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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal Contratar Temporariamente Servidores para atender Excepcional Interesse Publico, nos Termos do Inciso IX do Art. 37 da CF, e da outras providencias.
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Câmara Municipal de Peixe Re
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Peixe - TO, 03 de Abril de 2025.
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES
PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.
37 DA CF, E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder
APROVA e eu PROMULGO a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a
contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse
público.
Art. 2º- A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata-se da
contratação de pessoal para os seguintes cargos:
RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO
Art. 3º- A contratação de que trata esta resolução será válida para o exercício
financeiro 2025, compreendendo o período da data da promulgação desta Resolução
até 31/12/2025, quando se encerrará por decurso de prazo.
Art. 4º- Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição
pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos
constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa
do Legislativo Municipal.
& 1º- As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução,
correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
8 2º- Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os
efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do
Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do 8 13º do art. 40 da CF/88.
Art. 5º- Ficam mantidas na integra as demais disposições legais contidas na
Resolução nº 004/2024, de 29 de outubro de 2024, naquilo que não colidem com o
teor da presente Resolução.
Art. 6º- Esta resolução “entra em vigor na data de sua publicação, em
consonância com a RESOLUÇÃO Nº 004/2024, revogando-se às disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO., Estado do Tocantins,
em 03 de Abril de 2025.
GICELMA FERREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio
2025/2026, no exercício de suas
ma atribuições certifica que a Resolução nº
003/2025, foi fixada no Placar de
Publicação da Câmara Municipal de Peixe-
TO, nesta data.
Pi 03/04/2025
J JOSÉ MIRANDA
1º Secretário da Mesa Diretora
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com

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