| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | REESTRUTURA, CRIA CARGOS E CONSOLIDA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
BIÉNIO-2017/2018
RESOLUÇÃO W 001/2017
10 de março de 2017.
REESTRUTURA, CRIA CARGOS E CONSOLIDA A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNCIPAL DE PEIXE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Direlora propõe, a Câmara Municipal de Peixe aprovou e eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1"- Esta Resolução dispõe sobre nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Peixe.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2"- A organização administrativa da Câmara Municipal de Peixe é a que demonstra em
Anexo desta Resolução.
Art. 3**- A Presidência da Mesa Diretora é gestora legal dos serviços administrativos da Câmara,
assistida e assessorada pelos seguintes órgãos:
I - Órgãos de Assessoramento e Controle:
1.1. Assessoria Especial da Presidência
1.2. Controladoria do Legislativo
II - Órgãos de Direção
2.1. Diretoria Administrativa
2.2. Diretoria Financeira
Art. 4° - São serviços pertinentes aos órgãos da Câmara Municipal de Peixe:
I - Assessoria Especial da Presidência
1.1. Assessoria Especial da Presidência
1.2. Assessoria de Comunicação Institucional e Cerimonial
1.3. Motorista de Representação
1.4. Assessoria Parlamentar
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Gabinete do Presidente da Câmara
Legislativo, o Poder do povo.
II - Controladoria do Legislativo
2.1. Chefe da Controladoria Geral do Legislativo
IV- Diretoria Administrativa
3.1. Diretoria Administrativa
3.2. Ouvidoria e Assistente de Plenário
V - Diretoria Financeira
4.1. Diretoria Financeira da Câmara
Art. 5° - São competências dos órgãos da Câmara Municipai de Peixe:
I - Assessoria Especial da Presidência
1.1. Chefiar o Gabinete da Presidência;
1.2. Planejar e coordenar os trabalhos do Gabinete e a agenda do Presidente;
1.3. Supervisionar as atividades administrativas da Câmara, reportando-se à Presidência;
1.4. Assistir a Presidência na articulação junto aos demais órgãos de assessoramento, controle e
direção da Câmara;
1.5. Assessorar a Presidência na articulação junto aos demais Poderes e Instituições de modo a
garantir o pleno exercício do Poder Legislativo.
I I - Controladoria Geral do Legislativo
2.1. Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades da gestão orçamentária, financeira, contábil e
administrativa da Câmara Municipal;
2.2. Acompanhar a operacionalidade dos serviços internos, quanto à legalidade económica e
eficiência;
2.3. Acompanhar e oferecer condições de trabalho em eventuais inspeções in loco pelos técnicos
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
2.4. Assistir à Assessoria Jurídica do Legislativo em matéria financeira, contábil e de gestão;
IV -Diretoria Administrativa
3.1. Executar funções de planejamento e implementação de rotina administrativas de modo a
garantir a eficiência da gestão da Câmara;
3.2. Coordenar a administração de pessoal, controles, registros, seleções, treinamentos, elaboração
de folha de pagamentos de atos administrativos pertinentes à área de Recursos Humanos;
3.3. Prestar assistência aos processos licitatórios e coordenar os processos de compras e
contratações em geral;
3.4. Coordenar a administração patrimonial de compras e suprimentos, garantindo a logística
adequada para atendimento das demandas da Câmara;
3.5. Garantir a gestão de informática e tecnologia de informação para o desenvolvimento ou
aquisição de programas, instalações e manutenção de redes e equipamentos;
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Legislativo, o Poder do povo.
3.6. Coordenar os serviços gerais de manutenção, conservação predial, organização de ambientes e
jardins, almoxarifado, telefonia, transportes, segurança e manutenção de redes e
equipamentos;
3.7. Prestar assessoramento à Mesa Diretora em relação à sua área de competência;
3.8. Efetuar levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária anual.
V - Diretoria Financeira
4.1. Coordenar a execução contábil e controle Orçamentário do Legislativo;
4.2. Realizar os registros contábeis;
4.3. Executar o controle orçamentário e financeiro da Câmara;
4.4. Coordenar a realização de pagamentos;
4.5. Efetuar levantamento de dados necessários á elaboração orçamentária;
4.6. Confeccionar prévia de proposta orçamentária, em consonância com o Gabinete da
Presidência e demais órgãos da Câmai-a;
4.7. Prestar assistência à Mesa Diretora e Comissões em relação à sua área de competência;
Art. 6° - Os órgãos de direção do Poder Legislativo serão chefiados por profissionais do Quadro
Permanente designados para esta finalidade pela Presidência, respeitados os requisitos para o
exercício da função.
