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norma nº 829/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre a Contratação de pessoal, por Tempo Determinado, para atender a Necessidade de Excecional Interesse Publico, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Ar.t 9º, IX, da Constituição Estadual e Art. 86-A, VI, da Lei Orgânica do Municipio, e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL Nº 829/2023.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE nc rççã
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 doar iaoas
PahERE-TO
PEIXE-TO 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidade
de excepcional interesse público, nos termos do
Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 95, IX,
da Constituição Estadual e Art. 86-A, VI, da Lei
Orgânica do Município, e dá outras
providências”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições
legais que lhe são atribuídas, faz saber
SANCIONO a seguinte LEI:
que a Câmara Municipal de Peixe, APROVOU e EU
Art.1º. fica autorizada a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público durante o ano de 2024, cujo Quadro Descritivo segue abaixo:
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
Cargo/Função
Quantidade
Carga Horária e Atribuições
1) PROFESSOR(A) - PII
15 contratações | horas semanais, com Atribuições
Cargas Horárias: 20, 36 e/ou 40
| contidas no respectivo PECR
2) NUTRICIONISTA
03 contratações | com Atribuições do próprio cargo e
Carga Horária: 30 horas semanais,
Graduação Completa função e as contidas no respectivo
PCCR'
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
Cargo/Função Quantidade Carga Horária e Atribuições
Carga Horária: 40 horas semanais,
1) AGENTES com Atribuições do próprio cargo e
COMUNITÁRIOS DE 18 contratações | função e Normativas da Secretaria
SAÚDE - (ACS).
Municipal de Saúde.
2) AGENTES DE
CONTROLE DE ENDEMIAS
- (ACE).
08 contratações | com Atribuição do próprio cargo e
Carga Horária: 40 horas semanais,
função e Normativas da Secretaria
Municipal de Saúde.
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Cargo/Função
Quantidade
Carga Horária e Atribuições
1) BRIGADISTAS —
(Habilitados com curso de
Brigadista).
13 contratações | Atribuições do próprio cargo e
Carga Horária: 40 horas semanais, €
plantões — sob aviso - com
função e Normativas da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e da
Defesa Civil.
Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei. será feito mediante
a análise de “curriculum vitae” devidamente comprovado e a observação da experiência,
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
MPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
'» de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
oo PEIXES GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL MIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
requisito da capacidade técnica ou científica do profissional para o exercício da função, cujo
controle ficará a cargo das respectivas Secretarias.
Art. 3º. O recrutamento dos interessados será mediante prévio Processo Seletivo realizado
pelas respectivas Secretarias Municipais com os resultados Publicados no Diário Oficial do
Município e demais meios de publicidade, posteriormente formalizados os Contratos de
Trabalho instruído com toda a documentação comprobatória já exigida nos respectivos Editais
de Chamamento Público, e encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos do
Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei e correto
preenchimento de ficha de cadastro pessoal dos ora Selecionados.
Art. 4º. Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do Departamento
de Recursos Humanos encaminhará o Contrato para colher as assinaturas do contratado e do
Chefe do Poder Executivo é ou do respectivo Secretário Municipal titular da Pasta, cujo
extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma prevista no art. 90, da Lei
Orgânica do Município.
Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta ei:
I- será aplicado o regime Geral de Previdência;
I- não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
HI — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos de Cargos
Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza
jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo;
Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações
de qualquer natureza, nos seguintes casos:
1 —- Término do prazo contratual;
H — Por iniciativa do contratado;
HI — Por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) Conveniência da Administração Pública:
c) O contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do
contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº
101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
f) Perda da necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 7º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será
contado para todos os efeitos.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Peixe - TO.
Art. 9º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle
interno da Administração verificar, se a admissão na forma desta Lei, não excederá o limite de
gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000.
/
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
fe; a) Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS
+ A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE nu
2 Rg GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE ORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir do dia 1º de
Janeiro de 2024.
Art. 11. Revogam-se as dis
Nº807/2022 de 16/12/2022 e 8
realizados em vigência, inclusivi
posições em contrário, em especial às Leis Municipais
10/2023 de 16/02/2023, respeitados os processos seletivos já
e com as respectivas prorrogações de prazos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS,
AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
——.
AUGUSTO CEZAR-FÉREIRA DOS SANTOS
PREFEIDO MUNICIPAL
RECEBEMOS
Em SS AS TOS
Câmara Municipal de Peixe-TO
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br

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