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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Peixe É É
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder
Gabinete do Presidente da Câmara
BIÊNIO 2025/202
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
Peixe - TO, 11 de Dezembro de 2025.
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES
PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.
37 DA CF, E DA OUTRASPROVIDENCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder
APROVA e eu PROMULGO a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a
contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse
público.
Art. 2º- A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata-se da
contratação de pessoal para os seguintes cargos:
MOTORISTA DA CÂMARA 1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG) 3
VIGIA 3
2
1
RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º- A contratação de que trata esta resolução será válida para o exercício
financeiro 2026, compreendendo o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, quando se
encerrará por decurso de prazo.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe É É
Estado do Tocantins Legislativo, o Poder
Gabinete do Presidente da Câmara
Art. 4º. Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição
pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos
constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa
do Legislativo Municipal.
S$ 1º- As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução,
correrão por conta da dotação orçamentária própria.
8 2º- Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os
efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do
Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do 8 13º do art. 40 da CF/88.
S 3º- Fica autorizado a Câmara Municipal de Peixe pagar aos servidores
contratados e concursados que exerçam o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
(ASG) o adicional de 40% do salário base referente à insalubridade por exercerem
atividade considerada insalubre prevista na NR15 da portaria 3.214/78 do
Ministério do trabalho e ao cargo de Vigilantes o adicional de 30% do salário base
referente à periculosidade por ser a atividade desempenhada considerada perigosa
de acordo com a NR16 da portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho, conforme
atesta os laudos técnicos anexos | e Il expedidos a esse Poder Legislativo.
Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2026.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO, Estado do Tocantins,
em 11 de dezembro de 2025.
GICELMA FERREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio
2025/2026, no exercício de suas
atribuições certifica que a Resolução nº
006/2025, foi fixada no Placar de
Publicação da Câmara Municipal de Peixe-
TO, nesta data.
- [2/2025
12
ESSE JOSE MIRANDA
19 Secretário da Mesa Diretora
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com

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