br-locleg corpus explorer

← Peixe (TO)

norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa Governo Digital do Legislativo de Peixe - GDLP, e dá outras providências.
native_id168

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Cámara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
BIENIO 2025/2026
RESOLUÇÃO Nº 004/2025
Peixe - TO, 04 de Junho de 2025.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI
FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021,
NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA
GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO DE PEIXE-
GDLP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, objetivando a operacionalização do
Sistema de Controle Interno no âmbito deste Legislativo, faz saber que este Poder
APROVA e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021,
ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo
Digital do Legislativo de Peixe — GDLP.
Art. 2º O Governo Digital do Legislativo de Peixe — GDLP terá as seguintes diretrizes:
| — A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua
evolução tecnológica;
Il - Ampliação da oferta de serviços digitais;
Ill — Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV — Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as
desigualdades;
V — Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao
cidadão.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação, em parceria com os órgãos internos
da Câmara Municipal de Peixe - TO, coordenará o estudo para a ampliação dos
serviços digitais públicos.
Art. 4º A Câmara Municipal de Peixe - TO, poderá criar instrumentos para o
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à
transformação digital, com o objetivo de:
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
| - Criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências
para a transformação digital entre seus servidores;
ll- Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a
colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na
transformação digital.
Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDLP serão manifestadas
através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades
externas.
Art. 6º Caberá ao GDLP:
| — Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse
público;
Il- Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com
base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
Il — Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de
assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV — Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de
informações e documentos comprobatórios prescindíveis.
Art. 7º A Câmara Municipal de Peixe -TO buscará oferecer aos cidadãos a
possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico,
através de suas Plataformas.
Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os
regulamentos internos da Câmara Municipal de Peixe - TO.
Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de
serviços públicos:
— Sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em
uso pela Câmara Municipal de Peixe - TO;
Il- Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e
de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
Ill | — Recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações
apresentadas.
Art. 10 O Programa GDLP deverá promover suas ferramentas digitais a entidades
externas, tendo em consideração:
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
Câmara
Gabinete do Presidente da
| — A interoperabilidade de informações e dados s
restrições legais, os requisitos de se:
limitações tecnológicas e a relação cu
Il- A proteção de dados pessoais, observada
Lei Federal nº 13.709, de 2018
Legislativo, o Poder do povo.
ob sua gestão, respeitadas as
gurança da informação e comunicação, as
sto-benefício da interoperabilidade:
a legislação vigente, especialmente a
Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:
| — Portal da Transparência da Câmara Municipal de Peixe-TO;
Il — Legislação Municipal;
Ill — Transmissão web ao vivo das Sessões Legislativas;
IV — Carta de Serviços ao Usuário;
V — Sistema web de Ouvidoria;
VI — Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;
VII — Acesso ao Radar da Tran
sparência Pública;
Vil — Pesquisa de Satisfação ao Usuário:
IX — Sistema Eletrônico de Gestão Contábil da Câmara Municipal de Peixe-TO.
Art. 12 Os casos omissos desta resolução deverão ser dirimidos tendo em vista o
129, de 29 de março de 2021, ou outra que vier a
legal fundamento de validade geral da presente
contido na Lei Federal nº, 14.
substituída, sendo tal norma
Resolução.
Art.13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO, Estado do Tocantins,
em 04 de Junho de 2025.
GICELMA FERREI
Presidente da Câmara
JS SANTOS
A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio
2025/2026, no
atribuições certifica que a Resolução nº
004/2025, foi
Publicação da Câmara Municipal de Peixe-
TO, nesta data.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
exercício de suas
fixada no Placar de
Peixe-TO, 04/06/2025
JESSÉ JOSÉ MIRANDA
1º Secretário da Mesa Diretora
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com

open original →