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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaReestrutura, Cria Cargos e Consolida a Estrutura Administrativa de Pessoal da Câmara Municipal de Peixe e da outras providencias.
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Câmara Municipal de Peixe RE
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
BIÊNIO — 2023/2024
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
PEIXE-TO, 30 DE MARÇO DE 2023.
REESTRUTURA, CRIA CARGOS E CONSOLIDA
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora propõe, a Câmara Municipal de Peixe APROVA e eu PROMULGO a
seguinte,
RESOLUÇÃO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Esta Resolução dispõe sobre nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Peixe.
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º. A organização administrativa da Câmara Municipal de Peixe é a que se
estrutura e se consolida nos Anexos desta Resolução.
Art. 3º- A Presidência da Mesa Diretora é gestora legal dos serviços administrativos da
Câmara, assistida e assessorada pelos seguintes órgãos:
|- Órgãos de Assessoramento e Controle:
1.1. Assessoria Especial da Presidência
1.2. Controladoria do Legislativo
Il - Órgãos de Direção
2.1. Diretoria Administrativa
2.2. Diretoria Financeira
Art. 4º - São serviços pertinentes aos órgãos da Câmara Municipal de Peixe:
| - Assessoria Especial da Presidência
1.1. Assessoria Especial da Presidência
1.2. Assessoria de Comunicação Institucional e Cerimonial
Avenida João Visconde de Queiróz Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNS — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail; câmarapeixe.px(GQgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
1.3. Motorista de | Representação
1.4. Assessoria Parlamentar
Il- Controladoria do Legislativo
2.1. Chefe da Controladoria Geral do Legislativo
IV- Diretoria Administrativa
3.1. Diretoria Administrativa
3.2. Ouvidoria e Assistente de Plenário
V - Diretoria Financeira
4.1. Diretoria Financeira da Câmara
Art. 5º - São competências dos órgãos da Câmara Municipal de Peixe:
I- Assessoria Especial da Presidência
1.1. Chefiar o Gabinete da Presidência;
1.2. Planejar e coordenar os trabalhos do Gabinete e a agenda do Presidente;
1.3. Supervisionar as atividades administrativas da Câmara, reportando-se à
Presidência;
1.4. Assistir a Presidência na articulação junto aos demais órgãos de assessoramento,
controle e
direção da Câmara;
1.5. Assessorar a Presidência na articulação junto aos demais Poderes e Instituições de
modo a
garantir o pleno exercício do Poder Legislativo.
Il - Controladoria Geral do Legislativo
2.1. Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades da gestão orçamentária, financeira,
contábil e
administrativa da Câmara Municipal;
2.2. Acompanhar a operacionalidade dos serviços internos, quanto à legalidade
econômica e
eficiência;
2.3. Acompanhar e oferecer condições de trabalho em eventuais inspeções in loco pelos
técnicos
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
2.4. Assistir à Assessoria Jurídica do Legislativo em matéria financeira, contábil e de
gestão;
IV -Diretoria Administrativa
3.1. Executar funções de planejamento e implementação de rotina administrativas de
modo a
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.480-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmar
garantir a eficiência da gestão da Câmara;
3.2. Coordenar a administração de pessoal, controles, registros, seleções, treinamentos,
elaboração
de folha de pagamentos de atos administrativos pertinentes à área de Recursos
Humanos;
3.3. Prestar assistência aos processos licitatórios e coordenar os processos de compras
e
contratações em geral;
3.4. Coordenar a administração patrimonial de compras e suprimentos, garantindo a
logística
adequada para atendimento das demandas da Câmara;
3.5. Garantir a gestão de informática e tecnologia de informação para o
desenvolvimento ou
aquisição de programas, instalações e manutenção de redes e equipamentos;
3.6. Coordenar os serviços gerais de manutenção, conservação predial, organização de
ambientes e
jardins, almoxarifado, telefonia, transportes, segurança e manutenção de
redes e
equipamentos;
3.7. Prestar assessoramento à Mesa Diretora em relação à sua área de competência;
3.8. Efetuar levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária
anual.
