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norma nº 855/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir por desapropriação pela forma administrativa amigável ou judicial, de áreas de terrenos urbanos declarados urbanos declarados como de utilidade pública que especifica, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
PEIXE-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL uy RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2025/2028
RD ERR e E e er e
LEI MUNICIPAL Nº 855/2025
PEIXE, 09 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR
DESAPROPRIAÇÃO PELA FORMA ADMINISTRATIVA
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DE ÁREAS DE TERRENOS
URBANOS DECLARADOS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o Art. 70, Inciso, XV; Art. 119; Art. 168; Art. 169, 1, e seu $ 1º, todos da vigente Lei
Orgânica deste Município; com suporte na Carta Magna, (art. 182), em combinação com o vigente
Decreto Lei Nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei das Desapropriações), alterado por Leis posteriores - Lei nº
6.602, de 1978; Lei Nº 13.465/ 2017 (...); Lei Nº 13.867, de 26/08/2019, e, impelido pela preponderância
da necessidade de interesse público, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação administrativa amigável, ou
judicial 02 (dois) terrenos urbanos declarados como de utilidade pública, nos termos do Decreto
Municipal Nº 177/2025, de 10/03/2025, com especificações e valores descritos na presente Lei.
Art. 2º. Os terrenos urbanos de que trata o artigo 1º, identificados e denominados como LOTE 01-A e
LOTE 02-B, localizados no Setor Aeroporto desta cidade de Peixe-TO, com área total de 1.133,47
Metros quadrados, nos limites, confrontações e caracterizações expressas nos respectivos PROJETOS
TOPOGRÁFIOS e MEMORIAIS DESCRITIVO — ANEXO 01 desta Lei, abaixo descritos:
I- TERRENO 01 constituído do LOTE Nº 01-A com área total de 82,53 m2 aser desmembrada do lote N.
01 remanescentes, da Quadra S/N. no perímetro do loteamento oficial da cidade de Peixe “TO no Setor
Aeroporto, registrado em nome da proprietária Sra. CRAVOLINA RIBEIRO DE ANDRADE, sob
MATRÍCULA R.1-7017 junto ao CRI local, dentro do perímetro urbano com as seguintes medidas, limites
e confrontações:
“FRENTE: 4,18 metros lineares, confrontando com a Rua Tome do Oh do Nascimento;
LATERAL DIREITA: com 28,15 metros lineares, confrontando com a Rua T-2;
LATERAL ESQUERDA: com 29,89 metros lineares, confrontando com o Lote nº 01 Parte Remanescente. ”
HM - TERRENO 02 constituído do Lote denominado LOTE 02-B com área total de 1.050,94 m? a ser
desmembrada do Lote 2-A remanescente, do loteamento Setor Aeroporto da cidade de Peixe-TO, de
propriedade da SRA. MARIZAURA PEREIRA DE SOUZA, registrado sob MATRICULA Nº 7041 do
CRI local, dentro do perímetro urbano com as seguintes medidas, limites e confrontações:
“ FRENTE: 10,45 metros lineares, confrontando com a Avenida Antônio Jose Castelo Branco,
Setor Aeroporto 2º ETAPA;
FUNDOS: medindo 4,18 metros lineares + (mais) 5,89 metros lineares, confrontando com rua
Tome do Oh do Nascimento do Setor Nonato Lacerda;
LATERAL DIREITA: com as seguintes medidas: 84,78 metros lineares + (mais) 29,89 metros
lineares, confrontando com os Lotes 02 e 01 partes remanescente;
t
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (53) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028 2025/2038
LATERAL ESQUERDA: com 8 7,8Imetros lineares + (mais) 28,89 metros lineares, confrontando com o
Lote nº 01 Parte Remanescente. ”
$1º. A desapropriação dos imóveis de que trata o caput deste artigo e discriminados nos seus incisos,
destinam-se a ABERTURA DE UMA RUA EM PROLONGAMENTO DA RUA T-02, interligando a Rua
Setores, segundo preceituam a correlata legislação Federal Lei 12.587/2012, de 03/01/2012, alterada pela
Lei nº 14.678, de 05 de dezembro de 2023.
$2º. As desapropriações de que trata esta Lei, serão efetivadas mediante Termo De Acordo Administrativo,
ou por ação judicial (se necessário), na conformidade da referida Lei das desapropriações - Decreto-Lei
Federal nº 3.365/1941 (art. 10) e suas alterações posteriores.
Art. 3º. Os imóveis descritos nos incisos do art. 2º, com área total conjunta de 1.133,47 metros quadrados
serão adquiridos pelo preço integral de 85.050,00 (Oitenta e Cinco Mil e Cinquenta Reais). Sendo
pois, o proporcional pagamento a título de indenização da presente Desapropriação Consensual e Direta,
e/ou depositado em J uízo, nos moldes dos respectivos Termos de Avaliação individualizados e
apresentados no ANEXO 02 desta Lei na seguinte equivalência:
I — TERRENO 01 constituído do LOTE Nº 01-A com área de 82,53 m2, de propriedade da Sra.
CRAVOLINA RIBEIRO DE ANDRADE, nos termos da Avaliação, é ofertada a Proposta de indenização
no valor máximo total de R$ 10.050,00 (Dez Mil e Cinquenta Reais).
Il - TERRENO 02 constituído do Lote denominado LOTE 02-B, com área de 1.050,94 m?, de
propriedade da SRA. MARIZAURA PEREIRA DE SOUZA, nos termos da Avaliação, é ofertada a
proposta de indenização no valor máximo total de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais);
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas caso necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na datá/de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL stado do Tocantins, em 09 de maio de 2025.
PEIXE,
ça se
AUGUSTO Cj ANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE
CERTIFICO para os devidos fins, que a
presente Lei foi Publicado no Mural da
Prefeitura Municipal, nessa data.
Peixe,-TO, 09 de maio de 2025.
Adivam Araújo Ponce Leones
Secretária Mun. de Administração e F inanças
DM. 001/2025
DD DJ.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000
CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteO peixe.to.gov.br

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