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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaReestrutura, Cria, Extingue, Desmembra Cargo, Reajusta valor das Remunerações dos cargos Efetivos, Contratados e Comissionados e Consolida a Estrutura Administrativa de Pessoal da Câmara Municipal de Peixe e da outras providencias.
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Câmara Municipal de Peixe ada
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
BIENIO 2025/2026
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Peixe - TO, 03 de Abril de 2025.
“REESTRUTURA, CRIA, EXTINGUE,
DESMEMBRA CARGO, REAJUSTA VALOR
DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS
EFETIVOS, CONTRATADOS E
COMISSIONADOS E CONSOLIDA A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Es
A Mesa Diretora propõe, a Câmara Municipal de Peixe APROVA e eu PROMULGO a
seguinte,
RESOLUÇÃO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Esta Resolução dispõe sobre nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
de Peixe.
CAPÍTULO |
E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º- A organização administrativa da Câmara Municipal de Peixe é a que se
estrutura e se consolida nos Anexos desta Resolução.
Art. 3º- A Presidência da Mesa Diretora é gestora legal dos serviços administrativos
da Câmara, assistida e assessorada pelos seguintes órgãos:
|- Órgãos de Assessoramento e Controle:
1.1. Assessoria Especial da Presidência
1.2.Controladoria do Legislativo
Il — Órgãos de Direção
2.1. Diretoria Administrativa
2.2. Diretoria Financeira
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
-447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
Câmara Municipal de Peixe did
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
abadia do Presidente da Câmara
A
Art. 4º - São serviços pertinentes aos órgãos da Câmara Municipal de Peixe:
| - Assessoria Especial da Presidência
1.1. Assessoria Especial da Presidência
1.2. Ouvidoria
1.3. Motorista de Representação
1.4. Assessoria Parlamentar
Il - Controladoria do Legislativo
2.1. Chefe da Controladoria Geral do Legislativo
Hll- Diretoria Administrativa
3.1. Diretoria Administrativa
3.2. Assistente de Plenário
IV - Diretoria Financeira
4.1. Diretoria Financeira da Câmara
Art. 5º - São competências dos órgãos da Câmara Municipal de Peixe:
| - Assessoria Especial da Presidência
1.1. Chefiar o Gabinete da Presidência;
1.2. Planejar e coordenar os trabalhos do Gabinete e a agenda do Presidente;
1.3. Supervisionar as atividades administrativas da Câmara, reportando-se à
Presidência;
1.4. Assistir a Presidência na articulação junto aos demais órgãos de
assessoramento, controle e direção da Câmara;
1.5. Assessorar a Presidência na articulação junto aos demais Poderes e Instituições
de modo a garantir o pleno exercício do Poder Legislativo.
li - Controladoria Geral do Legislativo
2.1. Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades da gestão orçamentária,
financeira, contábil e administrativa da Câmara Municipal;
2.2. Acompanhar a operacionalidade dos serviços internos, quanto à legalidade
econômica e eficiência;
2.3. Acompanhar e oferecer condições de trabalho em eventuais inspeções in loco
pelos técnicos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
2.4. Assistir à Assessoria Jurídica do Legislativo em matéria financeira, contábil e de
gestão;
HI Diretoria Administrativa
3.1. Executar funções de planejamento e implementação de rotina administrativas de
modo a garantir a eficiência da gestão da Câmara;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
3.2. Coordenar a administração de pessoal, controles, registros, seleções,
treinamentos, elaboração de folha de pagamentos de atos administrativos pertinentes
à área de Recursos Humanos,
3.3. Prestar assistência aos processos licitatórios e coordenar os processos de
compras e contratações em geral;
3.4. Coordenar a administração patrimonial de compras e suprimentos, garantindo a
logística adequada para atendimento das demandas da Câmara;
3.5. Garantir a gestão de informática e tecnologia de informação para o
desenvolvimento ou aquisição de programas, instalações e manutenção de redes e
equipamentos;
3.6. Coordenar os serviços gerais de manutenção, conservação predial, organização
de ambientes e jardins, almoxarifado, telefonia, transportes, segurança e
manutenção de redes e equipamentos;
3.7. Prestar assessoramento à Mesa Diretora em relação à sua área de competência;
3.8. Efetuar levantamento de dados necessários à elaboração da proposta
orçamentária anual.
