| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal Contratar Temporariamente Servidores para atender Excepcional Interesse Publico, nos Termos do Inciso IX do Art. 37 da CF, e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Peixe Re Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara RESOLUÇÃO Nº 003/2025 Peixe - TO, 03 de Abril de 2025. “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público. Art. 2º- A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata-se da contratação de pessoal para os seguintes cargos: RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO Art. 3º- A contratação de que trata esta resolução será válida para o exercício financeiro 2025, compreendendo o período da data da promulgação desta Resolução até 31/12/2025, quando se encerrará por decurso de prazo. Art. 4º- Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. & 1º- As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxgmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara 8 2º- Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do 8 13º do art. 40 da CF/88. Art. 5º- Ficam mantidas na integra as demais disposições legais contidas na Resolução nº 004/2024, de 29 de outubro de 2024, naquilo que não colidem com o teor da presente Resolução. Art. 6º- Esta resolução “entra em vigor na data de sua publicação, em consonância com a RESOLUÇÃO Nº 004/2024, revogando-se às disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO., Estado do Tocantins, em 03 de Abril de 2025. GICELMA FERREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio 2025/2026, no exercício de suas ma atribuições certifica que a Resolução nº 003/2025, foi fixada no Placar de Publicação da Câmara Municipal de Peixe- TO, nesta data. Pi 03/04/2025 J JOSÉ MIRANDA 1º Secretário da Mesa Diretora Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com