| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Fixa o Valor para Pagamento de Obrigações por Requisição de Pequeno Valor - RPV, decorrentes de de Decisões Judiciais, nos termos do Art. 100, §§ 3º/4º da Constituição Federal, e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de *fPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2021/2024 DADES PARA TODOS 2024 UM RIO DE OPO 2 LEI MUNICIPAL Nº 846/2024 PEIXE, 13 DE DEZEMBRO DE 2024. “FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, $$ 32/ 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Peixe, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, à vista de ofício requisitório expedido pelo Juízo competente - Requisição de Pequeno Valor-RPV. $ 1º Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações de até 6 (SEIS) Salários Mínimos Nacionais. A partir deste teto, os valores passarão a fazer parte de precatórios. $ 2º Os débitos e as obrigações tratados nesta Lei, individualizados por beneficiário da ação judicial, deverão atender ao limite estabelecido na data em que for apresentada a requisição de pagamento de pequeno valor - RPV à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças. Art. 22 Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Gestão e Finanças. Parágrafo Único - O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do oficio requisitório devendo ser demonstrado o transito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação. Art. 3º A Assessoria Jurídica do Município competente ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º, do Art. 100, da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade do credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no 8 1º do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4º, É vedado a expedição de requisição de pequeno valor complementar ou suplementar de valor pago, bem como, fracionamento, repartição ou quebra do valor do débito, nos termos do $ 8º do art. 100 da Constituição Federal. Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saudeQ peixe.to.gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Art. 5º. É facultado ao credor renunciar ao valor excedente ao fixado no $ 1º do art. 1º desta Lei, para fins de recebimento do seu crédito por meio de RPV, desde que renuncie expressamente, na forma da lei, junto ao Juízo de Execução, no valor excedente. Art. 6º. Não se aplicam as disposições desta Lei ao cessionário de crédito de precatório devido pela Fazenda Pública Municipal, conforme $ 13 do artigo 100 da Constituição Federal. Art. 7º Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNI dezembro de 2024. E PEIXE, Estado do Tocantins, em 13 de A-DOS SANTOS unicipal de Peixe CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO A Secretária Municipal de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições CERTIFICA que a Lei nº 846/2024, de 13/12/2024, foi fixada no placar de publicações da Prefeitura Municipal de Peixe-TO, nesta data. Peixe-TO, 13/12/2024, Ai diy jô Ponce Leones | Secretáriá Municipal de Gestão e Finanças Decreto nº 098/2024 Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br