| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Reestrutura, Cria, Extingue, Desmembra Cargo, Reajusta valor das Remunerações dos cargos Efetivos, Contratados e Comissionados e Consolida a Estrutura Administrativa de Pessoal da Câmara Municipal de Peixe e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Peixe ada Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara BIENIO 2025/2026 RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Peixe - TO, 03 de Abril de 2025. “REESTRUTURA, CRIA, EXTINGUE, DESMEMBRA CARGO, REAJUSTA VALOR DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS E CONSOLIDA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Es A Mesa Diretora propõe, a Câmara Municipal de Peixe APROVA e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Esta Resolução dispõe sobre nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Peixe. CAPÍTULO | E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 2º- A organização administrativa da Câmara Municipal de Peixe é a que se estrutura e se consolida nos Anexos desta Resolução. Art. 3º- A Presidência da Mesa Diretora é gestora legal dos serviços administrativos da Câmara, assistida e assessorada pelos seguintes órgãos: |- Órgãos de Assessoramento e Controle: 1.1. Assessoria Especial da Presidência 1.2.Controladoria do Legislativo Il — Órgãos de Direção 2.1. Diretoria Administrativa 2.2. Diretoria Financeira Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 -447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe did Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. abadia do Presidente da Câmara A Art. 4º - São serviços pertinentes aos órgãos da Câmara Municipal de Peixe: | - Assessoria Especial da Presidência 1.1. Assessoria Especial da Presidência 1.2. Ouvidoria 1.3. Motorista de Representação 1.4. Assessoria Parlamentar Il - Controladoria do Legislativo 2.1. Chefe da Controladoria Geral do Legislativo Hll- Diretoria Administrativa 3.1. Diretoria Administrativa 3.2. Assistente de Plenário IV - Diretoria Financeira 4.1. Diretoria Financeira da Câmara Art. 5º - São competências dos órgãos da Câmara Municipal de Peixe: | - Assessoria Especial da Presidência 1.1. Chefiar o Gabinete da Presidência; 1.2. Planejar e coordenar os trabalhos do Gabinete e a agenda do Presidente; 1.3. Supervisionar as atividades administrativas da Câmara, reportando-se à Presidência; 1.4. Assistir a Presidência na articulação junto aos demais órgãos de assessoramento, controle e direção da Câmara; 1.5. Assessorar a Presidência na articulação junto aos demais Poderes e Instituições de modo a garantir o pleno exercício do Poder Legislativo. li - Controladoria Geral do Legislativo 2.1. Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades da gestão orçamentária, financeira, contábil e administrativa da Câmara Municipal; 2.2. Acompanhar a operacionalidade dos serviços internos, quanto à legalidade econômica e eficiência; 2.3. Acompanhar e oferecer condições de trabalho em eventuais inspeções in loco pelos técnicos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; 2.4. Assistir à Assessoria Jurídica do Legislativo em matéria financeira, contábil e de gestão; HI Diretoria Administrativa 3.1. Executar funções de planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência da gestão da Câmara; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com 1 2 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. 3.2. Coordenar a administração de pessoal, controles, registros, seleções, treinamentos, elaboração de folha de pagamentos de atos administrativos pertinentes à área de Recursos Humanos, 3.3. Prestar assistência aos processos licitatórios e coordenar os processos de compras e contratações em geral; 3.4. Coordenar a administração patrimonial de compras e suprimentos, garantindo a logística adequada para atendimento das demandas da Câmara; 3.5. Garantir a gestão de informática e tecnologia de informação para o desenvolvimento ou aquisição de programas, instalações e manutenção de redes e equipamentos; 3.6. Coordenar os serviços gerais de manutenção, conservação predial, organização de ambientes e jardins, almoxarifado, telefonia, transportes, segurança e manutenção de redes e equipamentos; 3.7. Prestar assessoramento à Mesa Diretora em relação à sua área de competência; 3.8. Efetuar levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária anual. IV — Diretoria Financeira 4.1. Coordenar a execução contábil e controle Orçamentário do Legislativo; 4.2. Realizar os registros contábeis; 4.3. Executar o controle orçamentário e financeiro da Câmara; 4.4. Coordenar a realização de pagamentos; 4.5. Efetuar levantamento de dados necessários á elaboração orçamentária; 4.6. Confeccionar prévia de proposta orçamentária, em consonância com o Gabinete da Presidência e demais órgãos da Câmara; 4.7. Prestar assistência à Mesa Diretora e Comissões em relação à sua área de competência; Art. 6º - Os órgãos de direção do Poder Legislativo serão chefiados por profissionais do Quadro Permanente designados para esta finalidade pela Presidência, respeitados os requisitos para o exercício da função. Art. 7º - O titular da chefia dos órgãos da Câmara não poderá em hipótese alguma, escusar-se de decidir sobre assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão. Art. 8º — Os Gabinetes de Vereadores exercerão as atividades atinentes aos serviços parlamentares internos e externos, de modo a apoiar e assessorar o Vereador no exercício de suas atribuições. Art. 9º - O Gabinete da Presidência desenvolverá as atividades de orientação e coordenação das atividades da Presidência nas relações internas e interfaciais com a comunidade, o Executivo Municipal e outras entidades públicas e privadas. