| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Peixe/TO, para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências. |
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| Câmara Municipal de Peixe eles Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara RESOLUÇÃO Nº 004/2024, Peixe - TO, 06 de Dezembro de 2024. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE - TO, PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVA e o Presidente, PROMULGA a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º - Nos termos do Artigo 29, inciso VI, b, c/c Artigo 29-A, le 81º, c/c Artigo 37, Xle XV, observados os dispositivos 39, 8 4º, 150, II, 153, Ille 153, 82º, |, todos da Constituição federal e os Artigos 60, Ill e 61, ambos da Lei Orgânica do Município de Peixe — TO, fixa o Subsídio único mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Peixe-TO, em R$ 6.601,27 (Seis mil, seiscentos e um reais e vinte e sete centavos), para a legislatura 2025/2028. Art. 2º - Fica assegurada, revisão geral anual dos subsídios previstos nesta Lei, conforme estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando —se a média dos índices oficiais que medem a inflação em período não inferior a doze meses. Parágrafo único — Na hipótese de não ocorrer a revisão a que se refere o caput deste artigo, o subsídio poderá ser atualizado monetariamente a partir do segundo ano da legislatura, apurado a partir de 01 de janeiro de 2025, com aplicação a cada ano. Art. 3º - Na aplicação do disposto no caput do artigo 2º, parágrafo único do mesmo artigo, serão observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores ser reduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os referidos limites legais. Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere o 85º, do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias e contemplada na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Es Fa Pi Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de dezembro de 2024. LÚZIMAR DE SOUZA CARNEIRO Presidente da Câmara CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio 2023/2024, no exercício de suas atribuições certifica que a Resolução nº 004/2024, foi fixada no Placar de Publicação da Câmara Municipal de Peixe- TO, nesta data. Peixe-TO, 06/12/2024 MARSULEIDE NERES GAMA NOIA 1º Secretária da Mesa Diretora Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com