V — Diretoria Financeira
4.1. Coordenar a execução contábil e controle Orçamentário do Legislativo;
4.2. Realizar os registros contábeis;
4.3. Executar o controle orçamentário e financeiro da Câmara;
4.4. Coordenar a realização de pagamentos;
4.5. Efetuar levantamento de dados necessários á elaboração orçamentária;
4.6. Confeccionar prévia de proposta orçamentária, em consonância com o Gabinete da
Presidência e demais órgãos da Câmara;
4.7. Prestar assistência à Mesa Diretora e Comissões em relação à sua área de
competência;
Art. 6º - Os órgãos de direção do Poder Legislativo serão chefiados por profissionais do
Quadro Permanente designados para esta finalidade pela Presidência, respeitados os
requisitos para o exercício da função.
Art. 7º - O titular da chefia dos órgãos da Câmara não poderá em hipótese alguma,
escusar-se de decidir sobre assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-
se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.
Art. 8º — Os Gabinetes de Vereadores exercerão as atividades atinentes aos serviços
parlamentares internos e externos, de modo a apoiar e assessorar o Vereador no
exercício de suas atribuições.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Qgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
92.0 “Gabinete da Presidência desenvolves as atividades de orientação e
coordenação das atividades da Presidência nas relações internas e interfaciais com a
comunidade, o Executivo Municipal e outras entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO Il
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 10 - Os cargos do Quadro Permanente e Comissionados e suas atribuições, serão
distribuídos em anexos desta Resolução.
Art. 11 - A qualificação profissional e a melhoria da qualificação do servidor será
planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, objetivando o
aprimoramento da sua prestação de serviços.
CAPÍTULO II
DOS QUADROS INTEGRANTES DESTA ESTRUTURA
Art. 12 — Quadro é o conjunto dos cargos efetivos e em comissão, legalmente
investidos em cargo público integrantes da estrutura da administração direta, composta
por:
| — Quadro permanente — formado por cargos de provimento efetivo, essenciais
ao funcionamento regular da administração;
Il - Quadro gerencial — integrado por cargos de provimento em comissão
Art. 13- Os cargos de provimento efetivo do Quadro de pessoal do Poder Legislativo
estão hierarquizados por níveis de vencimento distribuídos em Anexo desta Resolução.
Art. 14- Os cargos de provimento em Comissão e sua remuneração, são constantes
em Anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 15 — Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
| - Servidor Público - é a pessoa física legalmente investida em cargo público de
provimento efetivo ou em comissão;
Il - quadro de pessoal — é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas existentes na Câmara Municipal de Peixe;
HI - cargo público — é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos
ao servidor público, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago
pelos cofres públicos;
IV - cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser
preenchidos por servidor de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos
estabelecidos em regulamentação específica;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Ogmail.com
Câmara Municipal de Peixe Ro
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
V - função é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração Pública
confere a cada categoria profissional de forma definitiva ou individualmente a
determinados servidores para execução de serviços eventuais;
VI - função gratificada é o conjunto de funções e responsabilidades definidas com base
na estrutura organizacional do órgão ou entidade, privativa de servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo e comissionados e destina-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento superior
VII - padrão de vencimento — é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor
dentro da faixa de vencimentos de cargo que ocupa;
VIll- vencimento é a atribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor
fixado em lei, sendo vedada sua vinculação ou equiparação;
IX — remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias,
permanentes e temporárias, estabelecidas em lei;
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO E JORNADA SEMANAL
DE TRABALHO
Art. 16 — Os vencimentos dos cargos públicos serão reajustados periodicamente de
forma a lhe preservar o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação
para qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 17 — O vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo somente poderá
ser fixado ou alterado por lei específica.
Parágrafo único - O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o
disposto no inciso XI do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 18 —O regime normal de trabalho dos Servidores da Câmara Municipal de Peixe é
de 8(oito) horas diárias e a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 19 — Fica permitida a redução de carga horária aos servidores que estiverem
frequentando curso superior, cursos de pós-graduação lato senso ou strictu sensu, com
o objetivo de incentivar e valorizar a capacitação do servidor para o exercício de suas
funções na Câmara Municipal.
Parágrafo 1º - A concessão a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser
feita durante o período de realização do curso e desde que não haja prejuízo aos
serviços da Câmara e a regulamentação dos critérios para a concessão da redução de
carga horária deverá ser feita por ato próprio..
Parágrafo 2º - A concessão poderá ser suspensa, a qualquer momento, decorrente de
ato justificado da Presidência, a bem do serviço público
Art. 20- As relações jurídico-administrativas dos servidores com a Câmara Municipal de
Peixe serão regidas pelo mesmo regime jurídico adotado pelo Poder Executivo, na
relação com seus servidores.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com
À ST 5
Po pan
Câmara Municipal de Peixe da
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da
Art. 21- Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão
o disposto na Constituição Federal e legislação específica.
