| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal contratar temporariamente servidores para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Peixe É É Estado do Tocantins Legislativo, o Poder Gabinete do Presidente da Câmara BIÊNIO 2025/202 RESOLUÇÃO Nº 006/2025 Peixe - TO, 11 de Dezembro de 2025. “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DA OUTRASPROVIDENCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidores públicos, para atender o excepcional interesse público. Art. 2º- A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata-se da contratação de pessoal para os seguintes cargos: MOTORISTA DA CÂMARA 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG) 3 VIGIA 3 2 1 RECEPCIONISTA E TELEFONISTA DO LEGISLATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Art. 3º- A contratação de que trata esta resolução será válida para o exercício financeiro 2026, compreendendo o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, quando se encerrará por decurso de prazo. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe É É Estado do Tocantins Legislativo, o Poder Gabinete do Presidente da Câmara Art. 4º. Os servidores contratados por esta lei receberão em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para os respectivos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e ou da Estrutura Administrativa do Legislativo Municipal. S$ 1º- As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria. 8 2º- Os servidores contratados nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurarem seus contratos, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos do 8 13º do art. 40 da CF/88. S 3º- Fica autorizado a Câmara Municipal de Peixe pagar aos servidores contratados e concursados que exerçam o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) o adicional de 40% do salário base referente à insalubridade por exercerem atividade considerada insalubre prevista na NR15 da portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho e ao cargo de Vigilantes o adicional de 30% do salário base referente à periculosidade por ser a atividade desempenhada considerada perigosa de acordo com a NR16 da portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho, conforme atesta os laudos técnicos anexos | e Il expedidos a esse Poder Legislativo. Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2026. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO, Estado do Tocantins, em 11 de dezembro de 2025. GICELMA FERREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio 2025/2026, no exercício de suas atribuições certifica que a Resolução nº 006/2025, foi fixada no Placar de Publicação da Câmara Municipal de Peixe- TO, nesta data. - [2/2025 12 ESSE JOSE MIRANDA 19 Secretário da Mesa Diretora Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNP):01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com