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norma nº 854/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre a restruturação do conselho municipal de Turismo-COMTUR de Peixe-TO, instituído pela Lei Municipal n° 293/1995, de 10 de Abril de 1995 e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
ee) Prefeitura Municipal de
A PEIXE-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE i e
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2025/2028
LEI MUNICIPAL Nº 854/2025
PEIXE, 24 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A RESTRUTURA ÇÃo DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO-COMTUR DE
PEIXE-TO, INSTITUÍDO. PELA LEI MUNICIPAL Nº
293/1995, DE 10 DE ABRIL DE 1995, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica REESTRUTURADO o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO-COMTUR,
instituído; pela Lei Municipal Nº 293/1995, de 10 de abril de 1995. Sendo, pois, órgão local
na conjugação: de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, st deliberativo,
consultivo é fiscalizad: das ivi ísticas desenvolvidas no m » COM natureza
permanente, > e é “ass estões:: referentes ao
Ir r regido pelas disposições
desenvolvimen
previstas nesta lei.
«O COMTUR tem por objetivo opinar, sugerir,
por finalidade o desenvolvimen
icipal de turismo de Peix
indicar e propor medidas que tenham
atividade turística e a implementação da política
Art. 3º. WTUR:será composto por 15 (Quinze) membros nomeados por Decreto do
Prefeito Municipal, mediante indicação por representatividade dos respectivos segmentos.
Sendo 02 (dois) membros de segmento da segurança pública sem direito a voto, assim
constituído : e RE is a
iaM. do Mei
D- Um representante da Secretaria M
E- Um representante da Secretaria
F- Um representante da Secretari
a Iniciatiy ad,
é imo (SE existentes no Município):
As Um representante dos Meios de Hospedagem:
B- Um representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados;
€- Um representante dos Promotores de Eventos;
D- Um representante dos Pescadores;
E- Um representante dos Artesãos;
F- Um representante da Associação Comercial;
G- Um representante de Outros segmentos afins ao turismo.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02.Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Ro of), Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS (asp EIXE TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO RTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2025/2028
HI - De Outros segmentos, SEM direito a Voto:
A- Um representante da Polícia Militar;
B- Um representante da Polícia Civil;
Parágrafo Único. Para cada membro de representação TITULAR terá um membro
SUPLENTE respectivamente, indicados para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução.
Art, 4º. O COMTUR contará com um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário
Executivo, eleitos entre seus Pares na 1º Reunião Ordinária, cujas atribuições serão fixadas em
seu Regimento Interno.
$ 1º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos na primeira reunião dos anos
pares, em votação secreta, permitida a recondução.
os seus;representantes,
titular: é suplentg (que tomarão assento no
Conselho com
ido-saber
$ 7º. Para 05 casos pr
mandatos, os
forem-entrés ções.
8: ções citadas nos 88 3º, 4º e 5º deste artigo poderão ser feitas em datas
diferentes, em razão das eleições em diferentes datas nas Entidades e, portanto, com
diferentes datas para'o vencimento dos seus mandatos, datas que serão controladas pelo
Secretário Executivo.
encimento dos seus
voto enquanto não
Art. 5º. Compete ao Conselho Municipal de Turismo-COMTUR de Peixe:
I- Avaliar, opinar e propor sobre: )
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPS:02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDAD
gi - X ES PARA TODOS
$ o GESTÃO 2025/2028 2025/2028
1. Política Municipal de Turismo;
2. Diretrizes Básicas observadas na citada Política;
3. Planos Diretor de Turismo anuais ou tri anuais que visem o desenvolvimento e a
expansão do Turismo;
4. Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
5. Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.
eo Prefeitura Municipal de
(Ma MPEIXE-TO
Il- Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o. cadastro de informações de interesse
turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente
disponível;
H- Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico
para a cidade e região,
a com pessoas experientes convidadas e com a participação popular:
IV- Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele,
sejam-ou não.oficiais, para um maior apróveitamento do potencial local;-: :
ntares ou atos necessários ão pleno exercício de
upressões | de. exigências administrativas ou
nento dg-Furismo no Município,
às, planos,“Programas e projetos que
s-de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos om prazo
os trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
XII- Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no
Município; .
XIII- Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados e/ou União, e
opinar sobre eles quando for solicitado;
D
A
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, ts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
Prefeitura Mi de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
: ; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2025/2048
XIV- Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a
congressos, convenções, reuniões, salões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse
à Política Municipal de Turismo;
XV- Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;
XVI- Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à
sua capacidade turística;
XVII Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas
pertinentes à melhoria da Prestação dos serviços turísticos locais;
envolvimento do
VI- O Secretário Executivo preferencialmente deverá ser da Iniciativa Privada;
VII- Cumprir as determinações soberanas do Plenário, oficiando os destinatários e prestando
contas da sua Agenda na reunião seguinte;
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. t0, tts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br
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VII Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por
dois terços dos seus membros;
IX- Proferir o voto de desempate.
Parágrafo Único. Compete à vice-presidência do CMTU, quando necessário e na ausência do
presidente, responder por todas as atribuições inerentes ao Presidente, na conformidade das
regras fixadas no Regimento Interno.
Art. 7º. Compete ao Secretário Executivo:
- Auxiliar a Presidência na definição das pautas;
H-- Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões;
IV- Opinar sobre assuntos ré erent
V- “Não permitir que sejam levant
VI Cônstituir os Gr
assessoramento técnic
VII- Convocar, mediante assinatura de vinte por cento dos seus membros, assembleia
extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive do presidente, quando o
Estatuto ou o Regimento Interno forem infringidos;
VIII- Votar nas matérias sujeitas à deliberação do COMTUR.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0004-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS Fate EI XE = O
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Art. 9º. O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária no mínimo uma vez por mês perante a
maioria de seus membros, ou com qualquer quórum trinta minutos após a hora marcada,
podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e em qualquer local.
$ 1º: As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se
tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria
absoluta de seus membros e, ainda, nos demais casos previstos na Lei.
$ 2º. Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também, os suplentes.
$3º. Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da presença dos seus titulares, e, direito
à voz e voto quando da ausência daquele.
Art. 10. Perderá a representação o Órgão, Entidade ou membros que, injustificadamente
faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consegutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano.
Seus membros,
na corrida.
$ 1º. Em casos e
haverá reunião
$ 2º. Também querimento de ci quenta por cento dos
poderá deliberar, caso:a caso, teinclusão. de membros eliminados,
; al é secreta e por maioria absoluta... os
COMTUR poderá pres;
&
proposta seja aprovada, em votação
[o derá um ou mais servidores e
sempenho das referidas reuniões.
Art. 16. As funções dos membros do COMTUR não serão remuneradas.
Art. 17. O presidente, sempre escolhido entre os membros da iniciativa privada,
independentemente se eleito em qualquer mês de ano par ou ano ímpar, terá o seu mandato
vencido em dezembro do ano impar, podendo ser reconduzido em nova eleição.
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Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br
. (Pe a Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP,
UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
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Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad referendum” (para
aprovação) do Conselho.
Art. 19, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 839/2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de março de 2025.
fins, que a
Mural da
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br

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