Art. 22 — Toda e qualquer proposta de concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura, de promoções, bem como a
admissão de pessoal, a qualquer título terá que ser prevista na Lei de Diretrizes
Orçamentária, suficiente para o atendimento das despesas até o final do exercício,
inclusive para os encargos e despesas decorrentes.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
L1.Cargo: Assessoria Especial da Presidencia (VICCOS) Es
|
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a chefiar o Gabinete da
Presidência e prestar assessoramento técnico e político em sua missão institucional
3.Atribuições típicas:
e Prestar assessoramento técnico e político ao Presidente, em todas as atividades
internas externas;
e Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência;
e Estabelecer a interlocução da Presidência com entidades e órgãos externos;
e Prestar assessoramento direto ao Presidente na análise de questões
regimentais;
e Coordenar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do
Gabinete;
* Assessorar o Presidente nas demandas em trâmite no Legislativo;
* Assessorar o Presidente, juntamente com a Assessoria de Comunicação, em
suas relações com a imprensa;
e Orientar e supervisionar os serviços de recepção de pessoas ao Gabinete da
Presidência;
e Gerenciar a agenda da Presidência;
e Contatar os Vereadores, Autoridades e entidades determinadas pela
Presidência;
* Organizar encontros e reuniões, assessorando a Presidência;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
* Coordenar o atendimento às pessoas e a triagem das suas demandas;
*
e Executar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do
Gabinete;
4. Provimento em Comissão: - Comissão livre nomeação do Presidente da
Câmara.
[1.Cargo: Chefe da Controladoria Geral do Legislativo (VI CC-05)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar atividades
relacionadas a comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a
economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e
da aplicação de recursos à públicos pelos gestores legalmente designados;
3.Atribuições típicas:
* Implantar regulamentos internos de Controle Interno;
* Criar procedimentos e rotinas de trabalho;
e Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000);
* Fiscalizar os gastos com o Legislativo e Pessoal, comprovar a legalidade, e
avaliar os resultados quanto a economicidade, eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores
legalmente designados;
* Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes;
e Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos;
e Assessorar a elaboração de contratos e projetos de Lei;
e Exerceras atribuições do Sistema de Controle Interno, nos termos desta Lei;
e Emitir parecer em processos diversos de pagamentos, compras e licitações,
etc.;
* Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
e Verificar toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a
subsidiar a ação e gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus
servidores;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Dgmail.com
CA
; = 7
a (£ 2E5> Casei
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
Examinar as demonstra
que seja o objetivo;
* Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer
que seja o objetivo;
e Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro,
bens e outros valores públicos;
e Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de
procedimentos;
e Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo
em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
* Verificar toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a
açãoe gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus servidores;
ções contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
iretoria Administrativa da -Câmara (V/ CC-05)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de
planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência
da gestão da Câmara
3.Atribuições típicas:
e Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e
operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito
desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da
Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo
às reuniões ordinárias e extraordinárias;
e Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
e Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do
Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
e Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos,
portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe Ê
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações
efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
e Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes
ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo
Municipal;
e Determinar o registro, do encaminhamento de expedientes de uma
unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
* Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos
duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o
disposto no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil;
* Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal;
* Dirigir e controlar as atividades administrativas internas da câmara Municipal;
e Coordenar as pautas de reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com
a prescrição do Regimento Interno;
* Propor a adoção de métodos de trabalho e estudar a utilização do espaço e
instalações do prédio anexo da Câmara Municipal;
Assistir as Comissões permanentes e as temporárias de acordo com a
orientação das mesmas;
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
[1.Cargo: Diretoria Financeira da Câmara (VI CC-05).
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de
planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência
da gestão da Câmara
3.Atribuições típicas:
e Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara Municipal;
e Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades
financeiras;
* Promover a guarda e conservação dos valores da Câmara Municipal;
e Requisitar e controlar a utilização dos talões de cheques;
* Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em
assuntos de sua competência;
e Determinar a Preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
e Atentar para o setor contábil, registrar diariamente, as movimentações
realizadas;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14SNº— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Dgmail.com
Câmara Municipal de Peixe Eae
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
servidores
* Providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos
da Câmara Municipal;
e Providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os
rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara
Municipal e à terceiros;
e Elaborar, conjuntamente com o Controle Interno, programas para
processamento dos pagamentos;
e Observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Tocantins;
e Executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem
determinadas pela Presidência.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
1.Cargo: Motorista de Representação do Presidente (1Il/ CEO ER
e 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a dirigir veículo
oficial da Câmara Municipal, obedecendo as normas estabelecidas pelo
Código de Trânsito Brasileiro.