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe oe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara CAPÍTULO Il DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art. 10 — Os cargos do Quadro Permanente e Comissionados e suas atribuições, serão distribuídos em anexos desta Resolução. Art. 11 — A qualificação profissional e a melhoria da qualificação do servidor será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, objetivando o aprimoramento da sua prestação de serviços. CAPÍTULO Ill DOS QUADROS INTEGRANTES DESTA ESTRUTURA Art. 12 — Quadro é o conjunto dos cargos efetivos e em comissão, legalmente investidos em cargo público integrantes da estrutura da administração direta, composta por: | — Quadro permanente — formado por cargos de provimento efetivo, essenciais ao funcionamento regular da administração; H — Quadro gerencial — integrado por cargos de provimento em comissão Art. 13 - Os cargos de provimento efetivo do Quadro de pessoal do Poder Legislativo estão hierarquizados por níveis de vencimento distribuídos em Anexo desta Resolução. Art. 14 — Os cargos de provimento em Comissão e sua remuneração, são constantes em Anexo, parte integrante desta Resolução. Art. 15 — Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições: | - Servidor Público - é a pessoa física legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão; Il - Quadro de pessoal — é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Câmara Municipal de Peixe; IH - Cargo público - é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos; IV - Cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchidos por servidor de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em regulamentação específica; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNP3:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com Câmara Municipal de Peixe sa Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara AEE E SS V - Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a cada categoria profissional de forma definitiva ou individualmente a determinados servidores para execução de serviços eventuais; VI - Função gratificada é o conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional do órgão ou entidade, privativa de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionados e destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento superior VII - Padrão de vencimento — é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos de cargo que ocupa; VIII- Vencimento é a atribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada sua vinculação ou equiparação; IX - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei; CAPÍTULO IV DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO E JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Art. 16 — Os vencimentos dos cargos públicos serão reajustados periodicamente de forma a lhe preservar o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no inciso XII do art. 37 da Constituição Federal. Art. 17 — O vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica. Parágrafo único — O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XI do art. 37, da Constituição Federal. Art. 18 —O regime normal de trabalho dos Servidores da Câmara Municipal de Peixe = é de 8(oito) horas diárias e a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 19 — Fica permitida a redução de carga horária aos servidores que estiverem frequentando curso superior, cursos de pós-graduação lato senso ou strictu sensu, com o objetivo de incentivar e valorizar a capacitação do servidor para o exercício de suas funções na Câmara Municipal. Parágrafo 1º - A concessão a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser feita durante o período de realização do curso e desde que não haja prejuízo aos serviços da Câmara e a regulamentação dos critérios para a concessão da redução de carga horária deverá ser feita por ato próprio. Parágrafo 2º - A concessão poderá ser suspensa, a qualquer momento, decorrente de ato justificado da Presidência, a bem do serviço público Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara Art. 20- As relações jurídico-administrativas dos servidores com a Câmara Municipal de Peixe serão regidas pelo mesmo regime jurídico adotado pelo Poder Executivo, na relação com seus servidores. Parágrafo único. Além das vantagens previstas em Resolução todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária previstos em legislação própria, e que beneficiem os servidores públicos municipais da Administração Direta, serão estendidos aos servidores da Câmara Municipal de Peixe. Art. 21- Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica. Art. 22 — Toda e qualquer proposta de concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura, de promoções, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título terá que ser prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária, suficiente para o atendimento das despesas até o final do exercício, inclusive para os encargos e despesas decorrentes. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1.Cargo: Assessoria Especial da Presidência (IV/CC-04) | 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a chefiar o Gabinete da Presidência e prestar assessoramento técnico e político em sua missão institucional 3.Atribuições típicas: e Prestar assessoramento técnico e político ao Presidente, em todas as atividades internas externas; Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência; Estabelecer a interlocução da Presidência com entidades e órgãos externos, Responder, internamente, pelo Presidente, em sua ausência; Assessorar o Presidente junto à Comunidade Institucional da Câmara, repassando a esta área as demandas pretendidas; e Prestar assessoramento direto ao Presidente na análise de questões regimentais; e Coordenar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete; e Assessorar o Presidente nas demandas em trâmite no Legislativo; e Assessorar o Presidente, juntamente com a Assessoria de Comunicação, em suas relações com a imprensa; e Orientar e supervisionar os serviços de recepção de pessoas ao Gabinete da Presidência; e Gerenciar a agenda da Presidência; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px (gmail.com A 6 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Contatar Presidência; Organizar encontros e reuniões, assessorando a Presidência; Supervisionar a organização dos ambientes do Gabinete da Presidência; Controlar a expedição de documentos do Gabinete da Presidência; Coordenar os serviços de comunicação relativos ao Gabinete da Presidência; Elaborar ofícios e outros documentos de interesse da Presidência; Controlar o material e os bens alocados no Gabinete; Coordenar o atendimento às pessoas e a triagem das suas demandas; Executar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete; e Atender as ligações telefônicas internas e externas, anotando e transmitindo recados e informações de acordo com as orientações recebidas do Presidente; e Executar outras atribuições afins. 