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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Peixe/TO, para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
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texto integral #

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| Câmara Municipal de Peixe eles
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO Nº 004/2024,
Peixe - TO, 06 de Dezembro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE - TO,
PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, no uso das atribuições
constitucionais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVA e o Presidente,
PROMULGA a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Nos termos do Artigo 29, inciso VI, b, c/c Artigo 29-A, le 81º, c/c Artigo 37, Xle XV,
observados os dispositivos 39, 8 4º, 150, II, 153, Ille 153, 82º, |, todos da Constituição federal
e os Artigos 60, Ill e 61, ambos da Lei Orgânica do Município de Peixe — TO, fixa o Subsídio
único mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Peixe-TO, em R$ 6.601,27 (Seis mil,
seiscentos e um reais e vinte e sete centavos), para a legislatura 2025/2028.
Art. 2º - Fica assegurada, revisão geral anual dos subsídios previstos nesta Lei, conforme
estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando —se a média dos índices
oficiais que medem a inflação em período não inferior a doze meses.
Parágrafo único — Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo,
o subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir do segundo ano da legislatura,
apurado a partir de 01 de janeiro de 2025, com aplicação a cada ano.
Art. 3º - Na aplicação do disposto no caput do artigo 2º, parágrafo único do mesmo artigo, serão
observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores
ser reduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os referidos limites legais.
Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere
o 85º, do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de previsão constante da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2025.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Es Fa Pi
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins,
aos 06 dias do mês de dezembro de 2024.
LÚZIMAR DE SOUZA CARNEIRO
Presidente da Câmara
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio
2023/2024, no exercício de suas
atribuições certifica que a Resolução nº
004/2024, foi fixada no Placar de
Publicação da Câmara Municipal de Peixe-
TO, nesta data.
Peixe-TO, 06/12/2024
MARSULEIDE NERES GAMA NOIA
1º Secretária da Mesa Diretora
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com

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