| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por desapropriação pela forma administrativa amigável ou judicial, de áreas de terrenos urbanos declarados urbanos declarados como de utilidade pública que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de PEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL uy RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2025/2028 RD ERR e E e er e LEI MUNICIPAL Nº 855/2025 PEIXE, 09 DE MAIO DE 2025. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO PELA FORMA ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DE ÁREAS DE TERRENOS URBANOS DECLARADOS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, Inciso, XV; Art. 119; Art. 168; Art. 169, 1, e seu $ 1º, todos da vigente Lei Orgânica deste Município; com suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº 6.602, de 1978; Lei Nº 13.465/ 2017 (...); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, e, impelido pela preponderância da necessidade de interesse público, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação administrativa amigável, ou judicial 02 (dois) terrenos urbanos declarados como de utilidade pública, nos termos do Decreto Municipal Nº 177/2025, de 10/03/2025, com especificações e valores descritos na presente Lei. Art. 2º. Os terrenos urbanos de que trata o artigo 1º, identificados e denominados como LOTE 01-A e LOTE 02-B, localizados no Setor Aeroporto desta cidade de Peixe-TO, com área total de 1.133,47 Metros quadrados, nos limites, confrontações e caracterizações expressas nos respectivos PROJETOS TOPOGRÁFIOS e MEMORIAIS DESCRITIVO — ANEXO 01 desta Lei, abaixo descritos: I- TERRENO 01 constituído do LOTE Nº 01-A com área total de 82,53 m2 aser desmembrada do lote N. 01 remanescentes, da Quadra S/N. no perímetro do loteamento oficial da cidade de Peixe “TO no Setor Aeroporto, registrado em nome da proprietária Sra. CRAVOLINA RIBEIRO DE ANDRADE, sob MATRÍCULA R.1-7017 junto ao CRI local, dentro do perímetro urbano com as seguintes medidas, limites e confrontações: “FRENTE: 4,18 metros lineares, confrontando com a Rua Tome do Oh do Nascimento; LATERAL DIREITA: com 28,15 metros lineares, confrontando com a Rua T-2; LATERAL ESQUERDA: com 29,89 metros lineares, confrontando com o Lote nº 01 Parte Remanescente. ” HM - TERRENO 02 constituído do Lote denominado LOTE 02-B com área total de 1.050,94 m? a ser desmembrada do Lote 2-A remanescente, do loteamento Setor Aeroporto da cidade de Peixe-TO, de propriedade da SRA. MARIZAURA PEREIRA DE SOUZA, registrado sob MATRICULA Nº 7041 do CRI local, dentro do perímetro urbano com as seguintes medidas, limites e confrontações: “ FRENTE: 10,45 metros lineares, confrontando com a Avenida Antônio Jose Castelo Branco, Setor Aeroporto 2º ETAPA; FUNDOS: medindo 4,18 metros lineares + (mais) 5,89 metros lineares, confrontando com rua Tome do Oh do Nascimento do Setor Nonato Lacerda; LATERAL DIREITA: com as seguintes medidas: 84,78 metros lineares + (mais) 29,89 metros lineares, confrontando com os Lotes 02 e 01 partes remanescente; t Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (53) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2025/2038 LATERAL ESQUERDA: com 8 7,8Imetros lineares + (mais) 28,89 metros lineares, confrontando com o Lote nº 01 Parte Remanescente. ” $1º. A desapropriação dos imóveis de que trata o caput deste artigo e discriminados nos seus incisos, destinam-se a ABERTURA DE UMA RUA EM PROLONGAMENTO DA RUA T-02, interligando a Rua Setores, segundo preceituam a correlata legislação Federal Lei 12.587/2012, de 03/01/2012, alterada pela Lei nº 14.678, de 05 de dezembro de 2023. $2º. As desapropriações de que trata esta Lei, serão efetivadas mediante Termo De Acordo Administrativo, ou por ação judicial (se necessário), na conformidade da referida Lei das desapropriações - Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941 (art. 10) e suas alterações posteriores. Art. 3º. Os imóveis descritos nos incisos do art. 2º, com área total conjunta de 1.133,47 metros quadrados serão adquiridos pelo preço integral de 85.050,00 (Oitenta e Cinco Mil e Cinquenta Reais). Sendo pois, o proporcional pagamento a título de indenização da presente Desapropriação Consensual e Direta, e/ou depositado em J uízo, nos moldes dos respectivos Termos de Avaliação individualizados e apresentados no ANEXO 02 desta Lei na seguinte equivalência: I — TERRENO 01 constituído do LOTE Nº 01-A com área de 82,53 m2, de propriedade da Sra. CRAVOLINA RIBEIRO DE ANDRADE, nos termos da Avaliação, é ofertada a Proposta de indenização no valor máximo total de R$ 10.050,00 (Dez Mil e Cinquenta Reais). Il - TERRENO 02 constituído do Lote denominado LOTE 02-B, com área de 1.050,94 m?, de propriedade da SRA. MARIZAURA PEREIRA DE SOUZA, nos termos da Avaliação, é ofertada a proposta de indenização no valor máximo total de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais); Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na datá/de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL stado do Tocantins, em 09 de maio de 2025. PEIXE, ça se AUGUSTO Cj ANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE CERTIFICO para os devidos fins, que a presente Lei foi Publicado no Mural da Prefeitura Municipal, nessa data. Peixe,-TO, 09 de maio de 2025. Adivam Araújo Ponce Leones Secretária Mun. de Administração e F inanças DM. 001/2025 DD DJ. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br