| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa Governo Digital do Legislativo de Peixe - GDLP, e dá outras providências. |
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Cámara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara BIENIO 2025/2026 RESOLUÇÃO Nº 004/2025 Peixe - TO, 04 de Junho de 2025. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO DE PEIXE- GDLP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito deste Legislativo, faz saber que este Poder APROVA e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital do Legislativo de Peixe — GDLP. Art. 2º O Governo Digital do Legislativo de Peixe — GDLP terá as seguintes diretrizes: | — A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; Il - Ampliação da oferta de serviços digitais; Ill — Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão; IV — Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V — Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação, em parceria com os órgãos internos da Câmara Municipal de Peixe - TO, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos. Art. 4º A Câmara Municipal de Peixe - TO, poderá criar instrumentos para o desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo. Gabinete do Presidente da Câmara | - Criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores; ll- Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDLP serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas. Art. 6º Caberá ao GDLP: | — Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público; Il- Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; Il — Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV — Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis. Art. 7º A Câmara Municipal de Peixe -TO buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas. Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Peixe - TO. Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: — Sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de Peixe - TO; Il- Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; Ill | — Recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas. Art. 10 O Programa GDLP deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração: Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Câmara Gabinete do Presidente da | — A interoperabilidade de informações e dados s restrições legais, os requisitos de se: limitações tecnológicas e a relação cu Il- A proteção de dados pessoais, observada Lei Federal nº 13.709, de 2018 Legislativo, o Poder do povo. ob sua gestão, respeitadas as gurança da informação e comunicação, as sto-benefício da interoperabilidade: a legislação vigente, especialmente a Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes: | — Portal da Transparência da Câmara Municipal de Peixe-TO; Il — Legislação Municipal; Ill — Transmissão web ao vivo das Sessões Legislativas; IV — Carta de Serviços ao Usuário; V — Sistema web de Ouvidoria; VI — Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC; VII — Acesso ao Radar da Tran sparência Pública; Vil — Pesquisa de Satisfação ao Usuário: IX — Sistema Eletrônico de Gestão Contábil da Câmara Municipal de Peixe-TO. Art. 12 Os casos omissos desta resolução deverão ser dirimidos tendo em vista o 129, de 29 de março de 2021, ou outra que vier a legal fundamento de validade geral da presente contido na Lei Federal nº, 14. substituída, sendo tal norma Resolução. Art.13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO, Estado do Tocantins, em 04 de Junho de 2025. GICELMA FERREI Presidente da Câmara JS SANTOS A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio 2025/2026, no atribuições certifica que a Resolução nº 004/2025, foi Publicação da Câmara Municipal de Peixe- TO, nesta data. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO exercício de suas fixada no Placar de Peixe-TO, 04/06/2025 JESSÉ JOSÉ MIRANDA 1º Secretário da Mesa Diretora Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com