IV — Diretoria Financeira
4.1. Coordenar a execução contábil e controle Orçamentário do Legislativo;
4.2. Realizar os registros contábeis;
4.3. Executar o controle orçamentário e financeiro da Câmara;
4.4. Coordenar a realização de pagamentos;
4.5. Efetuar levantamento de dados necessários á elaboração orçamentária;
4.6. Confeccionar prévia de proposta orçamentária, em consonância com o Gabinete
da Presidência e demais órgãos da Câmara;
4.7. Prestar assistência à Mesa Diretora e Comissões em relação à sua área de
competência;
Art. 6º - Os órgãos de direção do Poder Legislativo serão chefiados por profissionais
do Quadro Permanente designados para esta finalidade pela Presidência, respeitados
os requisitos para o exercício da função.
Art. 7º - O titular da chefia dos órgãos da Câmara não poderá em hipótese alguma,
escusar-se de decidir sobre assuntos de sua competência, sob pena de
responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.
Art. 8º — Os Gabinetes de Vereadores exercerão as atividades atinentes aos serviços
parlamentares internos e externos, de modo a apoiar e assessorar o Vereador no
exercício de suas atribuições.
Art. 9º - O Gabinete da Presidência desenvolverá as atividades de orientação e
coordenação das atividades da Presidência nas relações internas e interfaciais com a
comunidade, o Executivo Municipal e outras entidades públicas e privadas.
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Gabinete do Presidente da Câmara
CAPÍTULO Il
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 10 — Os cargos do Quadro Permanente e Comissionados e suas atribuições,
serão distribuídos em anexos desta Resolução.
Art. 11 — A qualificação profissional e a melhoria da qualificação do servidor será
planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, objetivando o
aprimoramento da sua prestação de serviços.
CAPÍTULO Ill
DOS QUADROS INTEGRANTES DESTA ESTRUTURA
Art. 12 — Quadro é o conjunto dos cargos efetivos e em comissão, legalmente
investidos em cargo público integrantes da estrutura da administração direta,
composta por:
| — Quadro permanente — formado por cargos de provimento efetivo, essenciais ao
funcionamento regular da administração;
H — Quadro gerencial — integrado por cargos de provimento em comissão
Art. 13 - Os cargos de provimento efetivo do Quadro de pessoal do Poder
Legislativo estão hierarquizados por níveis de vencimento distribuídos em Anexo
desta Resolução.
Art. 14 — Os cargos de provimento em Comissão e sua remuneração, são constantes
em Anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 15 — Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
| - Servidor Público - é a pessoa física legalmente investida em cargo público de
provimento efetivo ou em comissão;
Il - Quadro de pessoal — é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento
em comissão e funções gratificadas existentes na Câmara Municipal de Peixe;
IH - Cargo público - é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometidos ao servidor público, com denominação própria, número certo e vencimento
a ser pago pelos cofres públicos;
IV - Cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a
ser preenchidos por servidor de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos
estabelecidos em regulamentação específica;
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Câmara Municipal de Peixe sa
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Gabinete do Presidente da Câmara
AEE E SS
V - Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração Pública
confere a cada categoria profissional de forma definitiva ou individualmente a
determinados servidores para execução de serviços eventuais;
VI - Função gratificada é o conjunto de funções e responsabilidades definidas com
base na estrutura organizacional do órgão ou entidade, privativa de servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionados e destina-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento superior
VII - Padrão de vencimento — é a letra que identifica o vencimento atribuído ao
servidor dentro da faixa de vencimentos de cargo que ocupa;
VIII- Vencimento é a atribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor
fixado em lei, sendo vedada sua vinculação ou equiparação;
IX - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias,
permanentes e temporárias, estabelecidas em lei;
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO E JORNADA SEMANAL
DE TRABALHO
Art. 16 — Os vencimentos dos cargos públicos serão reajustados periodicamente de
forma a lhe preservar o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou
equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no inciso XII do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 17 — O vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo somente poderá
ser fixado ou alterado por lei específica.
Parágrafo único — O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o
disposto no inciso XI do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 18 —O regime normal de trabalho dos Servidores da Câmara Municipal de Peixe
= é de 8(oito) horas diárias e a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 19 — Fica permitida a redução de carga horária aos servidores que estiverem
frequentando curso superior, cursos de pós-graduação lato senso ou strictu sensu,
com o objetivo de incentivar e valorizar a capacitação do servidor para o exercício de
suas funções na Câmara Municipal.
