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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobra a autorização para doação de veículo pertencente à Câmara Municipal de Peixe ao Poder Executivo Municipal de Peixe, com sugestão de destinação a Secretaria Municipal de Saúde conforme o que especifica.
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
RESOLUÇÃO Nº 005;
PEIXE-TO, 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE
VEÍCULO PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE
PEIXE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE,
COM SUGESTÃO DE DESTINAÇÃO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME O QUE
ESPECIFICA.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, no uso das atribuições constitucionais
e regimentais, faz saber que o Plenário APROVA e eu Presidente, PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizado a Presidente da Câmara Municipal de Peixe, Estado do Tocantins, doar de
forma desonerada ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE, COM SUGESTÃO DE
DESTINAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 02.396.166/0001-02, o veículo Marca TOYOTA/COROLLA ALTISFLEX 2.0,
Cor Prata Placa QKA8B29, Chassi 9BRBD3HE5F0234148, Ano ds Fabricação 2014, Modelo 2015,
Categoria Oficial, Combustível Álcool/Gasolina em bom estado de conservação de propriedade da
Câmara Municipal de Peixe.
Art. 2º- A doação será procedida através de termo de doação a ser assinado pelo Presidente da
Câmara Municipal e pelo Gestor Municipal.
Art. 3º - O Veículo especificado no Art. 1º deverá ser utilizado de forma estritamente legal para o
fim de assistir ao Poder Executivo Municipal de Peixe.
Art. 4º - Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 5º - Integra-se a presente, Laudo de Avaliação, Minuta de Termo de Doação e Entrega de
veículo.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado ao Tocantins, aos 07 dias do mês
de Novembro de 2025.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio
2025/2026, no exercício de suas
atribuições certifica que a Resolução nº
005/2025, foi fixada no Placar de
Publicação da Câmara Municipal de Peixe-
TO, nesta data.
J RANDA
1º Secretário da Mesa Diretora
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 023/25 , de 06 de outubro de 2025,
reuniu-se para avaliar o veículo relacionado abaixo, após rigorosa analise da situação do
bem, como, os valores praticados no mercado de acordo a tabela FIPE , chegou-se a
conclusão que o valor do mesmo será de:
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
01 veículo Marca TOYOTA/COROLLA ALTISFLEX 2.0, Cor | 73.500,00
Prata Placa QKAB8B29, Chassi 9BRBD3HE5F0234148, Ano
de Fabricação 2014, Modelo 2015, Categoria Oficial,
Combustível Álcool/Gasolina
Câmara municipal de Peixe-TO, 07 de novembro de 2025.
Presidente
a ma
74
De A AREIE Bônfim Z A
Membro
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA DE VEÍCULO
Celebram entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL
DE PEIXE, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ nº
01.447.812/0001-42 com sede na Avenida João Visconde
de Queiroz, Qd. 07, Lts 01, 12, 13 e 14, s/nº, Centro,
Peixe — TO, por sua Presidente em exercício GICELMA
FERREIRA DOS SANTOS, doravante denominada
DOADORA, e, de outro lado, o PODER XECUTIVO
MUNICIPAL DE PE!XE, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ 12.780.909/0001-99, com sede
localizada na Avenida João Visconde de Queiroz s/nº
centro Peixe-TO, representado pelo Gestor em exercício
AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS, adiante
denominado DONATÁRIO, celebram o presente Termo
de doação e entrega de veículo, que reger-se-á nos
termos das disposições constitucionais, regimentais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de doação e entrega de veículo a formalização da
entrega em doação do veículo Marca TOYOTA/COROLLA ALTISFLEX 2.0, Cor Prata
Placa QKA8B29, Chassi 9BRBD3HE5F0234148, Ano de Fabricação 2014, Modelo 2015,
Categoria Oficial, Combustível Álcool/Gasolina em bom estado de conservação de
propriedade da Câmara Municipal de Peixe, autorizada pela RESOLUÇÃO nº. 005/2025,
de 07 de novembro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE:
e Entregar o veículo ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE em perfeitas
condições de uso; - no ato da entrega repassar ao donatário o recibo de transferência
devidamente preenchido e livre de qualquer ônus para transferência do mesmo.
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEIXE:
e Receber o veículo TOYOTA/COROLLA ALTISFLEX 2.0, Cor Prata Placa QKABB29,
Chassi 9BRBD3HE5F0234148, Ano de Fabricação 2014, Modelo 2015, Categoria
Oficial, Combustível Álcool/Gasolina em bom estado de conservação de propriedade da
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
[ CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (62)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxOgmail.com
Câmara Municipal de Peixe ;
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder do povo.
Diretoria da Câmara
Câmara Municipal de Peixe, comprometend -se a cuidar e zelar do mesmo, com
sugestão para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Peixe.
e Responsabilizar-se pela transferência de imediato do veículo, bem como, arcar com
qualquer ônus para sua transferência;
e Cuidar e manter o veículo sempre em perfeitas condições de uso;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO
As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimento das
obrigações assumidas neste Termo de doação e entrega de veículo ensejará a
A, Revogação deste Termo de doação e entrega de veículo, retornando o mesmo ao
patrimônio da doadora e responsabilização do agente.
CLÁUSULA QUARTA — DA ENTREGA
A partir da assinatura deste termo de doação pelas partes interessadas o veículo ora
citado passara a ser de responsabilidade do Poder Executivo Municipal de Peixe-TO,
devendo o mesmo proceder com o lançamento do Veículo no patrimônio do órgão.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Peixe, Estado do Tocantins, para dirimir eventuais
questões oriundas deste termo. Por estarem assim, justos e contratados, firmam o
presente instrumento, em duas vias de legal teor e forma, na presença de duas
testemunhas, abaixo assinadas.
Peixe — TO, 18 de novembro de 2025.
MUNICIPAL DE PEIXE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CÂM
* Presiden Prefeito
Testemunhas: p!
PF:SSZE 73 do). OL: CP 230 636 201.43 a y
4
N
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
DETRAN- TO
CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - DIGITAL
CÓDIGO RENAVAM
01030919710
LACA exercicio
QKABB29 2025 o
ANO MODELO
2014 2015
NÚMERO DO C2V
223415392651
E SEGURANÇA DO CLA
75114694375
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MARCA / MODELO / VERS
TOYOTA/COROLLA ALTISFLEX
ESPÉCIE /TIPO
PASSAGEIRO AUTOMOVEL
PLACA ANTERIOR 7 UF | CHAsst
QKAB129/TO | 9BRBD3HE5F0234148 |
COR PREDOMINANTE COMBUSTÍVEL
PRATA ALCOOL /GASOLINA
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| CAPACIDADE
xx
POTÊNCIA/CILINDRADA
154CV/1987
| PESO BRUTO TOTAL
EM
h 2 cu
M254186 1.7
| Exos LOTAÇÃO
05P
CARROCERIA
NãO APLICAVEL
NOME
CAMARA MUNICIPAL DE PEIXE
CPE/CNP
01.447.812/0001-42
* *
(o) VALOR DO IOF (R$)
DEPARTAMENTO NACIDNAL DE
TRÂNSITO (R$)
*
+
DATA
PEIXE TO |, 01/10/2025
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