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norma nº 846/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaFixa o Valor para Pagamento de Obrigações por Requisição de Pequeno Valor - RPV, decorrentes de de Decisões Judiciais, nos termos do Art. 100, §§ 3º/4º da Constituição Federal, e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de
*fPEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO 2021/2024
DADES PARA TODOS
2024
UM RIO DE OPO
2
LEI MUNICIPAL Nº 846/2024
PEIXE, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
“FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE
OBRIGAÇÕES POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR - RPV, DECORRENTES DE DECISÕES
JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, $$ 32/
4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou
obrigações do Município de Peixe, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado,
consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição
Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, à vista
de ofício requisitório expedido pelo Juízo competente - Requisição de Pequeno Valor-RPV.
$ 1º Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações de até 6
(SEIS) Salários Mínimos Nacionais. A partir deste teto, os valores passarão a fazer parte de
precatórios.
$ 2º Os débitos e as obrigações tratados nesta Lei, individualizados por beneficiário da ação
judicial, deverão atender ao limite estabelecido na data em que for apresentada a requisição de
pagamento de pequeno valor - RPV à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.
Art. 22 Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a
ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Gestão e
Finanças.
Parágrafo Único - O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do oficio requisitório devendo
ser demonstrado o transito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.
Art. 3º A Assessoria Jurídica do Município competente ficará atenta, para que nos autos dos
processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução,
vedados no parágrafo 8º, do Art. 100, da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade do
credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no 8 1º do Art. 1º desta Lei, para
receber através de RPV.
Art. 4º, É vedado a expedição de requisição de pequeno valor complementar ou suplementar
de valor pago, bem como, fracionamento, repartição ou quebra do valor do débito, nos termos
do $ 8º do art. 100 da Constituição Federal.
Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saudeQ peixe.to.gov.br
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Art. 5º. É facultado ao credor renunciar ao valor excedente ao fixado no $ 1º do art. 1º desta
Lei, para fins de recebimento do seu crédito por meio de RPV, desde que renuncie
expressamente, na forma da lei, junto ao Juízo de Execução, no valor excedente.
Art. 6º. Não se aplicam as disposições desta Lei ao cessionário de crédito de precatório
devido pela Fazenda Pública Municipal, conforme $ 13 do artigo 100 da Constituição Federal.
Art. 7º Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada
no orçamento anual.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNI
dezembro de 2024.
E PEIXE, Estado do Tocantins, em 13 de
A-DOS SANTOS
unicipal de Peixe
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A Secretária Municipal de Gestão e Finanças, no
exercício de suas atribuições CERTIFICA que a
Lei nº 846/2024, de 13/12/2024, foi fixada no
placar de publicações da Prefeitura Municipal de
Peixe-TO, nesta data.
Peixe-TO, 13/12/2024,
Ai diy jô Ponce Leones |
Secretáriá Municipal de Gestão e Finanças
Decreto nº 098/2024
Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br

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