torná-las públicas. O descumprimento do sigilo importará em infração administrativa funcional por parte do responsável pela ouvidoria; * Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretiva, relatório das atividades da ouvidoria; e Comparecer ao Plenário, convenientemente trajado, até dez (10) minutos antes do início das reuniões, e Recepcionar fazendo a triagem e encaminhar as pessoas que procuram os membros da Mesa Diretiva; e Distribuir aos Parlamentares, impressos e outros avulsos relacionados às reuniões; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxGgmail.com 2-2 14 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara Propiciar aos Vereadores, visitantes, e servidores, atendimentos de mandados e de serviços de copa; e Conservar Plenário em perfeita ordem para a realização das reuniões, de acordo com a orientação superior; e Assessorar a Diretoria Administrativa na implementação das diretrizes e orientações expedidas pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal. 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. 1.Cargo: Recepcionista e Telefonista (1]/CP03) 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover, recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões ara prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores L procurados 3.Atribuições típicas: e Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos; e Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes; e Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; * Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara, quando necessário; e Realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos e correspondências recebidas pela Câmara; e Auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da Câmara Municipal: e Efetuar o atendimento de telefone tipo PABX, conectando as ligações com os ramais ou pessoas solicitadas; e Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento do sistema de telefonia; * Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares sem autorização do Presidente ou chefe superior; e Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; * Atender com cordialidade as chamadas telefônicas; e Realizar, quando solicitado e somente para assuntos do Poder Legislativo, chamadas telefônicas: e Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Dgmail.com Jp Dre 15 Câmara Municipal de Peixe ; Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara Providenciar, mensalmente, relatório de todas as chamadas telefônicas realizadas, para arquivo da Secretaria da Câmara; e Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 4. Provimento: Efetivo [1.Cargo: Motorista da Câmara (IV/ CP-04) — 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina os serviços de transporte e condução de veículos da Câmara Municipal, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 3.Atribuições típicas: e Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados; e Realizar viagens estaduais e interestaduais; * atender aos parlamentares nos termos da Resolução que regulamenta o uso do veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e feriados municipais; e Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário; e Realizar serviços bancários sempre que solicitado; * Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veiculo, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento; e Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo; e Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo; e Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veiculo; * Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; e Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; e Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e condições de funcionamento; e Apoiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que necessário; e Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o trabalho; e Abrir e fechar portas para os passageiros, exigindo-lhes o uso do cinto de segurança; e Executar outras atividades correlatas. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNa— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail; câmarapeixe.pxOgmail.com “a 16 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Gabinete do Presidente da Câmara fechado; Legislativo, o Poder do povo. e Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e 4. Provimento: Efetivo L1.Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais (11/CP-02) | Municipal. 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara 3.Atribuições típicas: e Cuidar da abertura e fechamento das depen dências da Câmara; * Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; e Servir café e lanches; e Executar atividades de limpeza e conserva setores da Câmara Municipal; e Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado; e Manter organizados e conservados os materiais utilizados na serviços; e Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; e Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; e Manter a arrumação da cozinha limpando re * Remover o pó de móveis, tetos, portas, jane cipientes e vasilhames; las e equipamentos; e Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos; e Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; e Remover ou arrumar móveis e utensílios; * Solicitar material de copa e cozinha; e Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara; e Executar outras atividades correlatas. ção nas dependências dos diversos execução dos 4. Provimento: Efetivo Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SN —s CNPJ: 01.447.812/0001-42 FoneiFax: (63) 3356-1131 e º — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 -mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com 17 Câmara Municipal de Peixe Re Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina executar, facilitar e agilizar os processos administrativos burocráticos e técnicos inerentes à área de atuação, mediante execução de atividades operacionais de natureza administrativa . 