4. Provimento em Comissão: - Comissão livre nomeação do Presidente da Câmara. 1.Cargo: Chefe da Controladoria Geral do Legislativo (V/ CC-05) | 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar atividades relacionadas a comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados; 3.Atribuições típicas: e Implantar regulamentos internos de Controle Interno; e Criar procedimentos e rotinas de trabalho; e Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000); e Fiscalizar os gastos com o Legislativo e Pessoal, comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados; e Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes; e Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos; e Assessorar a elaboração de contratos e projetos de Lei; e Exercer as atribuições do Sistema de Controle Interno, nos termos desta Lei; º Emitir parecer em processos diversos de pagamentos, compras e licitações, etc.; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, e Verificar toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus servidores; e Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px O gmail.com Câmara Municipal de Peixe : Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara e Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo; e Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos; e Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos; e Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00; e Verificar toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus servidores, 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. 1.Cargo: Diretoria Administrativa da Câmara (V/ CC-05) | 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência da gestão da Câmara 3.Atribuições típicas: e Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; e Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; e Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; e Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; e Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; e Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; e Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; e Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxG gmail.com q Câmara Municipal de Peixe : Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. a e Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; e Determinar o registro, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro; e Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil; e Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal, e Dirigir e controlar as atividades administrativas internas da câmara Municipal; e Coordenar as pautas de reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com a prescrição do Regimento Interno; e Propor a adoção de métodos de trabalho e estudar a utilização do espaço e instalações do prédio anexo da Câmara Municipal; e Assistir as Comissões permanentes e as temporárias de acordo com a orientação das mesmas, 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. 1.Cargo: Diretoria Financeira da Câmara (V/ CC-05) 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência da gestão da Câmara 3.Atribuições típicas: e Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara Municipal; e Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades financeiras; * Promover a guarda e conservação dos valores da Câmara Municipal; e Requisitar e controlar a utilização dos talões de cheques; e Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; e Determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados; e Atentar para o setor contábil, registrar diariamente, as movimentações realizadas; e Providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara Municipal; e Providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara Municipal e à terceiros; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxG gmail.com Câmara Municipal de Peixe a Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara e Elaborar, conjuntamente com o Controle Interno, programas para processamento dos pagamentos; e Observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Tocantins; e Executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência. 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. : Motorista de Representação do Presidente (lll/ CC- e 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a dirigir veículo oficial da Câmara Municipal, obedecendo as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. 3.Atribuições típicas: e Transportar o Presidente da Câmara Municipal, o respectivo substituto legal, ou quem estes indicar, inclusive nos feriados e fora do horário de expediente, aos compromissos institucionais e oficiais, devendo permanecer no local; e Conduzir, o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando o Presidente, Vereadores, Servidores e outros conforme solicitação, zelando pela sua segurança; e Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando- se de suas condições de funcionamento; e Informarao Presidente ou Assessor da Presidência defeitos do veículo para solução do problema existente; e Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; e Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência. 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com 10 Câmara Municipal de Peixe o Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara 1.Cargo: Assistente de Plenário (1/ CC-01) e 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina em dar atenção institucional às demandas dos vereadores em Plenário e apoiar nas sessões ordinárias e extraordinárias, observando a legislação vigente, em especial o Regimento Interno e a Lei Orgânica. 