Art. T - O titular da chefia dos órgãos da Câmara não poderá em hipótese alguma, escusar-se de
decidir sobre assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências
decorrentes de sua recusa ou omissão.
Art. 8° - Os Gabinetes de Vereadores exercerão as atividades atinentes aos sendços parlamentares
internos e externos, de modo a apoiar e assessorar o Vereador no exercício de suas atribuições.
Art. 9" - O Gabinete da Presidência desenvolverá as atividades de orientação e coordenação das
atividades da Presidência nas relações internas e interfaciais com a comunidade, o Executivo
Municipal e outras entidades públicas e privadas.
Art. 10 - Os cargos do Quadro Permanente e Comissionados e suas atribuições, serão distribuídos
em anexos desta Resolução.
Art. 11 - A qualificação profissional e a melhoria da qualificação do servidor será planejada,
organizada e executada de forma integrada ao sistema, objetivando o aprimoramento da sua
prestação de serviços.
CAPÍTULO I I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
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CAPÍTULO II I
DOS QUADROS INTEGRANTES DESTA ESTRUTURA
Art. 12 - Quadro é o conjunto dos cargos efetivos e em comissão, legalmente investidos em
cargo público integrantes da estrutura da administração direta, composta por:
] I - Quadro permanente - formado por cargos de provimento efetivo, essenciais ao
funcionamento regular da administração;
I I - Quadro gerencial - integrado por cargos de provimento em comissão
Art. 13 - Os cargos de provimento efetivo do Quadro de pessoal do Poder Legislativo estão
hierarquizados por níveis de vencimento distribuídos em Anexo desta Resolução.
Art. 14 - Os cargos de provimento em Comissão e sua remuneração, são constantes em Anexo,
parte integrante desta Resolução.
Art. 15 - Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Servidor Público - é a pessoa física legalmente investida em cargo público de provimento
efetivo ou em comissão;
I I - quadro de pessoal - é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas existentes na Câmara Municipal de Peixe;
II I - cargo público - é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao
servidor público, com denominação própria, número ceito e vencimento a ser pago pelos cofres
públicos;
IV - cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser
preenchidos por servidor de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em
regulamentação específica;
V - função é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a cada
categoria profissional de forma definitiva ou individualmente a determinados servidores para
execução de serviços eventuais;
VI - função gratificada é o conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na
estrutura organizacional do órgão ou entidade, privativa de servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo e comissionados e destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento superior
VI I - padrão de vencimento - é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro
da faixa de vencimentos de cargo que ocupa;
VIII - vencimento é a atribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em
lei, sendo vedada sua vinculação ou equiparação;
I X - remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e
temporárias, estabelecidas em lei;
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CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO E JORNADA SEMANAL
DE TRABALHO
Art. 16 - Os vencimentos dos cargos públicos serão reajustados periodicamente de fornia a lhe
preservar o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim,
conforme o disposto no inciso XIl l do art. 37 da Constituição Federal.
Art 17 - 0 vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo somente poderá ser fixado
ou alterado por lei específica.
Parágrafo único - O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no
inciso X I do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 18 -O regime normal de trabalho dos Servidores da Câmara Municipal de Peixe é de 8(oito)
horas diárias e a 40 (quarenta) semanais.
Art. 19 - Fica permitida a redução de carga horária aos servidores que estiverem frequentando
curso superior, cursos de pós-graduação lato senso ou strictu sensu, com o objetivo de incentivar e
valorizar a capacitação do servidor para o exercício de suas funções na Câmara Municipal.
Parágrafo I " - A concessão a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser feita durante o
período de realização do curso e desde que não haja prejuízo aos serviços da Câmara e a
regulamentação dos critérios para a concessão da redução de carga horária deverá ser feita por ato
próprio..