3.Atribuições típicas: e Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato; e Executar tarefas de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro; e Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos; e Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; e Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos; e Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem alfabética, numérica ou cronológica; e Manter em ordem arquivos e fichários; e Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem como sua publicação; e Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e mapas estatísticos referentes às atividades da Câmara; e Orientar o trabalho de funcionários de nível inferior; e Conferir e visar documentos preparados por outros funcionários; e Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos variados de competência da Câmara; e Fornecer informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor; e Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador; e Participar de comissões internas; e Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da natureza do trabalho e do setor onde estiver lotado. [ 4. Provimento: Efetivo Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxGDgmail.com 18 Câmara Municipal de Peixe e Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara [1.Cargo: Auxiliar Administrativo (V/CP:05) 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina prestar serviços auxiliares às atividades desenvolvidas pelo Diretor administrativo. 3.Atribuições típicas: * Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral; e Recepcionar pessoas e prestar informações quando necessário; * Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas; e Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos. * Executar serviços de reprodução de documentos; e Executar tarefas específicas de ordem administrativa por determinação superior; e Submeter seus trabalhos à apreciação superior quando necessário ou solicitado, além de demais tarefas correlatas; e Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara Municipal; * Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores. e Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros. e Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; e Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras. e Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; e Auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos vereadores; e Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de Competência. 4. Provimento: Efetivo ICPOM) 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens, verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimentos. 3.Atribuições típicas: Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px()gmail.com —— Z gs (9 E Dsineaas o v Câmara Municipal de Peixe A Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara e Executar, sistematicamente, ronda nas dependências da entidade, verificando a abertura e o fechamento de portas e janelas, bem como desligando máquinas e aparelhos elétricos que porventura estejam ligados; e Prestar assistência aos visitantes, zelando pela ordem e segurança; e Atentar para sinais (luzes, ruídos, etc.) que indiquem comprometimento da segurança, devendo tornar as providências cabíveis para evitar a ocorrência de furtos, roubos, incêndios e outros acidentes; e Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos; e Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades, contribuindo com a ordem e a segurança dos locais determinados; e Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades; e Controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; e Em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Administrativo sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo; e Cumprir com as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo. 4. Provimento: Efetivo CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23 — As despesas decorrentes da nova estrutura, constante da presente Resolução, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 24 - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar contração de servidor em caráter excepcional e de forma temporária, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, para atender ao interesse administrativo e funcional da Câmara Municipal de Peixe. Parágrafo único - Durante o período de férias e licença para tratamento de saúde, fica autorizada a contração automática de servidor substituto para suprimento da vaga. Art. 25 - São partes integrantes da presente Resolução os anexos de | a V que a acompanham. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px(Qgmail.com ps Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara na TT Tome Art. 28 — Esta Resolução entra em vigor disposições em contrário. na data de sua publicação -se às + revogando GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 30 de Março de 2023. - «<T dá AR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-m. ail: câmarapeixe.pxGOgmail.com 21 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara ORGANOGRAMA - ANEXOI Sub Item A* Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt, 01 112,13 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e- mail: câmarapeixe.px(Ogmail.com 22 Câmara Municipal de Peixe do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO I/CP-01 3 Auxiliar de Serviços Gerais II/CP-02 4 Recepcionista e Telefonista do Legislativo HI/CP - 03 1 Motorista da Câmara | IV/CP-04 I Auxiliar Administrativo | V/CP-05 2 Assistente Administrativo | VI/CP- E 2] Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13€ 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-m: il: câmas ixe. ail.co) E o ail: câmarapeixe.pxOgmi m === GAS 23 Câmara Municipal de Peixe do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara ANEXO III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO | NÍVELSÍMBOLO TVAaGas” Ouvidoria e Assistente de Plenário I/CC-01 ! Chefe de Compras e de Almoxarifado a) IL/CC/ - 02 1 Assessoria Parlamentar H/CC/- 02 | 2 Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial HI/CC- 03 | Motorista de Representação do Presidente IV/CC - 04 | 1 Assessoria Especial da Presidência V/Cc-05 E 1] Chefe da Controladoria Geral do Legislativo V/Cc-05 1 Diretoria Administrativa da Câmara V/CC-05 1 Diretoria Financeira da Câmara V/CCc-05 L 1 ] Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SN — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Dgmail.com EA 7a 24 Câmara Municipal de Peixe Sa Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara ANEXO IV TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO PERMANENTE VELSÍMBOLO |] QUANTIDADE — : 1 WCP-01 3 1.302,00 2 / CP-02 4 1.302,00 [ 3 HI CP-03 i 1.302,00 4 IV/CP-04 | I 1.302,00 51 V/ CP-05 2 1.400,00 6 VI/ CP-06 2 1.500,00 Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-m ail: câmarapeixe.px6Ogmail.com “ / Pr 25 Câmara Municipal de Peixe E. stado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmar. ANEXO V TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1.302,00 02 3 1.350,00 HI/CC- 03 1 1.400,00 04 j 1.450,00 5 V/CC - 05 4| 2.300,00 Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000 = CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Ogmail.com de dá cia 26