| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Altera o art. 33 e anexo I - 03, 09 e 13, da Lei n° 848/2024 de 20 de dezembro de 2024, para inseção dos cargos de: Administrador Tributário, Assessor Técnico Especial, Diretor de Oficina e Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar no quadro de servidores das respectivas Secretarias Municipais de Peixe - TO, e dá outras providências. |
| native_id | 174 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
ESTADO DO TOCANTINS (a MPEIXE-TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL um RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2035/2028 LEI MUNICIPAL Nº 856/2025 PEIXE, 23 DE MAIO DE 2025. “ALTERA O ART. 33 E ANEXO I - 03, 09 e 13, DA LEI Nº 848./2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSERÇÃO DOS CARGOS DE: ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO, ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL, DIRETOR DE OFICINA E DIRETOR DE ENFERMAGEM DA UNIDADE HOSPITALAR NO QUADRO DE SERVIDORES DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ú Art. 1º. Altera os incisos III, IX e XIII, do Artigo 33 da Lei Nº 848/2024, de 20 de dezembro de 2024, e por conseguinte, o ANEXO I — ITENS 03, 09 e 13 para inserção no Quadro de Servidores das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, de Transporte, e de Saúde de Peixe-TO respectivamente, os cargos de: = a) Administrador Tributário, e Assessor Técnico Especial, b) Diretor de Oficina e b) Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar. $ 1º. As Secretarias às quais correlacionam incisos II, IX e XII, do Artigo 33, da Lei Nº 848./2024 passam a vigorar com os seguintes acréscimos: id = Art. 33. Os Órgãos da Administração direta é composta da seguinte forma: Hi. HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2 SEMAF 1./34. (...) 35. Administrador Tributário 36. Assessor Técnico Especial. IV/VII (...) IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SEMTRAS 1/9. (...) 10. Diretor de Oficina X/XI(..) ) > D—D——— do Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 é 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to gov.br ipa (MPEIXE-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL yy RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2028/2025 XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 1./20. (...) 21. Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar. 8 2º. Os ITENS 03, 09 e 13 do ANEXO 1, da Lei Nº 848./2024 de 20 de dezembro de 2024, correlacionados às Secretarias Municipais de Administração e Finanças, de Transporte, e de Saúde respectivamente passam a vigorar com os seguintes acréscimos dos seguintes cargos nos termos expressos na respectiva Planilha de Especificação do Cargos: a) Administrador Tributário, e Assessor Técnico Especial, ss. b) Diretor de Oficina e E e) Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar E ANEXO I 03 Secretário Municipal Secretário Executi Finanças Pregoeiro Agente de Con E" Chefe da À, E Secretario Chefe da Unidad Urbana -REURB Secretário Administrativo da Secretaria E ot =" Diretor Geral do Departamento de Contratos e Licitação | 01 ' CC-03 3.500,00 Diretor Geral Financeiro da Prefeitura y E Diretor Geral Financeiro de Fundos Diretor Administrativo Diretor de Recursos. ino Diretor de planejamento | Diretor de Orçamentação | Diretor de Compras Diretor de Patrimônio Diretor de Almoxarifado Central Diretor do Departamento Contábil Es Setor Imobiliário Diretor de Divisão de Prestação de Contas de Convênios Diretor de Fiscalização de Obras e Postura 01 | CC-04 Diretor de Fiscal de Contratos 01 CC-04 Diretor de Fiscalização de Tributos 01 CC-04 Diretor dos Conselhos Municipais Toi CC-04 Gerente de Protocolo toi | ce-os EM Gerente de Divisão Folha de Pagamento oi CC-05 2.500,00 cd O o, Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts, 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 7.460.000 CNP): 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabineteOpeixe.to.gov.br o of), Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS 4 (Cm E IXE be TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE es Rod GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL uy RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 2025/2028 Gerente da Divisão de Cadastro Imobiliário; [01 Cc-0s 2.500,00 Secretária Administrativa do Setor REURB 101 CC-05 | 2.500,00 Secretário de Gabinete da Secretaria 01 CC-06 2.300,00 Assessor Assistente ao Jurídico [01 | ces 2.500,00 | Assessor de Comunicação 01 —) CC-05 2.500,00 1 Coordenador de Divisão da Dívida Ativa 01 Cc.os 2.500,00 Coordenador do Arquivo Municipal o! CC-06 2.300,00 | Coordenador do Núcleo de Identificação Civil a 01 CC-06 2.300,00 Assessor Especial 1 15 | CC-07 2.200,00 Administrador Tributário 02 CC-03 3.500,00 Assessor Técnico Especial 02 CC-05 2.500,00 | 9 a Secretário Municipal de Ti res 0! Pa boa en | Subsídio Secretário Executivo de Tran: 2 101 e | CCo ' 3.600,00 Secretário Administrativo da Reta a 0 na CC-06 2.300,00 Assessor de Co icaçã E I 7 : Assessor Assistente ao. iEidide 01 Cc-05 2.500,00 Gerente de é Escolar, pes + ç ! CC-0s “2.500,00 Gerente da Oficina ei q 01 É Fr , Ú Gerente de Frotas Assessor Especial Diretor de Oficina | E Diretor E Vigil Diretor Clínico os Diretor da APS o Primária a Saúde | Covrdenador de Vigilância Sanitária À E Coordenador de Vigilância Epidemiológi E So RA Coordenador de re ncia de Controle Vetorial e Zoonoses |. Coordenador de vigilância em Saúde do Trabalhador e | Ambiental Coordenador Financeiro da Secretaria o! CC-06 2.300,00 Coordenador de TFD é Regulação ot CC-06 2.300,00 Gerente de Sistemas e Programas OI E CC-05 2.500,00 Gerente de Enfermagem Hospitalar oi CC-0s 2.500,00 Coordenador das Unidades Básicas de Saúde 1 06 CC-06 2.300,00 Assessor Assistente ao Jurídico 01 + CC-0s 250000 Assessor de Comunicação o! CC-us 2.500,00 Assessor Especial II 10 | €C-09 1.700,00 J Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar o CC-04 3.000,00 $ 3º. Com exceção do Administrador Tributário, os demais cargos serão criados para suprir demandas dentro das respectivas Secretarias. Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNP): 02.396,166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete peixe.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 ESTADO DO TOCANTINS EPEIX CET T Õ UM RIO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS 2025/2038 $ 4º. As atribuições dos respectivos cargos de que trata esta Lei serão estabelecidos por Decreto do Executivo, mediante elaboração das Secretarias Correlatas segundo as suas demandas. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Revoga-se a Lei Nº 762/2020, de 22 de abril de 2020, que entre outras providencias, criou o cargo de Administrador Tributário e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA PE istado do Tocantins, aos 23 dias do mês de maio de 2025. pepepnça rega devidos fins, que a CERTIFICO pará Ee: presente Lei foi . de Administração e Finanças DM. 001/2025 Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 10, Lts. 02 e 03, S/Nº Setor Sul - Peixe - TO. CEP: 77.460.000 CNPJ: 02.396.166/0001-02 Fone: (63) 3356-2100 - e-mail: gabinete O peixe.to.gov.br