3.Atribuições típicas:
e Transportar o Presidente da Câmara Municipal, o respectivo substituto
legal, ou quem estes indicar, inclusive nos feriados e fora do horário de
expediente, aos compromissos institucionais e oficiais, devendo permanecer no
local;
e Conduzir, o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando o Presidente,
Vereadores,
Servidores e outros conforme solicitação, zelando pela sua segurança;
* Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água
e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de
suas condições de funcionamento;
e Informarao Presidente ou Assessor da Presidência defeitos do veículo para
solução do problema existente;
e Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação;
e Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela
Presidência.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxGQgmail.com
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Câmara Municipal de Peixe Re
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
oria de Comunicação Social e Cerimonial (ICC
e 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a informar e
esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara Municipal,
utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações
públicas.
3.Atribuições típicas:
e Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências
de notícias;
e Buscar desenvolver estratégias, criar releases, notas, sugestões de
pautas, contatar jornalistas, agendar entrevista, convidar jornalista para
eventos/sessões/ cerimônias e outros;
Fazer relatórios de atividades e de resultados;
e Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o
arquivo jornalístico;
* Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que
aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com
o auxílio de ferramentas de interatividade;
Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no
apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;
e Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso a informação,
manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da
Câmara;
e Estudar e propor medidas Para promoção e valorização do Poder
Legislativo;
e Acompanhar eventos internos e externos ou sessões registrando as através de
fotografias ou gravações;
e Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos
externos;
e Participar de atividades administrativas, auxiliando para a perfeita
ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e
vídeo de apoio referentes à sua área de atuação;
e Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e
protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara
Municipal;
e Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional
da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
[ 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxgmail.com
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FÃ
Câmara Municipal de Peixe ue
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
Compras e de Almoxarifado || /CC/- 02.
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a organizar processos de
compras,
bem como receber, conferir, guardar, conservar, e distribuir todos os materiais de
consumo, de expediente e permanente que se encontram armazenado sob sua
responsabilidade;
3.Atribuições típicas:
e Coletar preços;
* Definir quanto ao transporte do material;
e Julgar propostas;
e Constatar preço, prazo e qualidade do material;
e Receber e armazenar a compra;
e Suprir a empresa com um fluxo seguro para atender suas necessidades;
* Assegurar a continuidade de suprimentos;
e Administrar estoques;
e Selecionar os melhores fornecedores do mercado;
e Negociar de maneira eficaz.
e Determina as especificações de compra: qualidade certa, quantidade certa e
entrega
e certa (tempo e lugar);
e Negociar os termos e condições de compra;
e Emite e administra os pedidos de compra.
e Controle do consumo de materiais e estabelecimento de níveis de estoque
adequados;
e Receber, conferir, guardar, conservar, e distribuir todos os materiais de
consumo, de expediente e permanente que se encontram armazenado sob sua
responsabilidade;
e Captar novos fornecedores, pesquisando o mercado, inteirando-se da existência
de
e novas fontes de suprimentos, fazendo a inclusão destes fornecedores no
cadastro da instituição;
e Manter contato com fornecedores para solucionar problemas relativos ao
cumprimento das especificações técnicas e qualidade do material ou serviço
fornecido;
e Comunicar às áreas requisitantes as dificuldades surgidas e possíveis
problemas referentes aos pedidos de compra;
e Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em
vigor,
e atualizando anualmente o Cadastro;
e Receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos,
para o adequado processamento e pagamento das mesmas;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt 01 112,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
> CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxGDgmail.com
Câmara Municipal de Peixe o
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno e recomendações do
Tribunal de Contas.
e Programar as compras para manutenção dos estoques e efetuar
acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;
* Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior
.
