| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contratação de pessoal, por Tempo Determinado, para atender a Necessidade de Excecional Interesse Publico, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Ar.t 9º, IX, da Constituição Estadual e Art. 86-A, VI, da Lei Orgânica do Municipio, e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL Nº 829/2023. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE nc rççã GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 doar iaoas PahERE-TO PEIXE-TO 18 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 95, IX, da Constituição Estadual e Art. 86-A, VI, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas, faz saber SANCIONO a seguinte LEI: que a Câmara Municipal de Peixe, APROVOU e EU Art.1º. fica autorizada a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público durante o ano de 2024, cujo Quadro Descritivo segue abaixo: PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E Cargo/Função Quantidade Carga Horária e Atribuições 1) PROFESSOR(A) - PII 15 contratações | horas semanais, com Atribuições Cargas Horárias: 20, 36 e/ou 40 | contidas no respectivo PECR 2) NUTRICIONISTA 03 contratações | com Atribuições do próprio cargo e Carga Horária: 30 horas semanais, Graduação Completa função e as contidas no respectivo PCCR' PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E Cargo/Função Quantidade Carga Horária e Atribuições Carga Horária: 40 horas semanais, 1) AGENTES com Atribuições do próprio cargo e COMUNITÁRIOS DE 18 contratações | função e Normativas da Secretaria SAÚDE - (ACS). Municipal de Saúde. 2) AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS - (ACE). 08 contratações | com Atribuição do próprio cargo e Carga Horária: 40 horas semanais, função e Normativas da Secretaria Municipal de Saúde. PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Cargo/Função Quantidade Carga Horária e Atribuições 1) BRIGADISTAS — (Habilitados com curso de Brigadista). 13 contratações | Atribuições do próprio cargo e Carga Horária: 40 horas semanais, € plantões — sob aviso - com função e Normativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Defesa Civil. Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei. será feito mediante a análise de “curriculum vitae” devidamente comprovado e a observação da experiência, Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de MPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS '» de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE oo PEIXES GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL MIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 requisito da capacidade técnica ou científica do profissional para o exercício da função, cujo controle ficará a cargo das respectivas Secretarias. Art. 3º. O recrutamento dos interessados será mediante prévio Processo Seletivo realizado pelas respectivas Secretarias Municipais com os resultados Publicados no Diário Oficial do Município e demais meios de publicidade, posteriormente formalizados os Contratos de Trabalho instruído com toda a documentação comprobatória já exigida nos respectivos Editais de Chamamento Público, e encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei e correto preenchimento de ficha de cadastro pessoal dos ora Selecionados. Art. 4º. Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos encaminhará o Contrato para colher as assinaturas do contratado e do Chefe do Poder Executivo é ou do respectivo Secretário Municipal titular da Pasta, cujo extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma prevista no art. 90, da Lei Orgânica do Município. Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta ei: I- será aplicado o regime Geral de Previdência; I- não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; HI — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo; Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: 1 —- Término do prazo contratual; H — Por iniciativa do contratado; HI — Por iniciativa do contratante, nos casos de: a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) Conveniência da Administração Pública: c) O contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. e) por interesse público devidamente justificado. f) Perda da necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 7º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Peixe - TO. Art. 9º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar, se a admissão na forma desta Lei, não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000. / Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br fe; a) Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS + A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE nu 2 Rg GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE ORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de Janeiro de 2024. Art. 11. Revogam-se as dis Nº807/2022 de 16/12/2022 e 8 realizados em vigência, inclusivi posições em contrário, em especial às Leis Municipais 10/2023 de 16/02/2023, respeitados os processos seletivos já e com as respectivas prorrogações de prazos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. ——. AUGUSTO CEZAR-FÉREIRA DOS SANTOS PREFEIDO MUNICIPAL RECEBEMOS Em SS AS TOS Câmara Municipal de Peixe-TO Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br