Parágrafo 2" - A concessão poderá ser suspensa, a qualquer momento, decorrente de ato
justificado da Presidência, a bem do serviço público
Art. 20- As relações jurídico-administrativas dos servidores com a Câmara Municipal de Peixe
serão regidas pelo mesmo regime jurídico adotado pelo Poder Executivo, na relação com seus
servidores.
Parágrafo único. Além das vantagens previstas em Resolução todos os direitos e vantagens de
ordem pecuniária previstos em legislação própria, e que beneficiem os servidores públicos
municipais da Administração Direta, serão estendidos aos servidores da Câmara Municipal de
Peixe.
Art. 21- Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o
disposto na Constituição Federal e legislação específica.
Art. 22 - Toda e qualquer proposta de concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura, de promoções, bem como a adinissã
de pessoal, a qualquer título terá que ser prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária, sufi rien
para o atendimento das despesas até o final do exercício, inclusive para os encargos e deípe
decorrentes.
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CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1-Cargo: Assessoria Especial da Presidência ( V/CC-Q5)
2. Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a chefiar o Gabinete da Presidência
e prestar assessoramento técnico e político em sua missão institucional
3. Atribuiyões típicas:
• Prestar assessoramento técnico e político ao Presidente, em todas as atividades internas
externas;
• coordenar as atividades do Gabinete da Presidência;
• estabelecer a interlocução da Presidência com entidades e órgãos externos;
• responder, internamente, pelo Presidente, em sua ausência;
• assessorar o Presidente junto à Comunidade Institucional da Câmara, repassando a esta
área as demandas pretendidas;
• prestar assessoramento direto ao Presidente na análise de questões regimentais;
• coordenar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete;
• assessorar o Presidente nas demandas em trâmite no Legislativo;
• assessorar o Presidente, juntamente com a Assessoria de Comunicação, em suas relações
com a imprensa;
• orientar e supervisionar os serviços de recepção de pessoas ao Gabinete da Presidência;
• gerenciar a agenda da Presidência;
• contatar os Vereadores, Autoridades e entidades deteiminadas pela Presidência;
• organizar encontros e reuniões, assessorando a Presidência;
• supervisionar a organização dos ambientes do Gabinete da Presidência;
• controlar a expedição de documentos do Gabinete da Presidência;
• coordenar os sei^viços de comunicação relativos ao Gabinete da Presidência;
• elaborar ofícios e outros documentos de interesse da Presidência;
• controlar o material e os bens alocados no Gabinete;
• coordenar o atendimento às pessoas e a triagem das suas demandas;
• executar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete;
• atender as ligações telefónicas internas e externas, anotando e transmitindo recados e
informações de acordo com as orientações recebidas do Presidente;
• executar outras atribuições afins.
4. Provimento em Comissão: - Comissão livre nomeação do Presidente da Câmara.
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Legislativo, o Poder do povo.
1 .Cargo: Chefe de Controle Interno da Câmara (VII/ CC-07)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar atividades relacionadas a
comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores
legalmente designados;
3.Atribuições típicas:
• Implantar regulamentos internos de Controle Interno;
• Criar procedimentos e rotinas de trabalho;
• Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000);
• Fiscalizar os gastos com o Legislativo e Pessoal, comprovar a legalidade, e avaliar
os resultados quanto a economicidade, eficiência da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados;
• Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes;
• Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos;
• Assessorar a elaboração de contratos e projetos de Lei;
• Exercer as atribuições do Sistema de Controle Interno, nos termos desta Lei;
• Emitir parecer em processos diversos de pagamentos, compras e licitações, etc;
• apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
• verificar toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação
e gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus servidores;
• examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o
objetivo;
• examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o
objetivo;
• examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros
valores públicos;
• alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos;
• verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei Complementar n° 101/00; |
• verificar toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação ei
gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus servidores;
4. Proviinento:Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
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Legislativo, o Poder do povo.
