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norma nº 845/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre a Fixação de Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Peixe-TO, Quadriênio 2025/2028 e da outras providencias.
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oo Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS Ka PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ic;
de de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
O da Sena ra GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
LEI MUNICIPL Nº 845/2024
PEIXE, 09 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE PEIXE - TO, QUADRIÊNIO
2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe,
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fixa, nos termos do Artigo 29, inciso V, c/c Artigo 37, X, XI e XV, observados os
dispositivos 39, $ 4º, 150, IL, 153, Il e 153, 82º, L todos da Constituição federal e os Artigos 60,
Hl e 61, ambos da Lei Orgânica do Município de Peixe — TO, os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2025/2028.
Art. 2º - Os Subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Peixe-TO.,
para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, relativa ao guafriênia de 2025/2028,
ficam fixados nos seguintes valores:
I - Subsídio único mensal do Prefeito Municipal R$ 17.855,87 Desesdete Mil Oitocentos e
Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos), sendo descontados os impostos incidentes.
IH - Subsídio único mensal do Vice- Prefeito Municipal R$ 8.927,93 (Oito Mil Novecentos e
Vinte e Sete Reais e Noventa e Três Centavos), sendo descontados os impostos incidentes.
HI - Subsídio único mensal do Secretário Municipal R$ 5.461,79 (Cinco Mil, Quatrocentos e
Sessenta e Um Reais e Setenta e Nove Centavos), sendo descontados os impostos incidentes.
Art. 3º Os Secretários Municipais, poderão gozar 30 (tinta) dias de férias e terá direito a receber
no mês de dezembro, a importância correspondente ao subsídio único, percebido mensalmente,
em valor proporcional ao efetivo exercício do cargo no ano, a título de décimo terceiro subsídio.
$ 1º - As férias a que se refere este artigo somente poderão ser gozadas após o décimo segundo
mês de exercício do cargo e o subsídio único de dezembro, será proporcional aos meses de
atividade.
8 2º - Não serão devidas indenizações proporcionais a férias ou ao subsídio único de dezembro
quando ocorrer exoneração do Secretário no decorrer do período aquisitivo ou do exercício.
8 3º - Será garantida ao Vice-Prefeito(a) a percepção da diferença entre seu subsídio e o do
Prefeito, quando substituí-lo por mais de 10 (dez) dias.
$ 4º - Fica assegurado aos Secretários o pagamento, de um terço de férias no início do período de
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br
eo Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS e N PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
2021/2024
gozo.
Art. 4º - Fica assegurada, sem vinculação com os servidores municipais, a revisão geral anual
dos subsídios previstos nesta Lei, conforme estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Parágrafo único — Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo, o
subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir de 01 de janeiro de 2026, pela variação
de índice oficial, apurado a partir de 1º de janeiro de 2025, com aplicação a cada ano.
Art. 5º - Faz parte integrante da presente Lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere o
8 5º, do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei
de Diretrizes Orçamentárias-e-contemplada-na-Lei-Orçamentária- Anual;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus eleitos a partir de 1º de
janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA]
dezembro de 2024. quo
AUGUSTO CEZAR TRA DOS SANTOS
Prefeito/Municipal de Peixe Ê
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A Secretária Municipal de Gestão e Finanças, no
exercício de suas atribuições CERTIFICA que a
"Lei nº 845/2024, de 09/12/2024, foi fixada no
placar de publicações da Prefeitura Municipal de
A Peixe-TO, nesta data.
XE, Estado do Tocantins, em 09 de
Peixe-TO, 09/12/2024.
Secretá A Municipif de Gestão e Finanças
Decreto nº 098, 024,
REDES ADE A a DS o RSS Ne A NRP ACTOR VA O PE CS TDT A TT TSE a 1
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br

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