Parágrafo 1º - A concessão a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser
feita durante o período de realização do curso e desde que não haja prejuízo aos
serviços da Câmara e a regulamentação dos critérios para a concessão da redução
de carga horária deverá ser feita por ato próprio.
Parágrafo 2º - A concessão poderá ser suspensa, a qualquer momento, decorrente
de ato justificado da Presidência, a bem do serviço público
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
Art. 20- As relações jurídico-administrativas dos servidores com a Câmara Municipal
de Peixe serão regidas pelo mesmo regime jurídico adotado pelo Poder Executivo, na
relação com seus servidores.
Parágrafo único. Além das vantagens previstas em Resolução todos os direitos e
vantagens de ordem pecuniária previstos em legislação própria, e que beneficiem os
servidores públicos municipais da Administração Direta, serão estendidos aos
servidores da Câmara Municipal de Peixe.
Art. 21- Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas
observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica.
Art. 22 — Toda e qualquer proposta de concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura, de promoções, bem
como a admissão de pessoal, a qualquer título terá que ser prevista na Lei de
Diretrizes Orçamentária, suficiente para o atendimento das despesas até o final do
exercício, inclusive para os encargos e despesas decorrentes.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1.Cargo: Assessoria Especial da Presidência (IV/CC-04) |
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a chefiar o Gabinete da
Presidência e prestar assessoramento técnico e político em sua missão institucional
3.Atribuições típicas:
e Prestar assessoramento técnico e político ao Presidente, em todas as
atividades internas externas;
Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência;
Estabelecer a interlocução da Presidência com entidades e órgãos externos,
Responder, internamente, pelo Presidente, em sua ausência;
Assessorar o Presidente junto à Comunidade Institucional da Câmara,
repassando a esta área as demandas pretendidas;
e Prestar assessoramento direto ao Presidente na análise de questões
regimentais;
e Coordenar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do
Gabinete;
e Assessorar o Presidente nas demandas em trâmite no Legislativo;
e Assessorar o Presidente, juntamente com a Assessoria de Comunicação, em
suas relações com a imprensa;
e Orientar e supervisionar os serviços de recepção de pessoas ao Gabinete da
Presidência;
e Gerenciar a agenda da Presidência;
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A 6
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Contatar
Presidência;
Organizar encontros e reuniões, assessorando a Presidência;
Supervisionar a organização dos ambientes do Gabinete da Presidência;
Controlar a expedição de documentos do Gabinete da Presidência;
Coordenar os serviços de comunicação relativos ao Gabinete da Presidência;
Elaborar ofícios e outros documentos de interesse da Presidência;
Controlar o material e os bens alocados no Gabinete;
Coordenar o atendimento às pessoas e a triagem das suas demandas;
Executar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do
Gabinete;
e Atender as ligações telefônicas internas e externas, anotando e transmitindo
recados e informações de acordo com as orientações recebidas do Presidente;
e Executar outras atribuições afins.
4. Provimento em Comissão: - Comissão livre nomeação do Presidente da
Câmara.
1.Cargo: Chefe da Controladoria Geral do Legislativo (V/ CC-05) |
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar atividades
relacionadas a comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a
economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados;
3.Atribuições típicas:
e Implantar regulamentos internos de Controle Interno;
e Criar procedimentos e rotinas de trabalho;
e Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000);
e Fiscalizar os gastos com o Legislativo e Pessoal, comprovar a legalidade, e
avaliar os resultados quanto a economicidade, eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos
pelos gestores legalmente designados;
e Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes;
e Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos;
e Assessorar a elaboração de contratos e projetos de Lei;
e Exercer as atribuições do Sistema de Controle Interno, nos termos desta Lei;
º
Emitir parecer em processos diversos de pagamentos, compras e licitações,
etc.;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
e Verificar toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar
a ação e gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus servidores;
e Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer
que seja o objetivo;
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Gabinete do Presidente da Câmara
e Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer
que seja o objetivo;
e Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro,
bens e outros valores públicos;
e Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de
procedimentos;
e Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em
vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
e Verificar toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar
a ação e gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus servidores,
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
1.Cargo: Diretoria Administrativa da Câmara (V/ CC-05) |
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de
planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a garantir a
eficiência da gestão da Câmara
3.Atribuições típicas:
e Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e
operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito
desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
e Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da
Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
e Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo
às reuniões ordinárias e extraordinárias;
e Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
e Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do
Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
e Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das
Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
e Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos,
portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
e Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações
efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
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a
e Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou
similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo
Municipal;
e Determinar o registro, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a
outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
e Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos
duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o
disposto no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil;
e Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal,
e Dirigir e controlar as atividades administrativas internas da câmara Municipal;
e Coordenar as pautas de reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com a
prescrição do Regimento Interno;
e Propor a adoção de métodos de trabalho e estudar a utilização do espaço e
instalações do prédio anexo da Câmara Municipal;
e Assistir as Comissões permanentes e as temporárias de acordo com a
orientação das mesmas,
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
1.Cargo: Diretoria Financeira da Câmara (V/ CC-05)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de
planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a garantir a
eficiência da gestão da Câmara
3.Atribuições típicas:
e Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara Municipal;
e Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades
financeiras;
* Promover a guarda e conservação dos valores da Câmara Municipal;
e Requisitar e controlar a utilização dos talões de cheques;
e Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em
assuntos de sua competência;
e Determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
e Atentar para o setor contábil, registrar diariamente, as movimentações
realizadas;
e Providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores
da Câmara Municipal;
e Providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre
os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da
Câmara Municipal e à terceiros;
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Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
e Elaborar, conjuntamente com o Controle Interno, programas para
processamento dos pagamentos;
e Observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Tocantins;
e Executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem
determinadas pela Presidência.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
: Motorista de Representação do Presidente (lll/ CC-
e 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a dirigir veículo
oficial da Câmara Municipal, obedecendo as normas estabelecidas pelo
Código de Trânsito Brasileiro.
3.Atribuições típicas:
e Transportar o Presidente da Câmara Municipal, o respectivo substituto
legal, ou quem estes indicar, inclusive nos feriados e fora do horário de
expediente, aos compromissos institucionais e oficiais, devendo permanecer
no local;
e Conduzir, o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando o Presidente,
Vereadores, Servidores e outros conforme solicitação, zelando pela sua
segurança;
e Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível,
água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-
se de suas condições de funcionamento;
e Informarao Presidente ou Assessor da Presidência defeitos do veículo para
solução do problema existente;
e Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação;
e Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela
Presidência.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
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Câmara Municipal de Peixe o
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
1.Cargo: Assistente de Plenário (1/ CC-01)
e 2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina em dar atenção
institucional às demandas dos vereadores em Plenário e apoiar nas sessões
ordinárias e extraordinárias, observando a legislação vigente, em especial o
Regimento Interno e a Lei Orgânica.
3.Atribuições típicas:
e Comparecer ao Plenário, convenientemente trajado, até dez (10) minutos
antes do início das reuniões,
e Recepcionar fazendo a triagem e encaminhar as pessoas que procuram os
membros da Mesa Diretiva;
e Distribuir aos Parlamentares, impressos e outros avulsos relacionados às
reuniões;
e Propiciar aos Vereadores, visitantes, e servidores, atendimentos de
mandados e de serviços de copa;
e Conservar o Plenário em perfeita ordem para a realização das reuniões, de
acordo com a orientação superior;
e Assessorar a Diretoria Administrativa na implementação das diretrizes e
orientações expedidas pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão
de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a organizar processos
de compras, bem como receber, conferir, guardar, conservar, e distribuir todos os
materiais de consumo, de expediente e permanente que se encontram armazenado
sob sua responsabilidade;
3.Atribuições típicas:
e Coletar preços;
e Definir quanto ao transporte do material;
e Julgar propostas;
e Constatar preço, prazo e qualidade do material;
e Receber e armazenar a compra;
e Suprir a empresa com um fluxo seguro para atender suas necessidades;
e Assegurar a continuidade de suprimentos,
e Administrar estoques;
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Câmara Municipal de Peixe :
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
e Selecionar os melhores fornecedores do mercado;
Negociar de maneira eficaz.
Determina as especificações de compra: qualidade certa, quantidade certa e
entrega;
certa (tempo e lugar);
Negociar os termos e condições de compra;
Emite e administra os pedidos de compra.