l.Cargo: Diretoria Administrativa da Câmara (VII/CC-07)
Z.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de planejamento e
implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência da gestão da Câmara
3.Atribuições típicas:
• direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da
Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições
institucionais;
• consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o
apoio da estrutura administrativa da Casa;
• acompanliar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões
ordinárias e extraordinárias;
• elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
• assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo,
principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
• acompanliar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões,
sempre que sua presença for solicitada;
• organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias,
resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
• Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na
imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
• determinar o registro sistemático de todos os contratos, convénios, ajustes ou similares
de que tenlia paiticipado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
• determinar o registro, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou
de um servidor ou Vereador a outro;
• realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos
devidos ao Poder Legislativo Municipai, observando o disposto no Art. 29-A da
Constituição Federal do Brasil;
• autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal;
• dirigir e controlar as atividades administrativas internas da câmara Municipal;
• coordenar as pautas de reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com a prescrição
do Regimento Interno;
• propor a adoção de métodos de trabalho e estudar a utilização do espaço e instalações do
prédio anexo da Câmara Municipal;
• assistir as Comissões permanentes e as temporárias de acordo com a orientação das
mesmas;
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd.07 Lts 01,12,13 e 14 Câmara Municipal
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Gabinete do Presidente da Câmara
Legislativo, o Poder do povo.
1 .Cargo: Diretoria Financeira da Câmara (VII/ CC-07)
Z.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar funções de planejamento e
implementação de rotina administrativas de modo a garantir a eficiência da gestão da Câmara
3.Atribuições típicas:
• promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara Municipal;
• efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades financeiras;
• promover a guarda e conservação dos valores da Câmara Municipal;
• requisitar e controlar a utilização dos talões de cheques;
• incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua
competência;
• determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
• atentar para o setor contábil, registrar diariamente, as movimentações realizadas;
• providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara
Municipal;
• providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos
pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara Municipal e à terceiros;
• elaborar, conjuntamente com o Controle Interno, programas para processamento dos
pagamentos;
• observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Tocantins;
• executar outras atividades inerentes ao cargo e as que 1 he forem determinadas pela
Presidência.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 Câmara Municipal
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Gabinete do Presidente da Câmara
Legislativo, o Poder do povo.
l.Cargo: Motorista de Representação (V/ CC-05)
• Z.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a dirigir veículo oficial da
Câmara Municipal, obedecendo as nonnas estabelecidas pelo Código de Trânsito
Brasileiro.
3.Atribuições típicas:
• Transportar o Presidente da Câmara Municipal, o respectivo substituto legal, ou quem
estes indicar, inclusive nos feriados e fora do horário de expediente, aos compromissos
institucionais e oficiais, devendo permanecer no local;
• Conduzir, o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando o Presidente, Vereadores,
Servidores e outros conforme solicitação, zelando pela sua segurança;
• Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do
cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de
funcionamento;
• Informar ao Presidente ou Assessor da Presidência defeitos do veículo para solução do
problema existente;
• Portar os documentos do veículo e zelai-pela sua conservação;
• Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd.07 Lts 01,12,13 e 14 Câmara Municipal
Centro Peixe -Tocantins CEP:77.460-000Fone/Fax: {63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px@gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
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Gabinete do Presidente da Câmara
Legislativo, o Poder do povo.
l.Cargo: Assessoria de Comunicação Institucional e Cerimonial (IV/ CC-04)
• Z.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a informar e esclarecer a
opinião pública a respeito das atividades da Câmara Municipal, utilizando para isso os
veículos de comunicação e técnicas de relações públicas.
3.Atribuições típicas: 1
• Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;
• Buscar desenvolver estratégias, criar releases, notas, sugestões de pautas, contatar
jornalistas, agendar entrevista, convidar jornalista para eventos/sessões/cerimónias e
outros;
• Fazer relatórios de atividades e de resultados;
• Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo
jornalístico;
• Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o
Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas
de interatividade;
Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de
iniciativas que promovam o conlrecimento e a cidadania;
• Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso a informação, manutenção do
sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara;
• Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;
• Acompanhar eventos internos e externos ou sessões registrando as através de fotografias
ou gravações;
• Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos;
• participar de atividades administrativas, auxiliando para a perfeita ordem e
funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e vídeo de apoio
referentes à sua área de atuação;
• Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo
no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal;
• Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da
Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd.07 Us 01,12,13 e 14 Câmara Municipal
Centro Peixe -Tocantins CEP:77.460-000Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: C3marapeixe.px@gmail.com
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Estado do Tocantins
Gabinete do Presidente da Câmara
Legislativo, o Poder do povo.
