| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração da Resolução nº 01/2022, que Autorizou a Concessão de Auxilio Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Peixe Tocantins, para Reajustar o seu valor e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Peixe o Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara BIENIO 2025/2026 RESOLUÇÃO Nº 001/2025 Peixe - TO, 21 de Março de 2025. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 01/2022, QUE AUTORIZOU A CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE TOCANTINS, PARA REAJUSTAR O SEU VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVA e o Presidente, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica reajustado o valor do “Auxílio Alimentação” Mensal dos servidores Efetivos, Comissionados e Contratados, bem como aos servidores afastados por motivo de férias regulamentares da Câmara Municipal de Peixe - TO, instituído pela Resolução Nº 02/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, a ser pago no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Art. 2º O Auxilio Alimentação mensal de que se trata essa Resolução deverá ser pago na integralidade aos servidores que forem contratados ou nomeados até o 10º décimo dia do mês, observados as demais disposições do art. 2º e incisos da Resolução Nº 02/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º Ficam mantidas na integra as demais disposições legais contidas na Resolução nº 002/2022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, naquilo que não colidem com o teor da presente Resolução. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE TOCANTINS, 21 de março de 2025. GICELMA RREIRÁ. S SANTOS Presidente da Câmara CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio 2025/2026, no exercício de suas atribuições certifica que a Resolução nº 001/2025, foi fixada no Placar de Publicação da Câmara Municipal de Peixe- TO, nesta data. ixe-TO, 21/03/2025 E que MIRANDA 1º Secretário da Mesa Diretora Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com