| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Fixação de Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Peixe-TO, Quadriênio 2025/2028 e da outras providencias. |
| native_id | 150 |
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oo Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS Ka PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE ic; de de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL O da Sena ra GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS LEI MUNICIPL Nº 845/2024 PEIXE, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PEIXE - TO, QUADRIÊNIO 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fixa, nos termos do Artigo 29, inciso V, c/c Artigo 37, X, XI e XV, observados os dispositivos 39, $ 4º, 150, IL, 153, Il e 153, 82º, L todos da Constituição federal e os Artigos 60, Hl e 61, ambos da Lei Orgânica do Município de Peixe — TO, os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2025/2028. Art. 2º - Os Subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Peixe-TO., para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, relativa ao guafriênia de 2025/2028, ficam fixados nos seguintes valores: I - Subsídio único mensal do Prefeito Municipal R$ 17.855,87 Desesdete Mil Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos), sendo descontados os impostos incidentes. IH - Subsídio único mensal do Vice- Prefeito Municipal R$ 8.927,93 (Oito Mil Novecentos e Vinte e Sete Reais e Noventa e Três Centavos), sendo descontados os impostos incidentes. HI - Subsídio único mensal do Secretário Municipal R$ 5.461,79 (Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Nove Centavos), sendo descontados os impostos incidentes. Art. 3º Os Secretários Municipais, poderão gozar 30 (tinta) dias de férias e terá direito a receber no mês de dezembro, a importância correspondente ao subsídio único, percebido mensalmente, em valor proporcional ao efetivo exercício do cargo no ano, a título de décimo terceiro subsídio. $ 1º - As férias a que se refere este artigo somente poderão ser gozadas após o décimo segundo mês de exercício do cargo e o subsídio único de dezembro, será proporcional aos meses de atividade. 8 2º - Não serão devidas indenizações proporcionais a férias ou ao subsídio único de dezembro quando ocorrer exoneração do Secretário no decorrer do período aquisitivo ou do exercício. 8 3º - Será garantida ao Vice-Prefeito(a) a percepção da diferença entre seu subsídio e o do Prefeito, quando substituí-lo por mais de 10 (dez) dias. $ 4º - Fica assegurado aos Secretários o pagamento, de um terço de férias no início do período de Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br eo Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS e N PEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2021/2024 gozo. Art. 4º - Fica assegurada, sem vinculação com os servidores municipais, a revisão geral anual dos subsídios previstos nesta Lei, conforme estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo único — Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo, o subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir de 01 de janeiro de 2026, pela variação de índice oficial, apurado a partir de 1º de janeiro de 2025, com aplicação a cada ano. Art. 5º - Faz parte integrante da presente Lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere o 8 5º, do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias-e-contemplada-na-Lei-Orçamentária- Anual; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus eleitos a partir de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA] dezembro de 2024. quo AUGUSTO CEZAR TRA DOS SANTOS Prefeito/Municipal de Peixe Ê CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO A Secretária Municipal de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições CERTIFICA que a "Lei nº 845/2024, de 09/12/2024, foi fixada no placar de publicações da Prefeitura Municipal de A Peixe-TO, nesta data. XE, Estado do Tocantins, em 09 de Peixe-TO, 09/12/2024. Secretá A Municipif de Gestão e Finanças Decreto nº 098, 024, REDES ADE A a DS o RSS Ne A NRP ACTOR VA O PE CS TDT A TT TSE a 1 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br