| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência, acompanhamento e publicidade das emendas parlamentares destinadas ao município de Peixe - TO, em cumprimento à ADPF 854, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 BIENIO 2025/2026 RESOLUÇÃO Nº 008/2025 “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E PUBLICIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO MUNICÍPIO DE PEIXE - TO, EM CUMPRIMENTO À ADPF 854, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este Poder APROVA e ela PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO: CAPÍTULO |- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º — Esta Resolução estabelece normas para transparência, publicidade e acompanhamento, no âmbito da Câmara Municipal, das emendas parlamentares destinadas ao Município de Peixe - TO, executadas pelo Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO Il- DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DAS EMENDAS Art. 2º — A Câmara manterá, em seu site oficial, o portal atualizado com aba específica denominada “Transparência das Emendas Parlamentares”, contendo: | — Identificação do autor da emenda (nome, cargo e esfera); IH — Número e ano da emenda, quando houver; HI — Valor destinado; IV — Descrição resumida do objeto; V — Secretaria, fundo ou unidade do Executivo responsável pela execução; VI — Situação informada pelo Executivo: prevista / liberada / em execução / concluída / devolvida. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 81º A publicação será feita com base nos documentos oficialmente encaminhados pelo Executivo ou presentes em portais oficiais, não sendo exigida produção de relatórios técnicos pela Câmara. 82º A divulgação deverá ocorrer em formato acessível, aberto e de fácil localização pelo cidadão. 83º As atualizações deverão ocorrer em até 15 dias uteis após o recebimento de qualquer nova informação. CAPÍTULO Ill- DO RECEBIMENTO DE INFORMAÇÃO PELO EXECUTIVO Art. 3º — Para fins de publicidade, o Poder Executivo deverá, quando solicitado, remeter à Câmara Municipal: | — ofícios, comunicados ou documentos relativos à emenda; Il - Demonstrativo simples da situação atual da emenda; HI — Justificativas de impedimento, devolução ou atraso, quando houver. CAPITULO IV- DO ACOMPANHAMENTO PELA CÂMARA MUNICIPAL Art. 4º - O acompanhamento da execução das emendas se dará mediante: | — Pedidos de informações formais; H — Análise dos documentos enviados pelo Executivo; HI — Reuniões ou oitivas de secretarias, quando necessário; IV — Fiscalização pelas Comissões Permanentes pertinentes. CAPITULO V- DO ARQUIVAMENTO E CONTROLE INSTITUCIONAL Art.5º- A Secretaria Legislativa organizará e arquivará, física ou digitalmente, os documentos relativos às emendas encaminhados ao Legislativo. CAPÍTULO VI- A COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO Art.6º Sempre que houver indícios de irregularidades, omissão injustificada de informações pelo Poder Executivo ou descumprimento desta Resolução, qualquer vereador, a Mesa Diretora ou as Comissões Permanentes poderão comunicar o fato ao Ministério Público. Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com Câmara Municipal de Peixe Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo. CNPJ: 01.447812/0001-42 CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º — Esta Resolução atende às determinações fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854, garantindo as condições mínimas de transparência e rastreabilidade das emendas subnacionais. Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO, Estado do Tocantins, em 23 de Dezembro de 2025. GICELMA FERREIRA DOS SANTOS Presidente da C CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO A Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peixe-TO, Biênio 2025/2026, no exercício de suas atribuições certifica que a Resolução nº 008/2025, foi fixada no Placar de Publicação da Câmara Municipal de Peixe-TO, nesta data. 1º Secretário da Mesa Diretora Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000 CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe. px gmail.com