3.Atribuições típicas: e Comparecer ao Plenário, convenientemente trajado, até dez (10) minutos antes do início das reuniões, e Recepcionar fazendo a triagem e encaminhar as pessoas que procuram os membros da Mesa Diretiva; e Distribuir aos Parlamentares, impressos e outros avulsos relacionados às reuniões; e Propiciar aos Vereadores, visitantes, e servidores, atendimentos de mandados e de serviços de copa; e Conservar o Plenário em perfeita ordem para a realização das reuniões, de acordo com a orientação superior; e Assessorar a Diretoria Administrativa na implementação das diretrizes e orientações expedidas pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal. 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a organizar processos de compras, bem como receber, conferir, guardar, conservar, e distribuir todos os materiais de consumo, de expediente e permanente que se encontram armazenado sob sua responsabilidade; 3.Atribuições típicas: e Coletar preços; e Definir quanto ao transporte do material; e Julgar propostas; e Constatar preço, prazo e qualidade do material; e Receber e armazenar a compra; e Suprir a empresa com um fluxo seguro para atender suas necessidades; e Assegurar a continuidade de suprimentos, e Administrar estoques; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com 11 Câmara Municipal de Peixe : Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara e Selecionar os melhores fornecedores do mercado; Negociar de maneira eficaz. Determina as especificações de compra: qualidade certa, quantidade certa e entrega; certa (tempo e lugar); Negociar os termos e condições de compra; Emite e administra os pedidos de compra. Controle do consumo de materiais e estabelecimento de níveis de estoque adequados; e Receber, conferir, guardar, conservar, e distribuir todos os materiais de consumo, de expediente e permanente que se encontram armazenado sob sua responsabilidade; e Captar novos fornecedores, pesquisando o mercado, inteirando-se da existência de e novas fontes de suprimentos, fazendo a inclusão destes fornecedores no cadastro da instituição; e Manter contato com fornecedores para solucionar problemas relativos ao cumprimento das especificações técnicas e qualidade do material ou serviço fornecido; e Comunicar às áreas requisitantes as dificuldades surgidas e possíveis problemas referentes aos pedidos de compra; e Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, e atualizando anualmente o Cadastro; e Receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas; e Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno e recomendações do Tribunal de Contas. e Programar as compras para manutenção dos estoques e efetuar acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços; Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico. e 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. | 1.Cargo: Assessoria Parlamentar (ll/CC-02) | 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar as atividades do Gabinete e efetuar serviços de atendimento e recepção de pessoas no Gabinete do Vereador Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com Câmara Municipal de Peixe e Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara 3.Atribuições típicas: e Coordenar os trabalhos dos Gabinetes dos Vereadores; e Receber e expedir as correspondências dos Gabinetes dos Vereadores; e Coordenar e agendar as audiências dos Edis; e Recepcionar autoridades visitantes; e Digitar proposições e expediente dos Gabinetes dos Vereadores; e Elaborar a agenda diária dos Gabinetes, organizando o seu cumprimento; e Produzir matérias e encaminhar à ASCON para ser publicada após análise do Vereador; e Auxiliar no aconselhamento e discussões sobre procedimentos internos do Gabinete; e Manter interlocução com os Vereadores e demais chefes; e Programar visitas e viagens do Vereador; e Auxiliar na elaboração de relatório periódico das atividades desenvolvidas pelo Gabinete em consonância com outras chefias, assessorias; e Cumprir e fazer cumprir os princípios de pluralidade, autoridade e responsabilidade, bem como a unidade de comando; e Prestar assessoramento técnico e político ao Parlamentar, em atividades internas e externas; e Dar andamento às demandas da população que chegam aos Gabinetes dos Vereadores; e Redigir requerimentos e outros expedientes dos Vereadores; e Estabelecer a interlocução dos Parlamentares com entidades e órgãos externos; e Executar outras atividades correlatadas às acima descritas, a critério dos Parlamentares da Câmara Municipal de Peixe. 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover, em caráter principal, como elo de comunicação entre a Câmara Municipal e a população em geral. 3.Atribuições típicas: e Funcionar, em caráter principal, como elo de comunicação entre a Câmara Municipal e a população em geral, para fins de dar atenção institucional às demandas; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxG gmail.com 13 Câmara Municipal de Peixe a Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara e Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer outras irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes do Poder Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato envolver agente político e à Direção Geral se relacionados a servidores; e Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privada; e Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer outras irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes do Poder Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato envolver agente político e à Direção Geral se relacionados a servidores; e Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos do Poder Público Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública; e Contribuir com a garantia dos direitos individuais e coletivos dos munícipes e com a formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoem o atendimento no âmbito municipal; e Solicitar à Mesa Diretora sejam requisitadas junto à unidade e/ou repartição do Município, informações, certidões, cópias de documentos; e Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, sendo vedado torná-las públicas. O descumprimento do sigilo importará em infração administrativa funcional por parte do responsável pela ouvidoria; e Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretiva, relatório das atividades da ouvidoria; 4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara. 1.Cargo: Recepcionista e Telefonista (Ill/ CP-03 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover, recepcionar visitantes e munícipes nas repartições da Câmara Municipal e Auditório da Câmara, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores | procurados. 