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norma nº 843/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaInstitui no Âmbito do Município de Peixe/TO a Gratificação Transitória Denominada Incentivo por desempenho Individual Variável - IDIV, com recursos advindos DA portaria GM/MS n 960/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023 E DA portaria GM/MS n 3.493 de 10 de abril de 2024, a ser pago aos profissionais que compõem as equipes de Saúde Bucal ESB, na forma que especifica e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal de
Pa PEIXE-TO
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 843/2024.
PEIXE-TO, 06 DE SETEMBRO DE 2024.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE/TO A
GRATIFICAÇÃO TRANSITÓRIA DENOMINADA INCENTIVO
POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL - IDIV, COM
RECURSOS ADVINDOS DA PORTARIA GM/MS Nº 960/2023,
DE 17 DE JULHO DE 2023 E DA PORTARIA GM/MS Nº. 3.493,
DE 10 DE ABRIL DE 2024, A SER PAGO AOS
PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM AS EQUIPES DE SAÚDE
BUCAL ESB, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz abas E À a à Câmara
Municii de a APROVOU cele SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - RO criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de PeixeiTO, a Miticação
transitória denominada “Incentivo por Desempenho Individual Variável. - IDIV”, a ser
paga mensalmente aos profissionais que compõem-as equipes de Saúde Bucal (eSB),
responsável pelo cumprimento dos indicadores estabelecidos por' ato normativo do
Ministério da Saúde -MS.
Art. 2º - O IDIV, será pago para as equipes de Saúde Bucal: esB, com-recursos do
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à. Saúde, instituído pela Portaria
GM/MS nº 960/2023, de.17 de julho de 2023 e pela. PortariaGM/MS. nº 3.493, de 10 de
abril de 2024. Ê
Art. 3º - Fazendo jus o Município ao recebimento do recurso financeiro de incentivo para a
eSB, 100% (cem por cento) do valor global das respectivas equipes será pago aos
profissionais que compõem cada equipe, mediante cumprimento dos indicadores
1 — 30% dm por cento) para o Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal
(quando houver).
N — 70% (setenta por cento) para o Cirurgião-dentista.
Art. 4º - Não farão jus ao recebimento do Incentivo por Desempenho Individual Variável-
IDIV:
$ 1º - Os profissionais que não compõem as equipes de Saúde Bucal — eSB, por não serem
responsáveis pelo cumprimento des indicadores, nos termos definidos pelo Ministério da
Saúde - MS.
$ 2º - Os profissionais de licença ou afastados por mais de 30 (trinta) dias.
(
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 /”
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS LE
PREFEITURA
ro ss MUNICIPAL DE PEIXE
Rr GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
$ 3º - Os servidores que exercerem cargos em comissão, que ocupam função de confiança.
$ 4º - Os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções:
I - Tiverem menos de 70% (setenta por cento) de presença e participação nas atividades de
Educação Permanente em Saúde, reuniões e planejamentos de equipe realizados durante a
carga horária de trabalho;
Il - Não façam constar sua produção e/ou entrega de suas atividades nos sistemas de
informações de referência da Atenção Primária à Saúde;
HI - Deixarem de cumprir a carga horária estabelecida para seu cargo e/ou a carga horária
fixada pelo Ministério da Saúde para a equipe.
Art. 5º - O cumprimento dos indicadores das equipes será avaliado
quadrimestralmente pelo Ministério da Saúde, podendo o Município após o período de
transição, estabelecer mecanismos de avaliação individual quadrimestral,.com objetivo de
não comprometer o desempenho da equipe.
$ 1º - Os mecanismos de avaliação individual previstos no caput, só. poderão ser
instituídos mediante participação dos beneficiários do IDIV, do Conselhp k ú, de Saúde
e dos respectivos sindicatos dos profissionais.
82º-
indicadores, a. Secretaria Municipal de Saúde elaborará um relatório
a cada servidor e submeterá à análise de uma Comissão.
É trento de
correspondente
83º. Para. avaliar o. relatório de metas será instituída uma “Comi Je Avaliação de
Metas-CAM composta por cada categoria, “a qual-será paritária, sendo 50% (cinquenta por
cento) de seus membros indicados pelos respectivos sindicatos das categorias beneficiadas, e
50% (cinquenta por cento) indicados pela Secretaria Municipal de Saúde,
I - Para cada membro titular da aludida Comissão:será indicado um respectivo membro
suplente.
II - Apósa € issão de Avaliação de Metas - CAM avaliar o relatório
cada servidor, O relatório será encaminhado para Secretaria Municipal competente efetuar
o pagamento em até 30 dias.
II - O pagamento do IDIV será autorizado e pago, proporcionalmente, ao resultado aferido
na avaliação individual.
IV - Não sendo efetuada a aferição dos indicadores alcançados por cada servidor, o IDIV será
pago considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos
indicadores.
V- O servidor que não atingir suas metas individuais será notificado pela Secretaria
Municipal de Saúde, e terá um prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, para
comprovar que o não atingimento das metas decorreu de motivos alheios aos seus esforços.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 4
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
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VI - Nos casos em que o servidor comprovar que não atingiu suas metas, por motivos alheios
aos seus esforços, o pagamento será mantido, salvo se for comprovada a má fé ou inércia do
servidor.
Art. 6º - O saldo correspondente ao que o servidor deixar de receber por não atingir
suas metas individuais, e os decorrentes de afastamentos, será incorporado
automaticamente ao valor global da sua equipe e pago aos demais membros que a compõe.
Art. 7º - Para o recebimento do IDIV serão levados em conta os profissionais inscritos
no Sistema de Cadastro Nacionak de Estabelecimentos de Saúde - SCNES da unidade de
saúde, as metas individuais, bem como, a assiduidade e à pontualidade.
Art. 8º - Em caso. de suspensão provisóri repasse por parte do Ministério da Saúde, o
Município suspenderá o pagamento do IDIV e retornará o pagamento depois de efetuado o
repasse Ministerial, :
Art. 9º - Por se tratar de vantagem transitória, o IDIV objeto desta Lei, não se incorpora à
remuneração para quaisquer efeitos, não é configurado como rendimen utável, não é
computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens. enema nstitui base
de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 10 - Os atos “necessários à implementação e ao controle do pagamento do IDIV
poderão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal, cuja redação será definida
em comum acordo com os membros das equipes.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo. seus efeitos
financeiros a partir. do dia. 18 de que de 2023, revogando-se, as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUN
setembro de 2024.
Augusto Cezar-Bgreir “Sântos
Prefeito Municipal ir Peixe
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A Secretária Municipal de Gestão e Finanças, no
exercício de suas atribuições CERTIFICA que a
Lei nº 843/2024, de 06/09/2024, foi fixada no
placar de publicações da Prefeitura Municipal de
Peixe-TO, nesta data.
Peixe-TO, 06/09/2024.
Adiv:
Secretária
Decreto nº 098/2024
Causas
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/NS Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br

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