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norma nº 847/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaDispõe sobre a Ampliação do Limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a Execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2024; Altera a Redação do Inciso I, do Artigo12 da Lei nº 826/2023 de Diretrizes Orçamentarias -LDO, de 18/12/2023; Altera a Redação do Inciso I, do Artigo 8º da Lei Orçamentaria Anual - LOA, nº 827/2023, de 18/12/2022, Lei Municipal nº 841/2024, de 28/06/2024, e dá outras providencias.
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00 Prefeitura Municipal de
WAP PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS ses a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE RTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
MR E Na RE
LEI Nº 847/2024
PEIXE, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2024; ALTERA A
REDAÇÃO DO INCISO |, DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 826/2023 DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA —- LDO, DE 18/12/2023; ALTERA A
REDAÇÃO DO INCISO 1, DO ART. 8º DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-
LOA Nº 827/2023, DE 18/12/2022, LEI MUNICIPAL Nº 841/2024, DE
28/06/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, III; e 117, III; da Lei Orgânica do
Município; e com suporte na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares
previsto na Lei Nº 826/2023 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO — Exercício 2024, de 18 de
dezembro de 2023 e Lei Municipal nº 841/2024 de 28 de junho de 2024, no montante de 10,00%
(dez por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias, fixando-o em 60% (SESSENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo Único - O Inciso 1, do Artigo 12 da Lei Nº 826/2023 de Diretrizes Orçamentária — LDO, de
18/12/2023 e Lei Municipal nº 841/2024 de 28 de junho de 2024, para o Exercício 2024, passa a
vigorar com seguinte redação:
Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal:
1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) do
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
N H-(..)
HI (..)
Art, 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares
previsto na Lei Orçamentária Municipal Nº 827/2023 - LOA, de 18 de dezembro de 2023 e Lei
Municipal nº 841/2024 de 28 de junho de 2024, no montante de 10,00% (dez por cento) do valor das
despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em
60% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo Único- O Inciso 1, do Artigo 8º da Lei Orçamentária Municipal Nº 827/2023-LOA, de
18/12/2023, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado:
1 Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) do total
de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, $$ 192º e 3º da Lei
N. 4.3210/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no art. 5º, inciso III, alínea b da
Lei Complementar 101/2000;
H-(..)
Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 7.460.000
CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de
(EAN ÍPEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024 2021/2024
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data 02 de
dezembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 13 de
dezembro de 2024.
DOS SANTOS
Prefeit Municipal de Peixe
A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A Secretária Municipal de Gestão e Finanças, no
exercício de suas atribuições CERTIFICA que a
Lei nº 847/2024, de 13/12/2024, foi fixada no
placar de publicações da Prefeitura Municipal de
Peixe-TO, nesta data.
Peixe-TO, 13/12/2024.
Secretá iá Municipal de Gestão e Finanças
Decreto nº 098/2024
TO Mo AR AR ND AR CO 2 ST 01
Avenida João Visconde de Queiroz, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2160 / 3356-2170 - e-mail: saude peixe.to.gov.br
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 018/2024
Peixe-TO, de 13 de Dezembro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE
2024; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO |, DO ARTIGO 12 DA LEI
Nº 826/2023 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA — LDO, DE
18/12/2023; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO |, DO ART. 8º, DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA Nº 827/2023, DE 18/12/2022,
LEI MUNICIPAL Nº 841/2024, DE 28/06/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, e com observação dos artigos 41, Ill; e 117,
H/ll; da Lei Orgânica do Município; e com suporte na Lei Federal nº 4.320, de
17/03/1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais
suplementares previsto na Lei Nº 826/2023 Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO —
Exercício 2024, de 18 de dezembro-de 2023 e Lei Municipal nº 841/2024 de 28 de junho
de 2024, no montante de 10,00% (dez por cento) do valor das despesas autorizadas,
para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 60%
(SESSENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo Único - O Inciso |, do: Artigo 12 da Lei Nº 826/2023 de Diretrizes
Orçamentária — LDO, de 18/12/2023 e Lei Municipal nº 841/2024 de 28 de junho de
2024, para o Exercício 2024, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal:
1 — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR
CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
Art. 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal Nº 827/2023 - LOA, de 18 de
dezembro de 2023 e Lei Municipal nº 841/2024 de 28 de junho de 2024, no montante
de 10,00% (dez por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências
de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 60% (CINQUENTA POR CENTO),
nos termos da Lei 4.320/1964: .
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
Parágrafo Único- O Inciso 1, do Artigo 8º da Lei Orçamentária Municipal Nº 827/2023-
LOA, de 18/12/2023, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado:
| — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR
CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de recursos
definidos no art. 43, 88 1,2º e 3º da Lei N. 4.3210/64 e da Reserva de Contingência
conforme estabelecido no art. 5º, inciso Ill, alínea b da Lei Complementar 101/2000;
= (...)
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
à data 02 de dezembro de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins,
aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.
raia BE EOURA CARNEIRO
Presidente da Câmara
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com

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