3.Atribuições típicas: e Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos; e Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes; e Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; e Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara, quando necessário; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 NP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com 14 Câmara Municipal de Peixe a Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara e Realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos e correspondências recebidas pela Câmara; e Auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da Câmara Municipal; e Efetuar o atendimento de telefone tipo PABX, conectando as ligações com os ramais ou pessoas solicitadas; e Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento do sistema de telefonia; e Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares sem autorização do Presidente ou chefe superior; e Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; e Atender com cordialidade as chamadas telefônicas; e Realizar, quando solicitado e somente para assuntos do Poder Legislativo, chamadas telefônicas; e Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; e Providenciar, mensalmente, relatório de todas as chamadas telefônicas realizadas, para arquivo da Secretaria da Câmara; e Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 4. Provimento: Contratado 1.Cargo: Motorista da Câmara (IV/ CP-04) 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina os serviços de transporte e condução de veículos da Câmara Municipal, bem como conservá- los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 3.Atribuições típicas: e Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados; e Realizar viagens estaduais e interestaduais; e atender aos parlamentares nos termos da Resolução que regulamenta o uso do veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e feriados municipais; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com às Câmara Municipal de Peixe Ea Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara e Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário; * Realizar serviços bancários sempre que solicitado; * Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veículo, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento; e Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo; e Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo; e Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veículo; e Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; e Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; e Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e condições de funcionamento: * Apoiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que necessário; e Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o trabalho; e Abrir e fechar portas para os passageiros, exigindo-lhes o uso do cinto de segurança; e Executar outras atividades correlatas. e Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; [4. Provimento: Contratado 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal. 3.Atribuições típicas: e Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; e Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; e Servir café e lanches; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQOgmail.com Câmara Municipal de Peixe o Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara e Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; e Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado; * Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; e Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; e Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; e Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames; e Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, e Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos, e Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; e Remover ou arrumar móveis e utensílios; e Solicitar material de copa e cozinha; e Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara; e Executar outras atividades correlatas. 4. Provimento: Efetivo e Contratado 1.Cargo: Assistente Administrativo (VI / CP-06) 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina executar, facilitar e agilizar os processos administrativos burocráticos e técnicos inerentes à área de atuação, mediante execução de atividades operacionais de natureza administrativa. 3.Atribuições típicas: e Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato; e Executar tarefas de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro; e Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos; e Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; e Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos; e Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem alfabética, numérica ou cronológica; e Manter em ordem arquivos e fichários; e Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem como sua publicação; e Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e mapas estatísticos referentes às atividades da Câmara; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNP3:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com 17 Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. e Orientar o trabalho de funcionários de nível inferior; e Conferir e visar documentos preparados por outros funcionários; e Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos variados de competência da Câmara; e Fornecer informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor; * Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador; e Participar de comissões internas; e Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da natureza do trabalho e do setor onde estiver lotado. 4. Provimento: Efetivo e Contratado 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina prestar serviços auxiliares às atividades desenvolvidas pelo Diretor administrativo. 