Controle do consumo de materiais e estabelecimento de níveis de estoque
adequados;
e Receber, conferir, guardar, conservar, e distribuir todos os materiais de
consumo, de expediente e permanente que se encontram armazenado sob
sua responsabilidade;
e Captar novos fornecedores, pesquisando o mercado, inteirando-se da
existência de
e novas fontes de suprimentos, fazendo a inclusão destes fornecedores no
cadastro da instituição;
e Manter contato com fornecedores para solucionar problemas relativos ao
cumprimento das especificações técnicas e qualidade do material ou serviço
fornecido;
e Comunicar às áreas requisitantes as dificuldades surgidas e possíveis
problemas referentes aos pedidos de compra;
e Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação
em vigor,
e atualizando anualmente o Cadastro;
e Receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos
empenhos, para o adequado processamento e pagamento das
mesmas;
e Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno e recomendações do
Tribunal de Contas.
e Programar as compras para manutenção dos estoques e efetuar
acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;
Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior
hierárquico.
e
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
| 1.Cargo: Assessoria Parlamentar (ll/CC-02) |
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar as atividades
do Gabinete e efetuar serviços de atendimento e recepção de pessoas no Gabinete
do Vereador
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Câmara Municipal de Peixe e
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
3.Atribuições típicas:
e Coordenar os trabalhos dos Gabinetes dos Vereadores;
e Receber e expedir as correspondências dos Gabinetes dos Vereadores;
e Coordenar e agendar as audiências dos Edis;
e Recepcionar autoridades visitantes;
e Digitar proposições e expediente dos Gabinetes dos Vereadores;
e Elaborar a agenda diária dos Gabinetes, organizando o seu cumprimento;
e Produzir matérias e encaminhar à ASCON para ser publicada após análise
do Vereador;
e Auxiliar no aconselhamento e discussões sobre procedimentos internos do
Gabinete;
e Manter interlocução com os Vereadores e demais chefes;
e Programar visitas e viagens do Vereador;
e Auxiliar na elaboração de relatório periódico das atividades desenvolvidas
pelo Gabinete em consonância com outras chefias, assessorias;
e Cumprir e fazer cumprir os princípios de pluralidade, autoridade e
responsabilidade, bem como a unidade de comando;
e Prestar assessoramento técnico e político ao Parlamentar, em atividades
internas e externas;
e Dar andamento às demandas da população que chegam aos Gabinetes dos
Vereadores;
e Redigir requerimentos e outros expedientes dos Vereadores;
e Estabelecer a interlocução dos Parlamentares com entidades e órgãos
externos;
e Executar outras atividades correlatadas às acima descritas, a critério dos
Parlamentares da Câmara Municipal de Peixe.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover, em caráter
principal, como elo de comunicação entre a Câmara Municipal e a população em
geral.
3.Atribuições típicas:
e Funcionar, em caráter principal, como elo de comunicação entre a Câmara
Municipal e a população em geral, para fins de dar atenção institucional às
demandas;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxG gmail.com
13
Câmara Municipal de Peixe a
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
e Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou
quaisquer outras irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores
públicos integrantes do Poder Público Municipal e encaminhá-las à Presidência
se o ato envolver agente político e à Direção Geral se relacionados a
servidores;
e Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou
elogios da população ou de entidades públicas e privada;
e Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer outras
irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos
integrantes do Poder Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato
envolver agente político e à Direção Geral se relacionados a servidores;
e Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos do Poder Público
Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função
pública;
e Contribuir com a garantia dos direitos individuais e coletivos dos munícipes e
com a formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoem o
atendimento no âmbito municipal;
e Solicitar à Mesa Diretora sejam requisitadas junto à unidade e/ou
repartição do Município, informações, certidões, cópias de documentos;
e Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, sendo
vedado torná-las públicas. O descumprimento do sigilo importará em infração
administrativa funcional por parte do responsável pela ouvidoria;
e Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretiva, relatório das atividades da
ouvidoria;
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
1.Cargo: Recepcionista e Telefonista (Ill/ CP-03
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover,
recepcionar visitantes e munícipes nas repartições da Câmara Municipal e
Auditório da Câmara, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões
para prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores
| procurados.