e hierárquico.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Assessoria Parlamentar e
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar as atividades
do Gabinete e efetuar serviços de atendimento e recepção de pessoas no Gabinete
do Vereador
3.Atribuições típicas:
e Coordenar os trabalhos dos Gabinetes dos Vereadores;
e Recebere expedir as correspondências dos Gabinetes dos Vereadores;
Coordenar e agendar as audiências dos Edis;
e Recepcionar autoridades visitantes;
* Digitar proposições e expediente dos Gabinetes dos Vereadores;
e Elaborar a agenda diária dos Gabinetes, organizando o seu cumprimento;
* Produzir matérias e encaminhar à ASCON para ser publicada após análise do
Vereador;
* Auxiliar no aconselhamento e discussões sobre procedimentos internos do
Gabinete;
* Manter interlocução com os Vereadores e demais chefes;
e Programar visitas e viagens do Vereador:
* Auxiliar na elaboração de relatório periódico das atividades desenvolvidas pelo
Gabinete em consonância com outras chefias, assessorias;
e Cumprir e fazer cumprir os princípios de pluralidade, autoridade e
responsabilidade, bem como a unidade de comando;
e Prestar assessoramento técnico e político ao Parlamentar, em atividades
internas e externas;
e Dar andamento às demandas da população que chegam aos Gabinetes dos
Vereadores;
* Redigir requerimentos e outros expedientes dos Vereadores;
e Estabelecer a interlocução dos Parlamentares com entidades e órgãos
externos;
e Executar outras atividades correlatadas às acima descritas, a critério dos
Parlamentares da Câmara Municipal de Peixe.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com
ZA pOr» - 13
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
[1 Cargo: Ouvidoria & Assistente de Plenário (1 CC-01)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover, em caráter
principal, como elo de comunicação entre a Câmara Municipal e a população em
geral, para fins de dar atenção institucional às demandas e apoiar nas sessões
plenárias, observando a legislação vigente, em especial o Regimento Interno e a Lei
Orgânica.
3.Atribuições típicas:
* Funcionar, em caráter principal, como elo de comunicação entre a Câmara
Municipal e a população em geral, para fins de dar atenção institucional às
demandas;
e Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou
quaisquer outras irregularidades praticadas Por agentes políticos e servidores
públicos integrantes do Poder Público Municipal e encaminhá-las a
Presidência se o ato envolver agente político e à Direção Geral se
relacionados a servidores;
* Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas
ou elogios da população ou de entidades públicas e privada;
* Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer
outras irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos
integrantes do Poder Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato
envolver agente político e à Direção Geral se relacionados a servidores;
e Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos do Poder Público
Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função
pública;
e Contribuir com a garantia dos direitos individuais e coletivos dos munícipes
e com a formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoem o
atendimento no âmbito municipal;
e Solicitar à Mesa Diretora sejam requisitadas junto à unidade e/ou
repartição do Município, informações, certidões, cópias de documentos;
* Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, sendo vedado
torná-las públicas. O descumprimento do sigilo importará em infração
administrativa funcional por parte do responsável pela ouvidoria;
* Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretiva, relatório das atividades da
ouvidoria;
e Comparecer ao Plenário, convenientemente trajado, até dez (10) minutos
antes do início das reuniões,
e Recepcionar fazendo a triagem e encaminhar as pessoas que procuram os
membros da Mesa Diretiva;
e Distribuir aos Parlamentares, impressos e outros avulsos relacionados às
reuniões;
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2-2
14
Câmara Municipal de Peixe
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Gabinete do Presidente da Câmara
Propiciar aos Vereadores, visitantes, e servidores, atendimentos de mandados
e de serviços de copa;
e Conservar Plenário em perfeita ordem para a realização das reuniões, de
acordo com a orientação superior;
e Assessorar a Diretoria Administrativa na implementação das diretrizes e
orientações expedidas pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de
qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
1.Cargo: Recepcionista e Telefonista (1]/CP03)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover,
recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas
pretensões ara prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores
L procurados
3.Atribuições típicas:
e Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando
recados e efetuando encaminhamentos;
e Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos
gabinetes;
e Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o
controle dos atendimentos diários;
* Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da
Câmara, quando necessário;
e Realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos e
correspondências recebidas pela Câmara;
e Auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas
solenidades da Câmara Municipal:
e Efetuar o atendimento de telefone tipo PABX, conectando as ligações com
os ramais ou pessoas solicitadas;
e Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato,
solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento
do sistema de telefonia;
* Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de
assuntos particulares sem autorização do Presidente ou chefe superior;
e Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos;
* Atender com cordialidade as chamadas telefônicas;
e Realizar, quando solicitado e somente para assuntos do Poder Legislativo,
chamadas telefônicas:
e Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas,
externas e de outras localidades para facilitar a consulta;
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Jp Dre 15
Câmara Municipal de Peixe ;
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Gabinete do Presidente da Câmara
Providenciar, mensalmente, relatório de todas as chamadas telefônicas
realizadas, para arquivo da Secretaria da Câmara;
e Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
4. Provimento: Efetivo
[1.Cargo: Motorista da Câmara (IV/ CP-04) —
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina os serviços de