3.Atribuições típicas: e Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral; e Recepcionar pessoas e prestar informações quando necessário; e Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas; e Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos. e Executar serviços de reprodução de documentos; e Executar tarefas específicas de ordem administrativa por determinação superior; e Submeter seus trabalhos à apreciação superior quando necessário ou solicitado, além de demais tarefas correlatas; e Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara Municipal; e Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores. e Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros. e Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; e Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras. e Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; e Auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos vereadores; Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com 18 Câmara Municipal de Peixe nu Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Câmara e Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de Competência. [ 4. Provimento: Efetivo 1.Cargo: Vigia (1/CP-01) 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens, verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimentos. 3.Atribuições típicas: e Executar, sistematicamente, ronda nas dependências da entidade, verificando a abertura e o fechamento de portas e janelas, bem como desligando máquinas e aparelhos elétricos que porventura estejam ligados; e Prestar assistência aos visitantes, zelando pela ordem e segurança; e Atentar para sinais (luzes, ruídos, etc.) que indiquem comprometimento da segurança, devendo tornar as providências cabíveis para evitar a ocorrência de furtos, roubos, incêndios e outros acidentes; e Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos; e Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades, contribuindo com a ordem e a segurança dos locais determinados; e Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades; e Controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; * Em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Administrativo sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo; e Cumprir com as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com 19 Câmara Municipal de Peixe o Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. 4. Provimento: Efetivo e Contratado CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23 — As despesas decorrentes da nova estrutura, constante da presente Resolução, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 24 - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar contração de servidor em caráter excepcional e de forma temporária, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, para atender ao interesse administrativo e funcional da Câmara Municipal de Peixe. Parágrafo único - Durante o período de férias e licença para tratamento de saúde, fica autorizada a contração automática de servidor substituto para suprimento da vaga. Art. 25 - São partes integrantes da presente Resolução os anexos de | a V que a acompanham. Art. 26 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 03 de Abril de 2025. GICELMA FER S SANTOS Presidente da Gâmara CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio 2025/2026, no exercício de suas | atribuições certifica que a Resolução nº 002/2025, foi fixada no Placar de Publicação da Câmara Municipal de Peixe- TO, nesta data. -TO, 03/04/2025 OSÉ MIRANDA 1º Secretário da Mesa Diretora Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com 20 Câmara Municipal de Peixe : Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara ORGANOGRAMA - ANEXO 1 EN Sub ltemA* A*:; Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Motorista da Câmara, Assistente de Plenário, Recepcionista e Telefonista do Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com E] 2 Câmara Municipal de Peixe E Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. Vigia I/CP-0 1 Auxiliar de Serviços Gerais II/CP-02 2 Auxiliar Administrativo V/CP-05 2 Assistente Administrativo VI/CP-06 2 Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxG gmail.com 22 Câmara Municipal de Peixe Ro Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM CONTRATAÇÃO. DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO | | NÍVEL/SÍMBOLO | VAGAS Vigia I/CP- 01 3 Auxiliar de Serviços Gerais o II/CP- 02 3 Recepcionista e Telefonista do Legislativo HN/CP - 03 2 Motorista da Câmara IV/CP- 04 1 Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com 23 Câmara Municipal de Peixe a Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. ANEXO IV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. Assistente de Plenário I/CC-01 ! Assessoria Parlamentar H/CC/- 02 3 Ouvidoria I[/CC/ - 02 1 | Motorista de Representação do Presidente HI/CC- 03 1 Assessoria Especial da Presidência IV/ CC - 04 1 1 Chefe de Compras e de Almoxarifado IV/CC-04 1 Chefe da Controladoria Geral do Legislativo V/Cc-05 1 | Diretoria Administrativa da Câmara V/ CC -05 1 Diretoria Financeira da Câmara V/CC-05 l Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com 24 Câmara Municipal de Peixe : Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO PERMANENTE E CONTRATADO. NÍVEL | NÍVEL/SÍMBOLO. 1 WCP-0 3 1.649,00 2 / CP-02 4 1.649,00 3 HI/ CP-03 ç] | 1.649,00 4 IV/CP-04 1 | 1.773,00 5 V/ CP-05 E | 1.773,00 6 VI/ CP-06 2 1.899,00 Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com 25 Câmara Municipal de Peixe ; Estado do Tocantias Legislativo, o Poder do povo. Gabinpio: do Presidente da Câmara “ANEXO VI TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. NÍVEL | NÍVEL/SÍMBOLO | a VCC -01 | 1 1.518,00 2 N/CC - 02 || 4| 1.850,00 3 I/CC- 03 1 1.985,00 4 IV/CC - 04 2 2.645,00 5 VICC - 05 3 3.100,00 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, em 03 de Abril de 2025. ) GICELMÁ FERREIRA DOS SANTOS esidente da Gâmara CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio 2025/2026, no exercício de suas atribuições certifica que a Resolução nº 002/2025, foi fixada no Placar de Publicação da Câmara Municipal de Peixe- TO, nesta data. GD 03/04/2025 JOSÉ MIRANDA 1º Secretário da Mesa Diretora Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com 26