| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2024 |
| Date | 2024-09-06 |
| Ementa | Institui no Âmbito do Município de Peixe/TO a Gratificação Transitória Denominada Incentivo por desempenho Individual Variável - IDIV, com recursos advindos DA portaria GM/MS n 960/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023 E DA portaria GM/MS n 3.493 de 10 de abril de 2024, a ser pago aos profissionais que compõem as equipes de Saúde Bucal ESB, na forma que especifica e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Pa PEIXE-TO UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 843/2024. PEIXE-TO, 06 DE SETEMBRO DE 2024. INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE/TO A GRATIFICAÇÃO TRANSITÓRIA DENOMINADA INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL - IDIV, COM RECURSOS ADVINDOS DA PORTARIA GM/MS Nº 960/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023 E DA PORTARIA GM/MS Nº. 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, A SER PAGO AOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL ESB, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz abas E À a à Câmara Municii de a APROVOU cele SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - RO criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de PeixeiTO, a Miticação transitória denominada “Incentivo por Desempenho Individual Variável. - IDIV”, a ser paga mensalmente aos profissionais que compõem-as equipes de Saúde Bucal (eSB), responsável pelo cumprimento dos indicadores estabelecidos por' ato normativo do Ministério da Saúde -MS. Art. 2º - O IDIV, será pago para as equipes de Saúde Bucal: esB, com-recursos do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à. Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 960/2023, de.17 de julho de 2023 e pela. PortariaGM/MS. nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Ê Art. 3º - Fazendo jus o Município ao recebimento do recurso financeiro de incentivo para a eSB, 100% (cem por cento) do valor global das respectivas equipes será pago aos profissionais que compõem cada equipe, mediante cumprimento dos indicadores 1 — 30% dm por cento) para o Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal (quando houver). N — 70% (setenta por cento) para o Cirurgião-dentista. Art. 4º - Não farão jus ao recebimento do Incentivo por Desempenho Individual Variável- IDIV: $ 1º - Os profissionais que não compõem as equipes de Saúde Bucal — eSB, por não serem responsáveis pelo cumprimento des indicadores, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde - MS. $ 2º - Os profissionais de licença ou afastados por mais de 30 (trinta) dias. ( Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 /” CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br pe fe dr fe; o Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS LE PREFEITURA ro ss MUNICIPAL DE PEIXE Rr GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 $ 3º - Os servidores que exercerem cargos em comissão, que ocupam função de confiança. $ 4º - Os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções: I - Tiverem menos de 70% (setenta por cento) de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde, reuniões e planejamentos de equipe realizados durante a carga horária de trabalho; Il - Não façam constar sua produção e/ou entrega de suas atividades nos sistemas de informações de referência da Atenção Primária à Saúde; HI - Deixarem de cumprir a carga horária estabelecida para seu cargo e/ou a carga horária fixada pelo Ministério da Saúde para a equipe. Art. 5º - O cumprimento dos indicadores das equipes será avaliado quadrimestralmente pelo Ministério da Saúde, podendo o Município após o período de transição, estabelecer mecanismos de avaliação individual quadrimestral,.com objetivo de não comprometer o desempenho da equipe. $ 1º - Os mecanismos de avaliação individual previstos no caput, só. poderão ser instituídos mediante participação dos beneficiários do IDIV, do Conselhp k ú, de Saúde e dos respectivos sindicatos dos profissionais. 82º- indicadores, a. Secretaria Municipal de Saúde elaborará um relatório a cada servidor e submeterá à análise de uma Comissão. É trento de correspondente 83º. Para. avaliar o. relatório de metas será instituída uma “Comi Je Avaliação de Metas-CAM composta por cada categoria, “a qual-será paritária, sendo 50% (cinquenta por cento) de seus membros indicados pelos respectivos sindicatos das categorias beneficiadas, e 50% (cinquenta por cento) indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, I - Para cada membro titular da aludida Comissão:será indicado um respectivo membro suplente. II - Apósa € issão de Avaliação de Metas - CAM avaliar o relatório cada servidor, O relatório será encaminhado para Secretaria Municipal competente efetuar o pagamento em até 30 dias. II - O pagamento do IDIV será autorizado e pago, proporcionalmente, ao resultado aferido na avaliação individual. IV - Não sendo efetuada a aferição dos indicadores alcançados por cada servidor, o IDIV será pago considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores. V- O servidor que não atingir suas metas individuais será notificado pela Secretaria Municipal de Saúde, e terá um prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, para comprovar que o não atingimento das metas decorreu de motivos alheios aos seus esforços. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 4 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE Da GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 PR o Ni (ta SM PET) Municipal de ESTADO DO TOCANTINS NPR fp VI - Nos casos em que o servidor comprovar que não atingiu suas metas, por motivos alheios aos seus esforços, o pagamento será mantido, salvo se for comprovada a má fé ou inércia do servidor. Art. 6º - O saldo correspondente ao que o servidor deixar de receber por não atingir suas metas individuais, e os decorrentes de afastamentos, será incorporado automaticamente ao valor global da sua equipe e pago aos demais membros que a compõe. Art. 7º - Para o recebimento do IDIV serão levados em conta os profissionais inscritos no Sistema de Cadastro Nacionak de Estabelecimentos de Saúde - SCNES da unidade de saúde, as metas individuais, bem como, a assiduidade e à pontualidade. Art. 8º - Em caso. de suspensão provisóri repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do IDIV e retornará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial, : Art. 9º - Por se tratar de vantagem transitória, o IDIV objeto desta Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não é configurado como rendimen utável, não é computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens. enema nstitui base de incidência de contribuição previdenciária. Art. 10 - Os atos “necessários à implementação e ao controle do pagamento do IDIV poderão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal, cuja redação será definida em comum acordo com os membros das equipes. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo. seus efeitos financeiros a partir. do dia. 18 de que de 2023, revogando-se, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUN setembro de 2024. Augusto Cezar-Bgreir “Sântos Prefeito Municipal ir Peixe CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO A Secretária Municipal de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições CERTIFICA que a Lei nº 843/2024, de 06/09/2024, foi fixada no placar de publicações da Prefeitura Municipal de Peixe-TO, nesta data. Peixe-TO, 06/09/2024. Adiv: Secretária Decreto nº 098/2024 Causas Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/NS Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br