l.Cargo: Assessoria Parlamentar (III/ CC-03)
Z.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar as atividades do
Gabinete e efetuar serviços de atendimento e recepção de pessoas no Gabinete do Vereador
3.Atribuiçõcs típicas:
• Coordenar os trabalhos dos Gabinetes dos Vereadores;
• Receber e expedir as correspondências dos Gabinetes dos Vereadores;
• Coordenar e agendar as audiências dos Edis;
• Recepcionar autoridades visitantes;
• Digitar proposições e expediente dos Gabinetes dos Vereadores;
• Elaborar a agenda diária dos Gabinetes, organizando o seu cumprimento;
• Produzir matérias e encaminhar à ASCON para ser publicada após análise do Vereador;
• Auxiliar no aconselhamento e discussões sobre procedimentos internos do Gabinete;
• Manter interlocução com os Vereadores e demais chefes;
• Programar visitas e viagens do Vereador;
• Auxiliar na elaboração de relatório periódico das atividades desenvolvidas pelo Gabinete
em consonância com outras chefias, assessorias;
• Cumprir e fazer cumprir os princípios de pluralidade, autoridade e responsabilidade, bem
como a unidade de comando;
• Prestar assessoramento técnico e político ao Parlamentar, em atividades internas
e externas;
• Dar andamento às demandas da população que chegam aos Gabinetes dos Vereadores;
• Redigir requerimentos e outros expedientes dos Vereadores;
• Estabelecer a interlocução dos Parlamentares com entidades e órgãos externos;
• Executar outras atividades correlatadas às acima descritas, a critério dos Parlamentares da
Câmara Municipal de Peixe.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 Câmara Municipal
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Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
l.Cargo: Ouvidoria e Assistente de Plenário (111/CC-03)
Z.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover, em caráter principal,
como elo de comunicação entre a Câmara Municipal e a população em geral, para fins de dar
atenção institucional às demandas e apoiar nas sessões plenárias, observando a legislação
vigente, em especial o Regimento Interno e a Lei Orgânica.
3.Atribuiçõcs típicas:
Funcionar, em caráter principal, como elo de comunicação entre a Câmara Municipal
e a população em geral, para fins de dar atenção institucional às demandas;
Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer outras
irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes do Poder
Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato envolver agente político e à
Direção Geral se relacionados a servidores;
Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da
população ou de entidades públicas e privada
Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer outras
irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes do Poder
Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato envolver agente político e à
Direção Geral se relacionados a servidores;
Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos do Poder Público Municipal que
possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública;
Contribuir com a garantia dos direitos individuais e coletivos dos munícipes e com a
formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoem o atendimento no âmbito
municipal;
Solicitar à Mesa Diretora sejam requisitadas junto à unidade e/ou repartição do
Município, informações, certidões, cópias de documentos;
Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, sendo vedado torná-las
públicas. O descumprimento do sigilo importará em infração administrativa funcional por
parte do responsável pela ouvidoria;
Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretiva, relatório das atividades da ouvidoria;
Comparecer ao Plenário, convenientemente trajado, até dez (10) minutos antes do início
das reuniões,
Recepcionar fazendo a triagem e encaminhar as pessoas que procuram os membros da
Mesa Diretiva;
Distribuir aos Parlamentares, impressos e outros avulsos relacionados às reuniões;
Propiciar aos Vereadores, visitantes, e servidores, atendimentos de mandados e de serviços
de copa;
Conservar o Plenário em perfeita ordem para a realização das reuniões, de acordo com a
orientação superior;
Assessorar a Diretoria Administrativa na implementação das diretrizes e orienta^
expedidas pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos sef-vij
legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
4. Provimento: Comissão - livre nomeação do Presidente da Câmara.
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 Câmara Municipai
Centro Peixe -Tocantins CEP:77.460-000Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.px@gmaÍl.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Gabinete do Presidente da Câmara
l.Cargo: Recepcionista e Telefonista (III/CC-03)
Z.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a promover, recepcionar
visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões ara prestarIhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados
S.Atribuições típicas:
• Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e
efetuando encaminhamentos;
• Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes;
• Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos
atendimentos diários;
• Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara, quando
necessário;
• Realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos e correspondências
recebidas pela Câmara;
• Auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da
Câmara Municipal;
• Efetuar o atendimento de telefone tipo PABX, conectando as ligações com os ramais ou
pessoas solicitadas;
• Zelar pelo equipamento telefónico, comunicando defeito ao superior imediato, solicitando
conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento do sistema de telefonia;
• Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos
particulares sem autorização do Presidente ou chefe superior;
• Comunicar a companhia telefónica acerca de defeitos ocorridos;
• Atender com cordialidade as chamadas telefónicas;
• Realizar, quando solicitado e somente para assuntos do Poder Legislativo, chamadas
telefónicas;
• Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefónicas internas, externas e de
outras localidades para facilitar a consulta;
• Providenciar, mensalmente, relatório de Iodas as chamadas telefónicas realizadas, para
arquivo da Secretaria da Câmara;
• Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou
que lhe forem atribuídas por superior.