3.Atribuições típicas:
e Atender ao público interno e externo prestando informações simples,
anotando recados e efetuando encaminhamentos;
e Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos
gabinetes;
e Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o
controle dos atendimentos diários;
e Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da
Câmara, quando necessário;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
NP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
14
Câmara Municipal de Peixe a
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
e Realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos e
correspondências recebidas pela Câmara;
e Auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes
nas solenidades da Câmara Municipal;
e Efetuar o atendimento de telefone tipo PABX, conectando as ligações
com os ramais ou pessoas solicitadas;
e Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato,
solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento
do sistema de telefonia;
e Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de
assuntos particulares sem autorização do Presidente ou chefe
superior;
e Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos;
e Atender com cordialidade as chamadas telefônicas;
e Realizar, quando solicitado e somente para assuntos do Poder Legislativo,
chamadas telefônicas;
e Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas,
externas e de outras localidades para facilitar a consulta;
e Providenciar, mensalmente, relatório de todas as chamadas telefônicas
realizadas, para arquivo da Secretaria da Câmara;
e Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
4. Provimento: Contratado
1.Cargo: Motorista da Câmara (IV/ CP-04)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina os serviços de
transporte e condução de veículos da Câmara Municipal, bem como conservá-
los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3.Atribuições típicas:
e Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros
autorizados;
e Realizar viagens estaduais e interestaduais;
e atender aos parlamentares nos termos da Resolução que regulamenta o uso
do veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e
feriados municipais;
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
às
Câmara Municipal de Peixe Ea
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
e Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral,
colhendo assinaturas se necessário;
* Realizar serviços bancários sempre que solicitado;
* Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veículo,
especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos,
revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais
itens necessários ao bom funcionamento;
e Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo;
e Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório
do veículo;
e Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do
veículo;
e Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob
sua responsabilidade;
e Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder
Legislativo;
e Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação,
limpeza e condições de funcionamento:
* Apoiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que necessário;
e Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o
trabalho;
e Abrir e fechar portas para os passageiros, exigindo-lhes o uso do cinto de
segurança;
e Executar outras atividades correlatas.
e Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado;
[4. Provimento: Contratado
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina executar atividades de
limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal.
3.Atribuições típicas:
e Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;
e Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;
e Servir café e lanches;
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Câmara Municipal de Peixe o
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
e Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos
setores da Câmara Municipal;
e Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;
* Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos
serviços;
e Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
e Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
e Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;
e Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos,
e Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos,
e Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
e Remover ou arrumar móveis e utensílios;
e Solicitar material de copa e cozinha;
e Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
e Executar outras atividades correlatas.
4. Provimento: Efetivo e Contratado
1.Cargo: Assistente Administrativo (VI / CP-06)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina executar, facilitar e
agilizar os processos administrativos burocráticos e técnicos inerentes à área de
atuação, mediante execução de atividades operacionais de natureza administrativa.
3.Atribuições típicas:
e Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato;
e Executar tarefas de administração de pessoal, material, orçamento e
financeiro;
e Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos;
e Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes
do desenvolvimento dos trabalhos;
e Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos;
e Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem
alfabética, numérica ou cronológica;
e Manter em ordem arquivos e fichários;
e Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem
como sua publicação;
e Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e
mapas estatísticos referentes às atividades da Câmara;
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
e Orientar o trabalho de funcionários de nível inferior;
e Conferir e visar documentos preparados por outros funcionários;
e Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos
variados de competência da Câmara;
e Fornecer informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor;
* Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador;
e Participar de comissões internas;
e Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da
natureza do trabalho e do setor onde estiver lotado.
4. Provimento: Efetivo e Contratado
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina prestar serviços
auxiliares às atividades desenvolvidas pelo Diretor administrativo.
3.Atribuições típicas:
e Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda,
arquivamento e conservação de documentos em geral;
e Recepcionar pessoas e prestar informações quando necessário;
e Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas;
e Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões
estabelecidos.
e Executar serviços de reprodução de documentos;
e Executar tarefas específicas de ordem administrativa por determinação
superior;
e Submeter seus trabalhos à apreciação superior quando necessário ou
solicitado, além de demais tarefas correlatas;
e Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros
documentos da Câmara Municipal;
e Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores.
e Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros.
e Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal,
efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;
e Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos
processos de compras.
e Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
e Auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos vereadores;
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Câmara Municipal de Peixe nu
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Câmara
e Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de Competência.
[ 4. Provimento: Efetivo
1.Cargo: Vigia (1/CP-01)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a Zelar pelo patrimônio
público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens, verificando e inspecionando
qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências
necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura
encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a
ordem e segurança dos estabelecimentos.
