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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre a transparência, acompanhamento e publicidade das emendas parlamentares destinadas ao município de Peixe - TO, em cumprimento à ADPF 854, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
BIENIO 2025/2026
RESOLUÇÃO Nº 008/2025
“DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA,
ACOMPANHAMENTO E PUBLICIDADE DAS
EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO
MUNICÍPIO DE PEIXE - TO, EM CUMPRIMENTO À
ADPF 854, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que este
Poder APROVA e ela PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º — Esta Resolução estabelece normas para transparência, publicidade e
acompanhamento, no âmbito da Câmara Municipal, das emendas parlamentares
destinadas ao Município de Peixe - TO, executadas pelo Poder Executivo
Municipal.
CAPÍTULO Il- DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DAS EMENDAS
Art. 2º — A Câmara manterá, em seu site oficial, o portal atualizado com aba
específica denominada “Transparência das Emendas Parlamentares”, contendo:
| — Identificação do autor da emenda (nome, cargo e esfera);
IH — Número e ano da emenda, quando houver;
HI — Valor destinado;
IV — Descrição resumida do objeto;
V — Secretaria, fundo ou unidade do Executivo responsável pela execução;
VI — Situação informada pelo Executivo: prevista / liberada / em execução /
concluída / devolvida.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxQ gmail.com
Câmara Municipal de Peixe
Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
81º A publicação será feita com base nos documentos oficialmente
encaminhados pelo Executivo ou presentes em portais oficiais, não sendo
exigida produção de relatórios técnicos pela Câmara.
82º A divulgação deverá ocorrer em formato acessível, aberto e de fácil
localização pelo cidadão.
83º As atualizações deverão ocorrer em até 15 dias uteis após o recebimento de
qualquer nova informação.
CAPÍTULO Ill- DO RECEBIMENTO DE INFORMAÇÃO PELO EXECUTIVO
Art. 3º — Para fins de publicidade, o Poder Executivo deverá, quando solicitado,
remeter à Câmara Municipal:
| — ofícios, comunicados ou documentos relativos à emenda;
Il - Demonstrativo simples da situação atual da emenda;
HI — Justificativas de impedimento, devolução ou atraso, quando houver.
CAPITULO IV- DO ACOMPANHAMENTO PELA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 4º - O acompanhamento da execução das emendas se dará mediante:
| — Pedidos de informações formais;
H — Análise dos documentos enviados pelo Executivo;
HI — Reuniões ou oitivas de secretarias, quando necessário;
IV — Fiscalização pelas Comissões Permanentes pertinentes.
CAPITULO V- DO ARQUIVAMENTO E CONTROLE INSTITUCIONAL
Art.5º- A Secretaria Legislativa organizará e arquivará, física ou digitalmente, os
documentos relativos às emendas encaminhados ao Legislativo.
CAPÍTULO VI- A COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art.6º Sempre que houver indícios de irregularidades, omissão injustificada de
informações pelo Poder Executivo ou descumprimento desta Resolução,
qualquer vereador, a Mesa Diretora ou as Comissões Permanentes poderão
comunicar o fato ao Ministério Público.
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
CNPJ:01.447.812/0001-42 Fone/Fax: (63)3356-1131 e-mail: camarapeixe.pxO gmail.com
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Estado do Tocantins Legislativo, o poder do povo.
CNPJ: 01.447812/0001-42
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º — Esta Resolução atende às determinações fixadas pelo Supremo
Tribunal Federal na ADPF 854, garantindo as condições mínimas de
transparência e rastreabilidade das emendas subnacionais.
Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA DE PEIXE-TO, Estado do Tocantins, em
23 de Dezembro de 2025.
GICELMA FERREIRA DOS SANTOS
Presidente da C
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A Primeira Secretaria da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Peixe-TO,
Biênio 2025/2026, no exercício de suas
atribuições certifica que a Resolução nº
008/2025, foi fixada no Placar de
Publicação da Câmara Municipal de
Peixe-TO, nesta data.
1º Secretário da Mesa Diretora
Avenida João Visconde de Queiróz, Qd.07 Lts 01, 12,13 e 14 snº Centro, Peixe-Tocantins CEP:77.460-000
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