4. Provimento: Efetivo
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Gabinete do Presidente da Câmara
Legislativo, o Poder do povo.
l.Cargo: Motorista da Câmara (III/ CP-03)
Z.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina os serviços de transporte e
condução de veículos da Câmara Municipal, bem como conservá-los em perfeitas
condições de aparência e funcionamento.
3.Atribuições típicas:
• Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados;
• Realizar viagens estaduais e interestaduais;
• atender aos parlamentares nos termos da Resolução que regulamenta o uso do veículo,
inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e feriados municipais;
• Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo
assinaturas se necessário;
• Realizar serviços bancários sempre que solicitado;
• Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veiculo, especialmente nas trocas
de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de
refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento;
• Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo;
• Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo;
• Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veiculo;
• Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua
responsabilidade;
• Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo;
• Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e
condições de funcionamento;
• Apoiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que necessário;
• Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o trabalho;
• Abrir e fechar portas para os passageiros, exigindo-ihes o uso do cinto de segurança;
• Executar outras atividades correlatas.
• Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
4. Provimento: Efetivo
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Gabinete do Presidente da Câmara
Legislativo, o Poder do povo.
l.Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais ( I / CP-01)
Z.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina Executar atividades de limpeza
e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal.
3.Atribuições típicas:
• Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;
• Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;
• Servir café e lanches;
• Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da
Câmara Municipal;
• Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;
• Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
• Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
• Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
• Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;
• Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;
• Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos;
• Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
• Remover ou arrumar móveis e utensílios;
• Solicitar material de copa e cozinha;
• Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
• Executar outras atividades correlatas.
4. Provimento: Efetivo
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Gabinete do Presidente da Câmara
Legislativo, o Poder do povo.
l.Cargo: Assistente Administrativo (III / CP-03)
Z.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina executar, facilitar e agilizar os
processos administrativos burocráticos e técnicos inerentes à área de atuação, mediante
execução de atividades operacionais de natureza administrativa .
3.Atribuições típicas:
• Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato;
• Executar tarefas de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro;
• Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos;
• Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes do
desenvolvimento dos trabalhos;
• Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos;
• Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem alfabética,
numérica ou cronológica;
• Manter em ordem ai'quivos e fichários;
• Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem como sua
publicação;
• Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e mapas
estatísticos referentes às atividades da Câmara;
• Orientar o trabalho de funcionários de nível inferior;
• Conferir e visar documentos preparados por outros funcionários;
• Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos variados de
competência da Câmara;
• Fornecer informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor;
• Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador;
• Participar de comissões internas;
• Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da natureza do trabalho
e do setor onde estiver lotado.
4. Provimento: Efetivo
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Gabinete do Presidente da Câmara
Legislativo, o Poder do povo.
l.Cargo: Auxiliar Administrativo ( I I / CP-02)
2.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina prestar serviços auxiliares às
atividades desenvolvidas pelo Diretor administrativo.
3.Atribuições típicas: _ \
• Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento
e conservação de documentos em geral;
• Recepcionar pessoas e prestar informações quando necessário;
• Receber, efetuar e controlar ligações telefónicas;
• Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos.
• Executar serviços de reprodução de documentos;
• Executar tarefas específicas de ordem administrativa por determinação superior;
• Submeter seus trabalhos à apreciação superior quando necessário ou solicitado, além de
demais tarefas correlatas.
• Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da
Câmara Municipal.
• Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores.
• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros.
• Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando
inventário,
• tombamento, registro e sua conservação.
• Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras.
• Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão.
• Auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos vereadores.
• Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
• Competência.
