| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Altera A Lei Municipal Nº 732/2017, DE 15/09/2017, que Reajustou o Salário dos Conselheiros Tutelares DE Peixe, e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL A GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 20 , 21/2024 LEI MUNICIPL Nº 844/2024 PEIXE, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 co Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS í 1 / PEIXE- TO “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 732/2017, DE 15/09/2017, QUE REAJUSTOU O SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE PEIXE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com suporte no art. 34, (in fine) da lei 8.069/1990 — ECA, fortalecido nas recomendações-do-Ministério-Público-Estadual:TO via Ofício Circular Nº 15/2024, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada o artigo 1º da Lei Municipal nº 732/2017, de 19/09/20217, que alterou a redação do art. 51 da Lei Complementar Nº 623/2010, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 663/2013, no que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelardes do Município de Peixe-TO., cujo art. 51, e seus inciso I e II, da Lei Complementar Nº 623/2010 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51. São assegurados aos membros do Conselho Tutelar os Seguintes direitos: T- Remuneração mensal equivalente ao valor de R$ 2.825,00 (dois mil oitocentos e vinte e cinco reais) a partir do mês de janeiro de 2025; II - A atualização da remuneração dos membros do Conselho Tutelar será feita publicação, porém os seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27( vinte e sete) dias do mês de nove =de Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br