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norma nº 844/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaAltera A Lei Municipal Nº 732/2017, DE 15/09/2017, que Reajustou o Salário dos Conselheiros Tutelares DE Peixe, e da outras providencias.
native_id149

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL A
GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
20 ,
21/2024
LEI MUNICIPL Nº 844/2024
PEIXE, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
co Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS í 1 / PEIXE- TO
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 732/2017, DE
15/09/2017, QUE REAJUSTOU O SALÁRIO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES DE PEIXE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, com suporte no art. 34, (in fine) da lei 8.069/1990 —
ECA, fortalecido nas recomendações-do-Ministério-Público-Estadual:TO via Ofício Circular
Nº 15/2024, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada o artigo 1º da Lei Municipal nº 732/2017, de 19/09/20217, que alterou a
redação do art. 51 da Lei Complementar Nº 623/2010, com nova redação dada pela Lei
Complementar Nº 663/2013, no que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelardes
do Município de Peixe-TO., cujo art. 51, e seus inciso I e II, da Lei Complementar Nº
623/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. São assegurados aos membros do Conselho Tutelar os Seguintes
direitos:
T- Remuneração mensal equivalente ao valor de R$ 2.825,00 (dois mil oitocentos
e vinte e cinco reais) a partir do mês de janeiro de 2025;
II - A atualização da remuneração dos membros do Conselho Tutelar será feita
publicação, porém os seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS,
aos 27( vinte e sete) dias do mês de nove =de
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete (O peixe.to.gov.br

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