4. Provimento: Efetivo
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Gabinete do Presidente da Câmara
Legislativo, o Poder do povo.
l.Cargo: Vigia ( I / CP-01)
Z.Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a Zelar pelo patrimônio público,
exercendo vigilância dos prédios e outros bens, verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou
irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos e procurando sanar as
irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de
promover a ordem e segurança dos estabelecimentos.
3.AtribuiçÕes típicas: j
• Executar, sistematicamente, ronda nas dependências da entidade, verificando a abertura e o
fechamento de portas e janelas, bem como desligando máquinas e aparelhos elétricos que
porventura estejam ligados;
• Prestar assistência aos visitantes, zelando pela ordem e segurança;
• Atentar para sinais (luzes, ruídos, etc.) que indiquem comprometimento da segurança, devendo
tornar as providências cabíveis para evitar a ocorrência de furtos, roubos, incêndios e outros
acidentes;
• Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os
problemas gerais ocorridos;
• Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de
trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades, contribuindo
com a ordem e a segurança dos locais determinados;
• Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou
órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades;
• Controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;
• Em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Administrativo sobre todos os
fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo;
• Cumprir com as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde que
relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
4. Provimento: Efetivo
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23 - As despesas decorrentes da nova estrutura, constante da presente Resolução, correrão à
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art, 24 - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipai autorizado a realizar contração de servidor
em caráter excepcional e de forma temporária, nos termos do art. 37, I X da Constituição Federal,
para atender ao interesse administrativo e funcional da Câmara Municipal de Peixe.
Parágrafo único - Durante o período de férias e licença para tratamento de saúde, fica autorizada
a contração automática de servidor substituto para suprimento da vaga.
Art. 25 - São partes integrantes da presente Resolução os anexos de 1 a IV que a acompanliani.
Art. 28 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições
em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, em 10 de março de 2017.
SANDRO CÁSSIO CORDEIRO DE SOUZA
PRESIDENTE DACÂMARA
Avenida João Visconde de Queiroz, Qd.07 Lts 01,12,13 e 14 Câmara Municipal
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Legislativo, o Poder do povo.
ORGANOGRAMA - ANEXO I
Presidência
Assessoria
Especial
Presidência
Motorista de
Representação Assessoria de
Comunicação
' Diretoria
Administrativa
Divisão da
Diretoria
Controladoria
do Legislativo
Diretoria
Financeira
1
Assessor
Parlamentar
Sub Item A*
A*: Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Motorista da Câmara, Ouvidoria e
Assistente de Plenário. Recepcionista e Telefonista do Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais e
Vigia.
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARG O O U FUNÇÃO NÍVEL/SÍMBOLO VAGA S
Vigia 1/CP-O l 2
Auxiliar de Serviços Gerais I I / CP - 02 3
Recepcionista e Telefonista do Legislativo IlI/CP - 03 1
Motorista da Câmara IV /CP - 04 1
Auxiliar Administrativo V / CP - 05 2
Assistente Administrativo VI / CP - 06 2
/ A
i
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ANEXO in
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO NIVEL/SIMBOLO VAGAS
Ouvidoria e Assistente de Plenário I/CC-OI 1
Assessoria Parlamentar II ICa - 02 2
Assessoria de Comunicação Social e Cerimoniai m/cc- 03 1
Motorista de Representação do Presidente 111/ CC - 04 1
Assessoria Especial da Presidência V/CC-0 5 1
Chefe da Controladoria Geral do Legislativo V/CC-0 5 1
Diretoria Administrativa da Câmara V / CC -05 1
Diretoria Financeira da Câmara V / CC - 05 1
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ANEXO IV
TABEL A DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
NTVEL NIVEL/SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
1 CP-01 2 937,00
2 CP-02 3 1.000,00
3 CP-03 1 1.200,00
4 CP-04 1 1.300,00
5 CP-05 2 1.400,00
6 CP-06 2 1.500,00
I
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins
Gabinete do Presidente da Câmara
Legislativo, o Poder do povo,
ANEXO V
TABELA DE NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
NÍVE L NIVEL/SIMBOL O QUANTIDAD E VENCIMENT O
1 I/C C -01 ] 1.250,00
2 ii/CC - 02 2 1.350,00
3 III/CC - 03 1 1.400,00
4 IV/C C - 04 1 1.450,00
5 V/C C - 05 4 2.300,00
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