transporte e condução de veículos da Câmara Municipal, bem como conservá-los
em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3.Atribuições típicas:
e Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros
autorizados;
e Realizar viagens estaduais e interestaduais;
* atender aos parlamentares nos termos da Resolução que regulamenta o uso
do veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e
feriados municipais;
e Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral,
colhendo assinaturas se necessário;
e Realizar serviços bancários sempre que solicitado;
* Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veiculo, especialmente
nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema
elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao
bom funcionamento;
e Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo;
e Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do
veículo;
e Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veiculo;
* Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua
responsabilidade;
e Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder
Legislativo;
e Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação,
limpeza e condições de funcionamento;
e Apoiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que necessário;
e Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o
trabalho;
e Abrir e fechar portas para os passageiros, exigindo-lhes o uso do cinto de
segurança;
e Executar outras atividades correlatas.
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“a 16
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fechado;
Legislativo, o Poder do povo.
e Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
4. Provimento: Efetivo
L1.Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais (11/CP-02) |
Municipal.
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina Executar atividades
de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara
3.Atribuições típicas:
e Cuidar da abertura e fechamento das depen
dências da Câmara;
* Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;
e Servir café e lanches;
e Executar atividades de limpeza e conserva
setores da Câmara Municipal;
e Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;
e Manter organizados e conservados os materiais utilizados na
serviços;
e Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
e Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
e Manter a arrumação da cozinha limpando re
* Remover o pó de móveis, tetos, portas, jane
cipientes e vasilhames;
las e equipamentos;
e Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos;
e Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
e Remover ou arrumar móveis e utensílios;
* Solicitar material de copa e cozinha;
e Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
e Executar outras atividades correlatas.
ção nas dependências dos diversos
execução dos
4. Provimento: Efetivo
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SN
—s CNPJ: 01.447.812/0001-42 FoneiFax: (63) 3356-1131 e
º — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
-mail: câmarapeixe.pxG)gmail.com
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Câmara Municipal de Peixe Re
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina executar, facilitar e
agilizar os processos administrativos burocráticos e técnicos inerentes à área de
atuação, mediante execução de atividades operacionais de natureza
administrativa .
3.Atribuições típicas:
e Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato;
e Executar tarefas de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro;
e Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos;
e Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes
do desenvolvimento dos trabalhos;
e Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos;
e Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem
alfabética, numérica ou cronológica;
e Manter em ordem arquivos e fichários;
e Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem como
sua publicação;
e Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e
mapas estatísticos referentes às atividades da Câmara;
e Orientar o trabalho de funcionários de nível inferior;
e Conferir e visar documentos preparados por outros funcionários;
e Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos
variados de competência da Câmara;
e Fornecer informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor;
e Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador;
e Participar de comissões internas;
e Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da natureza
do trabalho e do setor onde estiver lotado.
[ 4. Provimento: Efetivo
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
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Câmara Municipal de Peixe e
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[1.Cargo: Auxiliar Administrativo (V/CP:05)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina prestar serviços auxiliares
às atividades desenvolvidas pelo Diretor administrativo.
3.Atribuições típicas:
* Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda,
arquivamento e conservação de documentos em geral;
e Recepcionar pessoas e prestar informações quando necessário;
* Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas;
e Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos.
* Executar serviços de reprodução de documentos;
e Executar tarefas específicas de ordem administrativa por determinação superior;
e Submeter seus trabalhos à apreciação superior quando necessário ou solicitado,
além de demais tarefas correlatas;
e Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros
documentos da Câmara Municipal;
* Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores.
e Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros.
e Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando
inventário, tombamento, registro e sua conservação;
e Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos
de compras.
e Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
e Auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos vereadores;
e Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua
esfera de Competência.
4. Provimento: Efetivo
ICPOM)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a Zelar pelo patrimônio
público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens, verificando e inspecionando
qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências
necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura
encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a
ordem e segurança dos estabelecimentos.
