| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Ampliação do Limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a Execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2024; Altera a Redação do Inciso I, do Artigo12 da Lei nº 826/2023 de Diretrizes Orçamentarias -LDO, de 18/12/2023; Altera a Redação do Inciso I, do Artigo 8º da Lei Orçamentaria Anual - LOA, nº 827/2023, de 18/12/2022, Lei Municipal nº 841/2024, de 28/06/2024, e dá outras providencias. |
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00 Prefeitura Municipal de WAP PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS ses a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE RTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 MR E Na RE LEI Nº 847/2024 PEIXE, 13 DE DEZEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2024; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO |, DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 826/2023 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA —- LDO, DE 18/12/2023; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO 1, DO ART. 8º DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL- LOA Nº 827/2023, DE 18/12/2022, LEI MUNICIPAL Nº 841/2024, DE 28/06/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, III; e 117, III; da Lei Orgânica do Município; e com suporte na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Nº 826/2023 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO — Exercício 2024, de 18 de dezembro de 2023 e Lei Municipal nº 841/2024 de 28 de junho de 2024, no montante de 10,00% (dez por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 60% (SESSENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo Único - O Inciso 1, do Artigo 12 da Lei Nº 826/2023 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de 18/12/2023 e Lei Municipal nº 841/2024 de 28 de junho de 2024, para o Exercício 2024, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal: 1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; N H-(..) HI (..) Art, 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal Nº 827/2023 - LOA, de 18 de dezembro de 2023 e Lei Municipal nº 841/2024 de 28 de junho de 2024, no montante de 10,00% (dez por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 60% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo Único- O Inciso 1, do Artigo 8º da Lei Orçamentária Municipal Nº 827/2023-LOA, de 18/12/2023, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado: 1 Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, $$ 192º e 3º da Lei N. 4.3210/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar 101/2000; H-(..) Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de (EAN ÍPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 2021/2024 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data 02 de dezembro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 13 de dezembro de 2024. DOS SANTOS Prefeit Municipal de Peixe A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO A Secretária Municipal de Gestão e Finanças, no exercício de suas atribuições CERTIFICA que a Lei nº 847/2024, de 13/12/2024, foi fixada no placar de publicações da Prefeitura Municipal de Peixe-TO, nesta data. Peixe-TO, 13/12/2024. Secretá iá Municipal de Gestão e Finanças Decreto nº 098/2024 TO Mo AR AR ND AR CO 2 ST 01 Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 AUTÓGRAFO DE LEI Nº 018/2024 Peixe-TO, de 13 de Dezembro de 2024. “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2024; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO |, DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 826/2023 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA — LDO, DE 18/12/2023; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO |, DO ART. 8º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA Nº 827/2023, DE 18/12/2022, LEI MUNICIPAL Nº 841/2024, DE 28/06/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, Ill; e 117, H/ll; da Lei Orgânica do Município; e com suporte na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Nº 826/2023 Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO — Exercício 2024, de 18 de dezembro-de 2023 e Lei Municipal nº 841/2024 de 28 de junho de 2024, no montante de 10,00% (dez por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 60% (SESSENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo Único - O Inciso |, do: Artigo 12 da Lei Nº 826/2023 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de 18/12/2023 e Lei Municipal nº 841/2024 de 28 de junho de 2024, para o Exercício 2024, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal: 1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; Art. 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal Nº 827/2023 - LOA, de 18 de dezembro de 2023 e Lei Municipal nº 841/2024 de 28 de junho de 2024, no montante de 10,00% (dez por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 60% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964: . Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 Parágrafo Único- O Inciso 1, do Artigo 8º da Lei Orçamentária Municipal Nº 827/2023- LOA, de 18/12/2023, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado: | — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, 88 1,2º e 3º da Lei N. 4.3210/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no art. 5º, inciso Ill, alínea b da Lei Complementar 101/2000; = (...) Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data 02 de dezembro de 2024. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024. raia BE EOURA CARNEIRO Presidente da Câmara Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com