3.Atribuições típicas:
e Executar, sistematicamente, ronda nas dependências da entidade, verificando
a abertura e o fechamento de portas e janelas, bem como desligando
máquinas e aparelhos elétricos que porventura estejam ligados;
e Prestar assistência aos visitantes, zelando pela ordem e segurança;
e Atentar para sinais (luzes, ruídos, etc.) que indiquem comprometimento da
segurança, devendo tornar as providências cabíveis para evitar a ocorrência de
furtos, roubos, incêndios e outros acidentes;
e Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao
superior imediato, os problemas gerais ocorridos;
e Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o
expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de
identificação de irregularidades, contribuindo com a ordem e a segurança dos
locais determinados;
e Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a
autoridade superior ou órgão competente informado acerca de quaisquer
irregularidades e/ou anormalidades;
e Controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;
* Em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Administrativo
sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do
cargo;
e Cumprir com as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara
desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
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19
Câmara Municipal de Peixe o
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
4. Provimento: Efetivo e Contratado
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23 — As despesas decorrentes da nova estrutura, constante da presente
Resolução, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada
se necessário.
Art. 24 - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar contração
de servidor em caráter excepcional e de forma temporária, nos termos do art. 37, IX
da Constituição Federal, para atender ao interesse administrativo e funcional da
Câmara Municipal de Peixe.
Parágrafo único - Durante o período de férias e licença para tratamento de saúde,
fica autorizada a contração automática de servidor substituto para suprimento da
vaga.
Art. 25 - São partes integrantes da presente Resolução os anexos de | a V que a
acompanham.
Art. 26 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, em 03 de Abril de 2025.
GICELMA FER S SANTOS
Presidente da Gâmara
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio
2025/2026, no exercício de suas
| atribuições certifica que a Resolução nº
002/2025, foi fixada no Placar de
Publicação da Câmara Municipal de Peixe-
TO, nesta data.
-TO, 03/04/2025
OSÉ MIRANDA
1º Secretário da Mesa Diretora
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
20
Câmara Municipal de Peixe :
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
ORGANOGRAMA - ANEXO 1
EN
Sub ltemA*
A*:; Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Motorista da Câmara, Assistente
de Plenário, Recepcionista e Telefonista do Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais e
Vigia.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
E] 2
Câmara Municipal de Peixe E
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
Vigia I/CP-0 1
Auxiliar de Serviços Gerais II/CP-02 2
Auxiliar Administrativo V/CP-05 2
Assistente Administrativo VI/CP-06 2
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxG gmail.com
22
Câmara Municipal de Peixe Ro
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM CONTRATAÇÃO.
DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO | | NÍVEL/SÍMBOLO | VAGAS
Vigia I/CP- 01 3
Auxiliar de Serviços Gerais o II/CP- 02 3
Recepcionista e Telefonista do Legislativo HN/CP - 03 2
Motorista da Câmara IV/CP- 04 1
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px(O gmail.com
23
Câmara Municipal de Peixe a
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Assistente de Plenário I/CC-01 !
Assessoria Parlamentar H/CC/- 02 3
Ouvidoria I[/CC/ - 02 1
| Motorista de Representação do Presidente HI/CC- 03 1
Assessoria Especial da Presidência IV/ CC - 04 1 1
Chefe de Compras e de Almoxarifado IV/CC-04 1
Chefe da Controladoria Geral do Legislativo V/Cc-05 1 |
Diretoria Administrativa da Câmara V/ CC -05 1
Diretoria Financeira da Câmara V/CC-05 l
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
24
Câmara Municipal de Peixe :
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete
TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO
PERMANENTE E CONTRATADO.
NÍVEL | NÍVEL/SÍMBOLO.
1 WCP-0 3 1.649,00
2 / CP-02 4 1.649,00
3 HI/ CP-03 ç] | 1.649,00
4 IV/CP-04 1 | 1.773,00
5 V/ CP-05 E | 1.773,00
6 VI/ CP-06 2 1.899,00
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com
25
Câmara Municipal de Peixe ;
Estado do Tocantias Legislativo, o Poder do povo.
Gabinpio: do Presidente da Câmara
“ANEXO VI
TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO.
NÍVEL | NÍVEL/SÍMBOLO |
a VCC -01 | 1 1.518,00
2 N/CC - 02 || 4| 1.850,00
3 I/CC- 03 1 1.985,00
4 IV/CC - 04 2 2.645,00
5 VICC - 05 3 3.100,00
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, em 03 de Abril de 2025.
)
GICELMÁ FERREIRA DOS SANTOS
esidente da Gâmara
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio
2025/2026, no exercício de suas
atribuições certifica que a Resolução nº
002/2025, foi fixada no Placar de
Publicação da Câmara Municipal de Peixe-
TO, nesta data.
GD 03/04/2025
JOSÉ MIRANDA
1º Secretário da Mesa Diretora
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
26

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