3.Atribuições típicas:
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px()gmail.com
——
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v
Câmara Municipal de Peixe A
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
e Executar, sistematicamente, ronda nas dependências da entidade, verificando a
abertura e o fechamento de portas e janelas, bem como desligando máquinas e
aparelhos elétricos que porventura estejam ligados;
e Prestar assistência aos visitantes, zelando pela ordem e segurança;
e Atentar para sinais (luzes, ruídos, etc.) que indiquem comprometimento da
segurança, devendo tornar as providências cabíveis para evitar a ocorrência de
furtos, roubos, incêndios e outros acidentes;
e Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao
superior imediato, os problemas gerais ocorridos;
e Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente
normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de
irregularidades, contribuindo com a ordem e a segurança dos locais
determinados;
e Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a
autoridade superior ou órgão competente informado acerca de quaisquer
irregularidades e/ou anormalidades;
e Controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;
e Em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Administrativo
sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo;
e Cumprir com as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara
desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
4. Provimento: Efetivo
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23 — As despesas decorrentes da nova estrutura, constante da presente Resolução,
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 24 - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar contração de
servidor em caráter excepcional e de forma temporária, nos termos do art. 37, IX da
Constituição Federal, para atender ao interesse administrativo e funcional da Câmara
Municipal de Peixe.
Parágrafo único - Durante o período de férias e licença para tratamento de saúde, fica
autorizada a contração automática de servidor substituto para suprimento da vaga.
Art. 25 - São partes integrantes da presente Resolução os anexos de | a V que a
acompanham.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13 e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px(Qgmail.com
ps
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
na TT Tome
Art. 28 — Esta Resolução entra em vigor
disposições em contrário.
na data de sua publicação
-se às
+ revogando
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, em 30 de Março de 2023.
- «<T
dá AR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº —
Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-m.
ail: câmarapeixe.pxGOgmail.com
21
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
ORGANOGRAMA - ANEXOI
Sub Item A*
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt, 01 112,13 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-
mail: câmarapeixe.px(Ogmail.com
22
Câmara Municipal de Peixe
do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I/CP-01 3
Auxiliar de Serviços Gerais II/CP-02 4
Recepcionista e Telefonista do Legislativo HI/CP - 03 1
Motorista da Câmara | IV/CP-04 I
Auxiliar Administrativo | V/CP-05 2
Assistente Administrativo | VI/CP- E 2]
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13€ 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-m:
il: câmas ixe. ail.co)
E o ail: câmarapeixe.pxOgmi m
===
GAS 23
Câmara Municipal de Peixe
do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO | NÍVELSÍMBOLO TVAaGas”
Ouvidoria e Assistente de Plenário I/CC-01 !
Chefe de Compras e de Almoxarifado a) IL/CC/ - 02 1
Assessoria Parlamentar H/CC/- 02 | 2
Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial HI/CC- 03 |
Motorista de Representação do Presidente IV/CC - 04 | 1
Assessoria Especial da Presidência V/Cc-05 E 1]
Chefe da Controladoria Geral do Legislativo V/Cc-05 1
Diretoria Administrativa da Câmara V/CC-05 1
Diretoria Financeira da Câmara V/CCc-05 L 1 ]
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SN — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Dgmail.com
EA 7a 24
Câmara Municipal de Peixe Sa
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
ANEXO IV
TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
VELSÍMBOLO |] QUANTIDADE — :
1 WCP-01 3 1.302,00
2 / CP-02 4 1.302,00
[ 3 HI CP-03 i 1.302,00
4 IV/CP-04 | I 1.302,00
51 V/ CP-05 2 1.400,00
6 VI/ CP-06 2 1.500,00
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº — Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-m
ail: câmarapeixe.px6Ogmail.com
“
/ Pr 25
Câmara Municipal de Peixe
E.
stado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmar.
ANEXO V
TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO
QUADRO DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
1.302,00
02 3 1.350,00
HI/CC- 03 1 1.400,00
04 j 1.450,00
5 V/CC - 05 4| 2.300,00
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd. 07 Lt. 01,12,13e 14 SNº— Centro, Peixe Tocantins CEP: 77.460-000
= CNPJ: 01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63) 3356-1131 e-mail: câmarapeixe.px6Ogmail.com
de dá cia 26

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